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materia nº 29/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré -Bloco Pangaré.
native_id2610

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e
Câmara Municipal de Pontal Do Parar.
se Estado do Paraná
Processo Legislativo: 0308/2020
)
«nteprojeto de Lei: 029/2020
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recrestivo Bloco
—- + esco Pangaré — Bloco Pangaré.”
“Vereadores
COMISSÕES TÉCNICAS
SEÇÃO 4. E DATA:
LAÇOS 1 E DATA: 1 3
E MR DATA:
ESTA DATA:
Ea ex - 4 A» SrSção DO NIa ,
- Pei, Tn Mm DEDSAL LO DIA !
E is TEA TIENDA ENS
>) MUNICIP
Orgão Oficiai do Município de Pontal do P:
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 705 - Pontal do Paraná de 20 a 26 de junho de 2020.
Carnavalesco Pangaré - Bloco Pangaré".
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
'Á, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANGIONO A
ELEI:
º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Grêmio
o Bloco Pangaré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
b nº 33.689.663/0001-14, com sede na Rua Baronesa do
2 174, no Balneário Praia de Leste, no Município de,
ade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe
o Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de
ra, relatório circunstanciado dos serviços
ad ividade no ano precedente.
3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se
substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
es compreendidos; e
: r sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados
ja a averbação da alteração no Registro Público competente, não
car a ocorrência a Prefeitura.
ei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas
ões em contrário.
cio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de junho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL |
Prefeito
3LAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
MNATINICI PIC >
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
jo pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
vo produzido pela Secretaria de Administração da
a Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
? - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
informações - Fone: 3455-9000
LEI Nº 2.051,DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da |
Comunidade da Comarca/Foro de Pontal do Paraná”. !
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO |
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. |
SANCIONO A SEGUINTE LEI: |
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Conselh
da Comunidade da Comarca/Foro de Pontal do Paraná, pess
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.180.171
|0001-33, com sede naRua Dona Alba de Souza e Silva, nº 1358,
no Balneário Ipanemal, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º, A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do |
Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 |
de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos |
serviços prestados à coletividade no ano precedente. |
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, |
se a entidade: |
|- deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência |
do artigo anterior; |
| - substituir seus fins estaiutários ou negar-se a prestar serviços
neles compreendidos; e
lil - alterar sua denominação e, deniro de 90 (noventa)
contados da averbação da alteração no Registro e úblico
competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, |
revogadas as disposições em contrário. |
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de junho de 2020. |
FABIANO ALVES MACIEL |
| Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO !
Procurador Geral
! FABIOLA ALVES MACIEL
Secretária Municipal de Governo
Lo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
R À ATA
LIVRO S
Presidente
ATA DA 8' SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 8º Sessão
Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Solicito à Senhora 2º Secretária que realize a leitura do Resumo da
Ata da 7º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da
Casa. 2º SECRETÁRIA; Resumo da Ata da 7º Sessão Ordinária: As dezesseis horas
do dia 26 de maio de 2020, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. O senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura de uma denúncia
protocolada na Casa para ser votado o recebimento da mesma, o qual foi rejeitado.
Após, o senhor Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do
resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. O
senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos
expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor
1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que
teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Prof! Patrícia: Fez uso da
Palavra para expressar seu descontentamento por não ser convidada a uma reunião com
o senhor Prefeito na semana anterior. Vereadora Nega: Em seu pronunciamento, seguiu
o assunto da Vereadora Prof” Patrícia, onde disse não estar surpresa, pois já havia lhe
ocorrido a mesma situação algumas vezes. Vereadora Cleonice: Primeiramente
agradeceu às apresentações esclarecedoras das Audiências Públicas de Prestação de
Contas da Saúde e de Finanças, ocorridas pouco antes da Sessão. Após, alertou para que
a Vereadora Profº Patrícia não se confundisse em sua indicação, lida anteriormente.
Vereador Sene: Em sua fala, mostrou-se descontente também com a ausência na reunião
em questão. Vereador Polaco: Iniciou sua fala dizendo que os Vereadores não
convidados têm o direito de expressar-se, porém exigiu respeito. Por fim, justificou que
na referida reunião houve apenas busca por dados e números para esclarecimento de
dúvidas. Não havendo mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde
foram aprovadas as Redações Finais dos Anteprojetos de Lei 010, 027 e 028/2020.
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando
a próxima para o dia 02 de junho às 16:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor
Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme
determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Conforme o parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º
Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Gabinete da
Vereadora Cleonice. Anteprojeto de Lei nº 039/2020. A Vereadora Cleonice, no uso de
suas atribuições legais, submete ao Douto Plenário a seguinte proposição: “Autoriza o
Poder Executivo a dar o nome de José Serafim, à Praça do Balneário Santa Clara,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Eca? Ni
Presidente
e dá outras providências”. Vereadora Cleonice, Vereadora Elinete, Vereador Juvanete
e Vereador Polaco assinam. «Gabinete da Vereadora Elinete. Indicação nº 025/2020.
Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que, determine a Secretaria
competente que, seja verificada a possibilidade da Construção da Capela Mortuária
Municipal no Terreno da Igreja Católica do Balneário Shangrilá. Tal solicitação já foi
feita no ano de 2017, no qual o terreno estava sob posse do Estado impossibilitando a
construção do mesmo. O terreno encontra-se hoje em posse do Município de Pontal do
Paraná, já constando também a referida construção, na programação do Orçamento
Vigente. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete.
“Gabinete do Vereador Weldson Baiano. Indicação nº 026/2020. Venho por meio
desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que
providencie a instalação de lâmpadas e luminárias na Av. Anibal Khury, no trecho
conhecido como Valo Grande, entre os balneários Ipanema e Guarapari. Tal pedido se
justifica pelo fato do referido trecho ficar muito escuro no período da noite,
comprometendo a segurança de quem por ali trafega. Saliento ainda que o local já
contém rede baixa de energia, o que impedia a implementação da iluminação. Certo de
ser atendido, antecipo meus agradecimentos. Vereador Weldson Baiano. «Gabinete do
Vereador Sene. Indicação nº 027/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa
Excelência que determine ao departamento competente que seja providenciada a
remoção e recolocação de uma lombada na Rua dos Iates, balneário de Pontal do Sul. A
lombada em questão está irregular, danificando os veículos que passam pela referida
rua, tendo que ser substituída por uma lombada dentro das normas estabelecidas pelo
Departamento de Trânsito. Vereador Sene. «PROS — Partido Republicano da Ordem
Social. Comissão Provisória do Partido Republicano da Ordem Social de Pontal do
Paraná. Ofício 007/2020. Senhor Presidente, vimos por meio deste, comunicar à Vossa
Excelência que em reunião realizada no dia 26 de maio do corrente ano entre os
Vereadores do PROS e essa Presidência, ficou decidido de comum acordo entre os
Vereadores, que o líder do Partido perante o Poder Legislativo é o Vereador Rony
Peterson Moroz, onde, atendendo ao disposto no Regimento Interno da Câmara
Municipal, os Vereadores assinam junto a esse documento comprovando a idoneidade
do mesmo. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Vereador
Manfrine Presidente, Vereadora Cleonice, Vereadora Elinete, Vereador Juvanete e
Vereador Rony Peterson. «Excelentíssimo senhor Presidente Oseias Leal. Partido do
Movimento Democrático Brasileiro - MDB. Agremiação político-partidária, inscrita no
CNPJ sob o nº 03903657/0001-57, com endereço à Rua Baronesa do Cerro Azul nº 458
Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná — Paraná, neste ato representado por sua
Presidente Maria Aparecida Dolenga, brasileira, empresária, RG nº 877941-4, CPF nº
274.276.689-87 vem, com o acato devido, à presença de Vossas Excelências, com
fulcro no Art. 30 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, indicar a
Vereadora Rosiane Rosa Borges, Vereadora Nega como líder do nosso Partido na
Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná. Atenciosamente, Maria Aparecida Dolenga,
Presidente. De acordo, Patrícia Millo Marcomini, Vereadora Prof! Patrícia, Rosiane
Rosa Borges, Vereadora Nega, Sinedir da Rosa Cardozo, Vereador Sene. Todos os
expedientes já foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE: Só uma correção aqui
pra constar em Ata, no Ofício do PROS, o Manfrine não é mais Vereador, é o
Presidente do Partido. Saiu a leitura do “Presidente” como “Vereador”, só pra corrigir.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A s TAS
LIVRO A
Presidente
VEREADORA CLEONICE: (...) PRESIDENTE: Não, não tá escrito. E que no
Ofício está dizendo: “os Vereadores assinaram”, mas só que daí ele está como
Presidente, só uma correção. Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário, serão
analisados e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito ao senhor 1º
Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em
conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 82 do Regimento Interno, terão cinco
minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Boa tarde senhor Presidente, boa tarde senhoras
Vereadoras, senhores Vereadores. Eu venho fazer uso da Tribuna no dia de hoje, é mais
no sentido de um desabafo. Eu, tem dias que eu venho andando nervosa, emocionada ao
mesmo tempo com os ataques indevidos que tem tido referente à nossas pessoas, à nós
Vereadores nas Redes Sociais. Eu queria fazer um pedido a essas pessoas que não tem
consciência, não tem compaixão ao próximo, que quando for mencionar, falar alguma
coisa de alguém, que procure pensar muito bem no que vai falar e como vai falar,
porque antes de nós sermos Vereadores, nós somos seres humanos. Antes de nós sermos
Vereadores, nós somos mães, nós somos pais, nós somos filhos e isso tem me trazido
um, eu não sei nem mencionar a palavra, a dizer o quanto eu estou triste com algumas
coisas que eu venho acompanhando nas Redes Sociais. Eu tenho um filho de 20 anos e
isso tem me trazido um desconforto, porque ele tem estado muito, como que eu posso
falar pra vocês, ele tem estado muito agressivo, não à mim ou a minha família, mas ao
ouvir falar coisas de nós Vereadores e principalmente da minha pessoa, que ele sabe, ele
conhece essa mãe, esse pai que ele tem dentro de casa, o quanto luta desde sempre pra
trazer o melhor, pra horar a família que nós temos. Nós somos de família tradicional no
Município e jamais eu faria a loucura ou a besteira de levar qualquer dinheiro indevido
que pudesse sujar o nome da minha família ou o meu nome. Então eu peço
encarecidamente que essas pessoas tomem consciência quando forem escrever qualquer
coisa porque eu acredito que essas pessoas são pessoas pobres de espírito, pessoas que
não conhecem a realidade do Município, porque agora muito recente, eu recebi um
ataque, uma denúncia da qual eu estava cometendo o crime de Nepotismo. Essa pessoa
é um denunciante que não sabe nada da minha história de vida, porque se ele soubesse
ele jamais faria uma denúncia igual a essa, porque pra quem conhece a minha história,
pra quem sabe quem é a Cleonice, o pai da Cleonice, a mãe, o avó, jamais faria essa
denúncia. Eu desde muito jovem, desde criança que eu não tenho contato com o meu
pai. Tenho a paternidade, sou registrada no nome dele, porém não temos esse afeto de
pai e de filho e quem fez essa denúncia para denegrir a minha imagem, para me afetar
politicamente é um pobre coitado porque não conhece nada da minha história. Então eu
peço assim, nós estamos em um momento de reflexão, nós estamos em um momento de
compaixão um pelo outro, estamos vivendo um momento da qual estamos com ataque
aí abstrato que não sabemos como lutar, que é essa pandemia e ainda tem gente
maldosa, gente de coração amargo que quer nos atacar em um momento como esse.
Seria isso senhor presidente, era mais um desabafo mesmo, no sentido também de
registrar que daqui para diante eu, enquanto Vereadora, enquanto mãe, enquanto pai não
vou permitir que meus filhos fiquem passando por isso, a cada ataque sobre minha
pessoa, eu vou registrar na Ata notarial, vou à delegacia para defender e honrar o meu
nome e o nome da minha família aqui nesse Município de Pontal. Seria isso. Muito
obrigado senhor Presidente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
; LIVRO ATAS
Presidente
Boa tarde senhor Presidente, senhoras Vereadoras, senhores Vereadores. Eu estou aqui,
quero fazer dois agradecimentos. Quero agradecer que no domingo, uma rua aqui no
Balneário de Pontal do Sul, vários moradores ligaram pra mim dizendo que a rua estava
com 5 metros, que era uma rua pequena. Fui lá, coloquei o meu carro, coloquei o carro
desse homem e realmente constou que estava muito pequena. Então se colocasse uma
lixeira ou alguma coisa, um teria que esperar para o outro passar. Isso foi no domingo.
No mesmo domingo depois do almoço, eu liguei para o Secretário da nossa cidade, que
é o Vitor Santana e automaticamente ele falou que não poderia fazer nada no domingo,
mas na segunda feira ele iria falar com o Prefeito e resolver o problema, tentar resolver.
Quando foi hoje para a minha alegria, conversando com o Vitor, ele conversou com o
Prefeito e foi lá e aumentou mais 2 metros. Então quero deixar aqui não só a crítica, o
agradecimento também ao Vitor junto com o Prefeito que como eu sempre falei na
minha live “a gente está aqui pra fiscalizar”. Então isso é um agradecimento que eu
tenho a fazer no momento. O segundo é uma lombada que foi feito também, que foi
protocolado hoje aqui na rua dos Tates, foi os moradores que fizeram, me ligaram lá.
Nada contra a lombada, só que ela foi feita de uma maneira meio inadequada, porque os
carros estão deixando, está danificando os carros. Então já protocolei, vou conversar
com o Vitor também e vamos ver se ele dá mais essa ajuda aí para o Município. E
também quero deixar aqui registradinho também, que eu quero agradecer a todos que
oraram, que rezaram pelo meu pai e pela minha mãezinha certo. Meu pai tem 73 anos,
eu ia falar, agradecer aquele dia, mas não deu na outra Sessão na terça passada eu não
consegui, eu ia pedir os 5 minutos, não foi dado, até muito bom da sua parte que a gente
protocolou, então não deu pra mim falar mas tranquilo, a gente respeitou isso, é norma e
tem que se cumprir. Então agradecer a todos que oraram pelo meu pai, que oraram pela
minha mãe. Meu pai tem 73 anos e passou por uma cirurgia muito delicada, muito
delicada mesmo que foi o, não foi o Cateterismo, ele cortou a veia né, como é o nome?
Ponte de safena, e tudo bem, está na casa dele, fiquei muito feliz, muito contente né. Eu
vi um vídeo, eu até estava vendo um vídeo essa semana de um filho agredindo o pai,
agredindo a mãe, então eu dou graças a Deus que tenho o meu pai, tenho a minha mãe e
nunca vou precisar agredir eles, meus velhinhos, adoro o meu pai, adoro a minha mãe.
Então é mais um agradecimento a todos que oraram pelo meu pai e pela minha mãe e eu
fico muito feliz na idade que eu tenho em ter o meu pai e a minha mãe viva, e também a
você Vereadora Cleonice, eu acho assim, tem muitos ataques, vem de tudo quanto é
lado, Vereadores tomam uma postura aqui, muitos falam, mas não sabem sentar aqui e
vim ver qual é a realidade de Projetos, então eu fico muito triste mesmo Vereadora, e
disso que acontece nas Redes Sociais e não é só você, são todos. Nós também levamos,
de um jeito ou de outro a gente né, então eu fico aqui, se precisar de um apoio a gente tá
aí, eu fico muito triste. Eu conheço teu pai, tua mãe eu não conheço, mas teu pai é uma
pessoa muito legal mesmo. Meu muito obrigado a todos senhor Presidente. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE; Boa tarde, boa tarde
a todos Vereadores, Vereadoras aqui presente. Hoje eu venho fazer aqui um
agradecimento. Vai ser votado hoje um Projeto de Utilidade Pública que é uma entidade
que cresceu muito aqui em Pontal do Paraná que o Bloco do Pangaré. Então foi
colocado em nome de todos os Vereadores, todo mundo assinou porque realmente é
uma coisa que faz história no nosso Município já há 4 anos. Então vai ser votado e o
Presidente do Pangaré, a diretoria do Pangaré só tem a agradecer a cada um que deu o
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
E et:
Presidente
seu voto aqui para transformar em Utilidade Pública. Outra coisa que eu quero falar
também sobre a Vereadora Cleonice, minha amiga de Partido, os ataques estão
acontecendo realmente contra os nossos Vereadores. Muitas vezes eu vejo os
comentários das pessoas maldosas que não tem a coragem de colocar a sua cara no
Facebook, isso significa que deve ser mais sujo que pau de galinheiro, falando no
linguajar do brasileiro. Então essas pessoas que falam e não bota a cara ali, falar mal da
gente é muito fácil, mas não coloca a cara pra gente vê quem que é entendeu, então
essas pessoas pra mim não significa nada no meu dia a dia. Eu vou, quando uma pessoa
de bem fala mal do Juvanete eu vou tentar saber qual que é, se é a realidade, se não é.
Eu vou lá conversar com a pessoa porque ela sabe quem que é o Juvanete, sabe quem
que é o Vereador aqui que foi eleito para representar, não representar uma pessoa que
não bota a cara dele no Face pra falar, que fala lá com nome e fotos de outras pessoas. E
muito fácil falar de uma pessoa sem dar a cara pra bater, eu se eu falo, eu sou
responsável do que eu coloco ali, responsável e assino embaixo. Era isso senhor
Presidente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Senhoras
Vereadoras, senhores Vereadores, demais pessoas. Primeiro eu vou corrigir aqui o que o
Vereador Sene falou ali, que ele pediu 5 minutos da liderança do Partido, Vereador Sene
o senhor não pediu. Quem pediu foi a Vereadora Nega e eu ainda citei que até aquele
momento o líder do Partido que seria o mais votado era o senhor, e até então se o senhor
não fosse usar os 5 minutos, poderia ter fornecido a ela, o senhor poderia ter pegado o
microfone: “não, eu sou o líder hoje, eu não vou usar os 5 minutos do Partido, deixo a
Vereadora falar”. Só para corrigir isso aí que o senhor falou que eu não lhe forneci os 5
minutos. Eu simplesmente falei para a Vereadora que naquele dia ela ainda não era
liderança, parei a Sessão, ainda dei tempo pra vocês pensarem e vocês não pensaram.
Quer falar Vereador Sene? VEREADOR SENE: Não, é eu não pedi mesmo, quero até
corrigir, mas não adiantava eu ter pedido porque a Vereadora já tinha pedido e ela, você
não liberou pra ela, não tinha protocolado até então, mas eu até pedir portanto até pedi a
Vereadora Patrícia e não foi concedido por ela. É que tem coisa também que eu acho
também que não devemos levar a ferro e fogo, mas tranquilo, você está fazendo o seu
papel, mas eu iria falar sim, só não pedi pra falar porque não deu pra Vereadora.
OSEIAS: Mas o senhor era o líder do Partido até aquele momento, agora é ela. Agora o
senhor não pode pedir, só se ela lhe fornecer. Até aquele momento era o senhor o líder.
Como a gente vê gente, ano eleitoral, aqueles que estão lá fora, eles vêm julgando, vem
mentindo, outros que estão no poder usam alguns laranjas pra fazer as coisas, essa
pessoa Vereadora Cleonice, saber se foi da vontade dela o que ela fez ou foi outros que
colocou na cabeça. Mas eu sempre falo, eu não baixo a cabeça pra isso aí, vai, faz o
trabalho da maneira como eles devem fazer ou como eles acham que deve fazer e ganhe
no voto, vem e senta no nosso lugar, no meu lugar, não sei quem vai ser candidato aqui
na eleição ou não, e ganhe a eleição e mostre que é capaz, porque jogar baixo, falar nas
esquinas, falar no boteco é muito fácil, eu quero vê é conhecer a realidade do Partido,
do Município, vindo em um Partido que as vezes a pessoa nem tem chance de se eleger,
e as que estão lá, que tem mais chance, que conhece as comunidade que tem chance
estão quietinho lá trabalhando, mas normalmente, sabe quem late mais Vereadora
Cleonice, é o cachorro menor, o maior sempre fica quieto e o menor é que faz o fervo.
Mas nós aqui temos que se respeitar como Vereador, eu vi nas Redes Sociais aí, uma
palavra colocada por um Vereador, rebatida por outro aqui levando como troféu. Isso aí
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
as? Y
Presidente
pra mim não é troféu, a gente tem que manter a imagem da Casa, porque as pessoas que
estão lá fora, a gente viu ai nas Redes Sociais denegrindo a imagem do Executivo, tentar
denegrir a imagem do Legislativo por causa de atitude de um ou dois Servidores que, ex
Servidores aliás, porque já tinham sido exonerados, no dia que saiu essa listagem já
tinha exonerado, um já tinha sido exonerado dia 20 e o outro teria sido exonerado dia
26. Mas a pessoa era o que menos interessava, parece que o que mais interessava era a
instituição Câmara, era ali que estava o foco, era ali que estava. Então eu não baixo a
cabeça, nós estamos com a consciência limpa, não temos, vou deixar claro aqui, não
temos atitude nenhuma a tomar com relação a esses dois Servidores, é coisa individual
deles, já tinham sido exonerados na época, se estivesse aqui ainda a gente abria um
processo e fazia a devolução. Se eles fizerem vai ser por conta deles ou se não fizerem
também eles que vão responder. Só deixar claro que denegrir a imagem, falar mal pode
falar, mas nós não podemos um se arrebentar com o outro. O nosso objetivo aqui
Vereadores e Vereadoras é uma Pontal melhor pra todo mundo, um Município melhor
pra todas as pessoas, que o Município vindo a crescer, o Município desenvolvendo, isso
é bom pra nós, é bom para os empresários, bom pra todo mundo que necessita desse
Município, agora se nós começarmos a se arrebentar aqui, quem está lá fora é normal,
eles querem entrar, as vezes não tem capacidade e acham que as Redes Sociais vai dar
uma eleição pra Vereador. Rede Social não dá eleição em Município pequeno gente. Se
o cara não tiver trabalho, não tiver sido bem visto pela comunidade, esqueça. Aqui é
trabalho, capacidade e nome perante a comunidade. Muito obrigado. 1º
SECRETÁRIO: Todos os oradores já fizeram o uso da palavra, senhor Presidente.
PRESIDENTE: Ordem do Dia. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0308/2020, de iniciativa dos
Vereadores, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo
Bloco do Pangaré. ” Está em discussão. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir senhor
Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Marco Rocha. 1º SECRETÁRIO:
Eu acompanhei desde o princípio essa, começou uma coisa informal né o grupo do
Pangaré, Juvanete, nosso Diretor da Câmara Maéco, o Fernando, o pessoal ali se
movimentando e aí passaram a formalizar né, virou uma Associação e hoje está virando
Utilidade Pública no Município. E eu tive a oportunidade esse ano de participar do baile
que foi feito no Banestado, o ano passado eu estava debilitado e não pude participar, e
ali eu vi daquele baile, ainda falei pro Presidente “olha, talvez vocês não tenham noção
do que vai chegar esse grupo do Pangaré que é o que foi denominado, a dimensão que
vai chegar isso aqui porque é um baile bem de família né, você via lá assim, a gente
conhecia todo mundo, tinha umas duas mil pessoas, a família ali dentro, um negócio
saudável e voltou no passado um pouco esses bailes que faltavam muito aí né, hoje o
carnaval tem vários tipos e aquele voltou, resgatou um pouco os bailes, então eu tenho
certeza que isso vai gerar muitos empregos no Município Vereador, e falei isso pro
Maéco e falei pro Fernando, que vai desenvolver, é uma coisa que começou lá atrás em
uma brincadeira no encontro de vocês, eu não sei porque eu não participei, eu só
acompanhava via Rede Social e hoje já está no que tá. Eu quero parabenizar mesmo de
coração, que quando é uma coisa boa a gente tem que falar e isso aí é muito importante.
Eu sou um defensor do associativismo, do cooperativismo, de as pessoas se unirem pra
fazerem as coisas do bem. Parabéns, só queria deixar registrado isso ai. PRESIDENTE:
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
: s LIVRO ATAS
Presidente
contra se levantem. Aprovado em 1º votação. «Como é de conhecimento dos senhores e
senhoras Vereadoras, vos entreguei cópia dos Anteprojetos que tratam da LDO 2021 e
dos Anexos da PPA, no qual os encaminhei para a Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, onde terá o prazo de 10 dias para emitir os pareceres, pois defini as datas
das Sessões Ordinárias dos dias 16 e 23 de junho do corrente ano, para apresentação de
Emendas nos anexos da PPA e na LDO, por parte dos senhores e senhoras Vereadoras,
caso achem necessário. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão
VEREADOR POLACO MOROZ: Senhor Presidente. PRESIDENTE: Pois não
Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Fu gostaria de usar os minutos
do Partido. PRESIDENTE: E, vou lhe conceder Vereador uma Questão de Ordem, o
tempo do Partido usa na oratória mas pode falar. VEREADOR POLACO MOROZ:
Eu serei breve. Senhor Presidente, eu só gostaria de agradecer e dizer que quando fui
convidado para vir ao PROS, vi com imenso prazer saber que as pessoas que já estavam
nele e também vendo as pessoas, os outros demais colegas Vereadores que também
estavam vindo, migrando, me sinto muito bem, me sinto muito contente e também eu
gostaria de agradecer ao Presidente, aos demais Vereadores pelo convite e também estar
representando o Partido e poder dizer que eu conto com vocês porque aprendo com cada
um, sei que todos tem muito mais experiência do que eu como Vereador e estou aqui
para somar junto aos Vereadores do PROS e também junto aos demais Vereadores da
Casa. Acreditamos que temos que fazer nosso papel independente e que independente
de ano político, independente de eleição ou da Ata de eleição, todos aqui são
Vereadores até o final do ano e nós temos os nossos trabalhos a serem feitos. Só isso,
muito obrigado por ter aberto o espaço senhor Presidente. PRESIDENTE: Nada mais
havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 09
de junho de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a Sessão. Tenham um boa noite a
todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
49
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
é g RO ATAS
LIV
Presidente
ATA DA 9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão
Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Solicito à Senhora 2º Secretária que realize a leitura do Resumo da
Ata da 8º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da
Casa. 2º SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 8º Sessão Ordinária: Às dezesseis horas
do dia 02 de junho de 2020, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. O senhor
Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do resumo da Ata da
Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. O senhor Presidente
solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam
analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco
minutos para se pronunciarem. Vereadora Cleonice: Fez uso da Palavra neste dia para
desabafar sobre os ataques direcionados à sua pessoa, lamentando a falta de
sensibilidade dessas pessoas, principalmente em meio à pandemia. Vereador Sene:
Usou sua fala para agradecer ao Secretário de Obras por prestar serviços solicitados por
ele. Em seguida agradeceu às orações direcionadas aos seus pais. Por fim, prestou
solidariedade à Vereadora Cleonice pelo que vem ocorrendo. Vereador Juvanete:
Iniciou agradecendo ao Projeto de Utilidade Pública do Bloco do Pangaré, que seria
votado a seguir. Após, comentou também sobre os ataques mencionados pela Vereadora
Cleonice, mostrando-se solidário à colega. Vereador Oseias: Fez uso da palavra para
falar também sobre os ataques que estariam recebendo os Vereadores. Não havendo
mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovado em
primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 029/2020. O senhor Presidente comunicou aos
senhores Vereadores que encaminhou os Anteprojetos que tratam da LDO 2021 e dos
Anexos da PPA para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para emissão
de parecer, e que as Sessões dos dias 16 e 23 de junho seriam para apresentação de
emendas por parte dos mesmos, caso necessário. Nada mais havendo a tratar, o senhor
Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 09 de junho às
16:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo
82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos
expedientes. 1º SECRETÁRIO: «A Associação Imaculado Coração de Maria, pessoa
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos com sede a Rua Imaculado
Coração de Maria, s/nº - Balneário Ipanema — Pontal do Paraná/PR, vem através desta,
prestar contas das atividades de utilidade pública desenvolvidas junto à comunidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A É RO ATA
LIVRO S
Presidente
Pontal do Paraná, 30 de maio de 2020. Associação Imaculado Coração de Maria.
“Gabinete da Vereadora Nega. Voto de Pesar. A Vereadora que o presente subscreve,
com fundamento no Art. 126, Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer
que seja deliberado o Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Luiz Bueno, integrante
do Coral da Melhor Idade “Vozes do Mar”, morador de Pontal do Paraná ocorrido no
dia 02 de junho de 2020. Vereadora Nega. «Gabinete da Vereadora Nega. Voto de
Pesar. A Vereadora que o presente subscreve, com fundamento no Art. 126, Inciso V
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado o Voto de Pesar
pelo falecimento do senhor Eduardo Toshio Inoue, comerciante e morador de Pontal do
Paraná, ocorrido no dia 22 de maio de 2020. Vereadora Nega. «Voto de Pesar. Os
Vereadores que o presente subscreve, com fundamento no Art.126, Inciso V do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto de Pesar pelo
falecimento do senhor Aramis Mereb Calixto, ex Vereador de Pontal do Paraná na
gestão de 2009 a 2012 ocorrido no dia 03 de junho de 2020. «Voto de Pesar. Os
Vereadores que o presente subscreve, com fundamento no Art.126, Inciso V do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto de Pesar pelo
falecimento de Bryan França Machado de 10 anos, aluno da Escola Anita Miró e de sua
avó Iracema Pereira Machado, moradora de Pontal do Paraná, vítimas de um acidente
ocorrido no dia 06 de junho de 2020. «Gabinete da Vereadora Elinete. Indicação nº
028/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que, determine a
Secretaria competente que, providencie a continuação asfáltica da Avenida Sebastião
Caboto, em frente ao Pronto Atendimento 24 horas, até a Avenida Edo Puhl, no
Balneário Shangrilá. Tal solicitação já foi feita em 2017, através da Indicação 082/2017,
onde foi atendida apenas uma parte do pedido. Vereadora Elinete. «Gabinete da
Vereadora Elinete. Indicação nº 029/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa
Excelência que, determine a Secretaria competente que providencie a pavimentação da
Rua Cascavel em toda sua extensão, nas Rua Tamandaré e Rua Cabo Frio paralelas ao
Colégio Estadual Maria Helena, no Balneário Shangrilá. Vereadora Elinete. «Gabinete
da Vereadora Elinete. Indicação nº 030/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa
Excelência que determine a Secretaria competente que seja realizada a substituição do
Bueiro da Rua João Caxias, localizada no Balneário Carmery, pela construção de uma
Ponte. Tal solicitação se faz necessária devido ao grande número de circulação de
moradores. Vereadora Elinete. Gabinete da Vereadora Elinete. Indicação nº
031/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a
Secretaria competente que seja realizada a instalação de um Bueiro ou a construção de
uma ponte na Rua Fernando Elias, localizada no Balneário Carmery, para dar acesso a
outras ruas. Vereadora Elinete. «Gabinete do Vereador Osni Ceará. Indicação nº
032/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à
Secretaria competente que seja realizada a colocação de Bica Corrida nas seguintes
ruas: Av. Javari, Av. Pirajá, Av. Tocantins, Travessa Guaicuruns, Travessa Itororó,
Travessa Xaco, Travessa Timbó e o restante não asfaltado da Av. 20 de dezembro, todas
no Balneário Ipanema. Segue anexo mapa das referidas ruas. A colocação da bica
corrida se faz necessária pelo fato das ruas estarem intransitáveis por conta do areão que
se forma em dias de sol e a lama que se forma em dias de chuva, causando transtornos
aos moradores locais. Vereador Osni Ceará. «Gabinete do Vereador Osni Ceará.
Indicação nº 033/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ç 3 RO ATA
LIVRO S
Presidente
determine à Secretaria competente que seja realizada a instalação de uma passarela/deck
semelhante à passarela da orla do Marissol, na orla do Balneário Grajaú, na sequência
da Av. Ayrton Senna. Vereador Osni Ceará. «Gabinete do Poder Executivo. Ofício nº
069/2020. Conforme permissivo constante do Art. 103 do Regimento Interno desta
Egrégia Casa de Leis, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº
020/2020, acompanhada do Projeto de Lei que: “Altera a Lei nº 75, de dezembro de
1997 e dá outras providências”, devendo a mesma ser devolvida ao Executivo, para
evitar qualquer questionamento de conflito com a Lei Federal nº 173/2020. Fabiano
Alves Maciel, Prefeito Municipal. Todos os expedientes já foram lidos, senhor
Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário, serão
analisados e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito ao senhor 1º
Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em
conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 82 do Regimento Interno, terão cinco
minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. Ah não, acho
que essa aqui é a lista passada senhor Presidente, deixaram aberto aqui. Então não tem
nenhum Orador inscrito. PRESIDENTE: Não havendo Orador inscrito, passamos para
a Ordem do Dia. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto e Lei nº 029/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do Pangaré. ”
Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. “O Anteprojeto e Lei nº
019/2020, que capeia a Mensagem nº 020/2020, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0242/2020, de iniciativa do Poder Executivo, foi retirado pelo Poder Executivo
através do Ofício 069/2020 do Gabinete. «Está em primeira discussão o Anteprojeto e
Lei nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0329/2020, de iniciativa dos
Vereadores, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da
Comunidade da Comarca — Foro de Pontal do Paraná. ” Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra se levantem. Aprovado em 1º votação. “Está em primeira discussão o
Anteprojeto e Lei nº 038/2020, que capeia a Mensagem nº 036/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0359/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a
Lei nº 2.037, de 09 de abril de 2020. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem.
Aprovado em 1º votação. «Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da
Emenda Modificativa protocolada sob Processo Legislativo nº 0385/2020. 1º
SECRETÁRIO: Os Vereadores e Vereadoras que a presente subscrevem, no uso de
suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do Art. 127 do Regimento Interno,
submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 038/2020. “Altera o Art. 1º, do Anteprojeto de Lei 038/2020”:
Inciso I — 07 representantes do Poder Executivo Municipal sendo no mínimo — item D —
01 médico. Está lida a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: «Está em discussão
única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto e Lei nº 038/2020, protocolada sob
Processo Legislativo nº 0385/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Artigo
1º do Anteprojeto de Lei nº 038/2020. ” Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se
levantem. Aprovada a Emenda. «Está em discussão única o Requerimento, protocolado
52
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ATA
E ; LIVRO S
Presidente
sob Processo Legislativo nº 0390/2020, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Requer
que seja deliberado o voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Luiz Bueno,
integrante do Coral da Melhor Idade Vozes do Mar, morador de Pontal do
Paraná, ocorrido no dia 02 de junho de 2020. ” Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se
levantem. Aprovado o Requerimento. «Está em discussão única o Requerimento,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0391/2020, de iniciativa da Vereadora Nega,
que: “Requer que seja deliberado o voto de Pesar pelo falecimento do Senhor
Eduardo Toshio Inoue, comerciante e morador de Pontal do Paraná, ocorrido no
dia 22 de maio de 2020. ” Está em discussão. 2? SECRETÁRIA: Pra discutir senhor
Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir a Vereadora Nega. 2º SECRETARIA: Só
queria deixar aqui um agradecimento à equipe do 24 horas de Praia de Leste, inclusive
para a Secretária porque no ocorrido do seu, a gente chama ele de Padrinho mas é seu
Eduardo, elas não mediram esforços nenhum minuto pra entrar na emergência onde ele
teve duas paradas cardíacas, junto com o Doutor Rodrigo e por mais que eu tenha
diferenças com esse médico, mas ele foi impecável nessa salvação em um primeiro
momento ali na Praia de Leste, infelizmente foi estabilizado e mandado para o Regional
e tivemos a notícia que ele veio a falecer e era suspeita de Covid-19. Infelizmente
enterramos ele com o Covid e depois de 5 dias descobrimos que deu negativo. Então eu
queria só mesmo deixar um agradecimento a equipe da Praia de Leste no plantão do
Doutor Rodrigo porque foram impecáveis sim, e é lamentável ter que enterrar uma
pessoa tão gente boa, que tanto contribuiu com Pontal, amava essa Pontal e não teve o
direito de ter o seu velório, o filho estava nos Estados Unidos, a filha em São Paulo,
ainda chegou, mas não tinha o que fazer porque como se diz foi ensacado. Uma dor pra
família imensa. Então eu só queria deixar mesmo registrado o agradecimento pelo
carinho que tiveram com o seu Eduardo. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem.
Aprovado o Requerimento. «Está em discussão única o Requerimento, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0392/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: “Requerem que
seja deliberado o voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Aramis Mereb Calixto,
ex Vereador de Pontal do Paraná na gestão de 2009 à 2012, ocorrido no dia 03 de
junho de 2020. ” Está em discussão. Eu mesmo vou discutir senhores Vereadores. Eu
tive a honra de ser Vereador junto com o saudoso Aramis aqui, fez sua história em
Pontal do Paraná como comerciante, como político, como Secretário de Obras, claro
que na vida política sempre tem alguns que agrada e outros que desagrada, então ele
tinha os dois lados. Eu mesmo tive várias vezes discussões forte aqui com ele mas sobre
ideias de Projetos, ideias sobre o Município, mas nunca pessoal. Sempre respeitei ele,
ele sempre me respeitou, mas infelizmente um dia a gente tem que ir e essa vez foi do
Aramis, estava enfrentando uma doença terrível, um câncer e o câncer venceu. Então só
nos resta homenagear ele com esse Voto de Pesar e provavelmente que nas próximas
Sessões aí, eu preciso conversar com a viúva dele e a gente fazer uma homenagem com
um nome de rua, um prédio público, alguma coisa aqui pro saudoso Vereador Aramis,
até então por respeito à história dele em Pontal do Paraná. Mesmo tendo falecido em
outro Município, mas a história dele ele fez aqui também. Em votação o Requerimento.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se
53
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A À LIVRO ATAS
Presidente
levantem. Aprovado o Requerimento. «Está em discussão única o Requerimento,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0398/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
“Requerem que seja deliberado o Voto de Pesar pelo falecimento de Bryan França
Machado, de 10 anos, aluno da Escola Anita Miró Vernalha e de sua avó Iracema
Pereira Machado, moradores de Pontal do Paraná, vítimas de um acidente
ocorrido no dia 06 de junho de 2020. ” Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se
levantem. Aprovado o Requerimento. «Figuro em Pauta para as próximas Sessões
Ordinárias dos dias 16 e 23 de junho do corrente ano, para a apresentação de Emendas
nos anexos da PPA e no Projeto da LDO, por parte dos senhores e senhoras Vereadoras,
caso achem necessário. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para o dia 16 de junho de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a
Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2* Secretária
54
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.050, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Grêmio Recreativo Bloco
Carnavalesco Pangaré - Bloco
Pangaré”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Grêmio
Recreativo Bloco Pangaré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
33.689.663/0001-14, com sede na Rua Baronesa do Cerro Azul, nº 174, no Balneário
Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do
artigo anterior;
Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência
a Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 dé junho de 2020.
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 009/2020 — 1L Pontal do Paraná, 10 de junho de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob o número
025/2020, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 025/2020
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Grêmio Recreativo Bloco
Carnavalesco Pangaré — Bloco Pangaré. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 09 DE JUNHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco
Carnavalesco Pangaré, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
33.689.663/0001-14, com sede na Rua Baronesa do Cerro Azul, nº 174, no Balneário Praia de
Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação
da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 10 de Junho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 018/2020.
HORA: 10:00 h.
DATA: 08/06/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
08/06/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 09 DE
JUNHO DE 2020 ÀS 16h00min.
Des ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0308/2020, de iniciativa dos
Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio
Recreativo Bloco do Pangaré.”
|
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2020,
que capei a Mensagem nº 020/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0242/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 75, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras
providências.”
(Obs.: O Anteprojeto regulamenta os adicionais de insalubridade e
periculosidade dos Servidores Públicos.)
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 031/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0329/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da
Comunidade da Comarca — Foro de Pontal do Paraná.”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2020,
que capei a Mensagem nº 036/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0359/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 2.037, de 09 de abril de 2020.”
(Obs.: O Anteprojeto trata sobre o Comitê de Crise do COVID-19.)
o Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 038/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0385/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
“Altera o Art. 1º do Anteprojeto de Lei nº 038/2020.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta Edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 039/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0371/2020, de iniciativa das Vereadoras Cleonice e Elinete e dos
Vereadores Juvanete e Polaco Moroz, que:
| Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de José Serafim, a
| Praça do Balneário Santa Clara, e dá outras providências.”
FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES ORDINÁRIAS, NOS DIAS
16E 28 DE JUNHO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
º O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, que capeia a Mensagem nº
035/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0356/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os Anexos 1 e II do PPA — Plano Plurianual, e dá
outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº
034/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0354/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2021 - LDO 2021, e dá outras providências.”
| CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA A
ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS
PUBLICAS, SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE
OS TRABALHOS POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO
FACEBOOK: htips://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 016/2020.
HORA: 09:30 h.
DATA: 01/06/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
” GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
01/06/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
8º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º .
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 02 DE JUNHO DE 2020 AS
16h00min.
ORDEM DO DIA
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 029/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo
Bloco do Pangaré.”
Ê PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta Edição:
º O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de Abril de
2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 352/2020.
e O Anteprojeto de Lei nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0329/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade
da Comarca — Foro de Pontal do Paraná.”
º O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, que capeia a Mensagem nº 035/2019,
protocolado sob processo Legislativo nº 0356/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera os Anexos Ie II do PPA — Plano Plurianual, e dá outras
providências.”
o O Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº 034/2019,
protocolado sob processo Legislativo nº 0354/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2021 - LDO 2021, e dá outras providências.”
Conforme preceitua o Art.º 185 do Regimento Interno combinado com o
Art.º 140 da Lei Orgânica do Município, essa Presidência está, na data de hoje, publicando
o mesmo encaminhando para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, onde
terá 10 dias, contando a partir desta data, para emitir parecer e logo após estarei publicando
2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
o mesmo e constando nas pautas de Ordem do dia das Sessões Ordinárias dos dias 16 e 23
de junho do corrente para a apresentação de emendas na LDO por parte dos Senhores
Vereadores e Senhoras Vereadoras caso achem necessário, sendo o término deste prazo, a
Comissão emitirá o Parecer Final ao Anteprojeto de Lei.
e O Anteprojeto de Lei 036/2019, que trata da Alteração dos Anexos 1 e II da
PPA, também está sendo encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização e tramitará no mesmo prazo.
CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA A
ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS,
SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS
POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET
VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0308/2020
Anteprojeto de Lei n.º 029/2020
Relator: Vereador Weldson Baiano
1. RELATÓRIO
Os Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 029/2020, que
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco
Carnavalesco Pangaré - Bloco Pangaré”.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece
aos ditames legais, considerando que o projeto Declara de Utilidade Pública o
Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré — Bloco Pangaré, no qual se
trata de pessoa jurídica, sem fins lucrativos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
& g Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto
atende aos requisitos contidos na Lei Municipal 033, de 18 de setembro de 1997
e aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2020.
Presidente
Relator
Acompanham o voto:
% Her é AMO Um 4
Juvanete =
Vereador-Membro Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 007/2020 — DL Pontal do Paraná, 22 de maio de 2020.
Exmo. Sr.
Weldson Baiano
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: O Anteprojeto de Lei nº 029/2020
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 029/2020, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 0308/2020, para emitir parecer no prazo de 10 dias uteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
!-ORDEMDODIA; |
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 014/2020.
11:30h.
22/05/2020
22/05/2020. | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º .
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE MAIO DE 2020 ÀS
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 010/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho,
que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de
Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020)
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que
capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que: |
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais).” | '
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lein º028/2020, que
capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências.”
Publicamos nesta Edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 025/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0289/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL.”
º O Anteprojeto de Lei nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: .
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do
Pangaré.”
º O Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara
Municipal, no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a prestação
de contas do Poder Executivo do ano de 2018, Gestão do Prefeito Marcos Casquinha,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1221/2019.
CÂMARA MUNICIP. 'AL DE PONTAL DO PARANÁ
| ESTADO DO PARANÁ
. Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da
Secretaria Municipal de Saúde, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia
26 de maio de 2020, ás 13:30 h, no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020,
ás 14:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. :
CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA
A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS,
SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR
MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA
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EIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 029/2020
Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN diam r ud: % "
alala); SUMULA: “Declara de Utilidade Pública
Processo nº: 0308/2020 Hora: 09:45
Data de Protocolo: 18/05/2020 Municipal o Grêmio Recreativo Bloco
Interessado: Vereadores Carnavalesco Pangaré — Bloco Pangaré.”
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 029/2020
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo
Bloco Carnavalesco Pangaré, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
33.689.663/0001-14, com sede na Rua Baroneza do Cerro Azul, nº 174, no Balneário Praia de
Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
TA
epi COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
33,609. 66310004-14 CADASTRAL 03/04/2019
GREMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARE
ITULO DO ESTABELEGIVEN! DE FANTAS [FORTE ——]
BLOCO PANGARE DEMAIS
94,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
[CODIGOEDESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
[LSSRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R BARONEZA DO CERRO AZUL 174 QUADRA11 - LOTE 171
[TER TO” INICIO E UF” |]
83.255-000 PRAIA DE LESTE | PONTAL DO PARANA PR
[ENDEREÇO ELETRONICO —
| (41) 8755-6090
[ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL TEFR]
[STUAGAS CADASTRAL — ADA o
ATIVA | 03/04/2019
[MOTIVODE SITUAÇÃO CADASTRAL
Loo —
SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 15/05/2020 às 11:01:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
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ESTATUTO SOCIAL DO GRÊMIO RECREATIVO BLOCO
CARNAVALESCO PANGARÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Senhor Presidente Interino Fernando Luiz Seren, no uso de suas atribuições
legais convoca os filiados e simpatizantes para a Assembleia Geral do Grêmio Recreativo Bloco
Carnavalesco Pangaré a se realizar no dia 27 de agosto na Lanchonete 277, localizada na
Baronesa do cerro Azul, esquina com o Calçadão de Praia de Leste, no município e Pontal do
Paraná, as 19:30, a fim de discutir e votar os seguintes temas:
Aprovação do Estatuto do Bloco Pangaré.
Eleição da Diretoria do Bloco Pangaré.
Desfile de sete de Setembro;
Almoço de Sete de Setembro na chácara do João Bondan;
Participação na Festa da Camacho.
o O MS té
Pontal do Paraná, em 20 de agosto de 2018.
Fernando Luiz Seren >
Presidente em exercício
Processo nº 0811 2018 Hora: L6:50
Data de Protocolo: 21 082018
interessado: Bloco do Pangare
Assunto: Edital de Convocação
GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL E a :
PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO VA
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, ás dezenove horas e trinta minutos, e
reuniram-se na Lanchonete 277, localizada na Baronesa do cerro Azul, no Balneário de Praia de
Leste, no Município de Pontal do Paraná os associados do Grêmio Recreativo Bloco
Carnavalesco Pangaré, convocados para Assembleia Geral, especificamente para tratarem da
seguinte ordem do dia: Aprovação do Estatuto, Eleição da Diretoria; Participação do Bloco no
desfile cívico de sete de setembro. Lido o edital o senhor presidente passou a realizar a leitura
na integra do estatuto do Bloco Pangaré que faz constar abaixo na ata. ESTATUTO SOCIAL
DO GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARE. Das DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES. Art. 1 - O GRÉMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARE,
também denominado PANGARE), fundado em 20 de janeiro de 2018, com sede na Baroneza do
Serro Azul nº 174, Balneário Praia de Leste, na Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
com o CEP 83255000, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, inspirada e fundamentada
em princípios democráticos. Art. 2 - O prazo da agremiação é indeterminado, e só pode ser
dissolvido por resolução da Assembleia Geral exclusivamente convocada para este fim, nos
termos deste Estatuto, com a presença de pelo menos 2/3 terço dos associados. Art. 3 - O foro
competente para resolver quaisquer questões em que O PANGARÉ seja parte é o da Cidade De
Pontal do Paraná, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DAS
FINALIDADES. Art. 4 - O PANGARE tem por finalidades: a) Difundir e incentivar a cultura
brasileira no país e no exterior através de Suas marchinhas carnavalescas, dos desfiles do bloco
e de seus shows e apresentações; b) Contribuir para a evolução sociocultural de sua
comunidade através da promoção de atividades assistenciais, culturais, recreativas e esportivas,
instrumentos de formação e criação de valores, de inclusão social e educacional, de
responsabilidade social e ambiental e de promoção dos valores morais e éticos; c) Cooperar com
o poder público e com as entidades representativas de classe às quais estiver filiados; d)
Proporcionar a integração e a satisfação de seus componentes, torcedores e simpatizantes. e)
Zelar pela democracia e pelas liberdades essenciais, sem distinção social, política, de sexo, de
raça, de cor, de nacionalidade ou de religião. Art. 5 - O PANGARE e seus associados agirão
dentro dos princípios da cooperação, harmonia, amizade e companheirismo, visando sempre o
engrandecimento do Grêmio, baseados no entrosamento de seus órgãos e membros, de modo
a assegurar a todos os direitos e benefícios determinados no Estatuto. DOS ASSOCIADOS Art.
6 - Os associados do Pangaré não respondem subsidiária e/ou solidariamente pelas obrigações
contraídas pela Diretoria, e dividem-se nas seguintes categorias: | - Fundadores; Il - Beneméritos;
ll - Honorários; IV - Contribuintes; V - Torcedores. Art. 7 - O título de Benemérito será concedido
à pessoa física, associada, que prestar relevantes serviços ao Pangaré Parágrafo único - Os
associados Fundadores e Beneméritos são considerados membros natos do Conselho
Deliberativo do Pangaré e são isentos do pagamento de qualquer taxa ou contribuição. Art. 8 -
O título de associado Honorário será concedido à pessoa física que prestar relevantes Serviços
ao Pangaré ou ao Carnaval, por decisão da maioria dos membros presentes à reunião do
Conselho Deliberativo, mediante proposta fundamentada do Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo único - O associado Honorário é isento do pagamento de qualquer taxa ou
Contribuição e não poderá votar nem ser votado nas eleições para a Diretoria Executiva do
Pangaré. Art. 9 - O associado da categoria de Contribuinte deverá pagar a mensalidade ou
anuidade estipulada pela Diretoria Executiva e ser maior de 18 (dezoito) anos. Art. 10 — Será
considerado associado da categoria de Torcedor a pessoa física que aderir ao Programa de...
Sócio Torcedor do Pangaré. Parágrafo único - O Sócio Torcedor não poderá votar nem ser
votado nas eleições para a Diretoria Executiva do Pangaré. DA ADMISSÃO DOS
ASSOCIADOS. Art. 11- Só poderá ser associado do Pangaré aquele(a) que gozar de boa E
reputação e tiver boa conduta. Art. 12 - Os associados das categorias de Benemérito e Honorário ”
poderão ser admitidos quando indigadós mediante proposta fundamentada do Presidente
E da concessão d tí ulo gaberá ao Gonselho Deliberativo, com voto favorável
nica
GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ
da maioria dos seus membros presentes à reunião designada para tal fim. Art. 13- A admissão
de associados da categoria de Contribuintes está condicionada E] apresentação de ge e
datas estipuladas e devidamente divulgadas pela Diretoria Executiva e desde que ten am
participado do desfile do Pangaré, como componente, nos últimos três desfiles, e à aprovação
da Diretoria Executiva. Art. 14 - Os associados das categorias Fundador, Benemérito e
Contribuinte, desde que em dia com seus deveres estabelecidos neste Estatuto, poderão
frequentar a sede e as dependências do Pangaré em eventos designados pela Diretoria
Executiva, podendo ainda: a) participar, na forma estatutária, das Assembleias Gerais; b)
representar ou recorrer ao Conselho Deliberativo, sobre qualquer assunio de seu interesse ou
de interesse do Pangaré. c) Votar e ser votado, desde que estejam em dia com suas obrigações
sociais, respeitados o limite de idade estabelecido pela lei e as condições de elegibilidade
estabelecidas neste Estatuto; Parágrafo Único - O associado das categorias Fundador,
Benemérito, Honorário e Contribuinte não poderá possuir mais de um título do Pangaré destas
categorias e só poderá acumular seu título com o da categoria de Torcedor. DOS DEVERES
DOS ASSOCIADOS. Art. 15 - Todo associado tem o dever de: a) Manter-se em dia com as
contribuições sociais que forem fixadas pela Diretoria Executiva do Pangaré, b) Cumprir,
respeitar e fazer respeitar o Estatuto; c) Acatar as resoluções da Diretoria Executiva e dos demais
Poderes do Pangaré; d) Zelar pelo patrimônio do Pangaré e colaborar com os seus Poderes; e)
Portar sempre a carteira social, exibindo-a quando for solicitada; f) Comunicar à Diretoria
Executiva as alterações do seu estado civil, profissão e endereço, mantendo sempre atualizado
o seu cadastro; 9) Comunicar à Diretoria Executiva quaisquer atos ou procedimentos irregulares
praticados contra o patrimônio do Pangaré, indicando o autor. DAS PENALIDADES Art. 16- Os
associados, membro ou não dos Poderes do Pangaré são passíveis das penalidades de
advertência, suspensão e eliminação. Art. 17 - Caberá ao Conselho Deliberativo do Pangaré
determinar as penas de advertência, suspensão ou eliminação, de acordo com a sua exclusiva
interpretação, observados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Art. 18 - As penas
poderão ser aplicadas ao associado que: a) Não pagar as contribuições sociais determinadas |
pela Diretoria Executiva durante 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) alternados; b) Assumir
atitudes contrárias às deliberações da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo; c) Sendo
membro de um dos Poderes do Pangaré, não comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco
alternadas, no período de um ano, desde que não justificadas; d) Praticar ofensas físicas a
terceiros no interior da sede do Pangaré; e) Desrespeitar os membros dos Poderes do Pangaré,
ou a qualquer outro associado, quando no exercício de suas atribuições ou funções; f) Proceder
com insubordinação grave ou descumprir os deveres estabelecidos neste Estatuto; 9) Causar
danos propositados ao Pangaré; h) Emprestar sua carteira de associado para uso de terceiros;
i) Recusar-se a prestar contas das incumbências ou missões que lhes forem confiadas pelos
Poderes do Pangaré; j) Desviar receitas, valores ou lesar os cofres do Pangaré; k) Usar de
deslealdade, infidelidade ou traição à causa comum e aos objetivos sociais, especialmente
difamando, caluniando, injuriando ou menosprezando, publicamente, os Poderes do Pangaré,
seus membros, representantes e associados; |) Provocar escândalo público através de atos
infamantes e de desregramento social, incompatíveis com as normas de boa educação e conduta
moral; m) Violar as normas estatutárias, regimentais ou emanadas dos Poderes do Pangaré; n)
Divulgar questões privadas ou sigilosas do Pangaré com intuito de escândalo, publicidade
danosa e que causem grave dano moral ou material ao Pangaré; Parágrafo | - Fica assegurado
ao associado acusado o mais amplo direito de defesa em reunião do Conselho Deliberativo
especialmente convocada para este fim. Parágrafo Il - A aplicação da penalidade será
comunicada ao associado punido, por qualquer meio de divulgação válida, a fim de que possa,
se entender conveniente, apresentar recurso na forma estatutária. Parágrafo III - O associado
penalizado com advertência ou suspensão, e que se julgar prejudicado, poderá requerer
reconsideração do ato ao Conselho Deliberativo, desde que o faça por escrito e no prazo máximo
e improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da ciência da punição, sendo-lhe garantido amplo
direito de defesa e contraditório. Parágrafo IV - O associado que receber a pena de suspensão
ficará impedido de frequentar as dependências do Pangaré mas não ficará desobrigado do
pagamento das mensalidades ou anuidades. Parágrafo V - Ao associado que for aplicada a pena
de eliminação, caberá recurso à Assembleia Geral, especialmente convocada para essa
finalidade, exigindo-se a decisão por maioria absoluta dos votos dos associados presenies à
/
AN
E
ex
GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ
reunião. Parágrafo VI - A pena de eliminação do associado acarretará imediatamente a perda --
dos seus direitos estatutários. Em se tratando de membro dos Poderes do Pangaré, a perna
implicará também na perda do exercício do cargo que estiver ocupando. Parágrafo Vil E
associado ou dirigente que tiver desviado receitas, valores ou lesar os cofres do Pangaré, não
poderá, em nenhuma hipótese, ser readmitido no quadro social sem antes indenizar
integralmente a Agremiação pelos prejuízos que tiver dado causa. Parágrafo VHI-A destituição
do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva do Pangaré soments poderá ser
decidida pela Assembleia Geral, observado o quórum especial estabelecido no parágrafo único
do mesmo dispositivo legal. DOS PODERES Art. 19 - Os Poderes do PANGARE se constituem
em: |- Assembleia Geral; !l - Conselho Deliberativo; Ill - Conselho Fiscal; IV - Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - Os membros dos Poderes Sociais são solidariamente responsáveis perante (o)
PANGARE ou terceiros por omissão, excesso de mandato ou qualquer outra transgressão no
exercício dos cargos para os quais foram eleitos, inclusive pelas despesas realizadas além dos
limites autorizados, ordem de pagamento em favor de quem não seja legítimo credor dos
Pangaré, ou despesas que se desviem das suas finalidades específicas. Art. 20 - Nenhum cargo
eletivo dos Poderes do Salgueiro ou da Diretoria Executiva será remunerado, em qualquer
hipótese. DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 21 - A Assembleia Geral é o Poder Soberano do
Pangaré e divide-se em Ordinária e Extraordinária. Parágrafo | - Poderão participar das
Assembleias todos os associados com direito a voto e que estejam em dia com suas obrigações
sociais, de acordo com as normas e condições estabelecidas no Estatuto. Parágrafo Il - As
reuniões das Assembleias Gerais iniciar-se-ão, em primeira convocação, com a maioria absoluta
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, devendo as deliberações
serem tomadas pela maioria dos presentes, com as exceções previstas no parágrafo abaixo.
Parágrafo lil - Para as deliberações será exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos
associados presentes à Assembleia especialmente convocada para tal fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de
1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Art. 22 - Compete privativamente à Assembleia Geral
Ordinária: | - Eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva; Il - Eleger os
membros Transitórios e Suplentes do Conselho Deliberativo; Ill - Aprovar as contas da Diretoria
Executiva. Art. 23- Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária: |- Alterar o
estatuto; Il - Decidir sobre fusão, incorporação ou dissolução do Pangaré; Ill - Decidir sobre
destituição do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva; IV - Decidir sobre recurso
interposto por associado eliminado; V - Decidir sobre quaisquer assuntos de relevante e urgente
interesse do Pangaré. Parágrafo único - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, a
qualquer tempo, sempre que os interesses do Pangaré assim exigirem. Art. 24 - A convocação
das Assembleias Gerais será feita pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto, pelo
Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou, pelo menos, por
um quinto dos associados do Pangaré. Parágrafo | - A convocação será feita por edital afixado
na sede do Pangaré e publicada em jornal de circulação da cidade e nos órgãos públicos locais,
com antecedência mínima de O5(cinco) dias anteriores à data designada para a finalidade a que
se destina. Parágrafo Il - As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Diretoria
Executiva, em exercício, ou por seu substituto, que, após verificar o quórum exigido pelo Estatuto,
declarará aberta a sessão e indicará um dos associados presentes para assumir a Presidência
da Assembleia, empossando-o no ato. Parágrafo Ill - O Presidente da Assembleia Geral
escolherá, entre os presentes, um associado para secretariar os trabalhos. Parágrafo IV - Em
caso de eleição, serão escolhidos dois associados para servirem de escrutinadores e dois fiscais
representantes de cada chapa. Parágrafo V - Constituída a mesa, o Presidente determinará que
o Secretário proceda a leitura da ordem do dia constante do edital de convocação
se os trabalhos até o seu término. Parágrafo VI -
Assembleia Geral tomada sobre matéria que não constar da ordem do dia da respectiva
convocação. Parágrafo Vil - Nas Assembleias Gerais caberá discussão sobre as matérias
constantes da ordem do dia, com exceção das enunciadas nos incisos | e Il do artigo 26 e inciso
I do artigo 28, quando não será admitida discussão prévia. DOS MANDATOS Art. 25 - Os
mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, dos membros eleitos do
Conselho Deliberativo e dos membros do Conselho Fiscal do Pangaré é de 2 (dois) anos, com
direito a reeleição. DAS ELEIÇÕES Art. 26 NPara as eleições o Presidente da Diretoria Executiva
E
EN
GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ
apresentará a relação dos associados com condição de voto, que permanecerá afixada asa
Social à disposição dos associados, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos anteriores à data
das eleições. Parágrafo | - Somente poderão votar e serem votados os associados das categorias ::
adores, Beneméritos e Contribuintes. No caso dos associados da categoria de
miss deverá ser respeitada a carência de 1 (um) ano para votar e de 2 (dois) anos para
ser votado, contada a partir da data de seu ingresso no quadro de associados. Parágrafo H-Os
associados só Poderão ser votados desde que não estejam prestando serviços como dirigentes
em outras Blocos Carnavalescos que façam parte dos desfiles na Cidade de Pontal do Paraná,
que não tenham cometido nenhuma infração prevista neste Estatuto Parágrafo mm - As chapas
concorrentes deverão ter 6 (seis) candidatos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1
Secretario, 2º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, do Conselho Deliberativo 5 titular e 2
Suplentes dos membros, sendo Presidente, Vice-Presidente e três membros titulares e dois
suplentes e o Conselho Fiscal composto de 7 membros sendo Presidente, Vice-Presidente, e
três membros titulares e dois suplentes. Art. 27 - Com a antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias da data da eleição, será constituída uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros
necessariamente associados, a serem indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com
o objetivo de coordenar, de forma isenta, o processo eleitoral, obedecendo os preceitos do
Estatuto e os princípios democráticos. Parágrafo Único - Após constituída, a Comissão Eleitoral
apresentará no prazo de 10 (dez) dias as regras procedimentais a serem aplicadas no pleito. DO
CONSELHO DELIBERATIVO Art. 28 - O Conselho Deliberativo, na qualidade de representante
dos associados, é o órgão Destinado a opinar e deliberar sobre os assuntos de interesse do
Pangaré. Art. 29 - O Conselho Deliberativo é constituído de sete membros cinco titulares e dois
suplentes Art. 30 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena de
abril de cada ano, para conhecer, discutir e opinar sobre o parecer do Conselho Fiscal relativo
às contas da Diretoria Executiva, apreciar o relatório do Presidente e dos anexos dos
Departamentos e votar a proposta orçamentária da Diretoria Executiva referente ao exercício
seguinte. Art. 31 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente sempre que os |
interesses Pangaré exigirem, convocado pelo seu Presidente, pelo Presidente da Diretoria
Executiva, ou, ainda, por proposta de, pelo menos, um quinto de seus Membros. Art. 32 -
Compets ao Conselho Deliberativo, além das demais atribuições que lhe são conferidas neste
Estatuto: a) Discutir e opinar sobre alteração do Estatuto; b) Discutir e opinar sobre destituição
do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva; c) Discutir e opinar sobre fusão,
incorporação ou dissolução do Pangaré; d) Discutir e opinar sobre filiação ou desfiliação do
Pangaré é de entidades de classe; e) Decidir sobre aquisição ou alienação de patrimônio do
Pangaré; f) Dar interpretação às disposições, dúvidas e omissões do Estatuto; 9) Aprovar seu
Regimento Interno, bem como os da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; h) Decidir sobre
qualquer representação ou reclamação feita pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo
Presidente do Conselho Fiscal, desde que devidamente fundamentada em dispositivo
estatutário; i) Autorizar empréstimos pretendidos pelo Presidente Executivo do Pangaré; |)
Cassar mandatos dos Membros Transitórios e/ou Suplentes do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal. Art. 33 - A convocação do Conselho Deliberativo far-se-á com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da reunião, sendo presidida pelo seu Presidente ou seu substituto, na
forma deste Estatuto. Art. 34 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas, 'em
primeira convocação, com a maioria absoluta dos seus membros e, em segunda convocação,
com pelo menos um terço dos seus membros, devendo as decisões serem tomadas pela maioria
dos membros presente à reunião, com exceção dos casos previstos no Estatuto e na legislação
vigente. Parágrafo | - O Conselho Deliberativo não poderá conhecer de matéria estranha à sua
convocação, salvo se for considerada matéria urgente e de interesse do Pangaré, decidida em
votação preliminar. Parágrafo Il - As votações poderão ser nominais, por aclamação ou secretas
decididas preliminarmente na reunião pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo Ill - O Diretor Geral
do Departamento Jurídico tomará parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, opinando sobre
Os assuntos em debate, à luz das normas estatutárias e legais. Parágrafo |V.- A ausência do
Diretor Geral do Departamento Jurídico em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem
motivo justificado, acarretará o seu desligamento do cargo. DO CONSELHO FISCAL Art. 35 - O
Conselho Fiscal, órgão fiscalizador do Pangaré, será constituído por sete membros sendo cinco
membros titulares e dois Suplentes, eleitos na forma estabelecida neste estatuto. Parágrafo
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GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ
único - Não poderá fazer parte do Conselho Fiscal nenhum membro da Diretoria Executiva, nem
da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo. Art. 36 - O Conselho Fiscal se reunirá
ordinariamente, a cada quatro meses, para proceder ao exame das contas da Diretoria
Executiva, e, anualmente, para examinar as contas e emitir parecer sobre o orçamento e balanço “:
geral do Pangaré, ou, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, pelo
Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo. Parágrafo I-0
Conselho Fiscal funcionará, sempre, com a totalidade de seus membros efetivos, sendo
convocado o Suplente no caso de ausência de algum conselheiro. Parágrafo Il - Na falta ou
impedimento temporário do Presidente, este será substituído pelo membro mais idoso do
Conselho. Parágrafo Ill - Em caso de vacância do cargo ou de insuficiência de membros para o
funcionamento do Órgão, será realizada eleição, pelo Conselho Deliberativo, para
preenchimento do(s) cargos(s) e complementação do(s) mandato(s). Parágrafo IV - O membro
do Conselho Fiscal que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas perderá o seu
mandato, sendo substituído pelo Suplente. Art. 37 - Além das atribuições constantes deste
Estatuto, é da competência do Conselho Fiscal: a) Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer
anual sobre o movimento econômico e financeiro-administrativo; b) Apresentar parecer sobre o
orçamento anual de receita e despesa, bem como de quaisquer verbas suplementares,
constantes de proposta da Diretoria Executiva; c) Apreciar e decidir sobre as despesas que
ultrapassarem o valor estipulado no item “s” do artigo 52 do Estatuto; d) Comunicar ao Presidente
da Diretoria Executiva, quaisquer irregularidades administrativas e contábeis, indicando as
medidas a serem tomadas, e) Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva, sempre que solicitado;
f) Solicitar convocação do Conselho Deliberativo, se necessário; 9) Elaborar seu Regimento
Interno, submetendo-o à aprovação pelo Conselho Deliberativo. DA DIRETORIA EXECUTIVA.
Art. 38 -- A Diretoria Executiva é constituída pelo Presidente e pelo Vice-Presidente eleitos,
Primeiro Secretario, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo tesoureiro pela |
Assembleia Geral, considerados Administradores do Pangaré, e pelos Diretores Gerais ;'
escolhidos pelo Presidente, sendo o órgão executor de todas as medidas destinadas à efetivação
das atividades previstas neste Estatuto. Art. 39 - Ao Presidente eleito caberá a Presidência da
Diretoria Executiva e, em sua falta ou impedimento temporário, inclusive nas reuniões de
Diretoria, caberá ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva substituí-lo. Art. 40 - Em caso de
vacância do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, assumirá o Vice-Presidente da Diretoria
Executiva, que deverá convocar, no prazo máximo de trinta dias contados da vacância, a
Assembleia Geral para a realização de eleição para preenchimento do cargo, na forma deste
Estatuto, cabendo ao eleito completar o mandato do antecessor. Parágrafo único - Em caso de
vacância do cargo de Vice-Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho
Deliberativo assumirá a vice-presidência da Diretoria Executiva do Pangaré, sem cumulação de
cargo, cabendo a ele completar o mandato do antecessor. Art. 41 — O Bloco Pangaré terá
departamentos além da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, sendo os
seguintes departamentos: a) Departamento do Amigo do Bicho; b) Departamento do Esporte; c)
Departamento Carnavalesco; d) Departamento de Assistência Social; e) Departamento de
Comunicação; f) Departamento da Terceira Idade; g) Departamento Jurídico: h) Departamento
da Juventude; i) Departamento Social; j) Departamento de Eventos. Parágrafo | - O Presidente
da Diretoria Executiva poderá criar, desmembrar ou extinguir Departamentos, podendo nomear
um mesmo Diretor Geral para duas ou mais Diretorias. Parágrafo Il - Os Diretores Gerais
escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva deverão fazer parte do quadro de associados
elegíveis do Pangaré e não serão remunerados, em qualquer hipótese. Art. 42 - Compete à
Diretoria Executiva, sob o comando do Presidente, resolver os casos urgentes de interesse do
Pangaré, comunicando ao Conselho Deliberativo as providências tomadas, para a apreciação e
homologação pelo referido Conselho. Art 43 - As reuniões da Diretoria Executiva serão
secretariadas pelo Diretor Geral de Administração, lavrando-se ata em livro próprio que, após
lida e aprovada na reunião seguinte, será assinada pelo referido Diretor Geral e pelo Presidente.
Art. 44 - Os Diretores dos diversos Departamentos poderão participar das reuniões da Diretoria
Executiva devidamente convocados pelo Presidente, podendo tomar parte nas discussões que
digam respeito às suas atribuições, inclusive, com direito a voto. DO PRESIDENTE E DO VICE-
PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 45- Além das atribuições constantes deste
Estatuto, compete ao Presidente da Diretoria Executiva; a) Exercer a autoridade e a
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administração geral do Pangaré, pugnando pela defesa dos seus interesses e pelo:
engrandecimento do patrimônio e dos melhoramentos conquistados; b) Cumprir e fazer cumprir
as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações das Assembleias Gerais e
do Conselho Deliberativo; c) Exercer a representação do Pangaré nas relações internas e
externas, cabendo-lhe exclusivamente a nomeação e destituição dos Diretores Gerais, Diretores
e Assessores dos diversos Departamentos; d) Exercer a representação judicial e/ou extrajudicial
do Pangaré, podendo nomear procuradores para esta finalidade. e) Traçar as diretrizes de
funcionamento de todos os Departamentos supervisionando-os, mantendo a organização
homogênea de suas funções e organizando de forma harmoniosa a sua atuação, sempre em
benefício do Pangaré; f) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva; 9) Tomar as determinações
do interesse do Pangaré perante as entidades às quais esteja filiado, bem como manter bom
relacionamento com as autoridades constituídas e com as demais entidades co-irmãs, h) Assinar
e endossar títulos, cheques e quaisquer documentos de caráter econômico financeiro, em
conjunto com o Diretor Geral de Finanças; i) Movimentar, em conjunto com o Diretor Geral de
Finanças, a conta corrente bancária do Pangaré; j) Autorizar o pagamento de todas as faturas e
documentos que indiquem despesas, para a efetivação dos respectivos pagamentos, k) Autorizar
as despesas ordinárias e os respectivos pagamentos; |) Organizar os relatórios anuais,
resumindo todas as atividades do Pangaré, obtendo, para tanto, dos Diretores Gerais, exposição
circunstanciada das atividades de seus departamentos; m) Decidir, em conjunto com o Conselho
Deliberativo, sobre a filiação ou desfiliação do Pangaré em entidades de classe; n) Nomear
representantes junto às entidades às quais o Pangaré estiver filiado, podendo substituí-los
quando julgar conveniente; o) Encaminhar ao Conselho Deliberativo, para a devida apreciação,
o relatório anual da Diretoria Executiva e a proposta do orçamento anual das receitas e despesas
elaborada pela Diretoria Geral de Finanças; p) Apresentar, anualmente, as contas do Pangaré,
para apreciação e votação da Assembleia Geral Ordinária, em reunião especialmente convocada
para essa finalidade; q) Convocar as Assembleias Gerais e os Conselhos Deliberativo e Fiscal,
obedecendo as normas estatuárias e legais; r) Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de
2 (dois) títulos honoríficos e de 4 (quatro) de benemerência, por mandato, bem como propor
anistia e readmissão de associado penalizado; t) Nomear e presidir a Comissão de Carnaval; u)
Elaborar, com a colaboração dos Diretores Gerais, o Regimento Interno da Diretoria Executiva,
submetendo-o à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo. Parágrafo único - No
desempenho de suas funções, o Presidente da Diretoria Executiva não poderá onerar o
patrimônio social, sem autorização do Conselho Deliberativo. DAS DIRETORIAS GERAIS Art.
46 - Além das atribuições específicas de cada Diretoria, os Diretores gerais têm as seguintes
funções: a) Agir como delegado do Presidente em seus respectivos setores, e representá-lo,
eventualmente, nos atos para os quais for designado; b) Elaborar o Regimento Interno de sua
Diretoria; c) Apresentar ao Presidente, findo o ano social, uma exposição detalhada das
atividades das suas Diretorias, com as observações que julgar convenientes, para constar do
relatório anual da Diretoria Executiva do Pangaré; d) Indicar, para decisão e homologação pelo
Presidente da Diretoria Executiva, até 5 (cinco) associados do Pangaré para exercerem o cargo
de Diretor(es) de seus Departamentos; Art. 47 - Compete fundamentalmente à Diretoria Cultural
a pesquisa, guarda e manutenção de materiais de áudio, vídeo, imagem e outros referentes à
memória e à história do Pangaré. Art. 48- Compete fundamentalmente à Diretoria de Carnaval
organizar e dirigir toda a estrutura para o desfile do Pangaré no carnaval, bem como dar suporte
e condições para que todos os setores da agremiação ligados diretamente à produção do desfile
possam desempenhar suas funções. Art. 49 - Compete fundamentalmente à Diretoria de
Comunicação elaborar, implantar, executar e coordenar uma política de comunicação para
divulgação, interna e externa, da imagem institucional e de assuntos de interesse do Pangaré.
Art. 50 - Compete fundamentalmente à Diretoria de Finanças gerir todas as atividades
econômico-financeiras, serviços de tesouraria e de contabilidade, mantendo-os de acordo comas
exigências legais e de interesse do Pangaré. Art. 51 - Compete fundamentalmente à Diretoria
Jurídica assessorar a Diretoria Executiva e representar o Pangaré, judicial ou extrajudicialmente,
desde que devidamente autorizado peio Presidente da Diretoria Executiva, na forma da lei. Art.
52 - Compete fundamentalmente à Diretoria Musical organizar, supervisionar e dirigir as
atividades pertinentes aos Compositores, Intérpretes e Músicos. Art. 53 - Compete
fundamentalmente à Diretoria Social dar suporte e auxiliar na organização dos eventos
Ds cá
GRÉMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ
registro nos órgãos competentes, para todos os fins de direito, respeitando-se, no entanto, para
fins eleitorais, os mandatos atualmente em vigor, de forma que nesta será as disposições ora
estipuladas vigorarão a partir do pleito realizado. Art. 71 - Ficam revogadas todas as disposições n
em contrário. O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária aros
realizada no dia 27 de agosto de 2018 e será publicado e registrado de acordo com a legislação
vigente. Após a leitura do estatuto o Senhor Presidente, pois em votação o estatuto, onde foi
aprovado por unanimidade dos presentes o mesmo. Com a aprovação do estatuto e o Bloco do
Pangaré já constituído, o senhor presidente deixou aberta a palavra aos presentes onde em
comum acordo decidiram que a Diretoria seria eleito na mesma Assembleia convocada, e foi
deixado aberto aos presentes para que formassem chapas caso se interessassem e de comum
acordo entre os presentes foi montado uma única chapa com os seguintes nomes para os
respectivos cargos: Fernando Luiz Seren —Presidente RG 79648967849, CPF 79273622, Israel
Simas dos Santos- Vice-Presidente RG 44878330, CPF 82886970972, Ismael Gervazi Plantes,
RG 49321309 CPF 71127135953 — Primeiro Secretario, Albor Guttemberg Pimpão Alves Neto,
CPF 01795432969, RG 57301198 - Segundo Secretario, Plinio Marcondes — Primeiro
Tesoureiro, RG 40994815 SSP-PR, CPF 489768069-72, João Francisco Bondan RG
52980677949, CPF 61843388 - Segundo Tesoureiro, Conselho Deliberativo — José Mauri
Zampieri — Presidente, RG 35262067, CPF 59024186900, Gerson Ney Maciel Machado — Vice
Presidente, RG 38803417, CPF 18483992948 José Juvanete Pereira - membro, RG34678634,
CPF 351660156904 , Helena Franchac RG 62043261, CPF 67783694934 - membra, ada
AndréTrennepohl Vieira, RG 9448174, CPF 05895693931-membro, Fabiola Alves Maciel, RG va
64505688, CPF 00469027916,Suplente, Elio Ernani Ogrodowski, Dionaldo Constantino Pires NA”
EN Ma
Suplente Conselho Fiscal — Olimpio Lima Jatoba - RG 16939040, CPF15816451391 Presidente,
Ezequiel Tavares Alves, RG 42733822 CPF 5952266904 -Vice-Presidente, Marcel Fernando
Kaleb RG 71661560, CPF 06110374911- membro, Luciano da Silva Santos - RG 78441127,
CPF 00749116943, membro, Eriner Martins RG 16748480, CPF 02543876910 — membro,
Carlos Alberto da Silva, RG 25511327972 Suplente - Constantino Pires RG 75203551, CPF
02543876910 - Suplente. , foi aprovada por aclamação e estando os eleitos presentes, foram
empossados de imediato, passando a partir desta data a exercer os poderes e responsabilidades
determinados pelo estatuto, para um mandato de dois anos. Em seguida o Senhor Presidente
atendendo a convocação do edital, pois em pauta se o Bloco Pangaré participaria do desfile de”
sete de setembro organizado Pela Prefeitura Municipal, onde foi por unanimidade aprovado a
participação Bloco Pangaré no desfile bem como para que fosse confeccionado abadas com
mangas do Bloco para que os seus integrantes pudessem participar do desfile. E por fim foi q
atendo as exigências da convocação foi posto em pauta a participação do Bloco na festa da
Camacho, onde foi aprovado pelos presentes a participação do Pangaré no evento. Nada mais
havendo a tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, que vai por mim
Secretario designado Ismael Gervazi Plantes a | i
É avratura da presente Ata, e s i
e rubricada pelos presentes. ? din eica
Pontal do Paraná, em 27 de agosto de 2018.
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Ismael Gérvazí piates”
Primeiro Secretario
Israel Simas dos Santos
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Vice Presidente Segundo Secretario
GRÉMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARE
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Plinio Maes João Francisco Bondan Es pe
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Gerson Ney Maciel Machado
Vice presidente do Conselho Deliberativo
José Juvanete Pereira Helena Franchaç |. z
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Suplente /, Suplente
Dionaldo Constantino Pires Olim ma Jatoba
Suplente N " Presidente do Conselho Fiscal
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AA as 4 pm Títulos e Documentos das Pessoas J —
Marcel Ferriêndo Kaleb Registro Civil das Pessoas Juri +
N E PROTOCOLO Nº 0001949”
Vice Presidente do Conselho Fiscal » Mémbro REGISTRO Nº 0000149
| Ê LIVRO A-010
e Pontal do Paraná, PR, 03 de abril de 2019
/ | Emolumento: R$19,30 (VRC 100 ,00),
Dan Ae ÉS , ) Funrejus: R$8,40, Selo Fi
Luciano da Silva Santos Eriner Maftins | R$LdDo De “Rss, 02 iss:
R$0,97, FADEP: R$0,97
Membro Membro Selo Digital nº xNFjT.WWY79. 4UY9L,
& x Controle: MypjC.JyeRT.
a q Consulte esse selo em
Ç ERRA / E http://funarpen.com.br.
N e ms, pio Fa
Carlos:Alberto da Silva Dionaldo Constantino Pires
Cláudia Cióeiê Basílio Atxájá
Escrevente Substituta
Suplente Suplente
GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ -.
LISTA DE PRESENÇAS DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E
POSSE DOS MEMBROS DO GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO PANGARÉ,
REALIZADA NA LANCHONETE 277 NA RUA BARONEZA DO CERRO AZUL, NO BALNEARIO DE
PRAIA DE LESTE, NO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, AS 19:30 HORAS DO DIA VINTE E
SETE DE AGOSTO DE 2018.
NOME ASSINATURA,
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SVÔNVNIS JA IVdIDINNI VRIVLIHOAIS
PUeIeA Op opeisa
YNVEVd OQ IVINOd JA OldIDINNIN

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