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materia nº 46/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 46 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaAutoriza crédito especial na importância de R$894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
native_id2647

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 17

As Crizarai si mi H) TD no mib iii
Câmara Municipai de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
04% =
Mensagem Nº 04/2020 Processo Legislativo: 0498/2020 o
t. Anteprojeto de Lei: 046/2020 =
s - crédito especial na importância de R$ 894.460,94 (oitocentos e —
é qua 1. quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos jo o
9172020
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E “.0.4 E LIDA NA SESSÃO DO DIA
='SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM /
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXI - nº 708 - Pontal do Paraná de 11 a 17 de julho de 2020.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
TETN? 2.055,DE 14 DE JULHO DE 2020
Súmula: "Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois
milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e
quatro centavos)". -
“ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
ROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor deR$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e
setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
Suplementação 3
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
44.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19
861-3.1.90.04.00.00. 3 CONTRATAÇÃ
DETERMINADO 413.036,52
863-3.1.90.11.00.00. 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 165.000,00
851-3.1.90.11.00.00. 3
POR TEMPO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 919.603,48
850-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.460,94
852-3.1.90.13.00.00. 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 210.000,00
853-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
862-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 276.960,00
854-3.0.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 400.000,00
'5-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
-ERMANENTE 150.000,00
Total de Suplementação: R$ 2.972.060,94
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação,
de acordo com o Artigo 48, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mile
sessenta reais e noventa e quatro centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 2.769.600,00
202.460,94
Total da Receita: 2.972.060,94
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 14 de julho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito d
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
PATRICIA PINHEIRO DASILVA
r
LEI Nº 2.056,DE 14 DE JULHO DE 2020 À
Súmula: "Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94
(oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa
e quatro centavos)."
A CÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro
mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
(08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19
856-3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 166.800,97
857-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.659,97
858-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 449.800,00
859-3.3.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
860-4.4.90.52.00.00. 3
69.200,00
'Total de Suplementação: R$ 894.460,94
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação,
Ide acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e
sessenta reais e noventa e quatro centavos).
Receita
Receita:1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte3
Receita: .7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte1024
Total da Receita: 894.460,94
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 14 de julho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
VANDAGUELERE DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social
173.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
692.000,00
202.460,94
PONTAL DO PARANÁ
pe CITURA DO MUNICÍPIO DE
LER PER GABINETE DO PREFEITO
”
LEI Nº 2.056, DE 44 DE JULHO DE 2020
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância
de R$ 894.460,94 (oitocentos € noventa € quatro
mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa é
quatro centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
894.460,94 (oitocentos € noventa e quatro mil, quatrocentos € sessenta reais € noventa e
quatro centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL ,
08.001 '08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE
NACIONAL — COVID 19
856-3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
166.800,97
857-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.659,97
858-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 449.800,00
859-3.3.90.39.00.00. 3 TOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
173.000,00
860-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
69.200,00
Total de Suplementação: R$ 894.460,94
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa
e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 692.000,00
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94
Total da Receita: 894.460,94
, o Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 14 de julh
,
casando
GLAUCOMACHADO UIAO VANDA GUELERE DE LIMA
$ a rocurador Geral ==... Secretária Municipal de Assistência Social
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a 5 LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 16º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 13 JULHO DE 2020 ÀS 10:00 HORAS, CONFORME
RESOLUÇÃO 005/2020 A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE
VÍDEO-CONFERÊNCIA.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e
dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony
Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Sinedir da Rosa Cardozo e
José Juvanete Pereira justificaram suas ausências. PRESIDENTE; Havendo número legal
dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 16º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura dá 4º Sessão Legislativa do 7º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Antes de dar continuidade na Sessão
Extraordinária Online conforme a Resolução nº 005/2020, solicito ao Senhor 1º Secretário
que realize a chamada nominal dos senhores e senhoras Vereadoras e que liste a presença de
cada um para que depois seja a lista colocada no livro de presença da Casa. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Presente. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Presente. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Marcos Rocha. Presente. 1º SECRETÁRIO; Vereador Osni. VEREADOR
OSNI: Presente. 1º SECRETÁRIO; Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF.
PATRÍCIA; Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Rony Peterson. - VEREADOR
POLACO MOROZ: Presente. 1º SECRETÁRIO; Vereadora Nega. VEREADORA
NEGA: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. PRESIDENTE: Ausente. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Presente. | 1º
SECRETÁRIO: Vereador Oseias. PRESIDENTE: Presente. Conforme verificou o 1º
Secretário que há quórum, daremos continuidade à Sessão. Solicito ao Senhor 1º Secretário
que realize a leitura do Ofício Circular n.º 008/2020 e do Edital n.º 008/2020. 1º
SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias
13, 14 e 15 de julho 2020, às 10:00 horas. Oseias Leal, Presidente. Edital nº 008/2020.
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno RESOLVE: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13, 14 e 15 de
junho de 2020, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: *O
Anteprojeto de Lei nº 045/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 046/2020. Oseias Leal,
Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: Senhores Vereadores,
todos nós temos o edital, o áudio do 1º Secretário, apresentou falhas. Para a gente colocar
em ata, vamos considerar lido o edital, concordam. VEREADORA ELINETE.: Sim.
PRESIDENTE: Antes de dar início à Ordem do Dia, por esta ser a 1º Sessão Online,
comunico aos senhores Vereadores que seus microfones ficarão desligados. Caso algum dos
Senhores Vereadores queira discutir a matéria, levante a mão e concederei a palavra. Ordem
do Dia: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 045/2020. que capeia a
Mensagem nº 043/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0497/2020, de iniciativa
do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de dois milhões,
novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos.” Está em
discussão. Está em votação nominal. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de
25
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Juvanete. Ausente. Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Sene. Ausente. Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8
votos a favor, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2020. «Está em 1º
discussão o Anteprojeto de Lei nº 046/2020, que capeia a Mensagem nº 046/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0498/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza crédito especial na importância de oitocentos e noventa e quatro mil,
quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos.” Está em discussão. Está em
votação nominal. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os
que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE; Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. Ausente. Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA:
Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni, VEREADOR OSNI; Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco.
VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. Ausente.
Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 votos a favor,
está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2020. Conforme o Inciso 3º do
Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento solicitando a
dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 14 e 15 de julho
sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão o Requerimento. «Está em
votação o Requerimento. Os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim,
e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. Ausente. Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA:
Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco.
VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. Ausente.
Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 votos a favor,
está Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele
Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
26
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 17º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2020 APÓS
O ENCERRAMENTO DA 16º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145
DO REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patrícia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e
dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony
Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Sinedir da Rosa Cardozo e
José Juvanete Pereira justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal
dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 17º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Antes de dar continuidade na Sessão
Extraordinária Online conforme a Resolução nº 005/2020, solicito ao Senhor 1º Secretário
que realize a chamada nominal dos senhores e senhoras Vereadoras e que liste a presença de
cada um para que depois seja a lista colocada no livro de presença da Casa. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Presente. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Presente. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Marcos Rocha. Presente. Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Presente. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Presente.
1º SECRETÁRIO: Vereador Rony Peterson. | VEREADOR POLACO MOROZ:
Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Presente. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Sene. PRESIDENTE: Ausente. 1º SECRETÁRIO: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Presente. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias.
PRESIDENTE: Presente. Conforme verificou o 1º Secretário que há quórum, daremos
continuidade à Sessão. Ordem do Dia: *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei n.º 045/2020. Está em discussão. Está em votação nominal. Os Vereadores que forem
a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora
Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8 votos a favor, está
Aprovado a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 045/2020. «Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 046/2020. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão
Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha.
VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA; Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 8
27
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
g LIVRO ATAS
Presidente
votos a favor, está Aprovado a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 046/2020. Nada
mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou
encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e
rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
28
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 031/2020
SÚMULA: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 894.460,94 (oitocentos e
noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta
reais e noventa e quatro centavos). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE JULHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro
centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000.
08.001.00.000.0000.0.000.
08.001.08.122.0010.2.374.
856-3.1.90.11.00.00
857-3.1.90.13.00.00
858-3.3.90.30.00.00
859-3.3.90.39.00.00
860-4.4.90.52.00.00
1024
1024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA GERAL
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL - COVID 19
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
166.800,97
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.659,97
MATERIAL DE CONSUMO 449.800,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
173.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
69.200,00
Total de Suplementação: R$ 894.460,94
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $
1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro
mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Receita
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 692.000,00
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94
Total da Receita: 894.460,94
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Julho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 —- ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 025/2020.
HORA: 14:00 h.
DATA: 09/07/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
09/07/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
DIAS 13, 14 e 15 DE JULHO DE 2020 ÀS 10h.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2020, que capeia a
Mensagem nº 043/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0497/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois
milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos. »”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2020, que capeia a
Mensagem nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0498/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94
(oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro
centavos).”
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a
isa
Ofício Circular n.º 008/2020.
Pontal do Paraná, em 09 de julho de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do
Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 13, 14 e 15 de julho de 2020, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Presidente
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cc
CAMARA MUNICIPAL DE FUNIAL AAA Ana
Estado do Paraná
EDITAL N.º 008/2020
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos Le II da Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13,
14e 15 de julho 2020, às 10 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
. O Anteprojeto de Lei nº 045/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 046/2020;
Pontal do Paraná, em 09 de julho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
42
“us
É Rá
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ai
GABINETE DO PREFEITO
o
%.
Vê
Ofício nº 044/2020 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 044/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 044/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94 (oitocentos e
noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro
centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
Processo nº: 0498/2020 Hora: 09:44
Data de Protocolo: 09/07/2020
Interessado: Podcer Executivo
Assunto: Mensagem nº 0442020 - GAB -
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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Ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
” É GABINETE DO PREFEITO |
sema?
MENSAGEM Nº 044/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal,
projeto de lei que “R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos
e sessenta reais e noventa e quatro centavos).”
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Saúde, referente aos recursos recebidos pelo governo federal para
ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no combate à Covid-19, com
base na Nota Técnica nº 29/2020.
O presente projeto visa instituir a forma em que serão utilizados na
aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) para os profissionais das
unidades públicas de atendimento do SUAS, para o fornecimento de alimentos paras
as famílias de baixa renda, em situação de vulnerabilidade, bem como para aquisição
de equipamentos e contratação de empresas para estruturação de alojamento
temporário para pessoas em situação de rua.
Importante salientar que a queda da arrecadação pelos Entes
Federativos, atestada, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em
estudo publicado em 28 de junho de 2020, impele a Municipalidade a destinar parcela
deste crédito a folha de pagamento, haja vista que a redução dos repasses federais e
estaduais já afetou a saúde financeira do Município.
Destaca-se, neste sentido, que nos meses de abril e maio foram
registradas quedas de 31,43% e 38,71% dos recursos arrecadados por meio de ICMS
repassados aos municípios do Estado do Paraná, bem como que sobre o Fundo de
Participação dos Municípios já foi apurada queda acumulada de 4,3% dos valores
repassados aos Municípios do Estado.
Assim, pleiteamos, por meio deste projeto, a proteção às pessoas mais
vulneráveis, tanto diretamente, por meio de investimentos destinados à população,
como indiretamente, assegurando a remuneração dos profissionais da área,
essenciais na execução das medidas assistenciais.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiftação e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal. SL
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
tg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI (O4( [090 .
Súmula: “R$ 894.460,94 (oitocentos e
noventa e quatro mil, quatrocentos e
sessenta reais e noventa e quatro centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil,
quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
856-3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
166.800,97
857-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.659,97
858-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 449.800,00
859-3.3.90.39.00.00. 3 TOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
173.000,00
860-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
69.200,00
Total de Suplementação: R$ 894.460,94
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e
noventa e quatro centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 692.000,00
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94
Total da Receita: 894.460,94
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 08 de julhg'de 2020.
VANDA Ve DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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