| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2020 |
| Date | 2020-06-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais). |
| native_id | 2645 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 17
Mensagem Nº 033/2020 Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Anteprojeto de Lei: 043/2020 Smula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ <0,000.00 (quarenta mil reais). Processo Legislativo: 0460/2020 'ciativa: Poder Executivo “=sentado em: 2º,/U6/2020 MISSÕES TÉCNICAS DA NA SESSÃO DO DIA VOTAÇÃO A EMENDA EM vYOTAÇÃO ÚNICA DATA: DATA: DATA: DATA: FPS Ss 5 ou É Edição nº 709 de 18 a 24 de julho de 2020. O MUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEINº 2.059.DE 21 DE JULHO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mi! reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$200,000,00 (duzentos mil reais) Suplementação 15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ a CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO) 200.000,00 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 00509 OBRAS E INSTALAÇÕES Total de Suplementação: R$ 200.000,00 Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$200.000.00 (duzentos mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 21 de julho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral 15.005.00.000,0000.0.000. 15.005.26.125.0104.1.334. 805-4,4.90.51.00.00. LEI Nº 2.060,DE 21 DE JULHO DE 2020 3 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Suplementação 15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DIRETORIA GERAL GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 40.000,00 Total de Suplementação: R$ 40.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso ll da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Redução 15.000.00.000.0000.0.000. 15.001.00.000.0000,0.000. **001.06.181,0100.2.057. 826-33.90.33.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DIRETORIA GERAL GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 40.000,00 Total de Suplementação: R$ 40.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 23 de julho de 2020 FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral 15.001.00.000.0000.0.000. 18,001.06.181.0100.2.057. 589-3.3.90.46.00.00 01000 Decreto nº 8795/2020 de 20/07/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar outras providências. O Prefeito Municipal de Paraná. DO USO foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2912 19/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercicio o Crédito Adicional Suplementar. no Orçamento Geral do Municipio. no valor de R$ 776.000,00 (setecentos e setenta mil reais). destinado 20 reforço das seguintes Dotações Orcamentánias. Suplementação SECRET: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEROS -FEssOR CRECEES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOS JRIDICA DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO EXSNO OUTROS SER Artigo 2º - Para atender o disposto no Anizo Fº dese ira como recurso o Cancelamento ds Dotações Orcamentárias conforme discriminação abaixo. de acordo como Artigo 43. $ 1. Inciso TE da Lei Feder é 432064 j AL DE INFRAESTRUTURA FORT PAVIMENTAÇÃO 1000 OBRAS E INST; publicação. revogadas as disposições em cor Edificio da Drefeiuwa Municipal de PONTAIL DO PARANA Estado do Paraná. em 20 de julho de 2020. JORGE MIGUEI PILOTO NETTO s o de Planei FABIANO ALVES MACIEL Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.060, DE 28 DE JULHO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Suplementação 15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 15.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL 826-33.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 40.000,00 Total de Suplementação: R$ 40.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, S 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Redução 15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 15.001.06.181.0100.2.057 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL 589-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 40.000,00 Total de Suplementação: R$ 40.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 28 de julho dê 2020. JORGE PILOTTO curador Geral Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4' SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 21 JULHO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS. CONFORME RESOLUÇÃO (005/2020, A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO CONFERÊNCIA. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Solicito a Senhora 2º Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 14º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º? SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 14º Sessão Ordinária: Às dezesseis horas do dia 14 de julho de 2020, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou a senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. O senhor Presidente realizou a leitura do expediente pois por uma falha técnica, o senhor 1º secretário não obteve em mãos tal documento, o que o impossibilitou tal leitura. Não havendo oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2020. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 21 de julho às 16:00 horas através de Vídeo Conferência, conforme a Resolução 005/2020. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, farei a leitura dos expedientes. «Indicação nº 041/2020. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao Excelentíssimo Deputado Estadual, Sr. Alexandre Curi, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência a possibilidade da inclusão no Orçamento do Estado do Paraná, de uma Emenda para o Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de adquirir uma Patrola ou Caminhão Munck. Certo de ser atendido, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Vereador Juvanete. «Indicação nº 042/2020. Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Alves Maciel, o que segue: Vimos por meio 88 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente desta, solicitar a Vossa Excelência que, determine ao Departamento competente, a expedição de um Decreto autorizando a suspensão dos descontos de empréstimos consignados das folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, pelo período de 90 dias. No aguardo de suas providências, Atenciosamente, Sala das Sessões, em 21 de julho de 2020. Os Vereadores. Todos os expedientes lidos serão analisados e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Algum dos senhores Vereadores ou senhoras Vereadoras gostariam de fazer uso da palavra, conforme o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, no qual terão cinco minutos para se pronunciar? VEREADORA NEGA: Pra falar senhor Presidente. PRESIDENTE: Vereadora Nega pra fazer uso da palavra. VEREADORA NEGA: Eu tinha pedido para a Dani fazer essa indicação pra nós, eu achei que ela tinha feito. Eu queria saber se ela fez. PRESIDENTE: A indicação do... VEREADORA NEGA: Da questão dos funcionários que estão com empréstimo, pra gente tentar fazer a suspensão. PRESIDENTE: Eu acabei de ler a indicação em nome dos Vereadores. VEREADORA NEGA: Ah, então foi feito? PRESIDENTE: Foi, acabei de ler. VEREADORA NEGA: Obrigado. PRESIDENTE: Mais algum Vereador quer fazer usos da Tribuna? Não havendo mais oradores, passo para a Ordem do Dia: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 043/2020, que capeia a Mensagem nº 033/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0460/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ” Está em discussão. 2º SECRETARIA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir a Vereadora Nega. 2º SECRETÁRIA: Eu fiquei em dúvida desse Projeto senhor Presidente, e eu acabei ligando para a Guarda pra saber porque ali dizia “passagem” e na verdade é para comprar um veículo né, e eu me assustei porque se eu não me engano, o Porto já deu um carro, foi locado, então assim. mais um carro? Se eu não me engano, já tem três carros da Guarda. Mas eu só tive o cuidado de ligar para a Guarda pra saber porque aonde eles mandaram aí. não tem nada a ver com compra de passagem com compra de carro, eu acho que o Processo está meio esquisito ai. PRESIDENTE: Na verdade nós estamos aprovando o Projeto, se eles vão comprar um carro vão ter que mudar o Projeto também né, nós vamos ter que votar novamente porque a destinação não é essa. 2º SECRETÁRIA: Ou é locação né. PRESIDENTE: Pode ser locação (...). Não havendo mais ninguém para discutir. vamos passar para a votação. Está em votação nominal, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem contra, dirão não. Passarei a fazer a chamada do voto. Vereadora Cleonice: VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete conseguiu se recuperar no áudio? VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: O Vereador Juvanete já fez sinal que sim. Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, está Aprovado o Projeto. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. marcando a próxima para o dia 28 de julho de 2020, às 16:00 horas. Está 89 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente encerrada a Sessão. Tenha uma boa tarde a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 90 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná |) Ofício nº 019/2020 — 1L Pontal do Paraná, 22 de julho de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o 035/2020, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. EIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 035/2020 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES REALIZADAS NOS DIAS 14 E 21 DE JULHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Suplementação 15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL A 15.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL 826-33.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 40.000,00 Total de Suplementação: R$ 40.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Redução 15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 15.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL 589-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 40.000,00 Total de Suplementação: R$ 40.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 22 de Julho de 2020. EIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA E ] ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | SESSÕES: | | - ORDEM DO DIA; > |2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; |3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 028/2020. HORA: 10:00 h. DATA: 20/07/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 20/07/2090. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE JULHO DE 2020 ÀS 16h00min. ORDEM DO DIA . Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 043/2020, que capeia nº 033/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0460/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).” (Obs.: Crédito para a Despesas de passagem e locomoção na gestão de políticas de proteção e segurança da Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos.) CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. EIAS LEAL Presidente Á LU CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 415 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 027/2020. HORA: 09:00 h. DATA: 13/07/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/07/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 14º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE JULHO DE 2020 ÀS 16h00min. ORDEM DO DIA | º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2020, que capeia nº 033/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0460/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: - Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).” (Obs.: Crédito para a Despesas de passagem e locomoção na gestão de políticas de proteção e segurança da Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos.) CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E 4 DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. EIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA aro SRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. EEE DD EETTJJJEEET]] ES" 1 — ORDEM DO DIA; 2—-M EEE PREFEITURAIS; TN 023/2020. 10:00 h. 29/06/2020 ELLBORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =. ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ep] 6) Í 12º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 30 DE JUNHO DE 2020 AS 16h00min. ORDEM DO DIA Is o ao PSD, 8 Em discussão e votação única, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0465/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a reposição das Sessões Ordinárias dec em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.” Pu icamos s nesta edição: e O Anteprojeto de Lei nº 042/2020, que capeia a Mensagem nº 040/2020, rotocoiado sob Processo Legislativo nº 0463/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmuia: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na imporíância de $ 200.000,00 (duzentos mil reais).” 8 O Anteprojeto de Lei nº 043/2020, que capeia a Mensagem nº 033/2020, sroiocoiado sob Processo Legislativo nº 0460/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de ES 40.000,00 (quarenta mil reais).” o O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de Maio de 2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 462/2020. - RR (2/0610, -, e | Comunico que serão convocadas Sessões Extraordinárias para o dia 97/97/2020, as 15 hr, para a discussão e votação do Anteprojeto de Lei nº 036/2020, que Altera os Anexos I e II da PPA, do Anteprojeto de Lei nº 037/2020, que Dispõe sobre a LDO 2021 e s Projetos que ainda possam ser inclusos em pauta. ORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA 4 ENTRADA DE ICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. “OSEIAS LEAL Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 033/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de junho de 2020. Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 033/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 033/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Eu Processo nº: 0460/2020 Hora: 14:22 Data de Protocolo: 25/06/2020 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 33/2020 - GAB RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 033/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos, visando a criação do elemento de despesa para passagens e despesa com locomoção na gestão de políticas de proteção e segurança. A despesa proposta será suportada pelo remanejamento dos valores destinados ao auxílio alimentação, isso porque, conforme manifestação da Secretaria Municipal de Administração, aquela Secretaria não paga o auxílio alimentação de seus servidores, vez que o benefício é custeado pela Administração Geral. Assim sendo, considerando que a Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos possui o elemento de despesa 3.3.90.46.00.00, o qual não é utilizado, pelo fato de o auxílio alimentação ser arcado por outra Secretaria, o remanejamento se faz necessário, para que a Pasta possa arcar com as despesas de seus veículos. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI MD faoso - Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Suplementação 15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 15.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL 826-33.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 40.000,00 Total de Suplementação: R$ 40.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, & 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Redução 15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 15.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL 589-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 40.000,00 Total de Suplementação: R$ 40.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 23 de junhg'de 2020. FABIANO Procuradar Geral RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR