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materia nº 40/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 40 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº2.047 de 27 de maio de 2020.
native_id2642

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 18

ssa ST e
”m| Câmara Municipal de Pontal Do Parar.
Ha |
Abi Estado do Paraná
Mensagem Nº 037/2020 Processo Legislativo: 0423/2020
Anteprojeto de Lei: 040/2020
— Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.047 de 27 de Maio de 2020.”
-'cizriva: Poder Executivo
Agresentado em: 17/06/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
AÇÃO 4.8 DATA: f
ms Te DATA: !
DATA:
28. + Md DATA: j
E
“4
- ADA E LIDA MA SESSÃO DO DIA
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ui a ra a o O - A a A a e qual Pt qm EN
VECUSSÃO E FOTAÇÃO UNICA
O MUNICÍPIO
Edição nº 705 de 20 a 26 de junho de 2020.
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 ds tese
ATOS DO
LE! Nº 2.052,DE 25 DE JUNHO DE 2020
'Sgmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.037, de 09 de abril de 2020".
AARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
'DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
ANCIONO A SEGUINTE LEI:
/ .O art. 2º, da Lei Municipal nº 2.037, de 09 de abril de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
É e, Visando a delivsração democrática nos atos a serem
jos, a fim de assegurar a regularização das medidas, o
io Executivo Municipal deverá compor, por Decreto,
e Crise para tratar do Coronavírus, o qual será
s.
o
um) representante da Secretária Municipal de Saúde;
presentante da Fiscalização: e,
1) representante da Guarda Civil Municipal; e,
1 (um) médico.
- 8 (irês) representantes do Poder Legislativo Municipal;
1 (um) representante de associação da sociedade civil;
representante do Conselho Municipal de Segurança;
) representante indicado pela Polícia Militar, lotado no
icipal.
o único: O Comitê de Crise para tratar do Coronavírus,
s sua implantação, poderá deliberar sobre as medidas
ostas pelo Poder Executivo Municipal, a ser elaborada em
ja com art. 1º desta Lei, que versar sobre:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
rogadas as disposições em contrário.
i do Paraná, em 25 de junho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
FABIOLA ALVES MACIEL
Secretária Municipal de Governo
DER EXECUTIVO
“LEINS2.053,DE-25 DEJUNHO DE 2020
Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2.047, de 27 de maio de 2020º. 4
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 12.0 prazo de entrada em vigor, estabelecido no art. 8º da Lei Municipal
nº 2.047/2020, fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados do prazo
inicialmente fixado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições em contrário. ]
Pontal do Paraná, em 25 de junho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito a
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
LILIAN DA VEIGAGABARDO
Secretária Municipal de Administração
LEI Nº 2.054.DE 25 DE JUNHO DE 2020
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abri credito adicional supiementar. no
valor de R$ 190.000.00. no orçamento vigente da Camara Municipal de Pontai do
Paranã.”
à CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANA.
ABROVOQU E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
rt “º, Fica aberto crédito adicional suplementar. no valor de RS 100.000.90
icem mil reais). no orçamento vigente da Câmara Municipal ds Pontal do
Paraná, conforme abaixo especificado. di
o PODER LEGISLATIVO mu
o CÂMARA MUNICFAL
4.400 52.00.66 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 1EUHOGOS
Totai do crédito adicional suplementar RS 100.000.08
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicionai Suplem
será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dota:
orçamentária
0! PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
[a] Função: LEGISLATIVA
A
o
o
Art, 3º,Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. em 25 de junho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Prefeito Procurador Geral do Mu:
[LL TD ——WJÃoro——
O SU
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.053, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.047, de 27
de maio de 2020”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O prazo de entrada em vigor, estabelecido no art. 8º da Lei
Municipal nº 2.047/2020, fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados do prazo
inicialmente fixado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 25 de junho de 2020.
Ed
-
LIL A VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
l
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu Il na.pr.gov.br
Balneário de Prata de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
g LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 14º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 JUNHO DE 2020 ÀS 15:30
HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e
Sinedir da Rosa Cardozo. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Weldson da Silva
Brandão justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos
senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro
aberta a 14º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que
realize a leitura do Ofício Circular n.º 007/2020 e do Edital n.º 007/2020. 1º
SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 23, 24 e 25 de junho 2020, às 15:30 horas. Oseias Leal, Presidente. Edital nº
007/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e HI da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno
RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2020, às 15:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias: «O Anteprojeto de Lei nº 040/2020; *O Anteprojeto de Lei nº
041/2020. Oseias Leal, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente.
PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei
nº 040/2020, que capeia a Mensagem nº 037/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0423/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal nº 2.047 de 27 de maio de 2020. ” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
041/2020, que capeia a Mensagem nº 038/2020, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0429/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de cem mil reais, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 24 e 25 de junho sejam
realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
22
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
é 4 LIVRO ATAS
Presidente
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está
encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que
lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
23
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E é LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 15º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e
Sinedir da Rosa Cardozo. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Weldson da Silva
Brandão justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos
senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro
aberta a 15º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em
discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 040/2020. Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 041/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.
Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão.
O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele
Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
24
Pata CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 24 de junho de 2020.
NO ALVES MACIEL
io Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
“ÓSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 027/2020
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 2.047 de
27 de Maio de 2020. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O prazo de entrada em vigor, estabelecido no artigo 8º da Lei Municipal nº
2.047/2020, fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados do prazo inicialmente fixado.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Junho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 24 e 25 de junho,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2020.
“Ã NI NTAL DO PARANÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Sauer =
Processo nº: 0437/2020 Hora: 09:25
Data de Protocolo: 23/06/2020
Interessado: Vereadores :
Assunto: Requerim. de Dispensa do InterstissyL
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
VIAÁIMRIN Miitilda
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
|| 1 — ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
021/2020.
10:00 h.
— 18/06/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
“DIAS 23, 24 E 25 DE JUNHO DE 2020 ÀS 15h30 min.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2020, que capeia a
Mensagem nº 037/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 2.047 de 27 de maio de 2020.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2020, que capeia a
Mensagem nº 038/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar,
no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.”
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eme)
Ofício Circular n.º 007/2020.
Pontal do Paraná, em 18 de junho de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 23, 24 e 25 de junho de 2020, às 15:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 007/2020
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
- Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23,
24e 25 de junho 2020, às 15:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
. O Anteprojeto de Lei nº 040/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 041/2020;
Pontal do Paraná, em 18 de junho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 72/2020 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
— alleiao
Assunto: Encaminha Mensagem nº 37/2020 Da no O
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº37/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº37
12020, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.047 de 27 de
Maio de 2020.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº37 / 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.047 de 27 de Maio de 2020.”
Considerando que a referida Lei Municipal 2.047/20 foi sancionada em 27
de maio de 2020, preconizando sua vigência já para o dia 03/06/20, não havendo tempo
hábil para a realização de procedimento licitatório legalmente exigido.
Considerando que a municipalidade não possui em seu quadro próprio de
pessoal, servidor capacitado para elaboração do Diário Eletrônico.
Considerando que toda a municipalidade está empenhada diuturnamente
na implementação de medidas e ações técnico-administrativas de prevenção e
enfrentamento à pandemia da COVID 19, o novo coronavírus.
Considerando que o período de vacatio legis, é fundamental para a
realização do devido processamento dos tramites técnicos para a implementação do
referido diário eletrônico
Justifica-se a necessidade de dilação da vacatio legis, para um prazo de 90
(noventa) dias.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Co [2020
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.047 de 27
de Maio de 2020.”
Art. 1º - O prazo de entrada em vigor, estabelecido no artigo 8º da Lei
Municipal nº 2.047/2020, fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados do prazo
inicialmente fixado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 16 de junho de 2020.
VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Eai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.047, DE 27 DE MAIO DE 2020
Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do
Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal
do Paraná, denominado “O MUNICIPIO”, como meio oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Pontal do Paraná, bem como de todos os atos cuja publicidade seja exigida por lei.
8 1º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná
* constitui-se em meio de substituição integral da versão impressa das publicações
oficiais, sem prejuízo, quanto à validade formal, de todas as publicações oficiais
eletrônicas que antecederam a presente lei.
8 2º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, de que
trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da publicidade de acordo com a
Lei Complementar nº 131/2009. e será veiculado no sítio eletrônico
www.pontaldoparana.pr.gov.br, pelo Poder Executivo, = no
www.camarapontal.pr.gov.br, pelo Poder Legislativo, na rede mundial de
computadores, podendo ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar,
com equipamento que permita acesso à Internet, sem custos e independentemente de
qualquer tipo de cadastramento. :
8 3º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná será
publicado, desconsiderando os feriados nacionais, estaduais, municipais e nos dias em
que, mediante divulgação, não houver expediente, em intervalo máximo de:
| — 15 (quinze) dias, no que se refere as publicações frequentes que
dependem de decisão administrativa individual.
Il — 7 (sete) dias, no que se refere as publicações habituais e frequentes,
que não dependem a ocorrência de decisões administrativas individuais;
Il — 1 (um) dia útil, no que se refere a dados e informações extraordinárias,
excepcionais e urgentes, a critério da Administração Pública.
8 4º. O formato, características, sequência de ordem, tiragem e arte
gráficas finais do Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, dentre
outros aspectos, poderão ser definidas pelo Poder Executivo, mediante Decreto,
obedecidas as disposições desta Lei.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
8 5º. A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal
do Paraná corresponderá à data de sua publicação, vedada veiculação em data
diversa.
Art. 2º. Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do
Município de Pontal do Paraná conterá obrigatoriamente:
!— O símbolo do Município de Pontal do Paraná;
ll — O endereço completo do Município, contendo MUNICIPIO DE
PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rodovia PR 407 — KM 19, nº 215, Praia de
Leste, CEP 83.255-000 — PONTAL DO PARANÁ —PARANÁ Fone: 41 — 3455-9600:
Il — O título “Diário Oficial Eletrônico — “O MUNICIPIO” — Atos do Poder
Executivo”;
IV-A data, o número da edição e a citação numérica desta Lei;
V - Responsável pela produção e editoração.
Parágrafo único: Os atos do Poder Legislativo serão publicados no Diário
Oficial Eletrônico do Município, observando, no que for necessário, os requisitos
previstos nos incisos deste artigo.
Art. 3º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico terão sua
autenticidade, validade jurídica e integridade asseguradas Por certificação digital
proveniente de autoridade certificadora da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
- ICP-Brasil.
Art. 4º. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão, obrigatoriamente,
manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município
de Pontal do Paraná, referente às suas publicações.
Art. 5º. Após a publicação no Diário Oficial do Município de Pontal do
Paraná, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.
. $ 1º. Eventuais retificações deverão constar em nova publicação, sendo
precedida, se for o caso, de justificativa da modificação.
8 2º. As retificações serão de responsabilidade do ente e do órgão público
que tenha realizado a publicação.
Art. 6º, A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à
publicação e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, unidade ou poder
que os produziu.
Rodovia Pr 407 —- km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
8)

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