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materia nº 120/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 120 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2635

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Emenda: "Coutecge é fed tras «dos custo EA
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA...) |
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Ofício nº 001/11 — GAB
Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
Senhor Presidente:
Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo
de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons
votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição
para novos esclarecimentos. ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE “TAL DO PARANÁ
Atenciosamente, PROTOCOLO
Prossso rt. CQRIADO ll
Pago !
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|]
Ofício nº096/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, OS de novembro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 096/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 096/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMEXES
PREFEIT
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo ré Quo
Data .Q ! 1
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83288-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMail: prefeituradiponialdoparana pr gov br
Balneário
de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 096/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial
que se requer, a abertura de conta orçamentária visando a aquisição de mais um ônibus para a
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência,
Diante do exposto, € certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado c aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que 6 reveste «, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, OS de nsyembro de
pe
Modovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0--41) 3872-7000 EMail: prefeiturafipontaidoparana pr gov br
PR
Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
be À
PROJETO DE LEI! Jo) 2510
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 165.000,00 (cento « sessenta e cinco mil reais) no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal Nº, 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, de
um ônibus.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0044.2.041,000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA
SAUDE
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos « Material Permanente R$ 165.000,00
Fonte de Recurso: 01511 Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente.
RS 165.000,00
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º. 11, da Lei
Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 0151] (Taxas Prestução de
Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 165.000,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Reais),
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que se refere esta Lei RS 165.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 de
bro de 2010,
RUDISNEY GIME
Prefeito
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeit
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
|- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 173/10
HORA: 14:25
DATA: IVIL2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 120/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 165.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigenteido Município.”
/
A
Nelson-Eorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 153/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Imo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 120/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
165.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar 34º - Pontal do Sul - CEP 83288-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone UM) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 153/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010,
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, u fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 120/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
165.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Atenciosamente Te
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº24/2010
AUTOR: Executivo
SUMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 165.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município ”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI N$40/2010 — Poder Executivo
|- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo a viabilizar por meio de crédito especial que se requer. a abertura de
conta orçamentária visando a aquisição de mais um ônibus para a Saúde
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Le: Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa, há respaldo legal, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no
ordenamento juridico municipal
Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense
HI — Voto
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
par
bro de 2010, 3
Sala das Sessões, 12 de
mas
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. vereador Jose
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2010
É O PARECER
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
vas
Ofício nº096/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, OS de novembro de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 096/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 096/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima É
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES
PREFEIT
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
e. ASS Fa. nando
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Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia
Pr407 —um 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail -
|
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 096/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O preseme Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial
que se requer, a abertura de conta orçamentária visando a aquisição de mais um ônibus para a
Saúde.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis.
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010.
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RUDISNEY GIMENES
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Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3872-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr gov br
Balneário
de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Am, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal Nº, 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição. de
um ônibus,
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301,0044.2,041.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA
SAUDE
4.4.90,52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 165.000,00
Fonte de Recurso: 0151] Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente.
RS 165.000,00
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, 1], da Lei
Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos - 01S1| (Taxas Prestação de
Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 165.000,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Reais)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que se refere esta Lei RS 165.000,00
Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, OS de as de 2010.
RUDISNEY GIMENES
Prefeito
FLORA EUGÊNIA CL. ABRAHÃO
| Seeretária Municipal de Saúde Secretárias
Rodovia Pr 407 - km 18—- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972.7000 EMail - prefel!;
Balneário de Praia de Leste - Pontal do P

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