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materia nº 112/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 112 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 476.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2625

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº:DYY saio Processo: 3CSlzoto
Projeto: lizlgeto Decreto: — Resolução: —
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Emenda: “Ciudsa-g e Yoda Emustve « dor ditos qdo-
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. |) J
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / JJ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4
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CÂMARA MUNICI AL DE PONTAL DO PARANÁ
Estad: do Paraná
Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 2010.
OFÍCIO N.º 159/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal “o Paraná
Em anexo encaminho « Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado:
Projeto de Lei n.º 112/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 476.000,00, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”.
,
Il, .
Renovamos nossos protestos de dptima e consideração.
N
Respeitosamente, N
orençone
Presidente
Solici tante
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAML - D4.159/2010
M. 67/2010
PESUNTO
Av, Neir Encaminhe pros. de Lei 112/2010 041) 3455-8950
8/12/2010
CÂMARA MUNIC) 2AL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eee)
PROJETO DE LEI Nº 122010
Faço saber que a Câmara Municipal “e Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em
ordinárias realizadas nos dias 30 de noveribro e 07 de dezembro de 2010, aprovou o
Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
crédito adicional suplementar, no valor
476.000,00, e a efetuar de m
técnica no orçamento vigente do Município.”
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE Er JUCAÇÃO
10,01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12.361 -0023,2.025,00,00 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCO
3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 80.00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corre
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSIMO Fi'NDAMENTA!
10.03.12.361,0027.2.028.00.00 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAME!
3.1.90.11,00,00 — Vencimentos e Vantagens “ixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00
Fonte de Recursos 0] 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica —
3.1.90.13,00,00 — Obrigações Patronais — INSS
Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos ““inculados a Ellucação Básica —
3,3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gy tuita R$ 30.000
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos “inculados a Educação Básica — Exercício Corre À
10.03.12361.0028.2.029.00.00 — ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOSIA
FUNDER
3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens F xas — Pessoal Civil
Fonte de Recursos 0110] — Fundeb 60% - Excreício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais — INS :
Fonte de Recursos 01101 — Fundeb 60 % - Ex reício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a qu se refere esta Lei
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
Os recursos oriundos:
1 — das anulações parciais das seguintes dotaço s orçamentárias:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 832: 5000 — Pontal do Paraná.PR - Fone (041) 345%. 8950
camara-p-sDhotmail com
CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee)
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ED ICAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12.361.0022.2.023.00.00 - ATIVIDAD: MANI 'TENÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corre
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 33.000,
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos vinculados a Educação Básica — Exercício Corre
3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 5.000,0
Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corre
3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,0
Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corre
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000.0
Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Co
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.2.026.00.00 —- ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS
EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Cord
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 5.00087
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Co
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FI NDAMENTAL
10.03.17.361.0025.1.017.00.00 — PROJETO: CONSTRUÇÃO DO comp
POLIESPORTIVO
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações R$ 10,00
Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Co
10,03,12.361.0027.2.028.00.00 — ATIVIDAI E: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUND ,
3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.000)
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Co
3.3.90,36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessou Física R$ 5.000
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Co
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 60.00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corr
H — do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, & 1º, II, da Lei Federal nº 4
verificado na seguinte Fonte de Recursos:
Fonte de Recursos 01101 — Fundeb 60% - Exercício Corrente, no valor de R$ 183.000,00.
Total dos recursos utilizados para abertura é crédito adicional
suplementar a que se refere esta Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP £:255-000 — Ponta! do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
camara-pprihotmail. com
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
er)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Pontal do Paraná, Palácio “prof. Getulio Seraf
08 de dezémbro de 20
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário
2 Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-poriihotmail com
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2010.
OFÍCIO N.º 001/2010 - G.V.J.C.R
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Profeito do Município de Pontal do Paraná
Senhor Prefeito:
Com a finalidade de dirimir dúvidas sobre Projeto de Lei n.º
112/2010, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 476.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”, solicito a Vossa Excelência
com maior urgência possível me informe o seguinte:
1 - Qual o valor utilizado até a presente data na atividade:
Manutenção do Transporte Escolar, no atual exercício.
2 - Que me informe qual o valor já utilizado na abertura de
Créditos Adicionais Suplementares, conforme consta no art. 4º da Lei nº
1047, de 19 de janeiro de 2010.
Na certeza do pronto atendimento.
Respeitosamente,
Ve ga
MARA! Vereador Barriga - Dt.00L/2010 5
M.PROCESSO:
ESFI/2010
HESUNTO:
Pedido de Inforaarao: Projeto de Lei 117/
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP t DATA ENTRADAS 25/11/2010
cama SH TnOLZSISS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
md
Oficio nº 026/2010-GABIINF Pontal do Paraná, 26 de novembro de 2010
e
Excelentíssimo Senhor
JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO
DD. Vereador do Municipio de Pontal do Paraná
Assunto; Resposta ao Ofício nº001/2010 — GVJCR
Senhor Vereador
Em atenção aos questionamentos contidos no Oficio nº001/2010 —
GV.J.C.R. Do Gabinete de Vossa Excelência objetivando “dirimir dúvidas sobre o Projeto
de Lei nº112/2010, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 476.000, 00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio”, esclarecemos o que se segue:
a) Conforme consta da Mensagem nº088/2010, protocolizada nesta Casa de Leis em
25/10/2010, referida proposicão tem por finalidade reforço em contas orçamentárias da
Secretaria de Educação, em especial para O pagamento de pessoal e transporte escolar:
b) De acordo com o artigo primeiro do projeto, do valor total de R$ 476.000,00. o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
met]
c) Com relação ao pedido de suplementação para o transporte escolar, reiterando a
justificativa constante da Mensagem nº088/2010, no sentido da necessidade de
reforço em conta para suporte das despesas com transporte escolar fundamentada
no fato de que houve previsão de transferência do Governo Estadual na ordem de
duzentos mil reais, o que não se verificou, necessitando de que referida despesa
tenha suporte com fonte de recurso dos 25%,
d) Conforme consta da Mensagem nº088/2010, também é necessário
remanejamento de recursos para pagamento de pessoal e encargos com
cancelamento da Diretoria Geral e utilização do excesso de arrecadação do
FUNDEB e reforço no Departamento de Ensino Fundamental
Aproveitamos para esclarecer OS questionamentos constantes
nos itens 1 e 2 do ofício de Vossa Excelência:
1) O valor orçamentário para o transporte escolar no exercício de 2010, foi de R$
700.000,00, sendo que deste total ficou consignado que R$ 470.000,00 seriam
custeados com recursos próprios, R$ 30.000,00 com recursos de convênio com o
Governo Federal (PNATE) e o restante de R$ 200.000, com recursos de convênio
com o Governo do Estado. Até a presente data o total gasto com a manutenção do
transporte escolar é de R$ 538.968,20, sendo que referido valor foi custeado com
R$ 450.093,08 com recursos próprios, R$ 9.006,00 com recursos do Governo
Federal e R$ 79.869,12 do Governo do Estado. Bom salientar que no ano de 2009
a despesa paga para a manutenção do transporte escolar foi de R$ 73973193
Diante dos fatos relatados é que se necessita reforçar a conta, conforme consta do
projeto em questão, sob pena de não se ter orçamento para pagamento do
transporte escolar até o final do presente ano
Rodovia PR 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0591) 39727000 EMai.
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E À
2) Com relação ao questionado no item 2, informamos que não houve suplementação
de contas relativas ao transporte escolar no presente exercício e com relação às
demais atividades e projetos, os decretos de abertura de crédito adicional
suplementar constam publicadas nas edições de 2010 do Diário Oficial do
Município.
Sem mais para o momento, sendo o que cabia informar. aproveito
para enviar protestos de estima e consideração.
DI Gi
FE
Rodovia PR 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail. prefeituradipontaldoparana pr gov Br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“vs
Oficio nº088/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 088/10
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 088/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES
PREFEIT
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PROTOCOLO
Preso" SEG
dO to
Hora té E «é i
Excelentíssimo Senhor Resp E “PP 77
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“ Rodovia Pr407 = km 15=CEP ESZSS 000 FR eee I
Nosdovia Pr 407 = tm 18 — CEP 83268-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EM :preferucadipontaidaparana Er gov br
Balneário
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
met]
MENSAGEM Nº 088/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em contas
orçamentárias, em especial quanto às despesas com transporte escolar e pagamento de pessoal.
Bom salientar que a necessidade de reforço em conta para suporte das despesas com
transporte escolar baseia-se no fato de que houve previsão de transferência do Governo Estadual
na ordem de duzentos mil reais. o que não se verificou, necessitando de que referida despesa tenha
suporte com fonte de recurso dos 25%.
Departamento de Ensino Fundamental
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
= a 2
Rodovia Pr 407 - km TE CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972.7000 EMail ;
Balneário
de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ned!
PROJETO DE LEI 447) 4915
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 476.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 476.000,00 (Quatrocentos e Setenta e Seis Mil
Reais), especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01,12.361.0023.2.028.00,00 - ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR
3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 80.000,00
Fonte de Recursos (11 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12,361.0027.2.028.0000 ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00
Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 33.000,00
Fonte de Recursos (1 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
10.03.12.361.0028.2.029.00,00 - ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO
FUNDEB
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos & Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00
Fome de Recursos 01101 — Fundeb 60% - Exercício Corrente
3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 33.000,00
Fonte de Recursos 0] 101 — Fundeb 60% — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 476.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos:
| - das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12.361.0022.2.023.00.00 = ATIVIDADE: MANUTENÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
3,1.90.11,00,00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 33.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
3
Nodovia Pr 407 — km 18 - GEP 83285-000 Fona'FAX (0541) 3972-7000 EMa - prefeituralDponialdoparana pr gor br
Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR
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g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ÀS]
GABINETE DO PREFEITO
3,1.90.16.00,00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal € ivil R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
3.3.90.33.00,00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
2:3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01 104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10,02.12.365.0024.2.026,0000 - ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1.90,16.00.00 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica R$ 5.000,00
10,03.12.361.0025.1 017.000,00 PROJETO: CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO
POLIESPORTIVO
4.4.90.51.00.00 - Obras é Instalações R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 01 104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corrente
10,03.12.361 0027.2.028.00.00 = ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 5.000,00
Fonte de Recursos ()] 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
3.3.90.36.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
3.3.90,39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
H - do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, $ 1º. 1H, da Lei Federal nº
4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
Fonte de Recursos 01101 — Fundeb 60% — Exercício Corrente, no valor de R$ 183.000,00.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que se refere esta Lei RS 476.000,00
Ant. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 25 de-qutubro de 2010.
|
ni,
MARIA ANGE ATISTELLA POR
Secretária Municipal de ducação Secretário 3 ; Ide Finanças
Rodovia Pr 407 - km TE - CEP 83255000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail; preteruram)pontaidopa:
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná dó
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5. ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº; 164/10
HORA: 10:44
DATA: 08/112010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 112/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 476.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigentelão Município.”
n Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 145/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o amigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 112/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
476.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Atenciosamente
é A?
mu E stces € Cam
Alfredo Rizental Junior
Av. Betra Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 83235.000 = Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 145/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Ima. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI. letra B do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 112/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
476.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”,
Atenciosamente
Ca
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Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº» Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) M55.8940
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 137/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Timo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 112/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
476.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Atenciosamente
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Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar vn” - Pontul do Sul - CEP 83288.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3458.8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 137/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 112/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
476.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
fas Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo « Meio Ambiente,
PARECER
MENSAGEM Nº 882010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 476.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº HIZHO, Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 88/2010, que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
AMARA MUNICIPAL DE PARANÁ
Qu Estado do Paraná
NTAL
H — Análise
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
HT = Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de bos forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010.
Pontal do Sul - Fone 041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Parecer da Comissão
A Comissão de Educação, em sessão de 17 de novembro de 2010, opinou pela
constitucionalidade, juridica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei
nº LIZ/O, perante ao Douto Plenário.
É O PARECER,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA |
PROJETO DE LEI N.112/2010
AUTOR: Executivo |
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 476.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI N.112/2010 - Poder Executivo
| Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo a viabilizar reforço em conta orçamentária em especial quanto as |
despesas com transporte escolar e pagamento de pessoal
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal como expõe em suas
razões motivadoras |
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a maténa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal |
Logo, a presente Proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense |
HH — Voto |
Pontal do Sul = Fone (0411 3455-8950 Pontal do fºaraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. jurídico e de
boa técnica legislativa e no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, fg de 2010. >
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
|
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram |
Pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
|
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Saia das Comissões, 10 de novembro de 2010.
É O PARECER
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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