| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2010 |
| Date | 2010-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná to Processo: Slim «Artic Propmo-liclacia 7 Decreto: — — Resolução:— Emenda: uX É) SAS Ex VN Je Apresentado em: 2 [10 [o LEGISLAÇÁOJR. OC mara LS FINANÇASOF.. o qa AS URBANISMOLM.. O mata So EDUC.CSATMA O vara SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... /. / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / / a q, i ERLSEITURA MENIC! DE PONTA! DO] RA | GABINETE » PREFEITO v em do Oficio nº 001/11 — GAB Pontal do Paraná, Os de janeiro de 2011 Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE ! 'YTAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCULO O fa A RUDISNEY NES Proféito PRM, hm tá - CEP ERAS 000 Fama (987) 72:10 E ui map: 057 Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná. PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cad! Oficio nº086/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 086/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Antigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 086/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.º Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima c distinta consideração, CAMARA MUNICIPAL DE F?NTAL DO PARANA PROTOCULO AGU Processo 1º e o AO Data - Hora A doa Resp Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná = = E 01) SW SO Ea eee 1 Nodevia Pr 407 = hm TE - CEP 3258 000 FoneiFAR 007) 8727000 Eli: roioizcalonaidomamma orar ir Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad MENSAGEM Nº 086/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L.º O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na Função Educação. A meta a ser alcançada é à aquisição de um caminhão e um veículo leve. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público justificando a urgência em sua apreciação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado « aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 25 de outub o de 2010 2 Nodovia Pr 407 = km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX 077] 38757000 EMaN 7 profoiiucadipantaidaparaaa ouvir E Baineário de Praia de Leste — do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO mag PROJETO DE LEI 415) 1.15 y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | met) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo IR Am, |º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010. em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: |2 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0028 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA Meta: Aumento e modernização da frota de Veículos Unidade: Aquisição de um Caminhão Fonte de Recurso: (01102 — Fundeb 40% — Exercício Corrente. Programa: 0028 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA Meta: Aumento e modernização da frota de Veículos Unidade: Aquisição de um veiculo leve Fonte de Recurso: 01107 - Salário Educação — Exercício Corrente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010, W] ( MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA Secretária Municipal de Educação 3 Rodovia Pr 407 - km E Ea FONSTAR [081] 58727000 EMA: preioituradianiaidaparana Er gor Er Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 162/10 HORA: 10:36 DATA: 08/11/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 110/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir prógrama, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e em seu Anexo 1.” rençone Presidente CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1432010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente 0 parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 110/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”. Atenciosamente (CA Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP EI2$8000 - Pontal do Paraná-P'R — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 143/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010, Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI. letra B do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 110/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”. Atenciosamente 3 Es pla to AT Some Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/1º « Pontal do Sul — CEP 83258.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (UM |) 3488-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 135/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. mo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 110/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e em seu Anexo 1”. Atenciosamente A LB Ea Cs Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83248.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 135/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Hmo, Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 110/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e em seu Anexo 1”, Atenciosamente AE < APT Como Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83288-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) M$5.8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bus Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo é Meio Ambiente. PARECER MENSAGEM Nº 86/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 cem seu Anexo |, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº | 10/10, Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 86/2010, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. A finalidade do projeto é adquirir um caminhão e um veiculo leve para a Secretaria de Educação, por isto há necessidade de ser incluído na LDO. H — Análise No tocante à iniciati mzdes motivadoras. va, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal, Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais. HI -Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Parecer da Comissão A Comissão de Educação, em sessão de I7 de novembro de 2010, opinou pela constitucionalidade, jurídica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei nº HIO/IO, perante ao Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010. Pontal do Sul — Fone (041 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.110/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação e meta na LDO 2010 e em seu anexo | ”, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer À PROJETO DE LEI N.110/2010 — Poder Executivo |- Relatório | O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula | Tem por objetivo a incluir na Lei que define a LDO 2010, programa de governo na função | educação Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto. não esbarra nos ditames constitucionais, No tocante à iniciativa. hã respaldo legal, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no | ordenamento jurídico municipal Logo, a presente Proposição atende a Leie o interesse comunidade pontalense Hi — Voto Pontal do Sul = Fone MAL) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Em face do exposto, 9 projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR | Parecer da Comissão À Comissão de Constituição e Justiça. em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carios do Rosário. vereador José | Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco É O PARECER Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná