| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré -Bloco Pangaré. |
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e Câmara Municipal de Pontal Do Parar. se Estado do Paraná Processo Legislativo: 0308/2020 ) «nteprojeto de Lei: 029/2020 “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recrestivo Bloco —- + esco Pangaré — Bloco Pangaré.” “Vereadores COMISSÕES TÉCNICAS SEÇÃO 4. E DATA: LAÇOS 1 E DATA: 1 3 E MR DATA: ESTA DATA: Ea ex - 4 A» SrSção DO NIa , - Pei, Tn Mm DEDSAL LO DIA ! E is TEA TIENDA ENS >) MUNICIP Orgão Oficiai do Município de Pontal do P: Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 705 - Pontal do Paraná de 20 a 26 de junho de 2020. Carnavalesco Pangaré - Bloco Pangaré". MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO 'Á, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANGIONO A ELEI: º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Grêmio o Bloco Pangaré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita b nº 33.689.663/0001-14, com sede na Rua Baronesa do 2 174, no Balneário Praia de Leste, no Município de, ade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe o Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de ra, relatório circunstanciado dos serviços ad ividade no ano precedente. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços es compreendidos; e : r sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados ja a averbação da alteração no Registro Público competente, não car a ocorrência a Prefeitura. ei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas ões em contrário. cio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de junho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL | Prefeito 3LAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral MNATINICI PIC > Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná jo pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder vo produzido pela Secretaria de Administração da a Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia ? - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste informações - Fone: 3455-9000 LEI Nº 2.051,DE 22 DE JUNHO DE 2020. Súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da | Comunidade da Comarca/Foro de Pontal do Paraná”. ! A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO | DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. | SANCIONO A SEGUINTE LEI: | Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Conselh da Comunidade da Comarca/Foro de Pontal do Paraná, pess jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.180.171 |0001-33, com sede naRua Dona Alba de Souza e Silva, nº 1358, no Balneário Ipanemal, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º, A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do | Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 | de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos | serviços prestados à coletividade no ano precedente. | Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, | se a entidade: | |- deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência | do artigo anterior; | | - substituir seus fins estaiutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e lil - alterar sua denominação e, deniro de 90 (noventa) contados da averbação da alteração no Registro e úblico competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, | revogadas as disposições em contrário. | Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de junho de 2020. | FABIANO ALVES MACIEL | | Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO ! Procurador Geral ! FABIOLA ALVES MACIEL Secretária Municipal de Governo Lo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ R À ATA LIVRO S Presidente ATA DA 8' SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 8º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito à Senhora 2º Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 7º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA; Resumo da Ata da 7º Sessão Ordinária: As dezesseis horas do dia 26 de maio de 2020, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. O senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura de uma denúncia protocolada na Casa para ser votado o recebimento da mesma, o qual foi rejeitado. Após, o senhor Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. O senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Prof! Patrícia: Fez uso da Palavra para expressar seu descontentamento por não ser convidada a uma reunião com o senhor Prefeito na semana anterior. Vereadora Nega: Em seu pronunciamento, seguiu o assunto da Vereadora Prof” Patrícia, onde disse não estar surpresa, pois já havia lhe ocorrido a mesma situação algumas vezes. Vereadora Cleonice: Primeiramente agradeceu às apresentações esclarecedoras das Audiências Públicas de Prestação de Contas da Saúde e de Finanças, ocorridas pouco antes da Sessão. Após, alertou para que a Vereadora Profº Patrícia não se confundisse em sua indicação, lida anteriormente. Vereador Sene: Em sua fala, mostrou-se descontente também com a ausência na reunião em questão. Vereador Polaco: Iniciou sua fala dizendo que os Vereadores não convidados têm o direito de expressar-se, porém exigiu respeito. Por fim, justificou que na referida reunião houve apenas busca por dados e números para esclarecimento de dúvidas. Não havendo mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei 010, 027 e 028/2020. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho às 16:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Gabinete da Vereadora Cleonice. Anteprojeto de Lei nº 039/2020. A Vereadora Cleonice, no uso de suas atribuições legais, submete ao Douto Plenário a seguinte proposição: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de José Serafim, à Praça do Balneário Santa Clara, 43 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Eca? Ni Presidente e dá outras providências”. Vereadora Cleonice, Vereadora Elinete, Vereador Juvanete e Vereador Polaco assinam. «Gabinete da Vereadora Elinete. Indicação nº 025/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que, determine a Secretaria competente que, seja verificada a possibilidade da Construção da Capela Mortuária Municipal no Terreno da Igreja Católica do Balneário Shangrilá. Tal solicitação já foi feita no ano de 2017, no qual o terreno estava sob posse do Estado impossibilitando a construção do mesmo. O terreno encontra-se hoje em posse do Município de Pontal do Paraná, já constando também a referida construção, na programação do Orçamento Vigente. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete. “Gabinete do Vereador Weldson Baiano. Indicação nº 026/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que providencie a instalação de lâmpadas e luminárias na Av. Anibal Khury, no trecho conhecido como Valo Grande, entre os balneários Ipanema e Guarapari. Tal pedido se justifica pelo fato do referido trecho ficar muito escuro no período da noite, comprometendo a segurança de quem por ali trafega. Saliento ainda que o local já contém rede baixa de energia, o que impedia a implementação da iluminação. Certo de ser atendido, antecipo meus agradecimentos. Vereador Weldson Baiano. «Gabinete do Vereador Sene. Indicação nº 027/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine ao departamento competente que seja providenciada a remoção e recolocação de uma lombada na Rua dos Iates, balneário de Pontal do Sul. A lombada em questão está irregular, danificando os veículos que passam pela referida rua, tendo que ser substituída por uma lombada dentro das normas estabelecidas pelo Departamento de Trânsito. Vereador Sene. «PROS — Partido Republicano da Ordem Social. Comissão Provisória do Partido Republicano da Ordem Social de Pontal do Paraná. Ofício 007/2020. Senhor Presidente, vimos por meio deste, comunicar à Vossa Excelência que em reunião realizada no dia 26 de maio do corrente ano entre os Vereadores do PROS e essa Presidência, ficou decidido de comum acordo entre os Vereadores, que o líder do Partido perante o Poder Legislativo é o Vereador Rony Peterson Moroz, onde, atendendo ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal, os Vereadores assinam junto a esse documento comprovando a idoneidade do mesmo. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Vereador Manfrine Presidente, Vereadora Cleonice, Vereadora Elinete, Vereador Juvanete e Vereador Rony Peterson. «Excelentíssimo senhor Presidente Oseias Leal. Partido do Movimento Democrático Brasileiro - MDB. Agremiação político-partidária, inscrita no CNPJ sob o nº 03903657/0001-57, com endereço à Rua Baronesa do Cerro Azul nº 458 Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná — Paraná, neste ato representado por sua Presidente Maria Aparecida Dolenga, brasileira, empresária, RG nº 877941-4, CPF nº 274.276.689-87 vem, com o acato devido, à presença de Vossas Excelências, com fulcro no Art. 30 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, indicar a Vereadora Rosiane Rosa Borges, Vereadora Nega como líder do nosso Partido na Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná. Atenciosamente, Maria Aparecida Dolenga, Presidente. De acordo, Patrícia Millo Marcomini, Vereadora Prof! Patrícia, Rosiane Rosa Borges, Vereadora Nega, Sinedir da Rosa Cardozo, Vereador Sene. Todos os expedientes já foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE: Só uma correção aqui pra constar em Ata, no Ofício do PROS, o Manfrine não é mais Vereador, é o Presidente do Partido. Saiu a leitura do “Presidente” como “Vereador”, só pra corrigir. 44 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A s TAS LIVRO A Presidente VEREADORA CLEONICE: (...) PRESIDENTE: Não, não tá escrito. E que no Ofício está dizendo: “os Vereadores assinaram”, mas só que daí ele está como Presidente, só uma correção. Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário, serão analisados e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 82 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Boa tarde senhor Presidente, boa tarde senhoras Vereadoras, senhores Vereadores. Eu venho fazer uso da Tribuna no dia de hoje, é mais no sentido de um desabafo. Eu, tem dias que eu venho andando nervosa, emocionada ao mesmo tempo com os ataques indevidos que tem tido referente à nossas pessoas, à nós Vereadores nas Redes Sociais. Eu queria fazer um pedido a essas pessoas que não tem consciência, não tem compaixão ao próximo, que quando for mencionar, falar alguma coisa de alguém, que procure pensar muito bem no que vai falar e como vai falar, porque antes de nós sermos Vereadores, nós somos seres humanos. Antes de nós sermos Vereadores, nós somos mães, nós somos pais, nós somos filhos e isso tem me trazido um, eu não sei nem mencionar a palavra, a dizer o quanto eu estou triste com algumas coisas que eu venho acompanhando nas Redes Sociais. Eu tenho um filho de 20 anos e isso tem me trazido um desconforto, porque ele tem estado muito, como que eu posso falar pra vocês, ele tem estado muito agressivo, não à mim ou a minha família, mas ao ouvir falar coisas de nós Vereadores e principalmente da minha pessoa, que ele sabe, ele conhece essa mãe, esse pai que ele tem dentro de casa, o quanto luta desde sempre pra trazer o melhor, pra horar a família que nós temos. Nós somos de família tradicional no Município e jamais eu faria a loucura ou a besteira de levar qualquer dinheiro indevido que pudesse sujar o nome da minha família ou o meu nome. Então eu peço encarecidamente que essas pessoas tomem consciência quando forem escrever qualquer coisa porque eu acredito que essas pessoas são pessoas pobres de espírito, pessoas que não conhecem a realidade do Município, porque agora muito recente, eu recebi um ataque, uma denúncia da qual eu estava cometendo o crime de Nepotismo. Essa pessoa é um denunciante que não sabe nada da minha história de vida, porque se ele soubesse ele jamais faria uma denúncia igual a essa, porque pra quem conhece a minha história, pra quem sabe quem é a Cleonice, o pai da Cleonice, a mãe, o avó, jamais faria essa denúncia. Eu desde muito jovem, desde criança que eu não tenho contato com o meu pai. Tenho a paternidade, sou registrada no nome dele, porém não temos esse afeto de pai e de filho e quem fez essa denúncia para denegrir a minha imagem, para me afetar politicamente é um pobre coitado porque não conhece nada da minha história. Então eu peço assim, nós estamos em um momento de reflexão, nós estamos em um momento de compaixão um pelo outro, estamos vivendo um momento da qual estamos com ataque aí abstrato que não sabemos como lutar, que é essa pandemia e ainda tem gente maldosa, gente de coração amargo que quer nos atacar em um momento como esse. Seria isso senhor presidente, era mais um desabafo mesmo, no sentido também de registrar que daqui para diante eu, enquanto Vereadora, enquanto mãe, enquanto pai não vou permitir que meus filhos fiquem passando por isso, a cada ataque sobre minha pessoa, eu vou registrar na Ata notarial, vou à delegacia para defender e honrar o meu nome e o nome da minha família aqui nesse Município de Pontal. Seria isso. Muito obrigado senhor Presidente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: 45 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ; LIVRO ATAS Presidente Boa tarde senhor Presidente, senhoras Vereadoras, senhores Vereadores. Eu estou aqui, quero fazer dois agradecimentos. Quero agradecer que no domingo, uma rua aqui no Balneário de Pontal do Sul, vários moradores ligaram pra mim dizendo que a rua estava com 5 metros, que era uma rua pequena. Fui lá, coloquei o meu carro, coloquei o carro desse homem e realmente constou que estava muito pequena. Então se colocasse uma lixeira ou alguma coisa, um teria que esperar para o outro passar. Isso foi no domingo. No mesmo domingo depois do almoço, eu liguei para o Secretário da nossa cidade, que é o Vitor Santana e automaticamente ele falou que não poderia fazer nada no domingo, mas na segunda feira ele iria falar com o Prefeito e resolver o problema, tentar resolver. Quando foi hoje para a minha alegria, conversando com o Vitor, ele conversou com o Prefeito e foi lá e aumentou mais 2 metros. Então quero deixar aqui não só a crítica, o agradecimento também ao Vitor junto com o Prefeito que como eu sempre falei na minha live “a gente está aqui pra fiscalizar”. Então isso é um agradecimento que eu tenho a fazer no momento. O segundo é uma lombada que foi feito também, que foi protocolado hoje aqui na rua dos Tates, foi os moradores que fizeram, me ligaram lá. Nada contra a lombada, só que ela foi feita de uma maneira meio inadequada, porque os carros estão deixando, está danificando os carros. Então já protocolei, vou conversar com o Vitor também e vamos ver se ele dá mais essa ajuda aí para o Município. E também quero deixar aqui registradinho também, que eu quero agradecer a todos que oraram, que rezaram pelo meu pai e pela minha mãezinha certo. Meu pai tem 73 anos, eu ia falar, agradecer aquele dia, mas não deu na outra Sessão na terça passada eu não consegui, eu ia pedir os 5 minutos, não foi dado, até muito bom da sua parte que a gente protocolou, então não deu pra mim falar mas tranquilo, a gente respeitou isso, é norma e tem que se cumprir. Então agradecer a todos que oraram pelo meu pai, que oraram pela minha mãe. Meu pai tem 73 anos e passou por uma cirurgia muito delicada, muito delicada mesmo que foi o, não foi o Cateterismo, ele cortou a veia né, como é o nome? Ponte de safena, e tudo bem, está na casa dele, fiquei muito feliz, muito contente né. Eu vi um vídeo, eu até estava vendo um vídeo essa semana de um filho agredindo o pai, agredindo a mãe, então eu dou graças a Deus que tenho o meu pai, tenho a minha mãe e nunca vou precisar agredir eles, meus velhinhos, adoro o meu pai, adoro a minha mãe. Então é mais um agradecimento a todos que oraram pelo meu pai e pela minha mãe e eu fico muito feliz na idade que eu tenho em ter o meu pai e a minha mãe viva, e também a você Vereadora Cleonice, eu acho assim, tem muitos ataques, vem de tudo quanto é lado, Vereadores tomam uma postura aqui, muitos falam, mas não sabem sentar aqui e vim ver qual é a realidade de Projetos, então eu fico muito triste mesmo Vereadora, e disso que acontece nas Redes Sociais e não é só você, são todos. Nós também levamos, de um jeito ou de outro a gente né, então eu fico aqui, se precisar de um apoio a gente tá aí, eu fico muito triste. Eu conheço teu pai, tua mãe eu não conheço, mas teu pai é uma pessoa muito legal mesmo. Meu muito obrigado a todos senhor Presidente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE; Boa tarde, boa tarde a todos Vereadores, Vereadoras aqui presente. Hoje eu venho fazer aqui um agradecimento. Vai ser votado hoje um Projeto de Utilidade Pública que é uma entidade que cresceu muito aqui em Pontal do Paraná que o Bloco do Pangaré. Então foi colocado em nome de todos os Vereadores, todo mundo assinou porque realmente é uma coisa que faz história no nosso Município já há 4 anos. Então vai ser votado e o Presidente do Pangaré, a diretoria do Pangaré só tem a agradecer a cada um que deu o 46 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS E et: Presidente seu voto aqui para transformar em Utilidade Pública. Outra coisa que eu quero falar também sobre a Vereadora Cleonice, minha amiga de Partido, os ataques estão acontecendo realmente contra os nossos Vereadores. Muitas vezes eu vejo os comentários das pessoas maldosas que não tem a coragem de colocar a sua cara no Facebook, isso significa que deve ser mais sujo que pau de galinheiro, falando no linguajar do brasileiro. Então essas pessoas que falam e não bota a cara ali, falar mal da gente é muito fácil, mas não coloca a cara pra gente vê quem que é entendeu, então essas pessoas pra mim não significa nada no meu dia a dia. Eu vou, quando uma pessoa de bem fala mal do Juvanete eu vou tentar saber qual que é, se é a realidade, se não é. Eu vou lá conversar com a pessoa porque ela sabe quem que é o Juvanete, sabe quem que é o Vereador aqui que foi eleito para representar, não representar uma pessoa que não bota a cara dele no Face pra falar, que fala lá com nome e fotos de outras pessoas. E muito fácil falar de uma pessoa sem dar a cara pra bater, eu se eu falo, eu sou responsável do que eu coloco ali, responsável e assino embaixo. Era isso senhor Presidente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Senhoras Vereadoras, senhores Vereadores, demais pessoas. Primeiro eu vou corrigir aqui o que o Vereador Sene falou ali, que ele pediu 5 minutos da liderança do Partido, Vereador Sene o senhor não pediu. Quem pediu foi a Vereadora Nega e eu ainda citei que até aquele momento o líder do Partido que seria o mais votado era o senhor, e até então se o senhor não fosse usar os 5 minutos, poderia ter fornecido a ela, o senhor poderia ter pegado o microfone: “não, eu sou o líder hoje, eu não vou usar os 5 minutos do Partido, deixo a Vereadora falar”. Só para corrigir isso aí que o senhor falou que eu não lhe forneci os 5 minutos. Eu simplesmente falei para a Vereadora que naquele dia ela ainda não era liderança, parei a Sessão, ainda dei tempo pra vocês pensarem e vocês não pensaram. Quer falar Vereador Sene? VEREADOR SENE: Não, é eu não pedi mesmo, quero até corrigir, mas não adiantava eu ter pedido porque a Vereadora já tinha pedido e ela, você não liberou pra ela, não tinha protocolado até então, mas eu até pedir portanto até pedi a Vereadora Patrícia e não foi concedido por ela. É que tem coisa também que eu acho também que não devemos levar a ferro e fogo, mas tranquilo, você está fazendo o seu papel, mas eu iria falar sim, só não pedi pra falar porque não deu pra Vereadora. OSEIAS: Mas o senhor era o líder do Partido até aquele momento, agora é ela. Agora o senhor não pode pedir, só se ela lhe fornecer. Até aquele momento era o senhor o líder. Como a gente vê gente, ano eleitoral, aqueles que estão lá fora, eles vêm julgando, vem mentindo, outros que estão no poder usam alguns laranjas pra fazer as coisas, essa pessoa Vereadora Cleonice, saber se foi da vontade dela o que ela fez ou foi outros que colocou na cabeça. Mas eu sempre falo, eu não baixo a cabeça pra isso aí, vai, faz o trabalho da maneira como eles devem fazer ou como eles acham que deve fazer e ganhe no voto, vem e senta no nosso lugar, no meu lugar, não sei quem vai ser candidato aqui na eleição ou não, e ganhe a eleição e mostre que é capaz, porque jogar baixo, falar nas esquinas, falar no boteco é muito fácil, eu quero vê é conhecer a realidade do Partido, do Município, vindo em um Partido que as vezes a pessoa nem tem chance de se eleger, e as que estão lá, que tem mais chance, que conhece as comunidade que tem chance estão quietinho lá trabalhando, mas normalmente, sabe quem late mais Vereadora Cleonice, é o cachorro menor, o maior sempre fica quieto e o menor é que faz o fervo. Mas nós aqui temos que se respeitar como Vereador, eu vi nas Redes Sociais aí, uma palavra colocada por um Vereador, rebatida por outro aqui levando como troféu. Isso aí 47 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS as? Y Presidente pra mim não é troféu, a gente tem que manter a imagem da Casa, porque as pessoas que estão lá fora, a gente viu ai nas Redes Sociais denegrindo a imagem do Executivo, tentar denegrir a imagem do Legislativo por causa de atitude de um ou dois Servidores que, ex Servidores aliás, porque já tinham sido exonerados, no dia que saiu essa listagem já tinha exonerado, um já tinha sido exonerado dia 20 e o outro teria sido exonerado dia 26. Mas a pessoa era o que menos interessava, parece que o que mais interessava era a instituição Câmara, era ali que estava o foco, era ali que estava. Então eu não baixo a cabeça, nós estamos com a consciência limpa, não temos, vou deixar claro aqui, não temos atitude nenhuma a tomar com relação a esses dois Servidores, é coisa individual deles, já tinham sido exonerados na época, se estivesse aqui ainda a gente abria um processo e fazia a devolução. Se eles fizerem vai ser por conta deles ou se não fizerem também eles que vão responder. Só deixar claro que denegrir a imagem, falar mal pode falar, mas nós não podemos um se arrebentar com o outro. O nosso objetivo aqui Vereadores e Vereadoras é uma Pontal melhor pra todo mundo, um Município melhor pra todas as pessoas, que o Município vindo a crescer, o Município desenvolvendo, isso é bom pra nós, é bom para os empresários, bom pra todo mundo que necessita desse Município, agora se nós começarmos a se arrebentar aqui, quem está lá fora é normal, eles querem entrar, as vezes não tem capacidade e acham que as Redes Sociais vai dar uma eleição pra Vereador. Rede Social não dá eleição em Município pequeno gente. Se o cara não tiver trabalho, não tiver sido bem visto pela comunidade, esqueça. Aqui é trabalho, capacidade e nome perante a comunidade. Muito obrigado. 1º SECRETÁRIO: Todos os oradores já fizeram o uso da palavra, senhor Presidente. PRESIDENTE: Ordem do Dia. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do Pangaré. ” Está em discussão. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Marco Rocha. 1º SECRETÁRIO: Eu acompanhei desde o princípio essa, começou uma coisa informal né o grupo do Pangaré, Juvanete, nosso Diretor da Câmara Maéco, o Fernando, o pessoal ali se movimentando e aí passaram a formalizar né, virou uma Associação e hoje está virando Utilidade Pública no Município. E eu tive a oportunidade esse ano de participar do baile que foi feito no Banestado, o ano passado eu estava debilitado e não pude participar, e ali eu vi daquele baile, ainda falei pro Presidente “olha, talvez vocês não tenham noção do que vai chegar esse grupo do Pangaré que é o que foi denominado, a dimensão que vai chegar isso aqui porque é um baile bem de família né, você via lá assim, a gente conhecia todo mundo, tinha umas duas mil pessoas, a família ali dentro, um negócio saudável e voltou no passado um pouco esses bailes que faltavam muito aí né, hoje o carnaval tem vários tipos e aquele voltou, resgatou um pouco os bailes, então eu tenho certeza que isso vai gerar muitos empregos no Município Vereador, e falei isso pro Maéco e falei pro Fernando, que vai desenvolver, é uma coisa que começou lá atrás em uma brincadeira no encontro de vocês, eu não sei porque eu não participei, eu só acompanhava via Rede Social e hoje já está no que tá. Eu quero parabenizar mesmo de coração, que quando é uma coisa boa a gente tem que falar e isso aí é muito importante. Eu sou um defensor do associativismo, do cooperativismo, de as pessoas se unirem pra fazerem as coisas do bem. Parabéns, só queria deixar registrado isso ai. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem 48 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : s LIVRO ATAS Presidente contra se levantem. Aprovado em 1º votação. «Como é de conhecimento dos senhores e senhoras Vereadoras, vos entreguei cópia dos Anteprojetos que tratam da LDO 2021 e dos Anexos da PPA, no qual os encaminhei para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, onde terá o prazo de 10 dias para emitir os pareceres, pois defini as datas das Sessões Ordinárias dos dias 16 e 23 de junho do corrente ano, para apresentação de Emendas nos anexos da PPA e na LDO, por parte dos senhores e senhoras Vereadoras, caso achem necessário. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão VEREADOR POLACO MOROZ: Senhor Presidente. PRESIDENTE: Pois não Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Fu gostaria de usar os minutos do Partido. PRESIDENTE: E, vou lhe conceder Vereador uma Questão de Ordem, o tempo do Partido usa na oratória mas pode falar. VEREADOR POLACO MOROZ: Eu serei breve. Senhor Presidente, eu só gostaria de agradecer e dizer que quando fui convidado para vir ao PROS, vi com imenso prazer saber que as pessoas que já estavam nele e também vendo as pessoas, os outros demais colegas Vereadores que também estavam vindo, migrando, me sinto muito bem, me sinto muito contente e também eu gostaria de agradecer ao Presidente, aos demais Vereadores pelo convite e também estar representando o Partido e poder dizer que eu conto com vocês porque aprendo com cada um, sei que todos tem muito mais experiência do que eu como Vereador e estou aqui para somar junto aos Vereadores do PROS e também junto aos demais Vereadores da Casa. Acreditamos que temos que fazer nosso papel independente e que independente de ano político, independente de eleição ou da Ata de eleição, todos aqui são Vereadores até o final do ano e nós temos os nossos trabalhos a serem feitos. Só isso, muito obrigado por ter aberto o espaço senhor Presidente. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 09 de junho de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a Sessão. Tenham um boa noite a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 49 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é g RO ATAS LIV Presidente ATA DA 9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito à Senhora 2º Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 8º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 8º Sessão Ordinária: Às dezesseis horas do dia 02 de junho de 2020, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. O senhor Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. O senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Cleonice: Fez uso da Palavra neste dia para desabafar sobre os ataques direcionados à sua pessoa, lamentando a falta de sensibilidade dessas pessoas, principalmente em meio à pandemia. Vereador Sene: Usou sua fala para agradecer ao Secretário de Obras por prestar serviços solicitados por ele. Em seguida agradeceu às orações direcionadas aos seus pais. Por fim, prestou solidariedade à Vereadora Cleonice pelo que vem ocorrendo. Vereador Juvanete: Iniciou agradecendo ao Projeto de Utilidade Pública do Bloco do Pangaré, que seria votado a seguir. Após, comentou também sobre os ataques mencionados pela Vereadora Cleonice, mostrando-se solidário à colega. Vereador Oseias: Fez uso da palavra para falar também sobre os ataques que estariam recebendo os Vereadores. Não havendo mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 029/2020. O senhor Presidente comunicou aos senhores Vereadores que encaminhou os Anteprojetos que tratam da LDO 2021 e dos Anexos da PPA para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para emissão de parecer, e que as Sessões dos dias 16 e 23 de junho seriam para apresentação de emendas por parte dos mesmos, caso necessário. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 09 de junho às 16:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «A Associação Imaculado Coração de Maria, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos com sede a Rua Imaculado Coração de Maria, s/nº - Balneário Ipanema — Pontal do Paraná/PR, vem através desta, prestar contas das atividades de utilidade pública desenvolvidas junto à comunidade. 50 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A É RO ATA LIVRO S Presidente Pontal do Paraná, 30 de maio de 2020. Associação Imaculado Coração de Maria. “Gabinete da Vereadora Nega. Voto de Pesar. A Vereadora que o presente subscreve, com fundamento no Art. 126, Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado o Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Luiz Bueno, integrante do Coral da Melhor Idade “Vozes do Mar”, morador de Pontal do Paraná ocorrido no dia 02 de junho de 2020. Vereadora Nega. «Gabinete da Vereadora Nega. Voto de Pesar. A Vereadora que o presente subscreve, com fundamento no Art. 126, Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado o Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Eduardo Toshio Inoue, comerciante e morador de Pontal do Paraná, ocorrido no dia 22 de maio de 2020. Vereadora Nega. «Voto de Pesar. Os Vereadores que o presente subscreve, com fundamento no Art.126, Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Aramis Mereb Calixto, ex Vereador de Pontal do Paraná na gestão de 2009 a 2012 ocorrido no dia 03 de junho de 2020. «Voto de Pesar. Os Vereadores que o presente subscreve, com fundamento no Art.126, Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto de Pesar pelo falecimento de Bryan França Machado de 10 anos, aluno da Escola Anita Miró e de sua avó Iracema Pereira Machado, moradora de Pontal do Paraná, vítimas de um acidente ocorrido no dia 06 de junho de 2020. «Gabinete da Vereadora Elinete. Indicação nº 028/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que, determine a Secretaria competente que, providencie a continuação asfáltica da Avenida Sebastião Caboto, em frente ao Pronto Atendimento 24 horas, até a Avenida Edo Puhl, no Balneário Shangrilá. Tal solicitação já foi feita em 2017, através da Indicação 082/2017, onde foi atendida apenas uma parte do pedido. Vereadora Elinete. «Gabinete da Vereadora Elinete. Indicação nº 029/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que, determine a Secretaria competente que providencie a pavimentação da Rua Cascavel em toda sua extensão, nas Rua Tamandaré e Rua Cabo Frio paralelas ao Colégio Estadual Maria Helena, no Balneário Shangrilá. Vereadora Elinete. «Gabinete da Vereadora Elinete. Indicação nº 030/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que seja realizada a substituição do Bueiro da Rua João Caxias, localizada no Balneário Carmery, pela construção de uma Ponte. Tal solicitação se faz necessária devido ao grande número de circulação de moradores. Vereadora Elinete. Gabinete da Vereadora Elinete. Indicação nº 031/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que seja realizada a instalação de um Bueiro ou a construção de uma ponte na Rua Fernando Elias, localizada no Balneário Carmery, para dar acesso a outras ruas. Vereadora Elinete. «Gabinete do Vereador Osni Ceará. Indicação nº 032/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que seja realizada a colocação de Bica Corrida nas seguintes ruas: Av. Javari, Av. Pirajá, Av. Tocantins, Travessa Guaicuruns, Travessa Itororó, Travessa Xaco, Travessa Timbó e o restante não asfaltado da Av. 20 de dezembro, todas no Balneário Ipanema. Segue anexo mapa das referidas ruas. A colocação da bica corrida se faz necessária pelo fato das ruas estarem intransitáveis por conta do areão que se forma em dias de sol e a lama que se forma em dias de chuva, causando transtornos aos moradores locais. Vereador Osni Ceará. «Gabinete do Vereador Osni Ceará. Indicação nº 033/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que 51 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ç 3 RO ATA LIVRO S Presidente determine à Secretaria competente que seja realizada a instalação de uma passarela/deck semelhante à passarela da orla do Marissol, na orla do Balneário Grajaú, na sequência da Av. Ayrton Senna. Vereador Osni Ceará. «Gabinete do Poder Executivo. Ofício nº 069/2020. Conforme permissivo constante do Art. 103 do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº 020/2020, acompanhada do Projeto de Lei que: “Altera a Lei nº 75, de dezembro de 1997 e dá outras providências”, devendo a mesma ser devolvida ao Executivo, para evitar qualquer questionamento de conflito com a Lei Federal nº 173/2020. Fabiano Alves Maciel, Prefeito Municipal. Todos os expedientes já foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário, serão analisados e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 82 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. Ah não, acho que essa aqui é a lista passada senhor Presidente, deixaram aberto aqui. Então não tem nenhum Orador inscrito. PRESIDENTE: Não havendo Orador inscrito, passamos para a Ordem do Dia. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto e Lei nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do Pangaré. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. “O Anteprojeto e Lei nº 019/2020, que capeia a Mensagem nº 020/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0242/2020, de iniciativa do Poder Executivo, foi retirado pelo Poder Executivo através do Ofício 069/2020 do Gabinete. «Está em primeira discussão o Anteprojeto e Lei nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0329/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade da Comarca — Foro de Pontal do Paraná. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º votação. “Está em primeira discussão o Anteprojeto e Lei nº 038/2020, que capeia a Mensagem nº 036/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0359/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.037, de 09 de abril de 2020. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º votação. «Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da Emenda Modificativa protocolada sob Processo Legislativo nº 0385/2020. 1º SECRETÁRIO: Os Vereadores e Vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do Art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 038/2020. “Altera o Art. 1º, do Anteprojeto de Lei 038/2020”: Inciso I — 07 representantes do Poder Executivo Municipal sendo no mínimo — item D — 01 médico. Está lida a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: «Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto e Lei nº 038/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 0385/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 038/2020. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovada a Emenda. «Está em discussão única o Requerimento, protocolado 52 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ATA E ; LIVRO S Presidente sob Processo Legislativo nº 0390/2020, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Requer que seja deliberado o voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Luiz Bueno, integrante do Coral da Melhor Idade Vozes do Mar, morador de Pontal do Paraná, ocorrido no dia 02 de junho de 2020. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado o Requerimento. «Está em discussão única o Requerimento, protocolado sob Processo Legislativo nº 0391/2020, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Requer que seja deliberado o voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Eduardo Toshio Inoue, comerciante e morador de Pontal do Paraná, ocorrido no dia 22 de maio de 2020. ” Está em discussão. 2? SECRETÁRIA: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir a Vereadora Nega. 2º SECRETARIA: Só queria deixar aqui um agradecimento à equipe do 24 horas de Praia de Leste, inclusive para a Secretária porque no ocorrido do seu, a gente chama ele de Padrinho mas é seu Eduardo, elas não mediram esforços nenhum minuto pra entrar na emergência onde ele teve duas paradas cardíacas, junto com o Doutor Rodrigo e por mais que eu tenha diferenças com esse médico, mas ele foi impecável nessa salvação em um primeiro momento ali na Praia de Leste, infelizmente foi estabilizado e mandado para o Regional e tivemos a notícia que ele veio a falecer e era suspeita de Covid-19. Infelizmente enterramos ele com o Covid e depois de 5 dias descobrimos que deu negativo. Então eu queria só mesmo deixar um agradecimento a equipe da Praia de Leste no plantão do Doutor Rodrigo porque foram impecáveis sim, e é lamentável ter que enterrar uma pessoa tão gente boa, que tanto contribuiu com Pontal, amava essa Pontal e não teve o direito de ter o seu velório, o filho estava nos Estados Unidos, a filha em São Paulo, ainda chegou, mas não tinha o que fazer porque como se diz foi ensacado. Uma dor pra família imensa. Então eu só queria deixar mesmo registrado o agradecimento pelo carinho que tiveram com o seu Eduardo. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado o Requerimento. «Está em discussão única o Requerimento, protocolado sob Processo Legislativo nº 0392/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: “Requerem que seja deliberado o voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Aramis Mereb Calixto, ex Vereador de Pontal do Paraná na gestão de 2009 à 2012, ocorrido no dia 03 de junho de 2020. ” Está em discussão. Eu mesmo vou discutir senhores Vereadores. Eu tive a honra de ser Vereador junto com o saudoso Aramis aqui, fez sua história em Pontal do Paraná como comerciante, como político, como Secretário de Obras, claro que na vida política sempre tem alguns que agrada e outros que desagrada, então ele tinha os dois lados. Eu mesmo tive várias vezes discussões forte aqui com ele mas sobre ideias de Projetos, ideias sobre o Município, mas nunca pessoal. Sempre respeitei ele, ele sempre me respeitou, mas infelizmente um dia a gente tem que ir e essa vez foi do Aramis, estava enfrentando uma doença terrível, um câncer e o câncer venceu. Então só nos resta homenagear ele com esse Voto de Pesar e provavelmente que nas próximas Sessões aí, eu preciso conversar com a viúva dele e a gente fazer uma homenagem com um nome de rua, um prédio público, alguma coisa aqui pro saudoso Vereador Aramis, até então por respeito à história dele em Pontal do Paraná. Mesmo tendo falecido em outro Município, mas a história dele ele fez aqui também. Em votação o Requerimento. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se 53 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A À LIVRO ATAS Presidente levantem. Aprovado o Requerimento. «Está em discussão única o Requerimento, protocolado sob Processo Legislativo nº 0398/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: “Requerem que seja deliberado o Voto de Pesar pelo falecimento de Bryan França Machado, de 10 anos, aluno da Escola Anita Miró Vernalha e de sua avó Iracema Pereira Machado, moradores de Pontal do Paraná, vítimas de um acidente ocorrido no dia 06 de junho de 2020. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado o Requerimento. «Figuro em Pauta para as próximas Sessões Ordinárias dos dias 16 e 23 de junho do corrente ano, para a apresentação de Emendas nos anexos da PPA e no Projeto da LDO, por parte dos senhores e senhoras Vereadoras, caso achem necessário. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 16 de junho de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2* Secretária 54 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.050, DE 22 DE JUNHO DE 2020. Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré - Bloco Pangaré”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Pangaré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.689.663/0001-14, com sede na Rua Baronesa do Cerro Azul, nº 174, no Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 dé junho de 2020. Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 009/2020 — 1L Pontal do Paraná, 10 de junho de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob o número 025/2020, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 025/2020 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré — Bloco Pangaré. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE JUNHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.689.663/0001-14, com sede na Rua Baronesa do Cerro Azul, nº 174, no Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 10 de Junho de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 018/2020. HORA: 10:00 h. DATA: 08/06/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 08/06/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 09 DE JUNHO DE 2020 ÀS 16h00min. Des ORDEM DO DIA º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do Pangaré.” | º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2020, que capei a Mensagem nº 020/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0242/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 75, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.” (Obs.: O Anteprojeto regulamenta os adicionais de insalubridade e periculosidade dos Servidores Públicos.) º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0329/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade da Comarca — Foro de Pontal do Paraná.” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2020, que capei a Mensagem nº 036/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0359/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 2.037, de 09 de abril de 2020.” (Obs.: O Anteprojeto trata sobre o Comitê de Crise do COVID-19.) o Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 038/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0385/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 1º do Anteprojeto de Lei nº 038/2020.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO Publicamos nesta Edição: º O Anteprojeto de Lei nº 039/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0371/2020, de iniciativa das Vereadoras Cleonice e Elinete e dos Vereadores Juvanete e Polaco Moroz, que: | Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de José Serafim, a | Praça do Balneário Santa Clara, e dá outras providências.” FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES ORDINÁRIAS, NOS DIAS 16E 28 DE JUNHO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS. º O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, que capeia a Mensagem nº 035/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0356/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos 1 e II do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº 034/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0354/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021 - LDO 2021, e dá outras providências.” | CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PUBLICAS, SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK: htips://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 016/2020. HORA: 09:30 h. DATA: 01/06/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ” GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 01/06/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 8º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º . PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 02 DE JUNHO DE 2020 AS 16h00min. ORDEM DO DIA º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do Pangaré.” Ê PUBLICAÇÃO Publicamos nesta Edição: º O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de Abril de 2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 352/2020. e O Anteprojeto de Lei nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0329/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade da Comarca — Foro de Pontal do Paraná.” º O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, que capeia a Mensagem nº 035/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0356/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos Ie II do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências.” o O Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº 034/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0354/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021 - LDO 2021, e dá outras providências.” Conforme preceitua o Art.º 185 do Regimento Interno combinado com o Art.º 140 da Lei Orgânica do Município, essa Presidência está, na data de hoje, publicando o mesmo encaminhando para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, onde terá 10 dias, contando a partir desta data, para emitir parecer e logo após estarei publicando 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o mesmo e constando nas pautas de Ordem do dia das Sessões Ordinárias dos dias 16 e 23 de junho do corrente para a apresentação de emendas na LDO por parte dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras caso achem necessário, sendo o término deste prazo, a Comissão emitirá o Parecer Final ao Anteprojeto de Lei. e O Anteprojeto de Lei 036/2019, que trata da Alteração dos Anexos 1 e II da PPA, também está sendo encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e tramitará no mesmo prazo. CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0308/2020 Anteprojeto de Lei n.º 029/2020 Relator: Vereador Weldson Baiano 1. RELATÓRIO Os Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 029/2020, que “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré - Bloco Pangaré”. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, considerando que o projeto Declara de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré — Bloco Pangaré, no qual se trata de pessoa jurídica, sem fins lucrativos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná & g Comissão Legislação, Justiça e Redação 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos requisitos contidos na Lei Municipal 033, de 18 de setembro de 1997 e aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 26 de maio de 2020. Presidente Relator Acompanham o voto: % Her é AMO Um 4 Juvanete = Vereador-Membro Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 007/2020 — DL Pontal do Paraná, 22 de maio de 2020. Exmo. Sr. Weldson Baiano MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: O Anteprojeto de Lei nº 029/2020 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 029/2020, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0308/2020, para emitir parecer no prazo de 10 dias uteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. !-ORDEMDODIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 014/2020. 11:30h. 22/05/2020 22/05/2020. | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º . PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE MAIO DE 2020 ÀS º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020) º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: | Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).” | ' º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lein º028/2020, que capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Publicamos nesta Edição: º O Anteprojeto de Lei nº 025/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0289/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL.” º O Anteprojeto de Lei nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: . Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do Pangaré.” º O Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a prestação de contas do Poder Executivo do ano de 2018, Gestão do Prefeito Marcos Casquinha, protocolado sob Processo Legislativo nº 1221/2019. CÂMARA MUNICIP. 'AL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ . Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020, ás 13:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020, ás 14:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. : CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL | E PELO FACEBOOK: htips://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. EIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º 029/2020 Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN diam r ud: % " alala); SUMULA: “Declara de Utilidade Pública Processo nº: 0308/2020 Hora: 09:45 Data de Protocolo: 18/05/2020 Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Interessado: Vereadores Carnavalesco Pangaré — Bloco Pangaré.” Assunto: Anteprojeto de Lei nº 029/2020 Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.689.663/0001-14, com sede na Rua Baroneza do Cerro Azul, nº 174, no Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA TA epi COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 33,609. 66310004-14 CADASTRAL 03/04/2019 GREMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARE ITULO DO ESTABELEGIVEN! DE FANTAS [FORTE ——] BLOCO PANGARE DEMAIS 94,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS Não informada [CODIGOEDESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada [LSSRADOURO NUMERO COMPLEMENTO R BARONEZA DO CERRO AZUL 174 QUADRA11 - LOTE 171 [TER TO” INICIO E UF” |] 83.255-000 PRAIA DE LESTE | PONTAL DO PARANA PR [ENDEREÇO ELETRONICO — | (41) 8755-6090 [ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL TEFR] [STUAGAS CADASTRAL — ADA o ATIVA | 03/04/2019 [MOTIVODE SITUAÇÃO CADASTRAL Loo — SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 15/05/2020 às 11:01:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 a2s CONSULTAR QSA 'S VOLTAR IMPRIMIR A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ ESTATUTO SOCIAL DO GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Senhor Presidente Interino Fernando Luiz Seren, no uso de suas atribuições legais convoca os filiados e simpatizantes para a Assembleia Geral do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré a se realizar no dia 27 de agosto na Lanchonete 277, localizada na Baronesa do cerro Azul, esquina com o Calçadão de Praia de Leste, no município e Pontal do Paraná, as 19:30, a fim de discutir e votar os seguintes temas: Aprovação do Estatuto do Bloco Pangaré. Eleição da Diretoria do Bloco Pangaré. Desfile de sete de Setembro; Almoço de Sete de Setembro na chácara do João Bondan; Participação na Festa da Camacho. o O MS té Pontal do Paraná, em 20 de agosto de 2018. Fernando Luiz Seren > Presidente em exercício Processo nº 0811 2018 Hora: L6:50 Data de Protocolo: 21 082018 interessado: Bloco do Pangare Assunto: Edital de Convocação GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ ATA DA ASSEMBLEIA GERAL E a : PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO VA Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, ás dezenove horas e trinta minutos, e reuniram-se na Lanchonete 277, localizada na Baronesa do cerro Azul, no Balneário de Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná os associados do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré, convocados para Assembleia Geral, especificamente para tratarem da seguinte ordem do dia: Aprovação do Estatuto, Eleição da Diretoria; Participação do Bloco no desfile cívico de sete de setembro. Lido o edital o senhor presidente passou a realizar a leitura na integra do estatuto do Bloco Pangaré que faz constar abaixo na ata. ESTATUTO SOCIAL DO GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARE. Das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1 - O GRÉMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARE, também denominado PANGARE), fundado em 20 de janeiro de 2018, com sede na Baroneza do Serro Azul nº 174, Balneário Praia de Leste, na Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, com o CEP 83255000, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, inspirada e fundamentada em princípios democráticos. Art. 2 - O prazo da agremiação é indeterminado, e só pode ser dissolvido por resolução da Assembleia Geral exclusivamente convocada para este fim, nos termos deste Estatuto, com a presença de pelo menos 2/3 terço dos associados. Art. 3 - O foro competente para resolver quaisquer questões em que O PANGARÉ seja parte é o da Cidade De Pontal do Paraná, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DAS FINALIDADES. Art. 4 - O PANGARE tem por finalidades: a) Difundir e incentivar a cultura brasileira no país e no exterior através de Suas marchinhas carnavalescas, dos desfiles do bloco e de seus shows e apresentações; b) Contribuir para a evolução sociocultural de sua comunidade através da promoção de atividades assistenciais, culturais, recreativas e esportivas, instrumentos de formação e criação de valores, de inclusão social e educacional, de responsabilidade social e ambiental e de promoção dos valores morais e éticos; c) Cooperar com o poder público e com as entidades representativas de classe às quais estiver filiados; d) Proporcionar a integração e a satisfação de seus componentes, torcedores e simpatizantes. e) Zelar pela democracia e pelas liberdades essenciais, sem distinção social, política, de sexo, de raça, de cor, de nacionalidade ou de religião. Art. 5 - O PANGARE e seus associados agirão dentro dos princípios da cooperação, harmonia, amizade e companheirismo, visando sempre o engrandecimento do Grêmio, baseados no entrosamento de seus órgãos e membros, de modo a assegurar a todos os direitos e benefícios determinados no Estatuto. DOS ASSOCIADOS Art. 6 - Os associados do Pangaré não respondem subsidiária e/ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria, e dividem-se nas seguintes categorias: | - Fundadores; Il - Beneméritos; ll - Honorários; IV - Contribuintes; V - Torcedores. Art. 7 - O título de Benemérito será concedido à pessoa física, associada, que prestar relevantes serviços ao Pangaré Parágrafo único - Os associados Fundadores e Beneméritos são considerados membros natos do Conselho Deliberativo do Pangaré e são isentos do pagamento de qualquer taxa ou contribuição. Art. 8 - O título de associado Honorário será concedido à pessoa física que prestar relevantes Serviços ao Pangaré ou ao Carnaval, por decisão da maioria dos membros presentes à reunião do Conselho Deliberativo, mediante proposta fundamentada do Presidente da Diretoria Executiva. Parágrafo único - O associado Honorário é isento do pagamento de qualquer taxa ou Contribuição e não poderá votar nem ser votado nas eleições para a Diretoria Executiva do Pangaré. Art. 9 - O associado da categoria de Contribuinte deverá pagar a mensalidade ou anuidade estipulada pela Diretoria Executiva e ser maior de 18 (dezoito) anos. Art. 10 — Será considerado associado da categoria de Torcedor a pessoa física que aderir ao Programa de... Sócio Torcedor do Pangaré. Parágrafo único - O Sócio Torcedor não poderá votar nem ser votado nas eleições para a Diretoria Executiva do Pangaré. DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS. Art. 11- Só poderá ser associado do Pangaré aquele(a) que gozar de boa E reputação e tiver boa conduta. Art. 12 - Os associados das categorias de Benemérito e Honorário ” poderão ser admitidos quando indigadós mediante proposta fundamentada do Presidente E da concessão d tí ulo gaberá ao Gonselho Deliberativo, com voto favorável nica GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ da maioria dos seus membros presentes à reunião designada para tal fim. Art. 13- A admissão de associados da categoria de Contribuintes está condicionada E] apresentação de ge e datas estipuladas e devidamente divulgadas pela Diretoria Executiva e desde que ten am participado do desfile do Pangaré, como componente, nos últimos três desfiles, e à aprovação da Diretoria Executiva. Art. 14 - Os associados das categorias Fundador, Benemérito e Contribuinte, desde que em dia com seus deveres estabelecidos neste Estatuto, poderão frequentar a sede e as dependências do Pangaré em eventos designados pela Diretoria Executiva, podendo ainda: a) participar, na forma estatutária, das Assembleias Gerais; b) representar ou recorrer ao Conselho Deliberativo, sobre qualquer assunio de seu interesse ou de interesse do Pangaré. c) Votar e ser votado, desde que estejam em dia com suas obrigações sociais, respeitados o limite de idade estabelecido pela lei e as condições de elegibilidade estabelecidas neste Estatuto; Parágrafo Único - O associado das categorias Fundador, Benemérito, Honorário e Contribuinte não poderá possuir mais de um título do Pangaré destas categorias e só poderá acumular seu título com o da categoria de Torcedor. DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS. Art. 15 - Todo associado tem o dever de: a) Manter-se em dia com as contribuições sociais que forem fixadas pela Diretoria Executiva do Pangaré, b) Cumprir, respeitar e fazer respeitar o Estatuto; c) Acatar as resoluções da Diretoria Executiva e dos demais Poderes do Pangaré; d) Zelar pelo patrimônio do Pangaré e colaborar com os seus Poderes; e) Portar sempre a carteira social, exibindo-a quando for solicitada; f) Comunicar à Diretoria Executiva as alterações do seu estado civil, profissão e endereço, mantendo sempre atualizado o seu cadastro; 9) Comunicar à Diretoria Executiva quaisquer atos ou procedimentos irregulares praticados contra o patrimônio do Pangaré, indicando o autor. DAS PENALIDADES Art. 16- Os associados, membro ou não dos Poderes do Pangaré são passíveis das penalidades de advertência, suspensão e eliminação. Art. 17 - Caberá ao Conselho Deliberativo do Pangaré determinar as penas de advertência, suspensão ou eliminação, de acordo com a sua exclusiva interpretação, observados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Art. 18 - As penas poderão ser aplicadas ao associado que: a) Não pagar as contribuições sociais determinadas | pela Diretoria Executiva durante 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) alternados; b) Assumir atitudes contrárias às deliberações da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo; c) Sendo membro de um dos Poderes do Pangaré, não comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no período de um ano, desde que não justificadas; d) Praticar ofensas físicas a terceiros no interior da sede do Pangaré; e) Desrespeitar os membros dos Poderes do Pangaré, ou a qualquer outro associado, quando no exercício de suas atribuições ou funções; f) Proceder com insubordinação grave ou descumprir os deveres estabelecidos neste Estatuto; 9) Causar danos propositados ao Pangaré; h) Emprestar sua carteira de associado para uso de terceiros; i) Recusar-se a prestar contas das incumbências ou missões que lhes forem confiadas pelos Poderes do Pangaré; j) Desviar receitas, valores ou lesar os cofres do Pangaré; k) Usar de deslealdade, infidelidade ou traição à causa comum e aos objetivos sociais, especialmente difamando, caluniando, injuriando ou menosprezando, publicamente, os Poderes do Pangaré, seus membros, representantes e associados; |) Provocar escândalo público através de atos infamantes e de desregramento social, incompatíveis com as normas de boa educação e conduta moral; m) Violar as normas estatutárias, regimentais ou emanadas dos Poderes do Pangaré; n) Divulgar questões privadas ou sigilosas do Pangaré com intuito de escândalo, publicidade danosa e que causem grave dano moral ou material ao Pangaré; Parágrafo | - Fica assegurado ao associado acusado o mais amplo direito de defesa em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocada para este fim. Parágrafo Il - A aplicação da penalidade será comunicada ao associado punido, por qualquer meio de divulgação válida, a fim de que possa, se entender conveniente, apresentar recurso na forma estatutária. Parágrafo III - O associado penalizado com advertência ou suspensão, e que se julgar prejudicado, poderá requerer reconsideração do ato ao Conselho Deliberativo, desde que o faça por escrito e no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da ciência da punição, sendo-lhe garantido amplo direito de defesa e contraditório. Parágrafo IV - O associado que receber a pena de suspensão ficará impedido de frequentar as dependências do Pangaré mas não ficará desobrigado do pagamento das mensalidades ou anuidades. Parágrafo V - Ao associado que for aplicada a pena de eliminação, caberá recurso à Assembleia Geral, especialmente convocada para essa finalidade, exigindo-se a decisão por maioria absoluta dos votos dos associados presenies à / AN E ex GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ reunião. Parágrafo VI - A pena de eliminação do associado acarretará imediatamente a perda -- dos seus direitos estatutários. Em se tratando de membro dos Poderes do Pangaré, a perna implicará também na perda do exercício do cargo que estiver ocupando. Parágrafo Vil E associado ou dirigente que tiver desviado receitas, valores ou lesar os cofres do Pangaré, não poderá, em nenhuma hipótese, ser readmitido no quadro social sem antes indenizar integralmente a Agremiação pelos prejuízos que tiver dado causa. Parágrafo VHI-A destituição do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva do Pangaré soments poderá ser decidida pela Assembleia Geral, observado o quórum especial estabelecido no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. DOS PODERES Art. 19 - Os Poderes do PANGARE se constituem em: |- Assembleia Geral; !l - Conselho Deliberativo; Ill - Conselho Fiscal; IV - Diretoria Executiva. Parágrafo Único - Os membros dos Poderes Sociais são solidariamente responsáveis perante (o) PANGARE ou terceiros por omissão, excesso de mandato ou qualquer outra transgressão no exercício dos cargos para os quais foram eleitos, inclusive pelas despesas realizadas além dos limites autorizados, ordem de pagamento em favor de quem não seja legítimo credor dos Pangaré, ou despesas que se desviem das suas finalidades específicas. Art. 20 - Nenhum cargo eletivo dos Poderes do Salgueiro ou da Diretoria Executiva será remunerado, em qualquer hipótese. DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 21 - A Assembleia Geral é o Poder Soberano do Pangaré e divide-se em Ordinária e Extraordinária. Parágrafo | - Poderão participar das Assembleias todos os associados com direito a voto e que estejam em dia com suas obrigações sociais, de acordo com as normas e condições estabelecidas no Estatuto. Parágrafo Il - As reuniões das Assembleias Gerais iniciar-se-ão, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, devendo as deliberações serem tomadas pela maioria dos presentes, com as exceções previstas no parágrafo abaixo. Parágrafo lil - Para as deliberações será exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Art. 22 - Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária: | - Eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva; Il - Eleger os membros Transitórios e Suplentes do Conselho Deliberativo; Ill - Aprovar as contas da Diretoria Executiva. Art. 23- Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária: |- Alterar o estatuto; Il - Decidir sobre fusão, incorporação ou dissolução do Pangaré; Ill - Decidir sobre destituição do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva; IV - Decidir sobre recurso interposto por associado eliminado; V - Decidir sobre quaisquer assuntos de relevante e urgente interesse do Pangaré. Parágrafo único - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, a qualquer tempo, sempre que os interesses do Pangaré assim exigirem. Art. 24 - A convocação das Assembleias Gerais será feita pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou, pelo menos, por um quinto dos associados do Pangaré. Parágrafo | - A convocação será feita por edital afixado na sede do Pangaré e publicada em jornal de circulação da cidade e nos órgãos públicos locais, com antecedência mínima de O5(cinco) dias anteriores à data designada para a finalidade a que se destina. Parágrafo Il - As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Diretoria Executiva, em exercício, ou por seu substituto, que, após verificar o quórum exigido pelo Estatuto, declarará aberta a sessão e indicará um dos associados presentes para assumir a Presidência da Assembleia, empossando-o no ato. Parágrafo Ill - O Presidente da Assembleia Geral escolherá, entre os presentes, um associado para secretariar os trabalhos. Parágrafo IV - Em caso de eleição, serão escolhidos dois associados para servirem de escrutinadores e dois fiscais representantes de cada chapa. Parágrafo V - Constituída a mesa, o Presidente determinará que o Secretário proceda a leitura da ordem do dia constante do edital de convocação se os trabalhos até o seu término. Parágrafo VI - Assembleia Geral tomada sobre matéria que não constar da ordem do dia da respectiva convocação. Parágrafo Vil - Nas Assembleias Gerais caberá discussão sobre as matérias constantes da ordem do dia, com exceção das enunciadas nos incisos | e Il do artigo 26 e inciso I do artigo 28, quando não será admitida discussão prévia. DOS MANDATOS Art. 25 - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, dos membros eleitos do Conselho Deliberativo e dos membros do Conselho Fiscal do Pangaré é de 2 (dois) anos, com direito a reeleição. DAS ELEIÇÕES Art. 26 NPara as eleições o Presidente da Diretoria Executiva E EN GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ apresentará a relação dos associados com condição de voto, que permanecerá afixada asa Social à disposição dos associados, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos anteriores à data das eleições. Parágrafo | - Somente poderão votar e serem votados os associados das categorias :: adores, Beneméritos e Contribuintes. No caso dos associados da categoria de miss deverá ser respeitada a carência de 1 (um) ano para votar e de 2 (dois) anos para ser votado, contada a partir da data de seu ingresso no quadro de associados. Parágrafo H-Os associados só Poderão ser votados desde que não estejam prestando serviços como dirigentes em outras Blocos Carnavalescos que façam parte dos desfiles na Cidade de Pontal do Paraná, que não tenham cometido nenhuma infração prevista neste Estatuto Parágrafo mm - As chapas concorrentes deverão ter 6 (seis) candidatos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1 Secretario, 2º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, do Conselho Deliberativo 5 titular e 2 Suplentes dos membros, sendo Presidente, Vice-Presidente e três membros titulares e dois suplentes e o Conselho Fiscal composto de 7 membros sendo Presidente, Vice-Presidente, e três membros titulares e dois suplentes. Art. 27 - Com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição, será constituída uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros necessariamente associados, a serem indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com o objetivo de coordenar, de forma isenta, o processo eleitoral, obedecendo os preceitos do Estatuto e os princípios democráticos. Parágrafo Único - Após constituída, a Comissão Eleitoral apresentará no prazo de 10 (dez) dias as regras procedimentais a serem aplicadas no pleito. DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 28 - O Conselho Deliberativo, na qualidade de representante dos associados, é o órgão Destinado a opinar e deliberar sobre os assuntos de interesse do Pangaré. Art. 29 - O Conselho Deliberativo é constituído de sete membros cinco titulares e dois suplentes Art. 30 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena de abril de cada ano, para conhecer, discutir e opinar sobre o parecer do Conselho Fiscal relativo às contas da Diretoria Executiva, apreciar o relatório do Presidente e dos anexos dos Departamentos e votar a proposta orçamentária da Diretoria Executiva referente ao exercício seguinte. Art. 31 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente sempre que os | interesses Pangaré exigirem, convocado pelo seu Presidente, pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou, ainda, por proposta de, pelo menos, um quinto de seus Membros. Art. 32 - Compets ao Conselho Deliberativo, além das demais atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto: a) Discutir e opinar sobre alteração do Estatuto; b) Discutir e opinar sobre destituição do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva; c) Discutir e opinar sobre fusão, incorporação ou dissolução do Pangaré; d) Discutir e opinar sobre filiação ou desfiliação do Pangaré é de entidades de classe; e) Decidir sobre aquisição ou alienação de patrimônio do Pangaré; f) Dar interpretação às disposições, dúvidas e omissões do Estatuto; 9) Aprovar seu Regimento Interno, bem como os da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; h) Decidir sobre qualquer representação ou reclamação feita pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Presidente do Conselho Fiscal, desde que devidamente fundamentada em dispositivo estatutário; i) Autorizar empréstimos pretendidos pelo Presidente Executivo do Pangaré; |) Cassar mandatos dos Membros Transitórios e/ou Suplentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal. Art. 33 - A convocação do Conselho Deliberativo far-se-á com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião, sendo presidida pelo seu Presidente ou seu substituto, na forma deste Estatuto. Art. 34 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas, 'em primeira convocação, com a maioria absoluta dos seus membros e, em segunda convocação, com pelo menos um terço dos seus membros, devendo as decisões serem tomadas pela maioria dos membros presente à reunião, com exceção dos casos previstos no Estatuto e na legislação vigente. Parágrafo | - O Conselho Deliberativo não poderá conhecer de matéria estranha à sua convocação, salvo se for considerada matéria urgente e de interesse do Pangaré, decidida em votação preliminar. Parágrafo Il - As votações poderão ser nominais, por aclamação ou secretas decididas preliminarmente na reunião pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo Ill - O Diretor Geral do Departamento Jurídico tomará parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, opinando sobre Os assuntos em debate, à luz das normas estatutárias e legais. Parágrafo |V.- A ausência do Diretor Geral do Departamento Jurídico em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem motivo justificado, acarretará o seu desligamento do cargo. DO CONSELHO FISCAL Art. 35 - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador do Pangaré, será constituído por sete membros sendo cinco membros titulares e dois Suplentes, eleitos na forma estabelecida neste estatuto. Parágrafo E A ns GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ único - Não poderá fazer parte do Conselho Fiscal nenhum membro da Diretoria Executiva, nem da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo. Art. 36 - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, a cada quatro meses, para proceder ao exame das contas da Diretoria Executiva, e, anualmente, para examinar as contas e emitir parecer sobre o orçamento e balanço “: geral do Pangaré, ou, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo. Parágrafo I-0 Conselho Fiscal funcionará, sempre, com a totalidade de seus membros efetivos, sendo convocado o Suplente no caso de ausência de algum conselheiro. Parágrafo Il - Na falta ou impedimento temporário do Presidente, este será substituído pelo membro mais idoso do Conselho. Parágrafo Ill - Em caso de vacância do cargo ou de insuficiência de membros para o funcionamento do Órgão, será realizada eleição, pelo Conselho Deliberativo, para preenchimento do(s) cargos(s) e complementação do(s) mandato(s). Parágrafo IV - O membro do Conselho Fiscal que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas perderá o seu mandato, sendo substituído pelo Suplente. Art. 37 - Além das atribuições constantes deste Estatuto, é da competência do Conselho Fiscal: a) Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro-administrativo; b) Apresentar parecer sobre o orçamento anual de receita e despesa, bem como de quaisquer verbas suplementares, constantes de proposta da Diretoria Executiva; c) Apreciar e decidir sobre as despesas que ultrapassarem o valor estipulado no item “s” do artigo 52 do Estatuto; d) Comunicar ao Presidente da Diretoria Executiva, quaisquer irregularidades administrativas e contábeis, indicando as medidas a serem tomadas, e) Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva, sempre que solicitado; f) Solicitar convocação do Conselho Deliberativo, se necessário; 9) Elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação pelo Conselho Deliberativo. DA DIRETORIA EXECUTIVA. Art. 38 -- A Diretoria Executiva é constituída pelo Presidente e pelo Vice-Presidente eleitos, Primeiro Secretario, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo tesoureiro pela | Assembleia Geral, considerados Administradores do Pangaré, e pelos Diretores Gerais ;' escolhidos pelo Presidente, sendo o órgão executor de todas as medidas destinadas à efetivação das atividades previstas neste Estatuto. Art. 39 - Ao Presidente eleito caberá a Presidência da Diretoria Executiva e, em sua falta ou impedimento temporário, inclusive nas reuniões de Diretoria, caberá ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva substituí-lo. Art. 40 - Em caso de vacância do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, assumirá o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, que deverá convocar, no prazo máximo de trinta dias contados da vacância, a Assembleia Geral para a realização de eleição para preenchimento do cargo, na forma deste Estatuto, cabendo ao eleito completar o mandato do antecessor. Parágrafo único - Em caso de vacância do cargo de Vice-Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a vice-presidência da Diretoria Executiva do Pangaré, sem cumulação de cargo, cabendo a ele completar o mandato do antecessor. Art. 41 — O Bloco Pangaré terá departamentos além da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, sendo os seguintes departamentos: a) Departamento do Amigo do Bicho; b) Departamento do Esporte; c) Departamento Carnavalesco; d) Departamento de Assistência Social; e) Departamento de Comunicação; f) Departamento da Terceira Idade; g) Departamento Jurídico: h) Departamento da Juventude; i) Departamento Social; j) Departamento de Eventos. Parágrafo | - O Presidente da Diretoria Executiva poderá criar, desmembrar ou extinguir Departamentos, podendo nomear um mesmo Diretor Geral para duas ou mais Diretorias. Parágrafo Il - Os Diretores Gerais escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva deverão fazer parte do quadro de associados elegíveis do Pangaré e não serão remunerados, em qualquer hipótese. Art. 42 - Compete à Diretoria Executiva, sob o comando do Presidente, resolver os casos urgentes de interesse do Pangaré, comunicando ao Conselho Deliberativo as providências tomadas, para a apreciação e homologação pelo referido Conselho. Art 43 - As reuniões da Diretoria Executiva serão secretariadas pelo Diretor Geral de Administração, lavrando-se ata em livro próprio que, após lida e aprovada na reunião seguinte, será assinada pelo referido Diretor Geral e pelo Presidente. Art. 44 - Os Diretores dos diversos Departamentos poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva devidamente convocados pelo Presidente, podendo tomar parte nas discussões que digam respeito às suas atribuições, inclusive, com direito a voto. DO PRESIDENTE E DO VICE- PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 45- Além das atribuições constantes deste Estatuto, compete ao Presidente da Diretoria Executiva; a) Exercer a autoridade e a GRÉMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ administração geral do Pangaré, pugnando pela defesa dos seus interesses e pelo: engrandecimento do patrimônio e dos melhoramentos conquistados; b) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho Deliberativo; c) Exercer a representação do Pangaré nas relações internas e externas, cabendo-lhe exclusivamente a nomeação e destituição dos Diretores Gerais, Diretores e Assessores dos diversos Departamentos; d) Exercer a representação judicial e/ou extrajudicial do Pangaré, podendo nomear procuradores para esta finalidade. e) Traçar as diretrizes de funcionamento de todos os Departamentos supervisionando-os, mantendo a organização homogênea de suas funções e organizando de forma harmoniosa a sua atuação, sempre em benefício do Pangaré; f) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva; 9) Tomar as determinações do interesse do Pangaré perante as entidades às quais esteja filiado, bem como manter bom relacionamento com as autoridades constituídas e com as demais entidades co-irmãs, h) Assinar e endossar títulos, cheques e quaisquer documentos de caráter econômico financeiro, em conjunto com o Diretor Geral de Finanças; i) Movimentar, em conjunto com o Diretor Geral de Finanças, a conta corrente bancária do Pangaré; j) Autorizar o pagamento de todas as faturas e documentos que indiquem despesas, para a efetivação dos respectivos pagamentos, k) Autorizar as despesas ordinárias e os respectivos pagamentos; |) Organizar os relatórios anuais, resumindo todas as atividades do Pangaré, obtendo, para tanto, dos Diretores Gerais, exposição circunstanciada das atividades de seus departamentos; m) Decidir, em conjunto com o Conselho Deliberativo, sobre a filiação ou desfiliação do Pangaré em entidades de classe; n) Nomear representantes junto às entidades às quais o Pangaré estiver filiado, podendo substituí-los quando julgar conveniente; o) Encaminhar ao Conselho Deliberativo, para a devida apreciação, o relatório anual da Diretoria Executiva e a proposta do orçamento anual das receitas e despesas elaborada pela Diretoria Geral de Finanças; p) Apresentar, anualmente, as contas do Pangaré, para apreciação e votação da Assembleia Geral Ordinária, em reunião especialmente convocada para essa finalidade; q) Convocar as Assembleias Gerais e os Conselhos Deliberativo e Fiscal, obedecendo as normas estatuárias e legais; r) Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de 2 (dois) títulos honoríficos e de 4 (quatro) de benemerência, por mandato, bem como propor anistia e readmissão de associado penalizado; t) Nomear e presidir a Comissão de Carnaval; u) Elaborar, com a colaboração dos Diretores Gerais, o Regimento Interno da Diretoria Executiva, submetendo-o à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo. Parágrafo único - No desempenho de suas funções, o Presidente da Diretoria Executiva não poderá onerar o patrimônio social, sem autorização do Conselho Deliberativo. DAS DIRETORIAS GERAIS Art. 46 - Além das atribuições específicas de cada Diretoria, os Diretores gerais têm as seguintes funções: a) Agir como delegado do Presidente em seus respectivos setores, e representá-lo, eventualmente, nos atos para os quais for designado; b) Elaborar o Regimento Interno de sua Diretoria; c) Apresentar ao Presidente, findo o ano social, uma exposição detalhada das atividades das suas Diretorias, com as observações que julgar convenientes, para constar do relatório anual da Diretoria Executiva do Pangaré; d) Indicar, para decisão e homologação pelo Presidente da Diretoria Executiva, até 5 (cinco) associados do Pangaré para exercerem o cargo de Diretor(es) de seus Departamentos; Art. 47 - Compete fundamentalmente à Diretoria Cultural a pesquisa, guarda e manutenção de materiais de áudio, vídeo, imagem e outros referentes à memória e à história do Pangaré. Art. 48- Compete fundamentalmente à Diretoria de Carnaval organizar e dirigir toda a estrutura para o desfile do Pangaré no carnaval, bem como dar suporte e condições para que todos os setores da agremiação ligados diretamente à produção do desfile possam desempenhar suas funções. Art. 49 - Compete fundamentalmente à Diretoria de Comunicação elaborar, implantar, executar e coordenar uma política de comunicação para divulgação, interna e externa, da imagem institucional e de assuntos de interesse do Pangaré. Art. 50 - Compete fundamentalmente à Diretoria de Finanças gerir todas as atividades econômico-financeiras, serviços de tesouraria e de contabilidade, mantendo-os de acordo comas exigências legais e de interesse do Pangaré. Art. 51 - Compete fundamentalmente à Diretoria Jurídica assessorar a Diretoria Executiva e representar o Pangaré, judicial ou extrajudicialmente, desde que devidamente autorizado peio Presidente da Diretoria Executiva, na forma da lei. Art. 52 - Compete fundamentalmente à Diretoria Musical organizar, supervisionar e dirigir as atividades pertinentes aos Compositores, Intérpretes e Músicos. Art. 53 - Compete fundamentalmente à Diretoria Social dar suporte e auxiliar na organização dos eventos Ds cá GRÉMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ registro nos órgãos competentes, para todos os fins de direito, respeitando-se, no entanto, para fins eleitorais, os mandatos atualmente em vigor, de forma que nesta será as disposições ora estipuladas vigorarão a partir do pleito realizado. Art. 71 - Ficam revogadas todas as disposições n em contrário. O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária aros realizada no dia 27 de agosto de 2018 e será publicado e registrado de acordo com a legislação vigente. Após a leitura do estatuto o Senhor Presidente, pois em votação o estatuto, onde foi aprovado por unanimidade dos presentes o mesmo. Com a aprovação do estatuto e o Bloco do Pangaré já constituído, o senhor presidente deixou aberta a palavra aos presentes onde em comum acordo decidiram que a Diretoria seria eleito na mesma Assembleia convocada, e foi deixado aberto aos presentes para que formassem chapas caso se interessassem e de comum acordo entre os presentes foi montado uma única chapa com os seguintes nomes para os respectivos cargos: Fernando Luiz Seren —Presidente RG 79648967849, CPF 79273622, Israel Simas dos Santos- Vice-Presidente RG 44878330, CPF 82886970972, Ismael Gervazi Plantes, RG 49321309 CPF 71127135953 — Primeiro Secretario, Albor Guttemberg Pimpão Alves Neto, CPF 01795432969, RG 57301198 - Segundo Secretario, Plinio Marcondes — Primeiro Tesoureiro, RG 40994815 SSP-PR, CPF 489768069-72, João Francisco Bondan RG 52980677949, CPF 61843388 - Segundo Tesoureiro, Conselho Deliberativo — José Mauri Zampieri — Presidente, RG 35262067, CPF 59024186900, Gerson Ney Maciel Machado — Vice Presidente, RG 38803417, CPF 18483992948 José Juvanete Pereira - membro, RG34678634, CPF 351660156904 , Helena Franchac RG 62043261, CPF 67783694934 - membra, ada AndréTrennepohl Vieira, RG 9448174, CPF 05895693931-membro, Fabiola Alves Maciel, RG va 64505688, CPF 00469027916,Suplente, Elio Ernani Ogrodowski, Dionaldo Constantino Pires NA” EN Ma Suplente Conselho Fiscal — Olimpio Lima Jatoba - RG 16939040, CPF15816451391 Presidente, Ezequiel Tavares Alves, RG 42733822 CPF 5952266904 -Vice-Presidente, Marcel Fernando Kaleb RG 71661560, CPF 06110374911- membro, Luciano da Silva Santos - RG 78441127, CPF 00749116943, membro, Eriner Martins RG 16748480, CPF 02543876910 — membro, Carlos Alberto da Silva, RG 25511327972 Suplente - Constantino Pires RG 75203551, CPF 02543876910 - Suplente. , foi aprovada por aclamação e estando os eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir desta data a exercer os poderes e responsabilidades determinados pelo estatuto, para um mandato de dois anos. Em seguida o Senhor Presidente atendendo a convocação do edital, pois em pauta se o Bloco Pangaré participaria do desfile de” sete de setembro organizado Pela Prefeitura Municipal, onde foi por unanimidade aprovado a participação Bloco Pangaré no desfile bem como para que fosse confeccionado abadas com mangas do Bloco para que os seus integrantes pudessem participar do desfile. E por fim foi q atendo as exigências da convocação foi posto em pauta a participação do Bloco na festa da Camacho, onde foi aprovado pelos presentes a participação do Pangaré no evento. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, que vai por mim Secretario designado Ismael Gervazi Plantes a | i É avratura da presente Ata, e s i e rubricada pelos presentes. ? din eica Pontal do Paraná, em 27 de agosto de 2018. á z DO SE Ismael Gérvazí piates” Primeiro Secretario Israel Simas dos Santos ir Gu femberg Pimpão Alves Neto Vice Presidente Segundo Secretario GRÉMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARE É MO Bai Cv / Ç Plinio Maes João Francisco Bondan Es pe Segundo Tesoureiro Primeiro Tesgureiro > Gerson Ney Maciel Machado Vice presidente do Conselho Deliberativo José Juvanete Pereira Helena Franchaç |. z Membro bass De nah vieira ri a bd dh LO us “Fã dA di aciel / Suplente /, Suplente Dionaldo Constantino Pires Olim ma Jatoba Suplente N " Presidente do Conselho Fiscal A A a AA as 4 pm Títulos e Documentos das Pessoas J — Marcel Ferriêndo Kaleb Registro Civil das Pessoas Juri + N E PROTOCOLO Nº 0001949” Vice Presidente do Conselho Fiscal » Mémbro REGISTRO Nº 0000149 | Ê LIVRO A-010 e Pontal do Paraná, PR, 03 de abril de 2019 / | Emolumento: R$19,30 (VRC 100 ,00), Dan Ae ÉS , ) Funrejus: R$8,40, Selo Fi Luciano da Silva Santos Eriner Maftins | R$LdDo De “Rss, 02 iss: R$0,97, FADEP: R$0,97 Membro Membro Selo Digital nº xNFjT.WWY79. 4UY9L, & x Controle: MypjC.JyeRT. a q Consulte esse selo em Ç ERRA / E http://funarpen.com.br. N e ms, pio Fa Carlos:Alberto da Silva Dionaldo Constantino Pires Cláudia Cióeiê Basílio Atxájá Escrevente Substituta Suplente Suplente GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ -. LISTA DE PRESENÇAS DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ, REALIZADA NA LANCHONETE 277 NA RUA BARONEZA DO CERRO AZUL, NO BALNEARIO DE PRAIA DE LESTE, NO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, AS 19:30 HORAS DO DIA VINTE E SETE DE AGOSTO DE 2018. NOME ASSINATURA, ZON st ts” /P gm DEE di "266L/080 ol! 197 E too opsooe gp “eysou sopipuseJdios sopojiad e Ssejusiojol se ousou 'eupe ejunqujuoo op '9jusuuons|sod sepejeysuo? sopepigesuodsos no sepiip Jenbsienb seigoo e jediotunia BSS ep euejonos ep Ojo!p O es-pAasoy “epeusse 9 epesia 'epuojuoo um Jod IeA 'Seyuije sus no sepuoua 'senses opuejueseide ogu anb 'ogpiso ajuasald e 194bip 2 Iossed “TIOVIA SIAIV VIOIAV= Nº onb op ezouuy w=] “QUIs9p eujoE jediotunt onsepeo o esed “ejep quase e Je BAY EPiAIg US OgU No sojuasul “stedilunA] SOnqui e ejuslojos SO, LIHIA VISNOI OyN 'eingojoid ejsop sejusjoduioo seogfio Sojed sepejse!d segãewiojuy se vos opepruojuos ºP enb 'sui sopnop so eied 'OJILHID OVÍVOIIRIIA SIS apepyeuis 0AVIDCILICLALLIZAS LPS AOC BI69AZ :OVÍVANIVA oDIaga “ogdBAasdO “Quaus|duos JLSaIT IA Vivid VIIVINTIVA VIA “QUEST 31537 IA Vivia ONNIVE “oujeg PLLOISUNN INZy OuNaS OA VZINONVI VN “omopesboy LZLo “SOTO cespenp +000€00200£0L0 :|jeusepeo ogôuosuj L1Y9- | Jediotuna onsepes 67-819'687'962 “FANI/IdO NTJAS ZINT OQNVNHEA - POBLOL :ejunqujuos 6LOZ | 266 oN SONG 2P EAgeBon op oyjejo us BABISOg CEPIUSO SVÔNVNIS JA IVdIDINNI VRIVLIHOAIS PUeIeA Op opeisa YNVEVd OQ IVINOd JA OldIDINNIN