| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná qu Processo: 235] ixo ATE Projeto: (iz [2010 a Decreto... — Resolução: T LEGISLAÇÃO JR DATA St FINANÇASOR. DATA) Sn URBANISMOLM para. dd EDUC.LCSATIMA DATA SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA.) 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM.) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | Ta EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / / a ua * PREFEITURA MUNICI-4L DE PONTAL DO ARAN GABINETI PREFEITO 4 Oonnndo Ofício nº 001/11 — GAB Ponta! do Paraná 04 de janeiro de 2011 Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente: votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010, Sendo o que se apresenta para o momento, Colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE ! NTAL DO PARANA Atenciosamente, PROTOCULO [a E 1, Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO | e | Ofício nº094/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010 Assunto: Encaminha Mensagem nº. 094/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Antigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 094/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 cem seu Anexo 1.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCULO Processo né 3 PY Jd A a a Excelentíssimo Senhor na iu Ralp — NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ” Rodovia Pr40T= km TE-CEP ESSE ee 1 Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0:47) 3972-7000 EMail; Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À MENSAGEM Nº 094/10 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), Programa de Govemo na função Saúde. A meta é a aquisição de mais um ônibus. Para tanto, é necessário incluir. no PPA 2010/2013, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no am. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei. ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico..” Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado € aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 05 de novembro de 28 Nosovia Pr 407 = bm 18 - CEP 83265-000 FonaiFAX (841) 3872.7000 Ea: prole nura(contaidoparana pr gor br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO ns PROJETO DE LEI (1% [2045 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Súmula: Autoriza q Poder Executivo q incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado q incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 20102013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE Meta: Aumento e modemização da frota de Veiculos Unidade: Aquisição de um Ônibus Fonte de Recurso: 0151] Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 05 de noyaa bro de 2010. FL IA CAL. ABRAHÃO | tária Municipal de Saúde Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255.000 Fona/FAx (041) 3972-7000 EMail : prefeit; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: j= ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMAN ENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLA TIVA; DIÁRIO Nº: 170/10 HORA: 14:06 DATA: 1/11/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 117/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 tem seu Anexo 1.” orençone Presidente ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 150/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. mo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 117/2010, que, súmula; “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”, Atenciosamente , Z7 LC LP Cs Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR = Fone (041) M$5.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 150/2010 Pontal do Paraná, || de novembro de 2010, Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 117/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”, Atenciosamente Es Er: DA e, Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar sm” « Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-FR — Fone (041) 3485-9950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N!Z/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA 2010/2013 — Lei Municipal n, 979 de 07 de maio de 2009 e em seu anexo | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N113/2010 - Poder Executivo |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo a incluir na lei que defini o PPA para o quadriênio 2otozora| programa de governo na função Saúde ". Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa, há respaldo legal. como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa. a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no | ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição atende a Leie o interesse comunidade pontalense Hi — Voto Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de boa técnica legislativa e. no mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 12 de | RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Jose Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco | É O PARECER | Saia das Comissões, 12 de novembro de 2010 Pontal do Sul - Fone (D41) 3455-8950 Pontal do Parana PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO os Oficio nº094/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010 Assunto; Encaminha Mensagem nº, 094/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, 5 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 094/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº, 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima é distinta consideração. / CAMARA IPAL DE PONTAL DO PARANÁ "PROTOCOLO Das CÊ [1 1 EC á 4 acata — Excelentissimo Senhor sá NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “Rodovia Pr4OT = km 18 = CEP EIZIGÕO FORSRAR eee / "odeia Pr AME = hm 18 - CEP Bi266000 FonaFAX 041) 2977000 EM: DrETETUTAEEONiaOESanE Egor br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 MENSAGEM Nº 094/10 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para q quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Govemo na função Saúde. A meta é a aquisição de mais um ônibus. Para tanto, é necessário incluir. no PPA 2010/2013, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 05 de novembro Á do Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nado PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE Meta: Aumento é modernização da frota de Veículos Unidade: Aquisição de um Ônibus Fonte de Recurso: 01511 Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010. a FLORA EUGÊNIA C.L. ABRAHÃO Secretária Municipal de Saúde Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0--41) 3972-7000 EMai. prefeiti Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná