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materia nº 50/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 181.000.00 (cento e oitenta e um mil reais).”
native_id267

Autoria

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Estado do Paraná
3 Câmara Municipal de Pontal Do Parai
|
Mensagem: 040/2024 Processo Legislativo nº. 0408/2024 —
Anteprojeto de Lei nº 50/2024 =
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância jm
de R$ 181.000.00 (cento e oitenta e um mil reais).” —
Iniciativa: Poder Executivo —
Apresentado em: 15/05/2024
Apresentado em: ) /
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: I I
URBANISMO LM. DATA: /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: I I
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j |
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Ofício nº 040/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de maio de 2024. beato
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR:
Processo nº: 0408/2024 | Hora: 16:21
Data de Protocolo: 15/05/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 040-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 040/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
forme o código BBA5-11 57-6F8B-8A66
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 040/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ISNEY GIMENES FILHO e LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA
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RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
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MENSAGEM Nº 040/2024
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, elemento de
despesa que possibilite a construção de pier flutante, com recursos da SEIL.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: Vi
:Jlpontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/BBAS-1 157-6F8B-8A66 e informe o código BBAS5-1157-6FBB-8A66
ERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANH
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PROJETO DE LEI taça
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 181.000,00 (cento
e oitenta e um mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).”
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER FLUTUANTE
867 - 4.4.90.51.00.00 1985 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 181.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 181.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.2.99.01.17.00000000 Fonte: 1985 R$181.000,00
Total de recursos utilizados na presente R$ 181.000,00..
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de maio de 2024.
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RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXxX-68) em 15/05/2024 14:09:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/05/2024 15:05:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 15/05/2024 15:38:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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PROJETO DE LEI Nº 044/2024 > df
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
29 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).”
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER FLUTUANTE
867 -4.4.90.51.00.00 1985 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 181.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 181.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.2.99.01.17.00000000 Fonte: 1985 R$181.000,00
Total de recursos utilizados na presente R$ 181.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
06/06/2024, 11:36
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ Ea Pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1º
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LEI Nº 2.565, DE 04 DE JUNHO DE 2024. A ES
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 181.000,00
(cento e oitenta e um mil reais).”
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN | DE
TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER
FLUTUANTE
867 - 4.4.90.51.00.00 1985 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
181.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 181.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso T da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.2.99.01.17.00000000 Fonte: 1985 R$181.000,00
Total de recursos utilizados na presente R$ 181.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:BE17F4EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/06/2024. Edição 3038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
hitps://wen diariomunicipal.com.br/amplmateria/BE 17F4EE/03AFCWeA7QE9SSI7CpXRQPp4r8ZxAH. 695ETYU9RUtIOWO9XioyvGGPhyas-s-D... 11

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