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materia nº 47/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).”
native_id264

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para;
Estado do Paraná
Mensagem: 037/2024 Processo Legislativo nº. 0405/2024
Anteprojeto de Lei nº 47/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 15/05/2024
Apresentado em: / !
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: ! !
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
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E e sra
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / /
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO RANADA » Er
"a GABINETE DO PREFEITO ã O" &
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Ofício nº 037/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de maio de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR A
Processo nº: 0405/2024 Hora: 16:16
Data de Protocolo: 15/05/2024 É
Interessado: Poder Executivo q
Assunto: Mensagem nº 037-2024 > A
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Excelentíssimo Senhor =—
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2024 ê
E
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 037/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). ”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
.Jlpontaldoparana.tdoc.com.briverificacao/C901-B70B-ABBB-3EEZ e informe o código C90
PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
ES
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Re) GABINETE DO PREFEITO PIA
Ronendi
MENSAGEM Nº 037/2024 A
ipaeeça
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). ”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a
aquisição de equipamentos, utilizando recursos das Resoluções 1432/2023, 516/2024
e 484/2024, todas da SESA:
RESOLUÇÃO SESA Nº 484/2024
Recursos financeiros para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para
consolidação e expansão da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS no Paraná, na
modalidade fundo a fundo, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
RESOLUÇÃO SESA Nº. 516/2024
Incentivo Financeiro de Investimento para O Transporte Sanitário, na modalidade fundo a
mil
fundo, para o exercício de 2024, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta
reais), sendo:
Valor R$ 250.000,00 (aquisição de ambulância)
Valor R$ 65.000,00 ( veículo básico)
Valor R$ 65.000,00 ( veículo básico)
RESOLUÇÃO SESA Nº. 1432/2023
Incentivo Financeiro de Investimento para O Transporte Sanitário, na modalidade fundo a
fundo, para o exercício de 2024, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
Assinado por 3 pessoas: VI
18
1-B70B-ABBB-3EE2
pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C901-B70B-ABBB-3EEZ e informe o código C90
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ERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
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JJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁCIE
GABINETE DO PREFEITO Sm +“.
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PROJETO DE LEI Nearvrga S
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 2.600.000,00 (dois
milhões e seiscentos mil reais). ”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). ”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.120. RESOLUÇÃO SESA 1432/2023
854 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 220.000,00
12.001.10.301.0031.2.121. RESOLUÇÃO SESA 516/2024
855 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 380.000,00
12.001.10.302.0030.2.122. RESOLUÇÃO SESA 484/2024
856- 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 2.600.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Ida
Lei Federal nº 4.320/64.
3EE2 e informe o código C901-B70B-ABBB-3EE2
Receita:2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 220.000,00
Receita:2.4.2.1.50.02.00.00000000 Fonte: 940 R$ 2.000.000,00
Receita:2.4.2.1.50.03.00.00000000 Fonte: 940 R$130.000,00
Receita:2.4.2.1.50.04.00.00000000 Fonte: 940 R$ 250.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.600.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de maio de 2024.
-Jlpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C90 1-B70B-ABBB-Í
ISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
RUDISNEY GIMENES FILHO [e]
Prefeito E
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JOSINEIA DE ARAUJO E
Secretária Municipal de Saúde E
E
VERGINIA MARA PEDROSO Ê
Procuradora-Geral do Município a
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana,pr.gov.br É &
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E:
md |
BD) VERIFICAÇÃO DAS JON “É
ASSINATURAS transa?
Código para verificação: C901-B70B-ABBB-3EE2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/05/2024 11:00:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/05/2024 11:07:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 15/05/2024 11:27:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/C901 -B70B-ABBB-3EE2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E
pude
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil
reais).”
í
Estado do Paraná A S A
PROJETO DE LEI Nº 041/2024 O AS e
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
29 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). ”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.120. RESOLUÇÃO SESA 1432/2023
854 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 220.000,00
12.001.10.301.0031.2.121. RESOLUÇÃO SESA 516/2024
855 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$ 380.000,00
12.001.10.302.0030.2.122. RESOLUÇÃO SESA 484/2024
856- 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 2.600.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ida
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 220.000,00
Receita:2.4.2.1.50.02.00.00000000 Fonte: 940 R$ 2.000.000,00
Receita:2.4.2.1.50.03.00.00000000 Fonte: 940 R$130.000,00
Receita:2.4.2.1.50.04.00.00000000 Fonte: 940 R$ 250.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.600.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
06/06/2024, 11:27 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.562, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil
reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). ”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE .
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.120. RESOLUÇÃO SESA 1432/2023
854 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 220.000,00 .
12.001.10.301.0031.2.121. RESOLUÇÃO SESA 516/2024
855 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 380.000,00 .
12.001.10.302.0030.2.122. RESOLUÇÃO SESA 484/2024
856- 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 2.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.600.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 220.000,00
Receita:2.4.2.1.50.02.00.00000000 Fonte: 940 R$ 2.000.000,00
Receita:2.4.2.1.50.03.00.00000000 Fonte: 940 R$130.000,00
Receita:2.4.2.1.50.04.00.00000000 Fonte: 940 R$ 250.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.600.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municiapl de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:SE8DC4B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/06/2024. Edição 3038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/
ritps://vrwrvediariomunicipal.com.br/amp/materia/5E8DC4B5/03AFCWeATHBANThymigoFmo7Z60T80sYXoRUdmtj nAlhZSLUGOXILIOhz]bZuNNa. “=: 11

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