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materia nº 57/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 57 / 2020
Date 2020-08-21
EmentaAutoriza o Crédito especial na importância de R$100.000,00 (cem mil reais).
native_id2658

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 22

Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem Nº 053/2020 Processo Legislativo: 0624/2020
Anteprojeto de Lei: 057/2020
Súmula: “Autoriza o ecial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 21/08/2620
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS 0.E, DATA: ) f
URBANISMO LM. DATA: j j
EDUC. CSATMA DATA: j /
OES.: pane Oh Mi Cuimo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / [
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /
e praia
O MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XXIII - n 717 - Pontal do Paraná de 12 a 18 de setembro de 2020.
TOS DO PODER EXECUT
LEI Nº 2.067,DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
| Súmula: "Autoriza o crédito adicional especial na importância de R$
40.750.00 (quarenta mil setecentos e cinquenta reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas. no valor deR$ 40.750,00 (quarenta mil setecentos e
[cinquenta reais).
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000.
INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DIRETORIA GERAL
18.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS . p
875-3.3.22.93.00.00. 557 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
40.750,00
Total de Suplementação: R$ 40.750,00
Art. 2º. Para copertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de
Arrecadação, de acordo com c Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal
|nº 4.320/64, no vaior de R$ 40.750.00
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.11.04.30000000 Fonte: 557 R$ 40.750,00
Total da Receita: R$ 40.750,00
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de setembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral
VINICIUS CARL!
Secretário Municipal de Infraestrutura
<> MIUIN ICÍPIO,
Orgão Oficial Eletrônico do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020. Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR
- 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
Informações - Fone: 3455-9000
E Nº 2.068,DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
“|Súmula: “Autoriza o crédito adicional especial na importância de R$
190:00 ;00 (cem mil reais)."
A CAMARÁ MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
IArt. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
“|ôrçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor deR$ 100.000,00 (cem mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
298-3.3.90.46.00.00. 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 50.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028.
FUNDAMENTAL
340-3.3.90.46.00.00.01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃOS0.000,00
Total de Suplementação: R$ 100.000.00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo. de acordo com o
Artigo 43. 8 1º. inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor deR$
100.000,00 (cem mil reais).
Redução
10.000.00.000.0000.0.000.
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.12.361.0020.2.022.
EDUCAÇÃO
769-3.3.90.48.00.00.01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS
A PESSOAS FÍSICAS 100.000.00
Total de Suplementação: R$ 100.000.00
An. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de setembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
MANUTENÇÃO DO ENSINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DIRETORIA GERAL
GESTÃO E POLÍTICAS PARA A
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.068, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Súmula: “Autoriza o crédito adicional especial
na importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL —
CRECHES
298-3.3.90.46.00.00. 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 50.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10,003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
340-3.3.90.46.00.00. 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 50.000,00
Total de Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal
nº 4320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
769-3.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
100.000,00
Total de Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15,e setembro de 2020.
- SA) nes
La
pas MIGUEL PILOTO NETTO PES DA SILVA
Es + e
Procurador Geral do Município ER de Educação
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE SETEMBRO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS.
CONFORME RESOLUÇÃO 005/2020, A MESMA É REALIZADA ONLINE,
ATRAVÉS DE VÍDEO CONFERÊNCIA.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni
Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. O Vereador
Sinedir da Rosa Cardozo justificou sua ausência. PRESIDENTE: Declaro aberta a 22º
Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, após verificar na tela o quórum para iniciarmos a
Sessão. Resumo da Ata da 21º Sessão Ordinária: Às dezesseis horas do dia 01 de
setembro de 2020, declarei aberta a Sessão. Realizei a leitura do Resumo da Ata da
Sessão anterior, que após lida, foi aprovada por mim. Realizei a leitura dos expedientes,
e não havendo Oradores, passei à Ordem do dia, onde foram aprovados em 1º votação
os Anteprojetos de Lei nº 055/2020, 057/2020 e 058/2020. Nada mais havendo a tratar,
declarei encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de setembro às 16:00
horas através de Vídeo Conferência, conforme a Resolução 006/2020. Está lido o
resumo da Ata. Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo
82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Leitura dos
Expedientes: «Indicação nº 063/2020. A Vereadora infra-assinada, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do
Regimento Interno, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Alves Maciel, o
que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à
Secretaria competente que, providencie a instalação de redutor de velocidade/lombada,
na Rua São Francisco, próximo à Rua Apucarana, localizada no Balneário Shangri-lá.
Faço tal solicitação atendendo pedido dos moradores locais, no qual se queixam pela
alta velocidade dos veículos que por ali transitam, colocando em risco a segurança e a
vida dos pedestres. Sala das Sessões, em 08 de setembro de 2020. Vereadora Elinete.
“Indicação nº 064/2020. O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito. Fabiano Alves Maciel, o que segue: Venho por meio
desta. solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que, seja
providenciada a manutenção e colocação de Bica Corrida na rua conhecida como Rua
Gervão, onde se localiza a Marina Vitória no Balneário Pontal do Sul. Segue em anexo
indicação do local. Sala das Sessões, em 08 de setembro de 2020. Vereador Oseias.
“Indicação nº 065/2020. A Vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Aives Maciel, o que segue: Venho por meio
desta, solicitar a Vossa Excelência que, determine a Secretaria de Ação Social ou o
departamento competente, providências urgentes quanto aos moradores de rua que
progressivamente estão se instalando de forma totalmente irregular próximo a
Rodoviária do Balneário Pontal do Sul. Tal solicitação se faz necessária, visto que, em
plena Pandemia do COVID-19, essas pessoas estão altamente vulneráveis. pois não
108
Ea
e mt
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
possuem acesso a itens de necessidades básicas e espalham lixo e sujeira sem a menor
preocupação com a degradação e poluição do meio ambiente. Sala das Sessões, 08 de
setembro de 2020. Vereadora Professora Patrícia. Todos os expedientes lidos serão
analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Algum dos Senhores ou
Senhoras vereadoras gostariam de fazer uso da palavra, conforme o Parágrafo 1º do
Artigo 83 do Regimento Interno, no qual terão cinco minutos para se pronunciar? Não
há Orador. Passamos para a Ordem do Dia: «Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei nº 055/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 598/2020 e de
iniciativa do Vereador Polaco Moroz, que: “Institui o Dia Municipal do Desbravador
da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná,
e dá outras providências. ” Está em discussão. VEREADOR POLACO: Pra discutir
senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir Vereador Polaco. VEREADOR
POLACO: Novamente gostaria de pedir o voto dos caros colegas para que seja
colocado em prática esse benefício a todo jovem pontalense, e também ratificar essa
valorização desse trabalho que é feito, tanto por essas pessoas voluntárias, que não tem
nenhum vínculo, não visa lucros e também gostaria de dizer que me abstenho da
votação por ser um Projeto da nossa pessoa colocada em pauta, através da sua pessoa
também, e reforço o meu pedido. Só isso Presidente. PRESIDENTE: Muito bem
Vereador. Está em votação, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de
Lei dirão sim, e os que forem contra, dirão não. Votando senhores Vereadores.
Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete.
VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha.
VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR
OSNI CEARÁ: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA
PROFESSORA PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR
POLACO: Me abstenho senhor Presidente. PRESIDENTE: Vereador Polaco já havia
pedido abstenção. Vereador Sene ausente. Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO:
Sim. PRESIDENTE: Com 08 votos a favor e 01 abstenção, está Aprovado o
Anteprojeto de Lei nº 055/2020. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de
Lei nº 057/2020, que capeia a Mensagem nº 053/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 624/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito
especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). ” Está em discussão. Está
em votação. onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e
os que forem contra, dirão não. Vereadora Cleonice, o seu voto. VEREADORA
CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO ROCHA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI CEARA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora
Professora Patrícia VEREADORA PROFESSORA PATRÍCIA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. PRESIDENTE:
Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a
favor, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº 057/2020. «Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei nº 058/2020, que capeia a Mensagem nº 054/2020,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
protocolado sob Processo Legislativo nº 629/2020 e de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 40.750,00 (quarenta mil
setecentos e cinquenta reais). ” Está em discussão. Está em votação, onde os
Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem contra,
dirão não. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha.
VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR
OSNI CEARÁ: Sim. PRESIDENTE; Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA
PROFESSORA PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR
POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim.
PRESIDENTE: Com 09 votos a favor, está Aprovado o Anteprojeto de Lei nº
058/2020. Não havendo nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para o dia 15 de setembro de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada
a Sessão. Boa tarde a todos. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e
para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
Ho
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 01 DE SETEMBRO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS.
CONFORME RESOLUÇÃO 005/2020, A MESMA É REALIZADA ONLINE,
ATRAVÉS DE VÍDEO CONFERÊNCIA.
Oseias Leal: É registrada a presença das senhoras Vereadoras: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, Patricia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges
e dos senhores Vereadores José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni
Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva
Brandão. PRESIDENTE: Declaro aberta a 21º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º
Sessão Legislativa do 8º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, após
verificar na tela o quórum para iniciarmos a Sessão. Resumo da Ata da 20º Sessão
Ordinária: Às dezesseis horas do dia 25 de agosto de 2020, declarei aberta a Sessão.
Realizei a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada por
mim. Realizei a leitura dos expedientes, e em seguida passei a palavra aos oradores no
qual teriam cinco minutos para se pronunciarem: Vereador Juvanete: Fez uso da palavra
para reforçar a indicação do Vereador Osni Ceará, lida anteriormente. Vereadora
Cleonice: Discursou também para fazer uma ressalva ao nome da rua a que se referia a
indicação do Vereador Osni Ceará. Não havendo mais oradores, passei à Ordem do dia,
onde foi aprovado o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2020 e a Proposta
Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2021. Nada mais havendo a
tratar, declarei encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 01 de setembro às
16:00 horas através de Vídeo Conferência, conforme a Resolução 006/2020. Está lido o
resumo da Ata. Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Art. 82
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Leitura dos
Expedientes: «Indicação nº 062/2020. O Vereador infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do
Regimento Interno, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Fabiano Alves Maciel, o
que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à
Secretaria competente que, seja realizado um mutirão de limpeza nos Balneários Leblon
e Grajaú. Faço tal solicitação a pedido de moradores dos locais. Certo de ser atendido,
antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Vereador Osni Ceará. «Indicação nº
061/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à
Secretaria competente que, seja providenciado com urgência a instalação de redutores
de velocidade como lombadas e faixas elevadas na Avenida Dep. Aníbal Khury, trecho
no Balneário Grajaú. Faço tal solicitação atendendo pedido da Associação dos
Moradores do Balneário Grajaú, no qual se queixam pela distância entre uma lombada e
outra neste trecho, onde os veículos transitam em altíssima velocidade, podendo ocorrer
acidentes gravíssimos, prejudicando o bem-estar e colocando em risco a segurança e a
vida das pessoas que por ali transitam. Certo de ser atendido, antecipo meus
agradecimentos. Vereador Osni Ceará. «Indicação nº 060/2020. Venho por meio desta,
solicitar a Vossa Excelência que determine ao departamento competente, que
providencie a Extensão de Rede de Energia Elétrica na Rua Lady Laura, localizada no
103
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Essa
Presidente
Balneário Beltrami, ao lado do Jardim Canadá em Pontal do Paraná. Faço tal solicitação
atendendo a Requerimento de morador do local, protocolado nesta Casa de Leis e
visando garantir o bem-estar da população. Segue documentação em anexo. No aguardo
de suas providências, Atenciosamente, Vereador Oseias. «Indicação nº 053/2020.
Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria, setor ou
empresa competente que providencie os reparos e manutenção dos Alambrados da Praça
do Balneário Shangri-lá. Tal solicitação se deve ao estado em que se encontram,
deteriorados, cheios de buracos, com o portão em situação precária, suspenso e correndo
o risco de cair, podendo assim causar muitos transtornos e acidentes, colocando em
risco a segurança de jovens e crianças que por ali circulam. No aguardo de suas
providências, atenciosamente, Vereadora Elinete. «Indicação nº 051/2020. Venho por
meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que,
seja providenciada a pavimentação asfáltica da Rua das Encantadas, nas proximidades
da Igreja Católica no Balneário Pontal do Sul. Faço essa solicitação a pedido de
moradores locais. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete.
“Indicação nº 059/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que,
determine ao Departamento competente, que providencie a manutenção e conservação
da Rua Lady Laura, localizada no Balneário Beltrami, ao Lado do Jardim Canadá em
Pontal do Paraná. Faço tal solicitação atendendo a Requerimento de morador do local,
protocolado nesta Casa de Leis, no qual segue em anexo. No aguardo de suas
providências, Atenciosamente Vereador Oseias. «Indicação nº 052/2020. Venho por
meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que,
seja providenciada a limpeza e roçada na Praça Central do Balneário Shangri-lá, como
também a manutenção e troca de lâmpadas queimadas e instalação das mesmas em
postes faltantes. Faço tal solicitação visando garantir o bem-estar e a segurança da
população. No aguardo de suas providências, atenciosamente, Vereadora Elinete.
“Indicação nº 058/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que
determine à Secretaria competente que providencie a manutenção do telhado da sala de
Monitoramento do COVID-19, localizada na sede da Academia da Saúde, na Rua
Xingu. no Balneário Ipanema. No aguardo de suas providências, atenciosamente,
Vereadora Elinete. «Indicação nº 050/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa
Excelência que determine à Secretaria competente que seja providenciada a construção
da Capela Mortuária no terreno cedido pela prefeitura, localizado na quadra 157, Lote
04, na Rua Januário Corrêa da Veiga no Balneário Shangri-lá. No aguardo de suas
providências, atenciosamente, Vereadora Elinete. Todos os expedientes lidos serão
analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Algum dos senhores ou
senhoras Vereadoras gostariam de fazer uso da palavra, conforme o Parágrafo 1º do
Artigo 83 do Regimento Interno, no qual terão cinco minutos para se pronunciar? Não
temos Oradores Inscritos. Vereadores desculpem, tem um Anteprojeto pra mim fazer a
leitura também aqui, já que não tem Orador vou fazer a leitura do Anteprojeto de Lei.
“Anteprojeto de Lei nº 060/2020. As Vereadoras que o presente subscreve, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e
pela Lei Orgânica do Município, apresentam ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto
de Lei: Sumúla: “Assegura a paciente com mobilidade reduzida o direito ao
atendimento domiciliar”. Art. 1º - Os pacientes que tenham dificuldades na sua
mobilidade, de modo transitório ou definitivo, terão o direito ao atendimento domiciliar
104
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
para realização dos procedimentos que possam ser feitos nesse ambiente sem prejuízo
da qualidade e segurança do serviço. Parágrafo 1º As restrições à mobilidade do
paciente poderão ser constatadas pelo médico acompanhante ou pela equipe de saúde da
família, os quais deverão indicar quais os serviços de saúde demandados pelo paciente
que poderão ser realizados no âmbito domiciliar sem prejuízos ao paciente. Parágrafo 2º
Os procedimentos que poderão ser realizados à domicílio são: a) aplicação de vacinas;
b) realização de curativos; c) coleta de amostras laboratoriais; d) administração de
medicamentos; e) outros indicados pelo médico. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação. Sala das Sessões, 01 de setembro de 2020. Vereadora Professora
Patrícia e Vereadora Nega. Então isso aqui está incluído nos Expedientes lidos hoje
senhores Vereadores. Passamos para a Ordem do Dia: «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 055/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 598/2020 e de
iniciativa do Vereador Polaco Moroz, que: “Institui o Dia Municipal do Desbravador
da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná,
e dá outras providências. ” Está em discussão. VEREADOR POLACO: Pra discutir
senhor Presidente. PRESIDENTE: Pra discutir o Vereador Polaco. VEREADOR
POLACO: Senhor Presidente, primeiramente eu gostaria de agradecer ao senhor por ter
colocado em pauta esse Projeto. Esse Projeto é um pedido da comunidade da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, mas também que não um benefício da Igreja, mas sim de
todo e qualquer jovem, aquele que tem a oportunidade de ter sido um desbravador, de
fazer parte desse grupo, assim como eu fui e vejo muitos jovens, eu digo para o senhor
que é o que faz e fortalece muito a vida do ser humano. O Clube do Desbravador é uma
espécie de Clube dos Escoteiros, que desde há praticamente 70 anos existe na Igreja
Adventista, não tem fins lucrativos, os jovens a partir de 10 anos eles começam,
ingressão nesse (...), aqueles que tem interesse e ali eles aprendem muitas coisas, de
sobrevivência na mata, de respeito, de hierarquia, fazem parte também de campanhas de
ante fumo, ante drogas, também existe um Projeto que faz parte dos Desbravadores que
chama “Projeto Calebe”, uma vez por ano, esses jovens se reúnem em algumas regiões
dentro do Município, e eles fazem trabalhos voluntários, por exemplo, desde ajudar a
construir uma casa, reformar, algumas questões como por exemplo, o ano passado nós
tivemos Projetos no Primavera, você ajuda pessoas que assim por exemplo, que tenham
alguma dificuldade de poder fazer a limpeza da sua casa. Então são pessoas que vem,
jovens de outros Municípios, de outros Distritos e fazem um trabalho excepcional,
voluntário, e que só tem benefício à população, e principalmente a gente vê que o jovem
acima de tudo, é um caminho que faz com que ele deixe de trilhar outros,
principalmente que levam às drogas, ao álcool, qualquer que seja a bebida ou qualquer
vício lícito ou ilícito. Então eu posso dizer para o senhor que tenho saudades do meu
tempo de Desbravador e gostaria de pedir aos nobres o voto referente a esse Projeto,
também dizer que a maior parte dos jovens que fazem parte desse Projeto, não são
Adventistas, a maior parte deles são de outras denominações, ou independente de serem
ateus ou não, e digo para o senhor que não tenho dúvida que é algo que contribui e
contribui acima e ainda mais na formação do jovem, que a gente sabe que hoje não é
fácil você, vou dizer criar e educar o filho, você precisa ter muito amparo e esse é uma
forma para que ele também, uma questão espiritual, humanitária, são várias as vertentes
que beneficiam na formação desse indivíduo, dessa pessoa. Também gostaria de deixar
claro que me abstenho da votação pelo Projeto ser da nossa autoria, e novamente eu
105
si rs a A ,
= CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
met!) LIVRO ATAS
Presidente
reitero o pedido referente à aprovação do Projeto. Só isso Presidente, muito obrigado.
PRESIDENTE: Muito bem Vereador Polaco. Está de parabéns pelo Projeto, acredito
que terá o voto favorável de todos os Vereadores ou da grande maioria. Está em
votação, onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os
que forem contra, dirão não. Votando senhores Vereadores. Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO
ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará VEREADOR OSNI CEARÁ: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia VEREADORA PROFESSORA
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE; Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Me
abstenho senhor Presidente. PRESIDENTE: Vereador Polaco se abstém por ser autor
do Projeto. Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 09 votos a favor e 01
abstenção, está Aprovado 1º votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2020. «Está em
primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 057/2020, que capeia a Mensagem nº
053/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 624/2020 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 100.000,00 (cem
mil reais). ” Está em discussão. Está em votação, onde os Vereadores que forem a favor
do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem contra, dirão não. Votando senhores
Vereadores. Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE:
Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha.
VEREADOR MARCO ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega.
VEREADORA NEGA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR
OSNI CEARÁ: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA
PROFESSORA PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR
POLACO: Sim. PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE:
Com 10 votos a favor, está Aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2020.
* Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 058/2020, que capeia a Mensagem
nº 054/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 629/2020 e de iniciativa do Poder
Executivo. que: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 40.750,00
(quarenta mil setecentos e cinquenta reais). ” Está em discussão. Está em votação,
onde os Vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim, e os que forem
contra, dirão não. Em votação senhores Vereadores. Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Elinete.
VEREADORA ELINETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Juvanete. VEREADOR
JUVANETE: Sim. PRESIDENTE: Vereador Marco Rocha. VEREADOR MARCO
ROCHA: Sim. PRESIDENTE: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim.
PRESIDENTE: Vereador Osni Ceará. VEREADOR OSNI CEARA: Sim.
PRESIDENTE: Vereadora Professora Patrícia VEREADORA PROFESSORA
PATRÍCIA: Sim. PRESIDENTE: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO; Sim.
PRESIDENTE: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. PRESIDENTE: Vereador
Baiano. VEREADOR BAIANO: Sim. PRESIDENTE: Com 10 votos a favor, está
106
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2020. Não havendo nada mais a
tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de
Setembro de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira,
Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente
assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
107
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 024/2020 — 1L Pontal do Paraná, 09 de setembro de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
043, 044 e 045/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
EIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
PROJETO DE LEI N.º 044/2020
SÚMULA: “Autoriza o crédito adicional especial
na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES
REALIZADAS NOS DIAS 01 E 08 DE SETEMBRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CRECHES
298-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 50.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
340-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 50.000,00
Total de Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO
769-3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
100.000,00
Total da Receita: 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Setembro de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Iê
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
TSESSÕES;
'1— ORDEM DO DIA;
| 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
2 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
'4-—EXPEDIENTES RECEBIDOS;
'5— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
[8]
)
a!
(DIÁRIO N.º: 039/2020.
| HORA: 10:00 h.
IDATA: 94/09/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIE AL MAI
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
é 04/09/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
| DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE
SETEMBRO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA
. Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 055/2020,
>rotocolado sob Processo Legislativo nº 598/2020, de iniciativa do Vereador Polaco Moroz, que:
É Súmula: “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia,
no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 057/2020, que capeia
« Mensagem nº 053/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 624/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 058/2020, que capeia
« Mensagem nº 054/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 629/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 40.750,00 (quarenta mil
setecentos e cinquenta reais).”
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º
O Anteprojeto de Lei nº 059/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 523/2020,
de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Proteção Animal e dá outras providências.”
, º O Anteprojeto de Lei nº 060/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 670/2020,
de iniciativa da Vereadora Professora Patrícia e Vereadora Nega, que:
Súmula: “Assegura a pacientes com mobilidade reduzida o direito a atendimento
domiciliar.”
O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente a Julho de 2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 666/2020.
o
CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https://www facebook. com/CamaraMunicipaldePo ntaldoParana/.
f + -
a o!
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| 1 - ORDEM DO DIA;
[2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS;
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
038/2020.
10:00 h.
31/08/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
81/08/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 01 DE
AGOSTO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA
º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2020, protocolado
sob Processo Legislativo nº 598/2020, de iniciativa do Vereador Polaco Moroz, que:
Súmula: “Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do
Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2020, que capeia
a Mensagem nº 053/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 624/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2020, que capeia
a Mensagem nº 054/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 629/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 40.750,00 (quarenta
mil setecentos e cinquenta reais).”
CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
htips://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
SEIAS LEAL
Presidente
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R
|
| ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ú
4
| SESSÕES:
| 1 — ORDEM DO DIA;
lo- MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
|5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
'DIÁRION.: 037/2020.
| HORA: 10:00 h.
IDATA: 24/08/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ER = cen
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 24/08/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 25 DE
AGOSTO DE 2020 ÀS 16h00min.
ORDEM DO DIA
nESo MAR gr eee Tera
o Em discussão e votação o 2º Turno do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1221/2019, de inciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Marcos Fioravante, relativas ao exercício financeiro de 2018.”
e Em discussão e votação única a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná para o Exercício de 2021.
PUBLICAÇÃO
º O Anteprojeto de Lei nº 056/2020, que capeia a Mensagem nº 052/2020, protocolado
sob Processo Legisiativo nº 623/2020, de inciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Prorroga o prazo do mandato de Diretor e Vice-Diretor instituído pela Lei
Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017, em decorrência da pandemia da Covid-19.”
O Anteprojeto de Lei nº 057/2020, que capeia a Mensagem nº 053/2020, protocolado
sob Processo Legislativo nº 624/2020, de inciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o crédito especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais)”
CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 005/2020, AS SESSÕES E REUNIÕES ESTÃO SENDO
REALIZADAS ON LINE, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NO QUAL SERÃO GRAVADAS E
ISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
hettps://www. facebook, com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
E
E RIAS Ei LEAL
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me
Ofício nº 053/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL,
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 053/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o crédito especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA sue
Processo nº: 0624/2020 Hora: 13:58
Data de Protocolo: 21/08/2020 “ma
Interessado: Podcer Executivo
Assunto: Mensagem nº 053 /2020 - GAB -
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituramDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“a GABINETE DO PREFEITO
Eme)
MENSAGEM Nº 053/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).”
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Educação, visando a suplementação do crédito destinado ao auxílio
alimentação, conforme se extrai do processo administrativo nº 8950/2020.
O remanejamento pretendido se justifica pela situação vivenciada pela
pandemia da Covid-19, isso porque, como medida de enfrentamento ao seu contágio,
desde o mês de março houve a paralisação geral das atividades presenciais
acadêmicas.
Assim sendo, em que se pese a existência da Lei Municipal nº 1.914, de
03 de janeiro de 2019, a que o Município sempre deu integral cumprimento, a
concessão dos auxílios financeiros se encontra impossibilitada, em razão das
suspensão das aulas, com consequente ausência de locomoção dos acadêmicos, que
configura elemento essencial para o pagamento.
Salienta-se que este projeto de lei não estará propondo a supressão
integral da receita para o auxílio transporte aos estudantes, mas tão somente o
remanejamento dos valores que deixaram de ser usados nos meses de abril a agosto
deste ano, pela inexistência de aulas presenciais.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal. :
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e!
PROJETO DE LEI 057% /2020
Súmula: “Autoriza o crédito adicional
especial na importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL —
CRECHES
298-3.3.90.46.00.00. 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 50.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
340-3.3.90.46.00.00. 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 50.000,00
Total de Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
769-3.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
100.000,00
Total de Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 21 de agostg/de 2020.
VA
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO CINTIA MENDES DA SILVA
Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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