| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | Altera o art. 10 °, da Lei Promolgada Municipal n° 037/2010, e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná 0. Processo: “!5 igto OC pvTe Projeto: 124 212 Decreto: Resolução: — " [1 vn | nº Oasis ção + do: Tintad eua Apresentado em:ll / 2 /to LEGISLAÇÃO JR mara Lo So FMANÇASOE o mama So “uRBaNIsMOIM oa do So gp FDUCCSATMA oa | 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã PROJETO DE LEINS 194 Doro Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, apresentam ao d, Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “ALTERA Q ART. 10, DA LEI PROMULGADA MUNICIPAL N, 037/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 15.0 am. 10, da Lei Promulgada N. 037/2010, passa a ter a seguinte “Am. 10.0 prazo para adesão ao REFISPONTAL é da entrada em vigor desta Lei até 30 de junho de 2011, exceto para os débitos reintivos ao exercício de 2006, cujo prazo se encerrarou no dia 30 de novembro de 2010”. Art. 2º - Esta Lei prorroga a data final para adesão ao REFISPONTAL, instituído pela Lei Promulgada N, 037/2010, conservando, no entanto, todos os demais termos « condições impostas ao contri te para tal « que estão previstas no texto original. Ar em contrário. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as di Pot da Paraná, 20 de dezembro de 2010. f ' ) kh E MUNICIPAL DE f WTAL DO PARANÁ PROTOCULO e Aláldolo ses Dem 1 p] j a Ci alia Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.24€.000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 4585.1574 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1,997 SESSÕES: o ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº: 183/10 HORA: 15:06 DATA: 21/122010 ELABORAÇÃO; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 124/2010, que, súmula: “Altera o ar. 10º. da Lei Promulgada Municipal n.º 037/2010, e dá outras providências.” Nelson Lorençone Presidente é CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1582010 Pontal do Paraná, 21 de dezembro de 2010 Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta. repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 124/2010, que, súmula: “Altera o ar. 10º, da Lei Promulgada Municipal nº 037/2010, e dá outras providências”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Ne. Beira Mars or = Portal do Sal - CEP REISSgga Pratt aos Duran Fome (UM | L4SS. gua CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1582010 Pontal do Paraná, 21 de dezembro de 2010 tmo. Sr. Jodo Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o amigo 60, € seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei nº 124/2010, que. súmula; “Altera o am. 10º, da Lei Promulgada Municipal nº 0372010, e dá outras providências”. Atenciosamente AlHredo Rizental Junior No. Meira Mme sino + Pontal do Sul CUP EISSSANO Foreeal do Paraná + Tanto (4 | Miss grão CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEINS 124] 245 Os Vereadores que a presente subscrevem. no uso de suas atribuições regimentais. apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “ALTERA O ART. 10, DA LEI PROMULGADA MUNICIPAL N. 037/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 15.0 am. 10, da Lei Promulgada N. 037/2010, passa a ter a seguinte “Ar 10.0 prazo para adesão ao REFISPONTAL é da entrada em vigor desta Lei até 30 de junho de 2011, exceto para os débitos relativos ao exercício de 2006, cujo prazo se encerrarou no dia 30 de novembro de 2010", Art. 2º - Esta Lei prorroga a data final para adesão ao REFISPONTAL, instituído pela Lei Promulgada N. 037/2010, conservando, no entanto, todos os demais termos « condições impostas ao contribuinte para tal e que estão previstas no texto original, Av. Beira Mar sin* - Pontal do Sut- CEP 85,258-000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 455-1574