| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | “Institui a “Semana Municipal da Enfermagem” e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Ena | Processo Legislativo nº. 0394/2024 Anteprojeto de Lei nº 044/2024 [a Súmula: “Institui a “Semana Municipal da Enfermagem” e dá outras rovidências” Iniciativa: Vereadores Apresentado em: 13/05/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / h URBANISMO I.M. DATA: 4 ) EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ————————WW]]]— [00] ]N]]]]]]]W]WwW>—0[[W-wDw>>———W——w—————————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | j EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Elinete ANTEPROJETO DE LEIN.º /2024 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. Processo nº: 0394/2024 Hora: 16:00 Data de Protocolo: 13/05/2024 Interessado: Vereadores: Elinete. Ezequiel. Nega e Paulo Parada Assunto: Anteprojeto de Lei Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: E SUMULA: “Institui a "Semana Municipal da Enfermagem" e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Enfermagem", a ser realizada, anualmente, entre os dias 12 a 20 de maio, com os objetivos fixados nesta Lei. Parágrafo único. Durante a Semana Municipal da Enfermagem, buscará reconhecer e valorizar as categorias da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Art. 2º A "Semana Municipal de Enfermagem" integrará o calendário oficial de eventos do Município e terá como objetivo: | - sensibilizar a comunidade pontalense sobre a importância dos profissionais que atuam como enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; Il - promover espaço para discussão sobre os desafios da profissão e valorização profissional; Ill - esclarecer, prevenir e orientar sobre doenças ocupacionais em razão das rotinas de trabalho; IV - promover a capacitação das equipes profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Art. 3º Na "Semana Municipal da Enfermagem" poderão: I - ser desenvolvidas ações de divulgação de caráter educativo e de valorização sobre o trabalho dos profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem nos veículos oficiais de comunicação do Município, incluindo as redes sociais oficiais, bem como nos televisores afixados nas unidades de saúde do Município e outros meios de propaganda utilizados pelo Executivo Municipal; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Elinete 1£ Esse! Il - serem promovidas ações de informação e debate a respeito da importância da categoria profissional da enfermagem para a saúde pública do município; HI - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários envolvendo toda a rede municipal de saúde ou em parceria com a rede privada, capacitações com o objetivo de melhor qualificar os profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; IV - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários envolvendo toda a rede municipal de saúde com o objetivo de realizar, aperfeiçoar rotinas de trabalho, métodos de abordagem e discussões pertinentes às Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS); V - realizar ações conjuntas com as Universidades e Instituições de Ensino, visando preparar os futuros profissionais da enfermagem a conhecer os desafios e a realidade do dia a dia da profissão. Art. 4º Para atingir as finalidades desta Lei, poderá a Secretaria Municipal de Saúde de PONTAL DO PARANÁ articular com outras secretarias, entidades, conselhos de classe, conselhos de direitos, ONG's, instituições de ensino e demais órgãos públicos para a realização das atividades previstas no artigo anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2024. Vereadora Éline' Vereadora Nega Procuradora da Mulher aiii À a ) Meta Rasa Vereador Juva 7 Pá Vereador Ezequiel)Tavares Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 Pontal do Paraná — Paraná $ 7 Para 08 ETA! Ra As ER ali CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ NNE E, me) Estado do Paraná o? Ce 1 E PROJETO DE LEI Nº 051/2024 gs Or Súmula: “Institui a "Semana Municipal da Enfermagem" e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Enfermagem", a ser realizada, anualmente, entre os dias 12 a 20 de maio, com os objetivos fixados nesta Lei. Parágrafo único. Durante a Semana Municipal da Enfermagem, buscará reconhecer e valorizar as categorias da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Art. 2º A "Semana Municipal de Enfermagem" integrará o calendário oficial de eventos do Município e terá como objetivo: |- sensibilizar a comunidade pontalense sobre a importância dos profissionais que atuam como enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; Il - promover espaço para discussão sobre os desafios da profissão e valorização profissional, III - esclarecer, prevenir e orientar sobre doenças ocupacionais em razão das rotinas de trabalho; IV - promover a capacitação das equipes profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Art. 3º Na "Semana Municipal da Enfermagem" poderão: | - ser desenvolvidas ações de divulgação de caráter educativo e de valorização sobre o trabalho dos profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem nos veículos oficiais de comunicação do Município, incluindo as redes sociais oficiais, bem como nos televisores afixados nas unidades de saúde do Município e outros meios de propaganda utilizados pelo Executivo Municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, SPA. Estado do Paraná õ a <atatai> An Il - serem promovidas ações de informação S debate a respeito da importância da categoria profissional d sina enfermagem para a saúde pública do município; ci III - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários envolvendo toda a rede municipal de saúde ou em parceria com a rede privada, capacitações com o objetivo de melhor qualificar os profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; IV - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários envolvendo toda a rede municipal de saúde com o objetivo de realizar, aperfeiçoar rotinas de trabalho, métodos de abordagem e discussões pertinentes às Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS); V - realizar ações conjuntas com as Universidades e Instituições de Ensino, visando preparar os futuros profissionais da enfermagem a conhecer os desafios e a realidade do dia a dia da profissão. Art. 4º Para atingir as finalidades desta Lei, poderá a Secretaria Municipal de Saúde de PONTAL DO PARANÁ articular com outras secretarias, entidades, conselhos de classe, conselhos de direitos, ONG's, instituições de ensino e demais órgãos públicos para a realização das atividades previstas no artigo anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de junho de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 20/06/2024, 09:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná - á CIPAL O ESTADO DO PARANÁ gs es PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (3 o? FA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ad LEI Nº 2.572, DE 19 DE JUNHO DE 2024. pe O q E Súmula: “Institui a "Semana Municipal da Enfermagem" e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Enfermagem", a ser realizada, anualmente, entre os dias 12 a 20 de maio, com os objetivos fixados nesta Lei. Parágrafo único. Durante a Semana Municipal da Enfermagem, buscará reconhecer e valorizar as categorias da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Art. 2º A "Semana Municipal de Enfermagem" integrará o calendário oficial de eventos do Município e terá como objetivo: I - sensibilizar a comunidade pontalense sobre a importância dos profissionais que atuam como enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; - promover espaço para discussão sobre os desafios da profissão e valorização profissional; II - esclarecer, prevenir e orientar sobre doenças ocupacionais em razão das rotinas de trabalho; TV - promover a capacitação das equipes profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Art. 3º Na "Semana Municipal da Enfermagem" poderão: T- ser desenvolvidas ações de divulgação de caráter educativo e de valorização sobre o trabalho dos profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem nos veículos oficiais de comunicação do Município, incluindo as redes sociais oficiais, bem como nos televisores afixados nas unidades de saúde do Município e outros meios de propaganda utilizados pelo Executivo Municipal; 1 - serem promovidas ações de informação e debate a respeito da importância da categoria profissional da enfermagem para a saúde pública do município; NI - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários envolvendo toda a rede municipal de saúde ou em parceria com a rede privada, capacitações com o objetivo de melhor qualificar os profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; IV - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários envolvendo toda a rede municipal de saúde com o objetivo de realizar, aperfeiçoar rotinas de trabalho, métodos de abordagem e discussões pertinentes às Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS); V - realizar ações conjuntas com as Universidades e Instituições de Ensino, visando preparar os futuros profissionais da enfermagem a conhecer os desafios e a realidade do dia a dia da profissão. Art. 4º Para atingir as finalidades desta Lei, poderá a Secretaria Municipal de Saúde de PONTAL DO PARANÁ articular com outras secretarias, entidades, conselhos de classe, conselhos de direitos, ONG's, instituições de ensino e demais órgãos públicos para a realização das atividades previstas no artigo anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/72211682/03AFcWeA41rs9j8S6P 1sttNSbNvDMLNGBF eE7 Tt12sswcGhSDnR7bDeMAZvdZ1CXIr... 1/2 20/06/2024, 09:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná «SEAL Dem VERGINIA MARA PEDROSO Ra € 3 Procuradora-Geral do Município /S dº ç Publicado por: YO o) Danielli Mendes do Nascimento Alves ) O Código Identificador:72211682 E: V » AS Ses Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/06/2024. Edição 3049 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/72211682/03AFcWeA41rs9j8S6P IsttNSbNvDMLAHGBF eE7 Tt12sswcGhSDnR7bDeMAZvdZ1CXIr... 2/2