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materia nº 43/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-06-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
native_id2645

Autoria

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Mensagem Nº 033/2020
Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Anteprojeto de Lei: 043/2020
Smula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
<0,000.00 (quarenta mil reais).
Processo Legislativo: 0460/2020
'ciativa: Poder Executivo
“=sentado em: 2º,/U6/2020
MISSÕES TÉCNICAS
DA NA SESSÃO DO DIA
VOTAÇÃO A EMENDA EM
vYOTAÇÃO ÚNICA
DATA:
DATA:
DATA:
DATA:
FPS
Ss 5 ou
É
Edição nº 709 de 18 a 24 de julho de 2020.
O MUNICÍPIO — órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEINº 2.059.DE 21 DE JULHO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mi! reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$200,000,00 (duzentos mil reais)
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO
PARANÁ a
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO)
200.000,00
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
00509 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total de Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$200.000.00 (duzentos mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 21 de julho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
15.005.00.000,0000.0.000.
15.005.26.125.0104.1.334.
805-4,4.90.51.00.00.
LEI Nº 2.060,DE 21 DE JULHO DE 2020 3
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
40.000,00 (quarenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
DIRETORIA GERAL
GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA —
GUARDA MUNICIPAL
01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
40.000,00
Total de Suplementação: R$ 40.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta
Lei serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, verificada na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso
ll da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Redução
15.000.00.000.0000.0.000.
15.001.00.000.0000,0.000.
**001.06.181,0100.2.057.
826-33.90.33.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
DIRETORIA GERAL
GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA —
GUARDA MUNICIPAL
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 40.000,00
Total de Suplementação: R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 23 de julho de 2020
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
15.001.00.000.0000.0.000.
18,001.06.181.0100.2.057.
589-3.3.90.46.00.00 01000
Decreto nº 8795/2020 de 20/07/2020
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar
outras providências.
O Prefeito Municipal de
Paraná. DO USO
foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2912
19/12/2019.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercicio o Crédito
Adicional Suplementar. no Orçamento Geral do Municipio. no valor de R$ 776.000,00
(setecentos e setenta mil reais). destinado 20 reforço das seguintes Dotações Orcamentánias.
Suplementação
SECRET:
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEROS -FEssOR
CRECEES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOS
JRIDICA
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO EXSNO
OUTROS SER
Artigo 2º - Para atender o disposto no Anizo Fº dese
ira como recurso o Cancelamento ds Dotações Orcamentárias conforme
discriminação abaixo. de acordo como Artigo 43. $ 1. Inciso TE da Lei Feder é 432064
j AL DE INFRAESTRUTURA
FORT
PAVIMENTAÇÃO
1000 OBRAS E INST;
publicação. revogadas as disposições em cor
Edificio da Drefeiuwa Municipal de PONTAIL DO PARANA
Estado do Paraná. em 20 de julho de 2020.
JORGE MIGUEI PILOTO NETTO
s o de Planei
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.060, DE 28 DE JULHO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
40.000,00 (quarenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
15.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA —
GUARDA MUNICIPAL
826-33.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 40.000,00
Total de Suplementação: R$ 40.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, verificada na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, S 1º, inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
15.001.06.181.0100.2.057 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA —
GUARDA MUNICIPAL
589-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 40.000,00
Total de Suplementação: R$ 40.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 28 de julho dê 2020.
JORGE PILOTTO
curador Geral
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4' SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 21 JULHO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS.
CONFORME RESOLUÇÃO (005/2020, A MESMA É REALIZADA ONLINE,
ATRAVÉS DE VÍDEO CONFERÊNCIA.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni
Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva
Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 15º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º
Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após
verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Solicito a Senhora 2º Secretária que
realize a leitura do Resumo da Ata da 14º Sessão Ordinária, conforme determina o
Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º? SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 14º
Sessão Ordinária: Às dezesseis horas do dia 14 de julho de 2020, o senhor Presidente
declarou aberta a Sessão. Solicitou a senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do
Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente.
O senhor Presidente realizou a leitura do expediente pois por uma falha técnica, o
senhor 1º secretário não obteve em mãos tal documento, o que o impossibilitou tal
leitura. Não havendo oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi
aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2020. Nada mais havendo a
tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia
21 de julho às 16:00 horas através de Vídeo Conferência, conforme a Resolução
005/2020. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo
82 do Regimento Interno, farei a leitura dos expedientes. «Indicação nº 041/2020. O
Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao
Excelentíssimo Deputado Estadual, Sr. Alexandre Curi, o que segue: Venho por meio
desta, solicitar a Vossa Excelência a possibilidade da inclusão no Orçamento do Estado
do Paraná, de uma Emenda para o Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de
adquirir uma Patrola ou Caminhão Munck. Certo de ser atendido, antecipo meus
agradecimentos. Atenciosamente, Vereador Juvanete. «Indicação nº 042/2020. Os
Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indicam ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Alves Maciel, o que segue: Vimos por meio
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
desta, solicitar a Vossa Excelência que, determine ao Departamento competente, a
expedição de um Decreto autorizando a suspensão dos descontos de empréstimos
consignados das folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, pelo período
de 90 dias. No aguardo de suas providências, Atenciosamente, Sala das Sessões, em 21
de julho de 2020. Os Vereadores. Todos os expedientes lidos serão analisados e se
couberem, serão deferidos por essa Presidência. Algum dos senhores Vereadores ou
senhoras Vereadoras gostariam de fazer uso da palavra, conforme o Parágrafo 1º do
Artigo 83 do Regimento Interno, no qual terão cinco minutos para se pronunciar?
VEREADORA NEGA: Pra falar senhor Presidente. PRESIDENTE: Vereadora Nega
pra fazer uso da palavra. VEREADORA NEGA: Eu tinha pedido para a Dani fazer
essa indicação pra nós, eu achei que ela tinha feito. Eu queria saber se ela fez.
PRESIDENTE: A indicação do... VEREADORA NEGA: Da questão dos
funcionários que estão com empréstimo, pra gente tentar fazer a suspensão.
PRESIDENTE: Eu acabei de ler a indicação em nome dos Vereadores.
VEREADORA NEGA: Ah, então foi feito? PRESIDENTE: Foi, acabei de ler.
VEREADORA NEGA: Obrigado. PRESIDENTE: Mais algum Vereador quer fazer
usos da Tribuna? Não havendo mais oradores, passo para a Ordem do Dia: «Está em
discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 043/2020, que capeia a Mensagem
nº 033/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0460/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ” Está em discussão. 2º SECRETARIA: Pra
discutir. PRESIDENTE: Pra discutir a Vereadora Nega. 2º SECRETÁRIA: Eu fiquei
em dúvida desse Projeto senhor Presidente, e eu acabei ligando para a Guarda pra saber
porque ali dizia “passagem” e na verdade é para comprar um veículo né, e eu me
assustei porque se eu não me engano, o Porto já deu um carro, foi locado, então assim.
mais um carro? Se eu não me engano, já tem três carros da Guarda. Mas eu só tive o
cuidado de ligar para a Guarda pra saber porque aonde eles mandaram aí. não tem nada
a ver com compra de passagem com compra de carro, eu acho que o Processo está meio
esquisito ai. PRESIDENTE: Na verdade nós estamos aprovando o Projeto, se eles vão
comprar um carro vão ter que mudar o Projeto também né, nós vamos ter que votar
novamente porque a destinação não é essa. 2º SECRETÁRIA: Ou é locação né.
PRESIDENTE: Pode ser locação (...). Não havendo mais ninguém para discutir. vamos
passar para a votação. Está em votação nominal, onde os Vereadores que forem a favor
do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem contra, dirão não. Passarei a fazer a
chamada do voto. Vereadora Cleonice: VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete conseguiu se recuperar no áudio? VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: O Vereador Juvanete já fez sinal que sim. Vereador Marco Rocha.
VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI:
Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia VEREADORA PROF.
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a
favor, está Aprovado o Projeto. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão. marcando a próxima para o dia 28 de julho de 2020, às 16:00 horas. Está
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
encerrada a Sessão. Tenha uma boa tarde a todos. O Senhor Presidente declarou
encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária,
lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
90
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
|)
Ofício nº 019/2020 — 1L Pontal do Paraná, 22 de julho de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o
035/2020, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
EIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 035/2020
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
40.000,00 (quarenta mil reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES
REALIZADAS NOS DIAS 14 E 21 DE JULHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA
E DIREITOS HUMANOS
15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL A
15.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA —
GUARDA MUNICIPAL
826-33.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 40.000,00
Total de Suplementação: R$ 40.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte
1000, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA
E DIREITOS HUMANOS
15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
15.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA —
GUARDA MUNICIPAL
589-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 40.000,00
Total de Suplementação: R$ 40.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 22 de Julho de 2020.
EIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
E
]
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| SESSÕES:
| | - ORDEM DO DIA;
> |2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 028/2020.
HORA: 10:00 h.
DATA: 20/07/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
20/07/2090. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE
JULHO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA
. Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 043/2020, que
capeia nº 033/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0460/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).”
(Obs.: Crédito para a Despesas de passagem e locomoção na gestão de políticas de
proteção e segurança da Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos.)
CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
EIAS LEAL
Presidente
Á
LU CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| ESTADO DO PARANA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
415 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 027/2020.
HORA: 09:00 h.
DATA: 13/07/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/07/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
14º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE
JULHO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA |
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2020, que capeia
nº 033/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0460/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
- Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).”
(Obs.: Crédito para a Despesas de passagem e locomoção na gestão de políticas de
proteção e segurança da Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos.)
CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
4 DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
EIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
aro
SRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
EEE DD EETTJJJEEET]] ES"
1 — ORDEM DO DIA;
2—-M EEE PREFEITURAIS;
TN
023/2020.
10:00 h.
29/06/2020
ELLBORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
=.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ep]
6)
Í 12º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 30 DE
JUNHO DE 2020 AS 16h00min.
ORDEM DO DIA
Is o
ao
PSD,
8 Em discussão e votação única, o Anteprojeto de Resolução nº 004/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0465/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a reposição das Sessões Ordinárias dec em razão
da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.”
Pu icamos s nesta edição:
e O Anteprojeto de Lei nº 042/2020, que capeia a Mensagem nº 040/2020,
rotocoiado sob Processo Legislativo nº 0463/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmuia: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na imporíância de
$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
8 O Anteprojeto de Lei nº 043/2020, que capeia a Mensagem nº 033/2020,
sroiocoiado sob Processo Legislativo nº 0460/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
ES 40.000,00 (quarenta mil reais).”
o O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de Maio de 2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 462/2020.
- RR (2/0610, -, e |
Comunico que serão convocadas Sessões Extraordinárias para o dia
97/97/2020, as 15 hr, para a discussão e votação do Anteprojeto de Lei nº 036/2020, que Altera
os Anexos I e II da PPA, do Anteprojeto de Lei nº 037/2020, que Dispõe sobre a LDO 2021 e
s Projetos que ainda possam ser inclusos em pauta.
ORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA 4 ENTRADA DE
ICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, SENDO ORIENTADO
PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR MEIO DE TRANSMISSÕES
AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO
FACEBOOK: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
“OSEIAS LEAL
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 033/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 033/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 033/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
40.000,00 (quarenta mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Eu
Processo nº: 0460/2020 Hora: 14:22
Data de Protocolo: 25/06/2020
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 33/2020 - GAB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 033/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
40.000,00 (quarenta mil reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos, visando a criação do
elemento de despesa para passagens e despesa com locomoção na gestão de
políticas de proteção e segurança.
A despesa proposta será suportada pelo remanejamento dos valores
destinados ao auxílio alimentação, isso porque, conforme manifestação da Secretaria
Municipal de Administração, aquela Secretaria não paga o auxílio alimentação de
seus servidores, vez que o benefício é custeado pela Administração Geral.
Assim sendo, considerando que a Secretaria Municipal de Segurança,
Cidadania e Direitos Humanos possui o elemento de despesa 3.3.90.46.00.00, o qual
não é utilizado, pelo fato de o auxílio alimentação ser arcado por outra Secretaria, o
remanejamento se faz necessário, para que a Pasta possa arcar com as despesas de
seus veículos.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MD faoso -
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
40.000,00 (quarenta mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
15.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA —
GUARDA MUNICIPAL
826-33.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 40.000,00
Total de Suplementação: R$ 40.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, verificada na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, & 1º, inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
15.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA —
GUARDA MUNICIPAL
589-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 40.000,00
Total de Suplementação: R$ 40.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 23 de junhg'de 2020.
FABIANO
Procuradar Geral
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br
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