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materia nº 124/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 124 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaAltera o art. 10 °, da Lei Promolgada Municipal n° 037/2010, e da outras providencias.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
PROJETO DE LEINS 194 Doro
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, apresentam ao d, Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “ALTERA Q ART. 10, DA LEI PROMULGADA
MUNICIPAL N, 037/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 15.0 am. 10, da Lei Promulgada N. 037/2010, passa a ter a seguinte
“Am. 10.0 prazo para adesão ao REFISPONTAL é da entrada em vigor
desta Lei até 30 de junho de 2011, exceto para os débitos reintivos ao exercício de 2006, cujo prazo
se encerrarou no dia 30 de novembro de 2010”.
Art. 2º - Esta Lei prorroga a data final para adesão ao REFISPONTAL,
instituído pela Lei Promulgada N, 037/2010, conservando, no entanto, todos os demais termos «
condições impostas ao contri te para tal « que estão previstas no texto original.
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em contrário.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
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Pot da Paraná, 20 de dezembro de 2010.
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E MUNICIPAL DE f WTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.24€.000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 4585.1574
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1,997
SESSÕES:
o ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: 183/10
HORA: 15:06
DATA: 21/122010
ELABORAÇÃO; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 124/2010, que, súmula: “Altera o
ar. 10º. da Lei Promulgada Municipal n.º 037/2010, e dá
outras providências.”
Nelson Lorençone
Presidente
é
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1582010
Pontal do Paraná, 21 de dezembro de 2010
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta. repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 124/2010, que, súmula:
“Altera o ar. 10º, da Lei Promulgada
Municipal nº 037/2010, e dá outras
providências”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Ne. Beira Mars or = Portal do Sal - CEP REISSgga Pratt aos Duran Fome (UM | L4SS. gua
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1582010
Pontal do Paraná, 21 de dezembro de 2010
tmo. Sr.
Jodo Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o amigo 60, € seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos. a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei nº 124/2010, que. súmula;
“Altera o am. 10º, da Lei Promulgada
Municipal nº 0372010, e dá outras
providências”.
Atenciosamente
AlHredo Rizental Junior
No. Meira Mme sino + Pontal do Sul CUP EISSSANO Foreeal do Paraná + Tanto (4 | Miss grão
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINS 124] 245
Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições
regimentais. apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “ALTERA O ART. 10, DA LEI PROMULGADA
MUNICIPAL N. 037/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 15.0 am. 10, da Lei Promulgada N. 037/2010, passa a ter a seguinte
“Ar 10.0 prazo para adesão ao REFISPONTAL é da entrada em vigor
desta Lei até 30 de junho de 2011, exceto para os débitos relativos ao exercício de 2006, cujo prazo
se encerrarou no dia 30 de novembro de 2010",
Art. 2º - Esta Lei prorroga a data final para adesão ao REFISPONTAL,
instituído pela Lei Promulgada N. 037/2010, conservando, no entanto, todos os demais termos «
condições impostas ao contribuinte para tal e que estão previstas no texto original,
Av. Beira Mar sin* - Pontal do Sut- CEP 85,258-000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 455-1574

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