| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR o a A FINANÇASOR E Rae E TES URBANISMO LM. para | fm EDUC.CSATMA o E a [RA ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. |.) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM.) | a EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) 1 cm EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |. | = EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL |) —————— q ep a E Fem PREPEITURA MUNIC DE PONT4 PE ARAN “5 GABINETI PREFEITO Vem dr Oficio nº 001/11 - GAB Pontal do Paraná. 04 de janeiro de 2011 Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DZ. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010 Sendo o que se apresenta para o momento, Colocamo-nos à inteira disposição PES POVOS esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima é consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE / “TAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCOLO Processo ré a Data Hora pfés: Í RUDI cê Preféito PR 407. Km 18 -CEP B326-400 Fani AX (41) 872:3000 Eai: 777: gulicus Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À | Ofício nº092/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 092/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 092/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PrROTOCULO Hora “la Excelentíssimo Senhor hem, dia NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ” Rodovia Pr407 = RM IE = CER EIS a ee ! Nedenia Pr 407 — hm 18 - CEP 83268-000 FonoiFAX (61) JW72-7000 Eta“ prefenuralRpantaldoparana Br gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ame] MENSAGEM Nº 092/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, reforço em contas orçamentárias da Saúde destinadas so pagamento de pessoal. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal Pontal do Paraná, 05 de bro de 2010, 4 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7006 EMail; Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (dai PROJETO DE LEI UC) 240 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município. no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010. especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.301,0044.2,041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAUDE 3.1.90.11,00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 250.000,00 Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente 3.1.90,13.00,00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 115] — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 300.000,00 Ant. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art 42, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 01511 (Taxas Prestação de Serviços — Exercício C orrente), no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 300.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, O novémbro de 2010. / RUDISNEY GIMENES Prefei FI UGÊNIA CL. ABRAHÃO ria Municipal de Saúde Ed DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 169/10 HORA: 13:38 DATA: 1112010 ELABORAÇÃO; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 116/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no fetuar alterações de natureza valor de R$ 300.000,00 e -Ã técnica no orçamento vigente do Município.” | | | a a Vade Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 149/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. lmo. Sr. Jodo Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 116/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Pd , DEN sam = Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 832554000 — Pontal da Paraná-PR - Fone (041) 3588.8950 CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 149/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, « seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, * Projeto de Lei n.º 116/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar st" « Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041 1 3455-8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI NG12010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N.!46/2010 - Poder Executivo |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo a viabilizar. por meio de credito suplementar que se requer, reforço em contas orçamentárias da Saúde destinadas ao pagamento de pessoal Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa há respaldo legal, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa. a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserr-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende a Leie o interesse comunidade pontalense Hl— Voto Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação. | RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça. em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 12 de novembro de 2010, É O PARECER Pontal do Sul = Fone (41) 3455-8950 Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO od Ofício nº092/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010 Assunto; Encaminha Mensagem nº. 092/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 092/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima « distinta consi E CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ PrOTOCULO Processor TOO vd Dsta 4 ” l , ' Excelentíssimo Senhor sm NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “Rodovia Pr4OT Am TE=CEP ESSO E E —e | Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**44) 3972.7000 EMail : prefeituradBpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ce MENSAGEM Nº 092/10 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, reforço em contas orçamentárias da Saúde destinadas ao pagamento de pessoal. Por último esclarecemos que O presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 05 dono bro de 2010. RUDISNEY GIMPNES PREFEIT) 4 Rodovia Pr 407 - km M= GER E20e,000 FoneiFAX (0:49) 3872:7000 Ema: prefeituradDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO e ca PROJETO DE LEI E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | eme 7 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01,10.301.0044.2,041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAUDE 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos é Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 250.000,00 Fonte de Recursos 015] | — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente 3.1,90.13.00.00 Obrigações Patronais — INSS R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 0151 | — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 300.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, 11, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 01511 (Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 300.000,00 suplementar a que se refere esta Lei An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 AO de 2010, Cu pé GIMENES