| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais.) |
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sm Nº 027/2020 Camara Municipal de Pontal Do Paraná Loss Estado do Paraná co Processo Legislativo: 0303/2920 jeto de Lei: 027/2020 «iza à abertura de crédto adicional especial na importância de R$ --= é nove mil reais)” Doce: Executivo COMISSÕES TÉCNICAS - = DATA: / z DATA: Í ê o DATA: j / Sd 7 MA DATA: | A E + “4 SESSÃO DO DIA ! SCUSSÃO E TEÇÃO à EMENDA EM , AÇÃO ÚNICA ss j Edição nº 701 de 23 a 29 de maio de 2020. ÍPIO — órgão Oficial co Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 LEIN:2,045:DE 27 DE'MAIO DE 2020 + “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ (vinte e nove mil reais)", º CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA. - EFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Mun autorizado a abrir no PPALDO e orça al. nas dotações abaixo discriminadas. no emo FABIANO ALVES MACIEL | Prefeito o | GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral VITOR HUGO APARECIDO SANTANA | Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos LEI Nº 2.046,DE 27 DE MAIO DE 2020 a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ mil e quinhentos reais)", A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ. do Paraná. | | | | FABIANO ALVES MACIEL | | | Prefeito . GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Desenvolvimento e Turismo ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 2.047,DE 27 DE MAIO DE 2020 | Súmula: "Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências". . , A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, denominado "O MUNICIPIO", como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pontal do Paraná, bem como detodos os atos cuja publicidade seja exigida por lei. ) o 8 1º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná constitui- se em meio de substituição integral da versão impressa das publicações | oficiais, sem prejuízo, quanto à validade formal, de todas as publicações oficiais eletrônicas que antecederam a presente lei. $ 2º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, de que trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da publicidade de acordo com a Lei Complementar nº 131/2009 e será veiculado no sítio eletrônico www.pontaldoparana.pr.gov.br, pelo Poder Executivo, e no www.camarapontal.pr.gov.br, pelo Poder Legislativo, na rede mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à Internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastramento. $ 3º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná será publicado, desconsiderando os feriados nacionais, estaduais, municipais e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente, em intervalo máximo de: |- 15 (quinze) dias, no que se refere as publicações frequentes que dependem de decisão administrativa individual. W - 7 (sete) dias, no que se refere as publicações habituais e frequentes, que não dependem a ocorrência de decisões administrativas individuais; Hi -1 (um) dia útil, no que se refere a dados e informações extraordinárias, excepcionais e urgentes, a critério da Administração Pública. & 4º. O formato, características, sequência de ordem, tiragem e arte gráficas finais do Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, dentre outros aspectos, poderão ser definidas pelo Poder Executivo, mediante | Decreto, obedecidas as disposições desta Lei. $ 5º. A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ponta! | do Paraná corresponderá à data de sua publicação, vedada veiculação em data diversa. Art. 2º. Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná conterá obrigatoriamente: 1-O símbolo do Município de Pontal do Paraná; | !- O endereço completo do Município, contendo MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rodovia PR 407 - KM 19, nº 215, Praia de Leste, CEP 83.255-000 - PONTAL DO PARANÁ -PARANÁ Fone: 41 - 3455- 9600; HI - O título “Diário Oficial Eletrônico - "O MUNICIPIO" - Atos do Poder Executivo"; | IV - A data, o número da edição e a citação numérica desta Lei; V- Responsável pela produção e editoração. Parágrafo único: Os atos do Poder Legislativo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, observando, no que for necessário, os requisitos previstos nos incisos deste artigo. Art. 3º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico terão sua autenticidade, | validade jurídica e integridade asseguradas por certificação digital proveniente de autoridade certificadora da Infra-Estrutura de Chaves za polo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.045, DE 27 DE MAIO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 819-4.4.90.51.00.00 1015 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00 Total de Suplementação: R$ 29.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 1015, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de abril de 2020. VITOR HUGO APARECIDO SANTANA Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Eca Presidente ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4' SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2020 AS 16:00 HORAS. Marco Rocha: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Oseias Leal e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido a Vereadora Cleonice para assumir a 1º Secretaria. Solicito a Senhora 2º Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 5º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 5º Sessão Ordinária: As dezoito horas do dia 17 de março de 2020, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. O senhor Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. O senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Professora Patrícia: Iniciou sua fala dizendo ter comparecido ao 1º fórum do Sistema Regional de Inovação, que visa criar uma rede de estudos da potencialidade dos municípios do litoral, onde disse ter sentido falta de mais representantes do Legislativo, pois será necessário para a criação desta rede. Não havendo mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi rejeitado em votação única o Veto Total ao Projeto de Lei nº 087/2019. Foi aprovado em votação única o Anteprojeto de Resolução nº 001/2020. Nada mais a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito a senhora 1º Secretária que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIA: «Anteprojeto de Lei nº 29/2020. “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré, Bloco Pangaré”. «Anteprojeto de Lei nº 025/2020. “Declara de Utilidade Pública Municipal, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Paraná — SINPONTAL”. «Indicação nº 017/2020. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao senhor Prefeito Municipal, Fabiano Alves Maciel, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência, que faça o asfalto na Rua do Comércio, bem como ao redor da Escola Municipal Anita Miró, no Balneário de Ipanema, pois é uma reinvindicação antiga desse Vereador. Vereador Osni Ceará. «Indicação 20/2020. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao senhor Fernando Furiatti Saboia, Diretor Geral do DER Paraná, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Senhoria que, providencie a instalação de uma lombada na PR 407, entre o KM 18 e KM 19, em frente ao 27 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Condomínio Esmeralda. No referido local brevemente será instalado um novo Condomínio, aumentando assim o fluxo de transeuntes no local, sendo necessária uma nova lombada para a segurança da população. Vereador Oseias Leal. «Indicação nº 021/2020. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade no disposto em seus artigos 118 a 120 do Regimento Interno desta Casa de Leis. solicita ao Excelentíssimo senhor Prefeito que determine ao setor competente a devida fiscalização de terrenos baldios e cheios de mato, adotando as providências necessárias para a solução do problema, localizado na Rua Rio Grande do Sul. Justifica-se a presente proposição considerando que moradores daquela localidade reclamaram que já protocolizaram pedido junto a essa municipalidade e não obtiveram resposta e em especial diante dos casos de Dengue confirmados em nosso Município. Por fim, requer que seja encaminhado a esta Casa de Leis, relatório constando o número de terrenos fiscalizados e proprietários devidamente multados por não efetuarem a limpeza e conservação de seus imóveis, no presente exercício financeiro. Vereadora Nega. «Indicação nº 022/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que providencie a instalação de lombadas e sinalização ao longo da Av. Anibal Khury. Devido ao asfalto recém aplicado, os automóveis passaram a circular em alta velocidade, pondo em risco a segurança da população e moradores locais. Certo de ser atendido, antecipo meus agradecimentos. Vereador Weldson Baiano. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pela senhora 1º Secretária, serão analisados e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito a senhora 1º Secretária que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIA: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Boa tarde senhor Presidente, Vereadores, Vereadoras. Bom, primeiro queria dar os parabéns para a nobre Vereadora Cleonice que está de aniversário hoje, felicidades e espero que possamos ano que vem estar juntas novamente. Bom, hoje como é um dia especial, como eu sou Auxiliar de Enfermagem eu não poderia deixar de dar os parabéns ao pessoal da Saúde né, aos Técnicos, aos Auxiliares que estão fazendo essa frente aí, mesmo com dificuldades estão encarando aí como uma guerra mesmo. Então eu só queria cumprimenta-los e dar os parabéns e dizer que me orgulho muito de ser Auxiliar, me orgulho muito de ver que com toda dificuldade, as meninas aí na frente, trabalhando, se dedicando, então aqui vai os meus parabéns e pode ter certeza que esta Casa nunca negou em nada a ajudar e estamos aqui, então eu só queria deixar registrado os meus parabéns e boa sorte pra quem está na linha de frente. 1º SECRETÁRIA; Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Boa tarde, boa tarde Vereadores, Vereadoras, o pessoal da imprensa aqui presente. Hoje é um dia muito especial, é aniversário da nossa amiga Cleonice, então eu queria dar os parabéns pra ela, e também dar, hoje é um dia especial, principalmente, o dia que está sendo votado hoje Utilidade Pública do Bloco do Pangaré. Eu que faço parte do Bloco, começamos com muita pouca gente, e hoje o Pangaré é um sucesso aqui em Pontal do Paraná, trazendo alegria não só pro povo Pontalense mas realmente pra muita gente de fora do nosso Município e Estado todo. Então é uma alegria muito grande de eu estar aqui hoje votando para transformar em Utilidade Pública a Associação do Bloco Pangaré. 1º SECRETÁRIA: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Boa tarde a todos, hoje como a Vereadora Nega citou né, não posso deixar passar em branco na semana da Enfermagem, quero 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente parabenizar essas guerreiras que mesmo com medo, mesmo com todas as dificuldades elas estão lá a frente, na linha de frente, principalmente nesse período que nós estamos vivendo de Pandemia onde nós podemos ter o privilégio quem quer ficar em casa fica em casa, realmente tem os que não tem opção e precisam trabalhar, então os meus parabéns (inaudível). 1º SECRETÁRIA: Todos os oradores já fizeram o uso da palavra, senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º votação. Com a palavra Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: É que eu me enganei. Eu assinei ali embaixo, eu faço parte da Comissão, então não é que vai ser votado hoje, eu assinei e me confundi, então na realidade o Bloco do Pangaré não vai ser votado hoje, é na sequência sabe, então é só pra retificar, foi um erro meu aí. PRESIDENTE: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de vinte e nove mil reais. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º votação. «Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio ás 13 horas e 30 trinta minutos no Plenário desta Casa de Leis. “Comunico também que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio às 14 horas e 30 minutos no Plenário desta Casa de Leis. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 26 de maio de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Marco Antônio Bueno da Rocha Presidente Cleonice Silva do Nascimento Rosiane Rosa Borges 1º Secretária 2º Secretária 29 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4' SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Esta Presidência na data de hoje recebeu do Departamento Legislativo uma denúncia que foi protocolada através do Processo Legislativo nº 331/2020, do dia 22 de maio do corrente mês, as 14:05 horas, feita pelo senhor Maurílio da Silva Castioni, e de posse da mesma conforme determina o Art. 195 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a sua leitura para que ao término da leitura eu possa consultar o Plenário do seu recebimento ou não. 1º SECRETÁRIO: Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Maurílio da Silva Castioni, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da Cédula: de Identidade RG nº 5.017.954-0 SESP/ PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 722.050.329-68, residente e domiciliado à Rua Flor de Maio, nº 500 — Pontal II — Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná, endereço eletrônico domcastioni(yhotmail.com, eleitor deste Município de Pontal do Paraná (cópia do título anexa), vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 4º e seguintes do Decreto-lei nº 201/67 e Art. 70 da lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e 194 a 202 do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, além dos demais substratos legais aplicáveis à espécie, apresentar Denúncia em face do senhor Fabiano Alves Maciel, brasileiro, casado, empresário, Prefeito do Município de Pontal do Paraná, podendo ser localizado à Rodovia Pr 407 — Km 18 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná — Paraná, a fim de ser instaurada Comissão Processante visando à apuração de graves fatos imputados aos ora denunciado, cominados com a pena de cassação e exoneração do cargo aos denunciados, respectivamente, além demais previstas na legislação própria, que podem ser dessumidos através das razões de fato e de direito a seguir expostas: 1- Considerações Iniciais. O presente protocolado tem por objetivo a instauração de devida Comissão Processante a fim de analisar, ponderar e avaliar os atos que vem sendo praticados pelo senhor Prefeito Municipal, especialmente no que se refere a indício de irregularidades contido Processo Licitatório Nº 064/2020 — Dispensa Nº 32/2020 Contrato Nº 077/2020, tendo por objetivo a “aquisição de contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para o enfrentamento no Coronavírus (COVID-19) que serão utilizados nas Unidades Básicas e Prontos Atendimentos do Município de Pontal do Paraná”, que não apenas fere a legalidade, como, precipuamente, demonstra nítido traço de ofensa aos princípios basilares que devem nortear a boa Administração Pública, dando mostras de evidente propósito ilícito que lhe cerca, conforme passa a expor: Desse modo, ingressa-se com a presente Denúncia, nos termos da legislação já citada e, em especial do Decreto-lei nº 201/67: 30 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente “Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...) VII — Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; VIII — Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; X — Proceder de modo incompatível com a dignidade e 0 decoro do cargo. Assim sendo, ingressa-se com à presente Denúncia, nos termos regimentais e legais, visando à instauração de Comissão Processante a fim de apurar os fatos fartamente documentados que passa a narrar, cominados com a cassação do Denunciado. 2 — Das Irregularidades Imputadas. 2.1. Da Prática de Atos Contra a Expressa Disposição de Lei — Ofensa à Lei nº 13.979/2020 — Negligência na Defesa dos Interesses do Município — Configuração — Atitude Incompatível com a Dignidade e o Decoro do Cargo. O Município de Pontal do Paraná, divulgou em seu Portal da Transparência, Dispensa de Licitação, tendo por objetivo a aquisição de 10 mil máscaras N95, apresentando a seguinte justificativa, constante do Termo de Referência, com destaques nossos: “(...)4.1. Justifica-se a aquisição das matérias, considerando a situação mundial a respeito da propagação do Coronavírus (COVID-19), com considerável possibilidade de provocar surtos e epidemias. Considerando que a Organização Mundial de Saúde — OMS, declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus caracteriza Pandemia; 4.2. Considerando a necessidade da aquisição de máscaras cirúrgicas, máscaras N95, luvas, aventais de uso hospitalares para profissionais de saúde, quando entram em uma sala com pacientes ou quando tratam um indivíduo com sintomas respiratórios e de acordo com o tipo de atendimento que será prestado no atual estado de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19). 4.3. Considerando o aumento exponencial da propagação do novo Coronavírus no Brasil, com a confirmação de casos na Capital do Estado do Paraná, bem como a proximidade e grande locomoção de munícipes a esta região, justifica-se a compra matérias constada neste termo de referência. 4.4. Justifica-se a aquisição de ácido peracético na assepsia dos locais de trabalho com as unidades de saúde e consultórios médicos. 4.5. Além dos cuidados com a atual situação do Coronavírus (COVID-19) os equipamentos fazem parte de materiais de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e à saúde do trabalhador. Assim, os Equipamentos são de grande importância para preservar a integridade física dos empregados lotados nas Unidades. Segundo a Lei nº 6.514, é obrigação da empresa, fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento. 4.6. Justifica-se a compra de máscaras cirúrgicas e N95, PFF2 pela baixa quantidade em estoque, e pelo alto consumo diário dentro das Unidades de Saúde devido a atendimento aos pacientes com suspeita do novo Coronavírus (COVID-19). 4.7. Considerando o alto consumo de álcool 70% etílico, na limpeza e esterilização diária usadas nos PA (Pronto Atendimento) 24 horas, Praia de Leste e Shangrilá e Unidades Básicas de Saúde (UBS) os estoques de álcool estão acabando rapidamente, precisando assim fazer a reposição deste produto importante no combate ao Coronavírus (COVD-19). Ao que se verifica há equívocos no termo de referência que inclui outros bens que não fazem parte da contratação, erros talvez levados pelo afogadilho na contratação, vez que 31 = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A ; LIVRO ATAS Presidente a dispensa e empenho foram efetivados todos no mesmo dia, qual seja, 12/05/2020. Senhores Vereadores, o objetivo, ao que se parece, seria o de adquirir máscaras N95 para proteção de Servidores “quando entram em uma sala com pacientes ou quando tratam um indivíduo com sintomas respiratórios e de acordo com O tipo de atendimento que será prestado no atual estado de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19)”. Importante salientar que pelas informações prestadas pela Secretaria de Saúde de Pontal do Paraná é de conhecimento desta Egrégia Corte de Leis, foi designada a Unidade 24 horas localizada no Balneário Shangrilá para atendimento a munícipes com suspeita de contaminação pelo Coronavírus, sendo certo que as UBS's restringiram o atendimento das demais demandas da saúde, ou seja, concentrou-se O atendimento aos casos da pandemia em uma única Unidade de Saúde e desta forma, nem todos os Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, utilizarão a máscara N95, até porque tal item de segurança é indicado nas seguintes situações: “(...) MÁSCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (Respirador Particulado N9S ou Equivalente). Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos residentes com infecção suspeita ou confirmada pelo novo Coronavírus deve utilizar a máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3u (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). São exemplos de procedimentos com risco de geração de aerossóis: intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de secreções nasotraqueais e broncoscopias. (...)”. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020 — disponível em http://portal.anvisa.gov.br. Na mesma nota técnica há informações no sentido de que a máscara N95 pode ser reutilizada e desta forma, a quantidade pretendida pela Administração Municipal, inclusive considerando a real necessidade de utilização de tal item, sugere que 10 mil unidades seja um montante exagerado. Em comparação a outros Municípios e Entidades comprova-se que: * Município de Maringá (município com população muito maior que Pontal do Paraná e com mais Unidades de Saúde) adquiriu 1.000 (mil) máscaras ao custo de R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos); * CISLIPA (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral — o qual o Município de Pontal do Paraná integra) — adquiriu 2.450 (duas mil, quatrocentos e cinquenta) ao custo de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos); * Município de Matinhos, adquiriu 1.000 (mil) máscaras ao valor de R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). E ainda, como destacado pelo eminente Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em despacho preferido no Processo nº 310668/20. “(...JAs pesquisas de preço formuladas para o item pelo Município de Bandeirantes indicam valores de R$ 14,95 ou R$ 19,90 para o item, considerando tratar-se de um quantitativo absolutamente inferior. A Dispensa nº 6/2020, realizada pelo Município de Almirante Tamandaré, a seu turno, indica valores de R$ 11,75 a R$ 12,99 para o item, considerando tratar-se da metade do quantitativo adquirido por Pontal do Paraná. No Edital do Pregão Eletrônico nº 48/2020, o Município de Fazenda Rio Grande estipula o preço máximo de R$ 15,28 para a aquisição do mesmo item, enquanto o Município de Londrina, na Dispensa nº 48/2020, adquiriu os itens pelo valor de R$ 11,00 cada. Da mesma forma, as referências de preço contidas na Peça nº 4 sinalizam relevante sobrepreço no contrato.(...)” Para leitura do termo de referência não há qualquer exigência quanto à aprovação do produto pelo Ministério do Trabalho, INMETRO, ANVISA ou outro so 32 estadia dad . , x CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LIVRO ATAS read” Presidente órgão de controle de qualidade, como também não há exigência quanto à identificação do produto, data de fabricação e validade, lote, procedência e demais informações. Numa simples pesquisa via internet comprova-Se que há diversas denúncias de que alguns produtos de fabricação chinesa, não são aptos a produzirem a proteção que os trabalhadores necessitam, sendo certo que as máscaras adquiridas e já em uso pelos Servidores da Saúde de Pontal do Paraná — são de origem chinesa (vide fotos anexas das máscaras entregues pela empresa). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária considerando tal fato expediu a Resolução nº 1480, em 11 de maio de 2020, aduzindo, com grifos nossos: “(...) Interdição cautelar do uso como Respiradores para Particulados (N95,PFF2 ou equivalente) em Serviços de Saúde. Motivação: Considerando que os Respiradores para Particulados (N95, PFF2 ou equivalentes) listados no Anexo falharam em demonstrar uma eficiência mínima de filtragem de partículas de 95% em monitoramento realizado pela autoridade estrangeira americana, National Institute for Occupational Safety and Health — NIOSH; Considerando que a autoridade sanitária americana, Food and Drug Administration — FDA, a qual a ANVISA possui acordo de confidencialidade, firmado desde 2010, para o compartilhamento de informações acerca da segurança, eficácia e qualidade dos produtos regulamentados pela ANVISA, informou que esses produtos não são mais elegíveis e não mais estão autorizados a serem comercializados ou distribuídos nos Estados Unidos como Respiradores para Particulados (N95, PFF2 ou equivalentes; Considerando o iminente risco aos profissionais de Saúde quando do uso de Respiradores para Particulados (N95,PFF2 ou equivalente) que não atendam às especificações de filtragem mínimas, o que pode ocasionar a contaminação no contexto da Pandemia por Sars-Cov-2. A medida de fiscalização pode ser reconsiderada caso laudo emitido por Laboratório acreditado pelo INMETRO ateste eficiência de filtração em concordância com o padrão requerido para Respiradores para Particulados (N95, PFF2 ou equivalente).(...)”. Dentre os fabricantes listados pela ANVISA — Resolução anexa, salvo melhor juízo, consta o fabricante das máscaras adquiridas pelo Município de Pontal do Paraná — conforme fotos de referido produto anexas. Como cidadão e contribuinte, o Denunciante preocupa-se com a destinação dada aos recursos públicos, especialmente em tempos de crise econômica, que poderá gerar queda na arrecadação e por consequência déficit no atendimento às políticas públicas. 2.2 — Do Sobrepreço e Quantidade Desnecessária de Máscaras. Excelências, conforme relatado acima, o produto adquirido pelo Município de Pontal do Paraná, é para uso exclusivo quando em procedimentos de saúde que possam gerar riscos de produção de aerossóis e não para todos os procedimentos e profissionais que atendam a população, desta forma a quantidade de 10 mil máscaras em comparação a outros Municípios (que inclusive possuem hospitais) parece fora da realidade. Não bastasse a elevada quantidade, o preço pago não corresponde ao praticado no mercado e pago por demais municípios. Causa grande estranheza que o Consórcio de Saúde do qual o Município de Pontal do Paraná faz parte, não tenha servido de parâmetro para fixação do preço do produto, posto ter adquirido 2.450 máscaras por um valor quase sete vezes menor que o pago pelos pontalenses, qual seja R$ 4,65 enquanto o Município de Pontal do Paraná pagará R$ 32,30. Importante frisar que quando algum produto é adquirido em maior quantidade, o valor do custo costuma ser menor e desta forma baratear a aquisição. No caso de Pontal do Paraná, houve a aquisição de milhares de unidades (inclusive não se exigindo embalagem individual), e o valor praticado foi TE 33 E. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS [Ne Presidente muito superior aos demais entes, inclusive com O constante do banco Nota Paraná (que pode ser adotado como parâmetro — conforme orientação do Eg.TCE/PR e destacada no despacho do Presidente desta Corte de Contas, já citado, com grifos nossos. (o) Por outro lado, evidencia-se que o Município não promoveu às pesquisas de preço junto ao aplicativo Menor Preço-Nota Paraná, em ofensa ao entendimento sedimentado por este E. Tribunal de Contas em sede da Consulta com força normativa, materializada no Acórdão nº 706/2019 — Pleno. A municipalidade igualmente tergiversou sobre indicativos de pesquisa de preço necessários para se atribuir maior aderência à realidade de mercado, ofendendo também o entendimento sedimentado no Acórdão nº 4624/2017 - Pleno, também proferido em sede de consulta com força normativa. (...)”. Por último, como já relatado é importante frisar que o termo de referência não traz especificações que garantam a qualidade do produto entregue pela empresa contratada, sendo certo que foram entregues máscaras de fabricação chinesa, que conforme ANVISA tem sua qualidade protetiva não certificada por órgãos de controle, podendo causar riscos à saúde dos trabalhadores que a utilizarem. 2.3 — Do Processo de Dispensa — Não Observância à Legislação Federal — Irregularidade Comprovada. A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus responsável pelo surto de 2019, assevera que: Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I — ocorrência de situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) II — necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) III — existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviço, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) IV — limitação da contratação á parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. Art. 4º-E Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 8 1º O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado a que se refere o caput conterá: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) 1 — declaração do objeto; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) II — fundamentação simplificada da contratação: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) III — descrição resumida da solução apresentada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VI — requisitos da contratação; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) V — critérios de medição e pagamentos; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VI — estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) a) Portal de Compras do Governo Federal: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) b) pesquisa publicada em mídia especializada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) e) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) d) contratações similares de outros entes públicos; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VII — adequação orçamentária. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 8 2º 34 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ses Presidente 2.4. Ausência de Publicidade do Procedimento Licitatório. Também é bom salientar a questão da ausência de publicidade, de acordo com as determinações legais, conforme destacado pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com destaques nossos: “(...) De início, é importante salientar que à Lei Ordinária Federal n 13.979/2020 define a obrigatoriedade de que as aquisições contempladas na normativa tenham sua publicidade imediata e na íntegra, conforme redação do Art. 4º, 82, in verbis: Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata esta Lei. 8 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no8 3º do Art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. A exigência de ampla publicidade e disponibilização dos processos de compras na íntegra é corolário também do disposto na Lei Ordinária nº 4 19.581/2018, cuja redação do Art. 1º é clara ao dispor: “órgãos estaduais e municipais da administração pública direta e indireta que realizarem processos licitatórios, disponibilizarão a íntegra desses processos em tempo real em seus sites”. Destarte, não haveria motivos para que a municipalidade não tivesse disponibilizado a íntegra do processo de compra direta, notadamente com a apresentação das pesquisas de preços e respectivo servidor público responsável. (...)”. Desse modo, recai sobre o Denunciado, também as responsabilidades pela omissão de ditas publicações referentes ao processo de dispensa de licitação em comento, pois, estão inseridas dentre suas responsabilidades, a autorização para assinatura de contratos do Município de Pontal do Paraná, inclusive a homologação da dispensa e ordenação da despesa. Assim sendo, somente poderia autorizar referido contrato mediante o atestado de lisura do procedimento licitatório desenvolvido, o que evidentemente não houve, conforme já relatado acima e destacado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 3. Conclusão. De todo o acima exposto e dos documentos colacionados, resta claro o absurdo praticado pelo ora Denunciado, em evidente e grave prejuízo à toda municipalidade com o desrespeito aos ditames legais, aos princípios basilares da boa Administração Pública e, sobretudo, ao interesse público. Diante disso, é que ingressa com o presente procedimento, a fim de que seja instaurada devida Comissão Processante para que todas essas questões sejam bem elucidadas e apuradas e, ao fina, caso se apure irregularidades na condução dos trabalhos e responsabilidades do ora Denunciado, seja o mesmo repreendido com a destituição do cargo que ostenta junto à Chefia do Poder Executivo local. 4. Do Requerimento Final. Diante de todo o exposto, requer: a) ao senhor Presidente desta Colenda Casa Legislativa, que, na Sessão Ordinária a ser realizada no dia 26/05/2020, determine a leitura da presente denúncia e consulte a Câmara sobre o seu recebimento. b) Após o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma Sessão constitua a Comissão Processante a ser integrada, mediante sorteio, entre os Vereadores, na forma legal; e) Seja, em seguida, ato contínuo, afastado de sua função, o Denunciado, a fim de se evitar o perecimento de provas, devendo assumir o Poder Executivo, o Presidente em Exercício da Câmara Municipal; d) Seja assegurado o prazo legal para que o Denunciado apresente argumentos de defesa e documentos, caso queira 36 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a , LIVRO ATAS | e À Presidente responder aos termos da presente denúncia; e) Faculte-se a produção de novas provas, se assim houver, no curso da presente denúncia; f) Transcorrido o prazo acima, que a Comissão Processante adote as medidas procedimentais cabíveis para a tramitação do feito; g) Seja, ao final, após exarado parecer pela Comissão Processante, submetida ao Douto Plenário a decisão acerca da cassação do cargo do representado como Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Nestes termos, pede e espera Deferimento. Pontal do Paraná, 22 de maio de 2020. Maurílio da Silva Castioni. RG nº 5.017.954-0. Está lido, senhor Presidente. PRESIDENTE: Concluída a leitura pelo senhor 1º Secretário e com base no Artigo 196 do Regimento Interno, onde diz que a denúncia só será recebida se obtiver a maioria absoluta dos votos favoráveis dos senhores e senhoras Vereadoras. A votação será nominal, onde quem for a favor do recebimento da denúncia dirá sim, e o que for contra ao seu recebimento, dirá não. Solicito ao senhor 1º Secretário que faça a chamada nominal e após passe O resultado da votação a esta Presidência, que irá divulgar o resultado final. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Não. 1º SECRETARIO: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Não. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE.: Não. 1º SECRETÁRIO: Vereador M arco Rocha, não. Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Não. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA PROF" PATRÍCIA: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Não. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Não. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. PRESIDENTE: Não. Com Três votos a favor e oito contra, está Rejeitado o recebimento da denúncia. Solicito à Senhora 2º Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 6º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 22 SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 6º Sessão Ordinária: Às dezesseis horas do dia 19 de maio de 2020, devido à ausência do Presidente Oseias, o senhor 1º Secretário assumiu a presidência, e após, declarou aberta a Sessão. O senhor Presidente convidou a Vereadora Cleonice para assumir a 1º Secretaria. O senhor Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. O senhor Presidente solicitou à senhora 1º Secretária que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou à senhora 1º Secretária que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Nega: Fez uso da Palavra para parabenizar a Vereadora Cleonice pelo seu aniversário. Parabenizou também os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, segmento que também faz parte, pelo seu dia, que seria o dia seguinte e por seguirem trabalhando neste momento de pandemia. Vereador Juvanete: Iniciou parabenizando a Vereadora Cleonice pelo seu dia. Vereadora Elinete: Parabenizou também os profissionais da categoria de enfermagem. Não havendo mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovados em 1º votação os Anteprojetos de Lei 010, 027 e 028/2020. Comunicou aos senhores Vereadores que as Audiências Públicas do 1º Quadrimestre de 2020 seriam realizadas no dia 26 de maio, sendo a Audiência de Saúde às 13:30 horas e a Audiência de Finanças às 14:30 horas. Nada mais a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para O dia 26 de maio às 16:00 horas. 37 <gadaiab> ] No CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ se q LIVRO ATAS Ee” 1 Presidente Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Gabinete Vereadora Prof" Patrícia. Indicação 023/2020. Venho por meio desta solicitar à Vossa Excelência que determine à Secretaria de Ação Social ou departamento competente, providências urgentes quanto aos moradores de rua, que progressivamente estão se instalando com tendas e barracas de forma totalmente irregular em espaços públicos e privados no município. Sendo no balneário Pontal do Sul, nas restingas dos principais acessos à orla, na Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, próximo ao Mangue Seco. Tal solicitação se faz necessária, visto que em plena pandemia do COVID-19, essas pessoas são altamente vulneráveis, pois não possuem o menor acesso a itens de necessidades básicas, como água potável, energia elétrica, local adequado para necessidades fisiológicas, entre outros serviços fundamentais para se ter qualidade de vida e segurança, pois se aglomeram irrefletidamente, sem a menor preocupação com a degradação e poluição do meio ambiente e espaço público. Vereadora Profº Patrícia. «Gabinete da Vereadora Prof” Patrícia. Indicação 024. Seja determinado por Vossa Excelência que o departamento competente proceda à fiscalização no balneário Pontal do Sul, na localidade denominada Pontal Dois, na Avenida Marumbi, haja vista a confirmação de cinco casos de dengue. Nota-se que nesse local existe ocupações de famílias que sobrevivem da coleta de materiais recicláveis, porém o acúmulo desses materiais pode se tornar um grande foco de proliferação do mosquito transmissor da doença em análise. Vereadora Profº Patrícia. * Anteprojeto de Lei nº 031/2020. Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade da Comarca — Foro de Pontal do Paraná.” Está lido o expediente, senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário, serão analisados e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 82 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Professora Patrícia. PRESIDENTE: Só pra questão de orientação, senhores Vereadores, de acordo com o Decreto e o problema do COVID, farão uso da Palavra do lugar onde estão sentados. VEREADORA PROFº PATRÍCIA: Obrigada, senhor Presidente. Então uma boa tarde a todos, senhor Presidente, demais Vereadores, a mídia aqui presente. Hoje eu tô fazendo uso dos minutos que me cabem pra deixar aqui o meu descontentamento com a reunião que houve na sexta-feira com os Vereadores, tá? Eu entendo que hoje eu sou oposição, eu entendo que hoje eu tô num partido onde a gente tem um pré-candidato, mas eu escutei depois da reunião pelas mídias que foi uma reunião com os Vereadores para que justificasse então o ocorrido. Eu represento uma grande parte da população,. eu represento a população, nós representamos a população, e eu quero acreditar que realmente essa reunião foi pra justificar, e eu não me senti à vontade de não estar lá, porque a gente depois ficou sabendo pelas mídias o ocorrido. Eu espero, quero acreditar que seja isso. Claro, em reuniões de alinhamento do partido, em alinhamento da base, não tem por que a gente estar, se fosse um alinhamento dos ocorridos, mas como foi 38 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente dito na mídia, foi uma reunião pra que os Vereadores, pra que O Prefeito, pra que 0 Executivo justificasse o ocorrido pros Vereadores, e infelizmente eu não fui convidada, então eu quero deixar aqui o meu descontentamento. Obrigada. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Boa tarde Presidente, Vereadoras, Vereadores. Bom, eu vou pegar a mesma linha da Vereadora. Não é de hoje que acontece isso, ô Vereadora, eu já tô nessa Casa há sete anos, e a partir do momento que você toma um caminho, você é jogado de lado. Eu deixei bem claro, eu nunca. fui oposição do Binho, ele sabe disso, ele está lá agora, mas eu não tenho nada contra ele, simplesmente estamos no partido da onde ele fala que nós somos oposição. Aqui hoje nós não somos oposição, hoje aqui, nós atende uma população e os anseios. Então eu também fiquei superchateada, não fiquei nem magoada, porque isso acontece ao longo dos tempos, eu nunca sou chamada, não tem problema, mas eu acho que a falta de respeito de não convidar os três Vereadores, isso foi muito feio, porque nós somos eleitos e nós temos sim direito de estar nessa reunião. Foi como a Vereadora disse, se a base tem as suas conversas particulares, não tem problema nenhum, nós não fazemos parte e é óbvio que a gente não vai tá junto, mas no mínimo quando você vai discutir um problema que teve em Pontal do Paraná e você tira três Vereadores pra não estarem nessa reunião, é muito feio. E é feio ainda porque as pessoas pergunta porque que a gente não tá lá, e as pessoas nem sabem o que é posição e situação, e nós aqui na Câmara, nós somos situação do povo. Agora, lá fora, as brigas políticas, o que vai vim pela frente, cada um escolhe o seu caminho, só que eu acho que mais uma vez, essa Câmara tava indo tão bonitinho né, mas mais uma vez agora é assim, agora cada um vai pro seu canto, mas é um motivo só, é a questão das máscaras, é simples, não tem nada e prova, só. Eu não quero saber se é o Binho que tá lá, se é o Casquinha que tá lá, eu sempre tive uma posição só. A gente tem todos os dados, tenho máscara, trouxe duas máscaras pra gente conferir. Então assim, eu não tô sendo oposição, agora, eu também tenho que tomar sim posição, porque a partir do momento que eu fui eleita, eu tô aqui pra representar e eu peguei uma linha, e é essa linha que eu vou seguir. Agora, não tenho nada contra o Fabiano, espero que ele entenda muito bem, essas vaidades, essas coisinhas de ficar falando mal, de ameacinha, que deixe pro lado de lá, estou como representante, eu quero sim o bem pro município, como já votei várias vezes a favor e muito pouco contra. Agora, a parceria, eu acho que isso não pode acabar nunca, nem que vocês odeiam, mas pelo menos o respeito de estar os onze lá participando da reunião, depois pode tirar nós pra loque, o que eu acho besta. Mas eu gostaria muito daqui pra frente a gente ser convidado sim, porque as pessoas perguntam lá fora e a gente não sabe responder. Daí depois, quando a gente se arma e vem pra uma Sessão e quer falar tudo, aí tira nós pra oposição, a Nega é louca, a Nega é isso, eu não quero isso, eu quero poder participar, se eu fui eleita eu tenho sim direito de participar sim das reuniões, agora, o que vocês vão falar depois, não me importa, mas no momento o que tá acontecendo em Pontal do Paraná, eu acho que no mínimo nós tínhamos que ser convidados sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Boa tarde senhor Presidente, boa tarde senhoras Vereadoras, senhores Vereadores. Eu, primeiramente eu quero agradecer e parabenizar a Prestação de Contas da Saúde que nós tivemos, e do Finanças, eles se colocaram à disposição de todas as dúvidas as quais nós tínhamos e foi esclarecedor, quero parabenizar a eles por isso. Segundo, eu quero fazer um adendo. Professora Patrícia, referente à sua indicação, não 39 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS See) , Presidente sei se trata do assunto que eu vou colocar, porém eu quero fazer uma ressalva no sentido de que não se confunda, eu não sei se era essa a intenção, mas nós, nesse período agora, nessa safra de Tainha, maio, junho e julho, nós temos muitos acampamentos nas restingas, das quais é uma cultura, é uma tradição dos nossos pescadores tradicionais. Eu queria fazer assim, na verdade, uma ressalva no sentido de que não se confunda uma coisa com a outra né, e no mais também falar que agradeço ao Vereador Binho pelo convite a nós oito Vereadores, no sentido que nos bastou muito o esclarecimento mesmo, pra nós estar esclarecendo os nossos eleitores, a população aí na rua. Obrigada senhor Presidente. PRESIDENTE: Só depois que encerrar os pronunciamentos, Vereadora, tudo bem? 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Boa tarde a todos, boa tarde senhor Presidente, senhores Vereadores, senhoras Vereadoras. Então, pegando aqui um gancho da Vereadora Patrícia, viu Patrícia, depois se você quiser pegar um gancho pra poder responder ela, você só pede a palavra. Então, qual que é a minha indignação também, porque a gente não foi convidado? Até então eu fiquei sabendo dessa denúncia, por isso que eu fui até a favor da processante, porque eu não sabia e não tinha explicação pra saber tipo o quê que eu ia falar com o meu povo, eu tenho que ter uma explicação. Então a turma tão me cobrando, o que falaram das máscaras nessa reunião eu não tô sabendo, não justificaram pra mim, então eu não posso tapar o sol com a peneira. Tem oito Vereadores aqui, eu respeito a cada um de vocês, agora se vocês tão tampando o sol com a peneira, tranquilo. E outra coisa, eu quero deixar salvo aqui, porque nunca se coloca uma amizade em cima de política, e o Prefeito foi muito meu amigo, eu tenho uma consideração muito grande pelo Fabiano, inclusive pela família dele, a mãe dele, a Dona Helena, já viajou comigo, uma ótima pessoa, maravilhosa, a Larissa, esposa dele, a qual ele sabe muito bem. Então o que que acontece? Eu fiquei muito triste, porque depois que eu fui pro partido, o porquê foi porque me empurraram, porque ninguém ligou pra mim dizendo e feito proposta pra mim, “ó vem aqui pra esse partido aqui” ninguém fez isso, ninguém fez pra mim isso aí. Então me jogaram lá naquele partido. Agora, se trocarem tipo uma amizade, porque eu fui pra outro partido, daí eu não concordo com isso aí, eu não concordo, me desculpe, me perdoa se eu tô ofendendo alguém, mas eu acredito que não, eu sei que pra mim já faz tempo, e de agora pra frente eu não vou conseguir trocar uma lâmpada, mas tranquilo, eu nunca precisei de Prefeito, uma vez, nunca precisei pra me eleger, então de repente dessa vez eu também não vou precisar, e se eu perder, Deus sabe de todas as coisas e eu tenho o meu trabalho. Isso é o meu desabafo, senhora Patrícia, Vereadora, pode fazer a pergunta. É isso aí, muito obrigado. VEREADORA PROF' PATRÍCIA: Não é uma pergunta, é só pra esclarecer... PRESIDENTE: Vereadora, o Vereador Sene teria que ter lhe concedido a parte à Vossa Excelência, e o Vereador Sene interrompeu, depois eu dou a questão de ordem pra Vereadora, tudo bem? VEREADOR SENE: Viu, mas eu concedi a parte pra ela. PRESIDENTE: O senhor encerrou seu É pronunciamento, Vereador. VEREADOR SENE: Tudo bem. PRESIDENTE: Eu já falei que vou dar questão de ordem pra ela. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Presidente, primeiro e segundo Secretários, Vereadores presentes, funcionários, imprensa, boa tarde a todos. Eu ouvi as colocações da Vereadora Nega, acredito que ela falou o que tinha que ser dito, com respeito, expondo a sua situação, o seu desconforto, assim como a Vereadora Patrícia, e nós vivemos num país democrático. Agora, senhor Vereador Sene, eu pedi a palavra porque 40 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a LIVRO ATAS | Mn | Presidente o senhor tem todo o direito de ter o seu descontentamento, mas o senhor dizer que os outros Vereadores estão tapando o sol com a peneira, é algo chato, é algo indelicado, os Vereadores foram convidados, nós não nos convidamos, documentos foram apresentados, a nossa dúvida é a mesma dúvida de qualquer outro pontalense, todos nós ficamos também apreensivos, porém eu peço ão senhor que reveja a sua fala quando disse que nós estamos tapando o sol com a peneira, o respeito nessa Casa, ele tem que existir, acho que todos aqui precisam defender o seu município, os seus eleitores, os munícipes, mas dizer o que O senhor disse é algo desrespeitoso, como se nós estivéssemos indo ao Executivo receber algum tipo de tratamento, receber algum outro tipo de, sei lá, de comportamento, é não foi isso que aconteceu, fomos atrás de dados e números. Então eu peço ao senhor que reveja a sua fala. Também, antes de eu terminar minha fala, peço ao Presidente da Casa e peço ao Diretor Legislativo uma cópia da Ata. Obrigado. 1º SECRETÁRIO: Todos os oradores já fizeram o uso da palavra, senhor Presidente. PRESIDENTE: Eu vou conceder a questão de ordem para a Vereadora Patrícia, mesmo sem ela pedir, porque eu lhe prometi, Vereadora. VEREADORA PROF! PATRÍCIA: Obrigada Presidente. Vereadora Cleonice, quando eu coloquei então a indicação, não é de maneira alguma, eu conheço, frequento a Colônia de Pescadores, que é uma colônia feita por mulheres inclusive, maravilhosa, que eu acho que os Vereadores têm que ter um olhar pra elas, são senhoras que estão lá sem água, sem banheiro, então aquilo ali eu sempre disse, aquilo ali é cultural, deveríamos, é turístico, eu, quando chega alguém aqui eu levo lá pra conhecer, mas a indicação que eu fiz são pessoas moradores de rua mesmo, que estão se aglomerando bem ali no bombeiro, os moradores então pediram pra que a gente pudesse ter esse olhar, tá bom? Então não é com as pescadoras que eu tenho maior admiração por elas. Obrigada senhor Presidente. 2º SECRETÁRIA: Gostaria de pedir os cinco minutos da liderança, se possível. PRESIDENTE: O que me consta aqui, Vereadora, agora houve algumas mudanças de partido, eu quero consultar o Diretor Legislativo, se já tem algum ofício na Casa, porque a leitura dele eu não percebi, que eu faltei a última Sessão. Suspendo a Sessão por dois minutos. Retomo a Sessão. Conforme orientação do Diretor Legislativo, PROS, que detém mais de um Vereadora, não tem protocolo, o MDB também não tem protocolo, aliás, não tem protocolo de partido nenhum, seria a liderança automática se fosse um Vereador ou o mais votado, então Vereadora, vou ficar lhe devendo. Ordem do Dia. «Está em discussão a Redação Final o Anteprojeto de Lei 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Está Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de vinte e nove mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. “Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Em 41 «alados . , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA um A ; LIVRO ATAS Presidente rem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho de 2020, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. votação. Os Vereadores que fo; Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 42 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 008/2020 — 1L Pontal do Paraná, 27 de maio de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023 € 024/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. tg ar “OSEI AS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 018/2020 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 819-4,4.90.51.00.00 1015 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00 Total de Suplementação: R$ 29.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 1015, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de abril de 2020. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Maio de 2020. CÂMARA MUNICL PAL DE PONTAL DO PARANÁ RSTADO DO PARANÁ “DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1-ORDEMDODIA; | 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 014/2020. HORA: 11:30h. DATA: 22/05/2020 — 22/05/2020. | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE MAIO DE 2020 ÀS | º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que: | Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020) º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: | Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).” t º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: | Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Publicamos nesta Edição: º O Anteprojeto de Lei nº 025/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0289/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL.” º O Anteprojeto de Lei nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: : Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do Pangaré.” º O Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a prestação de contas do Poder Executivo do ano de 2018, Gestão do Prefeito Marcos Casquinha, protocolado sob Processo Legislativo nº 1221/2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação 'Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020, ás 13:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. | º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fi iscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual fará a prestação le contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020, ás 14:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. : CONFORME O ART. 3º DA RESOL UÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL | E PELO FACEBOOK: https://wwwfacebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. EIAS LEAL Presidente A RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMA ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 013/2020. HORA: 11:00 h. DATA: 15/05/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA IMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 15/05/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º , PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 19 DE MAIO DE 2020 AS 16h00min. ORDEM DO DIA e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020) e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” COMUNICADO | . Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020, ás 13:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020, ás 14:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ES TÁ SUSPENSA A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK: https:/hww.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. QSEIAS LEAL Presidente io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO me] Ofício nº 027/2020 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 13 de maio de 2020. CÂMARA MT NICIPAL DE PONTAL DO PARANA 7 Processo nº: 0303/2020 Hora: 09:50 Data de Protocolo 1405/2020 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 027/2020 - GAB/P Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 027/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)”. . Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ cê GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 027/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, visando a criação e suplementação de dotação específica, a fim de assegurar a construção de um novo gavetário para O cemitério municipal. O projeto tem respaldo no processo administrativo interno nº 5197/2020, de autoria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, bem como possui amparo na análise técnica realizada pelas Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças. Importante se destacar que O presente projeto não se refere a uma duplicidade do autorizado pela Lei Municipal nº 2.036, de 09 de abril de 2020, mas, em verdade, o Município, em seu juízo de discricionariedade, optou por utilizar verba específica para a obra em questão, não mais os recursos livres previstos na legislação supracitada, razão pela qual requisitará sua revogação, pois não será mais utilizado. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ez Ê na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ = GABINETE DO PREFEITO | eo) PROJETO DE LEI om [2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 819-4.4.90.51.00.00 1015 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00 Total de Suplementação: R$ 29.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 1015, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de abril de 2020. Pontal do Paraná, em 13 de maio EA FABIA VITOR HuGÔ APARECIDO SANTANA Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR