| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº Gonlaotl processo: O!E| JO!! wulamiio «da gubto inod ? LEGISLAÇÃO JR qa FINANÇASOF oa do URBANISMOIM. SS qa dd ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM. / [O EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. /. Jo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PREFEITO GABINETE DO Pp LEINº 1149, DE 14 DE JANEIRO DE 2011. SÚMULA: “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas ihativas” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.2º — Somente terá direito ao cancelamento de débito as empresas que não tenham débitos com o Município, com exceção da taxa de verificação e funcionamento regular. Art.3º - Os interessados deverão requerer o cancelamento até 30 de novembro de 2011, apresentando os Seguintes documentos: a) comprovante de baixa Junto a Receita Estadual e na Receita Federal; b) comprovante de entrega de declaração de imposto de renda da Pessoa jurídica, sem movimento econômico; cjno caso de autônomo, apresentar carteira profissional ou outro documento que comprove que o sobre o deferimento ou não do cancelamento em despacho fundamentado &, em-caso de indeferimento, recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes, conforme disposições constantes do Código Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À | GABINETE DO PREFEITO rã Oficio 039/2010 - GAB Pontal do Paraná, 27 de Janeiro de 2011 Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE | “TAL DO PARANÁ PROTOCULO REF Lei Sancionada =” Desafio ua! Prezado Senhor. mm - 1 o E Reso Nm Informamos que segue em anexo, cópias das Lei Sancionadas . Lei nº 1135/11 “Altera a Lei nº 537/2004" — 14/01/11 . Lei nº 1136/11 “Ratifica Protocolo de Intenções” — 14/01/11, . Lei nº 1137/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11 . Lei nº 1138/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11. “ Lei nº 1139/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 14/01/11 . Lei nº 1140/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11 . Lei nº 1141/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11 Rodovia Pr 407 - Km 19 - CEP 83255.000 Fone/FAX [UI] 3972-5000 CNP] nº OL60O S43/0001-57 Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná “FR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - . te Ê us GABINETE DO PREFEITO . Lei nº 1142/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 14/01/11 * Lein? 1143/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I" — 14/01/11 . Lei nº 1144/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11 . Lei nº 1145/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 175.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio,” — 14/01/11 . Lei nº 1146/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11 . Lei nº 1147/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2011 e em sou Anexo |" — 14/01/11 . Lei nº 1148/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 160.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” — 14/01/11 . Lei nº 1149/11 “Dispõe sobre o cancelamento de débito de empresas inativas” — 14/01/11, Atenciosamente, à ) A mae Que | Prefeito Ed Rodovia Pr 407 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX V41) 39727000 CNP) pe ai 00 SLI M00T-53 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mm” Oficio nº 002/2011 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de janeiro de 2011. Assunto; Encaminha Mensagem nº 002/] 1 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 67, inciso XHH, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária » por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 002/1 1, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA DER COLO Processo re. OM 1 Data AQ Aa Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presideme da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Modena PR 407 - CEP 83285000 FoneFAX 5741] 3972-7005 EM: evinicadiponaidoparama sr aorir Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me) MENSAGEM Nº002/11 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Considerando que em 2010 o Poder Executivo encaminhou a esta Egrégia Casa de Leis a Mensagem nº078/2010, não havendo deliberação em referida sessão legislativa e, A medida pretende, com a aprovação desta Casa de Leis, promover à regularização da situação de diversas empresas que se instalaram em Pontal do Paraná e paralisaram suas atividades. Insta salientar que as empresas, muitas vezes por falta de informação ou orientação equivocada dos profissionais contadores, procedem a baixa da empresa junto à Receita Federal e Estadual, porém não fazem o mesmo no cadastro do município, Tal situação, além de causar transtornos dos empresários, mostra uma situação de divida irreal, vez que as empresas não estão em funcionamento. Diante do exposto, é certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária . por essa Casa Legislativa, conforme prevé o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 06 de janeiro de 2011 > Rodovia PR 407 - CEP 83285-000 FoneiFAX 6-7) 38757009 Elia preioiuadisoniaidoparama sr aav ar E Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed PROJETO DE LEI COS | 254 SÚMULA: “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas” Art.1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos provenientes de taxa de verificação de funcionamento regular de que trata os artigos 276 a 285 do Código Tributário Municipal das empresas que comprovem inatividade. Art.2º - Somente terá direito o cancelamento de débito as empresas que não tenham débitos com o Município, com exceção da taxa de verificação e funcionamento regular, Art.3º - Os interessados deverão requerer 0 cancelamento até 30 de novembro de 2011. apresentando os seguintes documentos: a) comprovante de baixa junto a Receita Estadual e na Receita Federal: b) comprovante de entrega de declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, sem movimento econômico; elno caso de autônomo, apresentar carteira profissional ou outro documento que comprove que o requerente no periodo do débito exerceu outra atividade: d) no caso de falecimento de autônomo, cópia da certidão de óbito: e) declaração de duas testemunhas. com firma reconhecida, atestando sob as penas da lei que o interessado não exerceu atividade no periodo gerador do tributo. f) em caso de transferência de atividade para outro município, cópia do CNPJ com a devida alteração. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 06 de janeiro de 201 1. — Pontal do Paraná - PR Baineário de Praia de Leste