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materia nº 33/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-05-22
EmentaConcessão de revisão geral anual na forma do inciso X,do artigo 37 da Carta Magna ,ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id2618

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Mensagem Nº 031/2020 Processo Legislativo: 0333/2020
Anteprojeto de Lei: 033/2020
Súmula: “Concessão de revisão gera!
Carta Magna. ao vencimento dos servido
e dá outras providências.”
na forma do inciso X, do artigo 37 da
públicos do Poder Executivo Municipal
Iniciativa: Poder Execurivo
Apresentado em: 2205 207
COMISSÕES TÉCNICAS
ESS icico so DATA. 1 o
Antas DE DATA: o
é ESEC DATA: 1
EDUC. CSATMA DATA: uam
Nifovo SÃO E TAÇÃO à EMENDA EM
LEI Nº 2.042,DE 27 DE MAIO DE 2020.
| súmula: Concessão de revisão geral anual na forma do inciso x, do
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
“a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em
cumprimento ao disposto no 8 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº.
853/2006, no percentual de 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por
cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze)
meses anteriores, qual seja, de maio de 2019 a abril de 2020, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/
IBGE.
|Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de
provimento em comissão, respeitada a limitação inflacionária anual.
. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição
|básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura
existentes.
Art. 3º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
| dotações existentes no orçamento em vigor.
|Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
| efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020.
a] Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
] Prefeito
| GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
| Secretário Municipal de Planejamento
RR ms dai ni a |
EX PEMPM RE CINE EE
|
E O MUNICÍPIO
|
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
| Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
| Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
| Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
Informações - Fone: 3455-9000
"O MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXI - nº 701 de 23 a 29 de maio de 2020.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2.043,DE 27 DE MAIO DE 2020
Súmula: "Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, “do |
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências”.
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e ocupantes
dos cargos de provimento em comissão do Legislativo Municipal, no
percentual de 2.46% (dois virgula quarenta e seis por cento).
correspondente ao INPC acumulado de maio de 2019 a abril de 2020.
Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020.
Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
FABIOLA ALVES MACIEL
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 2.044,.DE 27 DE MAIO DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de RS 207.467.69
(duzentos e sete mil. quatrocentos e sessenta e
sete reais e sessenta e nove centavos)”.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO &
orçamento municipal um crédito edicional especial. nas dotações abaixo
discriminadas. no valor de RS207.487.69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e
sessenta e sete reais e sessenta + nove centavos).
DE
Art. 2º, Para cobertura do credito adiciona! especial de qui
serão utilizados os recursos ari do Excesso de Arrec:
s fontes 101% e 1020, ce ac o Artigo 43. 5 1º, inciso Ill ce Le
320/84. no valor de RS207. izentos e sete mil, quatrocentos e
tal do Parana. em 27 de maio de 2:
FABIANO ALVES MACIEL
. Prefeito
GLAUÇO MACHADO REQUIÃO PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde
Eca
is PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
me)
LEI Nº 2.042, DE 27 DE MAIO DE 2020
Súmula: “Concessão de revisão geral anual
na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta
Magna, ao vencimento dos servidores do
Poder Executivo Municipal e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no $
º do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 2,45% (dois virgula
quarenta e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12
(doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2019 a abril de 2020, de acordo com o
índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão,
respeitada a limitação inflacionária anual.
Art. 2º, Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição
básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020.
Pontal do Paraná, em 27 de maigãe 2020.
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Secretário Municipal de Planejamento
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 MAIO DE 2020 ÀS 16:45 HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e
a proteção de Deus, declaro aberta a 12º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º
Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao
Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Oficio Circular n.º 006/2020 e do Edital
n.º 006/2020. 1º SECRETÁRIO; Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei
Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se
realizarem nos dias 26, 27 E 28 de maio de 2020, às 18:45 horas. Oseias Leal,
Presidente. Edital nº 006/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 26, 27 e 28 de maio 2020, às 16:45 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias: *O Anteprojeto de Lei nº 030/2020; «O Anteprojeto de Lei nº
032/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 033/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 034/2020; “O
Anteprojeto de Lei nº 035/2020. Oseias Leal, Presidente. Está lido o Edital senhor
Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2020, de
iniciativa da Mesa Executiva, que: “Concessão de revisão geral anual na forma do
Inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 032/2020, que capeia a Mensagem nº 029/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0332/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos e sete mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos.” Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 033/2020, que capeia a Mensagem nº 031/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0333/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concessão
de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
«Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 034/2020, que capeia a Mensagem
nº 032/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0334/2020, de iniciativa do Poder
19
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
g LIVRO ATAS
Presidente
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de dez mil e quinhentos reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.
Aprovado em 1º Votação. *Está em primeira discussão O Anteprojeto de Lei nº
035/2020, que capeia a Mensagem nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0335/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a contratação de
pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e
excepcional interesse público do Poder Executivo.” Está em discussão. Está .em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 27 e 28 de maio sejam
realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está
encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que
lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 13º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZAO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rostane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e
a proteção de Deus, declaro aberta a 13º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º
Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM
DO DIA: “Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 030/2020. Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. “Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 032/2020. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei n.º 033/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
«Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 034/2020. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 035/2020. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
21
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA IVivikibilhcDDiDlD
Estado do Paraná
Ofício nº 008/2020 — IL Pontal do Paraná, 27 de maio de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
017, 018, 019, 020, 021, 022, 023 e 024/2020, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
“OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUINILIPALITIMIO o —
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 022/2020
SÚMULA: “Concessão de revisão geral anual
na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta
Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.
”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no 8 1º, do artigo 6º
da Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por cento),
acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio
de 2019 a abril de 2020, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, respeitada a limitação
inflacionária anual.
Art, 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica
fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes
no orçamento em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de maio de 2020.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Maio de 2020.
OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 015/2020.
HORA: 16:00 h.
DATA: 22/05/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PON' TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
29/05/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA M UNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
DIAS 26, 27 E 28 DE MAIO DE 2020 ÀS 1 óh4Smin.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 030/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0327/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: .
Súmula: “Concessão de revisão anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da
Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 032/2020, que capeia a
Mensagem nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0332/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove
centavos).”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 033/2020, que capeia a
Mensagem nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0333/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo
37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e
dá outras providências,”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 034/2020, que capeia a
Mensagem nº 032/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0334/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 035/2020, que capeia a
Mensagem nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0335/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado,
para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público do Poder Executivo.”
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
VAMARA IMtUiNiililitLlll
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 006/2020.
Pontal do Paraná, em 22 de maio de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 26, 27 e 28 de maio de 2020, às 16:45 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
as
EDITAL N.º 006/2020
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 26,
27e 28 de maio 2020, às 16:45 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
º O Anteprojeto de Lei nº 030/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 032/2020;
o O Anteprojeto de Lei nº 033/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 034/2020; e
o O Anteprojeto de Lei nº 035/2020;
Pontal do Paraná, em 22 de maio de 2020.
PSEIAS LEAL
Presidente
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E É GABINETE DO PREFEITO
E
Ofício nº. 031/2020 - GABIPGM Pontal do Paraná, 22 de maio de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR sNGa a)
Processo nº: 0333/2020 Hora: 15:07
Data de Protocolo: 22/05/2020
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 031/2020
Excelentíssimo Senhor
Oseias Leal
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do rarana
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 031/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 031/2020,
acompanhada do Projeto de Lei “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X,
do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E,
euieizo» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
en!
RE
”,
MENSAGEM Nº 031/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências”.
Considerando a observância aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), conforme se extrai do estudo de impacto confeccionado nos
autos de PA nº
Tendo em vista que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no
processo nº 280117/17, em consulta com força normativa, se pronunciou sobre a possibilidade
da reposição geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão.
Assim, como no processo nº 380812/05, também em consulta com força normativa, autoriza a
reposição geral anual aos agentes políticos municipais, sendo esta de iniciativa privativa da
Câmara Legislativa, em conformidade com o art. 73 da Lei Orgânica do Município, razão pela
qual não abarcada neste projeto.
Encaminha-se o presente projeto de lei, que visa a incidência do acréscimo
inflacionário anual.
O presente projeto de lei visa conceder a revisão anual de reajuste salarial dos
Servidores Públicos municipais, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/IBGE, acumulado no período de maio de 2019 a abril de 2020, o qual corresponde a
2,45%, conforme se extrai de dados referenciados, obtidos de Banco Central do Brasil.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
«ni PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
pet]
PROJETO DE LEI 033 12020
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma
do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual
ao vencimento dos Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no 8 1º, do artigo 6º da
Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por cento),
acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de
maio de 2019 a abril de 2020, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/BGE.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, respeitada a
limitação inflacionária anual.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica
fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020.
Pontal do Paraná, 22 de maio dg'2020.
Jorge Miguel Piloto Netto
Secretário Municipal de Planejamento
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
22/05/2020
4 L BANCO CENTRAL
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Resultado da Correção pelo INPC (IBGE)
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE)
Dados informados
Data inicial 05/2019
Data final 04/2020
Valor nominal R$ 0,00 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,02459930
Valor percentual correspondente 2,459930 %
Valor corrigido na data final R$ 0,00 (REAL)
https:/Awww3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice
Acesso público
22/05/2020 - 14:49
[CALFWO302]
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