| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 405.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná | ” Processo: Stáliao LEGISLAÇÃO JR DATA Jo Jo URBANISMO IM. qa Sd EDUC.CSATMA qarA td K do ; lu ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / À EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / 4 nISCIISSÃÂG E VOTArÂn EM 4 (1 PM PREFEITURA MI MICI= 41. DE PONTAI DO PARANÁ | GABINETE 25 PREFEITO ed” Oficio nº 001/11 — GAB Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons Sendo 9 que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição Para novos esclarecimentos, so tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE! TAL DO PARANÁ TOCULO Atenciosamente, E RO as ia RU ii Pr to PR 407, Km 19 - CEP 83288-000 FonaFAX [0-1 3872-7000 El: ;xciniizze= 007 RAL Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | À Oficio nº091/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº. 091/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º. da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 091/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Aproveitamos a oportunidade Para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, RUDISNENY GIMENES PREFEIT CÂMARA MUNICIPAL DE | "TAL DO PARANÁ PROTOCULO Posso DÉgido Dets q Pl | [4 o Hom (e Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ” Rodovia Pr 407 km 18=CEP EIESSOUO Fo a eee I Rodovia Pr 407 - km = GER 83288000 FonaiFAX (0:41) 3872-7000 EMail - prefeituradDpontaldoparana pr gov br Balneario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as MENSAGEM Nº 091/10 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Por último esclarecemos que O presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. E) Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fong/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À PROJETO DE LEI 415/2015 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a 1 = abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00, (QUATROCENTOS E CINCO MIL REAIS) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009. H — criar, incluir e codificar o projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12 Função: EDUCAÇÃO 10,01.12.361.0022.1,057.000 — Projeto; CONSTRUÇÃO DE MURO — BIBLIOTECA INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO 4.4.90.51.00.00 - Obras é Instalações R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 0] 104 — Demais Impostos Vinculados 4 Educação Básica - Exercicio Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO 10,03.12.361,0025. 1.058.000 — Projeto: AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA ANITA MIRO 4.4.90.51.00,00 - Obras e Instalações R$ 105.000,00 Fonte de Recursos (11 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 10.03.12361,0025 1.059.000 — Projeto; ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES DO CONTRA TURNO 4.4.90.51.00,00 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 Fonte de Recursos (11 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corrente 10.03.12.361.0025.1.060,000 — Projeto: ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL 4.4.90.51,00.00 - Obras e Instalações R$ 120.000,00 Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial que se refere esta Lei RS 405.000,00 Am. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: ” Rodovia Pr407 = km IE - CEP DO E —e 3 Rodovia Pr 407 - km 19 = CER 83285.000 FonaiFAX (041) 3972:7000 Eai : prefeturafBpontaldaparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me À 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - DIRETORIA GERAL 03.01.04 — Função: ADMINISTRAÇÃO 03.01.04.122.0004.2.005.000 — ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.4.90.52.00,00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 97.500,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinárias Livres — Exercício Corrente 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10,02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10,02.12 - Função: EDUCAÇÃO 10.02.12.365.0024.2.026,000 - ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.11,00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 01 [04 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 3.3.90,39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 65.000,00 Fonte de Recursos 0] 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente 10.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO 10.03.12.361.0025,1.019.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA FUNDAMENTAL 4.4.90.51,00,00 - Obras e Instalações R$ 192.500,00 Fonte de Recursos 0] [04 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 405.000,00 Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010. V RUDISNEY GI ! ng MARIA ÂNGELA. A BA LLA [ Secretaria Municipal de ucação Finanças Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonoiF AX (0741) 3872-7000 EMail - 4 Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 165/10 HORA: 10:50 DATA: 08/11/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI e Projeto de Lei n.º 113/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” elson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 146/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010, lima. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei nº 113/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3458-8950 ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 146/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Uma. Sra. Laureci S, de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI. letra B do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 113/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255400 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) M$£-.g959 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 138/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 113/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente E IDE SA Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83285.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 138/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Hmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Inteno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, e Projeto de Lei n.º 113/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paruná-PR — Fone (041) 3455-8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANA fu Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. PARECER MENSAGEM Nº 91/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 113/10, Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 91/2010, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. O objetivo é viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, a abertura de conta orçamentária possibilitando a ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, a adequação das quadras cobertas para as atividades de contra-tumo € à construção de muro na Escola Especial Ilha do Sáber e na biblioteca do Balneário Canoas. Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ W Estado do Paraná H — Análise No tocante à iniciati va. há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, à presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais. Hi - Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de bos forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010. Pontal do Sul = Fone (041 3455-8950 Pontal do Paraná AMARA MUN CIPAL DE TA Estado do Paraná Parecer da Comissão A Comissão de Educação, em sessão de |7 de novembro de 2010, opinou pela constitucionalidade, juridica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei nº 113/10, perante ao Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.113/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ | 405.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N.113/2010 - Poder Executivo |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo a viabilizar por meio de credito especial que se requer a abertura de conta orçamentária possibilitando a ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, a adequação das quadras cobertas para as atividades de contra-tumo e a construção de muro na escola Especial Ilha do saber e na biblioteca do Balneário Canoas Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federai Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no. ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense ll - Voto Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná seniea ES CaPOSIO, O projeto reveste-se de bos forma constitucional leg, jurídico é de doa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser aprendo Por isso voto pela sua tramitação Sala das Sessões, 10 de ip de 2010 Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram | pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia | Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. versador José | Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco | Sala das Comissões, 10 de novembro de 2030 É O PARECER. Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná