| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná O mms Apresentado em: 1E / 44 [10 LEGISLAÇÃOJR DATA: | fo FINANÇASOF SS qa So URBANISMO IM. oa td EDUC.CSATMA oa to do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / J EM 4 nISCiISCAnE vnaTArÃa cias + 4 pe ja = PREFEITURA MENICI a DE PONTAL DO PrRAN 4 R GABINETI PREFEITO |”) Ofício nº 001/11 — GAB Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente: Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição Pera novos esclarecimentos, 30 tempo em que renovamos nossos protestos de estima e CÂMARA MUNICIPAL DE / TAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCULO RU ento ao. 1 19 — CEP 83255-000 FoneFAX [041] 2972-7000 EMail: osisijisas possuo DAP. Bulncário de Praia de ) este - Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO md Ofício nº093/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº, 093/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 093/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima é distinta consideração. CÂMARA E DE PONTAL DO PARANÁ TOCCLO SI6 LO oca 4 Lc Duma a T Excelentíssimo Senhor CEE — NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná — e D>———>]W]W[][]W]N Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeituradapontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us MENSAGEM Nº (193/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio do crédito especial que se requer, a abertura de conta orçamentária visando a ampliação e reforma do Centro de Convivência do Idoso, localizado no Balneário Shangri-lá. Por oportuno esclarecemos que esta matéria já foi objeto de análise e aprovação por esta Casa de Leis, porém é necessária a alteração da fonte de recurso. posto que a arrecadação das taxas superou o estimado para o presente exercício, enquanto que os recursos da fonte 1000 não serão suficientes para cobertura da despesa pretendida, conforme autorizado pelo Legislativo anteriormente. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e upreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, Pontal do Paraná, 05 de góXembro de 2010. =" Pesdevia Pr 407 hm 18-- CER! 83266.000 PonoiTAX (0741) 3872-7000 Ea : preferturaficontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 177/10 HORA: 14:50 DATA: 24/11/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI e Projeto de Lei n.º 123/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” | | / PÁ Nelson-borençóne Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL ARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 157/2010 Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2010. Jmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei nº 123/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, ec a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente 5 Alredo Rizental Junior Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Parand-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 157/2010 Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2010. Hmo, Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 123/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar sr - Pontal do Sul - CEP 83288-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (U41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N 123/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N 123/2010 — Poder Executivo t- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo a viabilizar por meio de crédito especial que se requer abertura de conta orçamentária visando a ampliação e reforma do Centro de convivência do idoso, | localizado no bal. Shangri-lá, Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa há respaldo legal como expõe em suas razões motivadoras. pois trata-se de um projeto de alta relevância social Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se pereita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense WI — Voto Pontal do Sul = Fone (0417 3455-8950 Pontal do Paraná x CO O AMADO j CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto. o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. juridico e de boa técnica legislativa e no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça. em sessão de 30 de novembro de 2010 opinaram | pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia, Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carios do Rosário, vereador Josê | Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná