| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).” |
| native_id | 266 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7
«quai Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná e) Mensagem: 039/2024 Processo Legislativo nº. 0407/2024 Anteprojeto de Lei nº 49/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo INICidlivVa. Lui Aco Apresentado em: 15/05/2024 Apresentado em: / 1 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: I j FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: I ] EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: [ / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC F VOTACÃÂN NA RENACÃO FINAI / I ara , Ra IC, Pés PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAYÉ á - GABINETE DO PREFEITO Do Ss est Ofício nº 039/2024 — GAB/PGM y » Processo nº: 0407/2024 Hora: 16:20 [7 Data de Protocolo: 15/05/2024 Interessado: Poder Executivo À Na ] Assunto: Mensagem nº 039-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 039/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 039/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. .briverificacao/2FF8-224F-E343-D751 e informe o código 2FF8-224F-E343-D751 RA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLIVEI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fa É ] ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. RO Cê a GABINETE DO PREFEITO Pal MENSAGEM Nº 039/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).” A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, objetivando a criação de elemento que possibilite a aquisição de diesel com recursos a serem repassados pelo Fundo de Calamidades Públicas (FECAP) — R$ 250.000,00 e SEAB — R$ 200.000,00. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ficacao/2FF8-224F-E343-D751 e informe o código 2FF8-224F-E343-D751 FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri | ET IETIDA ; ra à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANNC, a e “E GABINETE DO PREFEITO 1º E ) Ng «E PROJETO DE LEI tanga 5 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).” 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.123. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL 872- 3.3.90.30.00.00 1986 MATERIAL DE CONSUMO R$ 250.000,00 871 - 3.3.90.30.00.00 1987 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 450.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita 1.7.2.9.99.01.18.00000000 Fonte: 1986 R$ 250.000,00 Receita:1.7.2.9.99.01.19.00000000 Fonte: 1987 R$ 200.000,00 Total de recursos utilizados na presente R$ 450.000,00.. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de maio de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO fo) = Es! fra n ty a uw z o > ty Z a [a] po [:4 o L fra ww 2 =| fo) uu [a] o VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos [8 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABI: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | ficacao/2FF8-224F-E343-D751 e informe o código 2FF8-224F-E343-D751 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS aa a AGIA . s a A AR SNS ag x é DT A o, tj Código para verificação: 2FF8-224F-E343-D751 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/05/2024 15:12:15 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044. XXX.XXX-00) em 15/05/2024 15:13:35 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/05/2024 15:19:13 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/2FF8-224F-E343-D751 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁNICIZ; . Estado do Paraná Ea y fo zo 8) " fi PROJETO DE LEI Nº 043/2024 nm ad” Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).” 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.123. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL 872-3.3.90.30.00.00 1986 MATERIAL DE CONSUMO R$ 250.000,00 871 - 3.3.90.30.00.00 1987 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 450.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita 1.7.2.9.99.01.18.00000000 Fonte: 1986 R$ 250.000,00 Receita: 1.7.2.9.99.01.19.00000000 Fonte: 1987 R$ 200.000,00 Total de recursos utilizados na presente R$ 450.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 06/06/2024, 11:33 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná O gas oa soa eee ESTADO DO PARANÁ sa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ j tc, a OM ! SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO t E Õ W Ê “ LEI Nº 2.564, DE 04 DE JUNHO DE 2024. O) e y eira Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial ma importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).” 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL , 11.001.15.452.0029.2.123. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL 872- 3.3.90.30.00.00 1986 MATERIAL DE CONSUMO R$ 250.000,00 871 - 3.3.90.30.00.00 1987 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 450.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita 1.7.2.9.99.01.18.00000000 Fonte: 1986 R$ 250.000,00 Receita: 1.7.2.9.99.01.19.00000000 Fonte: 1987 R$ 200.000,00 Total de recursos utilizados na presente R$ 450.000,00. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6DB5SB9F7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2024. Edição 3038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Amww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6DB5B9F7/03AFcWeA7 6QpX1CtBuzhXPE9-V326-Y E ImwJcgRUmMM3kas9uGGEUBMIBECZAZ... 11