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materia nº 31/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-05-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade da Comarca /Foro de Pontal do Paraná.
native_id2616

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Processo Legislativo: 0329/2020
RR de Lei: 031/2020
TIE clara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade da
mero — Foro de Pontal do Paraná.”
“ srsadorduvanete
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO DATA: LS
.E EEE DATA /
EDUC DSATMA O DATA /
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 705 - Pontal do Paraná de 20 a 26 de junho de 2020.
2.050,DE 22 DE JUNHO DE 2020.
a de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo
slesco Pangaré - Bloco Pangaré".
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
ica declarada de Utilidade Pública Municipal o Srêmio
loco Pangaré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços
etividade no ano precedente.
arão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se
por (3) três anos consecutivos, a exigência do
estaiutários ou negar-se a prestar serviços
nação e, deniro de 90 (noventa) dias, contados
ação da alteração no Registro Público competente, não
ja a Prefeitura.
a em vigor na data de sua publicação, revogadas
sney Gimenes, 22 de junho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCGO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
Orgão Oficial do Município de
Pontai do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
stivo produzido pela Secretaria de Administração da
eitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
informações - Fone: 3455-9000
sob nº 33.689.683/0001-14, com sede na Rua Baronesa do;
EXECUTIVO
Súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho ca
Comunidade da Comarca/Foro de Pontal do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EST,
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNI
SANCIONO A SEGUINTE LEI: !
An. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Conselho |
da Comunidade da Comarca/Foro de Pontal do Paraná, pssso
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.180.17"
0001-33, com sede naRua Dona Alba de Souza e Silva, nº 1355
no Balneário Ipanema], no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º, A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do
Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 3
de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos |
serviços prestados à coletividade no ano precedente. |
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, |
se a entidade: |
|- deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência |
do artigo anterior; !
Il - substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços |
neles compreendidos; e |
Hi - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias. |
contados da averbação da alteração no Registro Público |
competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. |
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, |
revogadas as disposições em contrário. |
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de junho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
FABIOLA ALVES MACIEL
Secretária Municipal de Governo
!
|
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.051, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Conselho da Comunidade
da ComarcalForo de Pontal do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Conselho da
Comunidade da Comarca/Foro de Pontal do Paraná, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.180.171/0001-33, com sede na Rua Dona Alba
de Souza e Silva, nº 1359, no Balneário Ipanema, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do
artigo anterior;
II — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
III - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência
a Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 dejúnho de 2020.
f PA
( boto dh R a
“FABIOLA ALVES MACIÉL
Secretária Municipal de Governo
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
: s LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patrícia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão, PRESIDENTE:
Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão
Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Solicito à Senhora 2º Secretária que realize a leitura do Resumo da
Ata da 8º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da
Casa. 2º SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 8º Sessão Ordinária: Às dezesseis horas
do dia 02 de junho de 2020, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. O senhor
Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do resumo da Ata da
Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. O senhor Presidente
solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam
analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco
minutos para se pronunciarem. Vereadora Cleonice: Fez uso da Palavra neste dia para
desabafar sobre os ataques direcionados à sua pessoa, lamentando a falta de
sensibilidade dessas pessoas, principalmente em meio à pandemia. Vereador Sene:
Usou sua fala para agradecer ao Secretário de Obras por prestar serviços solicitados por
ele. Em seguida agradeceu às orações direcionadas aos seus pais. Por fim, prestou
solidariedade à Vereadora Cleonice pelo que vem ocorrendo. Vereador Juvanete:
Iniciou agradecendo ao Projeto de Utilidade Pública do Bloco do Pangaré, que seria
votado a seguir. Após, comentou também sobre os ataques mencionados pela Vereadora
Cleonice, mostrando-se solidário à colega. Vereador Oseias: Fez uso da palavra para
falar também sobre os ataques que estariam recebendo os Vereadores. Não havendo
mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovado em
primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 029/2020. O senhor Presidente comunicou aos
senhores Vereadores que encaminhou os Anteprojetos que tratam da LDO 2021 e dos
Anexos da PPA para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para emissão
de parecer, e que as Sessões dos dias 16 e 23 de junho seriam para apresentação de
emendas por parte dos mesmos, caso necessário. Nada mais havendo a tratar, o senhor
Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 09 de junho às
16:00 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo
82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos
expedientes. 1º SECRETÁRIO: «A Associação Imaculado Coração de Maria, pessoa
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos com sede a Rua Imaculado
Coração de Maria, s/nº - Balneário Ipanema — Pontal do Paraná/PR, vem através desta,
prestar contas das atividades de utilidade pública desenvolvidas junto à comunidade.
50
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ç 3 LIVRO ATAS
Presidente
Pontal do Paraná, 30 de maio de 2020. Associação Imaculado Coração de Maria.
«Gabinete da Vereadora Nega. Voto de Pesar. A Vereadora que o presente subscreve,
com fundamento no Art. 126, Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer
que seja deliberado o Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Luiz Bueno, integrante
do Coral da Melhor Idade “Vozes do Mar”, morador de Pontal do Paraná ocorrido no
dia 02 de junho de 2020. Vereadora Nega. «Gabinete da Vereadora Nega. Voto de
Pesar. A Vereadora que o presente subscreve, com fundamento no Art. 126, Inciso V
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado o Voto de Pesar
pelo falecimento do senhor Eduardo Toshio Inoue, comerciante e morador de Pontal do
Paraná, ocorrido no dia 22 de maio de 2020. Vereadora Nega. «Voto de Pesar. Os
Vereadores que o presente subscreve, com fundamento no Art.126, Inciso V do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto de Pesar pelo
falecimento do senhor Aramis Mereb Calixto, ex Vereador de Pontal do Paraná na
gestão de 2009 a 2012 ocorrido no dia 03 de junho de 2020. «Voto de Pesar. Os
Vereadores que o presente subscreve, com fundamento no Art.126, Inciso V do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto de Pesar pelo
falecimento de Bryan França Machado de 10 anos, aluno da Escola Anita Miró e de sua
avó Iracema Pereira Machado, moradora de Pontal do Paraná, vítimas de um acidente
ocorrido no dia 06 de junho de 2020. «Gabinete da Vereadora Elinete. Indicação nº
028/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que, determine a
Secretaria competente que, providencie a continuação asfáltica da Avenida Sebastião
Caboto, em frente ao Pronto Atendimento 24 horas, até a Avenida Edo Puhl, no
Balneário Shangrilá. Tal solicitação já foi feita em 2017, através da Indicação 082/2017,
onde foi atendida apenas uma parte do pedido. Vereadora Elinete. «Gabinete da
Vereadora Elinete. Indicação nº 029/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa
Excelência que, determine a Secretaria competente que providencie a pavimentação da
Rua Cascavel em toda sua extensão, nas Rua Tamandaré e Rua Cabo Frio paralelas ao
Colégio Estadual Maria Helena, no Balneário Shangrilá. Vereadora Elinete. «Gabinete
da Vereadora Elinete. Indicação nº 030/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa
Excelência que determine a Secretaria competente que seja realizada a substituição do
Bueiro da Rua João Caxias, localizada no Balneário Carmery, pela construção de uma
Ponte. Tal solicitação se faz necessária devido ao grande número de circulação de
moradores. Vereadora Elinete. «Gabinete da Vereadora Elinete. Indicação nº
031/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a
Secretaria competente que seja realizada a instalação de um Bueiro ou a construção de
uma ponte na Rua Fernando Elias, localizada no Balneário Carmery, para dar acesso a
outras ruas. Vereadora Elinete. «Gabinete do Vereador Osni Ceará. Indicação nº
032/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à
Secretaria competente que seja realizada a colocação de Bica Corrida nas seguintes
ruas: Av. Javari, Av. Pirajá, Av. Tocantins, Travessa Guaicuruns, Travessa Itororó,
Travessa Xaco, Travessa Timbó e o restante não asfaltado da Av. 20 de dezembro, todas
no Balneário Ipanema. Segue anexo mapa das referidas ruas. A colocação da bica
corrida se faz necessária pelo fato das ruas estarem intransitáveis por conta do areão que
se forma em dias de sol e a lama que se forma em dias de chuva, causando transtornos
aos moradores locais. Vereador Osni Ceará. «Gabinete do Vereador Osni Ceará.
Indicação nº 033/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que
51
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
determine à Secretaria competente que seja realizada a instalação de uma passarela/deck
semelhante à passarela da orla do Marissol, na orla do Balneário Grajaú, na sequência
da Av. Ayrton Senna. Vereador Osni Ceará. «Gabinete do Poder Executivo. Ofício nº
069/2020. Conforme permissivo constante do Art. 103 do Regimento Interno desta
Egrégia Casa de Leis, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº
020/2020, acompanhada do Projeto de Lei que: “Altera a Lei nº 75, de dezembro de
1997 e dá outras providências”, devendo a mesma ser devolvida ao Executivo, para
evitar qualquer questionamento de conflito com a Lei Federal nº 173/2020. Fabiano
Alves Maciel, Prefeito Municipal. Todos os expedientes já foram lidos, senhor
Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário, serão
analisados e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito ao senhor 1º
Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em
conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 82 do Regimento Interno, terão cinco
minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. Ah não, acho
que essa aqui é a lista passada senhor Presidente, deixaram aberto aqui. Então não tem
nenhum Orador inscrito. PRESIDENTE: Não havendo Orador inscrito, passamos para
a Ordem do Dia. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto e Lei nº 029/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do Pangaré. ”
Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. «O Anteprojeto e Lei nº
019/2020, que capeia a Mensagem nº 020/2020, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0242/2020, de iniciativa do Poder Executivo, foi retirado pelo Poder Executivo
através do Ofício 069/2020 do Gabinete. «Está em primeira discussão o Anteprojeto e
Lei nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0329/2020, de iniciativa dos
Vereadores, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da
Comunidade da Comarca — Foro de Pontal do Paraná. ” Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra se levantem. Aprovado em 1º votação. «Está em primeira discussão o
Anteprojeto e Lei nº 038/2020, que capeia a Mensagem nº 036/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0359/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a
Lei nº 2.037, de 09 de abril de 2020. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem.
Aprovado em 1º votação. *Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da
Emenda Modificativa protocolada sob Processo Legislativo nº 0385/2020. 1º
SECRETÁRIO: Os Vereadores e Vereadoras que a presente subscrevem, no uso de
suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do Art. 127 do Regimento Interno,
submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 038/2020. “Altera o Art. 1º, do Anteprojeto de Lei 038/2020”:
Inciso I — 07 representantes do Poder Executivo Municipal sendo no mínimo — item D —
01 médico. Está lida a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: «Está em discussão
única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto e Lei nº 038/2020, protocolada sob
Processo Legislativo nº 0385/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Artigo
1º do Anteprojeto de Lei nº 038/2020. ” Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se
levantem. Aprovada a Emenda. «Está em discussão única o Requerimento, protocolado
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
sob Processo Legislativo nº 0390/2020, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Requer
que seja deliberado o voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Luiz Bueno,
integrante do Coral da Melhor Idade Vozes do Mar, morador de Pontal do
Paraná, ocorrido no dia 02 de junho de 2020. ” Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se
levantem. Aprovado o Requerimento. «Está em discussão única o Requerimento,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0391/2020, de iniciativa da Vereadora Nega,
que: “Requer que seja deliberado o voto de Pesar pelo falecimento do Senhor
Eduardo Toshio Inoue, comerciante e morador de Pontal do Paraná, ocorrido no
dia 22 de maio de 2020. ” Está em discussão. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir senhor
Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir a Vereadora Nega. 2º SECRETÁRIA: Só
queria deixar aqui um agradecimento à equipe do 24 horas de Praia de Leste, inclusive
para a Secretária porque no ocorrido do seu, a gente chama ele de Padrinho mas é seu
Eduardo, elas não mediram esforços nenhum minuto pra entrar na emergência onde ele
teve duas paradas cardíacas, junto com o Doutor Rodrigo e por mais que eu tenha
diferenças com esse médico, mas ele foi impecável nessa salvação em um primeiro
momento ali na Praia de Leste, infelizmente foi estabilizado e mandado para o Regional
e tivemos a notícia que ele veio a falecer e era suspeita de Covid-19. Infelizmente
enterramos ele com o Covid e depois de 5 dias descobrimos que deu negativo. Então eu
queria só mesmo deixar um agradecimento a equipe da Praia de Leste no plantão do
Doutor Rodrigo porque foram impecáveis sim, e é lamentável ter que enterrar uma
pessoa tão gente boa, que tanto contribuiu com Pontal, amava essa Pontal e não teve o
direito de ter o seu velório, o filho estava nos Estados Unidos, a filha em São Paulo,
ainda chegou, mas não tinha o que fazer porque como se diz foi ensacado. Uma dor pra
família imensa. Então eu só queria deixar mesmo registrado o agradecimento pelo
carinho que tiveram com o seu Eduardo. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem.
Aprovado o Requerimento. «Está em discussão única o Requerimento, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0392/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: “Requerem que
seja deliberado o voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Aramis Mereb Calixto,
ex Vereador de Pontal do Paraná na gestão de 2009 à 2012, ocorrido no dia 03 de
junho de 2020. ” Está em discussão. Eu mesmo vou discutir senhores Vereadores. Eu
tive a honra de ser Vereador junto com o saudoso Aramis aqui, fez sua história em
Pontal do Paraná como comerciante, como político, como Secretário de Obras, claro
que na vida política sempre tem alguns que agrada e outros que desagrada, então ele
tinha os dois lados. Eu mesmo tive várias vezes discussões forte aqui com ele mas sobre
ideias de Projetos, ideias sobre o Município, mas nunca pessoal. Sempre respeitei ele,
ele sempre me respeitou, mas infelizmente um dia a gente tem que ir e essa vez foi do
Aramis, estava enfrentando uma doença terrível, um câncer e o câncer venceu. Então só
nos resta homenagear ele com esse Voto de Pesar e provavelmente que nas próximas
Sessões aí, eu preciso conversar com a viúva dele e a gente fazer uma homenagem com
um nome de rua, um prédio público, alguma coisa aqui pro saudoso Vereador Aramis,
até então por respeito à história dele em Pontal do Paraná. Mesmo tendo falecido em
outro Município, mas a história dele ele fez aqui também. Em votação o Requerimento.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se
53
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
levantem. Aprovado o Requerimento. «Está em discussão única o Requerimento,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0398/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
“Requerem que seja deliberado o Voto de Pesar pelo falecimento de Bryan França
Machado, de 10 anos, aluno da Escola Anita Miró Vernalha e de sua avó Iracema
Pereira Machado, moradores de Pontal do Paraná, vítimas de um acidente
ocorrido no dia 06 de junho de 2020. ” Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se
levantem. Aprovado o Requerimento. *Figuro em Pauta para as próximas Sessões
Ordinárias dos dias 16 e 23 de junho do corrente ano, para a apresentação de Emendas
nos anexos da PPA e no Projeto da LDO, por parte dos senhores e senhoras Vereadoras,
caso achem necessário. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para o dia 16 de junho de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a
Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
54
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 10º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS.
Marco Antônio Bueno da Rocha: É registrada a presença dos senhores Vereadores:
Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Osni
Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva
Brandão. Os Vereadores Oseias Leal, Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo
justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Gostaria de convidar a Vereadora
Cleonice para assumir a 1º Secretaria. Com base na Resolução nº 003/2020, havendo
número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão
Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito à Senhora
2º Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 9º Sessão Ordinária, conforme
determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º: SECRETÁRIA: Resumo da
Ata da 9º Sessão Ordinária: As dezesseis horas do dia 09 de junho de 2020, o senhor
Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a
leitura do resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor
Presidente. O senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura
dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao
senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores
inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não havendo oradores
inscritos o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a Redação
Final do Anteprojeto de Lei nº 029/2020 e aprovados em primeira votação os
Anteprojetos de Lei nºs 31/2020 e 38/2020. Foram aprovados em votação única: uma
emenda ao Anteprojeto de Lei nº 038/2020 e os votos de pesar a Bryan França Machado
e aos senhores Luiz Bueno, Eduardo Toshio Inoue e Aramis Mered Calixto. O senhor
Presidente comunicou que estaria figurando em pauta para as Sessões Ordinárias dos
dias 16 e 23 de junho, os Anteprojetos que tratam da LDO 2021 e dos Anexos da PPA
para apresentação de emendas por parte dos senhores Vereadores, caso achassem
necessário. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a
Sessão, marcando a próxima para o dia 16 de junho às 16:00 horas. Está lido o resumo
da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata,
conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito a
senhora 1º Secretária que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIA:
Indicação nº 035/2020. Gabinete da Vereadora Elinete. A Vereadora infra-assinada.
Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria
competente que providencie a pavimentação da Avenida Guaratuba até a altura da Rua
São Francisco, onde solicito também a continuação da Rua São Francisco até o encontro
da Av. Guaratuba, no balneário Shangrilá. Segue em anexo indicação das referidas ruas.
No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete. «Indicação nº
55
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
R À LIVRO ATAS
Presidente
034/2020. Gabinete da Vereadora Elinete. A Vereadora infra-assinada. Venho por
meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que
providencie a pavimentação das Ruas Zumbi dos Palmares e Paulo Freire em toda sua
extensão, e a continuação da Rua Dona Maria Julia até a beira mar, todas no balneário
Carmery. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete. *
Indicação nº 036/2020. Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em conformidade no disposto em seus artigos 118 a
120 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita que seja encaminhado expediente
aos Correios, para que determine a imediata reabertura da Agência localizada no
Balneário Pontal do Sul. Justifica-se a presente preposição, considerando que referida
Agência foi fechada para atendimento à população, a partir de 15 de junho de 2020 —
sem previsão de retorno (conforme aviso afixado) o que causa prejuízos aos moradores
do Balneário Pontal do Sul e adjacências, ainda mais na situação em que atravessamos
por conta da pandemia. É temerário que os usuários dos Correios tenham que se
deslocar até a Agência de Praia de Leste para serviços de tal empresa, podendo
ocasionar maior aglomeração na Agência de Praia de Leste e no transporte público,
causando perigo de contaminação. Vereadora Nega e Vereadora Professora Patrícia.
«Indicação nº 037/2020. Gabinete da Vereadora Professora Patrícia. A Vereadora
infra-assinada. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à
Secretaria competente, a continuação asfáltica na Alameda Palmital, localizada em
Pontal do Sul. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Professora
Patrícia. Indicação nº 038/2020. Os Vereadores infra-assinados. Vimos por meio desta,
solicitar a Vossa Excelência que determine a Secretaria competente que providencie a
locação de uma casa/imóvel para alojar os funcionários da Unidade de Saúde 24 horas
de Shangrilá, que estão na linha de frente no combate ao COVID-19, pelo período de
pico do vírus no Município, para evitar a transmissão e proliferação a seus familiares.
No aguardo de suas providências, atenciosamente, temos quatro assinaturas: Vereador
Juvanete, Vereadora Cleonice, Vereadora Elinete e na ausência assinado pelo Vereador
Polaco. Todos os expedientes já foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos
os expedientes lidos pela senhora 1º Secretária, serão analisados e se couberem, serão
deferidos por essa Presidência. Solicito a senhora 1º Secretária que realize a chamada
nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º
do Artigo 82 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º
SECRETÁRIA: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Boa tarde Presidente,
Vereadores, Vereadoras. Bom, o que me traz hoje a fazer esse discurso é uma
preocupação muito grande devido a esse vírus que, tô achando que a nossa Saúde hoje
está pecando na divulgação. Porque na divulgação? Porque uma dessas pessoas que
chegou a ir à óbito, eu conheço a família e me causou muita estranheza quando eu vi
essa pessoa andando em alguns lugares, e me passaram que não foi falado pra família
que tinha que ficar em quarentena enquanto não saísse o resultado. Até ai tudo bem, eu
não sei se realmente chegaram a falar tudo mas eu fui atrás, e me deu mais medo ainda,
porque na família era uma família de cinco e foi feito o teste em três e depois feito o
teste em mais duas pessoas. Resumindo, confirmou-se a família. Eu gostaria muito que
a nossa Secretária cuidasse um pouco dessa questão da divulgação, porque? Eu até
estava conversando com o Edilson hoje da questão da retaliação de quando você sabe de
quem é a pessoa, mas eu penso ao contrário, eu acho que nós temos que saber sim quem
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ê 3 LIVRO ATAS
Presidente
são. Eu acho que nós temos que começar a divulgar essas pessoas que estão com esse
vírus até por precaução nossa e para a população, porque amanhã ou depois se eu sair na
rua e encontrar essa pessoa, eu vou chegar e falar: opa, você não pode estar aqui, e se
ela continuar repetindo a fazer isso, a gente tem que tomar as providências, porque eu
acho que ninguém aqui quer pegar esse vírus, todo mundo está preocupado, todo mundo
tem um idoso em casa, filho, algum parente que está em risco. Então assim, a população
também tem que ter a consciência que a partir do momento que ela está com suspeita,
ela já tem que ser isolada, agora, dar o resultado positivo e a pessoas continuar andando
pela rua, isso é um crime. É um crime pra ela e é um crime pra nós. Então eu espero que
daqui pra frente, seja divulgado sim, pra gente poder também fiscalizar as pessoas,
porque é difícil quem a gente não conhece em Pontal, Pontal é muito pequeno, todo
mundo se conhece. É muito difícil falar que a gente não conhece. Então que divulgue os
nomes, pra gente poder também até alertar essa pessoa porque acha que não é, mas e se
é? Essa família mesmo eu tinha certeza que não era e positivou e a pessoa estava na rua
e a princípio todo mundo achava que não era, mas e agora? Então assim, por favor,
espero que a Secretária tenha outro modo de ver essa situação, tem que ser divulgado
sim, eu acho que não pode esconder quem esteja com o vírus, eu mesma se eu tivesse eu
seria a primeira a colocar, e primeiro que eu nem ia sair pra rua. Então eu gostaria que a
prefeitura tomasse providência e se colocando no lugar do outro sempre porque quem
tá, sabe o que está passando. PRESIDENTE: Uma parte Vereadora. VEREADORA
NEGA: Sim Vereador. PRESIDENTE: Eu concordo com você a questão da
divulgação, na entrevista que o Procurador e a Secretária deram hoje pela manhã, ela
falou ainda de fazer um relatório divulgando região e quem são essas pessoas até
porque, como eu também moro próximo lá e conheço a família e as pessoas tinham
certeza que não era a questão do Corona né, a gente tem algum contato com algumas
pessoas lá, não contato físico, mas assim, de ouvir das pessoas da família que não, não
é, não é, e confirmou né e a pessoas faleceu com esse vírus e as pessoas estavam na rua
trabalhando normalmente. Então é uma questão de consciência também né, de cidadão,
da gente fazer a nossa parte, o Executivo fazer a dele né, a gente está vivendo a fase
mais difícil, já era previsto isso né, o próprio Procurador falou em uma entrevista lá a
traz que a gente ia chegar mais ou menos nesse período nessa fase né e ainda tem mais,
vamos dizer assim, vai piorar ainda, a tendência é piorar ainda mais a situação. Mas eu
concordo com você que a gente possa ajudar também na maneira de fiscalizar, tendo os
dados e relação da onde são, quem são, e até pra ajudar porque a gente sabe que não vai
ser fácil pra todos né, todos os Municípios fazer essa fiscalização, fazer esse
monitoramento, por ligação telefônica, você liga né pra pessoa, hei você está em casa?
Estou. As vezes a pessoa não está em casa, você liga no celular a pessoa está na rua.
Então vai ter que fazer uma outra estratégia de monitoramento desse pessoal com carro,
uma questão assim, pra fazer, ver se essas pessoas que estão com o vírus mesmo que
estejam em casa né. Mas enfim, seria só isso aí. VEREADORA ELINETE: Uma parte
Presidente. Como a Vereadora Nega falou... PRESIDENTE: Vereadora, é só a parte é
pra Vereadora. VEREADORA NEGA: Sim Vereadora. VEREADORA ELINETE:
Como a Vereadora Nega falou, realmente, é preocupante, é demorado esse resultado de
exame, mas assim, eu acredito Vereadora, que o pessoal da Epidemiologia teria que
estar dando esse resultado imediatamente. No momento que é colhido esse exame no 24
horas, a Epidemiologia ela tem toda obrigação de passar para a enfermeira chefe para
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
3 LIVRO ATAS
Presidente
que ela faça a orientação, as vezes até mesmo os funcionários ali de dentro não tem
acesso a esse resultado. A partir do momento que o paciente colheu o exame, ele já tem
que ficar de quarentena. Então assim, ela já tem que passar, queira ou não,
imediatamente, “olha, a família tal, está sendo feito o teste, ele está de quarentena, ele é
suspeito”, ele tem que ser acompanhado e o pessoal do 24 horas que estão de frente tem
que estar avisado e a Secretária imediatamente também ser avisada. As vezes para na
Epidemiologia. VEREADORA NEGA: Então que isso que a Vereadora disse, que
chegue até lá porque a minha preocupação maior, lógico, eu tenho uma mãe que tem 67
anos em casa e eu não quero que ela pegue, muito menos eu e nem o povo de Pontal, só
que pra gente poder segurar isso, a gente tem que saber quem que é porque a gente está
convivendo com pessoas, por exemplo, tem uma pessoa ai que tá, que eu não sabia, e
vou dizer mais pra você, estou com muito medo, até liguei pra essa pessoa e falei: “cara,
se der positivo me avisa” porque a gente teve contato então assim, isso que eu não quero
que aconteça, não só comigo como com qualquer pessoa. Então tem que ser divulgado
sim Vereadora, a partir do momento que saiu o resultado, todo mundo já tem que saber
e não tem que esconder porque isso aí não é vergonha pra ninguém, isso é uma
segurança, uma proteção. Então era esse o recado e eu espero que a Secretária faça isso
porque está ficando bem complicado e não vai ficar nos vinte, se a gente continuar
mantendo só dentro da Secretaria ou só para alguns grupos de monitoramento não vai
resolver nada. Ou se divulga os nomes pra gente também ajudar na fiscalização ou vai
ser pior ainda. VEREADOR JUVANETE: Uma parte Vereadora. Eu concordo com
você e também com o que a Elinete disse ali, a partir de quando você divulga o nome da
pessoa, a gente é muito cobrado na rua, nós podemos fiscalizar também entendeu. A
população também fiscalizar, se vê que a pessoa está sem máscara, vai cobrar. Então vai
ser mais fácil até para a Secretária controlar isso sabia. “olha, a pessoa que está com o
problema ali, está na rua sem máscara caminhando na rua”, então vai ser até um jeito de
facilitar mais o trabalho da Secretária também. VEREADORA PROFESSORA
PATRÍCIA: Eu penso que quando publicar, também a gente não pode pensar em só
fiscalizar, mas dar o apoio, porque essas famílias não querem que divulguem porque
estão sofrendo preconceito sim, então eu acho que a gente tem que pensar em não só na
fiscalização para que isso não ganhe proporções de contaminação, mas também que a
Secretaria de Ação Social pudesse ter um outro trabalho de psicólogo, de ação social pra
ir lá, pra vê se estão precisando de uma cesta, porque muitos trabalhadores não vão
poder sair na época da quarentena pra ganhar o seu sustento, então que também tenha
esse olhar, esse olhar pra pessoa de ajuda, de acolhimento né, porque elas ficarem, uma
família inteira presa dentro de uma casa também não é fácil né, ter que ganhar, ter que ir
atrás do ganha pão. Então também que tenha esse olhar de... VEREADORA
ELINETE: Só uma parte. Existe já essa equipe com psicóloga, que estão já disponíveis
para atender essas famílias. Entra Ação Social, Psicólogo, é uma equipe que faz esse
trabalho. VEREADORA NEGA: Legal a gente debater essa questão né e poder
melhorar também, que a gente possa acabar e chegar ao final do ano sem mais nenhum
caso porque está preocupante sim, eu acho que todos aqui estão com medo, mas era só
mesmo pra falar porque eu, Vereadora Patrícia, não acho que é um preconceito, eu acho
que nós estamos vivendo tudo na mesma situação, eu acho que se a gente for pensar no
preconceito, a gente vai se prejudicar, porque vai ter gente que vai se esconder, não vai
querer falar e a gente pode estar convivendo. Se tivesse a consciência, tinha que falar
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A g LIVRO ATAS
Presidente
sim, eu acredito que tenha que falar. Mas enfim, a gente sabe que existe o preconceito,
mas a gente tem que acabar com esse preconceito, a gente está todo mundo igual e a
gente não quer pegar e também não quer passar para o outro. Seria isso senhor
Presidente. 1º SECRETÁRIA: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE:
Boa tarde senhor Presidente, senhores Vereadores, senhoras Vereadoras. Eu quero
aproveitar a oportunidade da fala, primeiramente quero parabenizar ao nosso colega
Vereador que fez aniversário agora, meus parabéns, Deus te abençoe, esteja sempre
nessa batalha ai junto com a gente. E também quero aproveitar a oportunidade na
verdade para elogiar, parabenizar as pessoas que trabalharam nesse feriado passado aí
na barreira, a gente sabe que não foi fácil, eu não quero entrar no mérito de quem é a
favor e quem é contra, não é isso o sentido da minha fala, mas sim parabenizar e
agradecer essas pessoas que trabalharam esses quatro dias, porque a gente acompanhou
de longe pelas Redes Sociais mas sabe que muitos deles sofreram agressões no sentido
de ouviram palavrões, xingões né, então eu só quero agradecer mesmo essas pessoas
que ali trabalharam, não só funcionários concursados, mas funcionários cargos
comissionados e antes de qualquer coisa trabalharam seres humanos ali, tentando trazer
uma proteção ao nosso Município. Então era só no sentido de agradecimento mesmo.
Seria isso senhor Presidente. VEREADOR WELDSON BAIANO: Uma parte
Vereadora. VEREADORA CLEONICE: Concedido. VEREADOR WELDSON
BAIANO: Na verdade, eu quero só fazer um questionamentozinho, para que a gente
não corra em erro aqui. Eu ia pedir uma parte à Vereadora Nega mas eu estava
pesquisando, não deu tempo. A gente precisa ver também Vereadora, as vezes a gente
fala assim: “ah, tem que divulgar, tem que divulgar”, mas a gente precisa ver a base
legal das coisas. Em uma pesquisa rápida aqui eu encontrei, vou ler só uma parte do
trecho né, depois a gente pode pesquisar mais. “(...) para que informações como essa
seja de figura pública ou autoridade privadas possam ser levadas a público, é necessário
o consentimento do proprietário do diagnóstico. Em geral, a Lei estabelece como um
dos direitos do paciente, o sigilo do diagnóstico. ” Então, a gente não vê divulgação em
cidade nenhuma do Brasil, sabe. Talvez, essa questão de se expor o paciente né, as
vezes a gente fala aqui, vontade é vontade, mas a gente precisa ver se é legal também,
talvez não seja. Só para fazer um breve comentário. Obrigado. 1º SECRETÁRIA: Os
Vereadores inscritos já fizeram uso da palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: Só
queria colocar que a questão que a Secretária falou é relação dos Balneários e locais
aonde são os casos né, ela não falou em nomes né, eu não sei a questão da legalidade.
ORDEM DO DIA: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto e Lei nº
031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0329/2020, de iniciativa dos
Vereadores, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da
Comunidade da Comarca — Foro de Pontal do Paraná. ” Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra se levantem. Aprovado o Projeto. “Está em segunda discussão o Anteprojeto de
Lei nº 038/2020, que capeia a Mensagem nº 036/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0359/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº
2.037, de 09 de abril de 2020. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em
2º votação. «Figuro em Pauta por mais uma Sessão, ou seja, até o dia 23 de junho do
corrente ano, para a apresentação de Emendas nos anexos da PPA e no Projeto da LDO,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ç 3 LIVRO ATAS
Presidente
por parte dos senhores e senhoras Vereadoras, caso achem necessário. Nada mais a
tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 23 de junho
de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou
encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária,
lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Marco Antônio Bueno da Rocha
Presidente
Cleonice Silva do Nascimento Rosiane Rosa Borges
1º Secretária 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
sAlvimnnmos tail
Estado do Paraná
Ofício nº 011/2020 — IL Pontal do Paraná, 17 de junho de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número
026/2020, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 026/2020
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Conselho da Comunidade da
Comarca / Foro de Pontal do Paraná. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE JUNHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade
da Comarca / Foro de Pontal do Paraná, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
26.180.171/0001-33, com sede na Rua Dona Alba de Souza e Silva, nº 1359, no Balneário Ipanema,
no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior;
II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 17 de Junho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
|
| ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. |
| 1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
$- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
'DIÁRIO N.º: 019/2020.
| HORA: 10:00 h.
DIDATA: 15/06/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
15/06/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1 0º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 16 DE
JUNHO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
051/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0329/2020, de iniciativa do
- Poder Executivo, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da
Comunidade da Comarca — Foro de Pontal do Paraná.”
º Em segunda discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2020,
que capei a Mensagem nº 036/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0359/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 2.037, de 09 de abril de 2020.”
(Obs.: O Anteprojeto trata sobre o Comitê de Crise do COVID-19. )
FIGURA EM PAUTA POR MAIS UMA SESSÃO PARA
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
º O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, que capeia a Mensagem nº
035/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0356/201 9, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os Anexos I e II do PPA — Plano Plurianual, e dá
outras providências.”
e O Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº
054/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0354/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2021 - LDO 2021, e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA À
ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS, SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE
OS TRABALHOS POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO
FACEBOOK: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParanay.
O OSEIAS LEAL
Presidente
IMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CA
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
. | | - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 018/2020.
HORA: 10:00 h.
DATA: 08/06/2020
E]
|
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
08/06/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
9: SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 09 DE
JUNHO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0308/2020, de iniciativa dos
Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio
Recreativo Bloco do Pangaré.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 01 9/2020,
que capei a Mensagem nº 020/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0242/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 75, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras
providências.”
(Obs.: O Anteprojeto regulamenta os adicionais de insalubridade e
periculosidade dos Servidores Públicos.)
5 Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 031/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0329/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da
Comunidade da Comarca — Foro de Pontal do Paraná.”
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2020,
que capei a Mensagem nº 036/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0359/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 2.037, de 09 de abril de 2020.”
(Obs.: O Anteprojeto trata sobre o Comitê de Crise do COVID-19.)
º Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 038/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0385/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
“Altera o Art. 1º do Anteprojeto de Lei nº 038/2020.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES ORDINÁRIAS, NOS DIAS
Publicamos nesta Edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 039/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0371/2020, de iniciativa das Vereadoras Cleonice e Elinete e dos
Vereadores Juvanete e Polaco Moroz, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de José Serafim, a
Praça do Balneário Santa Clara, e dá outras providências.”
16 E 28 DE JUNHO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
º O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, que capeia a Mensagem nº
035/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0356/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os Anexos 1 e II do PPA — Plano Plurianual, e dá
outras providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº
034/2019, protocolado sob processo Legislativo nº 0354/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2021 - LDO 2021, e dá outras providências.”
CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA A
ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS, SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE
OS TRABALHOS POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO
FACEBOOK: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaidoParana/.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0329/2020
Anteprojeto de Lei n. º 031/2020
Relator: Vereador-Presidente Weldson Baiano
1. RELATÓRIO
Os Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 031/2020, que
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade da
Comarca — Foro de Pontal do Paraná”.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece
aos ditames legais, considerando que o projeto Declara de Utilidade Pública o
Conselho da Comunidade da Comarca — Foro de Pontal do Paraná, no qual se
trata de pessoa jurídica, sem fins lucrativos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto
atende aos requisitos contidos na Lei Municipal 033, de 18 de setembro de 1997
e aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 04 de junho de 2020.
Presidente
Relator
Vizela Xtrícia
Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 011/2020 — DL Pontal do Paraná, 03 de junho de 2020.
Exmo. Sr.
Weldson Baiano
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: O Anteprojeto de Lei nº 031/2020
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 031/2020, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 0329/2020, para emitir parecer no prazo de 10 dias uteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
rasta PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 016/2020.
HORA: 09:30 h.
DATA: 01/06/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
01/06/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
8º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º .
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 02 DE JUNHO DE 2020 AS
16h00min.
“ORDEM DO DIA
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 029/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo
Bloco do Pangaré.”
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta Edição:
º O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de Abril de
2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 352/2020.
º O Anteprojeto de Lei nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0329/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade
da Comarca — Foro de Pontal do Paraná.”
º O Anteprojeto de Lei nº 036/2019, que capeia a Mensagem nº 035/2019,
protocolado sob processo Legislativo nº 0356/201 9, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera os Anexos I e II do PPA — Plano Plurianual, e dá outras
providências.”
º O Anteprojeto de Lei nº 037/2019, que capeia a Mensagem nº 034/2019,
protocolado sob processo Legislativo nº 0354/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2021 - LDO 2021, e dá outras providências.”
Conforme preceitua o Art.º 185 do Regimento Interno combinado com o
Art.º 140 da Lei Orgânica do Município, essa Presidência está, na data de hoje, publicando
o mesmo encaminhando para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, onde
terá 10 dias, contando a partir desta data, para emitir parecer e logo após estarei publicando
PÀ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
o mesmo e constando nas pautas de Ordem do dia das Sessões Ordinárias dos dias 16 e 23
de junho do corrente para a apresentação de emendas na LDO por parte dos Senhores
Vereadores e Senhoras Vereadoras caso achem necessário, sendo o término deste prazo, a
Comissão emitirá o Parecer Final ao Anteprojeto de Lei.
e O Anteprojeto de Lei 036/2019, que trata da Alteração dos Anexos TI e II da
PPA, também está sendo encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização e tramitará no mesmo prazo.
CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA A
ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS,
SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS
POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET
VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 031/2020
Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA, N z ae p z
É SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Processo nº: 0329/2020 Hora: 09:42
Data de Protocolo: 22/05/2020 Municipal o Conselho da Comunidade da
Interessado: Vereadores Comarca / Foro de Pontal do Paraná.”
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 031/2020
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho da
Comunidade da Comarca / Foro de Pontal do Paraná, pessoa jurídica, de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 26.180.171/0001-33, com sede na Rua Dona Alba de Souza e Silva,
nº 1359, no Balneário Ipanema, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
IH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de Maio de 2020.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
18/05/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO R Ã()| DATA DE ABERTURA
26.180.171/0001.33 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 12/07/2016
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA/FORO DE PONTAL DO PARANA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
aettaris DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL |
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R DONA ALBA DE SOUZA E SILVA 1359 *orARdraaa:
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.255-000 BALNEARIO IPANEMA PONTAL DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
JOAOCARLOSLIMAQONDA.COM.BR (41) 3457-5875
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pesa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 12/07/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sesssoees sei
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2020 às 15:39:55 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
111
CONVOCAÇÃO
Convidam-se os senhores interessados a se reunirem em Assembleia Geral de Constituição
de Associação Civil, a realizar-se na cidade de Pontal do Paraná/PR, na Rua Dona Alba de Souza e
Silva, 1.359 — Balneário Ipanema — Pontal do Paraná/PR, no dia 25 de Abril de 2016 às 15:00 horas,
a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Constituição de Associação Civil.
b) Aprovação do Estatuto da Associação;
c) Definição da Sede;
d) Instituição dos Órgãos Internos (Diretoria, Conselhos, etc.);
e) Eleição e posse dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos;
Pontal do Paraná/PR, 20 de Março de 2016.
JOÃO CARLOS DE LIMA
Presidente Interino da Assembleia
De Jo3n Carine da 1 ina
EEN EMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL
do mês de Abril do ano de 2016 às 15:00 horas, em Assembleia Geral, no endereço
afMa Dona Alba de souza e Silva, 1.359 — Balneário Ipanema, Pontal do Paraná/PR, reuniram-
se os fundadores do Conselho da Comunidade da Comarca/Foro de PONTAL DO PARANÁ, para
deliberar sobre a sua Constituição.
CONVOCAÇÃO: Cartas-convites aos pretensos associados, expedidas com a antecedência legal;
PRESENÇA: Estão presentes as seguintes pessoas, cuja assinatura está consignada ao final da
ata:
1)- JOÃO CARLOS DE LIMA, brasileiro, casado, procurador federal aposentado, natural de
Curitiba/PR, portador do RG nº 631.394-9/SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 275.241.089-15,
residente e domiciliado à Av. Deputado Anibal Khury, 10.529, Balneário Shangri-lá, Pontal do
Paraná/PR;
2)- GILBERTO ESPINOSA, brasileiro, divorciado, empresário, natural de Londrina/PR, portador(a)
do RG nº 1.451.208/SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 360.390.719-15, residente e domiciliado à
Rua Erva Mate esquina com a Alameda Xaxim, s/n — Balneário Pontal do Sul, Pontal do
Paraná/PR;
3)- NILMA DA SILVEIRA, brasileira, casada, advogada, natural de Curitiba/PR, portador(a) do RG
nº 6.512.315-0/SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 019.620.569-70, residente e domiciliada à Rua
Luiz da Silveira, 20 — Balneário Shangri-lá — Pontal do Paraná/PR
4)- SILVANA DE OLIVEIRA BORGES, brasileira, solteira, funcionária publica federal, natural de
Querênica do Norte/PR, portadora do RG nº 4.621.196-0/SSP/PR e inscrita no CPF sob nº
779.449.689-68, residente e domiciliada a Rua Romário Martins, 251 — Balneário Praia de Leste,
Pontal do Paraná/PR;
5)- FERNANDA APARECIDA ORSIOLI BRANDÃO, brasileira, casada, funcionária publico municipal,
natural de Itiruçu/BA, portadora do RG nº 7.829.672-0/SSP/PR e inscrito(a) no CPF sob nº
244.067.245-91, residente e domiciliada à Rua Oswaldo Cruz, 839 — Balneário Santa Teresinha
Pontal do Paraná/PR;
6)- LUIZ CARLOS KREZINSKI, brasileiro, solteiro, funcionário publico municipal, natural de
Curitiba/PR, portador do RG nº 4.463.228-4/SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 746.929.769-34,
residente e domiciliado a Rua Plinio Tourinho, 379 — Balneário Praia de Leste — Pontal do
Paraná/PR;
7)- ODALBOR FERREIRA ALVES, brasieliro, casado, empresário, natural de Paranaguá/PR,
portador do RG n. 741.079-4/SSP/PR e do CPF n. 158.241.609-53, residente e domiciliado a Rua
Laudino Ivo Vigo, 136 — Balneario Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR;
8)- IVANI DE BORBA PERIM, brasileira, casada, empresaria, natural de Lageado/RS, portadora do
RG n.2.051.633-0/SSP/PR e do CPF n. 316.268.589-34, residente e domiciliado a Rua Profê. Cleia,
391 — Balneário Leblon, Pontal do Paraná/PR;
9)- ANDRÉ LUIZ BARBOSA DE CAMARGO, brasileiro, solteiro, vereador, natural de Curitiba/PR,
portador do RG n. 1.441.061-9/SSP/PR e do CPF n. 470.131.509-59, residente e domiciliado a
Rua Turquia, 170 — Balneário Atami — Pontal do Paraná/PR; ,
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RS,
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Lima
de
089.45
Dr. loão Carios
CPF 275.241
OAB S635/0p
10)- LUIZ CARLOS MANSUR, brasileiro, casado, empresario, natural de Curitiba
RG n. 650.139-7/SSP/PR e do CPF n. 018.005.079-68, residente e domiciliado a e Beira Mar, ———
1.500 - Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná/PR;
11)- PIERO LEANDRO GAMPER MADALOZZO, brasileiro, casado, advogado, natural de Ponta
Grossa/PR, portador do RG n. 8.649.731-0/SSP/PR e do CPF n. 038.036.059-46, residente e
domiciliado a Rua Dr. Carlos Cavalcante, 378 — Centro — Guaratuba/PR;
12)- EZEQUIEL TAVARES ALVES, brasileiro, divorciado, contador, natural de Paranagua/PR,
portador do RG n. 4.273.382-2/SSP/PR e do CPF n. 595.226.669-04, residente e domiciliado a
Rua Biguaçu, 100 — Balneario Shangri-lá, Pontal do Paraná/PR;
13)- HERMINIO CHICO, brasileiro, casado, empresario, portador do RG n. 735.102-0/SSP/PR e
do CPF n. 080.065.639-34, residente e domiciliado e Rua Jamaica, 543 — Balneário Junara —
Matinhos/PR;
14)- CARLOS HENRIQUE MORA, brasileiro, solteiro, empresario, natural de Bandeirantes/PR,
portador do RG n. 3.155.144-7/SSP/PR e do CPF n. 357.750.689-04, residente e domiciliado a
Rua Piratininga, 40 — Balneário Ipanema, Pontal do Paraná/PR;
15)- VITOR JOSÉ KAMINSKI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 1.528.937/PR e do
CPF n. 231.090.259-49, residente e domiciliado a Rua Baronesa do Cerro Azul, 434 — Balneá fio
Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR; NS
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Sic-58% Carlos de Lima
275,343.089.15
JMB SE38/PR ==
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ÃO DA MESA: Os membros presentes escolheram, para presidir os trabalhos o Sr.
9, LOS DE LIMA e para secretariar o Sr. EZEQUIEL TAVARES ALVES. Constituída a mesa, O
Tesidente declarou abertos os trabalhos e declarou instalada a Assembleia Geral de
Constituição.
ORDEM DO DIA:
1) Constituição de Associação Civil;
2) Aprovação do Estatuto da Associação;
3) Definição da Sede;
4) Instituição dos Órgãos Internos (Diretoria, Conselhos, etc.); e
5) Eleição e posse dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos.
DELIBERAÇÕES: Por unanimidade, foram analisados e votados os assuntos da ordem do dia
para:
1) Constituir uma Associação Civil sob a denominação “CONSELHO DA COMUNIDADE DO
MUNICIPIO E COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ”
2) A Assembleia aprovou o Projeto do Estatuto Social anexo à presente ata, que foi assinado por
todos os presentes.
3) A sede provisória da Associação será no seguinte endereço: Rua Dona Alba de Souza e Silva,
1359 — Balneário Ipanema, Pontal do Paraná/PR;
4) Foram instituídos os seguintes órgãos internos: DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHO FISCAL.
5) Foram eleitos os seguintes Diretores e Conselheiros para comporem os órgãos internos:
DIRETORIA:
Presidente: JOÃO CARLOS DE LIMA, brasileiro, casado, procurador federal aposentado, natural
de Curitiba/PR, portador do RG nº 631.394-9/SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 275.241.089-15,
residente e domiciliado à Av. Deputado Anibal Khury, 10.529, Balneário Shangri-lá, Pontal do
Paraná/PR;
Vice-Presidente: GILBERTO ESPINOSA, brasileiro, divorciado, empresário, natural de
Londrina/PR, portador(a) do RG nº 1.451.208/SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 360.390.719-15,
residente e domiciliado à Rua Erva Mate esquina com a Alameda Xaxim, s/n — Balneário Pontal
do Sul, Pontal do Paraná/PR;
Secretário: ODALBOR FERREIRA ALVES, brasieliro, casado, empresário, natural de
Paranaguá/PR, portador do RG n. 741.079-4/SSP/PR e do CPF n. 158.241.609-53, residente e
domiciliado a Rua Laudino Ivo Vigo, 136 — Balneario Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR;
2º Secretário: SILVANA DE OLIVEIRA BORGES, brasileira, solteira, funcionária publica federal,
natural de Querênica do Norte/PR, portadora do RG nº 4.621.196-0/SSP/PR e inscrita no CPF
sob nº 779.449.689-68, residente e domiciliada a Rua Romário Martins, 251 — Balneário Praia de
Leste, Pontal do Ane
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Tesoureiro: VITOR JOSÉ KAMINSKI, brasileiro, casado, empresário, po
1.528.937/PRe do CPF n. 231.090.259-49, residente e domiciliado a Rua Barones
434 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR;
2º Tesoureiro: LUIZ CARLOS MANSUR, brasileiro, casado, empresario, natural de Curitiba/PR,
portador do RG n. 650.139-7/SSP/PR e do CPF n. 018.005.079-68, residente e domiciliado a Av.
Beira Mar, 1.500 — Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná/PR;
CONSELHO FISCAL:
1. NILMA DA SILVEIRA, brasileira, casada, advogada, natural de Curitiba/PR, portadora do
RG nº 6.512.315-0/SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 019.620.569-70, residente e
domiciliada à Rua Luiz da Silveira, 20 — Balneario Shangri-lá — Pontal do Paraná/PR;
2. PIERO LEANDRO GAMPER MADALOZZO, brasileiro, casado, advogado, natural de Ponta
Grossa/PR, portador do RG n. 8.649.731-0/SSP/PR e do CPF n. 038.036.059-46,
residente e domiciliado a Rua Dr. Carlos Cavalcante, 378 — Centro — Guaratuba/PR;
3. EZEQUIEL TAVARES ALVES, brasileiro, divorciado, contador, natural de Paranagua/PR,
portador do RG n. 4.273.382-2/SSP/PR e do CPF n. 595.226.669-04, residente e
domiciliado a Rua Biguaçu, 100 — Balneario Shangri-lá, Pontal do Paraná/PR;
ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo, o Presidente fez um resumo dos
trabalhos do dia, bem como das deliberações, agradeceu pela participação de todos os
presentes e deu por encerrada a reunião, da qual eu EZEQUIEL TAVARES ALVES, secretário ad
hoc nesta reunião, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e firmada por todos os
presentes abaixo relacionados.
Presidente da Assembleia Geral:
JOÃO CARLOS DE LIMA, brasileiro, casado, procurador federal aposentado, natural de
Curitiba/PR, portador do RG nº 631.394-9/SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 275.241.089-15,
residente e domiciliado à Av. Deputado Anibal Khury, 10.529, Balneário Shangri-lá, Pontal do
Paraná/PR
Secretário da Assembleia Geral:
EZEQUIEL TAVARES ALVES, brasileiro, divorciado, contador, natural de Paranagua/PR, portador
do RG n. 4.273.382-2/SSP/PR e do CPF n. 595.226.669-04, residente e domicili
ado a Rua Biguaçu,
100 — Balneario Shangri-lá, Pontal do Paraná/PR
Presidente eleito:
JOÃO CARLOS DE LIMA, brasileiro, casado, procurador federal aposentado, natural de
Curitiba/PR, portador do RG nº 631.394-9/SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 275.241.089-15,
residente e domiciliado à Av. Deputado Anibal Khury,
10.529, Balneário Shangri-lá, Pontal do
Paraná/PR.
Vice-Presidente eleito:
GILBERTO ESPINOSA, brasileiro, divorciado, empresário, natural de Londrina/PR, portador(a) do
RG nº 1.451.208/SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 360.390.719-15, residente e domiciliado à Rua
Erva Mate esquina copa Alameda Xaxim, s/n — Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná/PR,
À
NE P
FERREIRA ALVES, brasieliro, casado, empresário, natural de Paranaguá/PR, portador
* 741.079-4/SSP/PR e do CPF n. 158.241.609-53, residente e domiciliado a Rua Laudino
“po Vigo, 136 — Balneario Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR.
2º Secretário eleito:
SILVANA DE OLIVEIRA BORGES, brasileira, solteira, funcionária publica federal, natural de
Querênica do Norte/PR, portadora do RG nº 4.621.196-0/SSP/PR e inscrita no CPF sob nº
779.449.689-68, residente e domiciliada a Rua Romário Martins, 251 — Balneário Praia de Leste,
Pontal do Paraná/PR.
Tesoureiro eleito:
VITOR JOSÉ KAMINSKI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 1.528.937/PR e do CPF
n. 231,090.259-49, residente e domiciliado a Rua Baronesa do Cerro Azul, 434 — Balneário Praia
de Leste — Pontal do Paraná/PR;
2º Tesoureiro eleito:
LUIZ CARLOS MANSUR, brasileiro, casado, empresario, natural de Curitiba/PR, portador do RG
n. 650.139-7/SSP/PR e do CPE n. 018.005.079-68, residente e domiciliado a Av. Beira Mar, 1.500
Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná/PR
Conselheiro Fiscal Eleito — Presidente
NILMA DA SILVEIRA, brasileira, casada, advogada, natural de Curitiba/PR, portador(a) do RG nº
6.512.315-0/SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 019.620.569-70, residente e domiciliada à Rua Luiz
da Silveira, 20 — Balneario Shangri-lá — Pontal do Paraná/PR — Pontal do Paraná/PR;
Conselheiro Fiscal Eleito — Secretário
PIERO LEANDRO GAMPER MADALOZZO, brasileiro, casado, advogado, natural de Ponta
Grossa/PR, portador do RG n. 8.649.731-0/SSP/PR e do CPF n. 038.036.059-46, residente e
domiciliado a Rua Dr. Carlos Cavalcante, 378 — Centro — Guaratuba/PR;
Conselheiro Fiscal Eleito
EZEQUIEL TAVARES ALVES, brasileiro, divorciado, contador, natural de Paranagua/PR, portador
do RGn. 4.273.382-2/SSP/PR e do CPF n. 595.226.669-04, residente e domiciliado a Rua Biguaçu,
100 — Balneario Shangri-lá, Pontal do Paraná/PR;
Associados:
º FERNANDA APARECIDA ORSIOLI BRANDÃO, brasileira, casada, funcionária publico
municipal, natural de Itiruçu/BA, portadora do RG nº 7.829.672-0/SSP/PR e inscrito(a)
no CPF sob nº 244.067.245-91, residente e domiciliada à Rua Oswaldo Cruz, 839 —
Balneário Santa Teresinha Pontal do Paraná/PR;
º LUIZ CARLOS KREZINSKI, brasileiro, solteiro,
Curitiba/PR, portador do RG nº 4.463.228-4/SSP/PR e inscrito no CPF sob nº
746.929.769-34, residente e domiciliado a Rua Plinio Tourinho, 379 — Balneário Praia de
Leste — Pontal do Paraná/PR;
funcionário publico municipal, natural de *
de Lima Í
ErJoão Car
"1.089.33
638/pa
EPP 275,29
Ou g
= |" Titulos e Documentos das Pessoas Jurfgfá CD
Registro Civil das Pessoas Jurídibás 4
——— | Selo Digital nº 6YNaE.DIhAA.QeGOQ,|
| Controle: Osc92.QHIQ. |
Consulte esse selo em |
http://funarpen. com.br. |
| Emolumento: R$18,20 (VRC 100,00),
* IVANI DE BORBA PERIM, brasileira, casada, empresaria, natural de
portadora do RG n. 2.051.633-0/SSP/PR e do CPF n. 316.268.589-34, resi
domiciliado a Rua Profa, Cleia, 391 — Balneário Leblon, Pontal do Paraná/PR;
e ANDRÉ LUIZ BARBOSA DE CAMARGO, brasileiro, solteiro, vereador, natural de
Curitiba/PR, portador do RG n. 1.441.061-9/SSP/PR e do CPF n. 470.131.509-59,
residente e domiciliado a Rua Turquia, 170 — Balneário Atami - Pontal do Paraná/PR;
HERMINIO CHICO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 735.102-0/SSP/PR
e do CPF n. 080.065.639-34, residente e domiciliado e Rua Jamaica, 543 — Balneário
Junara — Matinhos/PR;
CARLOS HENRIQUE MORA, brasileiro, solteiro, empresario, natural de Bandeirantes/PR,
portador do RG n. 3.155.144-7/SSP/PR e do CPF n. 357.750.689-04, residente e
domiciliado a Rua Piratininga, 40 - Balneário Ipanema, Pontal do Paraná/PR;
ente e
ASSINATURAS
JOÃO CARLOS DE LIMA À = :
GILBERTO ESPINOSA
ODALBOR FERREIRA ALVES,
SILVANA DE OLIVEIRA BORGES
VITOR JOSÉ KAMINSKI
LUIZ CARLOR MANSUR
NILMA DA SILVEIRA 54
PIERO LEANDRO GAMPER MADALOZZO
EZEQUIEL TAVARES ALVES
LUIZ CARLOS KREZINSKI
IVANI DE BORBA PERIM
PROTOCOLO Nº 0000984
REGISTRAO Nº 0000118
LIVRO A-007
Pontal do Paraná, PR, 12 de julho de 2016
se
Funrejus: R$7,35, Selo Funarpen: E j ros de Lima
R$1,10, Distribuidor: Não incide cs
= PAR A NÁ. Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezenove, às 15h00min, reuniram-se no Salão
&ó Tribunal do Júri do Fórum de Ipanema, sito a Rua Dona Alba de Souza e Silva nº 1161, os membros da
diretoria do Conselho da Comunidade da Comarca de Pontal do Paraná e visitantes, conforme lista de
presença (anexa). Os trabalhos foram abertos pelo Senhor Gilberto Espinosa — Presidente Interino — que
solicitou um voluntario para a condução dos trabalhos desta reunião ordinária — assembleia geral. O Sr.
Roberto Stelmacki Junior — Diretor Secretário se colocou à disposição, recebendo autorização para
presidenciar a reunião. Em seguida foram lidos os EXPEDIENTES EXPEDIDOS assim consubstanciados:
Ofício de convocação para a eleição da diretoria; EXÉDIENTES RECEBIDOS assim consubstanciados: Ofício
apresentando a chapa do Sr. Gilberto Espinosa. ORDEM DO DIA: Foi realizada a leitura do edital de
convocação e do ofício de apresentação de chapa; Foi aprovada a diretoria apresentada pelo senhor
Gilberto por aclamação e unanimidade para a gestão de 2019-2022, ficando a mesma assim constituída:
Presidente: Gilberto Espinosa, RG 1451208-0, CPF 360.390.719-15, brasileiro, casado, empresário,
domiciliado á Rua Xaxim, sem número, balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná; Vice-Presidente: Jair
Alberto Rehfeld, RG 2130406-8, CPF 892.015.669-72, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado á Rodovia
Engenheiro Darci Gomes de Morais, 5102, balneário Ipanema, Pontal do Paraná; Primeiro Secretário:
Roberto Stelmacki Junior, RG 6093445-2, CPF 872.216.169-49, brasileiro, casado, Consultor de Empresas,
domiciliado à Rua Tocantins, 663, casa 56, Condomínio Village Canoas, Balneário Canoas, Pontal do Paraná;
“-gundo Secretário: Eluir Jacques, RG 20536551, CPF 32029110906, brasileiro, casado, Comandante da
«Jsarda Municipal de Pontal do Paraná, domiciliado à rua Rio Grande do Norte, N 456, Balneário Mirasol,
Pontal do Paraná.Primeiro Tesoureiro: Gilberto Keserle, RG 1980149-7, CPF 358.845.259-15, brasileiro,
divorciado, consultor de empresas, domiciliado á Rua das Avencas, 37, balneário Pontal do Sul, Pontal do
Paraná; Segundo Tesoureiro: Aurélio Zornita, RG 2.017.971-6, CPF 453.651.569-00, brasileiro, casado,
administrador de empresas, domiciliado à Avenida Londrina, 1628, balneário Shangri-lá, Pontal do Paraná;
Conselheiros Fiscais: Nilma da Silveira, RG 6.512.315-0, CPF 019.620.569-70, brasileira, casada, advogada,
domiciliada à Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, 1188, balneário Patrick Il, Pontal do Paraná;
Carlos Henrique Mora, RG 3.155.144-7, CPF 357.750.689-04, brasileiro, casado, jornalista, domiciliado á
Rua Ipiratininga, 40, balneário Ipanema, Pontal do Paraná; Mauro Gonçalves, RG 2062782-4, CPF
455.828.318-00, brasileiro, casado, comerciário, domiciliado á Rua Monte Páscoal, 232, balneário Marisol,
Pontal do Paraná; Suplentes do Conselho Fiscal: João Edson Rita, RG 14.879.367-0, CPF 938.016.379-72,
brasileiro, casado, Pastor, domiciliado á Rua Jacarandá 07, balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná; Onei
Tadeu Minaif, CPF. 034.902.469.34, RG. 998.523, brasileiro, solteiro, comerciante, domiciliado á End. Av.
Beira Mar. 1595, balneário pontal do sul, Pontal do Paraná.Mabel Viana dos Santos Braiano, RG 4.294.613-
CPF 007.314.119-43, brasileira, casada, advogada, domiciliada á Rodovia Engenheiro Darci Gomes de
Moraes, 1922, sala 2, balneário Canoas, Pontal do Paraná. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente
da Assembleia e também secretário declarou encerrada a reunião às dezesseis..horas, eu Roberto
Stelmacki Junior, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pélo presidente para que produza
seus jurídicos e legais Efei É
gcretário CONCOMUN
Gilberto Espinosa
Presidente CO COMU
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Registro de Títulos e Documentos |
PROTOCOLO Nº 0002260
PEGISTRO Nº 0002091
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4
1
Pontal do PR, 25 de abril de 2019.
Ilmo. Sr. Presidente
Conselho da Comunidade de Pontal do PR.
Encaminho-vos a composição da CHAPA SITUAÇÃO, devidamente Qualificada, a qual pleiteia a
direção do Conselho da Comunidade de Pontal do Paraná- para o Exercício do triênio de abril
de 2019 a abril de 2022.
Nestes termos pedem deferimento os Candidatos:
Presidente: Gilberto Espinosa, RG 1451208-0, CPF 360.390.719-15, brasileiro, casado,
empresário, domiciliado á Rua Xaxim, sem número, balneário Pontal do Sul, Pontal do
Paraná;
Vice-Presidente: Jair Alberto Rehfeld, RG 2130406-8, CPF 892.015.669-72, brasileiro,
solteiro, empresário, domiciliado á Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 5102,
balneário Ipanema, Pontal do Paraná;
Primeiro Secretário: Roberto Stelmacki Junior, RG 6093445-2, CPF 872.216.169-49,
brasileiro, casado, Consultor de Empresas, domiciliado à Rua Tocantins, 663, casa 56,
Condomínio Village Canoas, Balneário Canoas, Pontal do Paraná;
Segundo Secretário: Eluir Jacques, RG 20536551, CPF 32029110906, brasileiro, casado,
Comandante da Guarda Municipal de Pontal do Paraná, domiciliado à rua Rio Grande
do Norte, N 456, Balneário Mirasol, Pontal do Paraná.
Primeiro Tesoureiro: Gilberto Keserle, RG 1980149-7, CPF 358.845.259-15, brasileiro,
divorciado, consultor de empresas, domiciliado á Rua das Avencas, 37, balneário
Pontal do Sul, Pontal do Paraná;
Segundo Tesoureiro: Aurélio Zornita, RG 2.017.971-6, CPF 453.651.569-00, brasileiro,
casado, administrador de empresas, domiciliado à Avenida Londrina, 1628, balneário
Shangri-lá, Pontal do Paraná;
Conselheiros Fiscais:
Nilma da Silveira, RG 6.512.315-0, CPF 019.620.569-70, brasileira, casada, advogada,
domiciliada à Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, 1188, balneário Patrick Il,
Pontal do Paraná;
Carlos Henrique Mora, RG 3.155.144-7, CPF 357.750.689-04, brasileiro, casado,
jornalista, domiciliado á Rua Ipiratininga, 40, balneário Ipanema, Pontal do Paraná;
460 DE Tiro;
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Mauro Gonçalves, RG 2062782-4, CPF 455.828.318-00, brasileiro, casado, comerciário,
domiciliado á Rua Monte Páscoal, 232, balneário Marisol, Pontal do Paraná;
Suplentes do Conselho Fiscal:
João Edson Rita, RG 14.879.367-0, CPF 938.016.379-72, brasileiro, casado, Pastor,
domiciliado á Rua Jacarandá 07, balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná;
Onei Tadeu Minaif, CPF. 034.902.469.34, RG. 998.523, brasileiro, solteiro, comerciante,
domiciliado á End. Av. Beira Mar. 1595, balneário pontal do sul, Pontal do Paraná.
Mabel Viana dos Santos Braiano, RG 4.294.613-3, CPF 007.314.119-43, brasileira,
casada, advogada, domiciliada á Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, 1922,
sala 2, balneário Canoas, Pontal do Paraná.
Cordialmente,
ni ice segad PR dic
O Sae cla do mês de abril de dois mil e vinte, às 13h30min, reuniram-se na
casa do Presidente, sito a Rua Xaxin, s/n, balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná, os
membros da diretoria do Conselho da Comunidade da Comarca de Pontal do Paraná e
visitantes, conforme lista de presença anexa. Os trabalhos foram abertos pelo Senhor
Gilberto Espinosa — Presidente — explanando sobre a inclusão da Senhora Regiane do Rocio
Tulio Machado , inscrita no Conselho Regional de Serviço Social — CRESS 11 475/11º, atual
secretária municipal de Ação Social, como — Conselheira Fiscal - seguindo a orientação do
Ministério Público desta Comarca, em acrescentar um Assistente Social na diretoria, uma
vez que este foi citado como empecilho para a atualização dos dados do Conselho no
Sistema Projudi, neste momento o presidente enalteceu o espirito voluntário e de
responsabilidade cívica da Senhora Regiane, que tão prontamente atendeu a solicitação.
De acordo com o Estatuto deste Conselho no seu Artigo 27, Paragrafo primeiro, o membro
qua se ausentar 3 vezes consecutivas sem justificativa perde o seu mandato, portanto o
Se nor Carlos Henrique Mora — Conselheiro Fiscal — por votação da maioria simples abriu
vacância do cargo, que será preenchido pela Senhora Regiane do Rocio Tulio Machado.
Assim, nos termos do artigo 80, da Lei n. 7.210/84, “haverá, em cada comarca, um Conselho
da Comunidade, composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial
ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1
(um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social
escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Insta salientar que, o Senhor Gilberto Espinosa — Presidente — é o representante da
Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Pontal do Paraná — ACIAPAR;
A Dra. Nilma da Silveira — Conselheira Fiscal — é a Advogada indicada pela Seção da Ordem
dos Advogados do Brasil;
A Dra. Mabel Viana dos Santos Braiano — Suplente do Conselho Fiscal — é Defensora Pública
icado pelo Defensor Público Geral;
E por fim a Senhora Regiane do Rocio Tulio Machado — Conselheira Fiscal — é a assistente
social escolhida pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Estando este Conselho composto pelos devidos representantes previstos na Lei supracitada,
não havendo nada mais a tratar o Senhor Presidente da Assembleia declarou encerrada a
reunião, eu Roberto Stelmacki Junior, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e
pelo presidenterpara que produza seus jurídicos e legais efeitos.
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Presidente
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Registro de Títulos e Documentos
PROTOCOLO Nº 0002320 g
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Títulos e Documentos das Pessoas Juridicaé
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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENT
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICA
COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ : ESTADO DO PARANÁ
Cláudio Roberto Bley Carneiro
Agente Delegado Designado
LIVRO A-007 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 118 FOLHA 108
Folha 009 de 020
CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA/FORO DE PONTAL DO
PARANÁ
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO!
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS, DENOMINAÇÃO, SEDE,
DURAÇÃO, FINALIDADE E REGIME JURÍDICO
Artigo 1º A Associação terá por nome “Conselho da Comunidade da Comarca/
Foro de PONTAL DO PARANÁ”, doravante designada apenas “Conselho da Comunidade”,
sendo regida pelo presente Estatuto e por leis e regulamentos Federais e Estaduais.
Parágrafo único. Para os fins deste Estatuto, consideram-se equivalentes as
expressões “Conselho da Comunidade”, “Conselho” e “Associação”, bem como as expressões
“Conselheiro da Comunidade” e “Associado”.
Artigo 2º O Conselho da Comunidade tem sede e foro na Rua Dona Alba de Souza
e Silva, 1.359 — Balneário Ipanema, nesta cidade de Pontal do Paraná/PR.
Artigo 3º A duração do Conselho da Comunidade terá prazo indeterminado.
Artigo 4º O Conselho da Comunidade tem por finalidade promover a participação
da sociedade na execução penal, dar assistência aos presos, egressos e seus familiares da
Comarca/Foro de PONTAL DO PARANÁ, bem como auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério
Público na execução e fiscalização das penas privativas de liberdade, das penas restritivas de
direito, da pena de multa, do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, da
suspensão condicional do processo e das transações penais.
Artigo 5º O Conselho da Comunidade não tem fins econômicos e não distribuirá
lucros, resultados ou qualquer remuneração aos associados. Eventual resultado positivo será
destinado à aplicação em suas atividades institucionais.
-—Aicioo Cartas de Lima
= Cor 275,241.089-15
o OAB 8638/PR
OONvad NI
0Z0 SP 600 BYJOS BP OSISA ]
A/80L VHTOS SLL ON TVHDILNI OULSIDIS OVAILHIO Z00-V OSANM
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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENT
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICA
COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
Cláudio Roberto Bley Carneiro
Agente Delegado Designado
Rua Elísio Pereira, 728 + Praia de Leste * Pontal do Paraná * Paraná « CEP 83.255-000 * Fone: (41)3458-1200 « e-mail: cartoriop:
LIVRO A-007 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 118 FOLHA 109
| Folha 010 de 020
TÍTULO 11
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 6º São atribuições do Conselho da Comunidade:
!=visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos e os serviços penais
existentes na Comarca/Foro, propondo à autoridade competente a adoção das medidas
adequadas, na hipótese de eventuais irregularidades;
Il - entrevistar presos, egressos e noticiados;
Ill - apresentar relatórios mensais ao Juízo da Execução, ao Ministério Público e
ao Conselho Penitenciário;
IV — oportunizar a participação de presos, cumpridores de penas e medidas
alternativas, egressos e familiares, nos programas assistenciais, de educação, formação para o
trabalho e colocação profissional existentes na rede social;
V— fomentar a criação de programas, projetos e serviços voltados
especificamente a presos, cumpridores de penas e medidas alternativas, egressos e familiares;
VI - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor
assistência ao preso ou internado, em caráter excepcional;
VI! - colaborar com os órgãos encarregados da formulação e execução da política
penitenciária;
VII = realizar eventos com a participação de profissionais, especialistas e
representantes de entidades públicas e privadas;
IX — contribuir para o acompanhamento do cumprimento das condições
especificadas na transação penal, na suspensão condicional do processo, na suspensão
condicional da execução da pena, bem como na sentença concessiva do livramento
condicional, na fixação do regime aberto e das medidas alternativas;
X- orientar e apoiar o cumpridor de penas e medidas em meio aberto;
Xl — orientar e auxiliar o beneficiário de livramento condicional;
Xil— orientar e apoiar o egresso com o fim de promover sua inclusão social; |
XIII — fomentar a participação da comunidade na execução penal;
XIV — diligenciar a prestação de assistência material ao egresso;
XV representar à autoridade competente em caso de constatação de violação
das normas referentes à execução penal e obstrução das atividades do Conselho;
XVi- orientar e apoiar a vítima, seus familiares e o agressor;
XVII — contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos temáticos, em
especial aqueles voltados à prevenção da criminalidade, ao enfrentamento às drogas, à |
violência doméstica e familiar e à violência de trânsito; |
XvIll — apoiar as ações de outros órgãos da execução penal.
Li João Carlos de Lima
CPF 275.241. 099.15
OAB'BS38/pR
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LIVRO A-007 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 118 FOLHA 109/V
[ Verso da Folha 010 de 020
EM BRANCO
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CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS la LS
COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ : ESTADO DO PARANÁ É É
Cláudio Roberto Bley Carneiro ng
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Rua Elísio Pereira, 728 * Praia do Loste * Pontal do Paraná + Paraná + CEP 83.255-000'* Fone: (41)3458-1200 + e-mail: cartoriopontal(G)oNdáycon $
LIVRO A-007 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 118 FOLHA 110
Folha 011 de 020
Parágrafo único. São igualmente atribuições do Conselho da Comunidade: -
!-eleger e dar posse à sua Diretoria e ao Conselho Fiscal;
ll — elaborar e aprovar o seu regimento interno;
|
HI — instituir comissões especiais ou permanentes; .
IV- deliberar sobre matéria administrativa no âmbito de suas atribuições.
Artigo 7º As atribuições do Conselho da Comunidade serão exercidas nos limites
territoriais da Comarca/Foro de PONTAL DO PARANÁ.
TíTULO
DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º O Conselho da Comunidade será integrado obrigatoriamente por, no
(um) representante de associação comercial ou industrial; 1 (um) advogado
indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil; 1 (um) Defensor Público indicado pelo '
Defensor Público Geral; e 1 (um) assistente social.
mínimo, 1
Parágrafo primeiro. O Conselho da Comunidade poderá ser ainda integrado por
representantes de:
| - entidades religiosas;
Il - entidades educacionais;
Hll- associações sem fins lucrativos;
IV- clubes de serviços;
V-sindicatos;
VI - movimentos sociais;
Vil — entidades de defesa de direitos humanos;
VIII — entidades de assistência social;
IX—familiares de pessoas privadas de liberdade e egressos;
X— outras pessoas da comunidade com interesse na área.
Parágrafo Segundo. É permitida a participação de representantes da comunidade
local em reuniões e eventos abertos do Conselho da Comunidade, independentemente de
prévia associação.
Artigo 9º É admissível o ingresso de novos associado, desde que o'interessado,
além de manifestar sua intenção de associar-se, preencha alguma das condições do artigo 8º.
Parágrafo Primeiro. O novo associado deverá ser aceito pela maioria simples dos
presentes à primeira Reunião de Diretoria que ocorrer após a manifestação de interesse.
Parágrafo Segundo. A proposta de admissão deverá ser apresentada pelo
interessado junto à Diretoria do Conselho, que levará a proposta para deliberação na primeira
Reunião de Diretoria que ocorrer após a manifestação de interesse.
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a CPF 275.241089.35 :
OA8 8638/pR
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LIVRO A-007 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº
Verso da Folha 011 de 020
118 FOLHA 110/V
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EM BRANCO
REPUBLICA FEDERATIVA DO BR
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CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICA FS
COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ : ESTADO DO PARANÁ bo
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Rua Elísio Pereira, 728 + Praia de Leste « Pontal do Paraná + Paraná * CEP 83.255-000 * Fone: (41)3458-1200 » e-mail: cartorio] ado ASS,
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LIVRO A-007 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 118 FOLHA 11 1
Folha 012 de 020
Artigo 10 O associado que desejar se retirar da associação deverá apresentar
pedido à Diretoria.
Parágrafo Único. A retirada do associado não o exime da responsabilidade pel
atos anteriormente praticados.
Artigo 11 Os associados não serão responsáveis, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações que, expressa ou tacitamente, forem contraídas em nome do Conselho da
Comunidade pelos seus Diretores.
Artigo 12 O exercício das funções dos associados no Conselho constituirá serviço
público relevante e não será remunerado.
| Artigo 13 São direitos dos associados:
| | — tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nela
sejam tratados e consignar em ata as suas manifestações;
Il- propor à Diretoria, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral, medidas de
interesse do Conselho da Comunidade;
Ill — retirar-se da Associação quando lhe convier;
IV obter informações.sobre a posição dos débitos e créditos do Conselho da
Comunidade;
V-votar e ser votado para membro da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VI - obter, a qualquer tempo, informações sobre as atividades do Conselho da
Comunidade.
Artigo 14 São deveres e obrigações dos associados:
|- cumprir as disposições da lei, deste Estatuto e do Regimento Interno, este
último, se aprovado;
ll=zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Conselho da
Comunidade;
ll zelar pela correta aplicação de recursos destinados ao Conselho da
Comunidade;
IV—trabalhar com eficiência e ética, tendo em vista o alcance dos objetivos do
Conselho da Comunidade;
V-— acatar as orientações e recomendações emanadas do Poder Judiciário e
Ministério Público.
Artigo 15 Ocorrendo infração de qualquer disposição estatutária, legal ou
regulamentar por Associado caberá, após regular procedimento, a aplicação de:
| - advertência por escrito;
Il- suspensão;
Ill — exclusão, havendo justa causa. -PrJo Ca bsdetica ç
CPF 275.241,089-15
AB 8638/PR
LIVRO A-007 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 118 FOLHA 111/V
|
( Verso da Folha 012 de 020
EM BRANCO
Cláudio Roberto Bley Carneiro
Agente Delegado Designado
Rua Elísio Pereira, 728 + Praia de Leste * Pontal do Paraná + Paraná « CEP $3.255-000 « Fone: (41)3458-1200 + e-mail: cartoNgp
LIVRO A-007 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 118
FOLHA 112
Folha 013 de 020
]
Parágrafo primeiro. O procedimento de apuração de infração cometida pelo
associado deverá ser proposto mediante provocação de qualquer associado ou cidadão jui
Diretoria do Conselho da Comunidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo. Do pedido de abertura do procedimento, a Diretoria mai
dar ciência ao associado denunciado para manifestação, em 5 (cinco) dias, improrrogáveis,
decidindo na sequência.
Parágrafo terceiro, Da decisão que determinar a aplicação de penalidade ao
associado denunciado caberá recurso à Assembleia Geral, a ser interposto no prazo de 5
(cinco) dias contados da ciência da decisão.
Parágrafo quarto. Para exclusão do associado denunciado, em sede de recurso, é
necessária a votação de 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 16 A estrutura organizacional básica do Conselho da Comunidade compõe-
se dos seguintes órgãos de deliberação superior, de direção e de fiscalização:
|- Assembleia Geral;
Il - Diretoria;
Ill - Conselho Fiscal.
CAPÍTULO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 17 A Assembleia Geral, órgão soberano do Conselho da Comunidade, é
constituída por todos os associados e presidida pelo seu Presidente.
Artigo 18 Compete privativamente à Assembleia Geral:
|-eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
!l- deliberar sobre a exclusão de associado denunciado, na hipótese de recurso;
Hll = destituir os membros da Diretoria e do Conselho. Fiscal;
IV— aprovar as contas;
V- aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros elaborado pela
Diretoria;
Vi-alterar o Estatuto;
Vil - deliberar sobre a dissolução do Conselho da Comunidade e destinação de
seu patrimônio.
Parágrafo Primeiro — Para as deliberações da Assembleia é exigido o voto da
maioria simples dos associados presentes.
Parágrafo Segundo — Para os assuntos elencados nos inciso HU, Vi e VH deste
artigo, exige-se deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, com
quórum qualificado de 2/3 dos associados presentes.
GrESSOAg
TATULOS
RR
Ui João Carlos de Lima
“CPF 275.281,089.95
e A-007 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 118 FOLHA 112/V
Verso da Folha 013 de 020
EM BRANCO
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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTO
CIVILDAS PESSOAS JURÍDICAS
COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
Cláudio Roberto Bley Carneiro
Agente Delegado Designado Ã
Rua Elísio Peroira, 728 + Praia de Leste + Pontal do Paraná * Paraná + CEP 83.255-000 + Fone: (41)3458-1200 + e-mail: caroriopomtaéop
LIVRO A-007 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 118 FOLHA 113
Folha 014 de 020 ]
Artigo 19 A convocação da Assembleia Geral far-se-á por provocação do
Presidente, observadas:
|-a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
Il - a necessidade de convocação pessoal, mediante carta com aviso de '
recebimento ou e-mail com confirmação dirigido a todos os associados ou, alternativamente, à
publicação de Edital de convocação em jornal de circulação no município da sede do Conselho
da Comunidade.
Artigo 20 A Assembleia funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 (um
quinto) do total de associados.
CAPÍTULO 11
DA DIRETORIA
Artigo 21 A Diretoria, órgão executivo e administrativo do Conselho da
Comunidade, será exercida por 4 (quatro) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo;
1-1 (um) Presidente;
Il- 1 (um) Vice-Presidente;
HI -1 (um) Secretário;
IV—1 (um) Segundo Secretário;
V-1 (um) Tesoureiro;
VI - 1 (um) Segundo Tesoureiro.
Artigo 22 Além das demais atribuições conferidas por este Estatuto, compete à
Diretoria:
| = cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Il- elaborar o Regimento Interno da Entidade;
HI — prestar contas à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal, quando este a solicitar,
e ao Juiz e Promotor Supervisores do Conselho da Comunidade;
IV - elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros, submetendo à
aprovação da Assembleia Geral, e, se aprovado, submetê-lo, para igual finalidade, à apreciação
do Juiz e Promotor Supervisores do Conselho da Comunidade;
V-elaborar os relatórios das visitas mensais realizadas nos estabelecimentos
prisionais localizados na Comarca/Foro pelos membros do Conselho da Comunidade e
encaminhá-los ao Juiz e Promotor Supervisores, além do Conselho Penitenciário do Estado;
Vi- elaborar os relatórios de fiscalização das penas e medidas alternativas, caso a
fiscalização das mesmas lhe tenha sido delegada;
Vil- elaborar os relatórios das atividades mensais realizadas pelo Conselho da
Comunidade;
VIll- elaborar os relatórios gerenciais dos valores e bens recebidos pelo Conselho;
IX-— realizar todas as finalidades previstas nos artigos 4º e 6º,
CPF 278.241 089.
S de Lima
15
CAS B638/ph
LIVRO A-007 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 118 FOLHA 113/V
Verso da Folha 014 de 020
EM BRANCO
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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTO:
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICA SS
COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ : ESTADO DO PARANÁ /
Cláudio Roberto Bley Carneiro [é
Folha 015 de 020
Artigo 23 Compete ao Presidente do Conselho da Comunidade:
!- representar o Conselho da Comunidade junto aos órgãos públicos municipais,
estaduais e federais, bem como perante a sociedade civil;
!l- convocar e presidir as reuniões do Conselho e da Diretoria;
Ill - dar execução às resoluções do Conselho;
IV — aprovar a ordem do dia de cada reunião;
V- designar comissões e delas participar;
VI — assinar as atas das reuniões;
VIl- movimentar as contas bancárias, juntamente com o tesoureiro, assinando
cheques, bem como assumir obrigações financeiras em nome do Conselho;
VIIl— preparar anualmente o Relatório para ser apresentado à Assembleia Geral;
IX— encaminhar o plano de aplicação dos recursos financeiros elaborado pela
Diretoria para aprovação da Assembleia Geral e do Juiz e Promotor Supervisores do Conselho;
X— encaminhar o Balanço Contábil do exercício anterior ao Juiz Supervisor do
Conselho da Comunidade até 31 (trinta e um) de março de cada ano, referente às aplicações
dos recursos;
Xl - apresentar à Receita Federal, no prazo legal, a Declaração de Imposto de
Renda do Conselho da Comunidade e fazer cumprir as obrigações tributárias a que estiver
subordinado o Conselho;
XIl - encaminhar os relatórios das visitas mensais realizadas nos estabelecimentos
prisionais localizados na Comarca/Foro pelos membros do Conselho da Comunidade ao Juiz e
Promotor Supervisores e ao Conselho Penitenciário do Estado;
XIV — encaminhar mensalmente, ou quando solicitado, pelo Juiz ou Promotor da
Execução os relatórios de fiscalização das penas e medidas alternativas, cuja fiscalização tiver
sido delegada ao Conselho da Comunidade;
XV — encaminhar ao Juiz e Promotor Supervisores do Conselho da Comunidade os
relatórios das atividades mensais realizadas pelo Conselho da Comunidade;
XVI — encaminhar ao Juiz e Promotor Supervisores do Conselho da Comunidade,
no prazo definido na legislação, as prestações de contas da aplicação dos recursos financeiros
recebidos pelo Conselho.
Artigo 24 Compete ao Vice-Presidente:
|- substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
Il - responder pelos atos de comunicação interna e externa, em consonância com
as deliberações do Conselho da Comunidade;
Hll- desenvolver outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
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CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICA
COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
Cláudio Roberto Bley Carneiro
Agente Delegado Designado
Rua Elísio Pereira, 728 » Praia de Leste + Pontal do Paraná + Paraná « CEP 83.255-000 * Fone: (41)3458-1200
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Artigo 25 Compete ao Secretário:
!—- organizar a Secretaria do Conselho da Comunidade;
Hl- auxiliar o Presidente do Conselho da Comunidade na administração,
orientação e coordenação do Conselho;
1ll - promover a execução das deliberações do Conselho da Comunidade;
IV— secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, lavrando as
respectivas atas;
V- receber as petições e procedimentos protocolados junto ao Conselho da
Comunidade, dando o necessário encaminhamento;
Vl — resolver problemas de ordem administrativa do Conselho da Comunidade;
VII — assinar, quando autorizado pelo Presidente, correspondência relativa ao
Conselho da Comunidade, exceto quando se tratar de representação em juízo;
VIll — providenciar, de acordo com as instruções do Presidente, as medidas
complementares para convocação e a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo Único. O Segundo Secretário exercerá as funções previstas neste artigo
por ocasião da ausência do Secretário.
Artigo 26 Compete ao Tesoureiro:
I-zelar pela escrituração do movimento financeiro;
Il — apresentar os balanços anuais e balancetes mensais de receita e despesa;
Hl— organizar a escritura contábil e mantê-la em dia;
IV— organizar as prestações de contas a serem apresentadas à Assembleia Geral,
ao Juiz e Promotor Supervisores do Conselho da Comunidade, e às entidades governamentais,
quando de convênios;
V— auxiliar o Presidente e demais membros da Diretoria na elaboração do plano
de aplicação dos recursos financeiros;
VI — assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, obrigações de ordem
financeira e demais papéis relativos à movimentação bancária;
Vil — ter sob a sua direta responsabilidade o caixa e a tesouraria, bem como
supervisionar o serviço contábil do Conselho da Comunidade, cuja execução será delegada à
profissional legalmente habilitado, caso o Tesoureiro não tenha formação na área contábil.
VIll - supervisionar a elaboração do Balanço Contábil Anual do Conselho da
Comunidade que deverá ser apresentada ao Juiz e Promotor Supervisores do Conselho da
Comunidade até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, referente às aplicações dos
recursos relativas ao exercício anterior;
Parágrafo Único, O Segundo Tesoureiro exercerá as funções previstas neste artigo
por ocasião da ausência do Tesoureiro.
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CPF 275.241,089-15
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CIVILDAS PES SOAS JURÍDICAS
COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
Cláudio Roberto Bley Carneiro
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Folha 017 de 020
Artigo 27 A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês ordinariamente,
ou, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.
Parágrafo primeiro. No caso de 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco)
alternadas, o membro da Diretoria perderá seu mandato, salvo em caso de justificativa aceita A
pela maioria dos membros da Diretoria. Não sendo aceita a justificativa, haverá vacância do 2
cargo, que será preenchido na forma prevista neste Estatuto,
Parágrafo segundo. Se a vacância ocorrer um mês antes das eleições gerais, o
cargo será preenchido por membro do Conselho indicado pelo Presidente ou seu substituto
legal,
CAPÍTULO Il
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 28 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Conselho da Comunidade,
e será composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal escolherá, por votação de seus membros, em
reunião logo após sua posse como conselheiros fiscais, o seu Presidente e o Secretário,
Artigo 29 Compete ao Conselho Fiscal:
|!- examinar o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria, emitindo
parecer a respeito;
ll- fiscalizar o estrito cumprimento deste Estatuto;
Hl — elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
Artigo 30 A Diretoria convocará, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término
de seu mandato, a Assembleia Geral para eleição de seus membros e do Conselho Fiscal.
Artigo 31 O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terá duração
de 3 (três) anos contados da respectiva posse, permitida a recondução.
Parágrafo único. Havendo retirada ou exclusão de associado integrante da
Diretoria ou do Conselho Fiscal, será convocada Assembleia Extraordinária visando à eleição
do substituto, para mandato complementar.
Artigo 32 A votação será direta e secreta, pela maioria simples dos presentes na
Assembleia Geral, vedado o voto por procuração,
Artigo 33 Os casos omissos neste Estatuto, relativos à eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal, serão resolvidos pela Diretoria.
«DE João Carlos de Lina :
, CPF 275.241.089.15
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TÍTULO V
DAS RECEITAS, DESPESAS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 34 Constituem receitas do Conselho da Comunidade:
| = recursos financeiros oriundos da prestação pecuniária quando a vítima ou seus
dependentes não forem os beneficiários, aplicada no âmbito da Comarca/Foro;
Il - recursos financeiros oriundos de acordos penais celebrados nos termos dos
artigos 76 e 89, 5 2º, da Lei nº 9.099/95, entabulados nos Juizados Especiais Criminais e na(s)
Vara(s) Criminal(is) da Comarca/Foro;
Ill— verbas repassadas pela União e demais entes federados, mediante convênios,
contratos ou ajustes;
IV— doações, auxílios, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas,
nacionais ou estrangeiras; .
V- rendas eventuais, inclusive as decorrentes de depósitos e aplicações
financeiras, bem como da venda de materiais de publicação e da realização de eventos.
Parágrafo Primeiro. As receitas descritas nos incisos | e Il serão depositadas,
obrigatoriamente, em conta especial, mantida em agência de estabelecimento bancário oficial,
sediada na Comarca/Foro, a ser aberta em nome do Conselho da Comunidade;
Parágrafo Segundo.O patrimônio adquirido com recursos oriundos dos incisos | e
Il deverá ser identificado de forma própria.
Artigo 35 A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
|- da existência de disponibilidade, em função do cumprimento de programação;
Il - do atendimento ao plano de aplicação aprovado pelo Juiz e pelo Promotor de
Justiça da Comarca/Foro.
Ill = da apresentação de projetos, cujo plano de aplicação dos recursos financeiros
será elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral, bem como submetido ao Juiz
e ao Promotor de Justiça para conhecimento.
Parágrafo Primeiro. Somente depois de aprovado o plano de aplicação pelo Juiz e
pelo Promotor de Justiça da Comarca/Foro é que poderá ser movimentada a conta corrente a
que se refere o parágrafo primeiro do artigo 34 deste Estatuto.
Parágrafo Segundo. O Presidente do Conselho deverá encaminhar o Balanço
Contábil Anual ao Juiz competente, até 31 (trinta e um) de março de cada ano, referente às
aplicações dos recursos relativas ao exercício anterior.
Artigo 36 Os saldos financeiros do Conselho, constantes do balanço anual geral,
serão transferidos para o exercício financeiro seguinte.
Br. João Carlos de Lima
CPF 275.241.089-15
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SIVILDAS PESSOAS JURÍDICAS
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Cláudio Roberto Bley Carneiro
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Folha 019 de 020
Artigo 37 O patrimônio, as receitas e eventual superávit do Conselho da
Comunidade somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos, sendo
vedada a destinação de bens e recursos para o custeio do Poder Judiciário, do Poder
Legislativo, do Ministério Público e do Poder Executivo, inclusive das Polícias Civil e Militar.
Artigo38 O Conselho da Comunidade encaminhará mensalmente, ou sempre quê
solicitado, ao Juiz e Promotor Supervisores, relatórios gerenciais sobre a aplicação de seus
recursos e das atividades desenvolvidas.
Artigo 39 O Conselho da Comunidade prestará contas ao respectivo Juiz
Supervisor, sendo fiscalizado também pelo Ministério Público.
Artigo 40 O Conselho da Comunidade deverá manter escrita contábil lavrada por
contador habilitado no Conselho Regional de Contabilidade e estará sujeito ao recolhimento
dos tributos previstos em lei.
TÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 41 Dissolvido o Conselho da Comunidade, seu patrimônio será revertido
para qualquer outra entidade comunitária desta Comarca/Foro, preferencialmente as que
desenvolvam programas de assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de
crimes, defesa de direitos humanos, prevenção da criminalidade e da violência e de promoção
da cultura da paz ou que colaborem diretamente na execução das penas e medidas
alternativas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Artigo 42 A dissolução do Conselho e destinação do seu patrimônio serão
decididas pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, exigido o quórum
qualificado de 2/3 dos associados presentes.
TÍTULO vil
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo43 O Conselho não responderá pelas obrigações ilegalmente contraídas em
seu nome.
Artigo44 O Conselho da Comunidade não terá sua pessoa jurídica, denominação
ou suas ações vinculadas a ações de cunho político-partidário.
Parágrafo Único. A vinculação do Conselho da Comunidade a ações de cunho
político-partidário constituirá falta grave por parte do agente que a promover.
Artigo 45 Este Estatuto poderá ser alterado pela Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim, exigido o quórum qualificado de 2/3 dos associados presentes.
Artigo46 Este Estatuto, que contém quarenta e seis artigos, entrará em vigor na
data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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JOÃO CARLOS DE LIMA
Rua Elísio Pereira, 728 * Praia de Leste +
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É CPF 275,241,060.41;
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| Registro Civil das Pessoas Jurid
PROTOCOLO Nº 0000984
| REGISTRAO Nº 0000118
| LIVRO A.007
Pontal do Paraná, PR, 12 de julho de 2016
Emolumento: R$18,20 (VRC 100,
| Funrejus; - R$7,35, Selo Fuiitges
| R$1,10, Distribuidor: Não incide |
| Selo Di
igital nº 6YNaE.D1h,
| Contrate: Oscgz amja, "MA -GeGOa,
[Consulte esse selo em
[http://funarpen, com, br.
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NADA MAIS. Esta é a cópia fiel do referido dogumento, guardado em arquivo digitalizado, do qual extraí a
presente certidão. Eu, Ães> in Cláudio Roberto Bley Carneiro, Agente Delegado
Designado. Selo Digitah nºBsppJ . hD7 . Iva9K - Q9H5t . HHPmu. Valide esse selo em
http:/lfunarpen.com.br. Emolumento: R$44,39 (VRC 230,00), Funrejus: R$11,10, Selo Funarpen: R$1,17,
Distribuidor: Não incide, ISS: R$2,22, FADEP: R$2,22.
O referido é verdade e dou fé.
Pontal do P «PR, 28 de fevereiro de 2020.
a Ex CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA FORO
Ed DE PONTAL DO PARANÁ - PR
Fórum do Município de Pontal do Paraná
$ Rua Dona Alba de Souza e Silva 1359 — Balneário Ipanema - Pontal
| Conselho da Comunidade é DD
É de Pontal do Paraná do Paraná (PR) — CEP 83255-000
Órgão da Execução Penal
Conselho da Comunidade
O artigo 1º da Lei de Execução Penal prevê que:
A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar
condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Para que possa haver uma completa reinserção dos cumpridores de pena ou medida de segurança ao
convívio social, necessário que lhes sejam fornecidos os meios capazes de prepará-los para esse fim, pois
do contrário, o objetivo da execução penal não será alcançado.
Os cumpridores de pena ou medida de segurança ficam segregados e quando do seu retorno, necessitam de
suporte para que possam naturalmente se readaptar. A adaptação significa estarem eles preparados para o
mercado de trabalho, para o convívio com Os seus e com a sociedade em geral. Essa reinserção só será
possível com a ajuda da própria sociedade, pois é a ela que incumbe a busca por alternativas a serem
oferecidas ao reeducando disposto a não mais delinquir.
Regulamenta a Lei de Execução Penal em seu artigo 4º que o Estado deverá recorrer à cooperação da
comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. Um dos principais suportes
oferecidos ao cumpridor de pena ou medida de Segurança, senão o principal, é o Conselho da Comunidade,
pois sendo ele bem constituído e atuante, tornará essa tarefa árdua, um pouco mais branda.
1.0 QUE É O CONSELHO DA COMUNIDADE
O artigo 80 da Lei de Execução Penal dispõe que haverá, em cada Comarca, um Conselho da Comunidade,
composto, no mínimo, por um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado
pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do
Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do
juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
Segundo Mirabete “a ausência prolongada do condenado de seu meio social acarreta um desajustamento
que somente poderá ser superado se forem oferecidas a ele condições adequadas a sua reinserção social
quando for liberado. É preciso pois, que toda a comunidade seja conscientizada da missão que lhe cabe na
tarefa de assistir aquele que, tendo transgredido a lei penal, está resgatando o débito criado com a prática do
crime”. Trata-se, portanto, no dizer de René Ariel Dotti de “um órgão da execução para colaborar com o juiz e
2. CONSELHO DA COMUNIDADE DE PONTAL DO PARANÁ
No exercício de suas atribuições o Conselho da Comunidade de Pontal do Paraná visa não só a reinserção
do assistido à sociedade, bem como o entorno familiar, desta forma, contam com um serviço de Capelania,
para avaliar a real disposição deste assistido em deixar de delinguir, um projeto para mulheres vítimas de
violência doméstica, projeto de reinserção em entidades educacionais, projeto para recolocação profissional.
Para tanto, contam com parcerias do poder público e privado.

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