| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2020 |
| Date | 2020-05-22 |
| Ementa | Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X,do artigo 37 da Carta Magna ,ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Mensagem Nº 031/2020 Processo Legislativo: 0333/2020 Anteprojeto de Lei: 033/2020 Súmula: “Concessão de revisão gera! Carta Magna. ao vencimento dos servido e dá outras providências.” na forma do inciso X, do artigo 37 da públicos do Poder Executivo Municipal Iniciativa: Poder Execurivo Apresentado em: 2205 207 COMISSÕES TÉCNICAS ESS icico so DATA. 1 o Antas DE DATA: o é ESEC DATA: 1 EDUC. CSATMA DATA: uam Nifovo SÃO E TAÇÃO à EMENDA EM LEI Nº 2.042,DE 27 DE MAIO DE 2020. | súmula: Concessão de revisão geral anual na forma do inciso x, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. “a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no 8 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 853/2006, no percentual de 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2019 a abril de 2020, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/ IBGE. |Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, respeitada a limitação inflacionária anual. . Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição |básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de | dotações existentes no orçamento em vigor. |Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com | efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020. a] Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2020. FABIANO ALVES MACIEL ] Prefeito | GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral JORGE MIGUEL PILOTO NETTO | Secretário Municipal de Planejamento RR ms dai ni a | EX PEMPM RE CINE EE | E O MUNICÍPIO | Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná | Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder | Executivo produzido pela Secretaria de Administração da | Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 "O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXI - nº 701 de 23 a 29 de maio de 2020. ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 2.043,DE 27 DE MAIO DE 2020 Súmula: "Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, “do | artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Legislativo Municipal, no percentual de 2.46% (dois virgula quarenta e seis por cento). correspondente ao INPC acumulado de maio de 2019 a abril de 2020. Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020. Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral FABIOLA ALVES MACIEL Secretário Municipal de Governo LEI Nº 2.044,.DE 27 DE MAIO DE 2020 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS 207.467.69 (duzentos e sete mil. quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos)”. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO & orçamento municipal um crédito edicional especial. nas dotações abaixo discriminadas. no valor de RS207.487.69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta + nove centavos). DE Art. 2º, Para cobertura do credito adiciona! especial de qui serão utilizados os recursos ari do Excesso de Arrec: s fontes 101% e 1020, ce ac o Artigo 43. 5 1º, inciso Ill ce Le 320/84. no valor de RS207. izentos e sete mil, quatrocentos e tal do Parana. em 27 de maio de 2: FABIANO ALVES MACIEL . Prefeito GLAUÇO MACHADO REQUIÃO PATRICIA PINHEIRO DA SILVA Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde Eca is PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO me) LEI Nº 2.042, DE 27 DE MAIO DE 2020 Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no $ º do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2019 a abril de 2020, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, respeitada a limitação inflacionária anual. Art. 2º, Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020. Pontal do Paraná, em 27 de maigãe 2020. JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Secretário Municipal de Planejamento Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 MAIO DE 2020 ÀS 16:45 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 12º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Oficio Circular n.º 006/2020 e do Edital n.º 006/2020. 1º SECRETÁRIO; Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 26, 27 E 28 de maio de 2020, às 18:45 horas. Oseias Leal, Presidente. Edital nº 006/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 26, 27 e 28 de maio 2020, às 16:45 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: *O Anteprojeto de Lei nº 030/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 032/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 033/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 034/2020; “O Anteprojeto de Lei nº 035/2020. Oseias Leal, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Concessão de revisão geral anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 032/2020, que capeia a Mensagem nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0332/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 033/2020, que capeia a Mensagem nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0333/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 034/2020, que capeia a Mensagem nº 032/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0334/2020, de iniciativa do Poder 19 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ g LIVRO ATAS Presidente Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de dez mil e quinhentos reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. *Está em primeira discussão O Anteprojeto de Lei nº 035/2020, que capeia a Mensagem nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0335/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público do Poder Executivo.” Está em discussão. Está .em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 27 e 28 de maio sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 13º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZAO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rostane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 13º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: “Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 030/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. “Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 032/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 033/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 034/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 035/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 21 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA IVivikibilhcDDiDlD Estado do Paraná Ofício nº 008/2020 — IL Pontal do Paraná, 27 de maio de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023 e 024/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. “OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUINILIPALITIMIO o — Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 022/2020 SÚMULA: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no 8 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2019 a abril de 2020, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, respeitada a limitação inflacionária anual. Art, 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Maio de 2020. OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 015/2020. HORA: 16:00 h. DATA: 22/05/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PON' TAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 29/05/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA M UNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 26, 27 E 28 DE MAIO DE 2020 ÀS 1 óh4Smin. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: . Súmula: “Concessão de revisão anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 032/2020, que capeia a Mensagem nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0332/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos).” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 033/2020, que capeia a Mensagem nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0333/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências,” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 034/2020, que capeia a Mensagem nº 032/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0334/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 035/2020, que capeia a Mensagem nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0335/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público do Poder Executivo.” SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ VAMARA IMtUiNiililitLlll Estado do Paraná Ofício Circular n.º 006/2020. Pontal do Paraná, em 22 de maio de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2020, às 16:45 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná as EDITAL N.º 006/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 26, 27e 28 de maio 2020, às 16:45 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º O Anteprojeto de Lei nº 030/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 032/2020; o O Anteprojeto de Lei nº 033/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 034/2020; e o O Anteprojeto de Lei nº 035/2020; Pontal do Paraná, em 22 de maio de 2020. PSEIAS LEAL Presidente a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E É GABINETE DO PREFEITO E Ofício nº. 031/2020 - GABIPGM Pontal do Paraná, 22 de maio de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR sNGa a) Processo nº: 0333/2020 Hora: 15:07 Data de Protocolo: 22/05/2020 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 031/2020 Excelentíssimo Senhor Oseias Leal Presidente da Câmara Municipal de Pontal do rarana Assunto: Encaminha Mensagem n.º 031/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 031/2020, acompanhada do Projeto de Lei “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E, euieizo» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO en! RE ”, MENSAGEM Nº 031/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Considerando a observância aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), conforme se extrai do estudo de impacto confeccionado nos autos de PA nº Tendo em vista que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no processo nº 280117/17, em consulta com força normativa, se pronunciou sobre a possibilidade da reposição geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão. Assim, como no processo nº 380812/05, também em consulta com força normativa, autoriza a reposição geral anual aos agentes políticos municipais, sendo esta de iniciativa privativa da Câmara Legislativa, em conformidade com o art. 73 da Lei Orgânica do Município, razão pela qual não abarcada neste projeto. Encaminha-se o presente projeto de lei, que visa a incidência do acréscimo inflacionário anual. O presente projeto de lei visa conceder a revisão anual de reajuste salarial dos Servidores Públicos municipais, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acumulado no período de maio de 2019 a abril de 2020, o qual corresponde a 2,45%, conforme se extrai de dados referenciados, obtidos de Banco Central do Brasil. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR «ni PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO pet] PROJETO DE LEI 033 12020 Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no 8 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2019 a abril de 2020, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/BGE. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, respeitada a limitação inflacionária anual. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020. Pontal do Paraná, 22 de maio dg'2020. Jorge Miguel Piloto Netto Secretário Municipal de Planejamento vw Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 22/05/2020 4 L BANCO CENTRAL bre DO BRASIL BCB - Calculadora do cidadão Calculadora do cidadão Início -> Calculadora do cidadão -» Correção de valores Resultado da Correção pelo INPC (IBGE) Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE) Dados informados Data inicial 05/2019 Data final 04/2020 Valor nominal R$ 0,00 (REAL) Dados calculados Índice de correção no período 1,02459930 Valor percentual correspondente 2,459930 % Valor corrigido na data final R$ 0,00 (REAL) https:/Awww3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice Acesso público 22/05/2020 - 14:49 [CALFWO302] 11