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materia nº 27/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais.)
native_id2608

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 29

sm Nº 027/2020
Camara Municipal de Pontal Do Paraná
Loss
Estado do Paraná
co
Processo Legislativo: 0303/2920
jeto de Lei: 027/2020
«iza à abertura de crédto adicional especial na importância de R$
--= é nove mil reais)”
Doce: Executivo
COMISSÕES TÉCNICAS
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Sd 7 MA DATA: |
A E + “4 SESSÃO DO DIA !
SCUSSÃO E TEÇÃO à EMENDA EM ,
AÇÃO ÚNICA ss j
Edição nº 701 de 23 a 29 de maio de 2020.
ÍPIO — órgão Oficial co Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
LEIN:2,045:DE 27 DE'MAIO DE 2020
+ “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
(vinte e nove mil reais)", º
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA.
- EFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Mun autorizado a abrir no PPALDO e orça
al. nas dotações abaixo discriminadas. no
emo
FABIANO ALVES MACIEL
| Prefeito o
| GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
VITOR HUGO APARECIDO SANTANA
| Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LEI Nº 2.046,DE 27 DE MAIO DE 2020
a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
mil e quinhentos reais)",
A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ.
do Paraná.
|
|
|
| FABIANO ALVES MACIEL
|
|
|
Prefeito .
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Turismo
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2.047,DE 27 DE MAIO DE 2020 |
Súmula: "Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná
e dá outras providências". . ,
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do
Paraná, denominado "O MUNICIPIO", como meio oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município de Pontal do Paraná, bem como detodos os atos cuja publicidade
seja exigida por lei. ) o
8 1º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná constitui-
se em meio de substituição integral da versão impressa das publicações |
oficiais, sem prejuízo, quanto à validade formal, de todas as publicações
oficiais eletrônicas que antecederam a presente lei.
$ 2º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, de que
trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da publicidade de
acordo com a Lei Complementar nº 131/2009 e será veiculado no sítio
eletrônico www.pontaldoparana.pr.gov.br, pelo Poder Executivo, e no
www.camarapontal.pr.gov.br, pelo Poder Legislativo, na rede mundial de
computadores, podendo ser consultado por qualquer interessado, em
qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à Internet, sem custos
e independentemente de qualquer tipo de cadastramento.
$ 3º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná será
publicado, desconsiderando os feriados nacionais, estaduais, municipais
e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente, em
intervalo máximo de:
|- 15 (quinze) dias, no que se refere as publicações frequentes que
dependem de decisão administrativa individual.
W - 7 (sete) dias, no que se refere as publicações habituais e frequentes,
que não dependem a ocorrência de decisões administrativas individuais;
Hi -1 (um) dia útil, no que se refere a dados e informações extraordinárias,
excepcionais e urgentes, a critério da Administração Pública.
& 4º. O formato, características, sequência de ordem, tiragem e arte gráficas
finais do Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, dentre
outros aspectos, poderão ser definidas pelo Poder Executivo, mediante |
Decreto, obedecidas as disposições desta Lei.
$ 5º. A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ponta! |
do Paraná corresponderá à data de sua publicação, vedada veiculação
em data diversa.
Art. 2º. Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do
Município de Pontal do Paraná conterá obrigatoriamente:
1-O símbolo do Município de Pontal do Paraná; |
!- O endereço completo do Município, contendo MUNICIPIO DE PONTAL
DO PARANÁ Estado do Paraná Rodovia PR 407 - KM 19, nº 215, Praia de
Leste, CEP 83.255-000 - PONTAL DO PARANÁ -PARANÁ Fone: 41 - 3455-
9600;
HI - O título “Diário Oficial Eletrônico - "O MUNICIPIO" - Atos do Poder
Executivo"; |
IV - A data, o número da edição e a citação numérica desta Lei;
V- Responsável pela produção e editoração.
Parágrafo único: Os atos do Poder Legislativo serão publicados no Diário
Oficial Eletrônico do Município, observando, no que for necessário, os
requisitos previstos nos incisos deste artigo.
Art. 3º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico terão sua autenticidade, |
validade jurídica e integridade asseguradas por certificação digital
proveniente de autoridade certificadora da Infra-Estrutura de Chaves
za
polo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.045, DE 27 DE MAIO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL
819-4.4.90.51.00.00 1015 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00
Total de Suplementação: R$ 29.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na
fonte 1015, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de abril de 2020.
VITOR HUGO APARECIDO SANTANA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Eca
Presidente
ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4' SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2020 AS 16:00 HORAS.
Marco Rocha: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Osni Alves de Abreu,
Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da
Silva Brandão. Os Vereadores Oseias Leal e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do
7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido a Vereadora Cleonice
para assumir a 1º Secretaria. Solicito a Senhora 2º Secretária que realize a leitura do
Resumo da Ata da 5º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 5º Sessão Ordinária: As
dezoito horas do dia 17 de março de 2020, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão.
O senhor Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do resumo
da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. O senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que
seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco
minutos para se pronunciarem. Vereadora Professora Patrícia: Iniciou sua fala dizendo
ter comparecido ao 1º fórum do Sistema Regional de Inovação, que visa criar uma rede
de estudos da potencialidade dos municípios do litoral, onde disse ter sentido falta de
mais representantes do Legislativo, pois será necessário para a criação desta rede. Não
havendo mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi rejeitado
em votação única o Veto Total ao Projeto de Lei nº 087/2019. Foi aprovado em votação
única o Anteprojeto de Resolução nº 001/2020. Nada mais a tratar, o senhor Presidente
declarou encerrada a Sessão. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente.
PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o
Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o
parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito a senhora 1º Secretária que
realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIA: «Anteprojeto de Lei nº 29/2020.
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco
Pangaré, Bloco Pangaré”. «Anteprojeto de Lei nº 025/2020. “Declara de Utilidade
Pública Municipal, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do
Paraná — SINPONTAL”. «Indicação nº 017/2020. O Vereador que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os
Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao senhor Prefeito Municipal, Fabiano
Alves Maciel, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência, que
faça o asfalto na Rua do Comércio, bem como ao redor da Escola Municipal Anita
Miró, no Balneário de Ipanema, pois é uma reinvindicação antiga desse Vereador.
Vereador Osni Ceará. «Indicação 20/2020. O Vereador que a presente subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os artigos 119 e 120
do Regimento Interno, indica ao senhor Fernando Furiatti Saboia, Diretor Geral do DER
Paraná, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Senhoria que, providencie
a instalação de uma lombada na PR 407, entre o KM 18 e KM 19, em frente ao
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Condomínio Esmeralda. No referido local brevemente será instalado um novo
Condomínio, aumentando assim o fluxo de transeuntes no local, sendo necessária uma
nova lombada para a segurança da população. Vereador Oseias Leal. «Indicação nº
021/2020. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em conformidade no disposto em seus artigos 118 a 120 do Regimento
Interno desta Casa de Leis. solicita ao Excelentíssimo senhor Prefeito que determine ao
setor competente a devida fiscalização de terrenos baldios e cheios de mato, adotando as
providências necessárias para a solução do problema, localizado na Rua Rio Grande do
Sul. Justifica-se a presente proposição considerando que moradores daquela localidade
reclamaram que já protocolizaram pedido junto a essa municipalidade e não obtiveram
resposta e em especial diante dos casos de Dengue confirmados em nosso Município.
Por fim, requer que seja encaminhado a esta Casa de Leis, relatório constando o número
de terrenos fiscalizados e proprietários devidamente multados por não efetuarem a
limpeza e conservação de seus imóveis, no presente exercício financeiro. Vereadora
Nega. «Indicação nº 022/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que
determine à Secretaria competente que providencie a instalação de lombadas e
sinalização ao longo da Av. Anibal Khury. Devido ao asfalto recém aplicado, os
automóveis passaram a circular em alta velocidade, pondo em risco a segurança da
população e moradores locais. Certo de ser atendido, antecipo meus agradecimentos.
Vereador Weldson Baiano. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente.
PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pela senhora 1º Secretária, serão analisados
e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito a senhora 1º Secretária que
realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade
com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se
pronunciarem. 1º SECRETÁRIA: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Boa tarde
senhor Presidente, Vereadores, Vereadoras. Bom, primeiro queria dar os parabéns para
a nobre Vereadora Cleonice que está de aniversário hoje, felicidades e espero que
possamos ano que vem estar juntas novamente. Bom, hoje como é um dia especial,
como eu sou Auxiliar de Enfermagem eu não poderia deixar de dar os parabéns ao
pessoal da Saúde né, aos Técnicos, aos Auxiliares que estão fazendo essa frente aí,
mesmo com dificuldades estão encarando aí como uma guerra mesmo. Então eu só
queria cumprimenta-los e dar os parabéns e dizer que me orgulho muito de ser Auxiliar,
me orgulho muito de ver que com toda dificuldade, as meninas aí na frente, trabalhando,
se dedicando, então aqui vai os meus parabéns e pode ter certeza que esta Casa nunca
negou em nada a ajudar e estamos aqui, então eu só queria deixar registrado os meus
parabéns e boa sorte pra quem está na linha de frente. 1º SECRETÁRIA; Vereador
Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Boa tarde, boa tarde Vereadores, Vereadoras, o
pessoal da imprensa aqui presente. Hoje é um dia muito especial, é aniversário da nossa
amiga Cleonice, então eu queria dar os parabéns pra ela, e também dar, hoje é um dia
especial, principalmente, o dia que está sendo votado hoje Utilidade Pública do Bloco
do Pangaré. Eu que faço parte do Bloco, começamos com muita pouca gente, e hoje o
Pangaré é um sucesso aqui em Pontal do Paraná, trazendo alegria não só pro povo
Pontalense mas realmente pra muita gente de fora do nosso Município e Estado todo.
Então é uma alegria muito grande de eu estar aqui hoje votando para transformar em
Utilidade Pública a Associação do Bloco Pangaré. 1º SECRETÁRIA: Vereadora
Elinete. VEREADORA ELINETE: Boa tarde a todos, hoje como a Vereadora Nega
citou né, não posso deixar passar em branco na semana da Enfermagem, quero
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
parabenizar essas guerreiras que mesmo com medo, mesmo com todas as dificuldades
elas estão lá a frente, na linha de frente, principalmente nesse período que nós estamos
vivendo de Pandemia onde nós podemos ter o privilégio quem quer ficar em casa fica
em casa, realmente tem os que não tem opção e precisam trabalhar, então os meus
parabéns (inaudível). 1º SECRETÁRIA: Todos os oradores já fizeram o uso da
palavra, senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: «Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que: “Declara de Utilidade
Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra se levantem. Aprovado em 1º votação. Com a palavra Vereador Juvanete.
VEREADOR JUVANETE: É que eu me enganei. Eu assinei ali embaixo, eu faço parte
da Comissão, então não é que vai ser votado hoje, eu assinei e me confundi, então na
realidade o Bloco do Pangaré não vai ser votado hoje, é na sequência sabe, então é só
pra retificar, foi um erro meu aí. PRESIDENTE: «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de vinte e nove mil reais. ”
Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º votação. «Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a Mensagem nº 028/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º
votação. «Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do
1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social,
Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá
fazer prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio ás 13 horas e 30 trinta
minutos no Plenário desta Casa de Leis. “Comunico também que a Audiência Pública
do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação
de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio às 14 horas e 30 minutos no Plenário
desta Casa de Leis. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a
próxima para o dia 26 de maio de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a Sessão. O
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio
Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e
achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Marco Antônio Bueno da Rocha
Presidente
Cleonice Silva do Nascimento Rosiane Rosa Borges
1º Secretária 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4' SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão
Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Esta Presidência na data de hoje recebeu do Departamento
Legislativo uma denúncia que foi protocolada através do Processo Legislativo nº
331/2020, do dia 22 de maio do corrente mês, as 14:05 horas, feita pelo senhor Maurílio
da Silva Castioni, e de posse da mesma conforme determina o Art. 195 do Regimento
Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a sua leitura para que ao término da
leitura eu possa consultar o Plenário do seu recebimento ou não. 1º SECRETÁRIO:
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Maurílio
da Silva Castioni, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da Cédula: de
Identidade RG nº 5.017.954-0 SESP/ PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 722.050.329-68,
residente e domiciliado à Rua Flor de Maio, nº 500 — Pontal II — Balneário Pontal do Sul
— Pontal do Paraná, endereço eletrônico domcastioni(yhotmail.com, eleitor deste
Município de Pontal do Paraná (cópia do título anexa), vem, respeitosamente, diante de
Vossa Excelência, com fundamento no Art. 4º e seguintes do Decreto-lei nº 201/67 e
Art. 70 da lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e 194 a 202 do Regimento
Interno desta Egrégia Casa de Leis, além dos demais substratos legais aplicáveis à
espécie, apresentar Denúncia em face do senhor Fabiano Alves Maciel, brasileiro,
casado, empresário, Prefeito do Município de Pontal do Paraná, podendo ser
localizado à Rodovia Pr 407 — Km 18 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná —
Paraná, a fim de ser instaurada Comissão Processante visando à apuração de graves
fatos imputados aos ora denunciado, cominados com a pena de cassação e exoneração
do cargo aos denunciados, respectivamente, além demais previstas na legislação
própria, que podem ser dessumidos através das razões de fato e de direito a seguir
expostas: 1- Considerações Iniciais. O presente protocolado tem por objetivo a
instauração de devida Comissão Processante a fim de analisar, ponderar e avaliar os atos
que vem sendo praticados pelo senhor Prefeito Municipal, especialmente no que se
refere a indício de irregularidades contido Processo Licitatório Nº 064/2020 — Dispensa
Nº 32/2020 Contrato Nº 077/2020, tendo por objetivo a “aquisição de contratação de
empresa especializada no fornecimento de materiais para o enfrentamento no
Coronavírus (COVID-19) que serão utilizados nas Unidades Básicas e Prontos
Atendimentos do Município de Pontal do Paraná”, que não apenas fere a legalidade,
como, precipuamente, demonstra nítido traço de ofensa aos princípios basilares que
devem nortear a boa Administração Pública, dando mostras de evidente propósito ilícito
que lhe cerca, conforme passa a expor: Desse modo, ingressa-se com a presente
Denúncia, nos termos da legislação já citada e, em especial do Decreto-lei nº 201/67:
30
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato: (...) VII — Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua
competência ou omitir-se na sua prática; VIII — Omitir-se ou negligenciar na
defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração
da Prefeitura; X — Proceder de modo incompatível com a dignidade e 0 decoro do
cargo. Assim sendo, ingressa-se com à presente Denúncia, nos termos regimentais e
legais, visando à instauração de Comissão Processante a fim de apurar os fatos
fartamente documentados que passa a narrar, cominados com a cassação do
Denunciado. 2 — Das Irregularidades Imputadas. 2.1. Da Prática de Atos Contra a
Expressa Disposição de Lei — Ofensa à Lei nº 13.979/2020 — Negligência na Defesa
dos Interesses do Município — Configuração — Atitude Incompatível com a Dignidade
e o Decoro do Cargo. O Município de Pontal do Paraná, divulgou em seu Portal da
Transparência, Dispensa de Licitação, tendo por objetivo a aquisição de 10 mil
máscaras N95, apresentando a seguinte justificativa, constante do Termo de
Referência, com destaques nossos: “(...)4.1. Justifica-se a aquisição das matérias,
considerando a situação mundial a respeito da propagação do Coronavírus
(COVID-19), com considerável possibilidade de provocar surtos e epidemias.
Considerando que a Organização Mundial de Saúde — OMS, declarou, em 11 de
março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus caracteriza
Pandemia; 4.2. Considerando a necessidade da aquisição de máscaras cirúrgicas,
máscaras N95, luvas, aventais de uso hospitalares para profissionais de saúde,
quando entram em uma sala com pacientes ou quando tratam um indivíduo com
sintomas respiratórios e de acordo com o tipo de atendimento que será prestado no
atual estado de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19). 4.3. Considerando o
aumento exponencial da propagação do novo Coronavírus no Brasil, com a
confirmação de casos na Capital do Estado do Paraná, bem como a proximidade e
grande locomoção de munícipes a esta região, justifica-se a compra matérias
constada neste termo de referência. 4.4. Justifica-se a aquisição de ácido peracético
na assepsia dos locais de trabalho com as unidades de saúde e consultórios
médicos. 4.5. Além dos cuidados com a atual situação do Coronavírus (COVID-19)
os equipamentos fazem parte de materiais de proteção individual, destinados à
proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e à saúde do trabalhador.
Assim, os Equipamentos são de grande importância para preservar a integridade
física dos empregados lotados nas Unidades. Segundo a Lei nº 6.514, é obrigação
da empresa, fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, e em
perfeito estado de conservação e funcionamento. 4.6. Justifica-se a compra de
máscaras cirúrgicas e N95, PFF2 pela baixa quantidade em estoque, e pelo alto
consumo diário dentro das Unidades de Saúde devido a atendimento aos pacientes
com suspeita do novo Coronavírus (COVID-19). 4.7. Considerando o alto consumo
de álcool 70% etílico, na limpeza e esterilização diária usadas nos PA (Pronto
Atendimento) 24 horas, Praia de Leste e Shangrilá e Unidades Básicas de Saúde
(UBS) os estoques de álcool estão acabando rapidamente, precisando assim fazer a
reposição deste produto importante no combate ao Coronavírus (COVD-19). Ao
que se verifica há equívocos no termo de referência que inclui outros bens que não
fazem parte da contratação, erros talvez levados pelo afogadilho na contratação, vez que
31
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A ; LIVRO ATAS
Presidente
a dispensa e empenho foram efetivados todos no mesmo dia, qual seja, 12/05/2020.
Senhores Vereadores, o objetivo, ao que se parece, seria o de adquirir máscaras N95
para proteção de Servidores “quando entram em uma sala com pacientes ou quando
tratam um indivíduo com sintomas respiratórios e de acordo com O tipo de atendimento
que será prestado no atual estado de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19)”.
Importante salientar que pelas informações prestadas pela Secretaria de Saúde de Pontal
do Paraná é de conhecimento desta Egrégia Corte de Leis, foi designada a Unidade 24
horas localizada no Balneário Shangrilá para atendimento a munícipes com suspeita de
contaminação pelo Coronavírus, sendo certo que as UBS's restringiram o atendimento
das demais demandas da saúde, ou seja, concentrou-se O atendimento aos casos da
pandemia em uma única Unidade de Saúde e desta forma, nem todos os Servidores
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, utilizarão a máscara N95, até porque tal item
de segurança é indicado nas seguintes situações: “(...) MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA (Respirador Particulado N9S ou Equivalente). Quando o
profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos residentes
com infecção suspeita ou confirmada pelo novo Coronavírus deve utilizar a máscara de
proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95%
de partículas de até 0,3u (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). São exemplos de
procedimentos com risco de geração de aerossóis: intubação ou aspiração traqueal,
ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da
intubação, coletas de secreções nasotraqueais e broncoscopias. (...)”. Nota Técnica
GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020 — disponível em http://portal.anvisa.gov.br. Na
mesma nota técnica há informações no sentido de que a máscara N95 pode ser
reutilizada e desta forma, a quantidade pretendida pela Administração Municipal,
inclusive considerando a real necessidade de utilização de tal item, sugere que 10 mil
unidades seja um montante exagerado. Em comparação a outros Municípios e Entidades
comprova-se que: * Município de Maringá (município com população muito maior que
Pontal do Paraná e com mais Unidades de Saúde) adquiriu 1.000 (mil) máscaras ao
custo de R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos); * CISLIPA (Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Litoral — o qual o Município de Pontal do Paraná integra) —
adquiriu 2.450 (duas mil, quatrocentos e cinquenta) ao custo de R$ 4,65 (quatro reais e
sessenta e cinco centavos); * Município de Matinhos, adquiriu 1.000 (mil) máscaras ao
valor de R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). E ainda, como destacado pelo
eminente Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em despacho preferido
no Processo nº 310668/20. “(...JAs pesquisas de preço formuladas para o item pelo
Município de Bandeirantes indicam valores de R$ 14,95 ou R$ 19,90 para o item,
considerando tratar-se de um quantitativo absolutamente inferior. A Dispensa nº
6/2020, realizada pelo Município de Almirante Tamandaré, a seu turno, indica
valores de R$ 11,75 a R$ 12,99 para o item, considerando tratar-se da metade do
quantitativo adquirido por Pontal do Paraná. No Edital do Pregão Eletrônico nº
48/2020, o Município de Fazenda Rio Grande estipula o preço máximo de R$ 15,28
para a aquisição do mesmo item, enquanto o Município de Londrina, na Dispensa
nº 48/2020, adquiriu os itens pelo valor de R$ 11,00 cada. Da mesma forma, as
referências de preço contidas na Peça nº 4 sinalizam relevante sobrepreço no
contrato.(...)” Para leitura do termo de referência não há qualquer exigência quanto à
aprovação do produto pelo Ministério do Trabalho, INMETRO, ANVISA ou outro
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x CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LIVRO ATAS
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Presidente
órgão de controle de qualidade, como também não há exigência quanto à identificação
do produto, data de fabricação e validade, lote, procedência e demais informações.
Numa simples pesquisa via internet comprova-Se que há diversas denúncias de que
alguns produtos de fabricação chinesa, não são aptos a produzirem a proteção que os
trabalhadores necessitam, sendo certo que as máscaras adquiridas e já em uso pelos
Servidores da Saúde de Pontal do Paraná — são de origem chinesa (vide fotos anexas das
máscaras entregues pela empresa). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
considerando tal fato expediu a Resolução nº 1480, em 11 de maio de 2020, aduzindo,
com grifos nossos: “(...) Interdição cautelar do uso como Respiradores para Particulados
(N95,PFF2 ou equivalente) em Serviços de Saúde. Motivação: Considerando que os
Respiradores para Particulados (N95, PFF2 ou equivalentes) listados no Anexo
falharam em demonstrar uma eficiência mínima de filtragem de partículas de 95% em
monitoramento realizado pela autoridade estrangeira americana, National Institute for
Occupational Safety and Health — NIOSH; Considerando que a autoridade sanitária
americana, Food and Drug Administration — FDA, a qual a ANVISA possui acordo de
confidencialidade, firmado desde 2010, para o compartilhamento de informações acerca
da segurança, eficácia e qualidade dos produtos regulamentados pela ANVISA,
informou que esses produtos não são mais elegíveis e não mais estão autorizados a
serem comercializados ou distribuídos nos Estados Unidos como Respiradores para
Particulados (N95, PFF2 ou equivalentes; Considerando o iminente risco aos
profissionais de Saúde quando do uso de Respiradores para Particulados (N95,PFF2 ou
equivalente) que não atendam às especificações de filtragem mínimas, o que pode
ocasionar a contaminação no contexto da Pandemia por Sars-Cov-2. A medida de
fiscalização pode ser reconsiderada caso laudo emitido por Laboratório acreditado pelo
INMETRO ateste eficiência de filtração em concordância com o padrão requerido para
Respiradores para Particulados (N95, PFF2 ou equivalente).(...)”. Dentre os fabricantes
listados pela ANVISA — Resolução anexa, salvo melhor juízo, consta o fabricante das
máscaras adquiridas pelo Município de Pontal do Paraná — conforme fotos de referido
produto anexas. Como cidadão e contribuinte, o Denunciante preocupa-se com a
destinação dada aos recursos públicos, especialmente em tempos de crise econômica,
que poderá gerar queda na arrecadação e por consequência déficit no atendimento às
políticas públicas. 2.2 — Do Sobrepreço e Quantidade Desnecessária de Máscaras.
Excelências, conforme relatado acima, o produto adquirido pelo Município de Pontal do
Paraná, é para uso exclusivo quando em procedimentos de saúde que possam gerar
riscos de produção de aerossóis e não para todos os procedimentos e profissionais que
atendam a população, desta forma a quantidade de 10 mil máscaras em comparação a
outros Municípios (que inclusive possuem hospitais) parece fora da realidade. Não
bastasse a elevada quantidade, o preço pago não corresponde ao praticado no mercado e
pago por demais municípios. Causa grande estranheza que o Consórcio de Saúde do
qual o Município de Pontal do Paraná faz parte, não tenha servido de parâmetro para
fixação do preço do produto, posto ter adquirido 2.450 máscaras por um valor quase
sete vezes menor que o pago pelos pontalenses, qual seja R$ 4,65 enquanto o Município
de Pontal do Paraná pagará R$ 32,30. Importante frisar que quando algum produto é
adquirido em maior quantidade, o valor do custo costuma ser menor e desta forma
baratear a aquisição. No caso de Pontal do Paraná, houve a aquisição de milhares de
unidades (inclusive não se exigindo embalagem individual), e o valor praticado foi
TE
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E. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
[Ne
Presidente
muito superior aos demais entes, inclusive com O constante do banco Nota Paraná (que
pode ser adotado como parâmetro — conforme orientação do Eg.TCE/PR e destacada no
despacho do Presidente desta Corte de Contas, já citado, com grifos nossos. (o) Por
outro lado, evidencia-se que o Município não promoveu às pesquisas de preço junto ao
aplicativo Menor Preço-Nota Paraná, em ofensa ao entendimento sedimentado por este
E. Tribunal de Contas em sede da Consulta com força normativa, materializada no
Acórdão nº 706/2019 — Pleno. A municipalidade igualmente tergiversou sobre
indicativos de pesquisa de preço necessários para se atribuir maior aderência à realidade
de mercado, ofendendo também o entendimento sedimentado no Acórdão nº 4624/2017
- Pleno, também proferido em sede de consulta com força normativa. (...)”. Por último,
como já relatado é importante frisar que o termo de referência não traz especificações
que garantam a qualidade do produto entregue pela empresa contratada, sendo certo que
foram entregues máscaras de fabricação chinesa, que conforme ANVISA tem sua
qualidade protetiva não certificada por órgãos de controle, podendo causar riscos à
saúde dos trabalhadores que a utilizarem. 2.3 — Do Processo de Dispensa — Não
Observância à Legislação Federal — Irregularidade Comprovada. A Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus
responsável pelo surto de 2019, assevera que: Art. 4º-B Nas dispensas de licitação
decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído
pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I — ocorrência de situação de emergência;
(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) II — necessidade de pronto
atendimento da situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de
2020) III — existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviço,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida
Provisória nº 926, de 2020) IV — limitação da contratação á parcela necessária ao
atendimento da situação de emergência. Art. 4º-E Nas contratações para aquisição de
bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei,
será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico
simplificado. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 8 1º O termo de
referência simplificado ou o projeto básico simplificado a que se refere o caput conterá:
(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) 1 — declaração do objeto; (Incluído
pela Medida Provisória nº 926, de 2020) II — fundamentação simplificada da
contratação: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) III — descrição resumida
da solução apresentada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VI —
requisitos da contratação; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) V —
critérios de medição e pagamentos; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
VI — estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes
parâmetros: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) a) Portal de Compras do
Governo Federal: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) b) pesquisa
publicada em mídia especializada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) e)
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; (Incluído pela Medida Provisória
nº 926, de 2020) d) contratações similares de outros entes públicos; ou (Incluído pela
Medida Provisória nº 926, de 2020) e) pesquisa realizada com os potenciais
fornecedores; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VII — adequação
orçamentária. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 8 2º
34

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
ses
Presidente
2.4. Ausência de Publicidade do Procedimento Licitatório. Também é bom salientar
a questão da ausência de publicidade, de acordo com as determinações legais, conforme
destacado pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com
destaques nossos: “(...) De início, é importante salientar que à Lei Ordinária Federal n
13.979/2020 define a obrigatoriedade de que as aquisições contempladas na normativa
tenham sua publicidade imediata e na íntegra, conforme redação do Art. 4º, 82, in
verbis: Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de
engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata esta Lei. 8 2º Todas as
contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente
disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet),
contendo, no que couber, além das informações previstas no8 3º do Art. 8º da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição
na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de
contratação ou aquisição. A exigência de ampla publicidade e disponibilização dos
processos de compras na íntegra é corolário também do disposto na Lei Ordinária nº
4 19.581/2018, cuja redação do Art. 1º é clara ao dispor: “órgãos estaduais e municipais
da administração pública direta e indireta que realizarem processos licitatórios,
disponibilizarão a íntegra desses processos em tempo real em seus sites”. Destarte, não
haveria motivos para que a municipalidade não tivesse disponibilizado a íntegra do
processo de compra direta, notadamente com a apresentação das pesquisas de preços e
respectivo servidor público responsável. (...)”. Desse modo, recai sobre o Denunciado,
também as responsabilidades pela omissão de ditas publicações referentes ao processo
de dispensa de licitação em comento, pois, estão inseridas dentre suas
responsabilidades, a autorização para assinatura de contratos do Município de Pontal do
Paraná, inclusive a homologação da dispensa e ordenação da despesa. Assim sendo,
somente poderia autorizar referido contrato mediante o atestado de lisura do
procedimento licitatório desenvolvido, o que evidentemente não houve, conforme já
relatado acima e destacado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 3. Conclusão.
De todo o acima exposto e dos documentos colacionados, resta claro o absurdo
praticado pelo ora Denunciado, em evidente e grave prejuízo à toda municipalidade com
o desrespeito aos ditames legais, aos princípios basilares da boa Administração Pública
e, sobretudo, ao interesse público. Diante disso, é que ingressa com o presente
procedimento, a fim de que seja instaurada devida Comissão Processante para que todas
essas questões sejam bem elucidadas e apuradas e, ao fina, caso se apure irregularidades
na condução dos trabalhos e responsabilidades do ora Denunciado, seja o mesmo
repreendido com a destituição do cargo que ostenta junto à Chefia do Poder Executivo
local. 4. Do Requerimento Final. Diante de todo o exposto, requer: a) ao senhor
Presidente desta Colenda Casa Legislativa, que, na Sessão Ordinária a ser realizada no
dia 26/05/2020, determine a leitura da presente denúncia e consulte a Câmara sobre o
seu recebimento. b) Após o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma
Sessão constitua a Comissão Processante a ser integrada, mediante sorteio, entre os
Vereadores, na forma legal; e) Seja, em seguida, ato contínuo, afastado de sua função, o
Denunciado, a fim de se evitar o perecimento de provas, devendo assumir o Poder
Executivo, o Presidente em Exercício da Câmara Municipal; d) Seja assegurado o prazo
legal para que o Denunciado apresente argumentos de defesa e documentos, caso queira
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
, LIVRO ATAS
| e À
Presidente
responder aos termos da presente denúncia; e) Faculte-se a produção de novas provas,
se assim houver, no curso da presente denúncia; f) Transcorrido o prazo acima, que a
Comissão Processante adote as medidas procedimentais cabíveis para a tramitação do
feito; g) Seja, ao final, após exarado parecer pela Comissão Processante, submetida ao
Douto Plenário a decisão acerca da cassação do cargo do representado como Prefeito do
Município de Pontal do Paraná. Nestes termos, pede e espera Deferimento. Pontal do
Paraná, 22 de maio de 2020. Maurílio da Silva Castioni. RG nº 5.017.954-0. Está lido,
senhor Presidente. PRESIDENTE: Concluída a leitura pelo senhor 1º Secretário e com
base no Artigo 196 do Regimento Interno, onde diz que a denúncia só será recebida se
obtiver a maioria absoluta dos votos favoráveis dos senhores e senhoras Vereadoras. A
votação será nominal, onde quem for a favor do recebimento da denúncia dirá sim, e o
que for contra ao seu recebimento, dirá não. Solicito ao senhor 1º Secretário que faça a
chamada nominal e após passe O resultado da votação a esta Presidência, que irá
divulgar o resultado final. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Não. 1º SECRETARIO: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Não. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE.: Não. 1º
SECRETÁRIO: Vereador M arco Rocha, não. Vereadora Nega. VEREADORA
NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Não. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA PROF" PATRÍCIA:
Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Não.
1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Não. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Oseias. PRESIDENTE: Não. Com Três votos a favor e oito contra, está
Rejeitado o recebimento da denúncia. Solicito à Senhora 2º Secretária que realize a
leitura do Resumo da Ata da 6º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do
Regimento Interno da Casa. 22 SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 6º Sessão
Ordinária: Às dezesseis horas do dia 19 de maio de 2020, devido à ausência do
Presidente Oseias, o senhor 1º Secretário assumiu a presidência, e após, declarou aberta
a Sessão. O senhor Presidente convidou a Vereadora Cleonice para assumir a 1º
Secretaria. O senhor Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura
do resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor
Presidente. O senhor Presidente solicitou à senhora 1º Secretária que realizasse a leitura
dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou à
senhora 1º Secretária que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores
inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Nega: Fez uso da
Palavra para parabenizar a Vereadora Cleonice pelo seu aniversário. Parabenizou
também os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, segmento que também faz parte, pelo
seu dia, que seria o dia seguinte e por seguirem trabalhando neste momento de
pandemia. Vereador Juvanete: Iniciou parabenizando a Vereadora Cleonice pelo seu
dia. Vereadora Elinete: Parabenizou também os profissionais da categoria de
enfermagem. Não havendo mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia,
onde foram aprovados em 1º votação os Anteprojetos de Lei 010, 027 e 028/2020.
Comunicou aos senhores Vereadores que as Audiências Públicas do 1º Quadrimestre de
2020 seriam realizadas no dia 26 de maio, sendo a Audiência de Saúde às 13:30 horas e
a Audiência de Finanças às 14:30 horas. Nada mais a tratar, o senhor Presidente
declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para O dia 26 de maio às 16:00 horas.
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No CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
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Presidente
Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo
82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos
expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Gabinete Vereadora Prof" Patrícia. Indicação
023/2020. Venho por meio desta solicitar à Vossa Excelência que determine à
Secretaria de Ação Social ou departamento competente, providências urgentes quanto
aos moradores de rua, que progressivamente estão se instalando com tendas e barracas
de forma totalmente irregular em espaços públicos e privados no município. Sendo no
balneário Pontal do Sul, nas restingas dos principais acessos à orla, na Rodovia
Engenheiro Darci Gomes de Moraes, próximo ao Mangue Seco. Tal solicitação se faz
necessária, visto que em plena pandemia do COVID-19, essas pessoas são altamente
vulneráveis, pois não possuem o menor acesso a itens de necessidades básicas, como
água potável, energia elétrica, local adequado para necessidades fisiológicas, entre
outros serviços fundamentais para se ter qualidade de vida e segurança, pois se
aglomeram irrefletidamente, sem a menor preocupação com a degradação e poluição do
meio ambiente e espaço público. Vereadora Profº Patrícia. «Gabinete da Vereadora
Prof” Patrícia. Indicação 024. Seja determinado por Vossa Excelência que o
departamento competente proceda à fiscalização no balneário Pontal do Sul, na
localidade denominada Pontal Dois, na Avenida Marumbi, haja vista a confirmação de
cinco casos de dengue. Nota-se que nesse local existe ocupações de famílias que
sobrevivem da coleta de materiais recicláveis, porém o acúmulo desses materiais pode
se tornar um grande foco de proliferação do mosquito transmissor da doença em análise.
Vereadora Profº Patrícia. * Anteprojeto de Lei nº 031/2020. Os Vereadores, no uso de
suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte
proposição: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade
da Comarca — Foro de Pontal do Paraná.” Está lido o expediente, senhor Presidente.
PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário, serão analisados
e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito ao senhor 1º Secretário
que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade
com o Parágrafo 1º do Artigo 82 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se
pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Professora Patrícia. PRESIDENTE: Só pra questão
de orientação, senhores Vereadores, de acordo com o Decreto e o problema do COVID,
farão uso da Palavra do lugar onde estão sentados. VEREADORA PROFº
PATRÍCIA: Obrigada, senhor Presidente. Então uma boa tarde a todos, senhor
Presidente, demais Vereadores, a mídia aqui presente. Hoje eu tô fazendo uso dos
minutos que me cabem pra deixar aqui o meu descontentamento com a reunião que
houve na sexta-feira com os Vereadores, tá? Eu entendo que hoje eu sou oposição, eu
entendo que hoje eu tô num partido onde a gente tem um pré-candidato, mas eu escutei
depois da reunião pelas mídias que foi uma reunião com os Vereadores para que
justificasse então o ocorrido. Eu represento uma grande parte da população,. eu
represento a população, nós representamos a população, e eu quero acreditar que
realmente essa reunião foi pra justificar, e eu não me senti à vontade de não estar lá,
porque a gente depois ficou sabendo pelas mídias o ocorrido. Eu espero, quero acreditar
que seja isso. Claro, em reuniões de alinhamento do partido, em alinhamento da base,
não tem por que a gente estar, se fosse um alinhamento dos ocorridos, mas como foi
38
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
dito na mídia, foi uma reunião pra que os Vereadores, pra que O Prefeito, pra que 0
Executivo justificasse o ocorrido pros Vereadores, e infelizmente eu não fui convidada,
então eu quero deixar aqui o meu descontentamento. Obrigada. 1º SECRETÁRIO:
Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Boa tarde Presidente, Vereadoras,
Vereadores. Bom, eu vou pegar a mesma linha da Vereadora. Não é de hoje que
acontece isso, ô Vereadora, eu já tô nessa Casa há sete anos, e a partir do momento que
você toma um caminho, você é jogado de lado. Eu deixei bem claro, eu nunca. fui
oposição do Binho, ele sabe disso, ele está lá agora, mas eu não tenho nada contra ele,
simplesmente estamos no partido da onde ele fala que nós somos oposição. Aqui hoje
nós não somos oposição, hoje aqui, nós atende uma população e os anseios. Então eu
também fiquei superchateada, não fiquei nem magoada, porque isso acontece ao longo
dos tempos, eu nunca sou chamada, não tem problema, mas eu acho que a falta de
respeito de não convidar os três Vereadores, isso foi muito feio, porque nós somos
eleitos e nós temos sim direito de estar nessa reunião. Foi como a Vereadora disse, se a
base tem as suas conversas particulares, não tem problema nenhum, nós não fazemos
parte e é óbvio que a gente não vai tá junto, mas no mínimo quando você vai discutir
um problema que teve em Pontal do Paraná e você tira três Vereadores pra não estarem
nessa reunião, é muito feio. E é feio ainda porque as pessoas pergunta porque que a
gente não tá lá, e as pessoas nem sabem o que é posição e situação, e nós aqui na
Câmara, nós somos situação do povo. Agora, lá fora, as brigas políticas, o que vai vim
pela frente, cada um escolhe o seu caminho, só que eu acho que mais uma vez, essa
Câmara tava indo tão bonitinho né, mas mais uma vez agora é assim, agora cada um vai
pro seu canto, mas é um motivo só, é a questão das máscaras, é simples, não tem nada e
prova, só. Eu não quero saber se é o Binho que tá lá, se é o Casquinha que tá lá, eu
sempre tive uma posição só. A gente tem todos os dados, tenho máscara, trouxe duas
máscaras pra gente conferir. Então assim, eu não tô sendo oposição, agora, eu também
tenho que tomar sim posição, porque a partir do momento que eu fui eleita, eu tô aqui
pra representar e eu peguei uma linha, e é essa linha que eu vou seguir. Agora, não
tenho nada contra o Fabiano, espero que ele entenda muito bem, essas vaidades, essas
coisinhas de ficar falando mal, de ameacinha, que deixe pro lado de lá, estou como
representante, eu quero sim o bem pro município, como já votei várias vezes a favor e
muito pouco contra. Agora, a parceria, eu acho que isso não pode acabar nunca, nem
que vocês odeiam, mas pelo menos o respeito de estar os onze lá participando da
reunião, depois pode tirar nós pra loque, o que eu acho besta. Mas eu gostaria muito
daqui pra frente a gente ser convidado sim, porque as pessoas perguntam lá fora e a
gente não sabe responder. Daí depois, quando a gente se arma e vem pra uma Sessão e
quer falar tudo, aí tira nós pra oposição, a Nega é louca, a Nega é isso, eu não quero
isso, eu quero poder participar, se eu fui eleita eu tenho sim direito de participar sim das
reuniões, agora, o que vocês vão falar depois, não me importa, mas no momento o que
tá acontecendo em Pontal do Paraná, eu acho que no mínimo nós tínhamos que ser
convidados sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Boa tarde senhor Presidente, boa tarde senhoras Vereadoras, senhores
Vereadores. Eu, primeiramente eu quero agradecer e parabenizar a Prestação de Contas
da Saúde que nós tivemos, e do Finanças, eles se colocaram à disposição de todas as
dúvidas as quais nós tínhamos e foi esclarecedor, quero parabenizar a eles por isso.
Segundo, eu quero fazer um adendo. Professora Patrícia, referente à sua indicação, não
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LIVRO ATAS
See)
, Presidente
sei se trata do assunto que eu vou colocar, porém eu quero fazer uma ressalva no sentido
de que não se confunda, eu não sei se era essa a intenção, mas nós, nesse período agora,
nessa safra de Tainha, maio, junho e julho, nós temos muitos acampamentos nas
restingas, das quais é uma cultura, é uma tradição dos nossos pescadores tradicionais.
Eu queria fazer assim, na verdade, uma ressalva no sentido de que não se confunda uma
coisa com a outra né, e no mais também falar que agradeço ao Vereador Binho pelo
convite a nós oito Vereadores, no sentido que nos bastou muito o esclarecimento
mesmo, pra nós estar esclarecendo os nossos eleitores, a população aí na rua. Obrigada
senhor Presidente. PRESIDENTE: Só depois que encerrar os pronunciamentos,
Vereadora, tudo bem? 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Boa
tarde a todos, boa tarde senhor Presidente, senhores Vereadores, senhoras Vereadoras.
Então, pegando aqui um gancho da Vereadora Patrícia, viu Patrícia, depois se você
quiser pegar um gancho pra poder responder ela, você só pede a palavra. Então, qual
que é a minha indignação também, porque a gente não foi convidado? Até então eu
fiquei sabendo dessa denúncia, por isso que eu fui até a favor da processante, porque eu
não sabia e não tinha explicação pra saber tipo o quê que eu ia falar com o meu povo, eu
tenho que ter uma explicação. Então a turma tão me cobrando, o que falaram das
máscaras nessa reunião eu não tô sabendo, não justificaram pra mim, então eu não posso
tapar o sol com a peneira. Tem oito Vereadores aqui, eu respeito a cada um de vocês,
agora se vocês tão tampando o sol com a peneira, tranquilo. E outra coisa, eu quero
deixar salvo aqui, porque nunca se coloca uma amizade em cima de política, e o
Prefeito foi muito meu amigo, eu tenho uma consideração muito grande pelo Fabiano,
inclusive pela família dele, a mãe dele, a Dona Helena, já viajou comigo, uma ótima
pessoa, maravilhosa, a Larissa, esposa dele, a qual ele sabe muito bem. Então o que que
acontece? Eu fiquei muito triste, porque depois que eu fui pro partido, o porquê foi
porque me empurraram, porque ninguém ligou pra mim dizendo e feito proposta pra
mim, “ó vem aqui pra esse partido aqui” ninguém fez isso, ninguém fez pra mim isso aí.
Então me jogaram lá naquele partido. Agora, se trocarem tipo uma amizade, porque eu
fui pra outro partido, daí eu não concordo com isso aí, eu não concordo, me desculpe,
me perdoa se eu tô ofendendo alguém, mas eu acredito que não, eu sei que pra mim já
faz tempo, e de agora pra frente eu não vou conseguir trocar uma lâmpada, mas
tranquilo, eu nunca precisei de Prefeito, uma vez, nunca precisei pra me eleger, então de
repente dessa vez eu também não vou precisar, e se eu perder, Deus sabe de todas as
coisas e eu tenho o meu trabalho. Isso é o meu desabafo, senhora Patrícia, Vereadora,
pode fazer a pergunta. É isso aí, muito obrigado. VEREADORA PROF' PATRÍCIA:
Não é uma pergunta, é só pra esclarecer... PRESIDENTE: Vereadora, o Vereador Sene
teria que ter lhe concedido a parte à Vossa Excelência, e o Vereador Sene interrompeu,
depois eu dou a questão de ordem pra Vereadora, tudo bem? VEREADOR SENE: Viu,
mas eu concedi a parte pra ela. PRESIDENTE: O senhor encerrou seu
É pronunciamento, Vereador. VEREADOR SENE: Tudo bem. PRESIDENTE: Eu já
falei que vou dar questão de ordem pra ela. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco.
VEREADOR POLACO MOROZ: Presidente, primeiro e segundo Secretários,
Vereadores presentes, funcionários, imprensa, boa tarde a todos. Eu ouvi as colocações
da Vereadora Nega, acredito que ela falou o que tinha que ser dito, com respeito,
expondo a sua situação, o seu desconforto, assim como a Vereadora Patrícia, e nós
vivemos num país democrático. Agora, senhor Vereador Sene, eu pedi a palavra porque
40
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
LIVRO ATAS
| Mn |
Presidente
o senhor tem todo o direito de ter o seu descontentamento, mas o senhor dizer que os
outros Vereadores estão tapando o sol com a peneira, é algo chato, é algo indelicado, os
Vereadores foram convidados, nós não nos convidamos, documentos foram
apresentados, a nossa dúvida é a mesma dúvida de qualquer outro pontalense, todos nós
ficamos também apreensivos, porém eu peço ão senhor que reveja a sua fala quando
disse que nós estamos tapando o sol com a peneira, o respeito nessa Casa, ele tem que
existir, acho que todos aqui precisam defender o seu município, os seus eleitores, os
munícipes, mas dizer o que O senhor disse é algo desrespeitoso, como se nós
estivéssemos indo ao Executivo receber algum tipo de tratamento, receber algum outro
tipo de, sei lá, de comportamento, é não foi isso que aconteceu, fomos atrás de dados e
números. Então eu peço ao senhor que reveja a sua fala. Também, antes de eu terminar
minha fala, peço ao Presidente da Casa e peço ao Diretor Legislativo uma cópia da Ata.
Obrigado. 1º SECRETÁRIO: Todos os oradores já fizeram o uso da palavra, senhor
Presidente. PRESIDENTE: Eu vou conceder a questão de ordem para a Vereadora
Patrícia, mesmo sem ela pedir, porque eu lhe prometi, Vereadora. VEREADORA
PROF! PATRÍCIA: Obrigada Presidente. Vereadora Cleonice, quando eu coloquei
então a indicação, não é de maneira alguma, eu conheço, frequento a Colônia de
Pescadores, que é uma colônia feita por mulheres inclusive, maravilhosa, que eu acho
que os Vereadores têm que ter um olhar pra elas, são senhoras que estão lá sem água,
sem banheiro, então aquilo ali eu sempre disse, aquilo ali é cultural, deveríamos, é
turístico, eu, quando chega alguém aqui eu levo lá pra conhecer, mas a indicação que eu
fiz são pessoas moradores de rua mesmo, que estão se aglomerando bem ali no
bombeiro, os moradores então pediram pra que a gente pudesse ter esse olhar, tá bom?
Então não é com as pescadoras que eu tenho maior admiração por elas. Obrigada senhor
Presidente. 2º SECRETÁRIA: Gostaria de pedir os cinco minutos da liderança, se
possível. PRESIDENTE: O que me consta aqui, Vereadora, agora houve algumas
mudanças de partido, eu quero consultar o Diretor Legislativo, se já tem algum ofício na
Casa, porque a leitura dele eu não percebi, que eu faltei a última Sessão. Suspendo a
Sessão por dois minutos. Retomo a Sessão. Conforme orientação do Diretor Legislativo,
PROS, que detém mais de um Vereadora, não tem protocolo, o MDB também não tem
protocolo, aliás, não tem protocolo de partido nenhum, seria a liderança automática se
fosse um Vereador ou o mais votado, então Vereadora, vou ficar lhe devendo. Ordem
do Dia. «Está em discussão a Redação Final o Anteprojeto de Lei 010/2020, protocolado
sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que:
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8”.
Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Está Aprovado o Projeto. «Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de vinte e
nove mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. “Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a
Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Em
41
«alados . ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
um
A ; LIVRO ATAS
Presidente
rem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra se levantem. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada
a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho de 2020, às 18:00 horas.
Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e
para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
votação. Os Vereadores que fo;
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
42
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 008/2020 — 1L Pontal do Paraná, 27 de maio de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
017, 018, 019, 020, 021, 022, 023 € 024/2020, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
tg
ar
“OSEI AS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 018/2020
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO
CEMITÉRIO MUNICIPAL
819-4,4.90.51.00.00 1015 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00
Total de Suplementação: R$ 29.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 1015, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e
nove mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de abril de 2020.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Maio de 2020.
CÂMARA MUNICL PAL DE PONTAL DO PARANÁ
RSTADO DO PARANÁ
“DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
|
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1-ORDEMDODIA; |
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 014/2020.
HORA: 11:30h.
DATA: 22/05/2020 —
22/05/2020. | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE MAIO DE 2020 ÀS
|
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 010/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho,
que:
|
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de
Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020)
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que
capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que: |
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais).” t
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que
capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que: |
Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências.”
Publicamos nesta Edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 025/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0289/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL.”
º O Anteprojeto de Lei nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: :
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do
Pangaré.”
º O Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara
Municipal, no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a prestação
de contas do Poder Executivo do ano de 2018, Gestão do Prefeito Marcos Casquinha,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1221/2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| ESTADO DO PARANÁ
º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação 'Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da
Secretaria Municipal de Saúde, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia
26 de maio de 2020, ás 13:30 h, no Plenário desta Casa de Leis.
|
º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fi iscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual fará a prestação le contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020,
ás 14:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. :
CONFORME O ART. 3º DA RESOL UÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA
A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS,
SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR
MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA
IMPRENSA LOCAL | E PELO FACEBOOK:
https://wwwfacebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
EIAS LEAL
Presidente
A
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMA
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 013/2020.
HORA: 11:00 h.
DATA: 15/05/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
IMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
15/05/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º ,
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 19 DE MAIO DE 2020 AS
16h00min.
ORDEM DO DIA
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de
Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020)
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a
Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais).”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a
Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências.”
COMUNICADO |
. Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da
Secretaria Municipal de Saúde, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia
26 de maio de 2020, ás 13:30 h, no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020,
ás 14:30 h, no Plenário desta Casa de Leis.
CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ES TÁ SUSPENSA
A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS,
SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR
MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA
IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https:/hww.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
QSEIAS LEAL
Presidente
io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
me]
Ofício nº 027/2020 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 13 de maio de 2020.
CÂMARA MT NICIPAL DE PONTAL DO PARANA 7
Processo nº: 0303/2020 Hora: 09:50
Data de Protocolo 1405/2020
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 027/2020 - GAB/P
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 027/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais)”.
. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
cê GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 027/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte nove mil reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, visando a criação e suplementação de
dotação específica, a fim de assegurar a construção de um novo gavetário para O
cemitério municipal.
O projeto tem respaldo no processo administrativo interno nº 5197/2020,
de autoria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, bem como possui
amparo na análise técnica realizada pelas Secretarias Municipais de Planejamento e
Finanças.
Importante se destacar que O presente projeto não se refere a uma
duplicidade do autorizado pela Lei Municipal nº 2.036, de 09 de abril de 2020, mas,
em verdade, o Município, em seu juízo de discricionariedade, optou por utilizar verba
específica para a obra em questão, não mais os recursos livres previstos na
legislação supracitada, razão pela qual requisitará sua revogação, pois não será mais
utilizado.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ez
Ê na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
= GABINETE DO PREFEITO
| eo)
PROJETO DE LEI om [2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL
819-4.4.90.51.00.00 1015 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00
Total de Suplementação: R$ 29.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na
fonte 1015, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de abril de
2020.
Pontal do Paraná, em 13 de maio
EA
FABIA
VITOR HuGÔ APARECIDO SANTANA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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