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materia nº 34/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-05-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
native_id2619

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Saror
ed Estado do Paraná
É
= s
“lensagem Nº 032/2020 Processo Legislativo: 0334/2020
anteprojeto de Lei: 034/2020
oriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
:ez mil e quinhentos reais).”
Ei 2, Poder Executivo
225 em: 12/05/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
Aid DATA: /
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Edição nº 701 de 23 a 29 de maio de 2020.
(0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
y
oriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
inte e nove mil reais)”. . n
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANA.
| U, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO À SEGUINTE LEI:
[o “ioel autonzado a abrir no PPALDO e orçamento
. nas dotações abaixo discriminadas. no valor
AL? S E: o
Total de Suplementação: R$ 28.000,00
especial de que trata c art. 1º desta Lei.
vit Financeiro. verificado na fonte
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Prefeito Ê
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
VITOR HUGO APARECIDO SANTANA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LEI Nº 2,046,DE 27 DE MAIO DE 2020 7
utoriza à abertura de crédito adicional especial na importância de R$
e quinhentos reais)".
CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ.
PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
o iunicioal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento
nas dotações abaixo discriminadas. no valor
+ vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
Pontal do Paraná. em 27 de maio de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
i GLAUCO MACHADO REQUIÃO
! Procurador Geral
JAIME LUIZ COUSSEAU
t Secretário Municipal de Desenvolvimento e Turismo
1
E 27 DE MAIO DE 2020 |
LEINº
Súmula: "Institui o Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná
e dá outras providências”. ' 1
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: |
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do
Paraná, denominado “O MUNICIPIO", como meio oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do|
Município de Pontal do Paraná, bem como de todos os atos cuja publicidade
seja exigida por lei. . -
8 12. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná constitui-
se em meio de substituição integral da versão impressa das publicações
oficiais, sem prejuízo, quanto à validade formal, de todas as publicações
oficiais eletrônicas que antecederam a presente lei.
g 2º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, de que
trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da publicidade de
acordo com a Lei Complementar nº 131/2009 e será veiculado no sítio
eletrônico www.pontaldoparana.pr.gov.br, pelo Poder Executivo, e no
www.camarapontal.pr.gov.br, pelo Poder Legislativo, na rede mundial de
computadores, podendo ser consultado por qualquer interessado, em
qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à Internet, sem custos
e indeperrdentemente de qualquer tipo de cadastramento.
8 3º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná será
publicado, desconsiderando os feriados nacionais, estaduais, municipais
e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente, em
intervalo máximo de:
|- 15 (quinze) dias, no que se refere as publicações frequentes que
dependem de decisão administrativa individual.
H! - 7 (sete) dias, no que se refere as publicações habituais e frequentes, |
que não dependem a ocorrência de decisões administrativas individuais; |
HI -1 (um) dia útil, no que se refere a dados e informações extraordinárias, |
excepcionais e urgentes, a critério da Administração Pública. |
$ 4º. O formato, características, sequência de ordem; tiragem e arte gráficas |
finais do Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, dentre |
outros aspectos, poderão ser definidas pelo Poder Executivo, mediante |
Decreto, obedecidas as disposições desta Lei. |
8 5º. A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ponta! .
do Paraná corresponderá à data de sua publicação, vedada veiculação |
em data diversa. |
Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do
ípio de Pontal do Paraná conterá obrigatoriamente:
1- O símbolo do Município de Pontal do Paraná;
f!- O endereço completo do Município, contendo MUNICIPIO DE PONTAL
DO PARANÁ Estado do Paraná Rodovia PR 407 - KM 19, nº 215, Praia de
Leste, CEP 83.255-000 - PONTAL DO PARANÁ -PARANÁ Fone: 41 - 3455- |
9600;
HI! - O título “Diário Oficial Eletrônico - "O MUNICIPIO"
Executivo";
IV - A data, o número da edição e a citação numérica desta Lei;
V- Responsável pela produção e editoração. ;
Parágrafo único: Os atos do Poder Legislativo serão publicados no Diário
Oficial Eletrônico do Município, observando, no que for necessário, os
requisitos previstos nos incisos deste artigo.
Art. 3º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico terão sua autenticidade. |
validade jurídica e integridade asseguradas por certificação digita!
- Atos do Poder
proveniente de autoridade certificadora da Infra-Estrutura de Chaves
M
ai
«gasto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
JB GABINETE DO PREFEITO
qa
met
LEI Nº 2.046, DE 27 DE MAIO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e.
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)
Suplementação
09.000.00.000:0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO
09.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
09.005.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
822-3.3.22.93.00.00 1016 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.500,00
Total de Suplementação: R$ 10.500,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado
na fonte 1006, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Receita : a
Receita: 2.4.1.8.99.11.99.01000000 Fonte 1006 10.500,00 *
: Total da Receita: 10.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. o
Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2020.
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Turismo
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6 LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 MAIO DE 2020 AS 16:45 HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça €
a proteção de Deus, declaro aberta a 12º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º
Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao
Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Oficio Circular n.º 006/2020 e do Edital
n.º 006/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei
Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se
realizarem nos dias 26, 27 E 28 de maio de 2020, às 18:45 horas. Oseias Leal,
Presidente. Edital nº 006/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 26, 27 e 28 de maio 2020, às 16:45 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias: “O Anteprojeto de Lei nº 030/2020; «O Anteprojeto de Lei nº
032/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 033/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 034/2020; «O
Anteprojeto de Lei nº 035/2020. Oseias Leal, Presidente. Está lido o Edital senhor
Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2020, de
iniciativa da Mesa Executiva, que: “Concessão de revisão geral anual na forma do
Inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 032/2020, que capeia a Mensagem nº 029/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0332/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos e sete mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos.” Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 033/2020, que capeia a Mensagem nº 031/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0333/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concessão
de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
«Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 034/2020, que capeia a Mensagem
nº 032/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0334/2020, de iniciativa do Poder
19
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Executivo, que: “Autoriza à abertura de crédito adicional especial na importância
de dez mil e quinhentos reais.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.
Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão O Anteprojeto de Lei nº
035/2020, que capeia a Mensagem nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0335/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a contratação de
pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e
excepcional interesse público do Poder Executivo.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 27 e 28 de maio sejam
realizadas logo após o término desta. Está em discussão única O Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após O término dessa. Está
encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que
lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
RANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
LIVRO ATAS
Presidente
a A 4
ATA DA 13 SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6 LEGISLATURA D
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7 PERÍODO, REALILADA nós O
1]
ENCERRAMENTO DA 12! SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZAO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e
a proteção de Deus, declaro aberta a 13º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º
Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM
DO DIA: “Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 030/2020. Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 032/2020. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei n.º 033/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
«Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 034/2020. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 035/2020. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha
ui Rosiane Rosa Borges
1º Secretário
2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 008/2020 — 1L Pontal do Paraná, 27 de maio de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
017, 018, 019, 020, 021, 022, 023 e 024/2020, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 023/2020
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO
09.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
09.005.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
822-3.3.22.93.00.00 1016 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.500,00
Total de Suplementação: R$ 10.500,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 1006, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.500,00
(dez mil e quinhentos reais).
Receita
Receita: 2.4.1.8.99.11.99.01000000 Fonte 1006 10.500,00
Total da Receita: 10.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Maio de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 —- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS,
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 015/2020.
HORA: 16:00 h.
DATA: 22/05/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
22/05/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
DIAS 26, 27 E 28 DE MAIO DE 2020 ÀS 16h45min.
ORDEM DO DIA
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 030/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0327/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Concessão de revisão anual na forma do Inciso X, do artigo 37 da
Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 032/2020, que capeia a
Mensagem nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0332/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 207.467,69 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove
centavos).”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 033/2020, que capeia a
Mensagem nº 031/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0333/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo
37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e
dá outras providências.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 034/2020, que capeia a
Mensagem nº 032/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0334/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 035/2020, que capeia a
Mensagem nº 030/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0335/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado,
para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público do Poder Executivo.”
A
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 006/2020.
Pontal do Paraná, em 22 de maio de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 26, 27 e 28 de maio de 2020, às 16:45 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 006/2020
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 26,
27 e 28 de maio 2020, às 16:45 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
º O Anteprojeto de Lei nº 030/2020;
o O Anteprojeto de Lei nº 032/2020;
o O Anteprojeto de Lei nº 033/2020;
e O Anteprojeto de Lei nº 034/2020; e
o O Anteprojeto de Lei nº 035/2020;
Pontal do Paraná, em 22 de maio de 2020.
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
&
(eai
a
As
E
Ofício nº 032/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de maio de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR NG! a
Processo nº: 0334/2020 Hora: 15:09
Data de Protocolo: 22/05/2020
Interessado: Poder E. tivo
Assunto: Mensagem nº 032/2020
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 032/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 032/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Turismo e Desenvolvimento, visando a devolução de saldo
remanescente do convênio nº 877654/2018, referente ao Contrato de Repasse nº
1.059.888-89/2018, que teve por objeto a aquisição de 1 (um) trator agrícola novo.
Importante esclarecer que o valor global do convênio supracitado ficou
fixado em R$ 129.500,00, correspondendo a: i) R$ 129.370,50, de repasse do
Governo Federal; e, ii) R$ 129,50, de contrapartida do Município.
Ocorre que o objeto foi adquirido pelo valor de R$ 119.500,00, geando
incontroversa necessidade de devolução do saldo remanescente, o qual atualizado
deve chegar ao montante de R$ 10.500,00.
O projeto tem respaldo no processo administrativo interno nº 5714/2020,
de autoria da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento, bem como possui
amparo na análise técnica realizada pelas Secretarias Municipais de Planejamento e
Finanças.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
gs GABINETE DO PREFEITO
(e)
PROJETO DE LEI 094 [2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO
09.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
09.005.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
822-3.3.22.93.00.00 1016 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.500,00
Total de Suplementação: R$ 10.500,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação,
verificado na fonte 1006, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Receita
Receita: 2.4.1.8.99.11.99.01000000 Fonte 1006 10.500,00
Total da Receita: 10.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 21 de máio de 2020.
JAIME LUIZA JSSEAU
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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