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materia nº 110/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 110 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO e em seu Anexo I.
native_id2623

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
to Processo: Slim
«Artic Propmo-liclacia 7 Decreto: — — Resolução:—
Emenda: uX É) SAS Ex VN Je
Apresentado em: 2 [10 [o
LEGISLAÇÁOJR. OC mara LS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
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| GABINETE » PREFEITO
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Oficio nº 001/11 — GAB
Pontal do Paraná, Os de janeiro de 2011
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE ! 'YTAL DO PARANÁ
Atenciosamente, PROTOCULO
O
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A
RUDISNEY NES
Proféito
PRM, hm tá - CEP ERAS 000 Fama (987) 72:10 E ui map: 057
Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná. PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cad!
Oficio nº086/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 086/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Antigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 086/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo 1.º
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima c
distinta consideração,
CAMARA MUNICIPAL DE F?NTAL DO PARANA
PROTOCULO
AGU
Processo 1º e o AO
Data -
Hora A doa
Resp
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Nodevia Pr 407 = hm TE - CEP 3258 000 FoneiFAR 007) 8727000 Eli: roioizcalonaidomamma orar ir
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ad
MENSAGEM Nº 086/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L.º
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na Função Educação.
A meta a ser alcançada é à aquisição de um caminhão e um veículo leve.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público
justificando a urgência em sua apreciação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado « aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 25 de outub o de 2010
2
Nodovia Pr 407 = km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX 077] 38757000 EMaN 7 profoiiucadipantaidaparaaa ouvir E
Baineário de Praia de Leste — do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
mag
PROJETO DE LEI 415) 1.15
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| met)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo IR
Am, |º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28
de julho de 2009 - LDO 2010. em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: |2 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0028 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
Meta: Aumento e modernização da frota de Veículos
Unidade: Aquisição de um Caminhão
Fonte de Recurso: (01102 — Fundeb 40% — Exercício Corrente.
Programa: 0028 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
Meta: Aumento e modernização da frota de Veículos
Unidade: Aquisição de um veiculo leve
Fonte de Recurso: 01107 - Salário Educação — Exercício Corrente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010,
W]
(
MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA
Secretária Municipal de Educação
3
Rodovia Pr 407 - km E Ea FONSTAR [081] 58727000 EMA: preioituradianiaidaparana Er gor Er
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 162/10
HORA: 10:36
DATA: 08/11/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 110/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a incluir prógrama, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e em seu Anexo 1.”
rençone
Presidente
CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1432010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente 0 parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 110/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”.
Atenciosamente
(CA
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP EI2$8000 - Pontal do Paraná-P'R — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 143/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010,
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI. letra B do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 110/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”.
Atenciosamente
3 Es pla to AT Some
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/1º « Pontal do Sul — CEP 83258.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (UM |) 3488-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 135/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
mo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 110/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO e em seu
Anexo 1”.
Atenciosamente
A LB Ea Cs
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83248.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 135/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Hmo, Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 110/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO e em seu
Anexo 1”,
Atenciosamente
AE < APT Como
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83288-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) M$5.8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bus Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo é Meio Ambiente.
PARECER
MENSAGEM Nº 86/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 cem seu Anexo |,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº | 10/10, Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 86/2010, que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
A finalidade do projeto é adquirir um caminhão e um veiculo leve para a Secretaria de
Educação, por isto há necessidade de ser incluído na LDO.
H — Análise
No tocante à iniciati
mzdes motivadoras.
va, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal,
Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
HI -Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Parecer da Comissão
A Comissão de Educação, em sessão de I7 de novembro de 2010, opinou pela
constitucionalidade, jurídica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei
nº HIO/IO, perante ao Douto Plenário.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010.
Pontal do Sul — Fone (041 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.110/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação e meta na LDO 2010 e em
seu anexo | ”,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer À PROJETO DE LEI N.110/2010 — Poder Executivo
|- Relatório |
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula |
Tem por objetivo a incluir na Lei que define a LDO 2010, programa de governo na função |
educação
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto.
não esbarra nos ditames constitucionais,
No tocante à iniciativa. hã respaldo legal, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no |
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente Proposição atende a Leie o interesse comunidade pontalense
Hi — Voto
Pontal do Sul = Fone MAL) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Em face do exposto, 9 projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
|
Parecer da Comissão
À Comissão de Constituição e Justiça. em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carios do Rosário. vereador José |
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
É O PARECER
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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