| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2020 |
| Date | 2020-07-09 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$2.972.060,94 ( dois milhões novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos). |
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e REA EE | E pisa f E ed 3 mes E a MA ars camara Mensagem Nº 043/2020 Anteprojeto de Lei: 045/2020 Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Processo Legislativo: 0497/2020 vula: “Autoriza crédito especial na importâncio de R$ 2.972.060,94 (dois ii ões. novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro ao di q. Os po <'27 2: Poder Executivo dr «ado em: 0917.2020 a gd - DATA: ! a DATA: / DATA: í DATA: Í | Ê tm rm “O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 708 - Pontal do Paraná de 11 a 17 de julho de 2020. ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 2.055,DE 14 DE JULHO DE 2020 Súmula: "Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos)". SÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, “'ROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor deR$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Suplementação 3 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVvID19 861-3.1.90.04.00.00. 3 CONTRATAÇAÃ DETERMINADO 413.036,52 863-3.1.90.11.00.00. 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 165.000,00 851-3.1.90.11.00.00. 3 PESSOAL CIVIL 919.603,48 850-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.90.13.00.00. 3 853-3.3.90.30.00.00. 3 862-3.3.90.32.00.00. 3 POR TEMPO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - o 37.460,94 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 210.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 276.960,00 854-3.0.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - ESSOA JURÍDICA 400.000,00 5-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E «“ERMANENTE 150.000,00 Total de Suplementação: R$ 2.972.060,94 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 Receitã:1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fontet024 Total da Receita: 2.972.060,94 Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 14 de julho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral PATRICIA PINHEIRO DA SILVA MATERIAL 2.769.600,00 202.460,94 LEI Nº 2.056,DE 14 DE JULHO DE 2020 Súmula: "Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos)." A CÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quairo mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Suplementação /08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIAGERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 856-3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 166.800,97 857-3.1.90.13.00.00. 10240OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.659,97 858-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 449.800,00 859-3.3.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 173.000,00 Receita:1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fontes 692.000,00 Receita:1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte1024 202.460,94 Total da Receita: 894.460,94 Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Pontal do Paraná, em 14 de julho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral VANDAGUELERE DE LIMA Secretária Municipal de Assistência Social PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.055, DE 14 DE JULHO DE 2020 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Suplementação 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 861-3.1.90.04,00.00. 3 CONTRATAÇÃ POR TEMPO DETERMINADO 413.035,52 863-3.1.90.11.00.00. 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 165.000,00 851-3.1.90.11.00.00. 3 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 919.603,48 850-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.460,94 852-3.1.90.13.00.00. 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 210.000,00 853-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 862-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 276.960,00 854-3.0.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 400.000,00 855-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 Total de Suplementação: R$ 2.972.060,94 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 2.769.600,00 Receita:1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94 Total da Receita: 2.972.060,94 AM é ( Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 = : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR | ; puaiss PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GLAUCO MACHADO REQUIÃ E 4 Prócurador PATRICIA PINHEIRO DA SILVA Secretária Municipal de Saúde 2 “Rodovia Pr 407 —- km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3456-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS me Presidente ATA DA 16º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4' SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 13 JULHO DE 2020 ÀS 10:00 HORAS, CONFORME RESOLUÇÃO 005/2020 A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO-CONFERÊNCIA. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Sinedir da Rosa Cardozo e José Juvanete Pereira justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 16º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura dá 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Antes de dar continuidade na Sessão Extraordinária Online conforme a Resolução nº 005/2020, solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores e senhoras Vereadoras e que liste a presença de cada um para que depois seja a lista colocada no livro de presença da Casa. É to SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Presente. Ê SECRETÁRIO: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marcos Rocha. Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Rony Peterson. VEREADOR POLACO MOROZ: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. PRESIDENTE: Ausente. É SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Presente. E SECRETÁRIO: Vereador Oseias. PRESIDENTE: Presente. Conforme verificou o 1º Secretário que há quórum, daremos continuidade à Sessão. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 008/2020 e do Edital nº 008/2020. E hd SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 13, 14 e 15 de julho 2020, às 10:00 horas. Oseias Leal, Presidente. Edital nº 008/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13, 14 e 15 de junho de 2020, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O Anteprojeto de Lei nº 045/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 046/2020. Oseias Leal, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: Senhores Vereadores, todos nós temos o edital, o áudio do 1º Secretário, apresentou falhas. Para a gente colocar em ata, vamos considerar lido o edital, concordam. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Antes de dar início à Ordem do Dia, por esta ser a 1º Sessão Online. comunico aos senhores Vereadores que seus microfones ficarão desligados. Caso algum dos Senhores Vereadores queira discutir a matéria, levante a mão e concederei a palavra. Ordem do Dia: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 045/2020, que capeia a Mensagem nº 043/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0497/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos.”” Está em discussão. Está em votação nominal. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de 25 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Ren Presidente Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. Ausente. Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. Ausente. Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 votos a favor, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2020. «Está em 1º discussão o Anteprojeto de Lei nº 046/2020, que capeia a Mensagem nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0498/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos.” Está em discussão. Está em votação nominal. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. Ausente. Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. Ausente. Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com $ votos a favor, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2020. Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 14 e 15 de julho sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão o Requerimento. «Está em votação o Requerimento. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. Ausente. Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof Patrícia VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. Ausente. Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 votos a favor, está Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 26 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 17º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4' SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2020 APÓS O ENCERRAMENTO DA 16º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Sinedir da Rosa Cardozo e José Juvanete Pereira justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 17º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Antes de dar continuidade na Sessão Extraordinária Online conforme a Resolução nº 005/2020, solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores e senhoras Vereadoras e que liste a presença de cada um para que depois seja a lista colocada no livro de presença da Casa. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Presente 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marcos Rocha. Presente. Vereador Osni. VEREADOR OSNE: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Rony Peterson. VEREADOR POLACO MOROZ: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. PRESIDENTE: Presente. Conforme verificou o 1º Secretário que há quórum, daremos continuidade à Sessão. Ordem do Dia: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 045/2020. Está em discussão. Está em votação nominal. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE; Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE; Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 votos a favor, está Aprovado a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 045/2020. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 046/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE;: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 27 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e 2 LIVRO ATAS Presidente votos a favor, está Aprovado a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 046/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 015/2020 — IL Pontal do Paraná, 13 de julho de 2020. Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os núr /2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no a Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 030/2020 SÚMULA: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE JULHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Suplementação 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 861-3.1.90.04.00.00 3 CONTRATAÇÃ POR TEMPO DETERMINADO 413.036,52 863-3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 165.000,00 851-3.1.90.11.00.00 3 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 919.603,48 E 850-3.1.90.13.00.00 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.460,94 852-3.1.90.13.00.00 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 210.000,00 853-3.3.90.30.00.00 3 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 862-3.3.90.32.00.00 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 276.960,00 854-3.0.90.39.00.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 400.000,00 855-4.4.90.52.00.00 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 Total de Suplementação: R$ 2.972.060,94 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Receita Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 2.769.600,00 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94 Total da Receita: 2.972.060,94 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Julho de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 025/2020. 14:00 h. 09/07/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 09/07/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO | | LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 13, 14 e 15 DE JULHO DE 2020 ÀS 10h. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2020, que capeia a Mensagem nº 043/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0497/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2020, que capeia a Mensagem nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0498/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).” SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 008/2020. Pontal do Paraná, em 09 de julho de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 13, 14 e 15 de julho de 2020, às 10:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ; | EDITAL N.º 008/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13, 14 e 15 de julho 2020, às 10 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º O Anteprojeto de Lei nº 045/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 046/2020; ' Pontal do Paraná, em 09 de julho de 2020. SEIAS LEAL Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. “a GABINETE DO PREFEITO B o) (o) f No yNt Sá Ofício nº 043/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de julho de 2020. Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ. a cacaia?; Processo nº: 0497/2020 Hora: 09:41 Data de Protocolo: 09/07/2020 Interessado: Podcer Executivo Assunto: Mensagem nº 043/2020 - GAB - RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 043/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde, referente aos recursos recebidos em consonância com a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). O presente projeto visa instituir a forma em que serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, os quais se destinam a aquisição de medicamentos e materiais de consumo voltados a saúde, pagamento de laboratório e exames, aquisição de equipamentos e material permanente, bem como o pagamento de salários dos servidores da saúde, possibilitando, também, a realização de teste seletivo a fim de ampliar o número de servidores neste momento de pandemia. Importante salientar que a queda da arrecadação pelos Entes Federativos, atestada, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em estudo publicado em 28 de junho de 2020, impele a Municipalidade a destinar parcela deste crédito a folha de pagamento, haja vista que a redução dos repasses federais e estaduais já afetou a saúde financeira do Município. Destaca-se, neste sentido, que nos meses de abril e maio foram registradas quedas de 31,43% e 38,71% dos recursos arrecadados por meio de ICMS repassados aos municípios do Estado do Paraná, bem como que sobre o Fundo de Participação dos Municípios já foi apurada queda acumulada de 4,3% dos valores repassados aos Municípios do Estado. Assim, pleiteamos, por meio deste projeto, a proteção ao direito constitucional da saúde, tanto diretamente, por meio de investimentos destinados à população, como indiretamente, assegurando a remuneração dos profissionais da área, essenciais na prestação da saúde. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara do FABIAN RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO q PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Suplementação 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 861-3.1.90.04.00.00. 3 CONTRATAÇÃ POR TEMPO DETERMINADO 413.036,52 863-3.1.90.11.00.00. 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 165.000,00 851-3.1.90.11.00.00. 3 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 919.603,48 850-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.460,94 852-3.1.90.13.00.00. 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 210.000,00 853-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 862-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 276.960,00 854-3.0.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 400.000,00 855-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 Total de Suplementação: R$ 2.972.060,94 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 2.769.600,00 Receita:1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94 Total da Receita: 2.972.060,94 un. PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “"" Pesglrador Geral sara DA SILVA Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR