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materia nº 47/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais.)
native_id2648

Autoria

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Câmara Municipai de Pontai Do Parzr
Edi o] Estado do Paraná
3 S
COMISSÕES TÉCNICAS
EUSLAÇÃO 1R DATA: ! f
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ST LISÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
O MUNICIPI
! Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná |
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i Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 710 - Pontal do Paraná de 25 a 31 de julho de 2020.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEIN' 2.062.DE 30 DE JULHO DE 2020
Similar a de crédito | | Sumuta: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância ce RS |
adicional especial na importância de R$ (trezentos e quarenta e nove mil & setenta e seis reais e quatro |
75.000,00 (setenta e cinco mil reais)",
TAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E
ONO A SEGUINTE LEI:
to Municizal autor
centavos)",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. ESTADO DC PARANA. APROVOU E
UNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE L
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gado a aurir no FPA
vigor na data
FABIANO ALVES mai
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
| Procurador Geral do Municipio
| VINICIUS CARL!
| Secretário Municipal de Infraestrutura
|
| <> MUNICIPIO
ouolicação
| Orgão Oficial do Município de Pontal do Sarana, em 30 de julho de 2020.
Pontal do Paraná FABIANO ALVES MACIEL
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Prefeito
Exe dipaedpregeiçem io Secretaria de Administração da JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
o E Procurador Geral do Municipio
| Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
| PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste Secretária Municipal de Saúde
| informações - Fone: 2455-9000 VANDA GUELERE DE LIMA
Secretária Municipal de Assistencia Social
—————— >> > > >QELIIO Nm nnDADANÁ
«gado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
rasa!
LEI Nº 2.061, DE 30 DE JULHO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
18.001.15.452.0024.1.026. CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES,
PONTILHÕES, PASSARELAS E RAMPA PÚBLICA
864-3.3.22.93.00.00. 972 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 75.000,00
Total de Suplementação: R$ 75.000,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil reais).
Receita
Receita: 2.4.1.8.99.11.07.00000000 Fonte: 972 75.000,00
Total da Receita: 75.000,00
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 30 de julhoíde 2020.
Co JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
“Procurador Geral do Município
VINICIUS CARLI
Secretário Municipal de Infraestrutura
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 21º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 29 JULHO DE 2020 ÀS 16:00
HORAS, A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO-
CONFERÊNCIA.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da
Rosa Cardozo, Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. Sendo
apenas justificada a ausência do Rony Peterson Moroz. PRESIDENTE: Declaro aberta
a 21º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Após verificar na tela o quórum para dar início
a sessão. Eu vou fazer a leitura do Oficio Circular e do Edital. Oficio. Prezados
Senhores. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município,
resolvo convoca-los para três Sessões Extraordinárias online, a se realizarem nos dias
29.30 e 31 de julho de 2020, às 16:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus
agradecimentos. Atenciosamente, Oseias Leal, Presidente. Edital nº 010/2020. Oseias
“cal. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do
Aunicípio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 29, 30 e 31 de
julho 2020, às 16:00 horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias. O Anteprojeto de Lei nº 047/2020; O Anteprojeto de Lei nº
048/2020: O Anteprojeto de Lei nº 049/2020; O Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Ordem
do dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 047/2020, que capeia a
ensagem nº (045/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0532/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).” Está em discussão. Está em
votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão
Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene.
VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR
BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado
em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2020. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 048/2020, que capeia a Mensagem nº 046/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0533/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e
quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).” Está em discussão. Está
em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão
Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
42
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene.
VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR
BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado
em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em discussão a Emenda
protocolada sob Processo Legislativo nº 0538/2020, de iniciativa dos Vereadores que
modifica por correção o Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 048/2020, o que segue.
“Onde se lê — Auxílio Alimentação no valor de R$ 349.076,04, passará a ser Auxílio
Alimentação no valor de R$ 80.581,00.” Está em Discussão. Está em votação nominal,
onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem
contra. dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR
OSNIE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF.
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim
PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE:
Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei
nº 048/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 049/2020, que capeia a
Mensagem nº 047/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0534/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” Está em Discussão. Está em votação
nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os
que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR
OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF.
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e
nenhuma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 049/2020. Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 050/2020, que capeia a Mensagem nº
048/2020. protocolado sob Processo Legislativo nº 0535/2020, de iniciativa do Poder
Executivo. que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
35.000.00 (trinta e cinco mil reais).” Está em Discussão. Está em votação nominal, onde
os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem
contra. dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR
43
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia VEREADORA PROF.
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e
nenhuma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 050/2020.
Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno,
os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas
para que as Sessões que ocorrerão nos dias 30 e 31 de julho sejam realizadas logo após
o término desta. Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que
forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não.
Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete.
VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha.
VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI:
Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e
nenhuma ausência, está Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está
encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 22º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 29 DE JULHO DE
2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA
21º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da
Rosa Cardozo, Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. Sendo
apenas justificada a ausência do Rony Peterson Moroz. PRESIDENTE: Declaro aberta
a 22º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos
a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º
047/2020. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a
favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora
Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE; Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência,
está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 047/2020. Está em segunda discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 048/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa
no Projeto. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem
a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora
Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência,
está Aprovado em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em
discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 049/2020. Está em discussão. Está
em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão
Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR
BAIANO; Sim. PRESIDENTE; Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado
o Anteprojeto de Lei nº 049/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei n.º 050/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 049/2020.
Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do
Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice.
VEREADORA —CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE; Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência,
está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está
encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
46
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 29 DE JULHO DE
2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA
22* SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da
Rosa Cardozo, Rony Peterson Moroz, Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da
Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º
Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 048/2020. Está em Discussão.
Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei
dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. | PRESIDENTE: Vereador Polaco.
VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE:
Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE:
Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está o Anteprojeto de Lei nº 048/2020.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a
Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e
para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
47
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 020/2020 — 1L Pontal do Paraná, 30 de julho de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
036, 37, 38 e 039/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
O Projeto de Lei nº 037/2020 sofreu emenda, no qual está destacada.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 036/2020
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
18.001.15.452.0024.1.026. COSNTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES,
PONTILHÕES, PASSARELAS E RAMPA PÚBLICA
864-3.3.22.93.00.00 972 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 75.000,00
Total de Suplementação: R$ 75.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Receita
Receita: 2.4.1.8.99.11.07.00000000 Fonte: 972 75.000,00
Total da Receita: R$ 75.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Julho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
EE DO P ARAN Á
030/2020.
11:00 h.
27/07/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA RIA TÉCNICA LEGISLA
XTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4
O 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REA
DIAS 29, 30e 31 DE JULHO DE 2020 ÀS Jóh.
s Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2020, que capeia «
nsagem nº 045/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0532/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na impor
3 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).”
(Trata de devolução de Recurso da Passarela
jntraBo É
e voiação o
adido b Paococe
» Drot ocolado sob E; ocesso Le,
Sis : “Autoriza a abertura de crédito adiciona! especiai
de R$ 349.076,94 (trezentos e pe e nove mil e setenta e seis reais e e dra
(O crédito é destinado para ações de enfrentamento ao €
nicipal de Saúde)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 049/2920, que capeia q
2º 947/2020, protocolado sob Processo Legislativo n º 0534/2020, de iniciativa do
Exscutivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 69.008,90 (sessenta mil reais)”
(O crédito é destinado para o SUAS — Sistema Único de Assistência 5; Soc
xo combate à rá rita 9, para amparo das famílias de baixa renda, em que haja posii
njocss
0/2020,
5/2020, &
Za à aberiura de
onai especial R
O AM fa
ie R$ 25.000,00 (trinta e cinco mil reais).
(O crédito é destinado para ações do Sistema Único de Assistên
nto ao COVID-19)
“OSEIAS LEAL
Presidente
[S)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
. Sennores
Prezados Senhores:
“OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAJ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 010/2020
f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
À)
Ofício nº 045/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 045/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná =
“aa,
Processo nº: 0532/2020 Hora: 15:32 E
Data de Protocolo: 24/07/2020 RA
Interessado: Podcer Executivo
Assunto: Mensagem nº 045/2020 - GAB - P
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 045/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, visando a devolução de saldo remanescente do convênio
nº 807402/2014, contrato de repasse nº 1.018.479-01/2014MTur/Caixa, que possuía
como objeto a “construção de infraestrutura de acesso e reforma da passarela para
pedestres em pontal do sul” — Programa nº 5400020140008 — Apoio a Projetos de
Infraestrutura Turística, do Ministério do Turismo.
Ocorre que o valor global do Convênio era de R$ 341.592,00, sendo R$
341.250,00, de repasse do Governo Federal, e R$ 342,00, de contrapartida do
Município. Todavia, no curso do processo licitatório, tanto pelo desconto da empresa
contratada, como pela redução de custos dos materiais, restou um valor de R$
51.303,52, o qual deveria ter sido repassado ao Ministério do Turismo.
Assim, considerando que o montante ficou aplicado em fundos de
rentabilidade diária, de forma automática pela Plataforma Mais Brasil, houve
rendimentos no valor de R$ 23.342,79, que somado ao saldo remanescente do
repasse perfazem a quantia de R$ 74.646,31.
Portanto, destacando as aplicações diárias, pelas quais haverá aumento
do valor estampado, a fim de assegurar o repasse dos valores ao Ministério do
Turismo, se objetiva a criação de crédito de R$ 75.000,00, voltado exclusivamente a
esta restituição.
O projeto tem respaldo no processo administrativo interno nº 7499/2020,
de autoria da Secretaria Municipal de Planejamento, bem como possui amparo na
análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
é
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“a GABINETE DO PREFEITO
so
*
PROJETO DE LEI Ora | 2000 -
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
18.001.15.452.0024.1.026. CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO | DE PONTES,
PONTILHÕES, PASSARELAS E RAMPA PUBLICA
864-3.3.22.93.00.00. 972 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 75.000,00
Total de Suplementação: R$ 75.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil reais).
Receita
Receita: 2.4.1.8.99.11.07.00000000 Fonte: 972 75.000,00
Total da Receita: 75.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EL PILOTO NETTO
urador Geral do Município
VINICIUS CARLI
Secretário Municipal de Infraestrutura
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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