| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná ,e dá outras providências . |
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AS Câmara Municipal de Pontai Do Para: Estado do Paraná Anteprojeto de Lei: O 7. erintmo N «Dom a MA - Iniciativa: verea Po Moroz Aprese Co e SUS — LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ! DATA: ! í ! Í po ENCAMINHA A E LIDA NA SESSÃO DO DIA / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / j =" DISCUSSÃO E VOTAÇÃO U CA » nº 717 de 12 a 18 de setembro de 2020. ai do Município de Pontal do Par - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020. ATOS DO PODER EXECUTIVO O MUNICÍPIO coordenar o SIMASE, utilizando a mesma logística de rede de proteção criada por esta Lei; : : | - Secretário: colaborar com as atribuições do coordenador: elaborar |lista de presença e colher assinatura dos participantes das reuniões; |sazer relatórios/atas das reuniões; a . ad E H!! - Membros: participar das reuniões: debater os casos, propore desenvolver ações, que visem.amenizar e/ou resolver-as situações apresentadas na Rede. Dt eis 4 Parágrafo único: Todos os membros devem..debater as,casos, priorizando os princípios e os direitos das crianças e dos adolescentes elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n2.8.069/ 90). Art. 12. O Coordenador da Rede Municipal sairá de uma indicação de 08 (três) nomes. realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, sendo que à escolha e nomeação. dos membros desta lista, competirá ao Chefe do Poder Executivo Municipal. -| Art. 13. O coordenador ocupará o cargo por um período de 02 (dois) | anos podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, mediante | deliberação nas reuniões CMDCA que anteceder o vencimento do mandato, sendo este assunto pauta enviada com antecedência as Redes Locais e Rede Municipal. Art. 14. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreio. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de setembro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE PILOTTO Procurador Geral VANDA GUELERE DE LIMA | Secretária Municipal de Assistência Social LEI Nº 2.070.DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 Súmula: “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista | so Sétimo Dia. no âmbito do Município de Pontal do Paraná. e dá | outras providências.” (A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO | PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A EGUINTE LEI Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pontal do Paraná, | o "Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado, anualmente no dia 08 de Julho, passando o mesmo a constar no calendário oficial de eventos do Município. | Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Preteito Rudisney Gimenes, 15 de setembro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE PILOTTO | DECRETO N. * 8906 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. Súmula “NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”. FABIANO ALVES MACIEL, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, considerando a Lei Municipal n. * 568 de 04 de janeiro de 2005, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder. Executivo e Decreto 1968/2005, regulamentador da referida Lei. DECRETA: Artigo 1º - Fica nomeado do seu respectivo cargo de provimento em comissão -. SM - SECRETÁRIO MUNICIPAL da Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania é Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. o Sr. (a). DEMETRIUS JOSÉ RIBEIRO, brasileiro (a). portador do RG nº 4.340.365-6 PR e CPF n.º 5793.966.719-49. a partir desta data. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de nomeação do (a) referido (a) servidor (a). Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito Municipal DECRETO Nº. 8.907. DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. Súmula: "Dispõe sobre o transporte de passageiros entre o Terminal de Embarque de Pontal do Sul e a Ilha do Mel." Considerando que o Governo do Estado do Paraná, em decorrências das medidas de enfrentamento ao contágio pela Covid-19, vedou o acesso de turistas a Ilha do Mel, no Município de Paranaguá. a fim de se evitar a aglomeração de pessoas. Considerando que o Município, dentre as medidas locais de enfrentamento ao contágio pela Covid-19 tinha decretado a suspensão do funcionamento do Terminal de Embarque de Pontal do sul. Considerando que foi aprovado, pelo Comitê Estadual de Situações em Emergência em Saúde Pública, a reabertura da Ilha do Mel, a partir de 20 de setembro de 2020. Considerando que. embora a situação fática justifique a reabertura da Ilha do Mel, persiste a importância do distanciamento social. por ser a única medida comprovadamente segura para se evitar o contágio pela Covid-19. Considerando a necessidade de maior controle dos passageiros que estiverem se deslocando a llha do Mel, haja vista que haverá a redução da capacidade máxima de seus turistas. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso |, alineas "a”, da Lei Orgânica do Municipio: DECRETA: Art. 1º. Otransporte de passageiros para a Ilha do Mel. independente do ponto de desembarque, sendo nova Brasilia ou Encantas, apenas acontecerá pelas embarcações licenciadas perante os órgãos municipal e estadual, desde que em conformidade com as normativas impostas pelo Governo do Estado do Paraná. Parágrafo único: O transporte obrigatoriamente deverá sair do Terminal de Embarque de Pontal do Sul. Art. 2º. O transporte de passageiros realizado em descompasso Procurador Geral com c instituído neste Decreto acarretará na imposição de multa de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.070, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 Súmula: “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o “Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado, anualmente no dia 08 de Julho, passando o mesmo a constar no calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 do ci de 2020. Pi Co Te e Ç JORGE PILOTTO Do Prociyrador Geral Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE SETEMBRO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS. CONFORME RESOLUÇÃO 005/2020, A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO CONFERÊNCIA. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Sinedir da Rosa Cardozo justificou sua ausência. PRESIDENTE: Declaro aberta a 22º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária: Às dezesseis horas do dia 01 de setembro de 2020, declarei aberta a Sessão. Realizei a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada por mim. Realizei a leitura dos expedientes, e não havendo Oradores, passei à Ordem do dia, onde foram aprovados em 1º votação os Anteprojetos de Lei nº 055/2020, 057/2020 e 058/2020. Nada mais havendo a tratar, declarei encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de setembro às 16:00 horas através de Vídeo Conferência, conforme a Resolução 006/2020. Está lido o resumo da Ata. Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Leitura dos Expedientes: «Indicação nº 063/2020. A Vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Alves Maciel, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que, providencie a instalação de redutor de velocidade/lombada, na Rua São Francisco, próximo à Rua Apucarana, localizada no Balneário Shangri-lá. Faço tal solicitação atendendo pedido dos moradores locais, no qual se queixam pela alta velocidade dos veículos que por ali transitam, colocando em risco a segurança e a vida dos pedestres. Sala das Sessões, em 08 de setembro de 2020. Vereadora Elinete. “Indicação nº 064/2020. O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Alves Maciel, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que, seja providenciada a manutenção e colocação de Bica Corrida na rua conhecida como Rua Gervão. onde se localiza a Marina Vitória no Balneário Pontal do Sul. Segue em anexo indicação do local. Sala das Sessões, em 08 de setembro de 2020. Vereador Oseias. “Indicação nº 065/2020. A Vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Alves Maciel, o que segue: Venho por meio desta. solicitar a Vossa Excelência que, determine a Secretaria de Ação Social ou o departamento competente, providências urgentes quanto aos moradores de rua que progressivamente estão se instalando de forma totalmente irregular próximo a Rodoviária do Balneário Pontal do Sul. Tal solicitação se faz necessária, visto que, em plena Pandemia do COVID-19, essas pessoas estão altamente vulneráveis, pois não 108 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente possuem acesso a itens de necessidades básicas e espalham lixo e sujeira sem a menor preocupação com a degradação e poluição do meio ambiente. Sala das Sessões, 08 de setembro de 2020. Vereadora Professora Patrícia. Todos os expedientes lidos serão analisados. e se couberem, deferidos por esta Presidência. Algum dos Senhores ou Senhoras vereadoras gostariam de fazer uso da palavra, conforme o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, no qual terão cinco minutos para se pronunciar? Não há Orador. Passamos para a Ordem do Dia: *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 598/2020 e de iniciativa do Vereador Polaco Moroz, que: “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. ” Está em discussão. VEREADOR POLACO: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Novamente gostaria de pedir o voto dos caros colegas para que seja colocado em prática esse benefício a todo jovem pontalense, e também ratificar essa valorização desse trabalho que é feito, tanto por essas pessoas voluntárias, que não tem nenhum vínculo, não visa lucros e também gostaria de dizer que me abstenho da votação por ser um Projeto da nossa pessoa colocada em pauta, através da sua pessoa também, e reforço o meu pedido. Só isso Presidente. PRESIDENTE: Muito bem Vereador. Está em votação, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem contra, dirão não. Votando senhores Vereadores. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI CEARÁ: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA PROFESSORA PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Me abstenho senhor Presidente. PRESIDENTE: Vereador Polaco já havia pedido abstenção. Vereador Sene ausente. Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 08 votos a favor e 01 abstenção, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 055/2020. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 057/2020, que capeia a Mensagem nº 053/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 624/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). ” Está em discussão. Está em votação, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem contra, dirão não. Vereadora Cleonice, o seu voto. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI CEARÁ: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia VEREADORA PROFESSORA PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a favor, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 057/2020. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 058/2020, que capeia a Mensagem nº 054/2020, 109 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente protocolado sob Processo Legislativo nº 629/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 40.750,00 (quarenta mil setecentos e cinquenta reais). ” Está em discussão. Está em votação, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem contra, dirão não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE; Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI CEARÁ: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA PROFESSORA PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a favor, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 058/2020. Não havendo nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 15 de setembro de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a Sessão. Boa tarde a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária Ho CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4' SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 01 DE SETEMBRO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS. CONFORME RESOLUÇÃO (005/2020, A MESMA É REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DE VÍDEO CONFERÊNCIA. Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e dos senhores Vereadores José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Resumo da Ata da 20º Sessão Ordinária: Às dezesseis horas do dia 25 de agosto de 2020, declarei aberta a Sessão. Realizei a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada por mim. Realizei a leitura dos expedientes, e em seguida passei a palavra aos oradores no qual teriam cinco minutos para se pronunciarem: Vereador Juvanete: Fez uso da palavra para reforçar a indicação do Vereador Osni Ceará, lida anteriormente. Vereadora Cleonice: Discursou também para fazer uma ressalva ao nome da rua a que se referia a indicação do Vereador Osni Ceará. Não havendo mais oradores, passei à Ordem do dia, onde foi aprovado o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2020 e a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2021. Nada mais havendo a tratar, declarei encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 01 de setembro às 16:00 horas através de Vídeo Conferência, conforme a Resolução 006/2020. Está lido o resumo da Ata. Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Art. 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Leitura dos Expedientes: «Indicação nº 062/2020. O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Alves Maciel, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que, seja realizado um mutirão de limpeza nos Balneários Leblon e Grajaú. Faço tal solicitação a pedido de moradores dos locais. Certo de ser atendido, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Vereador Osni Ceará. «Indicação nº 061/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que, seja providenciado com urgência a instalação de redutores de velocidade como lombadas e faixas elevadas na Avenida Dep. Aníbal Khury, trecho no Balneário Grajaú. Faço tal solicitação atendendo pedido da Associação dos Moradores do Balneário Grajaú, no qual se queixam pela distância entre uma lombada e outra neste trecho, onde os veículos transitam em altíssima velocidade, podendo ocorrer acidentes gravíssimos, prejudicando o bem-estar e colocando em risco a segurança e a vida das pessoas que por ali transitam. Certo de ser atendido, antecipo meus agradecimentos. Vereador Osni Ceará. “Indicação nº 060/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine ao departamento competente, que providencie a Extensão de Rede de Energia Elétrica na Rua Lady Laura, localizada no 103 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Balneário Beltrami, ao lado do Jardim Canadá em Pontal do Paraná. Faço tal solicitação atendendo a Requerimento de morador do local, protocolado nesta Casa de Leis e visando garantir o bem-estar da população. Segue documentação em anexo. No aguardo de suas providências, Atenciosamente, Vereador Oseias. «Indicação nº 053/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria, setor ou empresa competente que providencie os reparos e manutenção dos Alambrados da Praça do Balneário Shangri-lá. Tal solicitação se deve ao estado em que se encontram, deteriorados, cheios de buracos, com o portão em situação precária, suspenso e correndo o risco de cair, podendo assim causar muitos transtornos e acidentes, colocando em risco a segurança de jovens e crianças que por ali circulam. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete. «Indicação nº 051/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que, seja providenciada a pavimentação asfáltica da Rua das Encantadas, nas proximidades da Igreja Católica no Balneário Pontal do Sul. Faço essa solicitação a pedido de moradores locais. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete. «Indicação nº 059/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que, determine ao Departamento competente, que providencie a manutenção e conservação da Rua Lady Laura, localizada no Balneário Beltrami, ao Lado do Jardim Canadá em Pontal do Paraná. Faço tal solicitação atendendo a Requerimento de morador do local, protocolado nesta Casa de Leis, no qual segue em anexo. No aguardo de suas providências. Atenciosamente Vereador Oseias. «Indicação nº 052/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que, seja providenciada a limpeza e roçada na Praça Central do Balneário Shangri-lá, como também a manutenção e troca de lâmpadas queimadas e instalação das mesmas em postes faltantes. Faço tal solicitação visando garantir o bem-estar e a segurança da população. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete. «Indicação nº 058/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que providencie a manutenção do telhado da sala de Monitoramento do COVID-19, localizada na sede da Academia da Saúde, na Rua Xingu, no Balneário Ipanema. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete. «Indicação nº 050/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que seja providenciada a construção da Capela Mortuária no terreno cedido pela prefeitura, localizado na quadra 157, Lote 04, na Rua Januário Corrêa da Veiga no Balneário Shangri-lá. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete. Todos os expedientes lidos serão analisados. e se couberem, deferidos por esta Presidência. Algum dos senhores ou senhoras Vereadoras gostariam de fazer uso da palavra, conforme o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, no qual terão cinco minutos para se pronunciar? Não temos Oradores Inscritos. Vereadores desculpem, tem um Anteprojeto pra mim fazer a leitura também aqui, já que não tem Orador vou fazer a leitura do Anteprojeto de Lei. «Anteprojeto de Lei nº 060/2020. As Vereadoras que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresentam ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: Sumúla: “Assegura a paciente com mobilidade reduzida o direito ao atendimento domiciliar”. Art. 1º - Os pacientes que tenham dificuldades na sua mobilidade, de modo transitório ou definitivo, terão o direito ao atendimento domiciliar 104 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente para realização dos procedimentos que possam ser feitos nesse ambiente sem prejuízo da qualidade e segurança do serviço. Parágrafo 1º As restrições à mobilidade do paciente poderão ser constatadas pelo médico acompanhante ou pela equipe de saúde da família, os quais deverão indicar quais os serviços de saúde demandados pelo paciente que poderão ser realizados no âmbito domiciliar sem prejuízos ao paciente. Parágrafo 2º Os procedimentos que poderão ser realizados à domicílio são: a) aplicação de vacinas; b) realização de curativos; c) coleta de amostras laboratoriais; d) administração de medicamentos; e) outros indicados pelo médico. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 01 de setembro de 2020. Vereadora Professora Patrícia e Vereadora Nega. Então isso aqui está incluído nos Expedientes lidos hoje senhores Vereadores. Passamos para a Ordem do Dia: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 055/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 598/2020 e de iniciativa do Vereador Polaco Moroz. que: “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. ” Está em discussão. VEREADOR POLACO: Pra discutir senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Senhor Presidente, primeiramente eu gostaria de agradecer ao senhor por ter colocado em pauta esse Projeto. Esse Projeto é um pedido da comunidade da Igreja Adventista do Sétimo Dia, mas também que não um benefício da Igreja, mas sim de todo e qualquer jovem, aquele que tem a oportunidade de ter sido um desbravador, de fazer parte desse grupo, assim como eu fui e vejo muitos jovens, eu digo para o senhor que é o que faz e fortalece muito a vida do ser humano. O Clube do Desbravador é uma espécie de Clube dos Escoteiros, que desde há praticamente 70 anos existe na Igreja Adventista, não tem fins lucrativos, os jovens a partir de 10 anos eles começam, ingressão nesse (...), aqueles que tem interesse e ali eles aprendem muitas coisas, de sobrevivência na mata, de respeito, de hierarquia, fazem parte também de campanhas de ante fumo, ante drogas, também existe um Projeto que faz parte dos Desbravadores que chama “Projeto Calebe”, uma vez por ano, esses jovens se reúnem em algumas regiões dentro do Município, e eles fazem trabalhos voluntários, por exemplo, desde ajudar a construir uma casa, reformar, algumas questões como por exemplo, o ano passado nós tivemos Projetos no Primavera, você ajuda pessoas que assim por exemplo, que tenham alguma dificuldade de poder fazer a limpeza da sua casa. Então são pessoas que vem, jovens de outros Municípios, de outros Distritos e fazem um trabalho excepcional, voluntário, e que só tem benefício à população, e principalmente a gente vê que o jovem acima de tudo, é um caminho que faz com que ele deixe de trilhar outros, principalmente que levam às drogas, ao álcool, qualquer que seja a bebida ou qualquer vício lícito ou ilícito. Então eu posso dizer para o senhor que tenho saudades do meu tempo de Desbravador e gostaria de pedir aos nobres o voto referente a esse Projeto, também dizer que a maior parte dos jovens que fazem parte desse Projeto, não são Adventistas, a maior parte deles são de outras denominações, ou independente de serem ateus ou não, e digo para o senhor que não tenho dúvida que é algo que contribui e contribui acima e ainda mais na formação do jovem, que a gente sabe que hoje não é fácil você, vou dizer criar e educar o filho, você precisa ter muito amparo e esse é uma forma para que ele também, uma questão espiritual, humanitária, são várias as vertentes que beneficiam na formação desse indivíduo, dessa pessoa. Também gostaria de deixar claro que me abstenho da votação pelo Projeto ser da nossa autoria, e novamente eu 105 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente reitero o pedido referente à aprovação do Projeto. Só isso Presidente, muito obrigado. PRESIDENTE: Muito bem Vereador Polaco. Está de parabéns pelo Projeto, acredito que terá o voto favorável de todos os Vereadores ou da grande maioria. Está em votação, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem contra, dirão não. Votando senhores Vereadores. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI CEARÁ: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA PROFESSORA PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Me abstenho senhor Presidente. PRESIDENTE: Vereador Polaco se abstém por ser autor do Projeto. Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a favor e 01 abstenção, está Aprovado 1º votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2020. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 057/2020, que capeia a Mensagem nº 053/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 624/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). ” Está em discussão. Está em votação, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem contra, dirão não. Votando senhores Vereadores. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI CEARA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA PROFESSORA PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, está Aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2020. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 058/2020, que capeia a Mensagem nº 054/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 629/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 40.750,00 (quarenta mil setecentos e cinquenta reais). ” Está em discussão. Está em votação, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem contra. dirão não. Em votação senhores Vereadores. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE; Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE; Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI CEARÁ: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia VEREADORA PROFESSORA PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, está 106 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2020. Não havendo nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de Setembro de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 107 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 024/2020 — 1L Pontal do Paraná, 09 de setembro de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 043, 044 e 045/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 043/2020 SÚMULA: “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES REALIZADAS NOS DIAS 01 E 08 DE SETEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o "Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente no dia 08 de Julho, passando o mesmo a constar no calendário oficial de eventos do Município Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Setembro de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [SESSÕES: — 1 — ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; '3— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS; | 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 'DIÁRIO N.º: 039/2020. jHORA: 10:00 h. > |DATA: 04/09/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMANA MEINIti oil ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2020 ÀS 16h00min. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 598/2020, de iniciativa do Vereador Polaco Moroz, que: Súmula: “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Leinº 057/2020, que capeia « Mensagem nº 053/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 624/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 058/2020, que capeia a Mensagem nº 054/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 629/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 40.750,00 (quarenta mil setecentos e cinguenta reais).” PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: o O Anteprojeto de Lei nº 059/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 525/2020, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Proteção Animal e dá outras providências.” o O Anteprojeto de Lei nº 060/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 670/2020, de iniciativa da Vereadora Professora Patrícia e Vereadora Nega, que: Súmula: “Assegura a pacientes com mobilidade reduzida o direito a atendimento domiciliar.” e O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente a Julho de 2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 666/2020. VFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO LIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E ISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK: httos://www. facebook. com/CamaraMunicipaldePontaidoParana/. OSEIAS LEAL 2 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0598/2020 Anteprojeto de Lei n. º 055/2020 Relator: Prof.' Patrícia 1. RELATÓRIO O Vereador Polaco Moroz apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 055/2020, que “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências”. Veio-nos os autos. 2. ANÁLISE Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Pela constituição Federal, pela Lei Orgânica e Regimento Interno o Vereador tem competência para propor o Anteprojeto de Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E g Comissão Legislação, Justiça e Redação 3, CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o Anteprojeto está apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 28 de agosto de 2020. Ya | gema Profes: atrícia Vereadora - Relatora Acompanham o voto: Juvanete Weldson Baiano Vereador-Membro Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 016/2020 — DL Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2020. Exmo. Sr. Weldson Baiano MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: O Anteprojeto de Lei nº 055/2020 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 055/2020, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0598/2020, para emitir parecer no prazo de 10 dias uteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. hall AZI PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | H | | 1 - ORDEM DO DIA; > | 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; |3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; | DIÁRIO N.º: 038/2020. | 10:00 h. 31/08/2020 ELAB CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “> GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 81/08/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2020 ÀS 16h00min. ORDEM DO DIA º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 598/2020, de iniciativa do Vereador Polaco Moroz, que: Súmula: “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” o Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2020, que capeia a Mensagem nº 053/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 624/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2020, que capeia a Mensagem nº 054/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 629/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 40.750,00 (quarenta mil setecentos e cinquenta reais).” CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK: hitps://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Polaco Moroz ANTEPROJETO DE LEI N.º 055/2020 O Vereador Polaco Moroz, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná SUMULA: “Institui o Dia Municipal do CORA) : . Processo nº: 0598/2020 Hora: 13:31 Desbravador da Igreja Adventista do Data de Protocolo: 18/08/2020 Sétimo Dia, no âmbito do Município de Interessado: Vereador Polaco Moroz + Assunto: Anteprojeto de Lei nº 055/2020 5; 3 Pontal do Paraná, e dá outras ESA “34 . providências.” Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o "Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado, anualmente no dia 08 de Julho, passando o mesmo a constar no calendário oficial de eventos do Município Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 17 de Agosto de 2020. E Do OZ Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná O QUE É O CLUBE DE DESBRAVADORES? O Clube de Desbravadores é um projeto que atende crianças entre 10 e 15 anos, de diferentes classes sociais, cor, ou religião. Está presente em mais de 160 países, com 90.000 sedes e mais de dois milhões de participantes. Sendo uma iniciativa sem fins lucrativos, existe oficialmente desde 1950, como um programa oficial mantido pela Igreja Adventista do 7º Dia, mas aberto a todo tipo de parceria que vise apoiar as crianças atendidas. QUEM SÃO OS DESBRAVADORES E O QUE ELES FAZEM? São meninos e meninas entre 10 e 15 anos, de qualquer fé religiosa. O Clube tira da diversidade, o colorido da energia juvenil. Eles se reúnem uma vez por semana para aprender a desenvolver talentos, habilidades, percepções e o gosto pela natureza. Vibram com atividades ao ar livre. Gostam de acampamentos, caminhadas, escaladas, explorações nas matas e cavernas. Sabem cozinhar ao ar livre, fazendo fogo sem fósforo. Demonstramos habilidade com a disciplina através de ordem unida, e têm acriatividade despertada pelas artes manuais. Combatem, também, o uso do fumo, álcool e drogas. São estimulados a trabalharem em equipe, procurando sempre serem úteis à comunidade. Participam, também, de serviço de socorro em calamidades e campanhas comunitárias para ajudar pessoas carentes. Em tudo o que fazem procuram desenvolver amor a Deus e à Pátria e, além disso, fazem muitos amigos! QUAL O OBJETIVO DO CLUBE DE DESBRAVADORES? Cuidar do desenvolvimento físico, mental e espiritual de crianças e adolescentes e afastá-los das ruas e das drogas. Inicia-lo em atividades práticas de empreendedorismo, humanitarismo e assistencialismo em prol da comunidade, tornando cada Desbravador um agente de transformação da sua realidade. QUEM ORGANIZA O CLUBE DE DESBRAVADORES? No Clube dos Desbravadores, embora mantido pela Igreja Adventista, não tem nenhum profissional remunerado. Toda a liderança é voluntária, composta por Diretor, Secretário, Conselheiros e Instrutores. Sendo um Clube uma iniciativa sem barbatanas lucrativos.