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materia nº 107/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 107 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I.
native_id2605

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: =! | Loro
Resolução: —
LD +.
E a mm
a O
z
iniciativa do: Tsds Que.
Apresentado em: 20 / 19/10.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMÍZ) L ) 21” p Lurudoo
+
“NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ!
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 01 de dezembro de 2010.
Solicitante
MH PROCESSO:
OFÍCIO N.º 157/2010 780/2010
ASSUNTO:
Encasinha Projetos de Lei nfs. 104,105,108,107 2404/
DATA ENTRADAS Br1Z/010
Exmmo.Sr. SPECO OIZELASTA
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 104/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 172.728,72, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 105/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 108/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Municipio”.
Projeto de Lei n.º 107/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias Ido
2010 e em seu Anexo I”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprdihotmeil com
CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - Df,157/27 +
NICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 106/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”.
Renovamos nossos protestos de estimh e consideração.
Respeitosamente, N
| N
Nelson Lorençórie
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 85255.000 — Ponta! do Paraná-PR — Fone (041) 3458-8950
camara-pprZhotmail.com
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Remnçd!
PROJETO DE LEI Nº 1072010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei;
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal n.º 992,
de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 243 - ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 0016 —- PROTEÇÃO E ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Meta: Aumento e modemização da frota de Veículos e Equipamentos
Unidade: Aquisição de um Veículo Leve e Equipamentos de Informática
Recursos para 2010: R$ 30.550,00 (trinta mil quinhentos e cingúenta reais)
Fonte de Recurso: 31721] — Recursos do FIA — Exercício Corrente.
1!
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
01 de mbro de 2010,
sm
A ga nad!
- ty Nelson Lorençone
| ] Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1 Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
camara-ppridihormail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ GABINETE DO PREFEITO
À e )
Ofício nº083/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 083/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46. $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 083/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo 1.º
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE FTNTAL DO
PROTOCCLO
Excelentíssimo Senhor Resp isasa sido Dallo —
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeilurafipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
MENSAGEM Nº 083/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 « em seu Anexo 1.º
O preseme Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), Programa de Govemo na Função Assistência
Social.
A meta à ser alcançada é a aquisição de veículo € equipamentos de informártica
para o Conselho Tutelar,
Para tanto, é necessário incluir. na LDO 2010, a programação descrita no ar. 1º do
projeto de lei em anexo,
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público
Justificando à urgência em sua apreciação e ainda o fato de que somente em outubro os recursos
foram viabilizados pelo FIA Estadual).
1
RUDISNEY &
PREF
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
PROJETO DE LEI [DS 2oro
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo |.
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992,
de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 0016 - PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Meu: Aumento é modernização da frota de Veículos c Equipamentos
Unidade: Aquisição de um Veiculo Leve € Equipamentos de Informática
Recursos para 2010: R$ 30.550,00 (trinta mil quinhentos e cinquenta reais)
Fonte de Recurso: 31721 - Recursos do FIA — Exercício €: orrente,
Amt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
RUDISNEY GIMEN “MARCOS FIORAVANTI
Prefeito Secretário de Ação Social e Relações do Trabalho
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMail: prefeituradiponaldoparana pe gor br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
E
4
a
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº; 159/10
HORA: 10:28
DATA: 08/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
e Projeto de Lei n.º 107/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu
Anexo [.” )
N Tiçone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 132/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 107/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em
seu Anexo |”.
Atenciosamente
ACC SE”
Alfredo Rizental Junior
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1322010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 107/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em
seu Anexo 1”.
Atenciosamente
Pa à
Po E,
Alfredo Rizental Junior
Cm
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.1 07/2010
AUTOR: Executivo
SUMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer A PROJETO DE LEI N.107/2010 — Poder Executivo
|- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo incluir na Lei que defini o LDO para 2010. programa de governo na
função Assistência Social
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei, Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa há respaldo legal, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no |
ordenamento jurídico municipal
Logo. a presente proposição atende a Leie o interesse comunidade pontalense
WI — Voto
Pontal do Sul - Fone (UA) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, juridico e de
boa técnica legislativa e. no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
|
À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referenaa |
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador Sol
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 10 de novembro de 2010.
É O PARECER.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná

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