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materia nº 2/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-01-10
EmentaDispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas.
native_id2677

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº Gonlaotl processo: O!E| JO!!
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LEGISLAÇÃO JR qa
FINANÇASOF oa do
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM. / [O
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PREFEITO
GABINETE DO Pp
LEINº 1149, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
SÚMULA: “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas ihativas”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.2º — Somente terá direito ao cancelamento de débito as empresas que não tenham débitos com o
Município, com exceção da taxa de verificação e funcionamento regular.
Art.3º - Os interessados deverão requerer o cancelamento até 30 de novembro de 2011, apresentando os
Seguintes documentos:
a) comprovante de baixa Junto a Receita Estadual e na Receita Federal;
b) comprovante de entrega de declaração de imposto de renda da Pessoa jurídica, sem movimento
econômico;
cjno caso de autônomo, apresentar carteira profissional ou outro documento que comprove que o
sobre o deferimento ou não do cancelamento em despacho fundamentado &, em-caso de indeferimento,
recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes, conforme disposições constantes do Código
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À | GABINETE DO PREFEITO rã
Oficio 039/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 27 de Janeiro de 2011
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE | “TAL DO PARANÁ
PROTOCULO
REF Lei Sancionada =” Desafio
ua!
Prezado Senhor. mm - 1
o E
Reso Nm
Informamos que segue em anexo, cópias das Lei Sancionadas
. Lei nº 1135/11 “Altera a Lei nº 537/2004" — 14/01/11
. Lei nº 1136/11 “Ratifica Protocolo de Intenções” — 14/01/11,
. Lei nº 1137/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1138/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11.
“ Lei nº 1139/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11
. Lei nº 1140/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1141/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11
Rodovia Pr 407 - Km 19 - CEP 83255.000 Fone/FAX [UI] 3972-5000 CNP] nº OL60O S43/0001-57
Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná “FR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA -
. te
Ê
us GABINETE DO PREFEITO
. Lei nº 1142/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11
* Lein? 1143/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo I" — 14/01/11
. Lei nº 1144/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1145/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 175.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio,” — 14/01/11
. Lei nº 1146/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1147/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2011 e em sou Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1148/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 160.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” — 14/01/11
. Lei nº 1149/11 “Dispõe sobre o cancelamento de débito de empresas
inativas” — 14/01/11,
Atenciosamente, à
)
A
mae Que |
Prefeito
Ed
Rodovia Pr 407 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX V41) 39727000 CNP) pe ai 00 SLI M00T-53
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| mm”
Oficio nº 002/2011 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de janeiro de 2011.
Assunto; Encaminha Mensagem nº 002/] 1
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 67, inciso XHH, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária » por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 002/1 1, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre
cancelamento de débito de empresas inativas”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
DER COLO
Processo re. OM 1
Data AQ Aa
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presideme da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Modena PR 407 - CEP 83285000 FoneFAX 5741] 3972-7005 EM: evinicadiponaidoparama sr aorir
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me)
MENSAGEM Nº002/11
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando que em 2010 o Poder Executivo encaminhou a esta Egrégia Casa de
Leis a Mensagem nº078/2010, não havendo deliberação em referida sessão legislativa e,
A medida pretende, com a aprovação desta Casa de Leis, promover à regularização
da situação de diversas empresas que se instalaram em Pontal do Paraná e paralisaram suas
atividades.
Insta salientar que as empresas, muitas vezes por falta de informação ou orientação
equivocada dos profissionais contadores, procedem a baixa da empresa junto à Receita Federal e
Estadual, porém não fazem o mesmo no cadastro do município,
Tal situação, além de causar transtornos dos empresários, mostra uma situação de
divida irreal, vez que as empresas não estão em funcionamento.
Diante do exposto, é certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária . por essa Casa Legislativa, conforme prevé o Artigo 67, inciso
XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 06 de janeiro de 2011
>
Rodovia PR 407 - CEP 83285-000 FoneiFAX 6-7) 38757009 Elia preioiuadisoniaidoparama sr aav ar E
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ed
PROJETO DE LEI COS | 254
SÚMULA: “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas”
Art.1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos provenientes de taxa
de verificação de funcionamento regular de que trata os artigos 276 a 285 do Código Tributário
Municipal das empresas que comprovem inatividade.
Art.2º - Somente terá direito o cancelamento de débito as empresas que não tenham débitos com
o Município, com exceção da taxa de verificação e funcionamento regular,
Art.3º - Os interessados deverão requerer 0 cancelamento até 30 de novembro de 2011.
apresentando os seguintes documentos:
a) comprovante de baixa junto a Receita Estadual e na Receita Federal:
b) comprovante de entrega de declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, sem movimento
econômico;
elno caso de autônomo, apresentar carteira profissional ou outro documento que comprove que o
requerente no periodo do débito exerceu outra atividade:
d) no caso de falecimento de autônomo, cópia da certidão de óbito:
e) declaração de duas testemunhas. com firma reconhecida, atestando sob as penas da lei que o
interessado não exerceu atividade no periodo gerador do tributo.
f) em caso de transferência de atividade para outro município, cópia do CNPJ com a devida
alteração.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 06 de janeiro de 201 1.
— Pontal do Paraná - PR
Baineário de Praia de Leste

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