| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para; Estado do Paraná Mensagem: 037/2024 Processo Legislativo nº. 0405/2024 Anteprojeto de Lei nº 47/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 15/05/2024 Apresentado em: / ! COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: ! ! URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: RE RÃ SS E e sra ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / / SN a, esa r “> x E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO RANADA » Er "a GABINETE DO PREFEITO ã O" & Wnnnod! É N Ofício nº 037/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de maio de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR A Processo nº: 0405/2024 Hora: 16:16 Data de Protocolo: 15/05/2024 É Interessado: Poder Executivo q Assunto: Mensagem nº 037-2024 > A ug rod” Excelentíssimo Senhor =— SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná H E E Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2024 ê E Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 037/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). ” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO .Jlpontaldoparana.tdoc.com.briverificacao/C901-B70B-ABBB-3EEZ e informe o código C90 PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https ES E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Re) GABINETE DO PREFEITO PIA Ronendi MENSAGEM Nº 037/2024 A ipaeeça Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). ” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a aquisição de equipamentos, utilizando recursos das Resoluções 1432/2023, 516/2024 e 484/2024, todas da SESA: RESOLUÇÃO SESA Nº 484/2024 Recursos financeiros para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para consolidação e expansão da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS no Paraná, na modalidade fundo a fundo, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). RESOLUÇÃO SESA Nº. 516/2024 Incentivo Financeiro de Investimento para O Transporte Sanitário, na modalidade fundo a mil fundo, para o exercício de 2024, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta reais), sendo: Valor R$ 250.000,00 (aquisição de ambulância) Valor R$ 65.000,00 ( veículo básico) Valor R$ 65.000,00 ( veículo básico) RESOLUÇÃO SESA Nº. 1432/2023 Incentivo Financeiro de Investimento para O Transporte Sanitário, na modalidade fundo a fundo, para o exercício de 2024, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinado por 3 pessoas: VI 18 1-B70B-ABBB-3EE2 pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C901-B70B-ABBB-3EEZ e informe o código C90 W) ERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https LT ta ' Ea JJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁCIE GABINETE DO PREFEITO Sm +“. es G ON 4 PROJETO DE LEI Nearvrga S Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). ” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). ” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.120. RESOLUÇÃO SESA 1432/2023 854 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 220.000,00 12.001.10.301.0031.2.121. RESOLUÇÃO SESA 516/2024 855 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 380.000,00 12.001.10.302.0030.2.122. RESOLUÇÃO SESA 484/2024 856- 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.600.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Ida Lei Federal nº 4.320/64. 3EE2 e informe o código C901-B70B-ABBB-3EE2 Receita:2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 220.000,00 Receita:2.4.2.1.50.02.00.00000000 Fonte: 940 R$ 2.000.000,00 Receita:2.4.2.1.50.03.00.00000000 Fonte: 940 R$130.000,00 Receita:2.4.2.1.50.04.00.00000000 Fonte: 940 R$ 250.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.600.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de maio de 2024. -Jlpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C90 1-B70B-ABBB-Í ISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: RUDISNEY GIMENES FILHO [e] Prefeito E 2 (o) á JOSINEIA DE ARAUJO E Secretária Municipal de Saúde E E VERGINIA MARA PEDROSO Ê Procuradora-Geral do Município a RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana,pr.gov.br É & Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E: md | BD) VERIFICAÇÃO DAS JON “É ASSINATURAS transa? Código para verificação: C901-B70B-ABBB-3EE2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/05/2024 11:00:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/05/2024 11:07:07 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 15/05/2024 11:27:50 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/C901 -B70B-ABBB-3EE2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E pude Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).” í Estado do Paraná A S A PROJETO DE LEI Nº 041/2024 O AS e A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). ” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.120. RESOLUÇÃO SESA 1432/2023 854 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 220.000,00 12.001.10.301.0031.2.121. RESOLUÇÃO SESA 516/2024 855 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$ 380.000,00 12.001.10.302.0030.2.122. RESOLUÇÃO SESA 484/2024 856- 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.600.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ida Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 220.000,00 Receita:2.4.2.1.50.02.00.00000000 Fonte: 940 R$ 2.000.000,00 Receita:2.4.2.1.50.03.00.00000000 Fonte: 940 R$130.000,00 Receita:2.4.2.1.50.04.00.00000000 Fonte: 940 R$ 250.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.600.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 06/06/2024, 11:27 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.562, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). ” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE . 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.120. RESOLUÇÃO SESA 1432/2023 854 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 220.000,00 . 12.001.10.301.0031.2.121. RESOLUÇÃO SESA 516/2024 855 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 380.000,00 . 12.001.10.302.0030.2.122. RESOLUÇÃO SESA 484/2024 856- 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.600.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 220.000,00 Receita:2.4.2.1.50.02.00.00000000 Fonte: 940 R$ 2.000.000,00 Receita:2.4.2.1.50.03.00.00000000 Fonte: 940 R$130.000,00 Receita:2.4.2.1.50.04.00.00000000 Fonte: 940 R$ 250.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.600.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municiapl de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:SE8DC4B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2024. Edição 3038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/ ritps://vrwrvediariomunicipal.com.br/amp/materia/5E8DC4B5/03AFCWeATHBANThymigoFmo7Z60T80sYXoRUdmtj nAlhZSLUGOXILIOhz]bZuNNa. “=: 11