| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná : bz Processo: Cr|dS Cala Projeto: (14/2010 JDecreto:.. > Resolução: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDA EM.) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) / e. EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM.) / mo aa mam escrantana censcnnaaa [D AS ja a PREFEITURA MINI DE PONTAL DO PARAN -5 GABINETE >> PREFEITO 7 ru À Ofício nº 001/11 — GAB Pontai do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons préstimos desta Presidência no sentido da devolução de todas as Mensagens de autoria do Poder Executivo e seus respectivos Projetos de Lei não colocados para discussão é votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010 Sendo o que se apresenta para o momento. colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração CÂMARA MUNICIPAL DE | NTAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCULO Processo nº - Data | RU e ua PR 407, Km 19 - CEP 83285-000 FoneiFAX (041) 3972.7000 EMail: pretetiregro ses Bulncário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rs? Ofício nº090/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº, 090/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46. $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 090/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES PREFEIT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo ré Fal Data do Hora. mal á Resg E: A] Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonsiFAX [0--41) 3872-7000 EMail: proeituraBipontaidoparana pegava | Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e” À MENSAGEM Nº 086/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L» O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na Função Educação. A meta a ser alcançada é a ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, adequação das quadras cobertas para as atividades de contra-tumo € construção de muro na Escola Especial Hlha do Saber e na biblioteca do Balneário Canoas. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público justificando a urgência em sua apreciação, Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diame do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 25 de aytubro de 29 tá Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail> prefeiturafipontaidoparana prgov br Baineário de Praia de Leste — do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO med PROJETO DE LEI 44) 340, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1. An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0022 — APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC AÇÃO Meta - CONSTRUÇÃO DE MURO -— 130 metros lineares É Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MURO - BIBLIOTECA INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO Programa: 0025 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS Meta | - AMPLIAÇÃO E REFORMADA DE ESCOLA — 80 m2 para ampliar e 150 m2 reformar Projeto orçamentário: AMPLIAÇÃO E REFORMADA ESCOLA ANITA MIRO Meta 2 - ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS — 450 m2 fechamento em alvenaria, pinturas E reforma geral Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES DO CONTRA TURNO Meta 3 - ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL — 290 metros lineares pavimentação, 330 m2 fechamento pátio e 40 m2 ampliação Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL Recursos para 2010: R$ 405.000,00 ( Quatrocentos e cinco mil reais ), Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ntal do Paraná, 25 de outubro de 2010. i MARIA ANGELA Secretária Municipal de Educação 3 Rodovia Pr 407 - km TE - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeituralBpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR LLA BATISTELLA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 4 4- 5. 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 166/10 HORA: 13:35 DATA: 08/11/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI e Projeto de Lei n.º 114/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” / 2 Ison Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 147/2010 Pontal do Paraná, | 1 de novembro de 2010. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 114/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo c meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”. Atenciosamente ad « Pecas Ls Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 147/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010, Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 114/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”. Atenciosamente , Ed Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) Ms8.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 139/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Hmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 114/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”. Atenciosamente ELI - Es Alfredo Rizental Junior Av. Bei Mar sin" - Pontal do Sal - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Forme (041) 3455-8950 “ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 139/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Imo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 114/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”, Atenciosamente Ef sc ES Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº = Pontal do Sul - CEP 83254-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bu Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. PARECER MENSAGEM Nº 90/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 « em seu Anexo | COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 114/10, Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 90/2010, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. A meta a ser alcançada é a ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, adequação das quadras cobertas para as atividades de contra-tumo € construção de muro na Escola Especial Ilha do Saber e na biblioteca do Balneário Canoas. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná H — Análise No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais, HI — Voto Em fice do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010. Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Parecer da Comissão A Comissão de Educação, em sessão de |7 de novembro de 2010. opinou pela constitucionalidade, juridica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei nº 114/10, perante ao Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010. Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.114/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo ". COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N.114/2010 — Poder Executivo |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula. Tem por objetivo incluir, na lei que define as diretrizes Orçamentárias para 2010 programa de governo na função educação | Peia Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa, há respaldo legal, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa. a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense tl — Voto Pontal do Sul = Fone (041) 3455.8950 Por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná son Vaca do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, a de 2010 f » A ] AE CO TO TR 2 RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR | Parecer da Comissão à acomissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Jose Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 10 de novembro É O PARECER. Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná