| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem NCIS Zoo Processo: ZÍ2li0 Projeto:2ílio — Decreto: Resolução: — 24 cutve q duts e cdusnçã plo, nº vely CÍ rogo A. LEGISLAÇÃO JR DATA Lo do FINANÇASOF.. O DATAS) URBANISMOLM. mara Lo d EDUC.CSATMA mara dd cus: St acds gal e Quiz ne die Oo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /. EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | [. a A te q o no no a Dea, PRETEITIRA MI NIC DE PONTAL Di RAN GABINETE 5º PREFEITO Comedor Ofício nº 001/11 - GAB Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto; Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons préstimos desta Presidência no sentido da devolução de todas as Mensagens de autoria do Poder Executivo e seus respectivos Projetos de Lei não colocados para discussão e votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010 Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração. CAMARA MUNICIPAL DE | NTAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCULO Processo nº - OQ AO Data | a PR407, Km 1 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prstentucago osso sas po ooo Balneário de Praia de Leste - Pomtul do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us Oficio nº099/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 099/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46. $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 098/10. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima c distinta consideração. RUDISNEY GIMEXES PREFEIT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Poor 342/40 ll Data ————— Hora E + Excelentíssimo Senhor Resp Musa Gallo NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83265-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail: preferturadDpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Neal MENSAGEM Nº 099/10 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona] suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Saúde. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 08 de nave » de 2010, V odio Pr 407 = bm 18 - CEP 83265.000 FonoiFAX (0-49] 3877000 Ea Ereigiura(conaidoparana Er gor ox E Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO a ga PROJETO DE LEI 422 | 2015 [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | mat” À Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tcenicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1401.10.301.0044.2,041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 110.000,00 Fonte de Recursos 01303 — Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) — Exercício Corrente 3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 90.000,00 Fonte de Recursos 01510 — Taxas — Exercício Poder de Polícia — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 200.000,00 Am, 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE : 14.01.10.301,0044,2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.3.90.30,00,00 — Material de Consumo R$ 110.000,00 Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) — Exercício Corrente . 14.01,10.304,0039,2.043 — Atividade: MAN UTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E GERENCIAMENTO DE RISCO 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 01510 — Taxas — Exercício Poder de Policia — Exercício Corrente 3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01510 — Taxas - Exercício Poder de Policia — Exercício Corrente 4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 01510 — Taxas — Exercício Poder de Policia — Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a que R$ 200.000,00 se refere esta Lei Arm. 3º Esta Lei entra em vigor na data de blicação. EUGÊNIA CL. ABRAHÃO h Secretária Municipal de Saúde Nidáa a js de Finanças Rodovia Pr 407 — um 18 -CEP 53255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefei Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA ML NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº; 175/10 HORA: 14:48 DATA: [UTIZ010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Ce * Projeto de Lei n.º 122/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente Ho Município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 155/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Uimo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 122/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parand-PR — Fone (041) 3458-4950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 155/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Hmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 122/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente se mese E di 5 Eni ca Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 1488-8940 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA Estado do Paraná L DO PARANÁ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nli/,/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI Nt2312010 — Poder Executivo | |- Relatório | O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo a viabilizar por meio de crédito suplementar que se requer, reforço em contas orçamentárias da secretaria de Saúde Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná € demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames Constitucionais | No tocante à iniciativa, hã respaldo legal, como expõe em suas | razões motivadoras | | Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente Proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense Hi — Voto Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná Ay CAMARA MUNICIPAL DF Pp Estado do Paraná NTAL DO PARANA serie e io EXPOSIO, O projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de boa técnica legisiativa e, no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões, 12 de novembro de 2010 ss dá +4 Relator 4 À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referenaa Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carios do Rosário. vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões 12 de novembro de 2010 | É O PARECER Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as Ofício nº099/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 099/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislmiva, a Mensagem nº 098/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. JN RUDISNEY GIMENES Pp o CAMARA MUNICIPAL DE PSNTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Dota LS Í 1h Hora ! e Excelentíssimo Senhor fp isa NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ] Rodovia Pr 407 - km 18— CEP 83255-000 FonerF AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituradBpontaldoparana pr goy br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ta MENSAGEM Nº 099/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00, € a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar. por meio do crédito especial que se requer, reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Saúde. Por último esclarecemos que 0 presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado « aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis. diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ” Pontal do = 2010. À ! Pá dá RUDISNEY GIMERXES PREFEIT) Nodovis Pr 07 hm 18 - CEP 83255-000 FoniFAX (0-67] 397.700 Eai prelo uraconiaidoparana Dr gar be . Baineário de Praia de Leste - Pontal da Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO = PROJETO DE LEI 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |] Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 200.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), destinados a viabilizar à execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE É 14,01.10.301.0044,2.041,000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 33.90.32,00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 110.000,00 Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente 3.3.90.30,00.00 — Muterial de Consumo R$ 90.000,00 Fonte de Recursos 01510 — Taxas — Exercício Poder de Policia — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 200.000,00 Amt. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE . 14.01.10.301.0044.2,041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 110.000,00 Fome de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente 14.01,10.304,0039,2.043,000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E GERENCIAMENTO DE RISCO 3.3.90.32.00,00 — Muterial de Distribuição Gratuita R$ 50,000.00 Fonte de Recursos 01510 - Taxas — Exercício Poder de Polícia - Exercício Corrente 3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01510 — Taxas — Exercício Poder de Polícia — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 015 [0 — Taxas — Exercício Poder de Policia — Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a que RS 200.000,00 se refere esta Lei Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 08 vembio de 2010; Ps = RUDISNEY'GIMEXES g Prefeito “dd GÊNIA CL. ABRAHÃO ria Municipal de Saúde Secretário Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255.000 Fonw/FAX (0*41) 3972-7000 EMail. reto Baineário de Praia de