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materia nº 111/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 111 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2624

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: o
Resolução: —
LEGISLAÇÃO JR oa dd
FINANÇASOF qa dd
URBANISMO LM. mata | fo
EDUC.CSATMA para At
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /.
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÁO EM ! |
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aa, PREFEITURA MUNMICI 4 DE PONTA! MO PARAN
GABINETE » PREFEITO
Cnnndf
Oficio nº 001/11 — GAB
Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DL. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto; "equer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
aa OO Ralo é seus respecivos Projetos de Lei não colcades para qeu coa.
votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010
CÂMARA MUNICIPAL DE / YTAL DO PARANÁ
Atenciosamente, PROTOCOLO
PRAM.Km - CEP 83255-000 FoneFAX (0:41) 3972 TO00 EMA: prnteturaEnonindoas 227
Balneário de Prais «de | este - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cad!
Ofício nº087/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 087/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Antigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 087/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDÍSNEY GIMEXES
REFEIT
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PROTOCOLO
Processo mr “CCilo
Data to 10
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Nedonta Fr 497 = bm 18 - CEP 83286-000 Fon FAX (0507) 39727000 Eli: preiaituraGiponigido parana Br gov be
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
a arma ema
MENSAGEM Nº 087/10
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em conta orçamentária
possibilitando a aquisição de um caminhão e um veículo leve.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência e ainda de ter sido apurado excesso na arrecadação do FUNDEB 40% e nos
recursos do Salário Educação. o que torna possivel o investimento pretendido.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
RUDISNEY GIMEXES
PREFEI
Nodita Pr 487 tm 18 CEP ES286.000 FoniPAX [5-1] SETE T00 Elia rea NIaSODaraNa Era br E
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
je
PROJETO DE LEI “1/2015
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| e À
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, de um caminhão e um
veiculo leve.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10,01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12.361.0022.2.023,000 — ATIVIDADE: Manutenção Geral da Educação
4.4.90,52.00,00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00
Fonte de Recurso: 01107 — Salário Educação — Exercício Corrente.
10,03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0028.2,029.000 - ATIVIDADE: Administração dos Recursos do Fundeb
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos é Material Permanente R$ 125.000,00
Fonte de Recurso: 01102 - Fundeb 40% — Exercício Corrente.
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 160.000,00
Ant, 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo
anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $
1º, 1, da Lei Federal nº 4320/64, verificados nas seguintes Fontes de Recursos:
a) 01102 FUNDEB 40% - Exercício Corrente R$ 125.000,00
b) 01107 SALÁRIO EDUC AÇÃO - Exercício Corrente R$ 35.000,00
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 160.000,00
a que se refere esta Lei
Amt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
11/º
| at
MARIA ÂNGELA BATISTELLA
Secretária Municipal de Educação
3
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3872-7000 EMail -
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
- MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 163/10
HORA: 10:39
DATA: 08/11/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 111/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 160.000,00 e à Hu alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
'
| N
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 144/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
lima. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 111/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
160.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
E 4 SD
Alfredo Rizental Junior
Av Beira Mar s/ttº - Pontal do Sul - CEP 83288.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3445-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 142010
Pontal do Paraná, | | de novembro de 2010.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, A ção Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 111/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
160.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Ba PO = € So
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) MSL. g9s0
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 136/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Jimo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 111/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
160.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
O e. Ca
Alfredo Rizental Junior
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83288.000 — Pontal de Paraná-PR = Fone (041) M55.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Le)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 136/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010,
HUmo, Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
* Projeto de Lei n.º 111/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
160.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
EDS ST A
Alfredo Rizental Junior
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83248-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
AMARA MUNICI AL DE
W Estado do Paraná
NTAL DO PARAN
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente.
PARECER
MENSAGEM Nº 872010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 160.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº | / IO, Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 87/2010, que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
A finalidade do projeto é adquirir um caminhão e um veiculo leve para a Secretaria de
Educação, por isto há necessidade da abertura do credito suplementar conforme explicação do
Poder Executivo na referida mensagem.
É CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bus Estado do Paraná
H — Análise
No tocante à ini
razões motivadoras.
ciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal,
Logo, a presente Proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
HI = Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
Jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010.
Relator
ARA MUNICIPAL DF
Au Estado do Paraná
NTAL DO PARANÁ
Parecer da Comissão
A Comissão de Educação, em sessão de I7 de novembro de 2010, opinou pela
constitucionalidade, jurídica é técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei
Nº TITO, perame ao Douto Plenário.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.111/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 160.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio ".
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI N.111/2010 — Poder Executivo
I- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo a viabilizar reforço em conta orçamentária possibilitando a aquisição de
um caminhão e um veiculo leve
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à miciativa há respaldo legal como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
Logo. a presente proposição atende a Leie o interesse comunidade pontalense
WI — Voto
Pontal do Sul = Fone (4) MSS-89S0- Pontal do Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e. no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação |
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram |
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 10 de novembro de 2010,
É O PARECER.
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal io Paraná

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