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materia nº 45/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 16.550.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos e cinquenta mil reais).”
native_id262

Autoria

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Estado do Paraná
EE Câmara Municipal de Pontal Do Para,
ES À
Mensagem: 035/2024 Processo Legislativo nº. 0403/2024
Anteprojeto de Lei nº 45/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 16.550.000.00 (dezesseis milhões e quinhentos e cinquenta mil
reais).” A
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 15/05/2024
Apresentado em: / U)
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: j ]
URBANISMO IM. DATA: / ]
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL !
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ancaiiais
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“RR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
|
Pos?
Ofício nº 035/2024 — GAB/PGM
Processo nº: 0403/2024 Hora: 16:11
Data de Protocolo: 15/05/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 035-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 035/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
16.550.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos e cinquenta mil reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta doparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUD
-FD78-0013-800D e informe o código 71FA-FD78-0013-800D
ISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/71FA;
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 035/2024 iz DS
O.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
16.550.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos e cinquenta mil reais) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento desta municipalidade,
elementos de despesa, para suporte de despesas com recursos oriundos de
convênios com o Estado do Paraná.
É sabido por esta Casa de Leis, que desde 2021, a atual gestão tem buscado
recursos junto ao Governo do Estado para várias obras a serem executadas em
nosso Município. Muitas já se tornaram realidade, outras, como as constantes do
presente projeto de lei, foram aprovadas e os recursos serão liberados neste ano.
O presente projeto de lei, busca a inclusão no orçamento do Município de
contas orçamentárias que permitam ao Município deflagrar os devidos procedimentos
licitatórios para vários projetos de impacto para vida de nossa população e a urgência
é justificada, considerando os prazos a serem cumpridos para que, efetivamente, os
recursos do Estado adentrem os cofres municipais.
As obras constantes do presente projeto de lei são: barracão (visando a
construção de espaço adequado para geração de renda, por exemplo, para nossas
costureiras); Projeto Meu Campinho ( a ser executado em Shangri-lá), Drenagem
Urbana, através de galerias, Pavimentação e os molhes de Pontal do Sul.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo
67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR G
ficacao/71FA-FD78-0013-800D e informe o código 71FA-FD78-0013-800D
ONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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CR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR E
GABINETE DO PREFEITO pes O So
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PROJETO DE LEI ren
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 16.550.000,00
(dezesseis milhões e quinhentos e cinquenta mil
reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 16.550.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos e cinquenta mil reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.1.066. PROJETO BARRACÃO |
844 - 4.4.90.51.00.00 1983 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.068. PROJETO DE DRENAGEM URBANA
848 - 4.4.90.51.00.00 1981 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.300.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO
846 - 4.4.90.51.00.000 1980 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 550.000,00
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
852 -4.4.90.51.00.00 1984 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.300.000,00
14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS
849 - 4.4.90.51.00.00 1982 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 16.550.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.2.99.01.12.00000000 Fonte: 1980 R$ 550.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.13.00000000 Fonte: 1981 R$ 3.300.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.14.00000000 Fonte: 1982 R$ 10.000.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.15.00000000 Fonte: 1983 R$ 400.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.16.00000000 Fonte: 1984 R$2.300.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 16.550.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraponta! doparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR
ficacao/71FA-FD78-0013-800D e informe o código 71FA-FD78-0013-800D
RUDISNEY GIMENES FILHO
GONÇALVES KAYAMORI e
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|
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BD) VERIFICAÇÃO DAS 50 É
ASSINATURAS 1% Ne
e aa DS
Código para verificação: 71 FA-FD78-0013-800D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 14/05/2024 09:58:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 14/05/2024 16:56:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/05/2024 10:44:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO paaNA (É o
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 039/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 16.550.000,00 (dezesseis
milhões e quinhentos e cinquenta mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE
MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 16.550.000,00
(dezesseis milhões e quinhentos e cinquenta mil reais).”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.1.066. PROJETO BARRACÃO |
844 - 4.4.90.51.00.00 1983 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.068. PROJETO DE DRENAGEM URBANA
848 - 4.4.90.51.00.00 1981 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.300.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO
846 - 4.4.90.51.00.000 1980 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 550.000,00
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
852 -4.4.90.51.00.00 1984 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.300.000,00
14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS
849 - 4.4.90.51.00.00 1982 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 16.550.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº
:. 320/64.
Receita:2.4.2.2.99.01.12.00000000 Fonte: 1980 R$ 550.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.13.00000000 Fonte: 1981 R$ 3.300.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.14.00000000 Fonte: 1982 R$ 10.000.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.15.00000000 Fonte: 1983 R$ 400.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.16.00000000 Fonte: 1984 R$2.300.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 16.550.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
06/06/2024, 11:17
https: /Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C6601 77D/03AFcWeA4qaFa3ZbGy2Zm Z6qKEP5mpS81 BJIG4CumilxgX2FhPxdu1 SrnWz600Q...
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ES o o a me
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.560, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
16.550.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos e
cinquenta mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
16.550.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos e cinquenta
mil reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.1.066. PROJETO BARRACÃO 1
844 - 4.4.90.51.00.00 1983 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
400.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO
AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.068. PROJETO DE DRENAGEM
URBANA
848 - 4.4.90.51.00.00 1981 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
3.300.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA — MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO
846 - 4.4.90.51.00.000 1980 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
550.000,00
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS .
852 - 4.4.90.51.00.00 1984 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
2.300.000,00
14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE
URBANIZAÇÃO/CALÇADAS
849 - 4.4.90.51.00.00 1982 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
10.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 16.550.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.2.99.01.12.00000000 Fonte: 1980 R$ 550.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.13.00000000 Fonte: 1981 R$
3.300.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.14.00000000 Fonte: 1982 R$
10.000.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.15.00000000 Fonte: 1983 R$ 400.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.16.00000000 Fonte:1984 R$2.300.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 16.550.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024.
1/2
06/06/2024, 11:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C660177D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/06/2024. Edição 3038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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https:/Ayww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/C6601 77D/03AFcWeA4gaFa3ZbGy2Zm Z6qKEP5mpS81BJIG4CumilxgX2FhPxdu1 SmmWz6oQ... 212

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