br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 109/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 109 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I.
native_id2621

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 16

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
osslâo Processo: Sá lino
4 Arre rojoto: AS ato E Resolução: —
Emenda: "Qui Os dar [e
2 a)
mto we Tiga nc& 4
nica | -— Pd LS AR da 3 PA]
JB 1 ár mas Qurye o
DS
iniciativa do fedor Cxuutiva,
Apresentado em [10 [O
LEGISLAÇÁOJR DATA | JO
FINANÇASOF DATA St
URBANISMO IM DATA JJ
EDUC.CSATMA [o va O
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM. / )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) / o
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM.) / oi
PREFEITURA MUNK DE PONI PARAN
Ç GABINETE ») PREFEITO
a
Pet”
Oficio nº 001/11 — GAB
Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
Senhor Presidente:
Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo
de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons
préstimos desta Presidência no sentido da devolução de todas as Mensagens de autora
do Poder Executivo e seus respectivos Projetos de Lei não colocados para discussão e
votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010.
Sendo o que se apresenta para o momento. colocamo-nos à inteira disposição
para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE / TAL DO PARANÁ
Atenciosamente, PROTOCULO
iii
= PR 407, Km 19 - CEP 83265-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail: posicao Biro
Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À e À
Oficio nº085/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 085/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 5 1º, da Lei Orgânica do Município. vimos através
deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 085/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 « em seu Anexo [.º
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima «
distinta consideração,
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
” RODOVIA Pr 407 = bum 18 = CEP — |
Mosovia Pr 407 hm 18 - CEP 81258-000 FonalFAX (05-41) 3872-7000 Eau - prefefurafDponialdoparana pr gov br
Baineário
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À |
MENSAGEM Nº 085/10
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.º
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na
função Educação.
A meta é a aquisição de um caminhão e um veículo leve,
Para tanto, é necessário incluir. no PPA 20102013, a programação descrita no ar.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no ar. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano
Plurianual de que trata esta Lei. ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico..”
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado. em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 25 de outubro de
5
Nodovia Pr 407 - hm 18 - CEP 83265-000 FoneiFAX [041] 3872-7000 Eai prefeuraBponialdoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|”)
PROJETO DE LEI 405) 20,5,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio
de 2009 e em seu Anexo 1.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 979,
de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: |2 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL.
Programa: 0028 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
Meta: Aumento € modermização da frota de Veículos
Unidade: Aquisição de um Caminhão
Fonte de Recurso: 01102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente.
Programa: 0028 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
Meta: Aumento e modernização da frota de Veiculos
Unidade: Aquisição de um veiculo leve
Fonte de Recurso: 01107 - Salário Educação — Exercicio Corrente.
Am. 2º Esty Lei entra em vigor na data de sua publicação.
do Paraná, 25 de outubro de 2010,
1 7
RUDISNEY GIMÉNES MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA
Secretária Municipal de Educação
3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
A)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1422010
Pontal do Paraná, | 1 de novembro de 2010,
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 109/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
20102013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo [”.
Atenciosamente
CC» > AA
data
Alfredo Rizental Junior
Av, Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA
2 MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS
ã.
6-
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 161/10
HORA: 10:34
DATA: 08/11/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 109/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º
979, de 07 de maio de 2009 ejem seu Anexo 1.”
|| N
| x
|
Nelson Lorençone
Presidente
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INT ERNA N.º 1422010
Pontal do Paraná, | 1 de novembro de 2010,
lima. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
* Projeto de Lei n.º 109/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa.
ução, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo I”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº » Pontal do Sul — CER 83288-000 — Pontal do Paraná PR — Fone (041) MsS.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 134/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Hmo, Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei nº 109/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal
n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu
Anexo [”,
Atenciosamente
AO De ccáso C to
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP R3255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pera
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 134/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 109/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo à incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal
n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu
Anexo 1”.
Atenciosamente
Edo. (ee a
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83253-000 — Pontal do Paruná-P'R — Fone (041) 3455-8950
AM MUNICIPAL DF
W Estado do Paraná
NTAL DO PARANÁ
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente.
PARECER
MENSAGEM Nº 85/2010
AUTOR: Exccutivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual
= PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº, 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 109/10, Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 85/2010, que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima,
A finalidade do projeto é adquirir um caminhão e um veiculo leve para a Secretaria de
Educação, por isto há necessidade de ser incluído no PPA .
H - Análise
à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
IS
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
Hi = Voto
reveste-se de boa forma constitucional legal,
também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010.
Relator
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Parecer da Comissão
A Comissão de Educação, em sessão de I7 de novembro de 2010, opinou pela
constitucionalidade, juridica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei
nº 109/10, perante ao Douto Plenário.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.109/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação e meta no PPA 2010/2013
= Lei municipal n. 979 de 07 de maio de 2009 e em seu anexo |”,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA |
Parecer A PROJETO DE LEI N,109/2010 — Poder Executivo |
|- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo a incluir na Lei que define o PPA 2010/2013, programa de governo na
função educação.
Pela Constituição Federal € Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à Iniciativa, há respaldo legal como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
ariano à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal,
Logo, a presente Proposição atende a Lei e q interesse comunidade pontalense
Hi — Voto
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma Constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação,
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 10 de novembro de
E O PARECER,
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná

open original →