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materia nº 41/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-06-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$100.000,00,no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
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Mensagem Nº 038/2020 Processo Legislativo: 0429/2020
Anteprojeto de Lei: 041/2020
| Sum sc autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no val
ce RE OO CÓL O, ro orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal d
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COMISSÕES TÉCNICAS
: DATA o
DATA po
EDUC CSA TM DATA: ) po
Edição nº 705 de 20 a 26 de junho de 2020.
O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 128 de 1998
2 2.052,DE 25 DE JUNHO DE 2020 LEINº 2.058,DE 25 DE JUNHO DE 2020
alas d Es x o Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2.047, de 27 de maio de 2020".
ra a Lei Municipal nº 2.037, de 09 de abrilde 2020".| lá CÂMARA MUNICIPAL DE ENTAL DO PARANÁ, ESTADO DO P)
ACI IUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO | |APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANGIONO ASEGU
DO jÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL Art. 12.0 prazo de entrada em vigor, estabelecido no ari. 8º da Lei Mur
ps NO o SEGUINTE Les ' “| [nº 2.047/2020, fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados & o)
— . inicialmente fixado.
rt. 3º, da Lei Municipal nº 2.037, de 09 de abril de| |Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas |
vigorar com a seguinte redação: as disposições em contrário.
a iofi = 2is o Pontal do Paraná, em 25 ds
jo a deliberação democrática nos atos a serem FABIANO ALVES MAC| =
ce assegurar a regularização das medidas, o 7 Prefeito o
do Executivo Municipal deverá compor, por Decreto, GLAUCO MACHADO REQUIÃO
E da fá ; É : Procurador Geral
ds Criss para tratar do Coronavírus, o qual será
| LILIAN DA VEIGA GABARDO |
| Secretária Municipal de Administração
o Poder Executivo a abri credito adic
2.00. no orçamento vigente da Camar:
mam
por:
) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo, |
preseniante da Secretária Municipal de Saúde; |
esentanie da Fiscalização; e, |
esentante da Guarda Civil Municipal; e, |
médico. |
s) representantes do Poder Legislativo Municipal;
1 (Um) representante de associação da sociedade civil;
“ (Um) representante do Conselho Municipal de Segurança;
=
esentante indicado pela Polícia Militar, lotado no
a
cu
Comitê de Crise para tratar do Coronavírus,
ós sua implantação, poderá deliberar sobre as medidas
peio Poder Executivo Municipal, a ser elaborada em
cia com art. 1º desta Lei, que versar sobre:
ões de direitos;
entos obrigatórios;
o de programas de incentivos e assistência:
mento de despesas exiraordinárias e revisões de
scais.”
À sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo |
revogadas as disposições em contrário.
Ponial do Paraná, em 25 de junho de 2020.
FABIANO / S MACIEL |
o) |
GLAUCO MACHADO REQUIÃO |
Procurador Geral
FABIOLA ALVES MACIEL
Sscrstária Municipal de Governo
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.054, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abri
crédito adicional suplementar, no valor de R$
100.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, conforme abaixo especificado.
01 PODER LEGISLATIVO
q CÂMARA MUNICIPAL
q Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal E
É Fonte 0.1001 qu Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
* 4.4.90,52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 100.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
01 PODER LEGISLATIVO
oO CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA o
031 É Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo o
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
33.90. 14.00.00 — DIÁRIAS — CIVIL o R$ 100.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PonigfÃo Paraná, em 25 de junho de 2020 A
FABIAN CIEL .
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQOpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 14º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 JUNHO DE 2020 ÀS 15:30
HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e
Sinedir da Rosa Cardozo. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Weldson da Silva
Brandão justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos
senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro
aberta a 14º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que
realize a leitura do Oficio Circular n.º 007/2020 e do Edital n.º 007/2020. 1º
SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 23, 24 e 25 de junho 2020, às 15:30 horas. Oseias Leal, Presidente. Edital nº
007/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno
RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2020, às 15:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias: «O Anteprojeto de Lei nº 040/2020; «O Anteprojeto de Lei nº
041/2020. Oseias Leal, Presidente. Está lido O Edital senhor Presidente.
PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei
nº 040/2020, que capeia a Mensagem nº 037/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0423/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal nº 2.047 de 27 de maio de 2020. ” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
041/2020, que capeia a Mensagem nº 038/2020, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0429/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de cem mil reais, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 24 e 25 de junho sejam
realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
22
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a é LIVRO ATAS
Presidente
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está
encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que
lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
23
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 15º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 14' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e
Sinedir da Rosa Cardozo. Os Vereadores Osni Alves de Abreu e Weldson da Silva
Brandão justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos
senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro
aberta a 15º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em
discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 040/2020. Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 041/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.
Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão.
O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele
Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2? Secretária
24
jiCIPAL DE PONTAL DO
Estado do Paraná
º 12/2020 — 1L Pontai do Paraná, 24 de junho de 2020.
o: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
m anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
O, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
ais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
“OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 028/2020
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de
R$100.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 23 DE JUNHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 100.000,00 (cem mil reais), no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
o! PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 100.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso,
oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
33.90.14.00.00 - DIÁRIAS — CIVIL R$ 100.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Junho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 24 e 25 de junho,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0437/2020 Hora: 09:25
Data de Protocolo: 23/06/2020
Interessado: Vereadores
Assunto: Requerim. de Dispensa do Intersticjo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
O iáiO N.º: 021/2020.
HORA: 10:00 h.
DATA: 18/06/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
18/06/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
DIAS 23, 24 E 25 DE JUNHO DE 2020 ÀS 15h30 min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2020, que capeia a
Mensagem nº 037/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 2.047 de 27 de maio de 2020.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2020, que capeia a
Mensagem nº 038/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0429/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar,
no valor de R$ 100.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.”
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 007/2020.
Pontal do Paraná, em 18 de junho de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 23, 24 e 25 de junho de 2020, às 15:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 007/2020
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23,
24 e 25 de junho 2020, às 15:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
º O Anteprojeto de Lei nº 040/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 041/2020;
Pontal do Paraná, em 18 de junho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Aucand?
Ofício nº 073/2020 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 038/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 100.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
FABIAN
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA SÁ
e
Processo nº: 0429/2020 Hora: 14:32 E
Data de Protocolo: 17/06/2020 &
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 38/2020 - GAB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PP)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
n GABINETE DO PREFEITO
mn!
MENSAGEM Nº 038/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 100.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
A presente proposição objetiva a abertura de crédito adicional no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, visando suplementação
de dotação específica, a fim de permitir a aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, conforme se extrai da solicitação realizada no processo administrativo nº
6678/2020.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Veces!
PROJETO DELEI L/// 20240
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 100.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, conforme abaixo especificado.
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 100.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
33.90.14.00.00 — DIÁRIAS — CIVIL R$ 100.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ACHADO REQUIÃO
dor Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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