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materia nº 122/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 122 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2637

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem NCIS Zoo Processo: ZÍ2li0
Projeto:2ílio — Decreto: Resolução: —
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LEGISLAÇÃO JR DATA Lo do
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /.
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Dea, PRETEITIRA MI NIC DE PONTAL Di RAN
GABINETE 5º PREFEITO
Comedor
Ofício nº 001/11 - GAB
Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto; Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
Senhor Presidente
Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo
de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons
préstimos desta Presidência no sentido da devolução de todas as Mensagens de autoria
do Poder Executivo e seus respectivos Projetos de Lei não colocados para discussão e
votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição
para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE | NTAL DO PARANÁ
Atenciosamente, PROTOCULO
Processo nº - OQ AO
Data
|
a
PR407, Km 1 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prstentucago osso sas po ooo
Balneário de Praia de Leste - Pomtul do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
Oficio nº099/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 099/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46. $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência. por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 098/10. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima c
distinta consideração.
RUDISNEY GIMEXES
PREFEIT
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Poor 342/40 ll
Data —————
Hora E +
Excelentíssimo Senhor Resp Musa Gallo
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83265-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail: preferturadDpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Neal
MENSAGEM Nº 099/10
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adiciona] suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial
que se requer, reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 08 de nave » de 2010,
V
odio Pr 407 = bm 18 - CEP 83265.000 FonoiFAX (0-49] 3877000 Ea Ereigiura(conaidoparana Er gor ox E
Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
a ga
PROJETO DE LEI 422 | 2015
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| mat” À
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), destinados a
viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados
tcenicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1401.10.301.0044.2,041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 110.000,00
Fonte de Recursos 01303 — Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) — Exercício Corrente
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 90.000,00
Fonte de Recursos 01510 — Taxas — Exercício Poder de Polícia — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 200.000,00
Am, 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE :
14.01.10.301,0044,2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE
3.3.90.30,00,00 — Material de Consumo R$ 110.000,00
Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) — Exercício Corrente .
14.01,10.304,0039,2.043 — Atividade: MAN UTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
GERENCIAMENTO DE RISCO
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 01510 — Taxas — Exercício Poder de Policia — Exercício Corrente
3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Fonte de Recursos 01510 — Taxas - Exercício Poder de Policia — Exercício Corrente
4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 01510 — Taxas — Exercício Poder de Policia — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a que R$ 200.000,00
se refere esta Lei
Arm. 3º Esta Lei entra em vigor na data de blicação.
EUGÊNIA CL. ABRAHÃO h
Secretária Municipal de Saúde Nidáa a js de Finanças
Rodovia Pr 407 — um 18 -CEP 53255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefei
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA ML NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº; 175/10
HORA: 14:48
DATA: [UTIZ010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
Ce
* Projeto de Lei n.º 122/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente Ho Município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 155/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Uimo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 122/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
200.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio”,
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parand-PR — Fone (041) 3458-4950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 155/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 122/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
200.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Atenciosamente
se
mese E di 5 Eni ca
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 1488-8940
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
Estado do Paraná
L DO PARANÁ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nli/,/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI Nt2312010 — Poder Executivo |
|- Relatório |
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo a viabilizar por meio de crédito suplementar que se requer, reforço em
contas orçamentárias da secretaria de Saúde
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná € demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames Constitucionais |
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal, como expõe em suas |
razões motivadoras |
|
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente Proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense
Hi — Voto
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
Ay
CAMARA MUNICIPAL DF Pp
Estado do Paraná
NTAL DO PARANA
serie e io EXPOSIO, O projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de
boa técnica legisiativa e, no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2010 ss
dá
+4 Relator 4
À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referenaa
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carios do Rosário. vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões 12 de novembro de 2010 |
É O PARECER
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
Ofício nº099/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 099/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislmiva, a Mensagem nº 098/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
JN
RUDISNEY GIMENES
Pp o
CAMARA MUNICIPAL DE PSNTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Dota LS Í 1h
Hora !
e
Excelentíssimo Senhor fp isa
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
]
Rodovia Pr 407 - km 18— CEP 83255-000 FonerF AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituradBpontaldoparana pr goy br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ta
MENSAGEM Nº 099/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, € a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar. por meio do crédito especial
que se requer, reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Por último esclarecemos que 0 presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado « aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis.
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
”
Pontal do = 2010. À
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dá
RUDISNEY GIMERXES
PREFEIT)
Nodovis Pr 07 hm 18 - CEP 83255-000 FoniFAX (0-67] 397.700 Eai prelo uraconiaidoparana Dr gar be .
Baineário de Praia de Leste - Pontal da Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
=
PROJETO DE LEI
1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
|]
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de RS 200.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), destinados a
viabilizar à execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE É
14,01.10.301.0044,2.041,000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE
33.90.32,00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 110.000,00
Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente
3.3.90.30,00.00 — Muterial de Consumo R$ 90.000,00
Fonte de Recursos 01510 — Taxas — Exercício Poder de Policia — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 200.000,00
Amt. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .
14.01.10.301.0044.2,041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 110.000,00
Fome de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente
14.01,10.304,0039,2.043,000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
GERENCIAMENTO DE RISCO
3.3.90.32.00,00 — Muterial de Distribuição Gratuita R$ 50,000.00
Fonte de Recursos 01510 - Taxas — Exercício Poder de Polícia - Exercício Corrente
3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Fonte de Recursos 01510 — Taxas — Exercício Poder de Polícia — Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 015 [0 — Taxas — Exercício Poder de Policia — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a que RS 200.000,00
se refere esta Lei
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 08 vembio de 2010;
Ps =
RUDISNEY'GIMEXES g
Prefeito
“dd
GÊNIA CL. ABRAHÃO
ria Municipal de Saúde Secretário
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255.000 Fonw/FAX (0*41) 3972-7000 EMail. reto
Baineário de Praia de

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