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materia nº 26/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais.)
native_id2607

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Paran.
Estado do Paraná
iensagem Nº 026/2020 Processo Legisiativo: 0291/2020
inteprojeto de Lei: 026/2020
“E! “Autoriza a abertura de crédto adicional especial na importância de R$
2-0 (vinte e nove mil reais)”
“o cziva! Poder Executivo
= crsserntado em: 11/05/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
ECãO 4.8 DATA: Po
NSES O E DATA:
DATA:
Bd TM A DATA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Eee]
Ofício nº. 049/20 - GAB
Pontal do Paraná, 13 de maio de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0301/2020 Hora: 13:46 pan,
Data de Protocolo: 13/05/2020
Interessado: Prefeitura Municipal Pontal PRÉ
Assunto: Ofício 049/2020 - GAB
Retirada de Proposição
Excelentíssimo Senhor:
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Retirada de Proposição
Senhor Presidente
Demais Membros da Mesa:
Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta
Egrégia Casa de Leis e, considerando que o Município optou pela utilização de recurso
vinculado ao invés de livre na execução da obra pleiteada, solicito a retirada da
proposição constante da Mensagem nº 026/2020, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00
(vinte e nove mil reais)”, devendo a mesma ser devolvida ao Executivo.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para
externar nossos distintos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rodovia PR 407 — Km 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIAL IEL
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
MALAN NAO WOicil——————
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 —- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 012/2020.
HORA: 10:00 h.
DATA: 12/05/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
12/05/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
e O Anteprojeto de Lei nº 026/2020, que capeia a Mensagem nº 026/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0291/2020, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).”
e O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de Março
de 2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0265/2020.
e O Ofício 033/2020 - GAB, protocolado sob Processo Legislativo nº
0264/2020, referente a Prestação de Contas Anual do Poder Executivo no exercício
de 2019.
SEIAS LEAL
Presidente
TER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
cê GABINETE DO PREFEITO
e)
Ofício nº 026/2020 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 06 de maio de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA —
Processo nº: 0291/2020 Hora: 11:50
Data de Protocolo: 11/05/2020 RA
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 026/2020 - GAB/P nao
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 026/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 026/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
om PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
Eme]
MENSAGEM Nº 026/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte nove mil reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, visando a criação e suplementação de
dotação específica, a fim de assegurar a construção de um novo gavetário para o
cemitério municipal.
O projeto tem respaldo no processo administrativo interno nº 5197/2020,
de autoria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, bem como possui
amparo na análise técnica realizada pelas Secretarias Municipais de Planejamento e
Finanças.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
caudo VES MACIEL
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI 0:76 [2090
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL
819-4.4.90.51.00.00 1015 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00
Total de Suplementação: R$ 29.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na
fonte 1015, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 06 de
VITOR HUGO APARECIDO SANTANA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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