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materia nº 48/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos.)
native_id2649

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 22

7 FR
7
mara Municipal de Pontal Do Par:
Estado do Paraná
Mensagem Nº 046/2020 Processo Legislativo: 0533/2026
Anteprojeto de Lei: 048/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: | i
DATA: f |
DATA: j
DATA: !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / Í
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
MUNICÍPIO
| Órgão Oficial do Município de Pontal do
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 710 - Pontal do Paraná de 25 a 31 de julho de 2020.
020
a à abertura de crédito
cial nã importância de R$
tenta e cinco mil reais)”.
ADO DO PARANÁ. APROVOU E
LEIN*2.06
&
L DE PONTAL DO
SANCIONO À
- Jota da Receita: 75.000,00
td NETTO
| do Municipio
VINICIUS É CARL
Secretário Municipal de Infraestrutura
| O M TUNICÍPIO
| Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Materiai do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
! Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
informações - Fone: 3455-9000
de sua publicação. revogadas as
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Sumula: "Autoriza a abertura de crédi
349, 076.04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Municipio
PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
VANDA GUELERE DE LIMA
Secretária Municipal de Assistencia Social
importância de R$
Total da Receita: 349
cuolicação. revogadas as à
egito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E: | GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.062, DE 30 DE JULHO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e
setenta e seis reais e quatro centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e
quatro centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
NACIONAL — COVID 19
867-3.3.90.30.00.00. 1022 MATERIAL DE CONSUMO 22.054,02
865-3.3.90.32.00.00. 1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 66.854,02
866-4.4.90.52.00.00. 1022 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.600,00
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
NACIONAL — COVID 19
817-3.3.90.30.00.00. 1019 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
823-3.3.90.39.00.00. 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA JURÍDICA
55.519,00
869-3.3.90.39.00.00. 1023 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
54.568,00
872-3.3.90.40.00.00. 1019 SERVIÇO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO 13.900,00
868-3.3.90.48.00.00. 1019 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 80.581,00
Total de Suplementação: R$ 349.076,04
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 349.076,04
(trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.0000000000 Fonte: 1019 200.000,00
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0300000000 Fonte: 1022 94.508,04
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0400000000 Fonte: 1023 54.568,00
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Total da Receita: 349.076,04
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Co JORGE MIGDEL PILOTO NETTO
“Procurador Geral do Município
PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
VANDA GUELERE DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 21º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 29 JULHO DE 2020 ÀS 16:00
HORAS, A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO-
CONFERÊNCIA.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da
Rosa Cardozo. Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. Sendo
apenas justificada a ausência do Rony Peterson Moroz. PRESIDENTE: Declaro aberta
a 21º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Após verificar na tela o quórum para dar início
a sessão. Eu vou fazer a leitura do Oficio Circular e do Edital. Ofício. Prezados
Senhores. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município,
resolvo convoca-los para três Sessões Extraordinárias online, a se realizarem nos dias
29.30 e 31 de julho de 2020, às 16:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus
agradecimentos. Atenciosamente, Oseias Leal, Presidente. Edital nº 010/2020. Oseias
Leal. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 29, 30 e 31 de
julho 2020, às 16:00 horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias. O Anteprojeto de Lei nº 047/2020: O Anteprojeto de Lei nº
048/2020: O Anteprojeto de Lei nº 049/2020; O Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Ordem
do dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 047/2020, que capeia a
Mensagem nº 045/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0532/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).” Está em discussão. Está em
votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão
Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene.
VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR
BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado
em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2020. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 048/2020, que capeia a Mensagem nº 046/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0533/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e
quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).” Está em discussão. Está
em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão
Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
42
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene.
VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR
BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado
em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em discussão a Emenda
protocolada sob Processo Legislativo nº 0538/2020, de iniciativa dos Vereadores que
modifica por correção o Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 048/2020, o que segue.
“Onde se lê — Auxílio Alimentação no valor de R$ 349.076,04, passará a ser Auxílio
Alimentação no valor de R$ 80.581,00.” Está em Discussão. Está em votação nominal,
onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem
contra. dirio Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR
OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia VEREADORA PROF.
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim
PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE:
Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei
nº 048/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 049/2020, que capeia a
Mensagem nº 047/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0534/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” Está em Discussão. Está em votação
nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os
que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR
OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF.
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e
nenhuma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 049/2020. Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 050/2020, que capeia a Mensagem nº
048/2020. protocolado sob Processo Legislativo nº 0535/2020. de iniciativa do Poder
Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
35.000.00 (trinta e cinco mil reais).” Está em Discussão. Está em votação nominal, onde
os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem
contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR
43
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia VEREADORA PROF.
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e
nenhuma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 050/2020.
Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno,
os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas
para que as Sessões que ocorrerão nos dias 30 e 31 de julho sejam realizadas logo após
o término desta. Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que
forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não.
Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete.
VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha.
VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI:
Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e
nenhuma ausência, está Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar. declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está
encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
44
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 22º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 29 DE JULHO DE
2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA
21º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da
Rosa Cardozo, Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. Sendo
apenas justificada a ausência do Rony Peterson Moroz. PRESIDENTE: Declaro aberta
a 22º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos
a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º
047/2020. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a
favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora
Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência,
está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 047/2020. Está em segunda discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 048/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa
no Projeto. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem
a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora
Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência,
está Aprovado em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em
discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 049/2020. Está em discussão. Está
em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão
Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene.
45
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR
BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado
o Anteprojeto de Lei nº 049/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei n.º 050/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 049/2020.
Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do
Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora | Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência,
está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está
encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha
Rosiane Rosa Borges
1º Secretário
2º Secretária
46
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 29 DE JULHO DE
2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA
22? SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da
Rosa Cardozo, Rony Peterson Moroz, Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da
Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º
Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 048/2020. Está em Discussão.
Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei
dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. | PRESIDENTE; Vereador Polaco.
VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE:
Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE:
Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está o Anteprojeto de Lei nº 048/2020.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a
Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e
para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
47
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eres
Ofício nº 020/2020 — IL Pontal do Paraná, 30 de julho de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
036, 37, 38 e 039/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
O Projeto de Lei nº 037/2020 sofreu emenda, no qual está destacada.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 037/2020
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância dé R$
349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e
setenta e seis reais e quatro centavos). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
08.003.08.244.0012.2.374.
867-3.3.90.30.00.00
865-3.3.90.32.00.00
866-4.4.90.52.00.00
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.10.122.0043.2.374.
817-3.3.90.30.00.00
823-3.3.90.30.00.00
869-3.3.90.39.00.00
872-3.3.90.40.00.00
868-3.3.90.46.00.00
1022
1022
1022
1019
1019
1023
1019
1019
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
MATERIAL DE CONSUMO 22.054,02
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 66.854,02
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 5.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
55.519,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
54.568,00
SERVIÇO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO 13.900,00
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 80.581,00
Total de Suplementação: R$ 349.076,04
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E Nem)
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 349.076,04 (trezentos e
quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.0000000000 Fonte: 1019 200.000,00
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0300000000 Fonte: 1022 94.508,04
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0400000000 Fonte: 1023 54.568,00
Total da Receita: 349.076,04
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Julho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e]
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 048/2020
À
Mesa Executiva.
Os vereadores e vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno,
submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de lei nº 048/2020.
1. Altera o Art. 1º, do Anteprojeto de Lei 048/2020:
“Art Tº-..
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
867-3.3.90.30.00.00 1022 MATERIAL DE CONSUMO 22.054,02
865-3.3.90.32.00.00 1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 66.854,02
866-4.4.90.52.00.00 1022 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.600,00
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
817-3.3.90.30.00.00 1019 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
823-3.3.90.39.00.00 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
55.519,00
869-3.3.90.39.00.00 1023 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
54.568,00
872-3.3.90.40.00.00 1019 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO 13.900,00
868-3.3.90.46.00.00 1019 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 80.581,00.”
Total de Suplementação: R$ 349.076,04
Sala das Sessões, em 27 de julho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN:
Processo nº: 0538/2020 Hora: 15:02
Data de Protocolo: 27/07/2020
Interessado: Vereadores
Assunto: Emenda Modificativa ao Ant.
de Lei nº 048/2020
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TURAIS;
CAS PERMANENTES;
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i5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
s— +SSESSCRIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
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ones
27/07/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
á TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO á
P4 65)
-=- o E REA
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REAL
DIAS 29, 30€ 31 DE JULHO DE 2020 ÀS 16h.
TOTO
Ionsoção 4 vos o Ar
€: e voiação o 4x.
e Em discussão e projeto de Lei nº 047/2020,
045/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0532/2020, de
fue capeia a
iniciativa do
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)”
(Trata da devolução de Recurso da Passareia de Pontal do Sul)
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020, que capeia «
sagem nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0533/2020, de iniciativa do
oder Executivo, ques .
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).”
(O crédito é destinado para ações de enfrentamento ao COVID-19, peia
ão o Anteprojeto de Lei nº 049/2020.
mula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
$ 60.000,06 (sessenta mil reais)”
(O crédito é destinado para o SUAS - Sistema Único de Assistência Social,
bate à COVID-I9, para amparo das famílias de baixa renda, em que haja positivados
oronavirus)
Em discussão e volação o Anteprojeto de Lei nº 050/2020, que capeia a
e cap
“048/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0535/2020, de iniciativa do
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”
(O crédito é destinado para ações do Sistema Único de Assistência Sociai no
enfrentamento ao COVID-19)
OSEIAS LEAL
Presidente
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Estado do Paraná
TAL N.º 010/2020
inº 047/2020;
de Lei nº 048/2020;
de Lei nº 049/2020;
o O Anteprojeto de Lei nº
050/2020;
Ponial do Paraná, em 27 de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 046/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 046/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro
centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
asanh
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Sá
“oalela)>
Processo nº: 0533/2020 Hora: 15:34
Data de Protocolo: 24/07/2020 e
Interessado: Podcer Executivo
Assunto: Mensagem nº 046/2020 - GAB - P
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 046/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro
centavos)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial nas
Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde, visando a utilização do
excesso de arrecadação instituído para o enfrentamento da emergência de saúde
nacional — Covid-19.
O presente crédito será utilizado, pela Secretaria Municipal de Saúde,
com as seguintes finalidades, relacionadas ao coronavírus: a contratação de empresa
sendo para realizar esterilização, para confeccionar materiais para divulgação e
uniformes e para possibilitar o serviço de telefonia para central de monitoramento; a
aquisição de material de consumo, sendo para roupas de cama e banho, assim como
de medicamentos para pacientes; para o pagamento dos serviços de laboratórios;
bem como para o adimplemento do auxílio alimentação dos servidores a serem
contratados por teste seletivo.
Por sua vez, no que se refere ao crédito pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, também voltados ao enfrentamento da Covid-19, serão destinados
para aquisição de equipamentos de proteção individual — EPI, de alimentos (os não
abarcados nos contratos administrativos para compra de cestas básicas), a serem
entregues para as famílias que estão positivadas e em isolamento, bem como para
bens de consumo, relacionados a limpeza e higienização.
O projeto tem respaldo nos processos administrativos internos nº 7736,
7629 e 7734, todos de 2020, de autoria das Secretaria Municipais Saúde e
Assistência Social, bem como possui amparo na análise técnica realizada pela
Secretaria Municipal de Finanças.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
a:
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ê
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e
(8
PROJETO DE LEI 048 [2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e
setenta e seis reais e quatro centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e
seis reais e quatro centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
867-3.3.90.30.00.00. 1022 MATERIAL DE CONSUMO 22.054,02
865-3.3.90.32.00.00. 1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 66.854,02
866-4.4.90.52.00.00. 1022 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.600,00
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
817-3.3.90.30.00.00. 1019 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
823-3.3.90.39.00.00. 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
55.519,00
869-3.3.90.39.00.00. 1023 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
54.568,00
872-3.3.90.40.00.00. 1019 SERVIÇO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO 13.900,00
868-3.3.90.46.00.00. 1019 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 349.076,04
Total de Suplementação: R$ 349.076,04
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 349.076,04
(trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.0000000000 Fonte: 1019 200.000,00
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0300000000 Fonte: 1022 94/508,04
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0400000000 Fonte: 1023 54.568,00
Total da Receita: 349.076,04
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 24 de julho de 2020.
sral do Município
PATRICIA PINHEIRO-DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
VANDA QUELERE DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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