| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 273.664,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2636 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 24 |O Resolução: E ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / J EM SM NICPIICCÂA E UATASLA as + 4 aa a a PREFEITURA MI NICI ad. DE PONTAL DO PARAN GABINETY PREFEITO Ceopmerdo Ofício nº 001/11 — GAB Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011. Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DE. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente: CAMARA MUNICIPAL DE ! NTAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCOLO [ud emas RI — RUDI una PR 407, Km 1y - CEP 83255-000 FoneFAX (041) 2972-7000 Emil : PeeeireEromaloors Bulncário de Prais de | este - Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ed Oficio nº0982010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 098/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º. da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 098/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 273.664,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO Processor" 39 1/1, da Ck, di ia Hmmlalso Excelentissimo Senhor Reso Lucie Bati NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ” Rodovis Pr4OT = AM TE = CEP RI e ] Nodovia Pr 407 - hm 18 - CEP 83285-000 FonaiFAX (041) 3872-7000 EMaU - prefeituraliponiaidoparana pr gov br Balneário Fr; n de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts MENSAGEM Nº 098/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 273.664,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Saúde destinadas a vários Programas, com utilização de recursos oriundos do exercício anterior Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado c aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, Pontal do Paraná, 08 de pe bro de 2010. E) Nodevia Pr 407 - tm 18 - CEP 83265-000 FoneiFAX (0-1) 3872.7000 Ema: prefenuraliponiaidoparana De gov br ni À Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A? d PROJETO DE LEI (2, (| 35,0; Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 273.664,72, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. An. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 273.664,72 (Duzentos e setenta e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE So dO 3010044.2,041.00.00 = ATIVIDADE: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.1.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica R$ 1.535,56 "onte de Recursos 33315 — Recursos do Programa de Cadastro Nacional de Usuários - SUS — Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 2.251,07 Fonte de Recursos 33317 — Recursos do Programa de Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas — Exercício Anterior 14.01:10.301,0045.2.046.00,00 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO PROGAMA SAÚDE BUCAL 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos « Material Permanente R$ 13.301,97 Fonte de Recursos 33316 — Recursos do Programa Saúde Bucal — Exercício Anterior 14.01.10,301.0047.2.048,00.00 — ATIVIDADE: APOIO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 58.969,78 Fonte de Recursos 33320 - Programa Saúde da Família/PSF Incentivo Estadual — Exercício Anterior 3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fome de Recursos 33320 — Programa Saúde da Família/PSF Incentivo Estadual — Exercício Anterior 4,4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 33320 — Programa Saúde da Família/PSF Incentivo Estadual — Exercício Anterior 14.01,10.301.0048.2.049.00,00 = ATIVIDADE: AÇÕES COM RECURSOS DO FAE 3,3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 66.708,50 Fonte de Recursos 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE — Exercicio Anterior 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE - Exercício Anterior 4.4,90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE — Exercício Anterior ” Rodovia Pr407 = EM 1E-CEP ESSE DO E E ——— 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0-41) 3972-7000 EMail : Baineário de Praia de Leste - Pontaí do Paraná - PR E 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | e”) 14.01.10.304.0040.2.044,00.00 - ATIVIDADE: AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 2.966.81 Fonte de Recursos 33314 - Recursos do Programa Ações Básicas de Vigilância Sanitária — Exercicio Anterior 14.01.10.305,0042.2.045.00,00 ATIVIDADE: AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 12.931,03 Fonte de Recursos 33311 — Recursos do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças — Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos « Material Permanente R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 33311 Recursos do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças — Exercício Anterior Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 273.664,72 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320. de 17 de março de 1964, verificados nas seguintes Fontes de Recursos: 33315 - Recursos do Programa de Cadastro Nacional de Usuários - R$ 1.535,56 SUS — Exercício Anterior 33317 - Recursos do Programa de Incentivo de Atenção Básica dos R$ 2.251.07 Povos Indígenas — Exercício Anterior 33316 - Recursos do Programa Saúde Bucal — Exercício Anterior R$ 13.301,97 33320 — Programa Saúde da Família” PSF Incentivo Estadual - Exercício Anterior R$ 98.969,78 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE - Exercício Anterior R$ 126.708,50 33314 — Recursos do Programa Ações Básicas de Vigilância Sanitária — Exercício Anterior R$ 2.966,81 33311 — Recursos do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças — Exercício Anterior R$ 27.931,03 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 273.664,72 EUGÊNIA CL. ABRAHÃO Secretária Municipal de Saúde Secretá Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 39727000 Ema, prefeituradiso Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997 SESSÕES: j- ORDEM DO DIA 2. MENSAGENS PREFEITURAIS 3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; DIÁRIO Nº: 174/10 HORA: 14:31 DATA: Ho ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Ce e Projeto de Lei n.º 121/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 273.664,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” | 1 / ) Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º [54/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 121/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 273.644,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente e. a £ F ras DO SEDA Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 81248-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º [54/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Umo. Sr. Jodo Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 121/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 273.644,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3454-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI NÁ&//20140 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 273.664,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N424/2010 — Poder Executivo 1: Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo a viabilizar por meio de crédito suplementar que se requer, reforço em | contas orçamentárias da secretaria de Saúde destinadas a vários programas, com utilização de recursos oriundos do exercício anterior Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná é demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa há respaldo legal, como expõe em suas motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela les municipal estadual e Federal Quanto à tecnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserr-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense IH — Voto Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto, 0 projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação, Sala das Sessões, 12 novembro de 2010 / / RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 12 de novembro de 2010 É O PARECER. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO «os Oficio nº098/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010 Assunto: Encaminha Mensagem nº. 098/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 098/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 273.664,72, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração CÂMARA MUNICIPAL DE pONTAL PARANÁ PRO OcoLO [ua Ta Dea CT, je eim Ls Excelentíssimo Senhor ho Lua > NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “Rodovia Pr4OT = km TE - CEP RISE DOS FR eee 1 Rodovia Pr 407 — km MH = ER 85285,000 FonoiFAX (01:41) 38727000 EMtal - prefauraiponialdoparang Er gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cad MENSAGEM Nº 098/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 273.664,72, € a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Saúde destinadas a vários programas, com utilização de recursos oriundos do exercício anterior. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 08 de no de 2010. Ny mah GIMEXES PREFEIT 3 - . Rodovia Pr 407 - km MU = GER 83265-000 FoneiFAX (0541) 3872-7000 EMail - prefeiturafipontaldoparana pr gov br Baingório de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (aa PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 273.664,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 273.664,72 (Duzentos e setenta « três mil seiscentos e sessenta € quatro reais € setenta c dois centavos), especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias; 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 14,01.10.301.0044.2,041.00,00 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAUDE 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessou Juridica R$ 1.535,56 Fonte de Recursos 33315 — Recursos do Programa de Cadastro Nacional de Usuários - SUS — Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 2.251,07 Fonte de Recursos 33317 — Recursos do Programa de Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas — Exercício Anterior 14.01.10,301.0045.2.046.00,00 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO PROGAMA SAÚDE BUCAL 4.4.90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 13.301,97 Fonte de Recursos 33316 — Recursos do Programa Saúde Bucal - Exercício Anterior ) 14.01.10.301.0047.2,048.00.00 — ATIVIDADE: APOIO AQ PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 58.969,78 Fonte de Recursos 33320 — Programa Saúde da Família PSF Incentivo Estadual — Exercício Anterior 3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 33320 — Programa Saúde da Família/PSF Incentivo Estadual — Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 33320 — Programa Saúde da Família'PSF Incentivo Estadual — 7 ] Antenor E 14,01:10,301.0048,2.049.00.00 — ATIVIDADE: AÇÕES COM RECURSOS DO FAE 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 66.708,50 Fonte de Recursos 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE — Exercício Anterior 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE - Exercício Anterior 3.4.90.52.00.00 — Equipamentos « Material Permanente R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE - Exercício Anterior Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX [0"-41) 3872-7000 EMail; Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mn? 14,01,10.304,0040.2.044.00,00 - ATIVIDADE: AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 2.966,81 Fonte de Recursos 33314 — Recursos do Programa Ações Básicas de Vigilância Sanitária — Exercício Anterior 14,01.10.305.0042.2.045.00.00 — ATIVIDADE: AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 12.931,03 Fonte de Recursos 3331] — Recursos do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças — Exercício Anterior 4.4.90,52.00.00 — Equipamentos « Material Permanente R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 33311 — Recursos do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças — Exercício Anterior Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 273.664,72 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificados nas seguintes Fontes de 33315 — Recursos do Programa de Cadastro Nacional de Usuários - R$ 1.535,56 SUS — Exercício Anterior 33317 - Recursos do Programa de Incentivo de Atenção Básica dos R$ 2.251,07 Povos Indígenas — Exercício Anterior 33316 - Recursos do Programa Saúde Bucal — Exercício Anterior RS 13.301,97 33320 — Programa Saúde da Família PSF Incentivo Estadual — Exercício Anterior R$ 98.969,78 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAFE - Exercício Anterior R$ 126.708,50 33314 — Recursos do Programa Ações Básicas de Vigilância Sanitária — Exercicio Anterior R$ 2.966,81 33311 — Recursos do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças — Exercício Anterior R$ 27.931,03 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 273.664,72 An, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodovia Pr 407 - km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail - preieiturado gor Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - é