br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 118/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 118 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I.
native_id2632

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 13

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem NS lgoo Processo: Mello
Projeto: JiS ljuo Decreto: | Resolução: —
FINANÇASOF e A
URBANISMO IM para St
EDUC.CSATMA O mara to to
y q e lost
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | / |
EM fº" DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM /
aaa A
EE» PREFEITURA Mi NEC: DE PON]
GABINETE » PREFEITO
Vesmand
Oficio nº 001/11 - GAB
Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRiCO
DZ. Presidente da Câmara Municipal de Pontai do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE / “TAL DO PARANÁ
Atenciosamente, PROTOCU LO
PAM. Kim 1 -CEPBSZGE00 Fone (041) sir 3000 Ea: ii Rr =
Baincário de Praia se Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ma”)
Oficio nº0952010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 095/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua q Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 095/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Aproveitamos oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
“MARA MCP DEF y7aL DO pagam
Pro
Processo nt 5 FecuLo
Dam O, ds!
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
exige ro
“Átia Toi —
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
— Rodovia PIA] an E = CEP RSREEOOO Fans PAN TON) SETOR E |
CA Vc TOSA SEE ter o
GABINETE DO PREFEITO
a a pesca
MENSAGEM Nº 095/10
|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
|"
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |,”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09 » Programa de Governo na Função Saúde.
A meta a ser alcançada é à ampliação do patrimônio público através da aquisição de
um ônibus.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a Programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Por último esclarecemos que o Presente projeto reveste-se de interesse público
justificando a urgência em sua apreciação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e uprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse Público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço nos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 05
“Roda Pr SAM IISCE ee 2
Rodovia Pr 407 —km 18 -CEP U3255:000 FonsFAX jo=91) 397: RO
de Praia de Lente — P, Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃo OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº; 171/10
HORA: 14:10
DATA: HVIL2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lein.º | IS
(2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a inclui
Fr programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu
Anexo |.” |
/ |
que”
orençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 151/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
tmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
* Projeto de Lei n.º 118/2010, que, súmula;
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em
seu Anexo |”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar vn*- Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná.PR — Fone (041) 3455-4940
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 151/2010
Pontal do Paraná, | 1 de novembro de 2010
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei nº 118/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em
seu Anexo |”,
Atenciosamente
Pa AE
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CER 8328.9000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3458.8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N$13./2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI N4!8./2010 - Poder Executivo
|- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo a incluir na lei que defini a LDO para 2010 programa de governo na
função Saúde ”.
uição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis
e
Pela Constit
esparsas poder executivo tem competência para propor o Presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa há respaldo legal, como expõe em suas |
razões motivadoras |
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no |
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense
Hi — Voto
Pontal da Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Parana
a
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão |
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram |
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia |
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2010
É O PARECER.
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
bed
Ofício nº095/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, OS de novembro de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 095/10
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 095/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo 1.º
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE E "TAL DO PARANÁ
PROTG
Processo rt 2 + 4) POLO
Do “TO
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0741 3872-7000 EMail: proteturalipontaldoparama sr gov Br
de Praia de
Balneário Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
bd
MENSAGEM Nº 095/10
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que definc as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na Função Saúde.
A meta a ser alcançada é a ampliação do patrimônio público através da aquisição de
um ônibus.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art, |“ do
projeto de lei em anexo,
Por último esclarecemos que q presente projeto reveste-se de interesse público
justificando a urgência em sua apreciação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, OS d
Nodovia Pr 407- km 18 - CEP 3255-000 FoneiFAX [0747] 3872-7000 Elia: preieinaainonialdonarana Br aav Er
Balneário de
Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A À
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo |.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal
nº. 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 — ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0044 - SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA
SAUDE
Meta: Aumento e modernização da frota de Veículos
Unidade: Aquisição de um Ônibus
Fonte de Recurso: 01511] Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 05 de novembrode 2010.
FLORA EUGÊNIA CL. ABRAHÃO
Secretária Municipal de Saúde
km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) = $
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

open original →