| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem NS lgoo Processo: Mello Projeto: JiS ljuo Decreto: | Resolução: — FINANÇASOF e A URBANISMO IM para St EDUC.CSATMA O mara to to y q e lost ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | / | EM fº" DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / aaa A EE» PREFEITURA Mi NEC: DE PON] GABINETE » PREFEITO Vesmand Oficio nº 001/11 - GAB Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRiCO DZ. Presidente da Câmara Municipal de Pontai do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE / “TAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCU LO PAM. Kim 1 -CEPBSZGE00 Fone (041) sir 3000 Ea: ii Rr = Baincário de Praia se Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO |] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ma”) Oficio nº0952010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 095/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua q Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 095/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias Aproveitamos oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. “MARA MCP DEF y7aL DO pagam Pro Processo nt 5 FecuLo Dam O, ds! Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE exige ro “Átia Toi — Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná — Rodovia PIA] an E = CEP RSREEOOO Fans PAN TON) SETOR E | CA Vc TOSA SEE ter o GABINETE DO PREFEITO a a pesca MENSAGEM Nº 095/10 |] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |" Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |,” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09 » Programa de Governo na Função Saúde. A meta a ser alcançada é à ampliação do patrimônio público através da aquisição de um ônibus. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a Programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Por último esclarecemos que o Presente projeto reveste-se de interesse público justificando a urgência em sua apreciação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e uprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse Público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço nos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 05 “Roda Pr SAM IISCE ee 2 Rodovia Pr 407 —km 18 -CEP U3255:000 FonsFAX jo=91) 397: RO de Praia de Lente — P, Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃo OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº; 171/10 HORA: 14:10 DATA: HVIL2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lein.º | IS (2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a inclui Fr programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |.” | / | que” orençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 151/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. tmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, * Projeto de Lei n.º 118/2010, que, súmula; “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar vn*- Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná.PR — Fone (041) 3455-4940 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 151/2010 Pontal do Paraná, | 1 de novembro de 2010 Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei nº 118/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”, Atenciosamente Pa AE Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CER 8328.9000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3458.8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N$13./2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N4!8./2010 - Poder Executivo |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo a incluir na lei que defini a LDO para 2010 programa de governo na função Saúde ”. uição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis e Pela Constit esparsas poder executivo tem competência para propor o Presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa há respaldo legal, como expõe em suas | razões motivadoras | Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no | ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense Hi — Voto Pontal da Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Parana a AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão | A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram | pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia | Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 12 de novembro de 2010 É O PARECER. Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO bed Ofício nº095/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, OS de novembro de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº. 095/10 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 095/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.º Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE E "TAL DO PARANÁ PROTG Processo rt 2 + 4) POLO Do “TO Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0741 3872-7000 EMail: proteturalipontaldoparama sr gov Br de Praia de Balneário Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO bd MENSAGEM Nº 095/10 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que definc as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na Função Saúde. A meta a ser alcançada é a ampliação do patrimônio público através da aquisição de um ônibus. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art, |“ do projeto de lei em anexo, Por último esclarecemos que q presente projeto reveste-se de interesse público justificando a urgência em sua apreciação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, OS d Nodovia Pr 407- km 18 - CEP 3255-000 FoneiFAX [0747] 3872-7000 Elia: preieinaainonialdonarana Br aav Er Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A À PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 — ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0044 - SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE Meta: Aumento e modernização da frota de Veículos Unidade: Aquisição de um Ônibus Fonte de Recurso: 01511] Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 05 de novembrode 2010. FLORA EUGÊNIA CL. ABRAHÃO Secretária Municipal de Saúde km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) = $ Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR