br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 119/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 119 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2633

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 14

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
A! Projeto: to to: = Resolução: —
f Aa +. ) Na
“e vol
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / |.
aa ada
PREFEITURA MUNICI DE PONTAL RAN
A GABINETI PREEFITO
Copmerd?
Ofício nº 001/11 - GAB
Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DZ. Presidente da Câmara Municipal de Pontai do Paraná
Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
Senhor Presidente:
Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo
de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons
préstimos desta Presidência no sentido da devolução de todas as Mensagens de autoria
do Poder Executivo e seus respectivos Projetos de Lei não colocados para discussão e
votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição
para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE! NTAL DO PARANÁ
Atenciosamente, PROTOCULO
A Rae —
It
RUDI |
PR407, Km 19 - CEP 83285-000 FoneiFAX (0741) 4972-7000 EMail: Doisilizzo= o E
Baincánio de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À
Ofício nº097/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. (097/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência. por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 097/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
PROTOCULO
Processo re = La
A
Data
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA GOT = A TD CER —— I
Rodovia Pr 407 - km 18 = CER 83288-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMai : prefenuradiponialdoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À |
MENSAGEM Nº (197/10
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial
que se requer, reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Administração destinadas ao
pagamento de pessoal, com utilização de recursos das taxas.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Cusa de Leis,
diame do elevado interesse público que o reveste e, ná oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
a
Nodovta Pr 407 — hm 18 - CEP 83268-000 FonaiFAX [0-41) 3872.7000 EMaN prefeituradiponialido parana Er gov br
PR
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
PROJETO DE LEI (14 | 45
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados a viabilizar
a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - DIRETORIA GERAL
03,01,04.122.0004.2.004,000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90,11.00.00 - Vencimentos & Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00
Fome de Recursos 0151] — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01511] — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 400.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, SIS, da Lei
Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 0151] (Taxas Prestação de
Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 400.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 g
AMAURIA
Diretor Geral da Secreta)
| 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº; 172/10
HORA: 14:18
DATA: H/11/2010
SORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
Ce id
* Projeto de Lei n.º 119/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
//
/ =
N + a cone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 152/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
* Projeto de Lei n.º 119/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
400.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar vt” - Pontal do Sul - CEP 83288000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 152/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
limo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Inteno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 119/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
400.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Es
Ce
Alfredo Rizental Junior
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Faraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSE EA SA A DE TONIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N$44/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio ".
COMISSÃO DE CONST ITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI N41$/2010 - Poder Executivo
|- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo a viabilizar por meio de redito suplementar que se requer reforço em
contas orçamentárias DA Secretaria de Administração destinadas ao pagamento pessoal, com
utilização de recursos das taxas
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto |
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa, há respaldo legal, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserr-se no
ordenamento jurídico municipal |
Logo, a presente proposição atende a Lee o interesse comunidade pontalense
Pontal do Sul = Fone (DAT) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HI — Voto
Em face do Exposto, o projeto reveste-se de
boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no 1
mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 12
| ' Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2010
|
É O PARECER
Pp
ontal do Sul - Fone (041) 3455.8950. Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tos
Ofício nº097/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 097/10
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 097/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração,
/
é
Ê 5
RUDI Ad
CÂMARA MUNICIPAL DE EoNTAL DO
PROTOCULO
Procusso nº saio Seal É
mora! dO ro “ =
Resp Cata Ca
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE º
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - um 18 GER 83265000 FonelFAX (0-41) 3972-7000 EMan : prefeitura Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Led
MENSAGEM Nº 097/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial
que se requer, reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Administração destinadas ao
pagamento de pessoal, com utilização de recursos das taxas.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 08 de no de 2010.
4
Rodovia Pr 407 - km 9 = CER 83286,000 FonoiTAX (9:41) 3872-7000 EMail: prefeiturafiponialdoparana pr Gov ix
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rad!
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçumento
vigente do Município, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados a viabilizar
a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - DIRETORIA GERAL
03,01.04.122,0004.2.004.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90,11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 0151 | — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 400.000,00
Ant. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do am. 43, 8 1º, 1], da Lei
Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos - 015] 1 (Taxas Prestação de
Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 400,000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, OS de novembro de 2010.
24
Pd
nós Y GIMENES ERR nrlh
refeito 4 >
MAU A
Diretor Geral da Secretaria de Administração
de Finanças

open original →