| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº2.047 de 27 de maio de 2020. |
| native_id | 2642 |
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ssa ST e ”m| Câmara Municipal de Pontal Do Parar. Ha | Abi Estado do Paraná Mensagem Nº 037/2020 Processo Legislativo: 0423/2020 Anteprojeto de Lei: 040/2020 — Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.047 de 27 de Maio de 2020.” -'cizriva: Poder Executivo Agresentado em: 17/06/2020 COMISSÕES TÉCNICAS AÇÃO 4.8 DATA: f ms Te DATA: ! DATA: 28. + Md DATA: j E “4 - ADA E LIDA MA SESSÃO DO DIA E Dep E TEC ÃO Men cre ui a ra a o O - A a A a e qual Pt qm EN VECUSSÃO E FOTAÇÃO UNICA O MUNICÍPIO Edição nº 705 de 20 a 26 de junho de 2020. Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 ds tese ATOS DO LE! Nº 2.052,DE 25 DE JUNHO DE 2020 'Sgmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.037, de 09 de abril de 2020". AARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO 'DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, ANCIONO A SEGUINTE LEI: / .O art. 2º, da Lei Municipal nº 2.037, de 09 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: É e, Visando a delivsração democrática nos atos a serem jos, a fim de assegurar a regularização das medidas, o io Executivo Municipal deverá compor, por Decreto, e Crise para tratar do Coronavírus, o qual será s. o um) representante da Secretária Municipal de Saúde; presentante da Fiscalização: e, 1) representante da Guarda Civil Municipal; e, 1 (um) médico. - 8 (irês) representantes do Poder Legislativo Municipal; 1 (um) representante de associação da sociedade civil; representante do Conselho Municipal de Segurança; ) representante indicado pela Polícia Militar, lotado no icipal. o único: O Comitê de Crise para tratar do Coronavírus, s sua implantação, poderá deliberar sobre as medidas ostas pelo Poder Executivo Municipal, a ser elaborada em ja com art. 1º desta Lei, que versar sobre: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo rogadas as disposições em contrário. i do Paraná, em 25 de junho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral FABIOLA ALVES MACIEL Secretária Municipal de Governo DER EXECUTIVO “LEINS2.053,DE-25 DEJUNHO DE 2020 Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2.047, de 27 de maio de 2020º. 4 ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: Art. 12.0 prazo de entrada em vigor, estabelecido no art. 8º da Lei Municipal nº 2.047/2020, fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados do prazo inicialmente fixado. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. ] Pontal do Paraná, em 25 de junho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito a GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral LILIAN DA VEIGAGABARDO Secretária Municipal de Administração LEI Nº 2.054.DE 25 DE JUNHO DE 2020 Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abri credito adicional supiementar. no valor de R$ 190.000.00. no orçamento vigente da Camara Municipal de Pontai do Paranã.” à CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANA. ABROVOQU E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: rt “º, Fica aberto crédito adicional suplementar. no valor de RS 100.000.90 icem mil reais). no orçamento vigente da Câmara Municipal ds Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado. di o PODER LEGISLATIVO mu o CÂMARA MUNICFAL 4.400 52.00.66 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 1EUHOGOS Totai do crédito adicional suplementar RS 100.000.08 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicionai Suplem será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dota: orçamentária 0! PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL [a] Função: LEGISLATIVA A o o Art, 3º,Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. em 25 de junho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL GLAUCO MACHADO REQUIÃO Prefeito Procurador Geral do Mu: [LL TD ——WJÃoro—— O SU [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.053, DE 25 DE JUNHO DE 2020 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.047, de 27 de maio de 2020”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O prazo de entrada em vigor, estabelecido no art. 8º da Lei Municipal nº 2.047/2020, fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados do prazo inicialmente fixado. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 25 de junho de 2020. Ed - LIL A VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração l Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu Il na.pr.gov.br Balneário de Prata de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ g LIVRO ATAS Presidente ATA DA 14º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 JUNHO DE 2020 ÀS 15:30 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Sinedir da Rosa Cardozo. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Weldson da Silva Brandão justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 14º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 007/2020 e do Edital n.º 007/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 23, 24 e 25 de junho 2020, às 15:30 horas. Oseias Leal, Presidente. Edital nº 007/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e HI da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2020, às 15:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O Anteprojeto de Lei nº 040/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 041/2020. Oseias Leal, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 040/2020, que capeia a Mensagem nº 037/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0423/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.047 de 27 de maio de 2020. ” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 041/2020, que capeia a Mensagem nº 038/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de cem mil reais, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 24 e 25 de junho sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem 22 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é 4 LIVRO ATAS Presidente contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 23 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E é LIVRO ATAS Presidente ATA DA 15º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 14º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Sinedir da Rosa Cardozo. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Weldson da Silva Brandão justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 040/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 041/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 24 Pata CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 24 de junho de 2020. NO ALVES MACIEL io Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. “ÓSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 027/2020 SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 2.047 de 27 de Maio de 2020. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - O prazo de entrada em vigor, estabelecido no artigo 8º da Lei Municipal nº 2.047/2020, fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados do prazo inicialmente fixado. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Junho de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 24 e 25 de junho, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 23 de junho de 2020. “à NI NTAL DO PARANà CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Sauer = Processo nº: 0437/2020 Hora: 09:25 Data de Protocolo: 23/06/2020 Interessado: Vereadores : Assunto: Requerim. de Dispensa do InterstissyL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA VIAÁIMRIN Miitilda ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. || 1 — ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 021/2020. 10:00 h. — 18/06/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS “DIAS 23, 24 E 25 DE JUNHO DE 2020 ÀS 15h30 min. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2020, que capeia a Mensagem nº 037/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 2.047 de 27 de maio de 2020.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2020, que capeia a Mensagem nº 038/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eme) Ofício Circular n.º 007/2020. Pontal do Paraná, em 18 de junho de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2020, às 15:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 007/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: - Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24e 25 de junho 2020, às 15:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . O Anteprojeto de Lei nº 040/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 041/2020; Pontal do Paraná, em 18 de junho de 2020. SEIAS LEAL Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 72/2020 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de junho de 2020. Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA — alleiao Assunto: Encaminha Mensagem nº 37/2020 Da no O Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº37/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº37 12020, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.047 de 27 de Maio de 2020.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº37 / 2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.047 de 27 de Maio de 2020.” Considerando que a referida Lei Municipal 2.047/20 foi sancionada em 27 de maio de 2020, preconizando sua vigência já para o dia 03/06/20, não havendo tempo hábil para a realização de procedimento licitatório legalmente exigido. Considerando que a municipalidade não possui em seu quadro próprio de pessoal, servidor capacitado para elaboração do Diário Eletrônico. Considerando que toda a municipalidade está empenhada diuturnamente na implementação de medidas e ações técnico-administrativas de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID 19, o novo coronavírus. Considerando que o período de vacatio legis, é fundamental para a realização do devido processamento dos tramites técnicos para a implementação do referido diário eletrônico Justifica-se a necessidade de dilação da vacatio legis, para um prazo de 90 (noventa) dias. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Co [2020 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.047 de 27 de Maio de 2020.” Art. 1º - O prazo de entrada em vigor, estabelecido no artigo 8º da Lei Municipal nº 2.047/2020, fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados do prazo inicialmente fixado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 16 de junho de 2020. VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Eai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.047, DE 27 DE MAIO DE 2020 Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, denominado “O MUNICIPIO”, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pontal do Paraná, bem como de todos os atos cuja publicidade seja exigida por lei. 8 1º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná * constitui-se em meio de substituição integral da versão impressa das publicações oficiais, sem prejuízo, quanto à validade formal, de todas as publicações oficiais eletrônicas que antecederam a presente lei. 8 2º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, de que trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da publicidade de acordo com a Lei Complementar nº 131/2009. e será veiculado no sítio eletrônico www.pontaldoparana.pr.gov.br, pelo Poder Executivo, = no www.camarapontal.pr.gov.br, pelo Poder Legislativo, na rede mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à Internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastramento. : 8 3º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná será publicado, desconsiderando os feriados nacionais, estaduais, municipais e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente, em intervalo máximo de: | — 15 (quinze) dias, no que se refere as publicações frequentes que dependem de decisão administrativa individual. Il — 7 (sete) dias, no que se refere as publicações habituais e frequentes, que não dependem a ocorrência de decisões administrativas individuais; Il — 1 (um) dia útil, no que se refere a dados e informações extraordinárias, excepcionais e urgentes, a critério da Administração Pública. 8 4º. O formato, características, sequência de ordem, tiragem e arte gráficas finais do Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná, dentre outros aspectos, poderão ser definidas pelo Poder Executivo, mediante Decreto, obedecidas as disposições desta Lei. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 5º. A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná corresponderá à data de sua publicação, vedada veiculação em data diversa. Art. 2º. Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná conterá obrigatoriamente: !— O símbolo do Município de Pontal do Paraná; ll — O endereço completo do Município, contendo MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rodovia PR 407 — KM 19, nº 215, Praia de Leste, CEP 83.255-000 — PONTAL DO PARANÁ —PARANÁ Fone: 41 — 3455-9600: Il — O título “Diário Oficial Eletrônico — “O MUNICIPIO” — Atos do Poder Executivo”; IV-A data, o número da edição e a citação numérica desta Lei; V - Responsável pela produção e editoração. Parágrafo único: Os atos do Poder Legislativo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, observando, no que for necessário, os requisitos previstos nos incisos deste artigo. Art. 3º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico terão sua autenticidade, validade jurídica e integridade asseguradas Por certificação digital proveniente de autoridade certificadora da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art. 4º. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município de Pontal do Paraná, referente às suas publicações. Art. 5º. Após a publicação no Diário Oficial do Município de Pontal do Paraná, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões. . $ 1º. Eventuais retificações deverão constar em nova publicação, sendo precedida, se for o caso, de justificativa da modificação. 8 2º. As retificações serão de responsabilidade do ente e do órgão público que tenha realizado a publicação. Art. 6º, A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à publicação e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, unidade ou poder que os produziu. Rodovia Pr 407 —- km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 8)