| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 476.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2625 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº:DYY saio Processo: 3CSlzoto Projeto: lizlgeto Decreto: — Resolução: — * [4d Emenda: “Ciudsa-g e Yoda Emustve « dor ditos qdo- sen çã n “ so É IG.oco co c ms e X ca w A ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. |) J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / JJ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4 cas 40 An 4 ii a DNA | nús Es 2 4 = CÂMARA MUNICI AL DE PONTAL DO PARANÁ Estad: do Paraná Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 2010. OFÍCIO N.º 159/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal “o Paraná Em anexo encaminho « Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: Projeto de Lei n.º 112/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 476.000,00, e a efetuar alterações no orçamento vigente do Município”. , Il, . Renovamos nossos protestos de dptima e consideração. N Respeitosamente, N orençone Presidente Solici tante MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAML - D4.159/2010 M. 67/2010 PESUNTO Av, Neir Encaminhe pros. de Lei 112/2010 041) 3455-8950 8/12/2010 CÂMARA MUNIC) 2AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eee) PROJETO DE LEI Nº 122010 Faço saber que a Câmara Municipal “e Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em ordinárias realizadas nos dias 30 de noveribro e 07 de dezembro de 2010, aprovou o Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo crédito adicional suplementar, no valor 476.000,00, e a efetuar de m técnica no orçamento vigente do Município.” 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE Er JUCAÇÃO 10,01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12.361 -0023,2.025,00,00 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCO 3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 80.00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corre 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSIMO Fi'NDAMENTA! 10.03.12.361,0027.2.028.00.00 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAME! 3.1.90.11,00,00 — Vencimentos e Vantagens “ixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00 Fonte de Recursos 0] 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — 3.1.90.13,00,00 — Obrigações Patronais — INSS Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos ““inculados a Ellucação Básica — 3,3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gy tuita R$ 30.000 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos “inculados a Educação Básica — Exercício Corre À 10.03.12361.0028.2.029.00.00 — ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOSIA FUNDER 3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens F xas — Pessoal Civil Fonte de Recursos 0110] — Fundeb 60% - Excreício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais — INS : Fonte de Recursos 01101 — Fundeb 60 % - Ex reício Corrente Total do crédito adicional suplementar a qu se refere esta Lei Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão Os recursos oriundos: 1 — das anulações parciais das seguintes dotaço s orçamentárias: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 832: 5000 — Pontal do Paraná.PR - Fone (041) 345%. 8950 camara-p-sDhotmail com CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ED ICAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01.12.361.0022.2.023.00.00 - ATIVIDAD: MANI 'TENÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corre 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 33.000, Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos vinculados a Educação Básica — Exercício Corre 3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 5.000,0 Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corre 3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,0 Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corre 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000.0 Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Co 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.026.00.00 —- ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Cord 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 5.00087 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Co 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FI NDAMENTAL 10.03.17.361.0025.1.017.00.00 — PROJETO: CONSTRUÇÃO DO comp POLIESPORTIVO 4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações R$ 10,00 Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Co 10,03,12.361.0027.2.028.00.00 — ATIVIDAI E: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUND , 3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.000) Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Co 3.3.90,36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessou Física R$ 5.000 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Co 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 60.00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corr H — do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, & 1º, II, da Lei Federal nº 4 verificado na seguinte Fonte de Recursos: Fonte de Recursos 01101 — Fundeb 60% - Exercício Corrente, no valor de R$ 183.000,00. Total dos recursos utilizados para abertura é crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP £:255-000 — Ponta! do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-pprihotmail. com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná er) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Pontal do Paraná, Palácio “prof. Getulio Seraf 08 de dezémbro de 20 Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-poriihotmail com a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2010. OFÍCIO N.º 001/2010 - G.V.J.C.R Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Profeito do Município de Pontal do Paraná Senhor Prefeito: Com a finalidade de dirimir dúvidas sobre Projeto de Lei n.º 112/2010, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, solicito a Vossa Excelência com maior urgência possível me informe o seguinte: 1 - Qual o valor utilizado até a presente data na atividade: Manutenção do Transporte Escolar, no atual exercício. 2 - Que me informe qual o valor já utilizado na abertura de Créditos Adicionais Suplementares, conforme consta no art. 4º da Lei nº 1047, de 19 de janeiro de 2010. Na certeza do pronto atendimento. Respeitosamente, Ve ga MARA! Vereador Barriga - Dt.00L/2010 5 M.PROCESSO: ESFI/2010 HESUNTO: Pedido de Inforaarao: Projeto de Lei 117/ Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP t DATA ENTRADAS 25/11/2010 cama SH TnOLZSISS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO md Oficio nº 026/2010-GABIINF Pontal do Paraná, 26 de novembro de 2010 e Excelentíssimo Senhor JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO DD. Vereador do Municipio de Pontal do Paraná Assunto; Resposta ao Ofício nº001/2010 — GVJCR Senhor Vereador Em atenção aos questionamentos contidos no Oficio nº001/2010 — GV.J.C.R. Do Gabinete de Vossa Excelência objetivando “dirimir dúvidas sobre o Projeto de Lei nº112/2010, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000, 00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, esclarecemos o que se segue: a) Conforme consta da Mensagem nº088/2010, protocolizada nesta Casa de Leis em 25/10/2010, referida proposicão tem por finalidade reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Educação, em especial para O pagamento de pessoal e transporte escolar: b) De acordo com o artigo primeiro do projeto, do valor total de R$ 476.000,00. o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO met] c) Com relação ao pedido de suplementação para o transporte escolar, reiterando a justificativa constante da Mensagem nº088/2010, no sentido da necessidade de reforço em conta para suporte das despesas com transporte escolar fundamentada no fato de que houve previsão de transferência do Governo Estadual na ordem de duzentos mil reais, o que não se verificou, necessitando de que referida despesa tenha suporte com fonte de recurso dos 25%, d) Conforme consta da Mensagem nº088/2010, também é necessário remanejamento de recursos para pagamento de pessoal e encargos com cancelamento da Diretoria Geral e utilização do excesso de arrecadação do FUNDEB e reforço no Departamento de Ensino Fundamental Aproveitamos para esclarecer OS questionamentos constantes nos itens 1 e 2 do ofício de Vossa Excelência: 1) O valor orçamentário para o transporte escolar no exercício de 2010, foi de R$ 700.000,00, sendo que deste total ficou consignado que R$ 470.000,00 seriam custeados com recursos próprios, R$ 30.000,00 com recursos de convênio com o Governo Federal (PNATE) e o restante de R$ 200.000, com recursos de convênio com o Governo do Estado. Até a presente data o total gasto com a manutenção do transporte escolar é de R$ 538.968,20, sendo que referido valor foi custeado com R$ 450.093,08 com recursos próprios, R$ 9.006,00 com recursos do Governo Federal e R$ 79.869,12 do Governo do Estado. Bom salientar que no ano de 2009 a despesa paga para a manutenção do transporte escolar foi de R$ 73973193 Diante dos fatos relatados é que se necessita reforçar a conta, conforme consta do projeto em questão, sob pena de não se ter orçamento para pagamento do transporte escolar até o final do presente ano Rodovia PR 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0591) 39727000 EMai. Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E À 2) Com relação ao questionado no item 2, informamos que não houve suplementação de contas relativas ao transporte escolar no presente exercício e com relação às demais atividades e projetos, os decretos de abertura de crédito adicional suplementar constam publicadas nas edições de 2010 do Diário Oficial do Município. Sem mais para o momento, sendo o que cabia informar. aproveito para enviar protestos de estima e consideração. DI Gi FE Rodovia PR 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail. prefeituradipontaldoparana pr gov Br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “vs Oficio nº088/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 088/10 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 088/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. RUDISNEY GIMENES PREFEIT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PROTOCOLO Preso" SEG dO to Hora té E «é i Excelentíssimo Senhor Resp E “PP 77 NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “ Rodovia Pr407 = km 15=CEP ESZSS 000 FR eee I Nosdovia Pr 407 = tm 18 — CEP 83268-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EM :preferucadipontaidaparana Er gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO met] MENSAGEM Nº 088/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em contas orçamentárias, em especial quanto às despesas com transporte escolar e pagamento de pessoal. Bom salientar que a necessidade de reforço em conta para suporte das despesas com transporte escolar baseia-se no fato de que houve previsão de transferência do Governo Estadual na ordem de duzentos mil reais. o que não se verificou, necessitando de que referida despesa tenha suporte com fonte de recurso dos 25%. Departamento de Ensino Fundamental Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010. = a 2 Rodovia Pr 407 - km TE CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972.7000 EMail ; Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ned! PROJETO DE LEI 447) 4915 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 476.000,00 (Quatrocentos e Setenta e Seis Mil Reais), especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — DIRETORIA GERAL 10.01,12.361.0023.2.028.00,00 - ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 80.000,00 Fonte de Recursos (11 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12,361.0027.2.028.0000 ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00 Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 33.000,00 Fonte de Recursos (1 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 10.03.12.361.0028.2.029.00,00 - ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos & Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00 Fome de Recursos 01101 — Fundeb 60% - Exercício Corrente 3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 33.000,00 Fonte de Recursos 0] 101 — Fundeb 60% — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 476.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos: | - das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12.361.0022.2.023.00.00 = ATIVIDADE: MANUTENÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO 3,1.90.11,00,00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 33.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 3 Nodovia Pr 407 — km 18 - GEP 83285-000 Fona'FAX (0541) 3972-7000 EMa - prefeituralDponialdoparana pr gor br Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR s . Ep e” A ! g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ÀS] GABINETE DO PREFEITO 3,1.90.16.00,00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal € ivil R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 3.3.90.33.00,00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 2:3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 01 104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10,02.12.365.0024.2.026,0000 - ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90,16.00.00 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica R$ 5.000,00 10,03.12.361.0025.1 017.000,00 PROJETO: CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO POLIESPORTIVO 4.4.90.51.00.00 - Obras é Instalações R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 01 104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corrente 10,03.12.361 0027.2.028.00.00 = ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 5.000,00 Fonte de Recursos ()] 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 3.3.90.36.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 3.3.90,39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 H - do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, $ 1º. 1H, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: Fonte de Recursos 01101 — Fundeb 60% — Exercício Corrente, no valor de R$ 183.000,00. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 476.000,00 Ant. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 25 de-qutubro de 2010. | ni, MARIA ANGE ATISTELLA POR Secretária Municipal de ducação Secretário 3 ; Ide Finanças Rodovia Pr 407 - km TE - CEP 83255000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail; preteruram)pontaidopa: Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná dó DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5. ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº; 164/10 HORA: 10:44 DATA: 08/112010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 112/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigentelão Município.” n Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 145/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o amigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 112/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Atenciosamente é A? mu E stces € Cam Alfredo Rizental Junior Av. Betra Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 83235.000 = Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 145/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Ima. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI. letra B do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 112/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Atenciosamente Ca a O Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº» Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) M55.8940 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 137/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Timo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 112/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Atenciosamente A Rd Aa Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar vn” - Pontul do Sul - CEP 83288.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3458.8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 137/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 112/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fas Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo « Meio Ambiente, PARECER MENSAGEM Nº 882010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº HIZHO, Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 88/2010, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. AMARA MUNICIPAL DE PARANÁ Qu Estado do Paraná NTAL H — Análise No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais. HT = Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de bos forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010. Pontal do Sul - Fone 041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Parecer da Comissão A Comissão de Educação, em sessão de 17 de novembro de 2010, opinou pela constitucionalidade, juridica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei nº LIZ/O, perante ao Douto Plenário. É O PARECER, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PROJETO DE LEI N.112/2010 AUTOR: Executivo | SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N.112/2010 - Poder Executivo | Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo a viabilizar reforço em conta orçamentária em especial quanto as | despesas com transporte escolar e pagamento de pessoal Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, hã respaldo legal como expõe em suas razões motivadoras | Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a maténa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal | Logo, a presente Proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense | HH — Voto | Pontal do Sul = Fone (0411 3455-8950 Pontal do fºaraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. jurídico e de boa técnica legislativa e no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, fg de 2010. > RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR | Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram | Pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia | Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco. Saia das Comissões, 10 de novembro de 2010. É O PARECER Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná