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materia nº 113/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 113 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 405.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2626

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
” Processo: Stáliao
LEGISLAÇÃO JR DATA Jo Jo
URBANISMO IM. qa Sd
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / À
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
4 nISCIISSÃÂG E VOTArÂn EM 4 (1
PM PREFEITURA MI MICI= 41. DE PONTAI DO PARANÁ
| GABINETE 25 PREFEITO
ed”
Oficio nº 001/11 — GAB
Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
Senhor Presidente
Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo
de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons
Sendo 9 que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição
Para novos esclarecimentos, so tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE! TAL DO PARANÁ
TOCULO
Atenciosamente, E RO as
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PR 407, Km 19 - CEP 83288-000 FonaFAX [0-1 3872-7000 El: ;xciniizze= 007 RAL
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| À
Oficio nº091/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 091/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º. da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência. por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 091/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade Para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração,
RUDISNENY GIMENES
PREFEIT
CÂMARA MUNICIPAL DE | "TAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Posso DÉgido
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o
Hom (e
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
” Rodovia Pr 407 km 18=CEP EIESSOUO Fo a eee I
Rodovia Pr 407 - km = GER 83288000 FonaiFAX (0:41) 3872-7000 EMail - prefeituradDpontaldoparana pr gov br
Balneario
de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
MENSAGEM Nº 091/10
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Por último esclarecemos que O presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
E)
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fong/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail -
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
PROJETO DE LEI 415/2015
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 405.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
1 = abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00, (QUATROCENTOS E CINCO
MIL REAIS) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de
dezembro de 2009.
H — criar, incluir e codificar o projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12 Função: EDUCAÇÃO
10,01.12.361.0022.1,057.000 — Projeto; CONSTRUÇÃO DE MURO — BIBLIOTECA INDÚSTRIA DO
CONHECIMENTO
4.4.90.51.00.00 - Obras é Instalações R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 0] 104 — Demais Impostos Vinculados 4 Educação Básica - Exercicio Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO
10,03.12.361,0025. 1.058.000 — Projeto: AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA ANITA MIRO
4.4.90.51.00,00 - Obras e Instalações R$ 105.000,00
Fonte de Recursos (11 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
10.03.12361,0025 1.059.000 — Projeto; ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES DO
CONTRA TURNO
4.4.90.51.00,00 - Obras e Instalações R$ 150.000,00
Fonte de Recursos (11 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corrente
10.03.12.361.0025.1.060,000 — Projeto: ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL
4.4.90.51,00.00 - Obras e Instalações R$ 120.000,00
Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial que se refere esta Lei RS 405.000,00
Am. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados
os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
” Rodovia Pr407 = km IE - CEP DO E —e 3
Rodovia Pr 407 - km 19 = CER 83285.000 FonaiFAX (041) 3972:7000 Eai : prefeturafBpontaldaparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me À
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - DIRETORIA GERAL
03.01.04 — Função: ADMINISTRAÇÃO
03.01.04.122.0004.2.005.000 — ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00,00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 97.500,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinárias Livres — Exercício Corrente
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10,02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10,02.12 - Função: EDUCAÇÃO
10.02.12.365.0024.2.026,000 - ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
3.1.90.11,00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 01 [04 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
3.3.90,39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 65.000,00
Fonte de Recursos 0] 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
10.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12 — Função: EDUCAÇÃO
10.03.12.361.0025,1.019.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA FUNDAMENTAL
4.4.90.51,00,00 - Obras e Instalações R$ 192.500,00
Fonte de Recursos 0] [04 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 405.000,00
Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
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RUDISNEY GI !
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MARIA ÂNGELA. A BA
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Secretaria Municipal de ucação Finanças
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonoiF AX (0741) 3872-7000 EMail -
4
Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 165/10
HORA: 10:50
DATA: 08/11/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
e Projeto de Lei n.º 113/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
elson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 146/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010,
lima. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei nº 113/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 405.000,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3458-8950
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 146/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Uma. Sra.
Laureci S, de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI. letra B do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 113/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 405.000,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255400 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) M$£-.g959
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 138/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 113/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$
405.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
E IDE SA
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83285.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 138/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Inteno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
e Projeto de Lei n.º 113/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$
405.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paruná-PR — Fone (041) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANA
fu Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente.
PARECER
MENSAGEM Nº 91/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 405.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 113/10, Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 91/2010, que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
O objetivo é viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, a abertura de conta
orçamentária possibilitando a ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, a adequação das
quadras cobertas para as atividades de contra-tumo € à construção de muro na Escola Especial
Ilha do Sáber e na biblioteca do Balneário Canoas.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
W Estado do Paraná
H — Análise
No tocante à iniciati
va. há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo,
à presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
Hi - Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de bos forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010.
Pontal do Sul = Fone (041 3455-8950 Pontal do Paraná
AMARA MUN CIPAL DE TA
Estado do Paraná
Parecer da Comissão
A Comissão de Educação, em sessão de |7 de novembro de 2010, opinou pela
constitucionalidade, juridica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei
nº 113/10, perante ao Douto Plenário.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.113/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ |
405.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI N.113/2010 - Poder Executivo
|- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo a viabilizar por meio de credito especial que se requer a abertura de
conta orçamentária possibilitando a ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, a adequação das
quadras cobertas para as atividades de contra-tumo e a construção de muro na escola
Especial Ilha do saber e na biblioteca do Balneário Canoas
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federai
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no.
ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense
ll - Voto
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
seniea ES CaPOSIO, O projeto reveste-se de bos forma constitucional leg, jurídico é de
doa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser aprendo
Por isso voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, 10 de ip de 2010
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram |
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
|
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. versador José |
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco |
Sala das Comissões, 10 de novembro de 2030
É O PARECER.
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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