| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-01-10 |
| Ementa | Altera a Lei n° 537/2004. |
| native_id | 2678 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº:COBlaDt! Processo: O!S lap Projeto: QoS do! Decreto: To Resolução: — LEGISLAÇÃO JR ara) fo FINANÇASOF... DATA JJ URBANISMOIM mara AS EDUCICSATMA qa dt ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. |. /.. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1135, DE 14 DE JANEIRO DE 2011, Súmula: “Altera a Lei nº537/2004" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. 1º, O art. 3º da Lei nº537/2004 passa a ter à seguinte redação: “Ar. Fº- O COMAD será composto de treze membros, sendo: HI - Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho; 1V- Um representante da Secretaria de Desenvolvimento; V— Um representante da Polícia Civil do Paraná; VI- Um representante da Polícia Militar do Paraná; VII — Um representante de Associação de Moradores legalmente constituída em Pontal do Paraná; VE — Um representante de clubes de serviço; IX — Um representante do Conselho Tutelar; X — Um representante de organização não governamental com sede em Pontal do Paraná; AZ — Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Parand; XH — um representante de instituição religiosa. XT — um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de preferência, da Diretoria Antidrogas. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fona/FAX (0--41) 3972-7000 EMai: Baineári o de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - vs GABINETE DO PREFEITO nai Oficio 039/2010 - GAB Pontal do Paraná, 27 de Janeiro de 2011 Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MOD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná MUNICIPAL DE ! "NTAL DO PARANÁ PROTOCULO A Es “1 a E) 14 Prezado Senhor or. Resp REF Lei Sancionada informamos que segue em anexo, cópias das Lei Sancionadas . Lei nº 1135/11 “Altera a Lei nº 537/2004" — 14/01/11 . Lei nº 1136/11 “Ratifica Protocolo de Intenções” — 14/01/11 . Lei nº 1137/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 14/01/11 . Lei nº 1138/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11. . Lei nº 1139/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 14/01/11, . Lei nº 1140/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11 . Lei nº 1141/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11. Rodovia Pr4OT— Km 19-CEP RIESSO0O FoneiFAX VAI) SSTATUOO CNP] nº 01,609.841/0001-52 Balneário de Prais do Leste - Pontal do Parana - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ — us GABINETE DO PREFEITO E] ————————e. . Lei nº 1142/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” - 14/01/11; . Lei nº 1143/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11 . Lei nº 1144/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |” — 14/01/11 . Lei nº 1145/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 175.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 14/01/11: . Lei nº 1146/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11 . Lei nº 1147/11 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11. . Lei nº 1148/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 160.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 14/01/11 . Lei nº 1149/11 “Dispõe sobre o cancelamento de débito de empresas inativas” — 14/01/11 Atenciosamente N Y / RUDISNEY As Prefeito / A mm mm mm Rodovia Pr 407 — Km 19 - CEP 83255-000 FoneiTAX (41) 3972-7000 CNP) nº 01.609 844/0001-52 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO nos Oficio nº 003/2011 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de janeiro de 2011. Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/11 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária « por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 003/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº537/2004". Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE F“NTAL PROTOCOLO Procnsso nº 2011 Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná odeia PAG CE O a Vo E TOOO EM. preteiuraiponiaidonarana pego br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tos MENSAGEM Nºú0a/11 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Considerando que em 2010 o Poder Executivo encaminhou a esta Egrégia Casa de Leis a Mensagem nº079/2010, não havendo deliberação em referida sessão legislativa, segue, novamente, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei nº5I7/20047., O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir equívoco quando da alteração da mesma Lei ocomida em 2009, através da Lei nº1045/2009, posto que em referido diploma legal constou em duplicidade o inciso IV, e, desta forma o Conselho ficou composto por doze membros & não por onze como consta do caput. Para à correção do equívoco, solicitamos seja acrescentado mais um membro ao referido conselho, qual seja, um representante da Diretoria Antidrogas do Município. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vercadores, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná. 06 de janeiro de 2011. 4 Rodovia PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefoiturafipontaldoparana prgow br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rodovia PROJETO DE LEI 00 3[ 7 4 Súmula: “Altera a Lei nº537/20047 Art. 1º. O am. 3º da Lei nº537/2004 passa a ter n seguinte redação: “An. 3º- O COMAD será composto de treze membros, sendo: 1- Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito, que o presidirá; HH — Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; UH — Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho; IV = Um representante da Secretaria de Desenvolvimento; V— Um representante da Polícia Civil do Paraná; VI- Um representante da Polícia Militar do Paraná; PH — Um representante de Associação de Moradores legalmente constituída em Pontal do Paraná; VIH = Um representame de clubes de serviço; IX — Um representante do Conselho Tutelar; X- Um representante de organização ndo governamental com sede em Pontal do Paraná; NX7 — Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná: XH — um representante de instituição religiosa. XHI — um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de preferência, da Diretoria Antidrogas. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 06 de gineito de 2011. PR 407 - CEP 81255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail profesturadbpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR