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materia nº 121/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 121 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 273.664,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2636

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 24 |O
Resolução: E
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / J
EM SM NICPIICCÂA E UATASLA as + 4
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PREFEITURA MI NICI ad. DE PONTAL DO PARAN
GABINETY PREFEITO
Ceopmerdo
Ofício nº 001/11 — GAB
Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011.
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DE. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
Senhor Presidente:
CAMARA MUNICIPAL DE ! NTAL DO PARANÁ
Atenciosamente, PROTOCOLO
[ud
emas RI —
RUDI una
PR 407, Km 1y - CEP 83255-000 FoneFAX (041) 2972-7000 Emil : PeeeireEromaloors
Bulncário de Prais de | este - Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ed
Oficio nº0982010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 098/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º. da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 098/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 273.664,72, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
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Excelentissimo Senhor Reso Lucie Bati
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
” Rodovis Pr4OT = AM TE = CEP RI e ]
Nodovia Pr 407 - hm 18 - CEP 83285-000 FonaiFAX (041) 3872-7000 EMaU - prefeituraliponiaidoparana pr gov br
Balneário
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de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
MENSAGEM Nº 098/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 273.664,72, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial
que se requer, reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Saúde destinadas a vários
Programas, com utilização de recursos oriundos do exercício anterior
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado c aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
Pontal do Paraná, 08 de pe bro de 2010.
E)
Nodevia Pr 407 - tm 18 - CEP 83265-000 FoneiFAX (0-1) 3872.7000 Ema: prefenuraliponiaidoparana De gov br
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI (2, (| 35,0;
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 273.664,72, e à efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
An. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do
Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 273.664,72 (Duzentos e setenta e
três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), especificados tecnicamente
pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
So dO 3010044.2,041.00.00 = ATIVIDADE: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA
SAÚDE
3.1.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica R$ 1.535,56
"onte de Recursos 33315 — Recursos do Programa de Cadastro Nacional de Usuários - SUS —
Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 2.251,07
Fonte de Recursos 33317 — Recursos do Programa de Incentivo de Atenção Básica dos Povos
Indígenas — Exercício Anterior
14.01:10.301,0045.2.046.00,00 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO PROGAMA SAÚDE
BUCAL
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos « Material Permanente R$ 13.301,97
Fonte de Recursos 33316 — Recursos do Programa Saúde Bucal — Exercício Anterior
14.01.10,301.0047.2.048,00.00 — ATIVIDADE: APOIO AO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMILIA
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 58.969,78
Fonte de Recursos 33320 - Programa Saúde da Família/PSF Incentivo Estadual — Exercício
Anterior
3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fome de Recursos 33320 — Programa Saúde da Família/PSF Incentivo Estadual — Exercício
Anterior
4,4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 33320 — Programa Saúde da Família/PSF Incentivo Estadual — Exercício
Anterior
14.01,10.301.0048.2.049.00,00 = ATIVIDADE: AÇÕES COM RECURSOS DO FAE
3,3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 66.708,50
Fonte de Recursos 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE — Exercicio
Anterior
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE - Exercício
Anterior
4.4,90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE — Exercício
Anterior
” Rodovia Pr407 = EM 1E-CEP ESSE DO E E ——— 3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0-41) 3972-7000 EMail :
Baineário de Praia de Leste - Pontaí do Paraná - PR
E 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| e”)
14.01.10.304.0040.2.044,00.00 - ATIVIDADE: AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 2.966.81
Fonte de Recursos 33314 - Recursos do Programa Ações Básicas de Vigilância Sanitária —
Exercicio Anterior
14.01.10.305,0042.2.045.00,00 ATIVIDADE: AÇÕES DA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLOGICA
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 12.931,03
Fonte de Recursos 33311 — Recursos do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças —
Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos « Material Permanente R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 33311 Recursos do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças —
Exercício Anterior
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 273.664,72
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $
1º, da Lei Federal Nº. 4.320. de 17 de março de 1964, verificados nas seguintes Fontes de
Recursos:
33315 - Recursos do Programa de Cadastro Nacional de Usuários - R$ 1.535,56
SUS — Exercício Anterior
33317 - Recursos do Programa de Incentivo de Atenção Básica dos R$ 2.251.07
Povos Indígenas — Exercício Anterior
33316 - Recursos do Programa Saúde Bucal — Exercício Anterior R$ 13.301,97
33320 — Programa Saúde da Família” PSF Incentivo Estadual -
Exercício Anterior R$ 98.969,78
33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE -
Exercício Anterior R$ 126.708,50
33314 — Recursos do Programa Ações Básicas de Vigilância
Sanitária — Exercício Anterior R$ 2.966,81
33311 — Recursos do Programa Epidemiologia e Controle de
Doenças — Exercício Anterior R$ 27.931,03
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que se refere esta Lei RS 273.664,72
EUGÊNIA CL. ABRAHÃO
Secretária Municipal de Saúde Secretá
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 39727000 Ema, prefeituradiso
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997
SESSÕES:
j- ORDEM DO DIA
2. MENSAGENS PREFEITURAIS
3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
DIÁRIO Nº: 174/10
HORA: 14:31
DATA: Ho
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
Ce
e Projeto de Lei n.º 121/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 273.664,72, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
| 1
/
)
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º [54/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 121/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
273.644,72, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Atenciosamente
e. a £ F
ras DO SEDA
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 81248-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º [54/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Umo. Sr.
Jodo Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 121/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
273.644,72, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3454-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI NÁ&//20140
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 273.664,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município ”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI N424/2010 — Poder Executivo
1: Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo a viabilizar por meio de crédito suplementar que se requer, reforço em |
contas orçamentárias da secretaria de Saúde destinadas a vários programas, com utilização de
recursos oriundos do exercício anterior
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná é demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa há respaldo legal, como expõe em suas
motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela les municipal estadual e Federal
Quanto à tecnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserr-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense
IH — Voto
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto, 0 projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação,
Sala das Sessões, 12
novembro de 2010
/
/
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José
Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2010
É O PARECER.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº098/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 098/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 098/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 273.664,72, e à efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE pONTAL PARANÁ
PRO OcoLO
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Dea CT, je eim
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Excelentíssimo Senhor ho Lua >
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“Rodovia Pr4OT = km TE - CEP RISE DOS FR eee 1
Rodovia Pr 407 — km MH = ER 85285,000 FonoiFAX (01:41) 38727000 EMtal - prefauraiponialdoparang Er gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 098/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 273.664,72, € a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial
que se requer, reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Saúde destinadas a vários
programas, com utilização de recursos oriundos do exercício anterior.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 08 de no de 2010.
Ny
mah GIMEXES
PREFEIT
3
- .
Rodovia Pr 407 - km MU = GER 83265-000 FoneiFAX (0541) 3872-7000 EMail - prefeiturafipontaldoparana pr gov br
Baingório de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 273.664,72, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do
Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 273.664,72 (Duzentos e setenta «
três mil seiscentos e sessenta € quatro reais € setenta c dois centavos), especificados tecnicamente
pelas seguintes dotações orçamentárias;
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
14,01.10.301.0044.2,041.00,00 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA
SAUDE
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessou Juridica R$ 1.535,56
Fonte de Recursos 33315 — Recursos do Programa de Cadastro Nacional de Usuários - SUS —
Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 2.251,07
Fonte de Recursos 33317 — Recursos do Programa de Incentivo de Atenção Básica dos Povos
Indígenas — Exercício Anterior
14.01.10,301.0045.2.046.00,00 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO PROGAMA SAÚDE
BUCAL
4.4.90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 13.301,97
Fonte de Recursos 33316 — Recursos do Programa Saúde Bucal - Exercício Anterior )
14.01.10.301.0047.2,048.00.00 — ATIVIDADE: APOIO AQ PROGRAMA SAÚDE DA
FAMILIA
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 58.969,78
Fonte de Recursos 33320 — Programa Saúde da Família PSF Incentivo Estadual — Exercício
Anterior
3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 33320 — Programa Saúde da Família/PSF Incentivo Estadual — Exercício
Anterior
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 33320 — Programa Saúde da Família'PSF Incentivo Estadual — 7 ]
Antenor E
14,01:10,301.0048,2.049.00.00 — ATIVIDADE: AÇÕES COM RECURSOS DO FAE
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 66.708,50
Fonte de Recursos 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE — Exercício
Anterior
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE - Exercício
Anterior
3.4.90.52.00.00 — Equipamentos « Material Permanente R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE - Exercício
Anterior
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX [0"-41) 3872-7000 EMail;
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GABINETE DO PREFEITO
| mn?
14,01,10.304,0040.2.044.00,00 - ATIVIDADE: AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 2.966,81
Fonte de Recursos 33314 — Recursos do Programa Ações Básicas de Vigilância Sanitária —
Exercício Anterior
14,01.10.305.0042.2.045.00.00 — ATIVIDADE: AÇÕES DA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLOGICA
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 12.931,03
Fonte de Recursos 3331] — Recursos do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças —
Exercício Anterior
4.4.90,52.00.00 — Equipamentos « Material Permanente R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 33311 — Recursos do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças —
Exercício Anterior
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 273.664,72
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $
1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificados nas seguintes Fontes de
33315 — Recursos do Programa de Cadastro Nacional de Usuários - R$ 1.535,56
SUS — Exercício Anterior
33317 - Recursos do Programa de Incentivo de Atenção Básica dos R$ 2.251,07
Povos Indígenas — Exercício Anterior
33316 - Recursos do Programa Saúde Bucal — Exercício Anterior RS 13.301,97
33320 — Programa Saúde da Família PSF Incentivo Estadual —
Exercício Anterior R$ 98.969,78
33310 — Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAFE -
Exercício Anterior R$ 126.708,50
33314 — Recursos do Programa Ações Básicas de Vigilância
Sanitária — Exercicio Anterior R$ 2.966,81
33311 — Recursos do Programa Epidemiologia e Controle de
Doenças — Exercício Anterior R$ 27.931,03
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que se refere esta Lei R$ 273.664,72
An, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodovia Pr 407 - km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail - preieiturado gor
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
é

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