| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-05-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos.) |
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nm Câmara Municipal de Pontal Do Para: Estado do Paraná Mensagem Nº 029/2020 Processo Legislativo: 0332/2020 Anteprojeto de Lei: 032/2020 Súmula: “Autoriza & scertura de crédito adicional especial na importância de R$ 207.467.69 (duzentos E mil. quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos). , Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 22:05:2028 COMISSÕES TÉCNICAS LAÇÃO 3:R DATA: ] Lo Es DATA: ! o SO 1d DATA: Lp SAMA DATA: j | cr a Ni E LEA NA SESSÃO DO DIA E” QE eta qu A = o ad ACTAS à EMEN A EM SrURÇÃO E MNITECAO - & Sha hd AO E FOTAÇÃO UMA | LEI Nº 2.042,DE 27 DE MAIO DE 2020 úmula: "Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do (ariigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder | Executivo Municipal e dá outras providências". = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) |meses anteriores, qual seja, de maio de 2019 a abril de 2020, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/ HBGE Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a |concedsr revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de | provimento em comissão, respeitada a limitação inflacionária anual. | Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição [básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura | existentes. |Art. 32, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. |Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020. ! Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2020. FABIANO ALVES MACIEL | Prefeito o | GLAUCO MACHADO REQUIÃO | Procurador Geral | JORGE MIGUEL PILOTO NETTO | Secretário Municipal de Planejamento <> MUNICÍPIO, | Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da | Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia | PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Pa Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 701 de 23 a 29 de maio de 2020. OS DO PODER EXECUTIVO raná LEI Nº 2.043,DE 27 DE MAIO DE 2020 Súmula: "Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTALDO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Legislativo Municipal, no percentual de 2.46% (dois virgula quarenta e seis por cento), correspondente ao INPC acumulado de maio de 2019 a abril de 2020. Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020. Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral FABIOLA ALVES MACIEL Secretário Municipal de Governo Informações - Fone: 3455-9000 LEINº 2.044.DE 27 DE MAIO DE 2020 Súmula; "Autoriza a abertura de crédito dáicional especial na importância de RS 207.467.69 (duzentos e sete mil. quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAL! orçamento municipal um cré especial, nas cotações a discriminadas. no vaior de RS duzentos e sete mil. quarecen sessenta o sete reais e sessenta e nove centavos). Total de Suplementação: R$ 2 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que desta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação. verificado nas fontes 1019 e 1020, de acordo com o Artigo 43. S 1”. inciso Ill da Federal nº 4,320/84, no valor de R$207.487.5€ iduzentos e seis mil. quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), Totai da Receita: 207.467,60 Art, 3º,Esta Lei entra em vigor na desa de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná. em FABIANO ALVES MACIEL Prefeito | PATRICIA PINHEIRO DA SILV Secretária Municipal de Saúde SLAUÇO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral av PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ bs GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.044, DE 27 DE MAIO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, | no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Suplementação 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE , 14.001.10.122.0043.2.374 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE NACIONAL — COVID 19 817-3.3.90.30.00.00 1019 MATERIAL DE CONSUMO 39.272,00 818-3.3.90.30.00.00 1020 MATERIAL DE CONSUMO 124.195,69 823-3.3.90.39.00.00 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 14.000,00 824-3.3.90.39.00.00 1020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 30.000,00 Total de Suplementação: R$ 207.467,69 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado nas fontes 1019 e 1020, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1019 53.272,00 Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1020 154.195,69 Total da Receita: 207.467,69 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 27 de 1) 'o de 2020. sb em ACIEL refeito ! GL a PATRICIA Ro DA SILVA Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 MAIO DE 2020 AS 16:45 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 12º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 006/2020 e do Edital n.º 006/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos Ie II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 26, 27 E 28 de maio de 2020, às 18:45 horas. Oseias Leal, Presidente. Edital nº 006/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 26, 27 e 28 de maio 2020, às 16:45 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O Anteprojeto de Lei nº 030/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 032/2020: *O Anteprojeto de Lei nº 033/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 034/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 035/2020. Oseias Leal, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Concessão de revisão geral anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 032/2020, que capeia a Mensagem nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0332/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 033/2020, que capeia a Mensagem nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0333/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 034/2020, que capeia a Mensagem nº 032/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0334/2020, de iniciativa do Poder 19 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de dez mil e quinhentos reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 035/2020, que capeia a Mensagem nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0335/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público do Poder Executivo.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 27 e 28 de maio sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 20 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 13º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo é Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 13º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: “Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 030/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 032/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 033/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 034/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão 'a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 035/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 008/2020 — 1L Pontal do Paraná, 27 de maio de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023 e 024/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. “OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 021/2020 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos € sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Suplementação , 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE . 14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO D EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 817-3.3.90.30.00.00 1019 MATERIAL DE CONSUMO 39.272,00 818 — 3.3.90.30.00.00 1020 MATERIAL DE CONSUMO 124.195,69 823 - 3.3.90.39.00.00 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA 14.000,00 824 — 3.3.90.39.00.00 1020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA 30.000,00 Total Suplementação: R$ 207.467,69 Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado nas fontes 1019 e 1020, de acordo com o Artigo 43, 81º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1019 53.272,00 Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1020 154.195,69 Total de Receita: 207.467,69 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Maio de 2020. QSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ITÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DA tiiiisatesa ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 015/2020. HORA: 16:00 h. DATA: 22/05/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 29/05/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLA TURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA M UNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 26, 27 E 28 DE MAIO DE 2020 AS 1 óh45min. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: . Súmula: “Concessão de revisão anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 032/2020, que capeia a Mensagem nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0332/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos).” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 033/2020, que capeia a Mensagem nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0333/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 034/2020, que capeia a Mensagem nº 032/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0334/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 035/2020, que capeia a Mensagem nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0335/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público do Poder Executivo.” Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 006/2020. Pontal do Paraná, em 22 de maio de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos Ie II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2020, às 16:45 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DL [UNI As As am Estado do Paraná Aa EDITAL N.º 006/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 26, 27 e 28 de maio 2020, às 16:45 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: o O Anteprojeto de Lei nº 030/2020; o O Anteprojeto de Lei nº 032/2020; o O Anteprojeto de Lei nº 033/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 034/2020; e o O Anteprojeto de Lei nº 035/2020; Pontal do Paraná, em 22 de maio de 2020. SEIAS LEAL Presidente — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ME GABINETE DO PREFEITO | pe] Ofício nº 029/2020 — GABIPGM Pontal do Paraná, 21 de maio de 2020. Processo nº: 0332/2020 Hora: 15:05 Data de Protocolo: 22/05/2020 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 029/2020 Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL , Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 029/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 029/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde, visando a criação e suplementação de dotação específica, a fim de assegurar a potencialização das ações de enfrentamento da emergência de saúde nacional, em razão do novo coronavírus (Covid-19). O projeto tem respaldo no processo administrativo interno nº 5157/2020, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, bem como possui amparo na análise técnica realizada pelas Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tQ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 032 |2090 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Suplementação 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 817-3.3.90.30.00.00 1019 MATERIAL DE CONSUMO 39.272,00 818-3.3.90.30.00.00 1020 MATERIAL DE CONSUMO 124.195,69 823-3.3.90.39.00.00 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 14.000,00 824-3.3.90.39.00.00 1020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 30.000,00 Total de Suplementação: R$ 207.467,69 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado nas fontes 1019 e 1020, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1019 53.272,00 Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1020 154.195,69 Total da Receita: 207.467,69 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná/em21 d io de 2020 BRAS A ESMACIEL PATRÍCIA PINHEIRO DA SILVA Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR