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materia nº 44/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-05-13
Ementa“Institui a “Semana Municipal da Enfermagem” e dá outras providências."
native_id261

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
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Processo Legislativo nº. 0394/2024
Anteprojeto de Lei nº 044/2024
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Súmula: “Institui a “Semana Municipal da Enfermagem” e dá outras
rovidências”
Iniciativa: Vereadores
Apresentado em: 13/05/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / h
URBANISMO I.M. DATA: 4 )
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | j
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Elinete
ANTEPROJETO DE LEIN.º /2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P.
Processo nº: 0394/2024 Hora: 16:00
Data de Protocolo: 13/05/2024
Interessado: Vereadores: Elinete. Ezequiel.
Nega e Paulo Parada
Assunto: Anteprojeto de Lei
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte
proposição: E
SUMULA: “Institui a "Semana
Municipal da Enfermagem" e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Enfermagem", a ser
realizada, anualmente, entre os dias 12 a 20 de maio, com os objetivos fixados nesta
Lei.
Parágrafo único. Durante a Semana Municipal da Enfermagem, buscará
reconhecer e valorizar as categorias da enfermagem, enfermeiros, técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 2º A "Semana Municipal de Enfermagem" integrará o calendário oficial
de eventos do Município e terá como objetivo:
| - sensibilizar a comunidade pontalense sobre a importância dos
profissionais que atuam como enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem;
Il - promover espaço para discussão sobre os desafios da profissão e
valorização profissional;
Ill - esclarecer, prevenir e orientar sobre doenças ocupacionais em
razão das rotinas de trabalho;
IV - promover a capacitação das equipes profissionais da
enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 3º Na "Semana Municipal da Enfermagem" poderão:
I - ser desenvolvidas ações de divulgação de caráter educativo e de
valorização sobre o trabalho dos profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos
de enfermagem e auxiliares de enfermagem nos veículos oficiais de comunicação do
Município, incluindo as redes sociais oficiais, bem como nos televisores afixados nas
unidades de saúde do Município e outros meios de propaganda utilizados pelo
Executivo Municipal;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Elinete
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Il - serem promovidas ações de informação e debate a respeito da
importância da categoria profissional da enfermagem para a saúde pública do
município;
HI - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários
envolvendo toda a rede municipal de saúde ou em parceria com a rede privada,
capacitações com o objetivo de melhor qualificar os profissionais da enfermagem,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem;
IV - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários
envolvendo toda a rede municipal de saúde com o objetivo de realizar, aperfeiçoar
rotinas de trabalho, métodos de abordagem e discussões pertinentes às Práticas
Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS);
V - realizar ações conjuntas com as Universidades e Instituições de
Ensino, visando preparar os futuros profissionais da enfermagem a conhecer os
desafios e a realidade do dia a dia da profissão.
Art. 4º Para atingir as finalidades desta Lei, poderá a Secretaria Municipal
de Saúde de PONTAL DO PARANÁ articular com outras secretarias, entidades,
conselhos de classe, conselhos de direitos, ONG's, instituições de ensino e demais
órgãos públicos para a realização das atividades previstas no artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2024.
Vereadora Éline' Vereadora Nega
Procuradora da Mulher aiii À
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Vereador Juva 7
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Vereador Ezequiel)Tavares
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 Pontal do Paraná — Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 051/2024 gs Or
Súmula: “Institui a "Semana Municipal
da Enfermagem" e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Enfermagem", a ser
realizada, anualmente, entre os dias 12 a 20 de maio, com os objetivos fixados
nesta Lei.
Parágrafo único. Durante a Semana Municipal da Enfermagem,
buscará reconhecer e valorizar as categorias da enfermagem, enfermeiros,
técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 2º A "Semana Municipal de Enfermagem" integrará o calendário
oficial de eventos do Município e terá como objetivo:
|- sensibilizar a comunidade pontalense sobre a importância dos
profissionais que atuam como enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares
de enfermagem;
Il - promover espaço para discussão sobre os desafios da
profissão e valorização profissional,
III - esclarecer, prevenir e orientar sobre doenças ocupacionais
em razão das rotinas de trabalho;
IV - promover a capacitação das equipes profissionais da
enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 3º Na "Semana Municipal da Enfermagem" poderão:
| - ser desenvolvidas ações de divulgação de caráter educativo
e de valorização sobre o trabalho dos profissionais da enfermagem, enfermeiros,
técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem nos veículos oficiais de
comunicação do Município, incluindo as redes sociais oficiais, bem como nos
televisores afixados nas unidades de saúde do Município e outros meios de
propaganda utilizados pelo Executivo Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, SPA.
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Il - serem promovidas ações de informação S
debate a respeito da importância da categoria profissional d sina
enfermagem para a saúde pública do município; ci
III - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários
envolvendo toda a rede municipal de saúde ou em parceria com a rede privada,
capacitações com o objetivo de melhor qualificar os profissionais da
enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem;
IV - serem realizadas, através de palestras, debates e
seminários envolvendo toda a rede municipal de saúde com o objetivo de
realizar, aperfeiçoar rotinas de trabalho, métodos de abordagem e discussões
pertinentes às Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de
Saúde (SUS);
V - realizar ações conjuntas com as Universidades e Instituições
de Ensino, visando preparar os futuros profissionais da enfermagem a conhecer
os desafios e a realidade do dia a dia da profissão.
Art. 4º Para atingir as finalidades desta Lei, poderá a Secretaria
Municipal de Saúde de PONTAL DO PARANÁ articular com outras secretarias,
entidades, conselhos de classe, conselhos de direitos, ONG's, instituições de
ensino e demais órgãos públicos para a realização das atividades previstas no
artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de junho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
20/06/2024, 09:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ gs es
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (3 o? FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ad
LEI Nº 2.572, DE 19 DE JUNHO DE 2024. pe
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Súmula: “Institui a "Semana Municipal da
Enfermagem" e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Enfermagem", a ser
realizada, anualmente, entre os dias 12 a 20 de maio, com os objetivos
fixados nesta Lei.
Parágrafo único. Durante a Semana Municipal da Enfermagem,
buscará reconhecer e valorizar as categorias da enfermagem,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 2º A "Semana Municipal de Enfermagem" integrará o calendário
oficial de eventos do Município e terá como objetivo:
I - sensibilizar a comunidade pontalense sobre a importância dos
profissionais que atuam como enfermeiros, técnicos de enfermagem e
auxiliares de enfermagem;
- promover espaço para discussão sobre os desafios da profissão e
valorização profissional;
II - esclarecer, prevenir e orientar sobre doenças ocupacionais em
razão das rotinas de trabalho;
TV - promover a capacitação das equipes profissionais da enfermagem,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 3º Na "Semana Municipal da Enfermagem" poderão:
T- ser desenvolvidas ações de divulgação de caráter educativo e de
valorização sobre o trabalho dos profissionais da enfermagem,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem nos
veículos oficiais de comunicação do Município, incluindo as redes
sociais oficiais, bem como nos televisores afixados nas unidades de
saúde do Município e outros meios de propaganda utilizados pelo
Executivo Municipal;
1 - serem promovidas ações de informação e debate a respeito da
importância da categoria profissional da enfermagem para a saúde
pública do município;
NI - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários
envolvendo toda a rede municipal de saúde ou em parceria com a rede
privada, capacitações com o objetivo de melhor qualificar os
profissionais da enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e
auxiliares de enfermagem;
IV - serem realizadas, através de palestras, debates e seminários
envolvendo toda a rede municipal de saúde com o objetivo de realizar,
aperfeiçoar rotinas de trabalho, métodos de abordagem e discussões
pertinentes às Práticas Integrativas e Complementares no Sistema
Único de Saúde (SUS);
V - realizar ações conjuntas com as Universidades e Instituições de
Ensino, visando preparar os futuros profissionais da enfermagem a
conhecer os desafios e a realidade do dia a dia da profissão.
Art. 4º Para atingir as finalidades desta Lei, poderá a Secretaria
Municipal de Saúde de PONTAL DO PARANÁ articular com outras
secretarias, entidades, conselhos de classe, conselhos de direitos,
ONG's, instituições de ensino e demais órgãos públicos para a
realização das atividades previstas no artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/72211682/03AFcWeA41rs9j8S6P 1sttNSbNvDMLNGBF eE7 Tt12sswcGhSDnR7bDeMAZvdZ1CXIr... 1/2
20/06/2024, 09:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
«SEAL Dem
VERGINIA MARA PEDROSO Ra € 3
Procuradora-Geral do Município /S dº ç
Publicado por: YO o)
Danielli Mendes do Nascimento Alves ) O
Código Identificador:72211682 E: V »
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/06/2024. Edição 3049
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/72211682/03AFcWeA41rs9j8S6P IsttNSbNvDMLAHGBF eE7 Tt12sswcGhSDnR7bDeMAZvdZ1CXIr... 2/2

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