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materia nº 108/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 108 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2620

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Apresentado em = [12 [19
LEGISLAÇÃO JR DATA / Jo
FINANÇASOF. SS mara Id
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
EM 4º DISCLISSÃO E VOTACÃO EM SS) (/ | deio O seo ra o
4 MUNICIPAL DE PQ NTAL DO PARANÁ !
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 01 de dezembro de 2010.
a oo MUEIMAL DE PORTAL DO Pam - Dr.137
PROCESSO:
OFÍCIO N.º 157/2010 SBG/2010
ASSNTO:
Encaninha Projetos de Lei ap. 104,105,108,107 eso
DETA ENTRADA: 8/12/20
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 104/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 105/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 108/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 107/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias Ido
2010 e em seu Anexo T”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP E325S-000 — Pontal do Parmá-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-prrMhotmail com
NICIPAL DE PONTAL DO
Estado do Paraná
— PPA 2010/2013 —
Renovamos nossos protestos de estimh e consideração.
Respeitosamente,
Nelson Lorençõãe
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppriZhotmail com
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL D ARANÁ
Estado do Paraná
Li]
PROJETO DE LEI Nº 1082010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de novembro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
erédito adicional suplementar, no valor de R$
30.550,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º, Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
30.550,000 (trinta mil quinhentos e cinquenta reais) no orçamento vigente do Município, aprovado
pela Lei Municipal nº1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar o atendimento a Deliberação
n.º 008/10 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR,
98.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 - CONSELHO TUTELAR
08.03.08.243,0016,6.005,000 - ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.550,00
Fonte de Recurso: 31721 — Recursos do FIA — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 30.550,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior.
serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do am. 43, SIS, da
Lei Federal n.º 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 31721 Recursos do FIA — Exercício Corrente ' R$ 30.550,00
Total do recurso utilizado para abertura do crédito ni é “x RS 30.550,00
a que se refere esta Lei [|
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data dg sta publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Na mento”, em
0 de dezembro de 2010.
FR cê ind ( ad
FI) cone
E Presidente
> 4
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83248-000 — Pontal do Parana-PR — Fone (041) 4448.8950
camara-pprialhormail com
1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
14
Oficio nº084/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 084/10
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa. a Mensagem nº 084/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e q efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de clevada estima €
distinta consideração.
RUDISNRY GIMENES
PREFEIT
CAMARA MUNICIPAL DE + “MTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
]
—eame em
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail prefeiturafhpontaldoparana pr gov br
Buineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
MENSAGEM Nº 084/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e 4
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em conta orçamentária
possibilitando a aquisição de veículo e equipamento de informática para o Conselho Tutelar e para
tanto é necessária a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência e ainda o fato de somente em outubro o Estado ter liberado os recursos que
serão utilizados para suporte das despesas — cópia do documento em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência. pela totalidade dos membros desta Casa de Leis.
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço nos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
RUDISNEY GIMBNES
PREFEIT
Rodovia Pr 407 - km 1 = CER 83285-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMail : preferturadipontaldoparana pr gov br E
Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
PROJETO DE LEI 10 /20x5,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 30.550,00 (trima mil e quinhentos c cinquenta reais) no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar o
atendimento a Deliberação nº. 008/10 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CEDCA/PR.
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 - CONSELHO TUTELAR
08.03.08.243.0016.6.005.000 = ATIVIDADE: MANI ITENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
4.4.90,52.00.00 - Equipamentos e Material Permunente R$ 30.550,00
Fonte de Recurso: 31721 — Recursos do FIA — Exercício Corrente.
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 30.550,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no antigo
anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do ar 43, &
1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fome de Recursos:
a)31721 Recursos do FIA — Exercício Corrente R$ 30.550,00
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 30.550,00
a que se refere esta Lei
Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Parana, 25 de outubro de 2010.
/f
/ Mil so |
RCOS FIÓRAVANTI
Secretário de Ação Social e Relações do Trabalho
RUDISNEY GIMENES
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefesturadipo
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a
SECRETARIA DE ESTADO Oy,
DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE EO
o) EN
Conselho Estadual dos Direitos da CEDCA-PR
Criança e do Adolescente - CEDCA/PR Ep
DELIBERAÇÃO Nº.008/10
Altera a redação do Ar.2º e substitui os Anexos | e HI
da Deliberação CEDCA Nº. 005/10, de 17/09/2010.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança é do Adolescente - Codca/PR, altera a redação do Art 7,e
substitu os Anexos | e Il da Deliberação CEDCA nº 005/2010, de 17/19/2010, publicado no DIOE edição
nº.8313, de 28/09/2010
Art. 1º.0 an.2º da Deliberação nº. 005/10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º. Pela transferência voluntária de recursos no valor de até R$ 12.449.150,00 para aquisição de
veiculos e equipamentos de informática, conforme distribuição por faixa populacional de municipios
discriminada no ANEXO 1, de acordo com os seguintes critérios:
. 91 veiculo por Conselho Tutelar em funcionamento-R$ 27 700,00:
. O1 impressora por Conselho Tutelar em funcionamento-R$ 450,00;
. 91 computador por Conselho Tutelar para municipios até 10 mil habitantes-R$ 1.200,00:
. 12 computadores por Conselho Tutelar para municipios acima de 10 mé 30 mil habitantos-R$
2.400,00
. 3 computadores por Conselho Tutelar para municipios com mais de 30 mil habitantes-R$ 3.600,00
Parágrafo Único: Fica substituido o anexo | , conforme os valores contidos no caput deste artigo
Art. 7. Fica substituido o Anexo Il da Deliberação nº 005/10 altcrando as especificações técnicas dos
equipamentos de informática e do veiculo
Ar. 3 Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Curitiba, 07 de outubro de 2010,
Thelma Alves de Oliveira
Presidente
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR
Luciano Antônio Rosa
Vice-Presidente
Conselho Estadual dos Direitos da criança e do Adolescente - CEDCA/PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº; 160/10
HORA: 10:31
DATA: 08/11/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 108/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 30.550,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 133/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei nº 108/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
30.550,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
CL
“dá a
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3485-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 133/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
e Projeto de Lei n.º 108/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
30.550,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Pia Ec «qem
Alfredo Rizental Junior
Av, Beira Mar sn” « Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.108/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional Suplementar, no valor de
R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio ”. |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer À PROJETO DE LEI N.108/2010 — Poder Executivo
|- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo viabilizar reforço em conta orçamentária possibilitando a aquisição de
veículo e equipamento de informática para o Conselho Tutelar e para tanto é necessário a
abertura de crédito adicional especial |
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa, há respaldo legal, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa. a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento juridico municipal
Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense
HH — Voto
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
don dace do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico é de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões. 10 de
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
4 acomissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carios do Rosário, vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 10 de novembro de 2010
É O PARECER.
Pontal do Sul = Fone
(041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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