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materia nº 115/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 115 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo; Sia
Resolução:
LEGISLAÇÃOJRO DATA |) do
FINANÇASOF. SS mara
URBANISMO IM. ara LD
EDUC.CSATMA o DATAS Jo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ |
EM 4ENICPIICCÃS E UANTARÃA CLA ] 4
FR PREFEITURA MUNI DE PONI
q GABINETE 5 PREFEITO
Connie
Oficio nº 001/11 - GAB
Pontal do Paraná, O4 de janeiro de 2011
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DZ. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
Senhor Presidente
votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010
Sendo o que se apresenta para o momento, Colocamo-nos à inteira disposição
para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE ! “TAL DO PARANÁ
Atenciosamente. PROTOCULO
Processo nº
Data
PR 407. Km MU - CEP 53265-000 FoneiFAX (0-41) 3872.7000 EMail; inizse cio "ro
Balncário de Praia de | este - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
be À
Ofício nº089/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 089/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 089/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consi y
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
ameba
Data Zé LO to
migo
Resp a Í
Excelentíssimo Senhor =
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“Rodovia Pr407=km VE-CEP EIS ee À
Nodova Pr 407 = hm 18-- CEP 83268-000 FoneiFAX (0541) 3872.7000 EMaN : preferiuradDpontaldoparana Er gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
MENSAGEM Nº 089/10
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº, 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Govemo na
função Educação.
A meta é a ampliação da Escola Anita Miró Vemalha. adequação das quadras
cobertas para as atividades de contra-tumo é muro da Escola Especial e da Biblioteca do Balneário
Canoas.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano
Plurianual de que trata esta Lei. ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. .”
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 25 de outubro
tá
Rodovia Pr 407 - km YE - CEP 83255-000 Fone/Fax (041) 3872-7000 EMail : prefe eturagapontaidoparana pr gov b:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
——— 0.0.
PROJETO DE LEI Mislaso
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À e” |
Súmula: Autoriza q Poder Executivo à incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio
de 2009 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 979, de 07 de
maio de 2009 — PPA 20102013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0022 - APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL -
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta - CONSTRUÇÃO DE MURO - 130 metros lineares
Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MURO - BIBLIOTECA INDÚSTRIA DO
CONHECIMENTO
Programa: 0025 — € RIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
Meta | - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLA — 80 m2 para ampliar e 150 m2 reformar
Projeto orçamentário: AMPLIAÇÃO E REFORMADA ESCOLA ANITA MIRO
Meta 2 - ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS — 450 m2
fechamento em alvenaria, pinturas e reforma geral
Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES DO CONTRA
TURNO
Meta 3 - ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL — 290 metros lineares
pavimentação, 330 m? fechamento pátio e 40 m2 ampliação
Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPEC IAL
Recursos para 2010: R$ 405.000,00 ( Quatrocentos e cinco mil reais ),
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pógtal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
MARIA ÂNGELA VELLA BÁTISTELLA
Secretária Municipal de ucação
3
Rodovia Pr 407 —- km MH CER 83286.000 FonsiF AX (0:49) 3872-7000 EMail; prefeitura fipontaidoparana pr go br
Bainário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997
SESSÕES:
|- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 167/10
HORA: 13:38
DATA: 08/11/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 115/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual - PPA 20102013 — Lei Municipal n.º
979, de 07 de maio de 2009 e em Seu Anexo 1.”
|
|
| |
/
/
/
"sao,
rençone
Presidente
CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 148/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
* Projeto de Lei n.º 115/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA
2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo [”,
Atenciosamente
L
«e lt o E ES —.
Alfredo Rizental Junior
Av, Beira Mar sn" - Pontal do Sul — CEP 83245.000 — Pontal da Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 148/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
!ma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI. letra B do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 115/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo 1”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 83288.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3485-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 140/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
tmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 115/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal
n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu
Anexo |”.
Atenciosamente
As rasa ——
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 140/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
!mo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
* Projeto de Lei n.º 115/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal
nº 979, de 07 de maio de 2009 e em seu
Anexo |”,
Atenciosamente
= “é Ge ni
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83253.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-4950
AMARA MUNICIPAL Á
w Estado do Paraná
NTAL DO PA
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente.
PARECER
MENSAGEM Nº 892010
AUTOR; Executivo Municipal
“A meta é a ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, adequação das quadras
para as atividades de contra-tumo e muro da Escola Especial e da Biblioteca do
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Parecer so Projeto de Lei nº 115/10, Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 89/2010. que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
A meta a ser alcançada é q ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, adequação das
quadras cobertas para as atividades de contra-tumo e construção de muro na Escola Especial Ilha
do Saber e na biblioteca do Balneário Canoas.
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
W Estado do Paraná
H — Análise
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras,
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
HI - Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010.
AMARA MUNI AL DE
Bs Estado do Paraná
NTAL DO PARAN
Parecer da Comissão
A Comissão de Educação, em sessão de 17 de novembro de 2010, opinou pela
constitucionalidade, jurídica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei
nº HIS/10, perante ao Douto Plenário.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010,
o
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ |
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.115/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu
anexo ”,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUST IÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI N.115/2010 — Poder Executivo
|- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo incluir, na lei que define Plano Plurianual para quadriênio 2010/2013 ( Lei
municipal n. 979/09), programa de governo na função educação
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis |
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto |
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa há respaldo legal como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense
HI = Voto
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Panral do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto, o Projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e. no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, "o opera, de 2010.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 10 de novembro de 2010
É O PARECER |
Pontal do Sul = Fone (041) M5S-8950- Pontal do Paraná

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