| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2020 |
| Date | 2020-05-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais.) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran. Estado do Paraná iensagem Nº 026/2020 Processo Legisiativo: 0291/2020 inteprojeto de Lei: 026/2020 “E! “Autoriza a abertura de crédto adicional especial na importância de R$ 2-0 (vinte e nove mil reais)” “o cziva! Poder Executivo = crsserntado em: 11/05/2020 COMISSÕES TÉCNICAS ECãO 4.8 DATA: Po NSES O E DATA: DATA: Bd TM A DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PODER EXECUTIVO Eee] Ofício nº. 049/20 - GAB Pontal do Paraná, 13 de maio de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0301/2020 Hora: 13:46 pan, Data de Protocolo: 13/05/2020 Interessado: Prefeitura Municipal Pontal PRÉ Assunto: Ofício 049/2020 - GAB Retirada de Proposição Excelentíssimo Senhor: OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Retirada de Proposição Senhor Presidente Demais Membros da Mesa: Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis e, considerando que o Município optou pela utilização de recurso vinculado ao invés de livre na execução da obra pleiteada, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº 026/2020, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)”, devendo a mesma ser devolvida ao Executivo. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar nossos distintos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Rodovia PR 407 — Km 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIAL IEL ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MALAN NAO WOicil—————— ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 —- ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 012/2020. HORA: 10:00 h. DATA: 12/05/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 12/05/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: e O Anteprojeto de Lei nº 026/2020, que capeia a Mensagem nº 026/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0291/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).” e O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de Março de 2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0265/2020. e O Ofício 033/2020 - GAB, protocolado sob Processo Legislativo nº 0264/2020, referente a Prestação de Contas Anual do Poder Executivo no exercício de 2019. SEIAS LEAL Presidente TER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ cê GABINETE DO PREFEITO e) Ofício nº 026/2020 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 06 de maio de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA — Processo nº: 0291/2020 Hora: 11:50 Data de Protocolo: 11/05/2020 RA Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 026/2020 - GAB/P nao Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 026/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 026/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR om PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO Eme] MENSAGEM Nº 026/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, visando a criação e suplementação de dotação específica, a fim de assegurar a construção de um novo gavetário para o cemitério municipal. O projeto tem respaldo no processo administrativo interno nº 5197/2020, de autoria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, bem como possui amparo na análise técnica realizada pelas Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. caudo VES MACIEL RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR teialaas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO | me À Bo * gr PROJETO DE LEI 0:76 [2090 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 819-4.4.90.51.00.00 1015 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00 Total de Suplementação: R$ 29.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 1015, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 06 de VITOR HUGO APARECIDO SANTANA Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR