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materia nº 49/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).”
native_id266

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
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Mensagem: 039/2024 Processo Legislativo nº. 0407/2024
Anteprojeto de Lei nº 49/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
INICidlivVa. Lui Aco
Apresentado em: 15/05/2024
Apresentado em: / 1
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: I j
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: I ]
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: [ /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC F VOTACÃÂN NA RENACÃO FINAI / I
ara , Ra IC,
Pés PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAYÉ á
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Ofício nº 039/2024 — GAB/PGM
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Processo nº: 0407/2024 Hora: 16:20 [7
Data de Protocolo: 15/05/2024
Interessado: Poder Executivo À
Na ]
Assunto: Mensagem nº 039-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 039/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 039/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
.briverificacao/2FF8-224F-E343-D751 e informe o código 2FF8-224F-E343-D751
RA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLIVEI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. RO
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GABINETE DO PREFEITO Pal
MENSAGEM Nº 039/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, objetivando a criação de elemento
que possibilite a aquisição de diesel com recursos a serem repassados pelo Fundo de
Calamidades Públicas (FECAP) — R$ 250.000,00 e SEAB — R$ 200.000,00.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
ficacao/2FF8-224F-E343-D751 e informe o código 2FF8-224F-E343-D751
FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANNC,
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PROJETO DE LEI tanga 5
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).”
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.123. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
872- 3.3.90.30.00.00 1986 MATERIAL DE CONSUMO R$ 250.000,00
871 - 3.3.90.30.00.00 1987 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 450.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita 1.7.2.9.99.01.18.00000000 Fonte: 1986 R$ 250.000,00
Receita:1.7.2.9.99.01.19.00000000 Fonte: 1987 R$ 200.000,00
Total de recursos utilizados na presente R$ 450.000,00..
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
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VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABI:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
ficacao/2FF8-224F-E343-D751 e informe o código 2FF8-224F-E343-D751
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Código para verificação: 2FF8-224F-E343-D751
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/05/2024 15:12:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044. XXX.XXX-00) em 15/05/2024 15:13:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/05/2024 15:19:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁNICIZ; .
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PROJETO DE LEI Nº 043/2024 nm ad”
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
29 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).”
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.123. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
872-3.3.90.30.00.00 1986 MATERIAL DE CONSUMO R$ 250.000,00
871 - 3.3.90.30.00.00 1987 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 450.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita 1.7.2.9.99.01.18.00000000 Fonte: 1986 R$ 250.000,00
Receita: 1.7.2.9.99.01.19.00000000 Fonte: 1987 R$ 200.000,00
Total de recursos utilizados na presente R$ 450.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
06/06/2024, 11:33
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ j tc,
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LEI Nº 2.564, DE 04 DE JUNHO DE 2024. O) e y
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial ma importância de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais).”
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PUBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL ,
11.001.15.452.0029.2.123. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
872- 3.3.90.30.00.00 1986 MATERIAL DE CONSUMO R$
250.000,00
871 - 3.3.90.30.00.00 1987 MATERIAL DE CONSUMO R$
200.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 450.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita 1.7.2.9.99.01.18.00000000 Fonte: 1986 R$ 250.000,00
Receita: 1.7.2.9.99.01.19.00000000 Fonte: 1987 R$ 200.000,00
Total de recursos utilizados na presente R$ 450.000,00.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6DB5SB9F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/06/2024. Edição 3038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Amww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6DB5B9F7/03AFcWeA7 6QpX1CtBuzhXPE9-V326-Y E ImwJcgRUmMM3kas9uGGEUBMIBECZAZ... 11

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