br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 251/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAumento no valor do Vale-Alimentação atualmente concedido, de modo a adequá-lo ao custo de vida atual e assegurar melhores condições de subsistência aos servidores. Alteração das regras de desconto do Vale-Alimentação, de forma que não haja desconto nos casos em que o servidor apresente atestado médico superior a três dias, visto que este é justamente o período em que o servidor mais necessita de apoio, e considerando que o atestado é documento hábil e legal que justifica a ausência ao trabalho. A presente Indicação busca valorizar o servidor público municipal, assegurando-lhe melhores condições de bem-estar e dignidade. O reajuste no valor do Vale-Alimentação é medida justa diante da inflação e do aumento contínuo dos preços de gêneros alimentícios. Quanto à sugestão de não descontar o benefício em casos de afastamento por atestado médico superior a três dias, trata-se de medida de humanidade e de justiça, uma vez que o servidor, no momento de enfermidade, é quem mais necessita...
native_id2665

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

*saiaiar> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Z
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO N.º AS) /2025.
»
tm
CÂMARA MUNIC PAL DE PONTA L DO PARAN, A
Processo nº: 0833/2025 Hora: 16:02 E
Data de Protocolo: 26/08/2025
Interessado: Vereadoras Cleonice e Nega
Assunto: Indicação 251/2025 a a
Exma. Sra.
Elinete Guimarães Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
As Vereadoras que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120
do Regimento Interno, indicam ao Senhor Prefeito, Rudisney Gimenes Filho, o
que segue:
Aumento no valor do Vale-Alimentação atualmente concedido, de
modo a adequá-lo ao custo de vida atual e assegurar melhores condições de
subsistência aos servidores.
Alteração das regras de desconto do Vale-Alimentação, de forma
que não haja desconto nos casos em que o servidor apresente atestado médico
superior a três dias, visto que este é justamente o período em que o servidor
mais necessita de apoio, e considerando que o atestado é documento hábil e
legal que justifica a ausência ao trabalho.
A presente Indicação busca valorizar o servidor público municipal,
assegurando-lhe melhores condições de bem-estar e dignidade. O reajuste no
valor do Vale-Alimentação é medida justa diante da inflação e do aumento
contínuo dos preços de gêneros alimentícios.
Quanto à sugestão de não descontar o benefício em casos de
afastamento por atestado médico superior a três dias, trata-se de medida de
humanidade e de justiça, uma vez que o servidor, no momento de enfermidade,
é quem mais necessita de amparo, não devendo ser penalizado pela situação.
Certa de sua atenção, desde já agradeço.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2025.
| o
Ae Mosavr dos bato
Cleonice/Silva do Nascimento Rosiane Rosa Borges - Nega
ereadora Vereadora

open original →