| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2020 |
| Date | 2020-05-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). |
| native_id | 2619 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 15
Câmara Municipal de Pontal Do Saror ed Estado do Paraná É = s “lensagem Nº 032/2020 Processo Legislativo: 0334/2020 anteprojeto de Lei: 034/2020 oriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ :ez mil e quinhentos reais).” Ei 2, Poder Executivo 225 em: 12/05/2020 COMISSÕES TÉCNICAS Aid DATA: / 4 DATA E q DAT. rs Es ATR DATA eder. “ ( ] I po mm Edição nº 701 de 23 a 29 de maio de 2020. (0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 y oriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ inte e nove mil reais)”. . n MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANA. | U, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO À SEGUINTE LEI: [o “ioel autonzado a abrir no PPALDO e orçamento . nas dotações abaixo discriminadas. no valor AL? S E: o Total de Suplementação: R$ 28.000,00 especial de que trata c art. 1º desta Lei. vit Financeiro. verificado na fonte ATOS DO PODER EXECUTIVO Prefeito Ê GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral VITOR HUGO APARECIDO SANTANA Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos LEI Nº 2,046,DE 27 DE MAIO DE 2020 7 utoriza à abertura de crédito adicional especial na importância de R$ e quinhentos reais)". CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: o iunicioal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento nas dotações abaixo discriminadas. no valor + vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições Pontal do Paraná. em 27 de maio de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito i GLAUCO MACHADO REQUIÃO ! Procurador Geral JAIME LUIZ COUSSEAU t Secretário Municipal de Desenvolvimento e Turismo 1 E 27 DE MAIO DE 2020 | LEINº Súmula: "Institui o Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. ' 1 ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: | Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, denominado “O MUNICIPIO", como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do| Município de Pontal do Paraná, bem como de todos os atos cuja publicidade seja exigida por lei. . - 8 12. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná constitui- se em meio de substituição integral da versão impressa das publicações oficiais, sem prejuízo, quanto à validade formal, de todas as publicações oficiais eletrônicas que antecederam a presente lei. g 2º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, de que trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da publicidade de acordo com a Lei Complementar nº 131/2009 e será veiculado no sítio eletrônico www.pontaldoparana.pr.gov.br, pelo Poder Executivo, e no www.camarapontal.pr.gov.br, pelo Poder Legislativo, na rede mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à Internet, sem custos e indeperrdentemente de qualquer tipo de cadastramento. 8 3º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná será publicado, desconsiderando os feriados nacionais, estaduais, municipais e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente, em intervalo máximo de: |- 15 (quinze) dias, no que se refere as publicações frequentes que dependem de decisão administrativa individual. H! - 7 (sete) dias, no que se refere as publicações habituais e frequentes, | que não dependem a ocorrência de decisões administrativas individuais; | HI -1 (um) dia útil, no que se refere a dados e informações extraordinárias, | excepcionais e urgentes, a critério da Administração Pública. | $ 4º. O formato, características, sequência de ordem; tiragem e arte gráficas | finais do Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, dentre | outros aspectos, poderão ser definidas pelo Poder Executivo, mediante | Decreto, obedecidas as disposições desta Lei. | 8 5º. A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ponta! . do Paraná corresponderá à data de sua publicação, vedada veiculação | em data diversa. | Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do ípio de Pontal do Paraná conterá obrigatoriamente: 1- O símbolo do Município de Pontal do Paraná; f!- O endereço completo do Município, contendo MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rodovia PR 407 - KM 19, nº 215, Praia de Leste, CEP 83.255-000 - PONTAL DO PARANÁ -PARANÁ Fone: 41 - 3455- | 9600; HI! - O título “Diário Oficial Eletrônico - "O MUNICIPIO" Executivo"; IV - A data, o número da edição e a citação numérica desta Lei; V- Responsável pela produção e editoração. ; Parágrafo único: Os atos do Poder Legislativo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, observando, no que for necessário, os requisitos previstos nos incisos deste artigo. Art. 3º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico terão sua autenticidade. | validade jurídica e integridade asseguradas por certificação digita! - Atos do Poder proveniente de autoridade certificadora da Infra-Estrutura de Chaves M ai «gasto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ JB GABINETE DO PREFEITO qa met LEI Nº 2.046, DE 27 DE MAIO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e. orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) Suplementação 09.000.00.000:0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO 09.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA 09.005.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 822-3.3.22.93.00.00 1016 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.500,00 Total de Suplementação: R$ 10.500,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 1006, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Receita : a Receita: 2.4.1.8.99.11.99.01000000 Fonte 1006 10.500,00 * : Total da Receita: 10.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2020. Secretário Municipal de Desenvolvimento e Turismo Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6 LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 MAIO DE 2020 AS 16:45 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça € a proteção de Deus, declaro aberta a 12º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Oficio Circular n.º 006/2020 e do Edital n.º 006/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 26, 27 E 28 de maio de 2020, às 18:45 horas. Oseias Leal, Presidente. Edital nº 006/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 26, 27 e 28 de maio 2020, às 16:45 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: “O Anteprojeto de Lei nº 030/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 032/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 033/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 034/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 035/2020. Oseias Leal, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Concessão de revisão geral anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 032/2020, que capeia a Mensagem nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0332/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 033/2020, que capeia a Mensagem nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0333/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 034/2020, que capeia a Mensagem nº 032/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0334/2020, de iniciativa do Poder 19 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Executivo, que: “Autoriza à abertura de crédito adicional especial na importância de dez mil e quinhentos reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão O Anteprojeto de Lei nº 035/2020, que capeia a Mensagem nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0335/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público do Poder Executivo.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 27 e 28 de maio sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única O Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após O término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária RANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA LIVRO ATAS Presidente a A 4 ATA DA 13 SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6 LEGISLATURA D SESSÃO LEGISLATIVA DO 7 PERÍODO, REALILADA nós O 1] ENCERRAMENTO DA 12! SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZAO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 13º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: “Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 030/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 032/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 033/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 034/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 035/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha ui Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 008/2020 — 1L Pontal do Paraná, 27 de maio de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023 e 024/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 023/2020 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO 09.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA 09.005.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 822-3.3.22.93.00.00 1016 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.500,00 Total de Suplementação: R$ 10.500,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 1006, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Receita Receita: 2.4.1.8.99.11.99.01000000 Fonte 1006 10.500,00 Total da Receita: 10.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Maio de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 —- ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS, 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 015/2020. HORA: 16:00 h. DATA: 22/05/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 22/05/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS GABINETE DA PRESIDÊNCIA: TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO DIAS 26, 27 E 28 DE MAIO DE 2020 ÀS 16h45min. ORDEM DO DIA o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Concessão de revisão anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 032/2020, que capeia a Mensagem nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0332/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos).” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 033/2020, que capeia a Mensagem nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0333/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 034/2020, que capeia a Mensagem nº 032/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0334/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 035/2020, que capeia a Mensagem nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0335/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público do Poder Executivo.” A SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 006/2020. Pontal do Paraná, em 22 de maio de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2020, às 16:45 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 006/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 26, 27 e 28 de maio 2020, às 16:45 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º O Anteprojeto de Lei nº 030/2020; o O Anteprojeto de Lei nº 032/2020; o O Anteprojeto de Lei nº 033/2020; e O Anteprojeto de Lei nº 034/2020; e o O Anteprojeto de Lei nº 035/2020; Pontal do Paraná, em 22 de maio de 2020. Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO & (eai a As E Ofício nº 032/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de maio de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR NG! a Processo nº: 0334/2020 Hora: 15:09 Data de Protocolo: 22/05/2020 Interessado: Poder E. tivo Assunto: Mensagem nº 032/2020 Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 032/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 032/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento, visando a devolução de saldo remanescente do convênio nº 877654/2018, referente ao Contrato de Repasse nº 1.059.888-89/2018, que teve por objeto a aquisição de 1 (um) trator agrícola novo. Importante esclarecer que o valor global do convênio supracitado ficou fixado em R$ 129.500,00, correspondendo a: i) R$ 129.370,50, de repasse do Governo Federal; e, ii) R$ 129,50, de contrapartida do Município. Ocorre que o objeto foi adquirido pelo valor de R$ 119.500,00, geando incontroversa necessidade de devolução do saldo remanescente, o qual atualizado deve chegar ao montante de R$ 10.500,00. O projeto tem respaldo no processo administrativo interno nº 5714/2020, de autoria da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento, bem como possui amparo na análise técnica realizada pelas Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR <a, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ gs GABINETE DO PREFEITO (e) PROJETO DE LEI 094 [2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO 09.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA 09.005.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 822-3.3.22.93.00.00 1016 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.500,00 Total de Suplementação: R$ 10.500,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 1006, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Receita Receita: 2.4.1.8.99.11.99.01000000 Fonte 1006 10.500,00 Total da Receita: 10.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 21 de máio de 2020. JAIME LUIZA JSSEAU Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR