| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2020 |
| Date | 2020-07-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná Mensagem Nº 048/2020 Processo Legislativo: 0535/2020 a: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de Agresentado em: 24/07/2020 COMISSÕES TÉCNICAS ELACÃO SR, DATA: / / 2NçÇãS O.F DATA: l ! JRSÉNISHO LM, DATA: Í Á EDUC TISATMA,. DATA: Í ) ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA f / = DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / ='4 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / MUNICÍPIO Órgão Oficial do Mui LEI Nº 2.063,DE 30 DE JULHO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO < orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo cliscriminadas, no valar de R$ 80.000,00 (sessenta mi reais), Suplementação De OH 26090 S009 0 004 RETARIA MUNICIPAS D1 CIAL Ot 0 090 0009 0.000. DIRETORIA GERAL N DE 001,08.122.0010.2.374 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SALIDE NACIONAL — £ 19 87)3390320000 3 MATERIAL, BEM OU SERV GRATUITA O PARA DISTRIBUIÇÃO 60 000,00 Total de Suplementação: R$ 60.000,00 Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, sarão utilizados os recursos de Anulação de Dotaçães Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43. 8 1º, inciso Ill da Lei Eederal nº 4.320/24, no valor deR$ 80.000,00 (sessenta mil reais). Redução 05 00G.90.090.0009.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 901.90.000.0009.0.000. D IA GERAL E Us px 08.122 0010 2.374 S DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 MATERIAL DE CONSUMO 80.900,00 Total ds Redução: R$ 80.000,00 Art. 3º.Esta Lei entra sm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal da Paraná, em 30 de julho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito 358.3390.3000.00 3 JORGE PILOTTO Procurador Geral do Município VANDA GUELERE DE LIMA Secretária Municipal de Assistência Social LEI Nº 2.064,DE 30 DE JULHO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orcamento municgal um crédito adiciona! especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor deRS 35.000,07 itrinta e cinco mil reais). Suplementação CRETARIA MUNICIPAL Di DIRETORIA GERAL AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGE! SÁUDE NACIONAL - COVID 19 1e21 MATERIAL, Bi ZO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 35 000,00 Totat de Suplementação: R$ 36.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão uiilizades os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Le: Federal n 4.320/64, no vaior deRS 35.000,00 (trinta e cinco mi reais), Redução 38 C00 00 000 0% ASSISTÊNCIA SOCIAL NCIA DE 2.000 SECRETARIA MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SOCIAL GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO Sé 121 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 35.000,00 HAL Total de Suplementação: R$ 35.090,00 Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário Pontal do Parana, em 30 de julho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE PILOTTO Procurador Geral do Municipio VANDA GUELERE DE LIMA Secretária Municipal de Assistência Social ATOS DO PODER EXECUTIVO Edição nº 710 de 25 a 31 de julho de 2020. icípio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 Decreto nº 8808/2020 de 27) Ementa: Are Crédito Adicional Suplementar e de s que lhe ou1o de SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMK A GERAL GESTÃO DE POLITICAS PARA O! MATERIAL DE CONSUMO OUTROS TOS DE TERCEIROS - PESSOA FERIDICA DESENVOLVIKENTO DESENVOLTIMENTO Total Suplementação: Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo. de acordo com o Artigo 45. $ 1º, Inciso E da Lai Federal? 43206: 2.806,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E E DEPARTAMENTO DE TURISMO GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL SENVOLYIMENTO Total Redução: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA Estado do Paraná, em 27 de julho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Secretario de Planejamento pj PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Wen? LEI Nº 2.064, DE 30 DE JULHO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 871-3.3.90.32.00.00. 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 35.000,00 Total de Suplementação: R$ 35.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Redução 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 825-3.3.90.32.00.00. 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 35.000,00 Total de Suplementação: R$ 35.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 30 de jul VANDA GUELERE DE LIMA eral do Município Secretária Municipal de Assistência Social Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 21º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 29 JULHO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS, A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO- CONFERÊNCIA. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da Rosa Cardozo, Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. Sendo apenas justificada a ausência do Rony Peterson Moroz. PRESIDENTE: Declaro aberta a 21º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Após verificar na tela o quórum para dar início a sessão. Eu vou fazer a leitura do Oficio Circular e do Edital. Ofício. Prezados Senhores. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convoca-los para três Sessões Extraordinárias online, a se realizarem nos dias 29. 30 e 31 de julho de 2020, às 16:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Oseias Leal, Presidente. Edital nº 010/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 29, 30 e 31 de julho 2020. às 16:00 horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as seguintes matérias. O Anteprojeto de Lei nº 047/2020; O Anteprojeto de Lei nº 048/2020; O Anteprojeto de Lei nº 049/2020; O Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Ordem do dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 047/2020, que capeia a Mensagem nº 045/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0532/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).” Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE; Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. que capeia a Mensagem nº 046/2020. protocolado sob Processo Legislativo nº 0533/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).” Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: 42 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em discussão a Emenda protocolada sob Processo Legislativo nº 0538/2020, de iniciativa dos Vereadores que modifica por correção o Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 048/2020, o que segue. “Onde se lê — Auxílio Alimentação no valor de R$ 349.076,04, passará a ser Auxílio Alimentação no valor de R$ 80.581,00.” Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 049/2020, que capeia a Mensagem nº 047/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0534/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRICIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 049/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 050/2020, que capeia a Mensagem nº 048/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0535/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000.00 (trinta e cinco mil reais).” Está em Discussão. Está em votação nominal. onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra. dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR 43 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 30 e 31 de julho sejam realizadas logo após o término desta. Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 44 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 22' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA 21º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da Rosa Cardozo. Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. Sendo apenas justificada a ausência do Rony Peterson Moroz. PRESIDENTE: Declaro aberta a 22º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 047/2020. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 047/2020. Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 048/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 049/2020. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. 45 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 049/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 050/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 049/2020. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora | Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 46 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É LIVRO ATAS Presidente ATA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA 22' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da Rosa Cardozo, Rony Peterson Moroz, Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 048/2020. Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. | PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 47 aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pre LEI Nº 2.064, DE 30 DE JULHO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 871-3.3.90.32.00.00. 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 35.000,00 Total de Suplementação: R$ 35.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Redução 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 825-3.3.90.32.00.00. 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 35.000,00 Total de Suplementação: R$ 35.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 30 de julhó'de 2020. JORGBPILOTTO VANDA GUELERE DE LIMA Pr eral do Município Secretária Municipal de Assistência É Social Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e] Ofício nº 020/2020 — IL Pontal do Paraná, 30 de julho de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 036, 37, 38 e 039/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. O Projeto de Lei nº 037/2020 sofreu emenda, no qual está destacada. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 039/2020 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 871-3.3.90.32.00.00 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 35.000,00 Total de Suplementação: R$ 35.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Redução 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.08.244.0012.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 825-3.3.90.32.00.00 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 35.000,00 Total da Receita: 35.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Julho de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ SRGÃO CFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. Ê ENSAGEM PREFEITURAIS: i — COI MISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | RAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÍMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | | 27/07/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | S EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSà PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZARE | | DIAS 29, 30€ 31 DE JULHO DE 2020 ÀS 16h. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação c Anteprojeto de Lei nº 047/2620, que capeia « Ikensagem nº 045/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0532/2020, de iniciativa do 7 Executivo, que: e Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na imporíância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).” (Trata de devolução de Recurso da Passarela de Pontal do Sul) º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020, que capeia a Mensagem nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0533/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 345.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).” (O crédito é destinado para ações de enfrentamento «o COVID-I9, seis E iiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 049/2020, que capeia « 5, protocolado sob Processo Legislativo nº 0534/2020, de iniciativa do ulas “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 50.069,00 (sessenta mil reais). ” (O crédito é destinado para o SUAS - Sistema Único de Assistência Social, te à COVID-I9, para amparo das famílias de baixa renda, em que haja positivados º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 050/2020, que capeia a Mensagem nº 048/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0535/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,90 (trinta e cinco mil reais).” (O crédito é destinado para ações do Sistema Único de Assistência Sociai ro enfrentamento ao COVID-19) “OSEIAS LEAL Presidente [N) NICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná Pontal do Paraná, em 27 de julho de 2020. T 7 J I Esiago do F EDITAL N.º 010/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Par o) ais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 e Il da Lei 2 O Anteprojeto de Lei nº 048/2020; e O Anteprojeto de Lei nº 049/2020; s O Anteprojeto de Lei nº 050/2020; Ponial do Paraná, em 27 de j VR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rosa Ofício nº 048/2020 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de julho de 2020. Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 048/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Processo nº: 0535/2020 Hora: 15:38 Data de Protocolo: 2407/2020 Interessado: Podcer Executivo Assunto: Mensagem nº 0+8/2020 - GAB - an RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 048/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).” A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a criação de elemento de despesa para as ações referente aos repasses financeiros emergenciais de recursos para ações do Sistema Único de Assistência Social no combate à Covid-19. O presente crédito será utilizado para as necessidades advindas de contingências relativas a situações de vulnerabilidade temporária, principalmente, em virtude da pandemia do Covid-19. Tendo sido originado do cancelamento do Decreto Municipal nº 8.697/2020. O projeto tem respaldo nos processos administrativos internos nº 7789/2020, de autoria das Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como possui amparo na análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Finanças. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI oso /cogo Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 871-3.3.90.32.00.00. 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 35.000,00 Total de Suplementação: R$ 35.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Redução 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 825-3.3.90.32.00.00. 1021 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 35.000,00 Total de Suplementação: R$ 35.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E Ué — aa JORGE MIGUEL PILOTO NETTO A Geral do Município VANDA ELERE DE LIMA Secretário Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR