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materia nº 123/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 123 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2638

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Apresentado em: 1E / 44 [10
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo
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Ofício nº 001/11 — GAB
Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
Senhor Presidente:
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição
Pera novos esclarecimentos, 30 tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
CÂMARA MUNICIPAL DE / TAL DO PARANÁ
Atenciosamente, PROTOCULO
RU ento
ao. 1 19 — CEP 83255-000 FoneFAX [041] 2972-7000 EMail: osisijisas possuo DAP.
Bulncário de Praia de ) este - Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
md
Ofício nº093/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº, 093/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 093/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima é
distinta consideração.
CÂMARA E DE PONTAL DO PARANÁ
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Excelentíssimo Senhor CEE —
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeituradapontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
MENSAGEM Nº (193/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial
que se requer, a abertura de conta orçamentária visando a ampliação e reforma do Centro de
Convivência do Idoso, localizado no Balneário Shangri-lá.
Por oportuno esclarecemos que esta matéria já foi objeto de análise e aprovação por
esta Casa de Leis, porém é necessária a alteração da fonte de recurso. posto que a arrecadação das
taxas superou o estimado para o presente exercício, enquanto que os recursos da fonte 1000 não
serão suficientes para cobertura da despesa pretendida, conforme autorizado pelo Legislativo
anteriormente.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e upreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
Pontal do Paraná, 05 de góXembro de 2010.
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Pesdevia Pr 407 hm 18-- CER! 83266.000 PonoiTAX (0741) 3872-7000 Ea : preferturaficontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -

DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 177/10
HORA: 14:50
DATA: 24/11/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
e Projeto de Lei n.º 123/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio.”
|
|
/
PÁ
Nelson-borençóne
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL ARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 157/2010
Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2010.
Jmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei nº 123/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$
150.000,00, ec a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Atenciosamente 5
Alredo Rizental Junior
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Parand-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 157/2010
Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2010.
Hmo, Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 123/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$
150.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar sr - Pontal do Sul - CEP 83288-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (U41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N 123/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$
150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI N 123/2010 — Poder Executivo
t- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo a viabilizar por meio de crédito especial que se requer abertura de
conta orçamentária visando a ampliação e reforma do Centro de convivência do idoso, |
localizado no bal. Shangri-lá,
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa há respaldo legal como expõe em suas
razões motivadoras. pois trata-se de um projeto de alta relevância social
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se pereita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense
WI — Voto
Pontal do Sul = Fone (0417 3455-8950 Pontal do Paraná
x
CO O AMADO j
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto. o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. juridico e de
boa técnica legislativa e no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça. em sessão de 30 de novembro de 2010 opinaram |
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carios do Rosário, vereador Josê |
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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