| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
| native_id | 2605 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 13
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: =! | Loro Resolução: — LD +. E a mm a O z iniciativa do: Tsds Que. Apresentado em: 20 / 19/10. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMÍZ) L ) 21” p Lurudoo + “NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ! Estado do Paraná Pontal do Paraná, 01 de dezembro de 2010. Solicitante MH PROCESSO: OFÍCIO N.º 157/2010 780/2010 ASSUNTO: Encasinha Projetos de Lei nfs. 104,105,108,107 2404/ DATA ENTRADAS Br1Z/010 Exmmo.Sr. SPECO OIZELASTA Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 104/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 172.728,72, e a efetuar alterações no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 105/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 108/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 107/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias Ido 2010 e em seu Anexo I”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprdihotmeil com CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - Df,157/27 + NICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 106/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”. Renovamos nossos protestos de estimh e consideração. Respeitosamente, N | N Nelson Lorençórie Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 85255.000 — Ponta! do Paraná-PR — Fone (041) 3458-8950 camara-pprZhotmail.com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Remnçd! PROJETO DE LEI Nº 1072010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei; SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal n.º 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa: 0016 —- PROTEÇÃO E ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Meta: Aumento e modemização da frota de Veículos e Equipamentos Unidade: Aquisição de um Veículo Leve e Equipamentos de Informática Recursos para 2010: R$ 30.550,00 (trinta mil quinhentos e cingúenta reais) Fonte de Recurso: 31721] — Recursos do FIA — Exercício Corrente. 1! Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 01 de mbro de 2010, sm A ga nad! - ty Nelson Lorençone | ] Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1 Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara-ppridihormail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO À e ) Ofício nº083/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº. 083/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46. $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 083/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.º Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE FTNTAL DO PROTOCCLO Excelentíssimo Senhor Resp isasa sido Dallo — NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeilurafipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts MENSAGEM Nº 083/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 « em seu Anexo 1.º O preseme Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), Programa de Govemo na Função Assistência Social. A meta à ser alcançada é a aquisição de veículo € equipamentos de informártica para o Conselho Tutelar, Para tanto, é necessário incluir. na LDO 2010, a programação descrita no ar. 1º do projeto de lei em anexo, Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público Justificando à urgência em sua apreciação e ainda o fato de que somente em outubro os recursos foram viabilizados pelo FIA Estadual). 1 RUDISNEY & PREF g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 PROJETO DE LEI [DS 2oro Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |. Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa: 0016 - PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Meu: Aumento é modernização da frota de Veículos c Equipamentos Unidade: Aquisição de um Veiculo Leve € Equipamentos de Informática Recursos para 2010: R$ 30.550,00 (trinta mil quinhentos e cinquenta reais) Fonte de Recurso: 31721 - Recursos do FIA — Exercício €: orrente, Amt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010. RUDISNEY GIMEN “MARCOS FIORAVANTI Prefeito Secretário de Ação Social e Relações do Trabalho Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMail: prefeituradiponaldoparana pe gor br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: E 4 a 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº; 159/10 HORA: 10:28 DATA: 08/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI e Projeto de Lei n.º 107/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [.” ) N Tiçone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 132/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Hmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 107/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. Atenciosamente ACC SE” Alfredo Rizental Junior Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1322010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Hmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 107/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”. Atenciosamente Pa à Po E, Alfredo Rizental Junior Cm Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.1 07/2010 AUTOR: Executivo SUMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer A PROJETO DE LEI N.107/2010 — Poder Executivo |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo incluir na Lei que defini o LDO para 2010. programa de governo na função Assistência Social Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei, Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa há respaldo legal, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no | ordenamento jurídico municipal Logo. a presente proposição atende a Leie o interesse comunidade pontalense WI — Voto Pontal do Sul - Fone (UA) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, juridico e de boa técnica legislativa e. no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão | À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referenaa | Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador Sol Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 10 de novembro de 2010. É O PARECER. Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná