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materia nº 55/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 55 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaInstitui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná ,e dá outras providências .
native_id2657

Autoria

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AS
Câmara Municipal de Pontai Do Para:
Estado do Paraná
Anteprojeto de Lei: O
7. erintmo N «Dom a MA -
Iniciativa: verea Po Moroz
Aprese Co e SUS —
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
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ENCAMINHA A E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / j
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» nº 717 de 12 a 18 de setembro de 2020.
ai do Município de Pontal do Par
- Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
O MUNICÍPIO
coordenar o SIMASE, utilizando a mesma logística de rede de
proteção criada por esta Lei; : :
| - Secretário: colaborar com as atribuições do coordenador: elaborar
|lista de presença e colher assinatura dos participantes das reuniões;
|sazer relatórios/atas das reuniões; a . ad E
H!! - Membros: participar das reuniões: debater os casos, propore
desenvolver ações, que visem.amenizar e/ou resolver-as situações
apresentadas na Rede. Dt eis 4
Parágrafo único: Todos os membros devem..debater as,casos,
priorizando os princípios e os direitos das crianças e dos adolescentes
elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n2.8.069/
90).
Art. 12. O Coordenador da Rede Municipal sairá de uma indicação
de 08 (três) nomes. realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA, sendo que à escolha e
nomeação. dos membros desta lista, competirá ao Chefe do Poder
Executivo Municipal. -|
Art. 13. O coordenador ocupará o cargo por um período de 02 (dois) |
anos podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, mediante |
deliberação nas reuniões CMDCA que anteceder o vencimento do
mandato, sendo este assunto pauta enviada com antecedência as
Redes Locais e Rede Municipal.
Art. 14. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreio.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de setembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral
VANDA GUELERE DE LIMA |
Secretária Municipal de Assistência Social
LEI Nº 2.070.DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Súmula: “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista
| so Sétimo Dia. no âmbito do Município de Pontal do Paraná. e dá
| outras providências.”
(A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO
| PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
EGUINTE LEI
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pontal do Paraná, |
o "Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”,
a ser comemorado, anualmente no dia 08 de Julho, passando o mesmo
a constar no calendário oficial de eventos do Município.
| Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Preteito Rudisney Gimenes, 15 de setembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO |
DECRETO N. * 8906 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Súmula “NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”.
FABIANO ALVES MACIEL, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Estado do Paraná, considerando a Lei Municipal n. * 568 de 04 de
janeiro de 2005, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder.
Executivo e Decreto 1968/2005, regulamentador da referida Lei.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado do seu respectivo cargo de provimento em
comissão -. SM - SECRETÁRIO MUNICIPAL da Secretaria Municipal
de Segurança, Cidadania é Direitos Humanos da Prefeitura Municipal
de Pontal do Paraná. o Sr. (a). DEMETRIUS JOSÉ RIBEIRO, brasileiro
(a). portador do RG nº 4.340.365-6 PR e CPF n.º 5793.966.719-49.
a partir desta data.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de nomeação do (a)
referido (a) servidor (a).
Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 8.907. DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Súmula: "Dispõe sobre o transporte de passageiros entre o Terminal
de Embarque de Pontal do Sul e a Ilha do Mel."
Considerando que o Governo do Estado do Paraná, em decorrências
das medidas de enfrentamento ao contágio pela Covid-19, vedou o
acesso de turistas a Ilha do Mel, no Município de Paranaguá. a fim de
se evitar a aglomeração de pessoas.
Considerando que o Município, dentre as medidas locais de
enfrentamento ao contágio pela Covid-19 tinha decretado a suspensão
do funcionamento do Terminal de Embarque de Pontal do sul.
Considerando que foi aprovado, pelo Comitê Estadual de Situações
em Emergência em Saúde Pública, a reabertura da Ilha do Mel, a
partir de 20 de setembro de 2020.
Considerando que. embora a situação fática justifique a reabertura
da Ilha do Mel, persiste a importância do distanciamento social. por
ser a única medida comprovadamente segura para se evitar o contágio
pela Covid-19.
Considerando a necessidade de maior controle dos passageiros que
estiverem se deslocando a llha do Mel, haja vista que haverá a redução
da capacidade máxima de seus turistas.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
86, inciso |, alineas "a”, da Lei Orgânica do Municipio:
DECRETA:
Art. 1º. Otransporte de passageiros para a Ilha do Mel. independente
do ponto de desembarque, sendo nova Brasilia ou Encantas, apenas
acontecerá pelas embarcações licenciadas perante os órgãos
municipal e estadual, desde que em conformidade com as normativas
impostas pelo Governo do Estado do Paraná.
Parágrafo único: O transporte obrigatoriamente deverá sair do
Terminal de Embarque de Pontal do Sul.
Art. 2º. O transporte de passageiros realizado em descompasso
Procurador Geral
com c instituído neste Decreto acarretará na imposição de multa de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.070, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Súmula: “Institui o Dia Municipal do
Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, no âmbito do Município de Pontal do
Paraná, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o “Dia
Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado,
anualmente no dia 08 de Julho, passando o mesmo a constar no calendário oficial de
eventos do Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 do ci de 2020.
Pi Co Te e
Ç JORGE PILOTTO
Do Prociyrador Geral
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE SETEMBRO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS.
CONFORME RESOLUÇÃO 005/2020, A MESMA É REALIZADA ONLINE,
ATRAVÉS DE VÍDEO CONFERÊNCIA.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni
Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. O Vereador
Sinedir da Rosa Cardozo justificou sua ausência. PRESIDENTE: Declaro aberta a 22º
Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos a
Sessão. Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária: Às dezesseis horas do dia 01 de
setembro de 2020, declarei aberta a Sessão. Realizei a leitura do Resumo da Ata da
Sessão anterior, que após lida, foi aprovada por mim. Realizei a leitura dos expedientes,
e não havendo Oradores, passei à Ordem do dia, onde foram aprovados em 1º votação
os Anteprojetos de Lei nº 055/2020, 057/2020 e 058/2020. Nada mais havendo a tratar,
declarei encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de setembro às 16:00
horas através de Vídeo Conferência, conforme a Resolução 006/2020. Está lido o
resumo da Ata. Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo
82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Leitura dos
Expedientes: «Indicação nº 063/2020. A Vereadora infra-assinada, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do
Regimento Interno, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Alves Maciel, o
que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à
Secretaria competente que, providencie a instalação de redutor de velocidade/lombada,
na Rua São Francisco, próximo à Rua Apucarana, localizada no Balneário Shangri-lá.
Faço tal solicitação atendendo pedido dos moradores locais, no qual se queixam pela
alta velocidade dos veículos que por ali transitam, colocando em risco a segurança e a
vida dos pedestres. Sala das Sessões, em 08 de setembro de 2020. Vereadora Elinete.
“Indicação nº 064/2020. O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Alves Maciel, o que segue: Venho por meio
desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que, seja
providenciada a manutenção e colocação de Bica Corrida na rua conhecida como Rua
Gervão. onde se localiza a Marina Vitória no Balneário Pontal do Sul. Segue em anexo
indicação do local. Sala das Sessões, em 08 de setembro de 2020. Vereador Oseias.
“Indicação nº 065/2020. A Vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Alves Maciel, o que segue: Venho por meio
desta. solicitar a Vossa Excelência que, determine a Secretaria de Ação Social ou o
departamento competente, providências urgentes quanto aos moradores de rua que
progressivamente estão se instalando de forma totalmente irregular próximo a
Rodoviária do Balneário Pontal do Sul. Tal solicitação se faz necessária, visto que, em
plena Pandemia do COVID-19, essas pessoas estão altamente vulneráveis, pois não
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
possuem acesso a itens de necessidades básicas e espalham lixo e sujeira sem a menor
preocupação com a degradação e poluição do meio ambiente. Sala das Sessões, 08 de
setembro de 2020. Vereadora Professora Patrícia. Todos os expedientes lidos serão
analisados. e se couberem, deferidos por esta Presidência. Algum dos Senhores ou
Senhoras vereadoras gostariam de fazer uso da palavra, conforme o Parágrafo 1º do
Artigo 83 do Regimento Interno, no qual terão cinco minutos para se pronunciar? Não
há Orador. Passamos para a Ordem do Dia: *Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei nº 055/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 598/2020 e de
iniciativa do Vereador Polaco Moroz, que: “Institui o Dia Municipal do Desbravador
da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná,
e dá outras providências. ” Está em discussão. VEREADOR POLACO: Pra discutir
senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir Vereador Polaco. VEREADOR
POLACO: Novamente gostaria de pedir o voto dos caros colegas para que seja
colocado em prática esse benefício a todo jovem pontalense, e também ratificar essa
valorização desse trabalho que é feito, tanto por essas pessoas voluntárias, que não tem
nenhum vínculo, não visa lucros e também gostaria de dizer que me abstenho da
votação por ser um Projeto da nossa pessoa colocada em pauta, através da sua pessoa
também, e reforço o meu pedido. Só isso Presidente. PRESIDENTE: Muito bem
Vereador. Está em votação, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de
Lei dirão sim, e os que forem contra, dirão não. Votando senhores Vereadores.
Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete.
VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha.
VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR
OSNI CEARÁ: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA
PROFESSORA PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR
POLACO: Me abstenho senhor Presidente. PRESIDENTE: Vereador Polaco já havia
pedido abstenção. Vereador Sene ausente. Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO:
Sim. PRESIDENTE: Com 08 votos a favor e 01 abstenção, está Aprovado o
Anteprojeto de Lei nº 055/2020. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de
Lei nº 057/2020, que capeia a Mensagem nº 053/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 624/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito
especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). ” Está em discussão. Está
em votação, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e
os que forem contra, dirão não. Vereadora Cleonice, o seu voto. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI CEARÁ: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Professora Patrícia VEREADORA PROFESSORA PATRÍCIA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a
favor, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 057/2020. «Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei nº 058/2020, que capeia a Mensagem nº 054/2020,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
protocolado sob Processo Legislativo nº 629/2020 e de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 40.750,00 (quarenta mil
setecentos e cinquenta reais). ” Está em discussão. Está em votação, onde os
Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem contra,
dirão não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE; Sim. PRESIDENTE: Vereador
Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha.
VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR
OSNI CEARÁ: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA
PROFESSORA PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR
POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim.
PRESIDENTE: Com 09 votos a favor, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº
058/2020. Não havendo nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para o dia 15 de setembro de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada
a Sessão. Boa tarde a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e
para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
Ho
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4' SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 01 DE SETEMBRO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS.
CONFORME RESOLUÇÃO (005/2020, A MESMA É REALIZADA ONLINE,
ATRAVÉS DE VÍDEO CONFERÊNCIA.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni
Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva
Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º
Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após
verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Resumo da Ata da 20º Sessão
Ordinária: Às dezesseis horas do dia 25 de agosto de 2020, declarei aberta a Sessão.
Realizei a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada por
mim. Realizei a leitura dos expedientes, e em seguida passei a palavra aos oradores no
qual teriam cinco minutos para se pronunciarem: Vereador Juvanete: Fez uso da palavra
para reforçar a indicação do Vereador Osni Ceará, lida anteriormente. Vereadora
Cleonice: Discursou também para fazer uma ressalva ao nome da rua a que se referia a
indicação do Vereador Osni Ceará. Não havendo mais oradores, passei à Ordem do dia,
onde foi aprovado o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2020 e a Proposta
Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2021. Nada mais havendo a
tratar, declarei encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 01 de setembro às
16:00 horas através de Vídeo Conferência, conforme a Resolução 006/2020. Está lido o
resumo da Ata. Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Art. 82
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Leitura dos
Expedientes: «Indicação nº 062/2020. O Vereador infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do
Regimento Interno, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Alves Maciel, o
que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à
Secretaria competente que, seja realizado um mutirão de limpeza nos Balneários Leblon
e Grajaú. Faço tal solicitação a pedido de moradores dos locais. Certo de ser atendido,
antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Vereador Osni Ceará. «Indicação nº
061/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à
Secretaria competente que, seja providenciado com urgência a instalação de redutores
de velocidade como lombadas e faixas elevadas na Avenida Dep. Aníbal Khury, trecho
no Balneário Grajaú. Faço tal solicitação atendendo pedido da Associação dos
Moradores do Balneário Grajaú, no qual se queixam pela distância entre uma lombada e
outra neste trecho, onde os veículos transitam em altíssima velocidade, podendo ocorrer
acidentes gravíssimos, prejudicando o bem-estar e colocando em risco a segurança e a
vida das pessoas que por ali transitam. Certo de ser atendido, antecipo meus
agradecimentos. Vereador Osni Ceará. “Indicação nº 060/2020. Venho por meio desta,
solicitar a Vossa Excelência que determine ao departamento competente, que
providencie a Extensão de Rede de Energia Elétrica na Rua Lady Laura, localizada no
103
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Balneário Beltrami, ao lado do Jardim Canadá em Pontal do Paraná. Faço tal solicitação
atendendo a Requerimento de morador do local, protocolado nesta Casa de Leis e
visando garantir o bem-estar da população. Segue documentação em anexo. No aguardo
de suas providências, Atenciosamente, Vereador Oseias. «Indicação nº 053/2020.
Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria, setor ou
empresa competente que providencie os reparos e manutenção dos Alambrados da Praça
do Balneário Shangri-lá. Tal solicitação se deve ao estado em que se encontram,
deteriorados, cheios de buracos, com o portão em situação precária, suspenso e correndo
o risco de cair, podendo assim causar muitos transtornos e acidentes, colocando em
risco a segurança de jovens e crianças que por ali circulam. No aguardo de suas
providências, atenciosamente, Vereadora Elinete. «Indicação nº 051/2020. Venho por
meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que,
seja providenciada a pavimentação asfáltica da Rua das Encantadas, nas proximidades
da Igreja Católica no Balneário Pontal do Sul. Faço essa solicitação a pedido de
moradores locais. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete.
«Indicação nº 059/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que,
determine ao Departamento competente, que providencie a manutenção e conservação
da Rua Lady Laura, localizada no Balneário Beltrami, ao Lado do Jardim Canadá em
Pontal do Paraná. Faço tal solicitação atendendo a Requerimento de morador do local,
protocolado nesta Casa de Leis, no qual segue em anexo. No aguardo de suas
providências. Atenciosamente Vereador Oseias. «Indicação nº 052/2020. Venho por
meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que,
seja providenciada a limpeza e roçada na Praça Central do Balneário Shangri-lá, como
também a manutenção e troca de lâmpadas queimadas e instalação das mesmas em
postes faltantes. Faço tal solicitação visando garantir o bem-estar e a segurança da
população. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete.
«Indicação nº 058/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que
determine à Secretaria competente que providencie a manutenção do telhado da sala de
Monitoramento do COVID-19, localizada na sede da Academia da Saúde, na Rua
Xingu, no Balneário Ipanema. No aguardo de suas providências, atenciosamente,
Vereadora Elinete. «Indicação nº 050/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa
Excelência que determine à Secretaria competente que seja providenciada a construção
da Capela Mortuária no terreno cedido pela prefeitura, localizado na quadra 157, Lote
04, na Rua Januário Corrêa da Veiga no Balneário Shangri-lá. No aguardo de suas
providências, atenciosamente, Vereadora Elinete. Todos os expedientes lidos serão
analisados. e se couberem, deferidos por esta Presidência. Algum dos senhores ou
senhoras Vereadoras gostariam de fazer uso da palavra, conforme o Parágrafo 1º do
Artigo 83 do Regimento Interno, no qual terão cinco minutos para se pronunciar? Não
temos Oradores Inscritos. Vereadores desculpem, tem um Anteprojeto pra mim fazer a
leitura também aqui, já que não tem Orador vou fazer a leitura do Anteprojeto de Lei.
«Anteprojeto de Lei nº 060/2020. As Vereadoras que o presente subscreve, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e
pela Lei Orgânica do Município, apresentam ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto
de Lei: Sumúla: “Assegura a paciente com mobilidade reduzida o direito ao
atendimento domiciliar”. Art. 1º - Os pacientes que tenham dificuldades na sua
mobilidade, de modo transitório ou definitivo, terão o direito ao atendimento domiciliar
104
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
para realização dos procedimentos que possam ser feitos nesse ambiente sem prejuízo
da qualidade e segurança do serviço. Parágrafo 1º As restrições à mobilidade do
paciente poderão ser constatadas pelo médico acompanhante ou pela equipe de saúde da
família, os quais deverão indicar quais os serviços de saúde demandados pelo paciente
que poderão ser realizados no âmbito domiciliar sem prejuízos ao paciente. Parágrafo 2º
Os procedimentos que poderão ser realizados à domicílio são: a) aplicação de vacinas;
b) realização de curativos; c) coleta de amostras laboratoriais; d) administração de
medicamentos; e) outros indicados pelo médico. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação. Sala das Sessões, 01 de setembro de 2020. Vereadora Professora
Patrícia e Vereadora Nega. Então isso aqui está incluído nos Expedientes lidos hoje
senhores Vereadores. Passamos para a Ordem do Dia: «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 055/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 598/2020 e de
iniciativa do Vereador Polaco Moroz. que: “Institui o Dia Municipal do Desbravador
da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná,
e dá outras providências. ” Está em discussão. VEREADOR POLACO: Pra discutir
senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Polaco. VEREADOR
POLACO: Senhor Presidente, primeiramente eu gostaria de agradecer ao senhor por ter
colocado em pauta esse Projeto. Esse Projeto é um pedido da comunidade da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, mas também que não um benefício da Igreja, mas sim de
todo e qualquer jovem, aquele que tem a oportunidade de ter sido um desbravador, de
fazer parte desse grupo, assim como eu fui e vejo muitos jovens, eu digo para o senhor
que é o que faz e fortalece muito a vida do ser humano. O Clube do Desbravador é uma
espécie de Clube dos Escoteiros, que desde há praticamente 70 anos existe na Igreja
Adventista, não tem fins lucrativos, os jovens a partir de 10 anos eles começam,
ingressão nesse (...), aqueles que tem interesse e ali eles aprendem muitas coisas, de
sobrevivência na mata, de respeito, de hierarquia, fazem parte também de campanhas de
ante fumo, ante drogas, também existe um Projeto que faz parte dos Desbravadores que
chama “Projeto Calebe”, uma vez por ano, esses jovens se reúnem em algumas regiões
dentro do Município, e eles fazem trabalhos voluntários, por exemplo, desde ajudar a
construir uma casa, reformar, algumas questões como por exemplo, o ano passado nós
tivemos Projetos no Primavera, você ajuda pessoas que assim por exemplo, que tenham
alguma dificuldade de poder fazer a limpeza da sua casa. Então são pessoas que vem,
jovens de outros Municípios, de outros Distritos e fazem um trabalho excepcional,
voluntário, e que só tem benefício à população, e principalmente a gente vê que o jovem
acima de tudo, é um caminho que faz com que ele deixe de trilhar outros,
principalmente que levam às drogas, ao álcool, qualquer que seja a bebida ou qualquer
vício lícito ou ilícito. Então eu posso dizer para o senhor que tenho saudades do meu
tempo de Desbravador e gostaria de pedir aos nobres o voto referente a esse Projeto,
também dizer que a maior parte dos jovens que fazem parte desse Projeto, não são
Adventistas, a maior parte deles são de outras denominações, ou independente de serem
ateus ou não, e digo para o senhor que não tenho dúvida que é algo que contribui e
contribui acima e ainda mais na formação do jovem, que a gente sabe que hoje não é
fácil você, vou dizer criar e educar o filho, você precisa ter muito amparo e esse é uma
forma para que ele também, uma questão espiritual, humanitária, são várias as vertentes
que beneficiam na formação desse indivíduo, dessa pessoa. Também gostaria de deixar
claro que me abstenho da votação pelo Projeto ser da nossa autoria, e novamente eu
105
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
reitero o pedido referente à aprovação do Projeto. Só isso Presidente, muito obrigado.
PRESIDENTE: Muito bem Vereador Polaco. Está de parabéns pelo Projeto, acredito
que terá o voto favorável de todos os Vereadores ou da grande maioria. Está em
votação, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os
que forem contra, dirão não. Votando senhores Vereadores. Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO
ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI CEARÁ: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA PROFESSORA
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Me
abstenho senhor Presidente. PRESIDENTE: Vereador Polaco se abstém por ser autor
do Projeto. Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a favor e 01
abstenção, está Aprovado 1º votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2020. «Está em
primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 057/2020, que capeia a Mensagem nº
053/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 624/2020 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 100.000,00 (cem
mil reais). ” Está em discussão. Está em votação, onde os Vereadores que forem a favor
do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem contra, dirão não. Votando senhores
Vereadores. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha.
VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR
OSNI CEARA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA
PROFESSORA PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR
POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE:
Com 10 votos a favor, está Aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2020.
* Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 058/2020, que capeia a Mensagem
nº 054/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 629/2020 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 40.750,00
(quarenta mil setecentos e cinquenta reais). ” Está em discussão. Está em votação,
onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem
contra. dirão não. Em votação senhores Vereadores. Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE; Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE; Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO
ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI CEARÁ: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia VEREADORA PROFESSORA
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, está
106
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2020. Não havendo nada mais a
tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de
Setembro de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira,
Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente
assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
107
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 024/2020 — 1L Pontal do Paraná, 09 de setembro de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
043, 044 e 045/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 043/2020
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal do
Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, no âmbito do Município de Pontal do
Paraná, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES
REALIZADAS NOS DIAS 01 E 08 DE SETEMBRO DE 2020, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o "Dia Municipal
do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente no dia 08 de
Julho, passando o mesmo a constar no calendário oficial de eventos do Município
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Setembro de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[SESSÕES:
— 1 — ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
'3— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS;
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
'DIÁRIO N.º: 039/2020.
jHORA: 10:00 h.
> |DATA: 04/09/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMANA MEINIti oil
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE
SETEMBRO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 598/2020, de iniciativa do Vereador Polaco Moroz, que:
Súmula: “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia,
no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Leinº 057/2020, que capeia
« Mensagem nº 053/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 624/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 058/2020, que capeia
a Mensagem nº 054/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 629/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 40.750,00 (quarenta mil
setecentos e cinguenta reais).”
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
o O Anteprojeto de Lei nº 059/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 525/2020,
de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Proteção Animal e dá outras providências.”
o O Anteprojeto de Lei nº 060/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 670/2020,
de iniciativa da Vereadora Professora Patrícia e Vereadora Nega, que:
Súmula: “Assegura a pacientes com mobilidade reduzida o direito a atendimento
domiciliar.”
e O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente a Julho de 2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 666/2020.
VFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
LIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
ISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
httos://www. facebook. com/CamaraMunicipaldePontaidoParana/.
OSEIAS LEAL 2
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0598/2020
Anteprojeto de Lei n. º 055/2020
Relator: Prof.' Patrícia
1. RELATÓRIO
O Vereador Polaco Moroz apresenta o Anteprojeto de Lei n. º
055/2020, que “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista
do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências”.
Veio-nos os autos.
2. ANÁLISE
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Pela constituição Federal, pela Lei Orgânica e Regimento Interno o
Vereador tem competência para propor o Anteprojeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E g Comissão Legislação, Justiça e Redação
3, CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o Anteprojeto
está apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa
de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2020.
Ya | gema
Profes: atrícia
Vereadora - Relatora
Acompanham o voto:
Juvanete Weldson Baiano
Vereador-Membro Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 016/2020 — DL Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2020.
Exmo. Sr.
Weldson Baiano
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: O Anteprojeto de Lei nº 055/2020
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 055/2020, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 0598/2020, para emitir parecer no prazo de 10 dias uteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
hall AZI PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
|
H
|
| 1 - ORDEM DO DIA;
> | 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
| DIÁRIO N.º: 038/2020.
| 10:00 h.
31/08/2020
ELAB
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“> GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
81/08/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 01 DE
AGOSTO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2020, protocolado
sob Processo Legislativo nº 598/2020, de iniciativa do Vereador Polaco Moroz, que:
Súmula: “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do
Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
o Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2020, que capeia
a Mensagem nº 053/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 624/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2020, que capeia
a Mensagem nº 054/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 629/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 40.750,00 (quarenta
mil setecentos e cinquenta reais).”
CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
hitps://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Polaco Moroz
ANTEPROJETO DE LEI N.º 055/2020
O Vereador Polaco Moroz, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná SUMULA: “Institui o Dia Municipal do
CORA) : .
Processo nº: 0598/2020 Hora: 13:31 Desbravador da Igreja Adventista do
Data de Protocolo: 18/08/2020 Sétimo Dia, no âmbito do Município de
Interessado: Vereador Polaco Moroz +
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 055/2020 5; 3 Pontal do Paraná, e dá outras
ESA “34 .
providências.”
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o "Dia
Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado,
anualmente no dia 08 de Julho, passando o mesmo a constar no calendário oficial de eventos
do Município
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de Agosto de 2020.
E
Do OZ
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
O QUE É O CLUBE DE DESBRAVADORES?
O Clube de Desbravadores é um projeto que atende crianças entre 10 e
15 anos, de diferentes classes sociais, cor, ou religião. Está presente em
mais de 160 países, com 90.000 sedes e mais de dois milhões de
participantes. Sendo uma iniciativa sem fins lucrativos, existe
oficialmente desde 1950, como um programa oficial mantido pela Igreja
Adventista do 7º Dia, mas aberto a todo tipo de parceria que vise apoiar
as crianças atendidas.
QUEM SÃO OS DESBRAVADORES E O QUE ELES FAZEM?
São meninos e meninas entre 10 e 15 anos, de qualquer fé religiosa. O
Clube tira da diversidade, o colorido da energia juvenil. Eles se reúnem
uma vez por semana para aprender a desenvolver talentos, habilidades,
percepções e o gosto pela natureza. Vibram com atividades ao ar livre.
Gostam de acampamentos, caminhadas, escaladas, explorações nas
matas e cavernas. Sabem cozinhar ao ar livre, fazendo fogo sem fósforo.
Demonstramos habilidade com a disciplina através de ordem unida, e têm
acriatividade despertada pelas artes manuais. Combatem, também, o uso
do fumo, álcool e drogas. São estimulados a trabalharem em equipe,
procurando sempre serem úteis à comunidade. Participam, também, de
serviço de socorro em calamidades e campanhas comunitárias para
ajudar pessoas carentes. Em tudo o que fazem procuram desenvolver
amor a Deus e à Pátria e, além disso, fazem muitos amigos!
QUAL O OBJETIVO DO CLUBE DE DESBRAVADORES?
Cuidar do desenvolvimento físico, mental e espiritual de crianças e
adolescentes e afastá-los das ruas e das drogas. Inicia-lo em atividades
práticas de empreendedorismo, humanitarismo e assistencialismo em prol
da comunidade, tornando cada Desbravador um agente de transformação da sua
realidade.
QUEM ORGANIZA O CLUBE DE DESBRAVADORES?
No Clube dos Desbravadores, embora mantido pela Igreja Adventista, não
tem nenhum profissional remunerado. Toda a liderança é voluntária,
composta por Diretor, Secretário, Conselheiros e Instrutores. Sendo um
Clube uma iniciativa sem barbatanas lucrativos.

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