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materia nº 50/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
native_id2651

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19

Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Mensagem Nº 048/2020 Processo Legislativo: 0535/2020
a: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
Agresentado em: 24/07/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
ELACÃO SR, DATA: / /
2NçÇãS O.F DATA: l !
JRSÉNISHO LM, DATA: Í Á
EDUC TISATMA,. DATA: Í )
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA f /
= DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
='4 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Mui
LEI Nº 2.063,DE 30 DE JULHO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
60.000,00 (sessenta mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO <
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
cliscriminadas, no valar de R$ 80.000,00 (sessenta mi reais),
Suplementação
De OH 26090 S009 0 004 RETARIA MUNICIPAS D1 CIAL
Ot 0 090 0009 0.000. DIRETORIA GERAL N
DE 001,08.122.0010.2.374 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SALIDE NACIONAL — £ 19
87)3390320000 3 MATERIAL, BEM OU SERV
GRATUITA
O PARA DISTRIBUIÇÃO
60 000,00
Total de Suplementação: R$ 60.000,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, sarão utilizados os recursos de Anulação de Dotaçães Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43. 8 1º, inciso Ill da Lei
Eederal nº 4.320/24, no valor deR$ 80.000,00 (sessenta mil reais).
Redução
05 00G.90.090.0009.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 901.90.000.0009.0.000. D IA GERAL E
Us px 08.122 0010 2.374 S DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL - COVID 19
MATERIAL DE CONSUMO 80.900,00
Total ds Redução: R$ 80.000,00
Art. 3º.Esta Lei entra sm vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal da Paraná, em 30 de julho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
358.3390.3000.00 3
JORGE PILOTTO
Procurador Geral do Município
VANDA GUELERE DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social
LEI Nº 2.064,DE 30 DE JULHO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orcamento
municgal um crédito adiciona! especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
deRS 35.000,07 itrinta e cinco mil reais).
Suplementação
CRETARIA MUNICIPAL Di
DIRETORIA GERAL
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGE!
SÁUDE NACIONAL - COVID 19
1e21 MATERIAL, Bi ZO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 35 000,00
Totat de Suplementação: R$ 36.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão uiilizades os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Le: Federal n
4.320/64, no vaior deRS 35.000,00 (trinta e cinco mi reais),
Redução
38 C00 00 000 0%
ASSISTÊNCIA SOCIAL
NCIA DE
2.000 SECRETARIA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SOCIAL
GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO Sé
121 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 35.000,00
HAL
Total de Suplementação: R$ 35.090,00
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário
Pontal do Parana, em 30 de julho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral do Municipio
VANDA GUELERE DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Edição nº 710 de 25 a 31 de julho de 2020.
icípio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
Decreto nº 8808/2020 de 27)
Ementa:
Are Crédito Adicional Suplementar e de
s que lhe
ou1o de
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMK
A GERAL
GESTÃO DE POLITICAS PARA O!
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS TOS DE TERCEIROS - PESSOA
FERIDICA
DESENVOLVIKENTO
DESENVOLTIMENTO
Total Suplementação:
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo. de acordo com o Artigo 45. $ 1º, Inciso E da Lai Federal? 43206:
2.806,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E E
DEPARTAMENTO DE TURISMO
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
SENVOLYIMENTO
Total Redução:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná, em 27 de julho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Secretario de Planejamento
pj PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Wen?
LEI Nº 2.064, DE 30 DE JULHO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
NACIONAL — COVID 19
871-3.3.90.32.00.00. 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 35.000,00
Total de Suplementação: R$ 35.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
825-3.3.90.32.00.00. 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 35.000,00
Total de Suplementação: R$ 35.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 30 de jul
VANDA GUELERE DE LIMA
eral do Município Secretária Municipal de Assistência
Social
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 21º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 29 JULHO DE 2020 ÀS 16:00
HORAS, A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO-
CONFERÊNCIA.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da
Rosa Cardozo, Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. Sendo
apenas justificada a ausência do Rony Peterson Moroz. PRESIDENTE: Declaro aberta
a 21º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Após verificar na tela o quórum para dar início
a sessão. Eu vou fazer a leitura do Oficio Circular e do Edital. Ofício. Prezados
Senhores. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município,
resolvo convoca-los para três Sessões Extraordinárias online, a se realizarem nos dias
29. 30 e 31 de julho de 2020, às 16:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus
agradecimentos. Atenciosamente, Oseias Leal, Presidente. Edital nº 010/2020. Oseias
Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 29, 30 e 31 de
julho 2020. às 16:00 horas, através de vídeo conferência, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias. O Anteprojeto de Lei nº 047/2020; O Anteprojeto de Lei nº
048/2020; O Anteprojeto de Lei nº 049/2020; O Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Ordem
do dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 047/2020, que capeia a
Mensagem nº 045/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0532/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).” Está em discussão. Está em
votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão
Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE; Vereador Sene.
VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR
BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado
em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2020. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 048/2020. que capeia a Mensagem nº 046/2020. protocolado sob
Processo Legislativo nº 0533/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e
quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).” Está em discussão. Está
em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão
Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
42
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene.
VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR
BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado
em 1º Votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em discussão a Emenda
protocolada sob Processo Legislativo nº 0538/2020, de iniciativa dos Vereadores que
modifica por correção o Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 048/2020, o que segue.
“Onde se lê — Auxílio Alimentação no valor de R$ 349.076,04, passará a ser Auxílio
Alimentação no valor de R$ 80.581,00.” Está em Discussão. Está em votação nominal,
onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem
contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR
OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF.
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim
PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE:
Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei
nº 048/2020. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 049/2020, que capeia a
Mensagem nº 047/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0534/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” Está em Discussão. Está em votação
nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os
que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR
OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF.
PATRICIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e
nenhuma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 049/2020. Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 050/2020, que capeia a Mensagem nº
048/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0535/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
35.000.00 (trinta e cinco mil reais).” Está em Discussão. Está em votação nominal. onde
os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem
contra. dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR
43
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF.
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e
nenhuma ausência, está Aprovado a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 050/2020.
Conforme o Inciso terceiro do Artigo Cento e Quarenta e cinco do Regimento Interno,
os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas
para que as Sessões que ocorrerão nos dias 30 e 31 de julho sejam realizadas logo após
o término desta. Está em Discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que
forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não.
Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete.
VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha.
VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI:
Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, e
nenhuma ausência, está Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está
encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
44
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 22' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 29 DE JULHO DE
2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA
21º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da
Rosa Cardozo. Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da Silva Brandão. Sendo
apenas justificada a ausência do Rony Peterson Moroz. PRESIDENTE: Declaro aberta
a 22º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos
a Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º
047/2020. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a
favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora
Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência,
está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 047/2020. Está em segunda discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 048/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa
no Projeto. Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem
a favor do Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora
Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência,
está Aprovado em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020. Está em
discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 049/2020. Está em discussão. Está
em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão
Sim. e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene.
45
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR
BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência, está Aprovado
o Anteprojeto de Lei nº 049/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei n.º 050/2020. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 049/2020.
Está em discussão. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do
Anteprojeto de Lei dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora | Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR
MARCOS ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Prof. Patrícia. VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano.
VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 9 votos a favor, e uma ausência,
está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 050/2020. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está
encerrada a Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
46
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
É LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA EM 29 DE JULHO DE
2020 ATRAVÉS DE VIDEO-CONFERÊNCIA, APÓS O ENCERRAMENTO DA
22' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores: Osni Alves de Abreu, José Juvanete Pereira, Sinedir da
Rosa Cardozo, Rony Peterson Moroz, Marco Antônio Bueno da Rocha, e Weldson da
Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º
Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Ordem do dia. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 048/2020. Está em Discussão.
Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei
dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marcos Rocha. VEREADOR MARCOS ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni, VEREADOR OSNI: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Prof. Patrícia.
VEREADORA PROF. PATRÍCIA: Sim. | PRESIDENTE: Vereador Polaco.
VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE:
Sim PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE:
Com 10 votos a favor, e nenhuma ausência, está o Anteprojeto de Lei nº 048/2020.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a
Sessão. Bom dia a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e
para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
47
aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pre
LEI Nº 2.064, DE 30 DE JULHO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
NACIONAL — COVID 19
871-3.3.90.32.00.00. 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 35.000,00
Total de Suplementação: R$ 35.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
825-3.3.90.32.00.00. 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 35.000,00
Total de Suplementação: R$ 35.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 30 de julhó'de 2020.
JORGBPILOTTO VANDA GUELERE DE LIMA
Pr eral do Município Secretária Municipal de Assistência
É Social
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e]
Ofício nº 020/2020 — IL Pontal do Paraná, 30 de julho de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
036, 37, 38 e 039/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
O Projeto de Lei nº 037/2020 sofreu emenda, no qual está destacada.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 039/2020
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
871-3.3.90.32.00.00 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 35.000,00
Total de Suplementação: R$ 35.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.08.244.0012.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO
SOCIAL
825-3.3.90.32.00.00 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 35.000,00
Total da Receita: 35.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de Julho de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
SRGÃO CFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. Ê
ENSAGEM PREFEITURAIS: i
— COI MISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; |
RAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÍMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: |
| 27/07/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
S EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃ
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZARE
| | DIAS 29, 30€ 31 DE JULHO DE 2020 ÀS 16h.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação c Anteprojeto de Lei nº 047/2620, que capeia «
Ikensagem nº 045/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0532/2020, de iniciativa do
7 Executivo, que:
e Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na imporíância
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).”
(Trata de devolução de Recurso da Passarela de Pontal do Sul)
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2020, que capeia a
Mensagem nº 046/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0533/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 345.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos).”
(O crédito é destinado para ações de enfrentamento «o COVID-I9, seis
E
iiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 049/2020, que capeia «
5, protocolado sob Processo Legislativo nº 0534/2020, de iniciativa do
ulas “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
R$ 50.069,00 (sessenta mil reais). ”
(O crédito é destinado para o SUAS - Sistema Único de Assistência Social,
te à COVID-I9, para amparo das famílias de baixa renda, em que haja positivados
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 050/2020, que capeia a
Mensagem nº 048/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0535/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 35.000,90 (trinta e cinco mil reais).”
(O crédito é destinado para ações do Sistema Único de Assistência Sociai ro
enfrentamento ao COVID-19)
“OSEIAS LEAL
Presidente
[N)
NICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, em 27 de julho de 2020.
T 7 J I
Esiago do F
EDITAL N.º 010/2020
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Par
o) ais e nos termos do artigo 23 Incisos 1 e Il da Lei
2 O Anteprojeto de Lei nº 048/2020;
e O Anteprojeto de Lei nº 049/2020;
s O Anteprojeto de Lei nº 050/2020;
Ponial do Paraná, em 27 de j
VR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rosa
Ofício nº 048/2020 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 048/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº: 0535/2020 Hora: 15:38
Data de Protocolo: 2407/2020
Interessado: Podcer Executivo
Assunto: Mensagem nº 0+8/2020 - GAB -
an
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 048/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Assistência Social, visando a criação de elemento de despesa para as
ações referente aos repasses financeiros emergenciais de recursos para ações do
Sistema Único de Assistência Social no combate à Covid-19.
O presente crédito será utilizado para as necessidades advindas de
contingências relativas a situações de vulnerabilidade temporária, principalmente, em
virtude da pandemia do Covid-19. Tendo sido originado do cancelamento do Decreto
Municipal nº 8.697/2020.
O projeto tem respaldo nos processos administrativos internos nº
7789/2020, de autoria das Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como
possui amparo na análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI oso /cogo
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
871-3.3.90.32.00.00. 1021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 35.000,00
Total de Suplementação: R$ 35.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
825-3.3.90.32.00.00. 1021 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 35.000,00
Total de Suplementação: R$ 35.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
E Ué —
aa JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
A Geral do Município
VANDA ELERE DE LIMA
Secretário Municipal de Assistência Social
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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