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materia nº 32/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-05-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos.)
native_id2617

Autoria

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nm
Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
Mensagem Nº 029/2020 Processo Legislativo: 0332/2020
Anteprojeto de Lei: 032/2020
Súmula: “Autoriza & scertura de crédito adicional especial na importância de R$
207.467.69 (duzentos E mil. quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e
nove centavos). ,
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 22:05:2028
COMISSÕES TÉCNICAS
LAÇÃO 3:R DATA: ] Lo
Es DATA: ! o
SO 1d DATA: Lp
SAMA DATA: j |
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| LEI Nº 2.042,DE 27 DE MAIO DE 2020
úmula: "Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do
(ariigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
| Executivo Municipal e dá outras providências".
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em
cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº.
653/2006, no percentual de 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por
cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze)
|meses anteriores, qual seja, de maio de 2019 a abril de 2020, de
acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/
HBGE
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
|concedsr revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de
| provimento em comissão, respeitada a limitação inflacionária anual.
| Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição
[básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura
| existentes.
|Art. 32, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
|Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020.
! Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
| Prefeito o
| GLAUCO MACHADO REQUIÃO
| Procurador Geral
| JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
| Secretário Municipal de Planejamento
<> MUNICÍPIO, |
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
| Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
| PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
O MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Pontal do Pa
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 701 de 23 a 29 de maio de 2020.
OS DO PODER EXECUTIVO
raná
LEI Nº 2.043,DE 27 DE MAIO DE 2020
Súmula: "Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências”.
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTALDO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e ocupantes
dos cargos de provimento em comissão do Legislativo Municipal, no
percentual de 2.46% (dois virgula quarenta e seis por cento),
correspondente ao INPC acumulado de maio de 2019 a abril de 2020.
Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020.
Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
FABIOLA ALVES MACIEL
Secretário Municipal de Governo
Informações - Fone: 3455-9000
LEINº 2.044.DE 27 DE MAIO DE 2020
Súmula; "Autoriza a abertura de crédito dáicional
especial na importância de RS 207.467.69
(duzentos e sete mil. quatrocentos e sessenta e
sete reais e sessenta e nove centavos)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAL!
orçamento municipal um cré especial, nas cotações a
discriminadas. no vaior de RS duzentos e sete mil. quarecen
sessenta o sete reais e sessenta e nove centavos).
Total de Suplementação: R$ 2
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que
desta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação.
verificado nas fontes 1019 e 1020, de acordo com o Artigo 43. S 1”. inciso Ill da
Federal nº 4,320/84, no valor de R$207.487.5€ iduzentos e seis mil. quatrocentos e
sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos),
Totai da Receita: 207.467,60
Art, 3º,Esta Lei entra em vigor na desa de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná. em
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito |
PATRICIA PINHEIRO DA SILV
Secretária Municipal de Saúde
SLAUÇO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
av
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
bs GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.044, DE 27 DE MAIO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 207.467,69 (duzentos
e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e
sessenta e nove centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
| no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais
e sessenta e nove centavos).
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ,
14.001.10.122.0043.2.374 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE
NACIONAL — COVID 19
817-3.3.90.30.00.00 1019 MATERIAL DE CONSUMO 39.272,00
818-3.3.90.30.00.00 1020 MATERIAL DE CONSUMO 124.195,69
823-3.3.90.39.00.00 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
14.000,00
824-3.3.90.39.00.00 1020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
30.000,00
Total de Suplementação: R$ 207.467,69
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado
nas fontes 1019 e 1020, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e
sete reais e sessenta e nove centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1019 53.272,00
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1020 154.195,69
Total da Receita: 207.467,69
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 27 de 1) 'o de 2020.
sb
em ACIEL
refeito !
GL a PATRICIA Ro DA SILVA
Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 MAIO DE 2020 AS 16:45 HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e
a proteção de Deus, declaro aberta a 12º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º
Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao
Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 006/2020 e do Edital
n.º 006/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos Ie II da Lei
Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se
realizarem nos dias 26, 27 E 28 de maio de 2020, às 18:45 horas. Oseias Leal,
Presidente. Edital nº 006/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 26, 27 e 28 de maio 2020, às 16:45 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias: «O Anteprojeto de Lei nº 030/2020; «O Anteprojeto de Lei nº
032/2020: *O Anteprojeto de Lei nº 033/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 034/2020; «O
Anteprojeto de Lei nº 035/2020. Oseias Leal, Presidente. Está lido o Edital senhor
Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2020, de
iniciativa da Mesa Executiva, que: “Concessão de revisão geral anual na forma do
Inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 032/2020, que capeia a Mensagem nº 029/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0332/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos e sete mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos.” Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 033/2020, que capeia a Mensagem nº 031/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0333/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concessão
de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
«Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 034/2020, que capeia a Mensagem
nº 032/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0334/2020, de iniciativa do Poder
19
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de dez mil e quinhentos reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.
Aprovado em 1º Votação. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
035/2020, que capeia a Mensagem nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0335/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a contratação de
pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e
excepcional interesse público do Poder Executivo.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 27 e 28 de maio sejam
realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está
encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que
lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
20
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 13º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo é Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e
a proteção de Deus, declaro aberta a 13º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º
Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM
DO DIA: “Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 030/2020. Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 032/2020. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei n.º 033/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
«Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 034/2020. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão 'a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 035/2020. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 008/2020 — 1L Pontal do Paraná, 27 de maio de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
017, 018, 019, 020, 021, 022, 023 e 024/2020, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
“OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 021/2020
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 207.467,69
(duzentos e sete mil, quatrocentos € sessenta e sete
reais e sessenta e nove centavos). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 26 DE MAIO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete
mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Suplementação ,
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .
14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO D EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
817-3.3.90.30.00.00 1019 MATERIAL DE CONSUMO 39.272,00
818 — 3.3.90.30.00.00 1020 MATERIAL DE CONSUMO 124.195,69
823 - 3.3.90.39.00.00 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA
14.000,00
824 — 3.3.90.39.00.00 1020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA
30.000,00
Total Suplementação: R$ 207.467,69
Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado nas fontes 1019 e 1020, de acordo
com o Artigo 43, 81º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete
mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1019 53.272,00
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1020 154.195,69
Total de Receita: 207.467,69
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Maio de 2020.
QSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ITÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL DA tiiiisatesa
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 015/2020.
HORA: 16:00 h.
DATA: 22/05/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
29/05/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLA TURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA M UNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
DIAS 26, 27 E 28 DE MAIO DE 2020 AS 1 óh45min.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 030/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0327/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: .
Súmula: “Concessão de revisão anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da
Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 032/2020, que capeia a
Mensagem nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0332/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove
centavos).”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 033/2020, que capeia a
Mensagem nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0333/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo
37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e
dá outras providências.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 034/2020, que capeia a
Mensagem nº 032/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0334/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 035/2020, que capeia a
Mensagem nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0335/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado,
para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público do Poder Executivo.”
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 006/2020.
Pontal do Paraná, em 22 de maio de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos Ie II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 26, 27 e 28 de maio de 2020, às 16:45 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DL [UNI As As am
Estado do Paraná
Aa
EDITAL N.º 006/2020
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 26,
27 e 28 de maio 2020, às 16:45 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
o O Anteprojeto de Lei nº 030/2020;
o O Anteprojeto de Lei nº 032/2020;
o O Anteprojeto de Lei nº 033/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 034/2020; e
o O Anteprojeto de Lei nº 035/2020;
Pontal do Paraná, em 22 de maio de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ME GABINETE DO PREFEITO
| pe]
Ofício nº 029/2020 — GABIPGM Pontal do Paraná, 21 de maio de 2020.
Processo nº: 0332/2020 Hora: 15:05
Data de Protocolo: 22/05/2020
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 029/2020
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL ,
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 029/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta
e nove centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 029/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta
e nove centavos)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Saúde, visando a criação e suplementação de dotação específica, a fim
de assegurar a potencialização das ações de enfrentamento da emergência de saúde
nacional, em razão do novo coronavírus (Covid-19).
O projeto tem respaldo no processo administrativo interno nº 5157/2020,
de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, bem como possui amparo na análise
técnica realizada pelas Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 032 |2090
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos
e sessenta e sete reais e sessenta e nove
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e
sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
817-3.3.90.30.00.00 1019 MATERIAL DE CONSUMO 39.272,00
818-3.3.90.30.00.00 1020 MATERIAL DE CONSUMO 124.195,69
823-3.3.90.39.00.00 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
14.000,00
824-3.3.90.39.00.00 1020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
30.000,00
Total de Suplementação: R$ 207.467,69
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação,
verificado nas fontes 1019 e 1020, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e
sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1019 53.272,00
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte 1020 154.195,69
Total da Receita: 207.467,69
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná/em21 d io de 2020
BRAS A
ESMACIEL
PATRÍCIA PINHEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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