| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I. |
| native_id | 2621 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 16
Câmara Municipal de Pontal do Paraná osslâo Processo: Sá lino 4 Arre rojoto: AS ato E Resolução: — Emenda: "Qui Os dar [e 2 a) mto we Tiga nc& 4 nica | -— Pd LS AR da 3 PA] JB 1 ár mas Qurye o DS iniciativa do fedor Cxuutiva, Apresentado em [10 [O LEGISLAÇÁOJR DATA | JO FINANÇASOF DATA St URBANISMO IM DATA JJ EDUC.CSATMA [o va O ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM. / ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) / o EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM.) / oi PREFEITURA MUNK DE PONI PARAN Ç GABINETE ») PREFEITO a Pet” Oficio nº 001/11 — GAB Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente: Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons préstimos desta Presidência no sentido da devolução de todas as Mensagens de autora do Poder Executivo e seus respectivos Projetos de Lei não colocados para discussão e votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010. Sendo o que se apresenta para o momento. colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração CÂMARA MUNICIPAL DE / TAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCULO iii = PR 407, Km 19 - CEP 83265-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail: posicao Biro Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e À Oficio nº085/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 085/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 5 1º, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 085/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 « em seu Anexo [.º Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima « distinta consideração, Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ” RODOVIA Pr 407 = bum 18 = CEP — | Mosovia Pr 407 hm 18 - CEP 81258-000 FonalFAX (05-41) 3872-7000 Eau - prefefurafDponialdoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À | MENSAGEM Nº 085/10 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.º O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na função Educação. A meta é a aquisição de um caminhão e um veículo leve, Para tanto, é necessário incluir. no PPA 20102013, a programação descrita no ar. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no ar. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei. ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico..” Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado. em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 25 de outubro de 5 Nodovia Pr 407 - hm 18 - CEP 83265-000 FoneiFAX [041] 3872-7000 Eai prefeuraBponialdoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |”) PROJETO DE LEI 405) 20,5, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: |2 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL. Programa: 0028 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA Meta: Aumento € modermização da frota de Veículos Unidade: Aquisição de um Caminhão Fonte de Recurso: 01102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente. Programa: 0028 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA Meta: Aumento e modernização da frota de Veiculos Unidade: Aquisição de um veiculo leve Fonte de Recurso: 01107 - Salário Educação — Exercicio Corrente. Am. 2º Esty Lei entra em vigor na data de sua publicação. do Paraná, 25 de outubro de 2010, 1 7 RUDISNEY GIMÉNES MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA Secretária Municipal de Educação 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná A) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1422010 Pontal do Paraná, | 1 de novembro de 2010, Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 109/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 20102013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”. Atenciosamente CC» > AA data Alfredo Rizental Junior Av, Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: | ORDEM DO DIA 2 MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS ã. 6- ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 161/10 HORA: 10:34 DATA: 08/11/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 109/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 ejem seu Anexo 1.” || N | x | Nelson Lorençone Presidente ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INT ERNA N.º 1422010 Pontal do Paraná, | 1 de novembro de 2010, lima. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, * Projeto de Lei n.º 109/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa. ução, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº » Pontal do Sul — CER 83288-000 — Pontal do Paraná PR — Fone (041) MsS.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 134/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Hmo, Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei nº 109/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”, Atenciosamente AO De ccáso C to Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP R3255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pera Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 134/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 109/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”. Atenciosamente Edo. (ee a Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83253-000 — Pontal do Paruná-P'R — Fone (041) 3455-8950 AM MUNICIPAL DF W Estado do Paraná NTAL DO PARANÁ Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. PARECER MENSAGEM Nº 85/2010 AUTOR: Exccutivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual = PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº, 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 109/10, Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 85/2010, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima, A finalidade do projeto é adquirir um caminhão e um veiculo leve para a Secretaria de Educação, por isto há necessidade de ser incluído no PPA . H - Análise à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas IS Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais. Hi = Voto reveste-se de boa forma constitucional legal, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010. Relator CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Parecer da Comissão A Comissão de Educação, em sessão de I7 de novembro de 2010, opinou pela constitucionalidade, juridica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei nº 109/10, perante ao Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.109/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação e meta no PPA 2010/2013 = Lei municipal n. 979 de 07 de maio de 2009 e em seu anexo |”, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | Parecer A PROJETO DE LEI N,109/2010 — Poder Executivo | |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo a incluir na Lei que define o PPA 2010/2013, programa de governo na função educação. Pela Constituição Federal € Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à Iniciativa, há respaldo legal como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal ariano à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal, Logo, a presente Proposição atende a Lei e q interesse comunidade pontalense Hi — Voto Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Parana CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma Constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação, RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 10 de novembro de E O PARECER, Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná