| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Aumento no valor do Vale-Alimentação atualmente concedido, de modo a adequá-lo ao custo de vida atual e assegurar melhores condições de subsistência aos servidores. Alteração das regras de desconto do Vale-Alimentação, de forma que não haja desconto nos casos em que o servidor apresente atestado médico superior a três dias, visto que este é justamente o período em que o servidor mais necessita de apoio, e considerando que o atestado é documento hábil e legal que justifica a ausência ao trabalho. A presente Indicação busca valorizar o servidor público municipal, assegurando-lhe melhores condições de bem-estar e dignidade. O reajuste no valor do Vale-Alimentação é medida justa diante da inflação e do aumento contínuo dos preços de gêneros alimentícios. Quanto à sugestão de não descontar o benefício em casos de afastamento por atestado médico superior a três dias, trata-se de medida de humanidade e de justiça, uma vez que o servidor, no momento de enfermidade, é quem mais necessita... |
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*saiaiar> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Z ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO N.º AS) /2025. » tm CÂMARA MUNIC PAL DE PONTA L DO PARAN, A Processo nº: 0833/2025 Hora: 16:02 E Data de Protocolo: 26/08/2025 Interessado: Vereadoras Cleonice e Nega Assunto: Indicação 251/2025 a a Exma. Sra. Elinete Guimarães Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. As Vereadoras que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indicam ao Senhor Prefeito, Rudisney Gimenes Filho, o que segue: Aumento no valor do Vale-Alimentação atualmente concedido, de modo a adequá-lo ao custo de vida atual e assegurar melhores condições de subsistência aos servidores. Alteração das regras de desconto do Vale-Alimentação, de forma que não haja desconto nos casos em que o servidor apresente atestado médico superior a três dias, visto que este é justamente o período em que o servidor mais necessita de apoio, e considerando que o atestado é documento hábil e legal que justifica a ausência ao trabalho. A presente Indicação busca valorizar o servidor público municipal, assegurando-lhe melhores condições de bem-estar e dignidade. O reajuste no valor do Vale-Alimentação é medida justa diante da inflação e do aumento contínuo dos preços de gêneros alimentícios. Quanto à sugestão de não descontar o benefício em casos de afastamento por atestado médico superior a três dias, trata-se de medida de humanidade e de justiça, uma vez que o servidor, no momento de enfermidade, é quem mais necessita de amparo, não devendo ser penalizado pela situação. Certa de sua atenção, desde já agradeço. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2025. | o Ae Mosavr dos bato Cleonice/Silva do Nascimento Rosiane Rosa Borges - Nega ereadora Vereadora