| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2020 |
| Date | 2020-07-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos.) |
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7 FR 7 mara Municipal de Pontal Do Par: Estado do Paraná Mensagem Nº 046/2020 Processo Legislativo: 0533/2026 Anteprojeto de Lei: 048/2020 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: | i DATA: f | DATA: j DATA: ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / Í EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / MUNICÍPIO | Órgão Oficial do Município de Pontal do Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - nº 710 - Pontal do Paraná de 25 a 31 de julho de 2020. 020 a à abertura de crédito cial nã importância de R$ tenta e cinco mil reais)”. ADO DO PARANÁ. APROVOU E LEIN*2.06 & L DE PONTAL DO SANCIONO À - Jota da Receita: 75.000,00 td NETTO | do Municipio VINICIUS É CARL Secretário Municipal de Infraestrutura | O M TUNICÍPIO | Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Materiai do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da ! Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste informações - Fone: 3455-9000 de sua publicação. revogadas as ATOS DO PODER EXECUTIVO Sumula: "Autoriza a abertura de crédi 349, 076.04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Municipio PATRICIA PINHEIRO DA SILVA Secretária Municipal de Saúde VANDA GUELERE DE LIMA Secretária Municipal de Assistencia Social importância de R$ Total da Receita: 349 cuolicação. revogadas as à egito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E: | GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.062, DE 30 DE JULHO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 867-3.3.90.30.00.00. 1022 MATERIAL DE CONSUMO 22.054,02 865-3.3.90.32.00.00. 1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 66.854,02 866-4.4.90.52.00.00. 1022 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.600,00 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 817-3.3.90.30.00.00. 1019 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 823-3.3.90.39.00.00. 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA JURÍDICA 55.519,00 869-3.3.90.39.00.00. 1023 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 54.568,00 872-3.3.90.40.00.00. 1019 SERVIÇO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 13.900,00 868-3.3.90.48.00.00. 1019 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 80.581,00 Total de Suplementação: R$ 349.076,04 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.03.91.00.0000000000 Fonte: 1019 200.000,00 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0300000000 Fonte: 1022 94.508,04 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0400000000 Fonte: 1023 54.568,00 Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Total da Receita: 349.076,04 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Co JORGE MIGDEL PILOTO NETTO “Procurador Geral do Município PATRICIA PINHEIRO DA SILVA Secretária Municipal de Saúde VANDA GUELERE DE LIMA Secretária Municipal de Assistência Social Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 21º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 29 JULHO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS, A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO- CONFERÊNCIA. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da Rosa Cardozo. Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. Sendo apenas justificada a ausência do Rony Peterson Moroz. PRESIDENTE: Declaro aberta a 21º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Após verificar na tela o quórum para dar início a sessão. Eu vou fazer a leitura do Oficio Circular e do Edital. Ofício. Prezados Senhores. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convoca-los para três Sessões Extraordinárias online, a se realizarem nos dias 29.30 e 31 de julho de 2020, às 16:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Oseias Leal, Presidente. Edital nº 010/2020. Oseias Leal. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 29, 30 e 31 de julho 2020, às 16:00 horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as seguintes matérias. O Anteprojeto de Lei nº 047/2020: O Anteprojeto de Lei nº 048/2020: O Anteprojeto de Lei nº 049/2020; O Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Ordem do dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 047/2020, que capeia a Mensagem nº 045/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0532/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).” Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 048/2020, que capeia a Mensagem nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0533/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).” Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: 42 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em discussão a Emenda protocolada sob Processo Legislativo nº 0538/2020, de iniciativa dos Vereadores que modifica por correção o Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 048/2020, o que segue. “Onde se lê — Auxílio Alimentação no valor de R$ 349.076,04, passará a ser Auxílio Alimentação no valor de R$ 80.581,00.” Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra. dirio Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 049/2020, que capeia a Mensagem nº 047/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0534/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 049/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 050/2020, que capeia a Mensagem nº 048/2020. protocolado sob Processo Legislativo nº 0535/2020. de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000.00 (trinta e cinco mil reais).” Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR 43 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 30 e 31 de julho sejam realizadas logo após o término desta. Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar. declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 44 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 22º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA 21º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da Rosa Cardozo, Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. Sendo apenas justificada a ausência do Rony Peterson Moroz. PRESIDENTE: Declaro aberta a 22º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 047/2020. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 047/2020. Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 048/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 049/2020. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. 45 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 049/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 050/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 049/2020. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora | Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 46 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA 22? SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da Rosa Cardozo, Rony Peterson Moroz, Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 048/2020. Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. | PRESIDENTE; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 47 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eres Ofício nº 020/2020 — IL Pontal do Paraná, 30 de julho de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 036, 37, 38 e 039/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. O Projeto de Lei nº 037/2020 sofreu emenda, no qual está destacada. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 037/2020 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância dé R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0012.2.374. 867-3.3.90.30.00.00 865-3.3.90.32.00.00 866-4.4.90.52.00.00 14.000.00.000.0000.0.000. 14.001.00.000.0000.0.000. 14.001.10.122.0043.2.374. 817-3.3.90.30.00.00 823-3.3.90.30.00.00 869-3.3.90.39.00.00 872-3.3.90.40.00.00 868-3.3.90.46.00.00 1022 1022 1022 1019 1019 1023 1019 1019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 MATERIAL DE CONSUMO 22.054,02 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 66.854,02 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 5.600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 55.519,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 54.568,00 SERVIÇO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 13.900,00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 80.581,00 Total de Suplementação: R$ 349.076,04 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E Nem) Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.03.91.00.0000000000 Fonte: 1019 200.000,00 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0300000000 Fonte: 1022 94.508,04 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0400000000 Fonte: 1023 54.568,00 Total da Receita: 349.076,04 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Julho de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [e] EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 048/2020 À Mesa Executiva. Os vereadores e vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de lei nº 048/2020. 1. Altera o Art. 1º, do Anteprojeto de Lei 048/2020: “Art Tº-.. Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 867-3.3.90.30.00.00 1022 MATERIAL DE CONSUMO 22.054,02 865-3.3.90.32.00.00 1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 66.854,02 866-4.4.90.52.00.00 1022 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.600,00 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 817-3.3.90.30.00.00 1019 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 823-3.3.90.39.00.00 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 55.519,00 869-3.3.90.39.00.00 1023 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 54.568,00 872-3.3.90.40.00.00 1019 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 13.900,00 868-3.3.90.46.00.00 1019 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 80.581,00.” Total de Suplementação: R$ 349.076,04 Sala das Sessões, em 27 de julho de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN: Processo nº: 0538/2020 Hora: 15:02 Data de Protocolo: 27/07/2020 Interessado: Vereadores Assunto: Emenda Modificativa ao Ant. de Lei nº 048/2020 RAFINTE TE CÁ EAR MUNIC TURAIS; CAS PERMANENTES; | 4 — EXPEDIENTES pia i5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA; s— +SSESSCRIA TÉCNICA LEGISLATIVA; Es ones 27/07/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA á TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO á P4 65) -=- o E REA LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REAL DIAS 29, 30€ 31 DE JULHO DE 2020 ÀS 16h. TOTO Ionsoção 4 vos o Ar €: e voiação o 4x. e Em discussão e projeto de Lei nº 047/2020, 045/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0532/2020, de fue capeia a iniciativa do Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)” (Trata da devolução de Recurso da Passareia de Pontal do Sul) º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020, que capeia « sagem nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0533/2020, de iniciativa do oder Executivo, ques . Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).” (O crédito é destinado para ações de enfrentamento ao COVID-19, peia ão o Anteprojeto de Lei nº 049/2020. mula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância $ 60.000,06 (sessenta mil reais)” (O crédito é destinado para o SUAS - Sistema Único de Assistência Social, bate à COVID-I9, para amparo das famílias de baixa renda, em que haja positivados oronavirus) Em discussão e volação o Anteprojeto de Lei nº 050/2020, que capeia a e cap “048/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0535/2020, de iniciativa do Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).” (O crédito é destinado para ações do Sistema Único de Assistência Sociai no enfrentamento ao COVID-19) OSEIAS LEAL Presidente o q a RR.) a) fo) q +) o É < “3 3 E HS E Ê ts x s 3 ay (e) A, Au a! [E E 3 Ê É el Au E | ad E o E) Bad ty : 2 [e E É s 5 q ls Z É a E q : o) a w S q tel o É F o [72] mm É So Estado do Paraná TAL N.º 010/2020 inº 047/2020; de Lei nº 048/2020; de Lei nº 049/2020; o O Anteprojeto de Lei nº 050/2020; Ponial do Paraná, em 27 de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 046/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de julho de 2020. Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 046/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. asanh CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Sá “oalela)> Processo nº: 0533/2020 Hora: 15:34 Data de Protocolo: 24/07/2020 e Interessado: Podcer Executivo Assunto: Mensagem nº 046/2020 - GAB - P RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 046/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial nas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde, visando a utilização do excesso de arrecadação instituído para o enfrentamento da emergência de saúde nacional — Covid-19. O presente crédito será utilizado, pela Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes finalidades, relacionadas ao coronavírus: a contratação de empresa sendo para realizar esterilização, para confeccionar materiais para divulgação e uniformes e para possibilitar o serviço de telefonia para central de monitoramento; a aquisição de material de consumo, sendo para roupas de cama e banho, assim como de medicamentos para pacientes; para o pagamento dos serviços de laboratórios; bem como para o adimplemento do auxílio alimentação dos servidores a serem contratados por teste seletivo. Por sua vez, no que se refere ao crédito pela Secretaria Municipal de Assistência Social, também voltados ao enfrentamento da Covid-19, serão destinados para aquisição de equipamentos de proteção individual — EPI, de alimentos (os não abarcados nos contratos administrativos para compra de cestas básicas), a serem entregues para as famílias que estão positivadas e em isolamento, bem como para bens de consumo, relacionados a limpeza e higienização. O projeto tem respaldo nos processos administrativos internos nº 7736, 7629 e 7734, todos de 2020, de autoria das Secretaria Municipais Saúde e Assistência Social, bem como possui amparo na análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Finanças. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. a: RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ê PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e (8 PROJETO DE LEI 048 [2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 867-3.3.90.30.00.00. 1022 MATERIAL DE CONSUMO 22.054,02 865-3.3.90.32.00.00. 1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 66.854,02 866-4.4.90.52.00.00. 1022 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.600,00 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 817-3.3.90.30.00.00. 1019 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 823-3.3.90.39.00.00. 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 55.519,00 869-3.3.90.39.00.00. 1023 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 54.568,00 872-3.3.90.40.00.00. 1019 SERVIÇO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 13.900,00 868-3.3.90.46.00.00. 1019 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 349.076,04 Total de Suplementação: R$ 349.076,04 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.03.91.00.0000000000 Fonte: 1019 200.000,00 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0300000000 Fonte: 1022 94/508,04 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0400000000 Fonte: 1023 54.568,00 Total da Receita: 349.076,04 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 24 de julho de 2020. sral do Município PATRICIA PINHEIRO-DA SILVA Secretária Municipal de Saúde VANDA QUELERE DE LIMA Secretária Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR