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materia nº 45/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaAutoriza crédito especial na importância de R$2.972.060,94 ( dois milhões novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
native_id2646

Autoria

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camara
Mensagem Nº 043/2020
Anteprojeto de Lei: 045/2020
Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Processo Legislativo: 0497/2020
vula: “Autoriza crédito especial na importâncio de R$ 2.972.060,94 (dois ii
ões. novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro ao
di q. Os po
<'27 2: Poder Executivo dr
«ado em: 0917.2020 a
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DATA: í
DATA: Í |
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“O MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 708 - Pontal do Paraná de 11 a 17 de julho de 2020.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2.055,DE 14 DE JULHO DE 2020
Súmula: "Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois
milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e
quatro centavos)".
SÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
“'ROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor deR$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e
setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
Suplementação 3
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVvID19
861-3.1.90.04.00.00. 3 CONTRATAÇAÃ
DETERMINADO 413.036,52
863-3.1.90.11.00.00. 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 165.000,00
851-3.1.90.11.00.00. 3
PESSOAL CIVIL 919.603,48
850-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.90.13.00.00. 3
853-3.3.90.30.00.00. 3
862-3.3.90.32.00.00. 3
POR TEMPO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
o 37.460,94
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 210.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 276.960,00
854-3.0.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
ESSOA JURÍDICA 400.000,00
5-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E
«“ERMANENTE 150.000,00
Total de Suplementação: R$ 2.972.060,94
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e
sessenta reais e noventa e quatro centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3
Receitã:1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fontet024
Total da Receita: 2.972.060,94
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 14 de julho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
MATERIAL
2.769.600,00
202.460,94
LEI Nº 2.056,DE 14 DE JULHO DE 2020
Súmula: "Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94
(oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa
e quatro centavos)."
A CÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quairo
mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
Suplementação
/08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
[08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIAGERAL
08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19
856-3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 166.800,97
857-3.1.90.13.00.00. 10240OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.659,97
858-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 449.800,00
859-3.3.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
173.000,00
Receita:1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fontes
692.000,00
Receita:1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte1024 202.460,94
Total da Receita: 894.460,94
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Pontal do Paraná, em 14 de julho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
VANDAGUELERE DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.055, DE 14 DE JULHO DE 2020
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões,
novecentos e setenta e dois mil e sessenta
reais e noventa e quatro centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta
reais e noventa e quatro centavos).
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
NACIONAL — COVID 19
861-3.1.90.04,00.00. 3 CONTRATAÇÃ POR TEMPO DETERMINADO 413.035,52
863-3.1.90.11.00.00. 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
165.000,00
851-3.1.90.11.00.00. 3 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
919.603,48
850-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.460,94
852-3.1.90.13.00.00. 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 210.000,00
853-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
862-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 276.960,00
854-3.0.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
400.000,00
855-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
150.000,00
Total de Suplementação: R$ 2.972.060,94
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.972.060,94
(dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro
centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 2.769.600,00
Receita:1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94
Total da Receita: 2.972.060,94
AM é (
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 = : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
| ; puaiss PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GLAUCO MACHADO REQUIÃ E
4 Prócurador
PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
2
“Rodovia Pr 407 —- km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3456-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
me
Presidente
ATA DA 16º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4' SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 13 JULHO DE 2020 ÀS 10:00 HORAS, CONFORME
RESOLUÇÃO 005/2020 A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE
VÍDEO-CONFERÊNCIA.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e
dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony
Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Sinedir da Rosa Cardozo e
José Juvanete Pereira justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal
dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 16º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura dá 4º Sessão Legislativa do 7º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Antes de dar continuidade na Sessão
Extraordinária Online conforme a Resolução nº 005/2020, solicito ao Senhor 1º Secretário
que realize a chamada nominal dos senhores e senhoras Vereadoras e que liste a presença de
cada um para que depois seja a lista colocada no livro de presença da Casa. É to
SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Presente. Ê
SECRETÁRIO: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Presente. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Marcos Rocha. Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Osni. VEREADOR
OSNI: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF.
PATRÍCIA: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Rony Peterson. VEREADOR
POLACO MOROZ: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA
NEGA: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. PRESIDENTE: Ausente. É
SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Presente. E
SECRETÁRIO: Vereador Oseias. PRESIDENTE: Presente. Conforme verificou o 1º
Secretário que há quórum, daremos continuidade à Sessão. Solicito ao Senhor 1º Secretário
que realize a leitura do Ofício Circular n.º 008/2020 e do Edital nº 008/2020. E hd
SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias
13, 14 e 15 de julho 2020, às 10:00 horas. Oseias Leal, Presidente. Edital nº 008/2020.
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno RESOLVE: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13, 14 e 15 de
junho de 2020, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O
Anteprojeto de Lei nº 045/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 046/2020. Oseias Leal,
Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: Senhores Vereadores,
todos nós temos o edital, o áudio do 1º Secretário, apresentou falhas. Para a gente colocar
em ata, vamos considerar lido o edital, concordam. VEREADORA ELINETE: Sim.
PRESIDENTE: Antes de dar início à Ordem do Dia, por esta ser a 1º Sessão Online.
comunico aos senhores Vereadores que seus microfones ficarão desligados. Caso algum dos
Senhores Vereadores queira discutir a matéria, levante a mão e concederei a palavra. Ordem
do Dia: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 045/2020, que capeia a
Mensagem nº 043/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0497/2020, de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de dois milhões,
novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos.”” Está em
discussão. Está em votação nominal. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de
25
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Ren
Presidente
Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Juvanete. Ausente. Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Sene. Ausente. Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8
votos a favor, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2020. «Está em 1º
discussão o Anteprojeto de Lei nº 046/2020, que capeia a Mensagem nº 046/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0498/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza crédito especial na importância de oitocentos e noventa e quatro mil,
quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos.” Está em discussão. Está em
votação nominal. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os
que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. Ausente. Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA:
Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco.
VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. Ausente.
Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com $ votos a favor,
está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2020. Conforme o Inciso 3º do
Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento solicitando a
dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 14 e 15 de julho
sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão o Requerimento. «Está em
votação o Requerimento. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim,
e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. Ausente. Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA:
Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof Patrícia
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco.
VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. Ausente.
Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 votos a favor,
está Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele
Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
26
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 17º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4' SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2020 APÓS
O ENCERRAMENTO DA 16º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145
DO REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e
dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony
Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Sinedir da Rosa Cardozo e
José Juvanete Pereira justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal
dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 17º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Antes de dar continuidade na Sessão
Extraordinária Online conforme a Resolução nº 005/2020, solicito ao Senhor 1º Secretário
que realize a chamada nominal dos senhores e senhoras Vereadoras e que liste a presença de
cada um para que depois seja a lista colocada no livro de presença da Casa. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Presente. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Presente 1º
SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Marcos Rocha. Presente. Vereador Osni. VEREADOR OSNE: Presente. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Presente.
1º SECRETÁRIO: Vereador Rony Peterson. VEREADOR POLACO MOROZ:
Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Presente. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Sene. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias.
PRESIDENTE: Presente. Conforme verificou o 1º Secretário que há quórum, daremos
continuidade à Sessão. Ordem do Dia: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei n.º 045/2020. Está em discussão. Está em votação nominal. Os Vereadores que forem
a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora
Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE; Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE; Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 votos a favor, está
Aprovado a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 045/2020. «Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 046/2020. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão
Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE;: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha.
VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8
27
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e 2 LIVRO ATAS
Presidente
votos a favor, está Aprovado a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 046/2020. Nada
mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou
encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e
rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
28
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 015/2020 — IL Pontal do Paraná, 13 de julho de 2020.
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os núr
/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
a Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 030/2020
SÚMULA: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões,
novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e
noventa e quatro centavos). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE JULHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro
centavos).
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
861-3.1.90.04.00.00 3 CONTRATAÇÃ POR TEMPO DETERMINADO 413.036,52
863-3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
165.000,00
851-3.1.90.11.00.00 3 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
919.603,48
E 850-3.1.90.13.00.00 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.460,94
852-3.1.90.13.00.00 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 210.000,00
853-3.3.90.30.00.00 3 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
862-3.3.90.32.00.00 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 276.960,00
854-3.0.90.39.00.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
400.000,00
855-4.4.90.52.00.00 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
150.000,00
Total de Suplementação: R$ 2.972.060,94
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $
1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos
e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Receita
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 2.769.600,00
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94
Total da Receita: 2.972.060,94
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Julho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
025/2020.
14:00 h.
09/07/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
09/07/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO | |
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
DIAS 13, 14 e 15 DE JULHO DE 2020 ÀS 10h.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2020, que capeia a
Mensagem nº 043/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0497/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois
milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2020, que capeia a
Mensagem nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0498/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94
(oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro
centavos).”
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 008/2020.
Pontal do Paraná, em 09 de julho de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 13, 14 e 15 de julho de 2020, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná ;
| EDITAL N.º 008/2020
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos Ie II da Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13,
14 e 15 de julho 2020, às 10 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
º O Anteprojeto de Lei nº 045/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 046/2020;
' Pontal do Paraná, em 09 de julho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. “a
GABINETE DO PREFEITO B
o) (o) f
No yNt Sá
Ofício nº 043/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões,
novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ. a
cacaia?;
Processo nº: 0497/2020 Hora: 09:41
Data de Protocolo: 09/07/2020
Interessado: Podcer Executivo
Assunto: Mensagem nº 043/2020 - GAB -
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
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CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
NO GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 043/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões,
novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Saúde, referente aos recursos recebidos em consonância com a Lei
Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o programa federativo de enfrentamento
ao coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
O presente projeto visa instituir a forma em que serão utilizados os
recursos provenientes do Governo Federal, os quais se destinam a aquisição de
medicamentos e materiais de consumo voltados a saúde, pagamento de laboratório e
exames, aquisição de equipamentos e material permanente, bem como o pagamento
de salários dos servidores da saúde, possibilitando, também, a realização de teste
seletivo a fim de ampliar o número de servidores neste momento de pandemia.
Importante salientar que a queda da arrecadação pelos Entes
Federativos, atestada, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em
estudo publicado em 28 de junho de 2020, impele a Municipalidade a destinar parcela
deste crédito a folha de pagamento, haja vista que a redução dos repasses federais e
estaduais já afetou a saúde financeira do Município.
Destaca-se, neste sentido, que nos meses de abril e maio foram
registradas quedas de 31,43% e 38,71% dos recursos arrecadados por meio de ICMS
repassados aos municípios do Estado do Paraná, bem como que sobre o Fundo de
Participação dos Municípios já foi apurada queda acumulada de 4,3% dos valores
repassados aos Municípios do Estado.
Assim, pleiteamos, por meio deste projeto, a proteção ao direito
constitucional da saúde, tanto diretamente, por meio de investimentos destinados à
população, como indiretamente, assegurando a remuneração dos profissionais da
área, essenciais na prestação da saúde.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara do
FABIAN
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO q
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões,
novecentos e setenta e dois mil e sessenta
reais e noventa e quatro centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e
dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
861-3.1.90.04.00.00. 3 CONTRATAÇÃ POR TEMPO DETERMINADO 413.036,52
863-3.1.90.11.00.00. 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
165.000,00
851-3.1.90.11.00.00. 3 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
919.603,48
850-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.460,94
852-3.1.90.13.00.00. 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 210.000,00
853-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
862-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 276.960,00
854-3.0.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
400.000,00
855-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
150.000,00
Total de Suplementação: R$ 2.972.060,94
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e
noventa e quatro centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 2.769.600,00
Receita:1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94
Total da Receita: 2.972.060,94
un. PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“"" Pesglrador Geral
sara DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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