| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná A! Projeto: to to: = Resolução: — f Aa +. ) Na “e vol ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / |. aa ada PREFEITURA MUNICI DE PONTAL RAN A GABINETI PREEFITO Copmerd? Ofício nº 001/11 - GAB Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DZ. Presidente da Câmara Municipal de Pontai do Paraná Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente: Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons préstimos desta Presidência no sentido da devolução de todas as Mensagens de autoria do Poder Executivo e seus respectivos Projetos de Lei não colocados para discussão e votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010 Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração CÂMARA MUNICIPAL DE! NTAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCULO A Rae — It RUDI | PR407, Km 19 - CEP 83285-000 FoneiFAX (0741) 4972-7000 EMail: Doisilizzo= o E Baincánio de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Ofício nº097/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. (097/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 097/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PROTOCULO Processo re = La A Data Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA GOT = A TD CER —— I Rodovia Pr 407 - km 18 = CER 83288-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMai : prefenuradiponialdoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À | MENSAGEM Nº (197/10 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Administração destinadas ao pagamento de pessoal, com utilização de recursos das taxas. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Cusa de Leis, diame do elevado interesse público que o reveste e, ná oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. a Nodovta Pr 407 — hm 18 - CEP 83268-000 FonaiFAX [0-41) 3872.7000 EMaN prefeituradiponialido parana Er gov br PR Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns PROJETO DE LEI (14 | 45 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - DIRETORIA GERAL 03,01,04.122.0004.2.004,000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90,11.00.00 - Vencimentos & Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00 Fome de Recursos 0151] — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 01511] — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 400.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, SIS, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 0151] (Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 400.000,00 suplementar a que se refere esta Lei An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 08 g AMAURIA Diretor Geral da Secreta) | 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº; 172/10 HORA: 14:18 DATA: H/11/2010 SORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Ce id * Projeto de Lei n.º 119/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” // / = N + a cone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 152/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Hmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, * Projeto de Lei n.º 119/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar vt” - Pontal do Sul - CEP 83288000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 152/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. limo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Inteno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 119/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Es Ce Alfredo Rizental Junior Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Faraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESSE EA SA A DE TONIAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N$44/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio ". COMISSÃO DE CONST ITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N41$/2010 - Poder Executivo |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo a viabilizar por meio de redito suplementar que se requer reforço em contas orçamentárias DA Secretaria de Administração destinadas ao pagamento pessoal, com utilização de recursos das taxas Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto | não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa, há respaldo legal, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserr-se no ordenamento jurídico municipal | Logo, a presente proposição atende a Lee o interesse comunidade pontalense Pontal do Sul = Fone (DAT) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná HI — Voto Em face do Exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no 1 mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 12 | ' Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 12 de novembro de 2010 | É O PARECER Pp ontal do Sul - Fone (041) 3455.8950. Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tos Ofício nº097/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 097/10 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 097/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, / é Ê 5 RUDI Ad CÂMARA MUNICIPAL DE EoNTAL DO PROTOCULO Procusso nº saio Seal É mora! dO ro “ = Resp Cata Ca Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE º Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - um 18 GER 83265000 FonelFAX (0-41) 3972-7000 EMan : prefeitura Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Led MENSAGEM Nº 097/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Administração destinadas ao pagamento de pessoal, com utilização de recursos das taxas. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 08 de no de 2010. 4 Rodovia Pr 407 - km 9 = CER 83286,000 FonoiTAX (9:41) 3872-7000 EMail: prefeiturafiponialdoparana pr Gov ix Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rad! PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçumento vigente do Município, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - DIRETORIA GERAL 03,01.04.122,0004.2.004.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90,11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 0151 | — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente 3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 400.000,00 Ant. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do am. 43, 8 1º, 1], da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos - 015] 1 (Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 400,000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, OS de novembro de 2010. 24 Pd nós Y GIMENES ERR nrlh refeito 4 > MAU A Diretor Geral da Secretaria de Administração de Finanças