| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo; Sia Resolução: LEGISLAÇÃOJRO DATA |) do FINANÇASOF. SS mara URBANISMO IM. ara LD EDUC.CSATMA o DATAS Jo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ | EM 4ENICPIICCÃS E UANTARÃA CLA ] 4 FR PREFEITURA MUNI DE PONI q GABINETE 5 PREFEITO Connie Oficio nº 001/11 - GAB Pontal do Paraná, O4 de janeiro de 2011 Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DZ. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010 Sendo o que se apresenta para o momento, Colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE ! “TAL DO PARANÁ Atenciosamente. PROTOCULO Processo nº Data PR 407. Km MU - CEP 53265-000 FoneiFAX (0-41) 3872.7000 EMail; inizse cio "ro Balncário de Praia de | este - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO be À Ofício nº089/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 089/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 089/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consi y CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO ameba Data Zé LO to migo Resp a Í Excelentíssimo Senhor = NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “Rodovia Pr407=km VE-CEP EIS ee À Nodova Pr 407 = hm 18-- CEP 83268-000 FoneiFAX (0541) 3872.7000 EMaN : preferiuradDpontaldoparana Er gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À MENSAGEM Nº 089/10 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº, 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Govemo na função Educação. A meta é a ampliação da Escola Anita Miró Vemalha. adequação das quadras cobertas para as atividades de contra-tumo é muro da Escola Especial e da Biblioteca do Balneário Canoas. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei. ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. .” Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 25 de outubro tá Rodovia Pr 407 - km YE - CEP 83255-000 Fone/Fax (041) 3872-7000 EMail : prefe eturagapontaidoparana pr gov b: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO ——— 0.0. PROJETO DE LEI Mislaso y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À e” | Súmula: Autoriza q Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 20102013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0022 - APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Meta - CONSTRUÇÃO DE MURO - 130 metros lineares Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MURO - BIBLIOTECA INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO Programa: 0025 — € RIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS Meta | - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLA — 80 m2 para ampliar e 150 m2 reformar Projeto orçamentário: AMPLIAÇÃO E REFORMADA ESCOLA ANITA MIRO Meta 2 - ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS — 450 m2 fechamento em alvenaria, pinturas e reforma geral Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES DO CONTRA TURNO Meta 3 - ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL — 290 metros lineares pavimentação, 330 m? fechamento pátio e 40 m2 ampliação Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPEC IAL Recursos para 2010: R$ 405.000,00 ( Quatrocentos e cinco mil reais ), Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pógtal do Paraná, 25 de outubro de 2010. MARIA ÂNGELA VELLA BÁTISTELLA Secretária Municipal de ucação 3 Rodovia Pr 407 —- km MH CER 83286.000 FonsiF AX (0:49) 3872-7000 EMail; prefeitura fipontaidoparana pr go br Bainário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997 SESSÕES: |- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 167/10 HORA: 13:38 DATA: 08/11/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 115/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 20102013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em Seu Anexo 1.” | | | | / / / "sao, rençone Presidente CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 148/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, * Projeto de Lei n.º 115/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”, Atenciosamente L «e lt o E ES —. Alfredo Rizental Junior Av, Beira Mar sn" - Pontal do Sul — CEP 83245.000 — Pontal da Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 148/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. !ma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI. letra B do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 115/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 83288.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3485-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 140/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. tmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 115/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Atenciosamente As rasa —— Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 140/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. !mo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, * Projeto de Lei n.º 115/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”, Atenciosamente = “é Ge ni Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83253.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-4950 AMARA MUNICIPAL Á w Estado do Paraná NTAL DO PA Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. PARECER MENSAGEM Nº 892010 AUTOR; Executivo Municipal “A meta é a ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, adequação das quadras para as atividades de contra-tumo e muro da Escola Especial e da Biblioteca do COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Parecer so Projeto de Lei nº 115/10, Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 89/2010. que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. A meta a ser alcançada é q ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, adequação das quadras cobertas para as atividades de contra-tumo e construção de muro na Escola Especial Ilha do Saber e na biblioteca do Balneário Canoas. AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ W Estado do Paraná H — Análise No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras, Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais. HI - Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010. AMARA MUNI AL DE Bs Estado do Paraná NTAL DO PARAN Parecer da Comissão A Comissão de Educação, em sessão de 17 de novembro de 2010, opinou pela constitucionalidade, jurídica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei nº HIS/10, perante ao Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010, o ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ | Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.115/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo ”, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUST IÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N.115/2010 — Poder Executivo |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo incluir, na lei que define Plano Plurianual para quadriênio 2010/2013 ( Lei municipal n. 979/09), programa de governo na função educação Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis | esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto | não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa há respaldo legal como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense HI = Voto Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Panral do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto, o Projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e. no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões, "o opera, de 2010. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 10 de novembro de 2010 É O PARECER | Pontal do Sul = Fone (041) M5S-8950- Pontal do Paraná