| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2020 |
| Date | 2020-07-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$60.000,00 (sessenta mil reais). |
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7 FW TT Câmara Municipal de Pontal Do Par: Estado do Paraná Mensagem Nº 047/2020 Anteprojeto de Lei: 049/2020 Autoriza a qa de crédito adicional especial na imporiência ce COMISSÕES TÉCNICAS R. DATA: / j o.F DATA: / / doses ia DATA: ua AR Dus, CSATMA DATA: had Edição nº 710 de 25 a 31 de julho de 2020. O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estadio do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 19ee ATOS DO PODER EXECUTIVO Aa adicional especial na importância de RS 60.000.00 (sessenta mil reais).” NTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E tráric. | Pontal do Paranê. em 30 de julho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito VANDA GUELERE DE LIMA Secretária Municipal de Assistencia Social LEI NS 2.084.DE 30 DE JULHO DE 2020 oriza a abertura de crédito adicional especial na Importância de RS o mil reais)” PONTAL DO PARANA. ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E NICIPAL. SANCIONO À SEGUINTE LEI: eutivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento cial. nas dotações abaixo di s Total de Suplementação: RS 35.000,00 special de que trata o art. 1º desta Lei. conforme de acordo co RS 35.000,00 «trir Artigo 3º - Total de Suplementação: R$ 35.000,00 ra em vigor na data ds sua publicação. revogadas as disposições Pontal do Paraná, em 30 ae julho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito Í VANDA GUELERE DE LIMA FABIANO ALVES MACIEL JORGE MIGUEL Secretária Municipai de Assistência So: testo Secverano d areia SS a a) saia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ee | GABINETE DO PREFEITO À ese À LEI Nº 2.063, DE 30 DE JULHO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374, AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 870-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 60.000,00 Total de Suplementação: R$ 60.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Redução 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 858-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 Total de Redução: R$ 60.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE PILOTTO VANDA GUELERE DE LIMA or Geral do Município Secretária Municipal de Assistência Social Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 21º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 29 JULHO DE 2020 AS 16:00 HORAS, A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO- CONFERÊNCIA. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da Rosa Cardozo. Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. Sendo apenas justificada a ausência do Rony Peterson Moroz. PRESIDENTE: Declaro aberta a 21º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Após verificar na tela o quórum para dar início a sessão. Eu vou fazer a leitura do Oficio Circular e do Edital. Oficio. Prezados Senhores. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos Ie II da Lei Orgânica do Município, resolvo convoca-los para três Sessões Extraordinárias online, a se realizarem nos dias 29. 30 e 31 de julho de 2020, às 16:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Oseias Leal, Presidente. Edital nº 010/2020. Oseias Leal. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 29, 30 e 31 de julho 2020, às 16:00 horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as seguintes matérias. O Anteprojeto de Lei nº 047/2020; O Anteprojeto de Lei nº 048/2020: O Anteprojeto de Lei nº 049/2020; O Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Ordem do dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 047/2020, que capeia a Mensagem nº 045/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0532/2020, de iniciativa do Poder Executivo. que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).” Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE; Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. que capeia a Mensagem nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0533/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).” Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: 42 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em discussão a Emenda protocolada sob Processo Legislativo nº 0538/2020, de iniciativa dos Vereadores que modifica por correção o Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 048/2020, o que segue. “Onde se lê — Auxílio Alimentação no valor de R$ 349.076,04, passará a ser Auxílio Alimentação no valor de R$ 80.581,00.” Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra. dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 049/2020, que capeia a Mensagem nº 047/2020. protocolado sob Processo Legislativo nº 0534/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 049/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 050/2020. que capeia a Mensagem nº 048/2020. protocolado sob Processo Legislativo nº 0535/2020, de iniciativa do Poder Executivo. que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000.00 (trinta e cinco mil reais).” Está em Discussão. Está em votação nominal. onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra. dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR 43 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente OSNE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 30 e 31 de julho sejam realizadas logo após o término desta. Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE; Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 44 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 22' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA 21º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da Rosa Cardozo. Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. Sendo apenas justificada a ausência do Rony Peterson Moroz. PRESIDENTE: Declaro aberta a 22º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 047/2020. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 047/2020. Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 048/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 049/2020. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. 45 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 049/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 050/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 049/2020. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora | Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 46 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA 22* SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da Rosa Cardozo, Rony Peterson Moroz, Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 048/2020. Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. | PRESIDENTE; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 47 <ainiaio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) Ofício nº 020/2020 — IL Pontal do Paraná, 30 de julho de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 036, 37, 38 e 039/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. O Projeto de Lei nº 037/2020 sofreu emenda, no qual está destacada. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI N.º 038/2020 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 870-3.3.90.32.00.00 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 60.000,00 Total de Suplementação: R$ 60.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Redução 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 858-3.3.90.30.00.00 3 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 Total da Receita: 60.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Julho de 2020. SEIAS LEAL Presidente “ÁMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CLARA AINDA A A A AD A A danos ESTADO DO PARANÁ A25ÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. RGAÃO UFICLIAL ans 20 DE MAR nE 4003 Yº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.55:. REFEITURAIS; ; TÉCNICAS PERMANENTES; | IES RECEBIDOS; É MESA EXECUTIVA : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIV. SÃ TRÉS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃ | 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS | 'AS 29, 30 31 DE JULHO DE 2020 ÀS 16h. S 2 o L Fiscussão e votação o A! j que c To x 20º 045/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0532/2020, de iniciativa do tivo, que: , o Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na import e R$ 75.060,90 (setenta e cinco mil reais).” (Trata da devolução de Recurso da Passarela de Pontai do Sul) 9 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020, que capeia « em nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0533/2020, de iniciativa do Poder Exe » que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importência $ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro ceniavos).” (O crédito é destinado para ações de enfrentamento ao COVID-19, peia cria Municipal de Saúde) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei & nº 947/2020, pro oiago sob Processo Legisiativo n “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância ta mil reais.” o é destinado para o SUAS -— Sistema Único de Ássistê, Fa -19, para amparo das famílias de baixa renda, em que haja positivados o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 050/2020, que capei nº 048/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0535/2020, de iniciativa do ivo, ques Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância ce R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)” (O crédito é destinado para ações do Sistema Único de Assistência Sociai no enjreniamento ao COVID-19) Ss. 4 a E E «| 8 É o) S q e E ú o) E [a o a) 2 É 2 o 4 E S 5 «4 Ts <, tm E - q à E ol A E Em, E 2 = E 6 z 5 [. v v— E = go o 4 o V E oO q Ea 9, = SN q tese É ÂN [72] [8 E EDITAL N.º 010/2020 Presidente da Câmara Municipal de Pontal legais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 ase no Regimento Interno: traordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do 1 horas, através de vídeo conferência, a fim de disc e O Anteprojeto de Lei nº 050/2020; “OSEIAS LEAL Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [ E É Ofício nº 047/2020 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de julho de 2020. Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 047/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 047/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0534/2020 Hora: 15:36 E Data de Protocolo: 24/07/2020 nas | Interessado: Podcer Executivo Assunto: Mensagem nº 047/2020 - GAB - P RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 047/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a realocação de recursos orçamentários, a fim de assegurar a execução das ações do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, no combate à Covid-19, na realidade fática de nosso Município. O presente crédito será utilizado para o fornecimento de alimentos para as famílias de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e risco social, em que haja familiares positivados com o coronavírus, impondo a necessidade de isolamento social temporário. O projeto tem respaldo nos processos administrativos internos nº 7788/2020, de autoria das Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como possui amparo na análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Finanças. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI OM 12020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÉNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 870-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 60.000,00 Total de Suplementação: R$ 60.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Redução 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE NACIONAL — COVID 19 858-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 Total de Redução: R$ 60.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 24 de julho de 2020. Geral do Município AD] VANDA GUELERE DE LIMA Secretário Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR