| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | Ratifica Protocolo de Intenções. |
| native_id | 2640 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná MensagemNaicio Processo: Í'Zidoo Projeto:115|oio Decreto: — Resolução: — - Rat Dutra Ad > = > Iniciativa do: PE qua. Ex past vê Apresentado em: [12 [15 COMISSÕES TÉCNICAS A DATA) Jo a SR RS (E DATA fo fl EDUC.CSATMA SS qa So uti ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4. EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 1 qa qa e PREFEMI RA MENIC DE PONTAL DO PARAN 3 GABINETE PREFEITO Cespe? Ofício nº 001/11 — GAB Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DC. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE / NTAL DO PARANÁ PROTOCULO Atenciosamente, A E ee Data — PRAGT Km ty - CEP E3255.000 000 FonaiFAX (941) 972:7000 Edu: Jrricizaa Anuar ana Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná”. PR GABINETE DO PREFEITO [| PREFEITURà DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | ma | Ofício nº100/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 100/10 Excelentíssimo Senhor Presidente; Conforme preceitua o Art. 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, à Mensagem nº 100/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Ratifica Protocolo de Intenções”. Aproveitamos q oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO te rea Data le 12 Falta Resg O Tc — py ——————— usa , o a Excelentíssimo Senhor er omesag 07109010u4d NELSON LORENÇONE VNVEVA DO TVINOS 30 TVeiOINNH Vevinço Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná — Rodovia Pr4OT = km TE CEP EIZSEODO FONSPAR Pa Siam | Rodovia Pr 407 - km DE oa RoneITAX (049) 3872-7000 Ea: prefeura O Oniaidonarana Er gov Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO e MENSAGEM Nº 100/10 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À ma” À Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Ratifica Protocolo de Intenções.” Conforme autorização desta Casa de Leis, constante do art.2º da Lei nº1 1082010. o Município de Pontal do Paraná formalizou Protocolo de Intenções com os municípios de Paranaguá, Antonina, Morretes. Matinhos, Guaraqueçaba e Guaratuba, objetivando a criação do CISLIPA — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral, Para a continuidade da tramitação legal para a constituição do CISLIPA, a teor do disposto no art.º da Lei nº)| 107/2005, necessária a ratificação por esta Casa de Leis, do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei. Por último esclarecemos QUE O presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária + Por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2010. mi = 2 Rodovia Pr 407 km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (9-"41] 3872-7007 Eai. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o DO PROJETO DE LEI É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ad Súmula: Ratifica Protocolo de Intenções. Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Pontal do Paraná e os municípios de Matinhos, Paranaguá, Morretes, Antonina, Guaraqueçaba e Guaratuba para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral - CISLIPA, nos termos do Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2010. EUGÊNIA CL. ABRAHÃO VE PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procurado: eral Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail; Baineário de Praia de 3 Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | me) Ofício nº100/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 100/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 100/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Ratifica Protocolo de Intenções”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDI Y GIMENES PREFEIT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROT COLO Processo ne 2/1 9 , Excelentíssimo Senhor Data LS Hom. l2"as irei E EP TreR Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | ORA bm 18 CE RO Pon 6 757000 E ora EraaT ir Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 100/10 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | me Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Ratifica Protocolo de Intenções,” Para a continuidade da tramitação legal para a constituição do CISLIPA, a teor do disposto no art.º da Lei nº] | 107/2005, necessária a ratificação por esta Casa de Leis, do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei. justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária . Por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XII, c/c Amigo 23, inciso [ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Ot A = 10 CEP RO Fon (24) 3977000 EM: Efe aco aaEarana Egor bx Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ea PROJETO DE LEI g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Rad Súmula: Ratifica Protocolo de Intenções. Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, entre o Município de Pontal do Paraná e os munici Antonina, Guaraqueçaba e Guaratuba para a constitu: Litoral - CISLIPA, nos termos do Anexo Único, part + O Protocolo de Intenções firmado pias de Matinhos, Paranaguá, Morretes. ição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do e integrante desta Lei. Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2010. RUDISNEY GIMENES refeit - A FLORA L EUGÊNIA CL. ABRAHÃO VERGI PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora. | Rodovia Pr 407 - km 1H CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: Balneário de 3 Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Lei bº 1107 Page 1 ofé Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LELN 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, Mensagem de veto Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos & dá outras providências Arm PODIDO par e cre PONTAS gerais para a Unido os Estados, o Disirlo Federal e os Municipios contarem Consórcios públicos para a realização de objetivos de imleresse comum é dá oxtreg nero Sie $ 1º consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado am Sluados 08 Mon paia de consórcios públicos em que tambem façam parte todos os Estados em cujos tetos estejam situados os Municípios consorciados a Unico de Saúde 08" a área de sade, deverão obedece sos principios direrzes é nomes que regue & Sistema Único de Saúde — SUS 5 *8Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá bica ar Convênios. contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxdios, Contribuições e subvenções sociais ou “econômicas de outras entidades e órgãos do governo: ração de Uia co mito de Consórcio de direto público, promover desapropriações ist servidões nos termos de declaração de ulidade ou necessidade pública, ou interesse social resizada por Penais et poderão concessão, permissão serviços públicos median te autorização prevista no contrato de constro público, que deverá indicar de forma especifica o objeto da concessão PEMSSÃO ou autorização e as condições aque deverá atender, observada legisiação de nomear rca od An 9 eonsório público será constuido por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocol de intenções An *º São ciâusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam | denominação. a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio: Hl- a identificação dos entes da Federação consorciados: ll —a indicação da área de atuação do consórcio: ttp:/www planalto. gov.br/ccivil 03/ Ato2004-2006/2005/1 ei/t 1 1107 hem A Ma ds" ads Ai nº 11.107 Zoft cação dos esti de comocação, e funcionamento da assembléia geral inclusive para a elaboração, aprovação « modificação dos estatutos do consórcio público: a rações” 580 de que a ansemblia geral é a instância máxima do consórcio público o número de votos para as su se Che do Pos cep 2eCMTAÇÃO do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente E deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consoreisdo” = as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria Xi— a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando 2) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público, P) 98 serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados. *) 8 autorização para liar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços Das Condições a que deve obedecer o contrato de programa, Do caso de a gestão associada envolver também a Pre- ação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorasasd de 1 or Estados ou dos Estados e do Distrito Federal. quando o consórcio público for respectivamente, constituído por mais de 1 (um) Estado ou por 1 (um) ou mais Estados e o Distrito Federal Hi - (VETADO) IV — dos Municípios e do Distrito Federal, quando o consórcio for constituído pelo Distrito Federal e os Municipios: e V- VETADO) ia gera Sendo segMenõeS, deve definir o número de volos que cada ente da Federação contorcado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado que tribuições financeiras da 0 Cessões de cornco. SSNO a doação. destinação ou cessão do USO de bens Móveis eo mess e ente Transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviças penicoe ões da ego e oeraçÃO consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-he servidores, na forma e condições da legistação de cada um $ 5º O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial Art * 9 contrato de consórcio público será celebrado com a raficação, mediante le, do protocolo de intenções da Federação que Cxmnêrtio público caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos “ntes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções tip://www planalto. gov.br/ceivil 03/ Ato2004-2006/2005/L ei/L | HOT htm E «ei nº 11,107 Page 3 of Pl geral Cons aci 2 (08) anos da suacrição do protocol de ilenções dependerá de homologação d assembléia geral do consórcio público $ 4º É dispensado da ratificação prevista no deste te da Federação + antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio posves mM será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT io publ Soro tora bei O atendimento dos deponivos da Lei Complementar nt 101 de 4 de maio de 2009 & Do go Denico deve fornecer as informações necessárias para que seja corn nas contas dos entes consorciados, contabizadas nas contar ao, OM 08 recursos entregues em vrtude de Contrato de rates ne gos eres consorciados atendidos” "88 Colas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos economia “as mt POSSAM ser ada pelo conaore ents Búblcos incumbido da gestão de consórcio não responderão pessosimentepeas obrigações isposições dos respectivos Peba. "AS responderão pelos atos praticados em descontoridade mm Pets obrigações lisposições dos respectivos estatutos ttp:/ www planalto. gov. br/ccivil 03/ Ato2004-2006/2005/ ei/l | NOT him E «10º 11.107 Page 4 of( Ant 11 na Deviam dono ação do consêcio público dependerá de ato formal de seu representante na assess geral. na forma previamente disciplinada por lei 5 esprsãa provido no coneansérc público pelo consorcio que de rtra somente serão everis ou retoceios 1. “989.8 Gspresta previsão no contrato de consércio público cu no instumentos de trargenrca do cover ama ca eenção dependo Cori público não prjucara as congaçõs ja contudo, clave 0 contratos d "TO9ramA. eua extinção depender do prévio pagamento das indenizações evenosgesii, or sttul 512 0s bens, preço público dedo Corações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados po tas 9H Sula espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos cai aa mente pois Conganicddo, due. que 08 responsáveis por cada obrigação os entes consorciados responderão es à Cbngação” e "eTanetcanes, garantindo o dito de regresso em face dos entes pecados "esponderão m Causa à obrigação. 5 120 contrato de programa deverá 8 OUIOS PraçOO pode MeeSSÕe! e permissões de serviços públicos especiaimente no que se reere as cuide jantas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem paceges ES um de seu lares de Drantam a transparência da gestão econômica e nancera de cada serviço em reação à cada um de seus titulares cai À Comtinadoda Guido associada originar a transferência total ou parcial de encargos. serviços. pessoal e bens estabeleçam indo dos serviços ransfendos o contrato de programa, so pera de nulado dever as Eessoa é bens estabeleçam | 98 encargos iransfendos e a responsabiidade subsidiária da entidade que os transferiu | = as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos: 1! 9 momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua continuidade: (Va indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido; amente ahenados do comcana e fefão apenas a sua gestão é adminsração transferidas e o preço dos que sejam alienados ao contratado. nte rectas de Cas Para o levantamento. cadastro e avaliação dos bens reversiveis que verem a ser amorizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços ação 6 Recatsaçõo ai de Conirato de programa que atrbuir ao contratado o exercicio dos poderes de planejamento regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados NTE GESTÃO ae nosr ama connuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou a convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos elebrado por eras da Conrao de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contato de programa poderá ser celebrado dos ou consente PÚbICO OU Privado que integrem a administração indireta de qualquer dos a Pos trá conveniados tp: www planalto. gov.br/ccivil 03/ Ato2004-2006/2005/1 ei/l | HOT htm > 10" 11.107 ME Fan, Ser de o Do ESPU desi arg as obrigações co descumprimento não aca qualaus Gr ou a ; inclusive financeiro, a ente da Federação An 18 consórcio público. omg As dispensas previstas nos 86 24 e 42 do art. 17 e no inciso ll e seguintes do art 24. as situações de inexigibilidade referidas no ar 25, necessariamente justificadas, e o retardamento dias, à autoridade eensrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (ser) dias, como enraica superior para ratificação e publicação na imprensa oficia, no prsse des veres) ; atos «(NR Esdirato "Woitado & entidade interessada o acompanhamento da lctação e da execução do contrato ” (NR) Oan 10 da Lei nê 8.420, de 2 de junho de 1982, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos “Am 10 tip://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2004-2006/20057 ei/L | HOT htm Lei nº 11.107 Page 6 0f6 Daio do ar Conlrato OU outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos Por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na ler. An 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Brasilia, 6 de abril de 2005; 1842 da Independência e 117º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Este texto não substitui o Publicado no DOU de 74 2005 tp ://wwwplanalto.gov.bríccivil 037 Ato2004-2006/2005/Lei/L. 1 HOT him o HP Laserjet P4010 and P4510 Series Printers MES UNA Eliminación de atascos Tukosten poistaminen Limpar atolamentos Eliminació d'embussos Eliminazione degli inceppament Storingen verhelpen Usuwanie zocigé Kogit Sikigmalarm Giderme Fjeme fastkjort papir Afhjmnlp papirntop AMR-FIK Stous besaitigen Odstranéni uviznutych médii Ez VE qa Eliminer les bourrages Rensa trossel Cleor Jams RISK Elokodasok elháritása Yerpanenme samenã HP Laserjet P4010 und P4510 Series Printers MESEFUDNA Eliminación de atascos Tukosten poistaminen Limpor atolamentos Eliminació d'embussos » O Eliminazione degli inceppament Storingen verhelpon Usuwanie zacieé Kogit Sikismalanm Giderme Fieme fastkjort popir Alhjmlp papirsop AR Staus beseitigen Eliminer les bourroges Odstranêni uviznutych médii SH Usa Rensa trassel Elakadósok elháritása Yerpamemme samanmã Clear Jam ABR sOssAquia p QounuHa PULPPIS) UUG]OWbriS Boy BrA- ga [PSSOM Dsuoy VMLNNDE measadii 4 El BR Iyg DEQIUOUjO fOSPpeo(3 UQUIIDIsOd uaysoyn| uadimgos uoBuuois dopuidod dprlyy PSU YaAmuzIA Iuguiuspo ES |U RESICO (E RrA SODSOIO Pp UQNOU Nu usuoddaou ijBop SU TDUIUN3 usbipasag snoiç sabnunog E a E sojusunjoço sochuyry PÓDOZ aIuDMASF) Jidod velo ausal 4 Ka SJ SSH9S OL Syd PUD OL Opd Ief19s07 dH HP Laserjet P4010 and P4510 Series Printers MSF VON 8 Fisl +: SEEs É : Ê B>rs Fit piá Staus beseitigen Alhjmlp papirstop Free fastkjort popir Y au 3 bÊ Biz, RE. 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