| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2620 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Apresentado em = [12 [19 LEGISLAÇÃO JR DATA / Jo FINANÇASOF. SS mara Id URBANISMOLM para Sd EDUC.CSATMA qa dt cdé »es otlialio Alhmire de posse dic sslialio +ábharos ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 4º DISCLISSÃO E VOTACÃO EM SS) (/ | deio O seo ra o 4 MUNICIPAL DE PQ NTAL DO PARANÁ ! Estado do Paraná Pontal do Paraná, 01 de dezembro de 2010. a oo MUEIMAL DE PORTAL DO Pam - Dr.137 PROCESSO: OFÍCIO N.º 157/2010 SBG/2010 ASSNTO: Encaninha Projetos de Lei ap. 104,105,108,107 eso DETA ENTRADA: 8/12/20 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 104/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, e a efetuar alterações no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 105/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 108/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 107/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias Ido 2010 e em seu Anexo T”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP E325S-000 — Pontal do Parmá-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-prrMhotmail com NICIPAL DE PONTAL DO Estado do Paraná — PPA 2010/2013 — Renovamos nossos protestos de estimh e consideração. Respeitosamente, Nelson Lorençõãe Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppriZhotmail com AMARA MUNICIPAL DE PONTAL D ARANÁ Estado do Paraná Li] PROJETO DE LEI Nº 1082010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de novembro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir erédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º, Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,000 (trinta mil quinhentos e cinquenta reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar o atendimento a Deliberação n.º 008/10 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, 98.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 - CONSELHO TUTELAR 08.03.08.243,0016,6.005,000 - ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.550,00 Fonte de Recurso: 31721 — Recursos do FIA — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 30.550,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior. serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do am. 43, SIS, da Lei Federal n.º 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 31721 Recursos do FIA — Exercício Corrente ' R$ 30.550,00 Total do recurso utilizado para abertura do crédito ni é “x RS 30.550,00 a que se refere esta Lei [| Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data dg sta publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Na mento”, em 0 de dezembro de 2010. FR cê ind ( ad FI) cone E Presidente > 4 Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83248-000 — Pontal do Parana-PR — Fone (041) 4448.8950 camara-pprialhormail com 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 14 Oficio nº084/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº. 084/10 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 084/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de clevada estima € distinta consideração. RUDISNRY GIMENES PREFEIT CAMARA MUNICIPAL DE + “MTAL DO PARANÁ PROTOCULO Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ] —eame em Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail prefeiturafhpontaldoparana pr gov br Buineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À MENSAGEM Nº 084/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e 4 efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em conta orçamentária possibilitando a aquisição de veículo e equipamento de informática para o Conselho Tutelar e para tanto é necessária a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência e ainda o fato de somente em outubro o Estado ter liberado os recursos que serão utilizados para suporte das despesas — cópia do documento em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência. pela totalidade dos membros desta Casa de Leis. diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço nos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010. RUDISNEY GIMBNES PREFEIT Rodovia Pr 407 - km 1 = CER 83285-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMail : preferturadipontaldoparana pr gov br E Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns PROJETO DE LEI 10 /20x5, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00 (trima mil e quinhentos c cinquenta reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar o atendimento a Deliberação nº. 008/10 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR. 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 - CONSELHO TUTELAR 08.03.08.243.0016.6.005.000 = ATIVIDADE: MANI ITENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 4.4.90,52.00.00 - Equipamentos e Material Permunente R$ 30.550,00 Fonte de Recurso: 31721 — Recursos do FIA — Exercício Corrente. Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 30.550,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no antigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do ar 43, & 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fome de Recursos: a)31721 Recursos do FIA — Exercício Corrente R$ 30.550,00 Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 30.550,00 a que se refere esta Lei Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Parana, 25 de outubro de 2010. /f / Mil so | RCOS FIÓRAVANTI Secretário de Ação Social e Relações do Trabalho RUDISNEY GIMENES Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefesturadipo Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a SECRETARIA DE ESTADO Oy, DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE EO o) EN Conselho Estadual dos Direitos da CEDCA-PR Criança e do Adolescente - CEDCA/PR Ep DELIBERAÇÃO Nº.008/10 Altera a redação do Ar.2º e substitui os Anexos | e HI da Deliberação CEDCA Nº. 005/10, de 17/09/2010. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança é do Adolescente - Codca/PR, altera a redação do Art 7,e substitu os Anexos | e Il da Deliberação CEDCA nº 005/2010, de 17/19/2010, publicado no DIOE edição nº.8313, de 28/09/2010 Art. 1º.0 an.2º da Deliberação nº. 005/10 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º. Pela transferência voluntária de recursos no valor de até R$ 12.449.150,00 para aquisição de veiculos e equipamentos de informática, conforme distribuição por faixa populacional de municipios discriminada no ANEXO 1, de acordo com os seguintes critérios: . 91 veiculo por Conselho Tutelar em funcionamento-R$ 27 700,00: . O1 impressora por Conselho Tutelar em funcionamento-R$ 450,00; . 91 computador por Conselho Tutelar para municipios até 10 mil habitantes-R$ 1.200,00: . 12 computadores por Conselho Tutelar para municipios acima de 10 mé 30 mil habitantos-R$ 2.400,00 . 3 computadores por Conselho Tutelar para municipios com mais de 30 mil habitantes-R$ 3.600,00 Parágrafo Único: Fica substituido o anexo | , conforme os valores contidos no caput deste artigo Art. 7. Fica substituido o Anexo Il da Deliberação nº 005/10 altcrando as especificações técnicas dos equipamentos de informática e do veiculo Ar. 3 Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Curitiba, 07 de outubro de 2010, Thelma Alves de Oliveira Presidente Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR Luciano Antônio Rosa Vice-Presidente Conselho Estadual dos Direitos da criança e do Adolescente - CEDCA/PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº; 160/10 HORA: 10:31 DATA: 08/11/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 108/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 133/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei nº 108/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente CL “dá a Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3485-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 133/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, e Projeto de Lei n.º 108/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Pia Ec «qem Alfredo Rizental Junior Av, Beira Mar sn” « Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.108/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional Suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio ”. | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer À PROJETO DE LEI N.108/2010 — Poder Executivo |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo viabilizar reforço em conta orçamentária possibilitando a aquisição de veículo e equipamento de informática para o Conselho Tutelar e para tanto é necessário a abertura de crédito adicional especial | Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa, há respaldo legal, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa. a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento juridico municipal Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense HH — Voto Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná don dace do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico é de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões. 10 de RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão 4 acomissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carios do Rosário, vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 10 de novembro de 2010 É O PARECER. Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná