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materia nº 3/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-01-10
EmentaAltera a Lei n° 537/2004.
native_id2678

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº:COBlaDt! Processo: O!S lap
Projeto: QoS do! Decreto: To Resolução: —
LEGISLAÇÃO JR ara) fo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. |. /..
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1135, DE 14 DE JANEIRO DE 2011,
Súmula: “Altera a Lei nº537/2004"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
.
Art. 1º, O art. 3º da Lei nº537/2004 passa a ter à seguinte redação:
“Ar. Fº- O COMAD será composto de treze membros, sendo:
HI - Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho;
1V- Um representante da Secretaria de Desenvolvimento;
V— Um representante da Polícia Civil do Paraná;
VI- Um representante da Polícia Militar do Paraná;
VII — Um representante de Associação de Moradores legalmente constituída em Pontal
do Paraná;
VE — Um representante de clubes de serviço;
IX — Um representante do Conselho Tutelar;
X — Um representante de organização não governamental com sede em Pontal do
Paraná;
AZ — Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Parand;
XH — um representante de instituição religiosa.
XT — um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de
preferência, da Diretoria Antidrogas.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fona/FAX (0--41) 3972-7000 EMai:
Baineári
o de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA -
vs GABINETE DO PREFEITO nai
Oficio 039/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 27 de Janeiro de 2011
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MOD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
MUNICIPAL DE ! "NTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
A Es “1
a E) 14
Prezado Senhor or.
Resp
REF Lei Sancionada
informamos que segue em anexo, cópias das Lei Sancionadas
. Lei nº 1135/11 “Altera a Lei nº 537/2004" — 14/01/11
. Lei nº 1136/11 “Ratifica Protocolo de Intenções” — 14/01/11
. Lei nº 1137/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |” — 14/01/11
. Lei nº 1138/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11.
. Lei nº 1139/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11,
. Lei nº 1140/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1141/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11.
Rodovia Pr4OT— Km 19-CEP RIESSO0O FoneiFAX VAI) SSTATUOO CNP] nº 01,609.841/0001-52
Balneário de Prais do Leste - Pontal do Parana - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ —
us GABINETE DO PREFEITO E]
————————e.
. Lei nº 1142/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” - 14/01/11;
. Lei nº 1143/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1144/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |” — 14/01/11
. Lei nº 1145/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 175.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11:
. Lei nº 1146/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1147/11 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11.
. Lei nº 1148/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 160.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11
. Lei nº 1149/11 “Dispõe sobre o cancelamento de débito de empresas
inativas” — 14/01/11
Atenciosamente N
Y
/
RUDISNEY As
Prefeito
/
A mm mm mm
Rodovia Pr 407 — Km 19 - CEP 83255-000 FoneiTAX (41) 3972-7000 CNP) nº 01.609 844/0001-52
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
nos
Oficio nº 003/2011 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de janeiro de 2011.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/11
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária « por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 003/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei
nº537/2004".
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE F“NTAL
PROTOCOLO
Procnsso nº 2011
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
odeia PAG CE O a Vo E TOOO EM. preteiuraiponiaidonarana pego br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tos
MENSAGEM Nºú0a/11
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando que em 2010 o Poder Executivo encaminhou a esta Egrégia Casa de
Leis a Mensagem nº079/2010, não havendo deliberação em referida sessão legislativa, segue,
novamente, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei
nº5I7/20047.,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir equívoco quando da alteração da
mesma Lei ocomida em 2009, através da Lei nº1045/2009, posto que em referido diploma legal
constou em duplicidade o inciso IV, e, desta forma o Conselho ficou composto por doze membros
& não por onze como consta do caput.
Para à correção do equívoco, solicitamos seja acrescentado mais um membro ao
referido conselho, qual seja, um representante da Diretoria Antidrogas do Município.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vercadores, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná. 06 de janeiro de 2011.
4
Rodovia PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefoiturafipontaldoparana prgow br E
Balneário de
Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rodovia
PROJETO DE LEI 00 3[ 7 4
Súmula: “Altera a Lei nº537/20047
Art. 1º. O am. 3º da Lei nº537/2004 passa a ter n seguinte redação:
“An. 3º- O COMAD será composto de treze membros, sendo:
1- Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito, que o presidirá;
HH — Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
UH — Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do
Trabalho;
IV = Um representante da Secretaria de Desenvolvimento;
V— Um representante da Polícia Civil do Paraná;
VI- Um representante da Polícia Militar do Paraná;
PH — Um representante de Associação de Moradores legalmente constituída em
Pontal do Paraná;
VIH = Um representame de clubes de serviço;
IX — Um representante do Conselho Tutelar;
X- Um representante de organização ndo governamental com sede em Pontal do
Paraná;
NX7 — Um representante do Poder Legislativo de Pontal do Paraná:
XH — um representante de instituição religiosa.
XHI — um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania, de preferência, da Diretoria Antidrogas.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 06 de gineito de 2011.
PR 407 - CEP 81255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail profesturadbpontaldoparana pr gov br
Baineário
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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