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materia nº 46/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).”
native_id263

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
(
Mensagem: 036/2024 Processo Legislativo nº. 0404/2024
Anteprojeto de Lei nº 46/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 15/05/2024
Apresentado em: / /
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / /
«patitiato ; NICE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E
» GABINETE DO PREFEITO É
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Ofício nº 036/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de maio de 2024. RI ed
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
»
Processo nº: 0404/2024 | Hora: 16:14 1
Data de Protocolo: 15/05/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 036-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 036/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 036/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).”
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Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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|
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA. GABINETE DO PREFEITO É STA,
MENSAGEM Nº 036/2024 ú
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento desta municipalidade,
elementos de despesa, para suporte de despesas com recursos oriundos de
convênios com o Estado do Paraná, tratando-se o presente projeto dos valores de
contrapartida do Município. Os valores a serem repassados pelo Estado do Paraná
passam de dezesseis milhões de reais e a contrapartida no Município é de pouco
mais de um milhão e meio de reais.
As obras constantes do presente projeto de lei são: barracão (visando a
construção de espaço adequado para geração de renda, por exemplo, para nossas
costureiras); Projeto Meu Campinho ( a ser executado em Shangri-lá), Drenagem
Urbana, através de galerias, Pavimentação e os molhes de Pontal do Sul.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo
67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraMponta! doparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEI
IT1FA-FD78-0013-800D e informe o código 71FA-FD78-0013-800D
NEY GIMENES FILHO
TOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDIS
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PROJETO DE LEI nai”
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.512.000,00 (um
milhão e quinhentos e doze mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.1.066. PROJETO BARRACÃO |
845 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.068. PROJETO DE DRENAGEM URBANA
851 - 4.4.90.51.00.00 3555 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO
847 - 4.4.90.51.00.000 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 112.000,00
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS
850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 1.512.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.512.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROS!
.briverificacao/7 1 FA-FD78-0013-800D e informe o código 71FA-FD78-0013-800D
ORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
O, HEITOR GONÇALVES KAY AMI
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|
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BD) VERIFICAÇÃO DAS tê E
ASSINATURAS rd
Código para verificação: 71 FA-FD78-0013-800D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 14/05/2024 09:58:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 14/05/2024 16:56:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 15/05/2024 10:44:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/71FA-FD78-0013-800D
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PROJETO DE LEI Nº 040/2024 sbt
Estado do Paraná
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze
mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
29 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.1.066. PROJETO BARRACÃO |
845 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.068. PROJETO DE DRENAGEM URBANA
851 - 4.4.90.51.00.00 3555 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO
847 - 4.4.90.51.00.000 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 112.000,00
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS
850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 1.512.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.512.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
06/06/2024, 11:21
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
E,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
as nie,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.561, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze
mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais).”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.1.066. PROJETO BARRACÃO I
845 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
50.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO
AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.068. PROJETO DE DRENAGEM
URBANA
851 - 4.4.90.51.00.00 3555 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
450.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.067. PROJETO MEU CAMPINHO
847 - 4.4.90.51.00.000 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
112.000,00
14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
PUBLICAS 4
853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
400.000,00
14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE
URBANIZAÇÃO/CALÇADAS E
850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.512.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.512.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
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1/2
06/06/2024, 11:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F24EFDAF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e A
no dia 05/06/2024. Edição 3038 dm tanpide
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F24EFDAF/03AFcWeA43rAm F2ZhbJuFSUsIHh6ekzU2RWgjfaWRQCNBY SQ9y5PXU. XiKZCUIK.... 212

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