| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Emenda: "Coutecge é fed tras «dos custo EA saisscemol suplentes, ns votes de nf 500000 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA...) | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. 1 em sENISrIISSANEVOTACÃO EM 1 oo A e [E ta PREFEITURA MEN te. DE PONT 4 DO PARAN GABINETE » ' PREFEITO mu Pe” Ofício nº 001/11 — GAB Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente: Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010 Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos. ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE “TAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCOLO Prossso rt. CQRIADO ll Pago ! Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |] Ofício nº096/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, OS de novembro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 096/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 096/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMEXES PREFEIT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo ré Quo Data .Q ! 1 Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná = erp perene trpreco precos o qem pi Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83288-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMail: prefeituradiponialdoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À te] MENSAGEM Nº 096/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, a abertura de conta orçamentária visando a aquisição de mais um ônibus para a Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência, Diante do exposto, € certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado c aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que 6 reveste «, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, OS de nsyembro de pe Modovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0--41) 3872-7000 EMail: prefeiturafipontaidoparana pr gov br PR Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO be À PROJETO DE LEI! Jo) 2510 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento « sessenta e cinco mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, de um ônibus. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044.2.041,000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAUDE 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos « Material Permanente R$ 165.000,00 Fonte de Recurso: 01511 Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente. RS 165.000,00 Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º. 11, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 0151] (Taxas Prestução de Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 165.000,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Reais), Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 165.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 de bro de 2010, RUDISNEY GIME Prefeito Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeit Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: |- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 173/10 HORA: 14:25 DATA: IVIL2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 120/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigenteido Município.” / A Nelson-Eorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 153/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Imo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 120/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar 34º - Pontal do Sul - CEP 83288-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone UM) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 153/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010, Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, u fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 120/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Atenciosamente Te Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº24/2010 AUTOR: Executivo SUMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N$40/2010 — Poder Executivo |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo a viabilizar por meio de crédito especial que se requer. a abertura de conta orçamentária visando a aquisição de mais um ônibus para a Saúde Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Le: Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa, há respaldo legal, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no ordenamento juridico municipal Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense HI — Voto Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. par bro de 2010, 3 Sala das Sessões, 12 de mas RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. vereador Jose Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 12 de novembro de 2010 É O PARECER Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO vas Ofício nº096/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, OS de novembro de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº. 096/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 096/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima É distinta consideração. RUDISNEY GIMENES PREFEIT MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO e. ASS Fa. nando Data L k 7 Mt | 4 Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr407 —um 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - | Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À eme À MENSAGEM Nº 096/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O preseme Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, a abertura de conta orçamentária visando a aquisição de mais um ônibus para a Saúde. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis. diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010. K / Y / e Ny k RUDISNEY GIMENES P ET 2 CMAS DADO ÃO a CC ———————e———eeee———e— 2 Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3872-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Am, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição. de um ônibus, 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301,0044.2,041.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAUDE 4.4.90,52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 165.000,00 Fonte de Recurso: 0151] Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente. RS 165.000,00 Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, 1], da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos - 01S1| (Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 165.000,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Reais) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 165.000,00 Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, OS de as de 2010. RUDISNEY GIMENES Prefeito FLORA EUGÊNIA CL. ABRAHÃO | Seeretária Municipal de Saúde Secretárias Rodovia Pr 407 - km 18—- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972.7000 EMail - prefel!; Balneário de Praia de Leste - Pontal do P