| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2020 |
| Date | 2020-07-09 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). |
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As Crizarai si mi H) TD no mib iii Câmara Municipai de Pontal Do Paran Estado do Paraná 04% = Mensagem Nº 04/2020 Processo Legislativo: 0498/2020 o t. Anteprojeto de Lei: 046/2020 = s - crédito especial na importância de R$ 894.460,94 (oitocentos e — é qua 1. quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos jo o 9172020 Lora. j do E DATA: j s+e E DATA: ] a neé DATA: ! E “.0.4 E LIDA NA SESSÃO DO DIA ='SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXI - nº 708 - Pontal do Paraná de 11 a 17 de julho de 2020. ATOS DO PODER EXECUTIVO TETN? 2.055,DE 14 DE JULHO DE 2020 Súmula: "Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos)". - “ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, ROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor deR$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Suplementação 3 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 44.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 861-3.1.90.04.00.00. 3 CONTRATAÇÃ DETERMINADO 413.036,52 863-3.1.90.11.00.00. 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 165.000,00 851-3.1.90.11.00.00. 3 POR TEMPO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 919.603,48 850-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.460,94 852-3.1.90.13.00.00. 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 210.000,00 853-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 862-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 276.960,00 854-3.0.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 400.000,00 '5-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL -ERMANENTE 150.000,00 Total de Suplementação: R$ 2.972.060,94 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 48, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mile sessenta reais e noventa e quatro centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 2.769.600,00 202.460,94 Total da Receita: 2.972.060,94 Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 14 de julho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito d GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral PATRICIA PINHEIRO DASILVA r LEI Nº 2.056,DE 14 DE JULHO DE 2020 À Súmula: "Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos)." A CÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL (08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 856-3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 166.800,97 857-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.659,97 858-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 449.800,00 859-3.3.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 860-4.4.90.52.00.00. 3 69.200,00 'Total de Suplementação: R$ 894.460,94 Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, Ide acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Receita Receita:1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte3 Receita: .7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte1024 Total da Receita: 894.460,94 Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 14 de julho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral VANDAGUELERE DE LIMA Secretária Municipal de Assistência Social 173.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 692.000,00 202.460,94 PONTAL DO PARANÁ pe CITURA DO MUNICÍPIO DE LER PER GABINETE DO PREFEITO ” LEI Nº 2.056, DE 44 DE JULHO DE 2020 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94 (oitocentos € noventa € quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa é quatro centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos € noventa e quatro mil, quatrocentos € sessenta reais € noventa e quatro centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL , 08.001 '08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE NACIONAL — COVID 19 856-3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 166.800,97 857-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.659,97 858-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 449.800,00 859-3.3.90.39.00.00. 3 TOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 173.000,00 860-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 69.200,00 Total de Suplementação: R$ 894.460,94 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 692.000,00 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94 Total da Receita: 894.460,94 , o Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 14 de julh , casando GLAUCOMACHADO UIAO VANDA GUELERE DE LIMA $ a rocurador Geral ==... Secretária Municipal de Assistência Social Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a 5 LIVRO ATAS Presidente ATA DA 16º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 13 JULHO DE 2020 ÀS 10:00 HORAS, CONFORME RESOLUÇÃO 005/2020 A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO-CONFERÊNCIA. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Sinedir da Rosa Cardozo e José Juvanete Pereira justificaram suas ausências. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 16º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura dá 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Antes de dar continuidade na Sessão Extraordinária Online conforme a Resolução nº 005/2020, solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores e senhoras Vereadoras e que liste a presença de cada um para que depois seja a lista colocada no livro de presença da Casa. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marcos Rocha. Presente. 1º SECRETÁRIO; Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Presente. 1º SECRETÁRIO; Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA; Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Rony Peterson. - VEREADOR POLACO MOROZ: Presente. 1º SECRETÁRIO; Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Presente. | 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. PRESIDENTE: Presente. Conforme verificou o 1º Secretário que há quórum, daremos continuidade à Sessão. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 008/2020 e do Edital n.º 008/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 13, 14 e 15 de julho 2020, às 10:00 horas. Oseias Leal, Presidente. Edital nº 008/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13, 14 e 15 de junho de 2020, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: *O Anteprojeto de Lei nº 045/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 046/2020. Oseias Leal, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: Senhores Vereadores, todos nós temos o edital, o áudio do 1º Secretário, apresentou falhas. Para a gente colocar em ata, vamos considerar lido o edital, concordam. VEREADORA ELINETE.: Sim. PRESIDENTE: Antes de dar início à Ordem do Dia, por esta ser a 1º Sessão Online, comunico aos senhores Vereadores que seus microfones ficarão desligados. Caso algum dos Senhores Vereadores queira discutir a matéria, levante a mão e concederei a palavra. Ordem do Dia: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 045/2020. que capeia a Mensagem nº 043/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0497/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos.” Está em discussão. Está em votação nominal. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de 25 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. Ausente. Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. Ausente. Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 votos a favor, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2020. «Está em 1º discussão o Anteprojeto de Lei nº 046/2020, que capeia a Mensagem nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0498/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos.” Está em discussão. Está em votação nominal. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE; Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. Ausente. Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI; Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. Ausente. Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 votos a favor, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2020. Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 14 e 15 de julho sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão o Requerimento. «Está em votação o Requerimento. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. Ausente. Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. Ausente. Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 votos a favor, está Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 26 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 17º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2020 APÓS O ENCERRAMENTO DA 16º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patrícia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Sinedir da Rosa Cardozo e José Juvanete Pereira justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 17º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Antes de dar continuidade na Sessão Extraordinária Online conforme a Resolução nº 005/2020, solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores e senhoras Vereadoras e que liste a presença de cada um para que depois seja a lista colocada no livro de presença da Casa. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Marcos Rocha. Presente. Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Rony Peterson. | VEREADOR POLACO MOROZ: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. PRESIDENTE: Presente. Conforme verificou o 1º Secretário que há quórum, daremos continuidade à Sessão. Ordem do Dia: *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 045/2020. Está em discussão. Está em votação nominal. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 votos a favor, está Aprovado a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 045/2020. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 046/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA; Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 27 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ g LIVRO ATAS Presidente votos a favor, está Aprovado a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 046/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 28 ho de 2026. Tum DANO. Paraná. ido ípio de Pontal Munic. to do [ 2 Assunto: 2ncar para prov À, tABo qeu. Si esta Pre: togra: (2029, iosamente. enc: ã u As + residente Pp CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 031/2020 SÚMULA: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE JULHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.122.0010.2.374. 856-3.1.90.11.00.00 857-3.1.90.13.00.00 858-3.3.90.30.00.00 859-3.3.90.39.00.00 860-4.4.90.52.00.00 1024 1024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETORIA GERAL AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 166.800,97 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.659,97 MATERIAL DE CONSUMO 449.800,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 173.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 69.200,00 Total de Suplementação: R$ 894.460,94 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Receita Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 692.000,00 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94 Total da Receita: 894.460,94 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Julho de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 —- ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 025/2020. HORA: 14:00 h. DATA: 09/07/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 09/07/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 13, 14 e 15 DE JULHO DE 2020 ÀS 10h. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2020, que capeia a Mensagem nº 043/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0497/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos. »” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2020, que capeia a Mensagem nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0498/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).” SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a isa Ofício Circular n.º 008/2020. Pontal do Paraná, em 09 de julho de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 13, 14 e 15 de julho de 2020, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Presidente ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cc CAMARA MUNICIPAL DE FUNIAL AAA Ana Estado do Paraná EDITAL N.º 008/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos Le II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13, 14e 15 de julho 2020, às 10 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . O Anteprojeto de Lei nº 045/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 046/2020; Pontal do Paraná, em 09 de julho de 2020. SEIAS LEAL Presidente 42 “us É Rá PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ai GABINETE DO PREFEITO o %. Vê Ofício nº 044/2020 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de julho de 2020. Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 044/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 044/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, Processo nº: 0498/2020 Hora: 09:44 Data de Protocolo: 09/07/2020 Interessado: Podcer Executivo Assunto: Mensagem nº 0442020 - GAB - RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ” É GABINETE DO PREFEITO | sema? MENSAGEM Nº 044/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).” A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde, referente aos recursos recebidos pelo governo federal para ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no combate à Covid-19, com base na Nota Técnica nº 29/2020. O presente projeto visa instituir a forma em que serão utilizados na aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS, para o fornecimento de alimentos paras as famílias de baixa renda, em situação de vulnerabilidade, bem como para aquisição de equipamentos e contratação de empresas para estruturação de alojamento temporário para pessoas em situação de rua. Importante salientar que a queda da arrecadação pelos Entes Federativos, atestada, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em estudo publicado em 28 de junho de 2020, impele a Municipalidade a destinar parcela deste crédito a folha de pagamento, haja vista que a redução dos repasses federais e estaduais já afetou a saúde financeira do Município. Destaca-se, neste sentido, que nos meses de abril e maio foram registradas quedas de 31,43% e 38,71% dos recursos arrecadados por meio de ICMS repassados aos municípios do Estado do Paraná, bem como que sobre o Fundo de Participação dos Municípios já foi apurada queda acumulada de 4,3% dos valores repassados aos Municípios do Estado. Assim, pleiteamos, por meio deste projeto, a proteção às pessoas mais vulneráveis, tanto diretamente, por meio de investimentos destinados à população, como indiretamente, assegurando a remuneração dos profissionais da área, essenciais na execução das medidas assistenciais. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiftação e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. SL RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO tg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PROJETO DE LEI (O4( [090 . Súmula: “R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 856-3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 166.800,97 857-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.659,97 858-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 449.800,00 859-3.3.90.39.00.00. 3 TOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 173.000,00 860-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 69.200,00 Total de Suplementação: R$ 894.460,94 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 692.000,00 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94 Total da Receita: 894.460,94 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 08 de julhg'de 2020. VANDA Ve DE LIMA Secretária Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR