| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 181.000.00 (cento e oitenta e um mil reais).” |
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Estado do Paraná 3 Câmara Municipal de Pontal Do Parai | Mensagem: 040/2024 Processo Legislativo nº. 0408/2024 — Anteprojeto de Lei nº 50/2024 = Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância jm de R$ 181.000.00 (cento e oitenta e um mil reais).” — Iniciativa: Poder Executivo — Apresentado em: 15/05/2024 Apresentado em: ) / COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: I I URBANISMO LM. DATA: / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: I I OBS.: 1 1 AD [DD ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ] EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j | = «go PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: a ES "E GABINETE DO PREFEITO = mc) 4 O “a ç & Ofício nº 040/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de maio de 2024. beato CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR: Processo nº: 0408/2024 | Hora: 16:21 Data de Protocolo: 15/05/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 040-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 040/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: forme o código BBA5-11 57-6F8B-8A66 Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 040/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ISNEY GIMENES FILHO e LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA :lpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/BBAS-1 157-6FBB-8A66 e in RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO 58 [aro j O E as <s ze og xs WU q >8 ú q o EI Er) as os 18 8 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Ze Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR te | md | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO «CirA, MuesenalÊ e” AR MENSAGEM Nº 040/2024 A Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).” A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, elemento de despesa que possibilite a construção de pier flutante, com recursos da SEIL. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 2 Assinado por 3 pessoas: Vi :Jlpontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/BBAS-1 157-6F8B-8A66 e informe o código BBAS5-1157-6FBB-8A66 ERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https oh | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANH GABINETE DO PREFEITO Sm Da] Z O PROJETO DE LEI taça Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).” 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER FLUTUANTE 867 - 4.4.90.51.00.00 1985 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 181.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 181.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.2.2.99.01.17.00000000 Fonte: 1985 R$181.000,00 Total de recursos utilizados na presente R$ 181.000,00.. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de maio de 2024. o 8 <L e O E Er s É 5) & < E o 9 e 3 e) 8 o o E e SEE o o o < o o o Fr q na E) & <L o e o 8 8 8 Ê 5 z E É 8 q g 8 8 S e g 5 a 8 E) RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (e) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal | md | /S D VERIFICAÇÃO DAS & Ox 5 ASSINATURAS O guest? Código para verificação: BBAS5-1157-6F8B-8A66 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXxX-68) em 15/05/2024 14:09:20 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/05/2024 15:05:48 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 15/05/2024 15:38:30 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BBAS-1 157-6F8B-8A66 Z CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná SP a à S FA É O “O ? PROJETO DE LEI Nº 044/2024 > df Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).” 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER FLUTUANTE 867 -4.4.90.51.00.00 1985 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 181.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 181.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.2.2.99.01.17.00000000 Fonte: 1985 R$181.000,00 Total de recursos utilizados na presente R$ 181.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 06/06/2024, 11:36 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DO ui] ESTADO DO PARANÁ Ea Pe PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1º RA) & O & e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ ÃO Vas Ss LEI Nº 2.565, DE 04 DE JUNHO DE 2024. A ES rm a Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).” 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN | DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.1.075. CONSTRUÇÃO DE PIER FLUTUANTE 867 - 4.4.90.51.00.00 1985 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 181.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 181.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso T da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.2.2.99.01.17.00000000 Fonte: 1985 R$181.000,00 Total de recursos utilizados na presente R$ 181.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:BE17F4EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2024. Edição 3038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ hitps://wen diariomunicipal.com.br/amplmateria/BE 17F4EE/03AFCWeA7QE9SSI7CpXRQPp4r8ZxAH. 695ETYU9RUtIOWO9XioyvGGPhyas-s-D... 11