| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2020 |
| Date | 2020-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$100.000,00,no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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e e BEN -— e mara viunicipai de Pornimi 0 Mensagem Nº 038/2020 Processo Legislativo: 0429/2020 Anteprojeto de Lei: 041/2020 | Sum sc autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no val ce RE OO CÓL O, ro orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal d ! í « a “4 1 «a | : ! J e f « tm 1 a c , E ' » 5 9) COMISSÕES TÉCNICAS : DATA o DATA po EDUC CSA TM DATA: ) po Edição nº 705 de 20 a 26 de junho de 2020. O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 128 de 1998 2 2.052,DE 25 DE JUNHO DE 2020 LEINº 2.058,DE 25 DE JUNHO DE 2020 alas d Es x o Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2.047, de 27 de maio de 2020". ra a Lei Municipal nº 2.037, de 09 de abrilde 2020".| lá CÂMARA MUNICIPAL DE ENTAL DO PARANÁ, ESTADO DO P) ACI IUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO | |APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANGIONO ASEGU DO jÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL Art. 12.0 prazo de entrada em vigor, estabelecido no ari. 8º da Lei Mur ps NO o SEGUINTE Les ' “| [nº 2.047/2020, fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados & o) — . inicialmente fixado. rt. 3º, da Lei Municipal nº 2.037, de 09 de abril de| |Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas | vigorar com a seguinte redação: as disposições em contrário. a iofi = 2is o Pontal do Paraná, em 25 ds jo a deliberação democrática nos atos a serem FABIANO ALVES MAC| = ce assegurar a regularização das medidas, o 7 Prefeito o do Executivo Municipal deverá compor, por Decreto, GLAUCO MACHADO REQUIÃO E da fá ; É : Procurador Geral ds Criss para tratar do Coronavírus, o qual será | LILIAN DA VEIGA GABARDO | | Secretária Municipal de Administração o Poder Executivo a abri credito adic 2.00. no orçamento vigente da Camar: mam por: ) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo, | preseniante da Secretária Municipal de Saúde; | esentanie da Fiscalização; e, | esentante da Guarda Civil Municipal; e, | médico. | s) representantes do Poder Legislativo Municipal; 1 (Um) representante de associação da sociedade civil; “ (Um) representante do Conselho Municipal de Segurança; = esentante indicado pela Polícia Militar, lotado no a cu Comitê de Crise para tratar do Coronavírus, ós sua implantação, poderá deliberar sobre as medidas peio Poder Executivo Municipal, a ser elaborada em cia com art. 1º desta Lei, que versar sobre: ões de direitos; entos obrigatórios; o de programas de incentivos e assistência: mento de despesas exiraordinárias e revisões de scais.” À sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo | revogadas as disposições em contrário. Ponial do Paraná, em 25 de junho de 2020. FABIANO / S MACIEL | o) | GLAUCO MACHADO REQUIÃO | Procurador Geral FABIOLA ALVES MACIEL Sscrstária Municipal de Governo FABIANO ALVES MACIEL Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.054, DE 25 DE JUNHO DE 2020 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abri crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado. 01 PODER LEGISLATIVO q CÂMARA MUNICIPAL q Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal E É Fonte 0.1001 qu Recursos do Tesouro - (Descentralizados) * 4.4.90,52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 100.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 100.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 01 PODER LEGISLATIVO oO CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA o 031 É Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo o 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 33.90. 14.00.00 — DIÁRIAS — CIVIL o R$ 100.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PonigfÃo Paraná, em 25 de junho de 2020 A FABIAN CIEL . Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQOpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 14º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 JUNHO DE 2020 ÀS 15:30 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Sinedir da Rosa Cardozo. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Weldson da Silva Brandão justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 14º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Oficio Circular n.º 007/2020 e do Edital n.º 007/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 23, 24 e 25 de junho 2020, às 15:30 horas. Oseias Leal, Presidente. Edital nº 007/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2020, às 15:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O Anteprojeto de Lei nº 040/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 041/2020. Oseias Leal, Presidente. Está lido O Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 040/2020, que capeia a Mensagem nº 037/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0423/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.047 de 27 de maio de 2020. ” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 041/2020, que capeia a Mensagem nº 038/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de cem mil reais, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 24 e 25 de junho sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem 22 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a é LIVRO ATAS Presidente contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 23 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 15º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 14' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Sinedir da Rosa Cardozo. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Weldson da Silva Brandão justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 15º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 040/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 041/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2? Secretária 24 jiCIPAL DE PONTAL DO Estado do Paraná º 12/2020 — 1L Pontai do Paraná, 24 de junho de 2020. o: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: m anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números O, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no ais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. “OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 028/2020 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$100.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: o! PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 100.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$100.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 33.90.14.00.00 - DIÁRIAS — CIVIL R$ 100.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Junho de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 24 e 25 de junho, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 23 de junho de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0437/2020 Hora: 09:25 Data de Protocolo: 23/06/2020 Interessado: Vereadores Assunto: Requerim. de Dispensa do Intersticjo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; O iáiO N.º: 021/2020. HORA: 10:00 h. DATA: 18/06/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 18/06/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 23, 24 E 25 DE JUNHO DE 2020 ÀS 15h30 min. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2020, que capeia a Mensagem nº 037/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 2.047 de 27 de maio de 2020.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2020, que capeia a Mensagem nº 038/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 007/2020. Pontal do Paraná, em 18 de junho de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2020, às 15:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 007/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de junho 2020, às 15:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º O Anteprojeto de Lei nº 040/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 041/2020; Pontal do Paraná, em 18 de junho de 2020. SEIAS LEAL Presidente g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Aucand? Ofício nº 073/2020 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de junho de 2020. Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 038/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. FABIAN CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA SÁ e Processo nº: 0429/2020 Hora: 14:32 E Data de Protocolo: 17/06/2020 & Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 38/2020 - GAB RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PP) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ n GABINETE DO PREFEITO mn! MENSAGEM Nº 038/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. A presente proposição objetiva a abertura de crédito adicional no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, visando suplementação de dotação específica, a fim de permitir a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme se extrai da solicitação realizada no processo administrativo nº 6678/2020. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Veces! PROJETO DELEI L/// 20240 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado. 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 100.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 100.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 33.90.14.00.00 — DIÁRIAS — CIVIL R$ 100.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ACHADO REQUIÃO dor Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR