| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: o Resolução: — LEGISLAÇÃO JR oa dd FINANÇASOF qa dd URBANISMO LM. mata | fo EDUC.CSATMA para At cus: VM eds gia cuia co da c4loln ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /. EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÁO EM ! | a ea q aa, PREFEITURA MUNMICI 4 DE PONTA! MO PARAN GABINETE » PREFEITO Cnnndf Oficio nº 001/11 — GAB Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DL. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto; "equer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo aa OO Ralo é seus respecivos Projetos de Lei não colcades para qeu coa. votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010 CÂMARA MUNICIPAL DE / YTAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCOLO PRAM.Km - CEP 83255-000 FoneFAX (0:41) 3972 TO00 EMA: prnteturaEnonindoas 227 Balneário de Prais «de | este - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cad! Ofício nº087/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº. 087/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Antigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 087/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDÍSNEY GIMEXES REFEIT CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PROTOCOLO Processo mr “CCilo Data to 10 Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Nedonta Fr 497 = bm 18 - CEP 83286-000 Fon FAX (0507) 39727000 Eli: preiaituraGiponigido parana Br gov be Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO a arma ema MENSAGEM Nº 087/10 [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | | Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em conta orçamentária possibilitando a aquisição de um caminhão e um veículo leve. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência e ainda de ter sido apurado excesso na arrecadação do FUNDEB 40% e nos recursos do Salário Educação. o que torna possivel o investimento pretendido. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010. RUDISNEY GIMEXES PREFEI Nodita Pr 487 tm 18 CEP ES286.000 FoniPAX [5-1] SETE T00 Elia rea NIaSODaraNa Era br E Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO je PROJETO DE LEI “1/2015 E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | e À Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, de um caminhão e um veiculo leve. 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10,01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12.361.0022.2.023,000 — ATIVIDADE: Manutenção Geral da Educação 4.4.90,52.00,00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 Fonte de Recurso: 01107 — Salário Educação — Exercício Corrente. 10,03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0028.2,029.000 - ATIVIDADE: Administração dos Recursos do Fundeb 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos é Material Permanente R$ 125.000,00 Fonte de Recurso: 01102 - Fundeb 40% — Exercício Corrente. Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 160.000,00 Ant, 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, 1, da Lei Federal nº 4320/64, verificados nas seguintes Fontes de Recursos: a) 01102 FUNDEB 40% - Exercício Corrente R$ 125.000,00 b) 01107 SALÁRIO EDUC AÇÃO - Exercício Corrente R$ 35.000,00 Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 160.000,00 a que se refere esta Lei Amt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010. 11/º | at MARIA ÂNGELA BATISTELLA Secretária Municipal de Educação 3 Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3872-7000 EMail - Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA - MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 163/10 HORA: 10:39 DATA: 08/11/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 111/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00 e à Hu alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” ' | N Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 144/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. lima. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 111/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente E 4 SD Alfredo Rizental Junior Av Beira Mar s/ttº - Pontal do Sul - CEP 83288.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3445-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 142010 Pontal do Paraná, | | de novembro de 2010. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, A ção Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 111/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Ba PO = € So Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) MSL. g9s0 ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 136/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Jimo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 111/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente O e. Ca Alfredo Rizental Junior Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83288.000 — Pontal de Paraná-PR = Fone (041) M55.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Le) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 136/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010, HUmo, Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, * Projeto de Lei n.º 111/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente EDS ST A Alfredo Rizental Junior Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83248-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 AMARA MUNICI AL DE W Estado do Paraná NTAL DO PARAN Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. PARECER MENSAGEM Nº 872010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº | / IO, Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 87/2010, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. A finalidade do projeto é adquirir um caminhão e um veiculo leve para a Secretaria de Educação, por isto há necessidade da abertura do credito suplementar conforme explicação do Poder Executivo na referida mensagem. É CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bus Estado do Paraná H — Análise No tocante à ini razões motivadoras. ciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal, Logo, a presente Proposição do Executivo atende ao as previsões legais. HI = Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, Jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010. Relator ARA MUNICIPAL DF Au Estado do Paraná NTAL DO PARANÁ Parecer da Comissão A Comissão de Educação, em sessão de I7 de novembro de 2010, opinou pela constitucionalidade, jurídica é técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei Nº TITO, perame ao Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.111/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio ". COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N.111/2010 — Poder Executivo I- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo a viabilizar reforço em conta orçamentária possibilitando a aquisição de um caminhão e um veiculo leve Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à miciativa há respaldo legal como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo. a presente proposição atende a Leie o interesse comunidade pontalense WI — Voto Pontal do Sul = Fone (4) MSS-89S0- Pontal do Parana CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e. no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação | RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram | pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 10 de novembro de 2010, É O PARECER. Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal io Paraná