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materia nº 125/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 125 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaRatifica Protocolo de Intenções.
native_id2640

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 19

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
MensagemNaicio Processo: Í'Zidoo
Projeto:115|oio Decreto: — Resolução: —
- Rat Dutra Ad
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Iniciativa do: PE qua. Ex past vê
Apresentado em: [12 [15
COMISSÕES TÉCNICAS
A DATA) Jo
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EDUC.CSATMA SS qa So
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4.
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 1
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e PREFEMI RA MENIC DE PONTAL DO PARAN
3 GABINETE PREFEITO
Cespe?
Ofício nº 001/11 — GAB
Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DC. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE / NTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Atenciosamente,
A E ee
Data
— PRAGT Km ty - CEP E3255.000 000 FonaiFAX (941) 972:7000 Edu: Jrricizaa Anuar ana
Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná”. PR
GABINETE DO PREFEITO
[| PREFEITURÃ DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| ma |
Ofício nº100/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 100/10
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Conforme preceitua o Art. 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária , por essa Casa
Legislativa, à Mensagem nº 100/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Ratifica Protocolo de
Intenções”.
Aproveitamos q oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
te rea
Data le 12 Falta
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——————— usa
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Excelentíssimo Senhor er omesag
07109010u4d
NELSON LORENÇONE VNVEVA DO TVINOS 30 TVeiOINNH Vevinço
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
— Rodovia Pr4OT = km TE CEP EIZSEODO FONSPAR Pa Siam |
Rodovia Pr 407 - km DE oa RoneITAX (049) 3872-7000 Ea: prefeura O Oniaidonarana Er gov
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
e
MENSAGEM Nº 100/10
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À ma” À
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Ratifica
Protocolo de Intenções.”
Conforme autorização desta Casa de Leis, constante do art.2º da Lei nº1 1082010. o
Município de Pontal do Paraná formalizou Protocolo de Intenções com os municípios de
Paranaguá, Antonina, Morretes. Matinhos, Guaraqueçaba e Guaratuba, objetivando a criação do
CISLIPA — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral,
Para a continuidade da tramitação legal para a constituição do CISLIPA, a teor do
disposto no art.º da Lei nº)| 107/2005, necessária a ratificação por esta Casa de Leis, do Protocolo
de Intenções, parte integrante desta Lei.
Por último esclarecemos QUE O presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária + Por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2010.
mi = 2
Rodovia Pr 407 km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (9-"41] 3872-7007 Eai.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
o DO
PROJETO DE LEI
É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ad
Súmula: Ratifica Protocolo de Intenções.
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado
entre o Município de Pontal do Paraná e os municípios de Matinhos, Paranaguá, Morretes,
Antonina, Guaraqueçaba e Guaratuba para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Litoral - CISLIPA, nos termos do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2010.
EUGÊNIA CL. ABRAHÃO VE
PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde
Procurado: eral
Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail;
Baineário de Praia de
3
Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| me)
Ofício nº100/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 100/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária , por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 100/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Ratifica Protocolo de
Intenções”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDI Y GIMENES
PREFEIT
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROT COLO
Processo ne 2/1 9 ,
Excelentíssimo Senhor Data LS
Hom. l2"as
irei E EP TreR
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
ORA bm 18 CE RO Pon 6 757000 E ora EraaT ir
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 100/10
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| me
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Ratifica
Protocolo de Intenções,”
Para a continuidade da tramitação legal para a constituição do CISLIPA, a teor do
disposto no art.º da Lei nº] | 107/2005, necessária a ratificação por esta Casa de Leis, do Protocolo
de Intenções, parte integrante desta Lei.
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária . Por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XII, c/c Amigo 23, inciso [ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
2
Ot A = 10 CEP RO Fon (24) 3977000 EM: Efe aco aaEarana Egor bx
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
Rad
Súmula: Ratifica Protocolo de Intenções.
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos,
entre o Município de Pontal do Paraná e os munici
Antonina, Guaraqueçaba e Guaratuba para a constitu:
Litoral - CISLIPA, nos termos do Anexo Único, part
+ O Protocolo de Intenções firmado
pias de Matinhos, Paranaguá, Morretes.
ição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
e integrante desta Lei.
Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2010.
RUDISNEY GIMENES
refeit
-
A
FLORA L EUGÊNIA CL. ABRAHÃO VERGI PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora. |
Rodovia Pr 407 - km 1H CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail:
Balneário de
3
Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Lei bº 1107 Page 1 ofé
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LELN 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005,
Mensagem de veto Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos
& dá outras providências
Arm PODIDO par e cre PONTAS gerais para a Unido os Estados, o Disirlo Federal e os Municipios contarem
Consórcios públicos para a realização de objetivos de imleresse comum é dá oxtreg nero Sie
$ 1º consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado
am Sluados 08 Mon paia de consórcios públicos em que tambem façam parte todos os Estados em cujos tetos
estejam situados os Municípios consorciados
a Unico de Saúde 08" a área de sade, deverão obedece sos principios direrzes é nomes que regue &
Sistema Único de Saúde — SUS
5 *8Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá
bica ar Convênios. contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxdios, Contribuições e subvenções sociais ou
“econômicas de outras entidades e órgãos do governo:
ração de Uia co mito de Consórcio de direto público, promover desapropriações ist servidões nos termos de
declaração de ulidade ou necessidade pública, ou interesse social resizada por Penais et
poderão concessão, permissão serviços públicos
median te autorização prevista no contrato de constro público, que deverá indicar de forma especifica o objeto da concessão
PEMSSÃO ou autorização e as condições aque deverá atender, observada legisiação de nomear rca od
An 9 eonsório público será constuido por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocol de
intenções
An *º São ciâusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam
| denominação. a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio:
Hl- a identificação dos entes da Federação consorciados:
ll —a indicação da área de atuação do consórcio:
ttp:/www planalto. gov.br/ccivil 03/ Ato2004-2006/2005/1 ei/t 1 1107 hem A Ma ds" ads
Ai nº 11.107 Zoft
cação dos esti de comocação, e funcionamento da assembléia geral inclusive para a elaboração, aprovação «
modificação dos estatutos do consórcio público:
a rações” 580 de que a ansemblia geral é a instância máxima do consórcio público o número de votos para as su
se Che do Pos cep 2eCMTAÇÃO do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente E
deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consoreisdo”
= as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria
Xi— a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando
2) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público,
P) 98 serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados.
*) 8 autorização para liar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços
Das Condições a que deve obedecer o contrato de programa, Do caso de a gestão associada envolver também a
Pre- ação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorasasd
de 1 or Estados ou dos Estados e do Distrito Federal. quando o consórcio público for respectivamente, constituído por
mais de 1 (um) Estado ou por 1 (um) ou mais Estados e o Distrito Federal
Hi - (VETADO)
IV — dos Municípios e do Distrito Federal, quando o consórcio for constituído pelo Distrito Federal e os Municipios: e
V- VETADO)
ia gera Sendo segMenõeS, deve definir o número de volos que cada ente da Federação contorcado possui na
assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado
que tribuições financeiras
da 0 Cessões de cornco. SSNO a doação. destinação ou cessão do USO de bens Móveis eo mess e ente
Transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviças penicoe
ões da ego e oeraçÃO consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-he servidores, na forma e
condições da legistação de cada um
$ 5º O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial
Art * 9 contrato de consórcio público será celebrado com a raficação, mediante le, do protocolo de intenções
da Federação que Cxmnêrtio público caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos
“ntes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções
tip://www planalto. gov.br/ceivil 03/ Ato2004-2006/2005/L ei/L | HOT htm E
«ei nº 11,107 Page 3 of
Pl geral Cons aci 2 (08) anos da suacrição do protocol de ilenções dependerá de homologação d
assembléia geral do consórcio público
$ 4º É dispensado da ratificação prevista no deste te da Federação + antes de subscrever o protocolo
de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio posves mM
será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
io publ Soro tora bei O atendimento dos deponivos da Lei Complementar nt 101 de 4 de maio de 2009 &
Do go Denico deve fornecer as informações necessárias para que seja corn nas contas dos entes consorciados,
contabizadas nas contar ao, OM 08 recursos entregues em vrtude de Contrato de rates ne gos eres consorciados
atendidos” "88 Colas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos economia “as mt POSSAM ser
ada pelo conaore ents Búblcos incumbido da gestão de consórcio não responderão pessosimentepeas obrigações
isposições dos respectivos Peba. "AS responderão pelos atos praticados em descontoridade mm Pets obrigações
lisposições dos respectivos estatutos
ttp:/ www planalto. gov. br/ccivil 03/ Ato2004-2006/2005/ ei/l | NOT him E
«10º 11.107 Page 4 of(
Ant 11 na Deviam dono ação do consêcio público dependerá de ato formal de seu representante na assess
geral. na forma previamente disciplinada por lei
5 esprsãa provido no coneansérc público pelo consorcio que de rtra somente serão everis ou retoceios 1.
“989.8 Gspresta previsão no contrato de consércio público cu no instumentos de trargenrca do cover
ama ca eenção dependo Cori público não prjucara as congaçõs ja contudo, clave 0 contratos d
"TO9ramA. eua extinção depender do prévio pagamento das indenizações evenosgesii, or sttul
512 0s bens, preço público dedo Corações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados po tas
9H Sula espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos cai aa
mente pois Conganicddo, due. que 08 responsáveis por cada obrigação os entes consorciados responderão
es à Cbngação” e "eTanetcanes, garantindo o dito de regresso em face dos entes pecados "esponderão
m Causa à obrigação.
5 120 contrato de programa deverá
8 OUIOS PraçOO pode MeeSSÕe! e permissões de serviços públicos especiaimente no que se reere as cuide
jantas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem paceges ES
um de seu lares de Drantam a transparência da gestão econômica e nancera de cada serviço em reação à
cada um de seus titulares
cai À Comtinadoda Guido associada originar a transferência total ou parcial de encargos. serviços. pessoal e bens
estabeleçam indo dos serviços ransfendos o contrato de programa, so pera de nulado dever as Eessoa é bens
estabeleçam
| 98 encargos iransfendos e a responsabiidade subsidiária da entidade que os transferiu
| = as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos:
1! 9 momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua continuidade:
(Va indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
amente ahenados do comcana e fefão apenas a sua gestão é adminsração transferidas e o preço dos que sejam
alienados ao contratado.
nte rectas de Cas Para o levantamento. cadastro e avaliação dos bens reversiveis que verem a ser amorizados
mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços
ação 6 Recatsaçõo ai de Conirato de programa que atrbuir ao contratado o exercicio dos poderes de planejamento
regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados
NTE GESTÃO ae nosr ama connuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou a convênio de cooperação
que autorizou a gestão associada de serviços públicos
elebrado por eras da Conrao de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contato de programa poderá
ser celebrado dos ou consente PÚbICO OU Privado que integrem a administração indireta de qualquer dos a Pos trá
conveniados
tp: www planalto. gov.br/ccivil 03/ Ato2004-2006/2005/1 ei/l | HOT htm >
10" 11.107
ME Fan, Ser de o Do ESPU desi arg as obrigações co descumprimento não aca qualaus Gr
ou a ;
inclusive financeiro, a ente da Federação
An 18
consórcio público.
omg As dispensas previstas nos 86 24 e 42 do art. 17 e no inciso ll e seguintes do art 24. as
situações de inexigibilidade referidas no ar 25, necessariamente justificadas, e o retardamento
dias, à autoridade eensrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (ser)
dias, como enraica superior para ratificação e publicação na imprensa oficia, no prsse des veres)
; atos
«(NR
Esdirato "Woitado & entidade interessada o acompanhamento da lctação e da execução do
contrato ” (NR)
Oan 10 da Lei nê 8.420, de 2 de junho de 1982, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos
“Am 10
tip://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2004-2006/20057 ei/L | HOT htm
Lei nº 11.107 Page 6 0f6
Daio do ar Conlrato OU outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos
Por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na ler.
An 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Brasilia, 6 de abril de 2005; 1842 da Independência e 117º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 74 2005
tp ://wwwplanalto.gov.bríccivil 037 Ato2004-2006/2005/Lei/L. 1 HOT him o
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