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materia nº 117/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 117 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
qu Processo: 235] ixo
ATE Projeto: (iz [2010 a Decreto... — Resolução: T
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA.) 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM.) /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | Ta
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* PREFEITURA MUNICI-4L DE PONTAL DO ARAN
GABINETI PREFEITO
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Ofício nº 001/11 — GAB
Ponta! do Paraná 04 de janeiro de 2011
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
Senhor Presidente:
votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010,
Sendo o que se apresenta para o momento, Colocamo-nos à inteira disposição
para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE ! NTAL DO PARANA
Atenciosamente, PROTOCULO
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E
1,
Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
| e |
Ofício nº094/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 094/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Antigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 094/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 cem seu Anexo 1.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Processo né 3 PY Jd
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Excelentíssimo Senhor na iu Ralp —
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
” Rodovia Pr40T= km TE-CEP ESSE ee 1
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0:47) 3972-7000 EMail;
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
MENSAGEM Nº 094/10
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), Programa de Govemo na
função Saúde.
A meta é a aquisição de mais um ônibus.
Para tanto, é necessário incluir. no PPA 2010/2013, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no am. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano
Plurianual de que trata esta Lei. ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico..”
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado € aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 05 de novembro de 28
Nosovia Pr 407 = bm 18 - CEP 83265-000 FonaiFAX (841) 3872.7000 Ea: prole nura(contaidoparana pr gor br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI (1% [2045
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Súmula: Autoriza q Poder Executivo q incluir
Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio
de 2009 e em seu Anexo |.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado q incluir, no Anexo |, da Lei Municipal
nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 20102013, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA
SAUDE
Meta: Aumento e modemização da frota de Veiculos
Unidade: Aquisição de um Ônibus
Fonte de Recurso: 0151] Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 05 de noyaa bro de 2010.
FL IA CAL. ABRAHÃO
| tária Municipal de Saúde
Rodovia Pr 407 —
km 18 - CEP 83255.000 Fona/FAx (041) 3972-7000 EMail : prefeit;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
j= ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMAN ENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLA TIVA;
DIÁRIO Nº: 170/10
HORA: 14:06
DATA: 1/11/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 117/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º
979, de 07 de maio de 2009 tem seu Anexo 1.”
orençone
Presidente
”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 150/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
mo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 117/2010, que, súmula;
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal
n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu
Anexo I”,
Atenciosamente ,
Z7
LC LP Cs
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR = Fone (041) M$5.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 150/2010
Pontal do Paraná, || de novembro de 2010,
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 117/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal
nº 979, de 07 de maio de 2009 e em seu
Anexo |”,
Atenciosamente Es
Er: DA e,
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar sm” « Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-FR — Fone (041) 3485-9950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N!Z/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual PPA 2010/2013 — Lei Municipal n, 979 de 07 de maio de 2009 e em seu anexo |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI N113/2010 - Poder Executivo
|- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo a incluir na lei que defini o PPA para o quadriênio 2otozora|
programa de governo na função Saúde ".
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa, há respaldo legal. como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa. a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no |
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição atende a Leie o interesse comunidade pontalense
Hi — Voto
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de
boa técnica legislativa e. no mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 12 de
|
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Jose
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco |
É O PARECER |
Saia das Comissões, 12 de novembro de 2010
Pontal do Sul - Fone (D41) 3455-8950 Pontal do Parana
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
os
Oficio nº094/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010
Assunto; Encaminha Mensagem nº, 094/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, 5 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 094/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº, 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima é
distinta consideração. /
CAMARA IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
"PROTOCOLO
Das CÊ [1
1 EC á 4 acata —
Excelentissimo Senhor sá
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“Rodovia Pr4OT = km 18 = CEP EIZIGÕO FORSRAR eee /
"odeia Pr AME = hm 18 - CEP Bi266000 FonaFAX 041) 2977000 EM: DrETETUTAEEONiaOESanE Egor br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
MENSAGEM Nº 094/10
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para q quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Govemo na
função Saúde.
A meta é a aquisição de mais um ônibus.
Para tanto, é necessário incluir. no PPA 2010/2013, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 05 de novembro Á
do Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nado
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio
de 2009 e em seu Anexo |.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal
nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA
SAUDE
Meta: Aumento é modernização da frota de Veículos
Unidade: Aquisição de um Ônibus
Fonte de Recurso: 01511 Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010.
a
FLORA EUGÊNIA C.L. ABRAHÃO
Secretária Municipal de Saúde
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0--41) 3972-7000 EMai. prefeiti
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná

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