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materia nº 116/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 116 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2630

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR o a A
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. |.)
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“5 GABINETI PREFEITO
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Oficio nº 001/11 - GAB
Pontal do Paraná. 04 de janeiro de 2011
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DZ. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
Senhor Presidente
votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010
Sendo o que se apresenta para o momento, Colocamo-nos à inteira disposição
PES POVOS esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima é
consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE / “TAL DO PARANÁ
Atenciosamente, PROTOCOLO
Processo ré a
Data
Hora pfés:
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RUDI cê
Preféito
PR 407. Km 18 -CEP B326-400 Fani AX (41) 872:3000 Eai: 777: gulicus
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº092/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 092/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 092/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 300.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PrROTOCULO
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Excelentíssimo Senhor hem, dia
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
” Rodovia Pr407 = RM IE = CER EIS a ee !
Nedenia Pr 407 — hm 18 - CEP 83268-000 FonoiFAX (61) JW72-7000 Eta“ prefenuralRpantaldoparana Br gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ame]
MENSAGEM Nº 092/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial
que se requer, reforço em contas orçamentárias da Saúde destinadas so pagamento de pessoal.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
Pontal do Paraná, 05 de bro de 2010,
4
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7006 EMail;
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(dai
PROJETO DE LEI UC) 240
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município. no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS),
destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010.
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.01.10.301,0044.2,041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA
SAUDE
3.1.90.11,00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 250.000,00
Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
3.1.90,13.00,00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 115] — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 300.000,00
Ant. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art 42, $ 1º, da Lei
Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 01511 (Taxas Prestação de
Serviços — Exercício C orrente), no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 300.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, O novémbro de 2010.
/
RUDISNEY GIMENES
Prefei
FI UGÊNIA CL. ABRAHÃO
ria Municipal de Saúde
Ed
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 169/10
HORA: 13:38
DATA: 1112010
ELABORAÇÃO; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 116/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
fetuar alterações de natureza
valor de R$ 300.000,00 e -Ã
técnica no orçamento vigente do Município.”
|
|
|
a a
Vade
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 149/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
lmo. Sr.
Jodo Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 116/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
300.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Pd , DEN sam =
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 832554000 — Pontal da Paraná-PR - Fone (041) 3588.8950
CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 149/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, « seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
* Projeto de Lei n.º 116/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
300.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar st" « Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041 1 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI NG12010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município ”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI N.!46/2010 - Poder Executivo
|- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo a viabilizar. por meio de credito suplementar que se requer, reforço em
contas orçamentárias da Saúde destinadas ao pagamento de pessoal
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa há respaldo legal, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa. a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserr-se no
ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende a Leie o interesse comunidade pontalense
Hl— Voto
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação.
|
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça. em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2010,
É O PARECER
Pontal do Sul = Fone (41) 3455-8950 Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº092/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010
Assunto; Encaminha Mensagem nº. 092/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 092/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima «
distinta consi E
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
PrOTOCULO
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Excelentíssimo Senhor sm
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“Rodovia Pr4OT Am TE=CEP ESSO E E —e |
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**44) 3972.7000 EMail : prefeituradBpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 092/10
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial
que se requer, reforço em contas orçamentárias da Saúde destinadas ao pagamento de pessoal.
Por último esclarecemos que O presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 05 dono bro de 2010.
RUDISNEY GIMPNES
PREFEIT)
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Rodovia Pr 407 - km M= GER E20e,000 FoneiFAX (0:49) 3872:7000 Ema: prefeituradDpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 300,000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS),
destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010,
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01,10.301.0044.2,041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA
SAUDE
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos é Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 250.000,00
Fonte de Recursos 015] | — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
3.1,90.13.00.00 Obrigações Patronais — INSS R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 0151 | — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 300.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, 11, da Lei
Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 01511 (Taxas Prestação de
Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 300.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 AO de 2010,
Cu
pé
GIMENES

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