| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).” |
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«aa Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná ( Mensagem: 036/2024 Processo Legislativo nº. 0404/2024 Anteprojeto de Lei nº 46/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 15/05/2024 Apresentado em: / / COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / / «patitiato ; NICE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E » GABINETE DO PREFEITO É ques 1 O Nero a O Ofício nº 036/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de maio de 2024. RI ed CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA » Processo nº: 0404/2024 | Hora: 16:14 1 Data de Protocolo: 15/05/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 036-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 036/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 036/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).” a 8 E fd & 5 rá & e o Be < u. E o E) 3 O 8 o o E e E o a 8 8 Q & 5 o & pe a u < É Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/71 | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA. GABINETE DO PREFEITO É STA, MENSAGEM Nº 036/2024 ú Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento desta municipalidade, elementos de despesa, para suporte de despesas com recursos oriundos de convênios com o Estado do Paraná, tratando-se o presente projeto dos valores de contrapartida do Município. Os valores a serem repassados pelo Estado do Paraná passam de dezesseis milhões de reais e a contrapartida no Município é de pouco mais de um milhão e meio de reais. As obras constantes do presente projeto de lei são: barracão (visando a construção de espaço adequado para geração de renda, por exemplo, para nossas costureiras); Projeto Meu Campinho ( a ser executado em Shangri-lá), Drenagem Urbana, através de galerias, Pavimentação e os molhes de Pontal do Sul. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraMponta! doparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [S) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEI IT1FA-FD78-0013-800D e informe o código 71FA-FD78-0013-800D NEY GIMENES FILHO TOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao e! 1] e utidiia o r genti ns PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANAA = | GABINETE DO PREFEITO (e (a) Fon Roses? GON q O S/ PROJETO DE LEI nai” Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.1.066. PROJETO BARRACÃO | 845 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.068. PROJETO DE DRENAGEM URBANA 851 - 4.4.90.51.00.00 3555 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO 847 - 4.4.90.51.00.000 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 112.000,00 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00 14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS 850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.512.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.512.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de maio de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI VERGINIA MARA PEDROSO Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR to Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROS! .briverificacao/7 1 FA-FD78-0013-800D e informe o código 71FA-FD78-0013-800D ORI e RUDISNEY GIMENES FILHO O, HEITOR GONÇALVES KAY AMI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com | AS " . BD) VERIFICAÇÃO DAS tê E ASSINATURAS rd Código para verificação: 71 FA-FD78-0013-800D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 14/05/2024 09:58:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 14/05/2024 16:56:31 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 15/05/2024 10:44:15 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/71FA-FD78-0013-800D NS So “ | | DS, ho = A PROJETO DE LEI Nº 040/2024 sbt Estado do Paraná Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.1.066. PROJETO BARRACÃO | 845 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.068. PROJETO DE DRENAGEM URBANA 851 - 4.4.90.51.00.00 3555 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO 847 - 4.4.90.51.00.000 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 112.000,00 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00 14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS 850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.512.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.512.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 06/06/2024, 11:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná E, ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ as nie, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.561, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.1.066. PROJETO BARRACÃO I 845 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.068. PROJETO DE DRENAGEM URBANA 851 - 4.4.90.51.00.00 3555 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO 847 - 4.4.90.51.00.000 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 112.000,00 14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS 4 853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00 14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS E 850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.512.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.512.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral https:/Awww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/F24EFDAF/03AFcWeA43rQm F2ZhbJuFSUsIHh6ekzU2RWg]fQWRQCnBY Sq9y5PxU xifezCJIK... 1/2 06/06/2024, 11:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F24EFDAF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e A no dia 05/06/2024. Edição 3038 dm tanpide A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F24EFDAF/03AFcWeA43rAm F2ZhbJuFSUsIHh6ekzU2RWgjfaWRQCNBY SQ9y5PXU. XiKZCUIK.... 212