br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 51/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.031.888,24 (dois milhões, trinta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).”
native_id268

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10

Estado do Paraná
a Câmara Municipal de Pontal Do Para,
|)
Mensagem: 041/2024 Processo Legislativo nº. 0409/2024
Anteprojeto de Lei nº 51/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 2.031.888.24 (dois milhões e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e
oito reais e vinte e quatro centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 15/05/2024
Apresentado em: / /
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ]
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO IM. DATA: j ]
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: I I
OBS.:
EE Paim eg o so ap
DE SO SE E SD Es
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ xt
GABINETE DO PREFEITO e
30,
Ofício nº 041/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de maio de 2024. Mig eidê
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0409/2024 Hora: 16:23
Data de Protocolo: 15/05/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 041-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
19
rig
Ea)
q
q
pa
o
Be
fes]
F)
fis]
Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 041/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
2.031.888,24 (dois milhões e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais e
vinte e quatro centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
MES, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
Idoparana.1doc.com.briverificacao/AMEO-4B9B-F672-D3FS e informe o código AAEO-4
[o]
O
3
z
8
[6]
x
L
õ
E]
RUDISNEY GIMENES FILHO E E
PREFEITO E
>
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta idoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 4 pessoas HEITOR GONÇAL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
a |
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO (Siad
esa E Ali EN,
-i—A— Q
E Ow É
MENSAGEM Nº 041/2024 o VS
aaa?
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.031.888,24
(dois milhões e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro
centavos).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento do Município,
elementos de despesa, para suporte dos investimentos abaixo elencados, com os seguintes
recursos:
Objeto: Aquisição de Parques Infantis (Emenda da Deputada Federal Carol Dartora)
Valor da emenda: R$ 283.588,24
Objeto: Aquisição de Equipamento Agrícola (Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional - Programa de apoio a projetos para o desenvolvimento sustentável por meio de
aquisição de equipamentos agrícolas)
Valor da emenda: R$ 248.300,00
Infraestrutura Urbana — Pavimentação
Valor da emenda: R$ 1.000.000,00
Autor: Deputado Federal Toninho Wandescheer
Infraestrutura Urbana — Pavimentação
Valor da emenda: R$ 500.000,00
Autor: Deputado Federal Filipe Barros
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 = GEP 53255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1)
Assinado por 4 pessoas: HEITOR
MES, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
ficacao/AAEO-4B9B-F672-D3F5 e informe o código AAEO-4B9B-F672-D3F5
Idoparana.1doc.com.briveri
GONÇALVES KAYAMORI, LEONARDO GOMES GO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
me |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ a
GABINETE DO PREFEITO iS 9? à
PE
nda OA
PROJETO DE LEI Eyarga DA
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 2.031.888,24 (dois
milhões e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e
oito reais e vinte e quatro centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 2.031.888,24 (dois milhões e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais
e vinte e quatro centavos).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.1.072. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA
863 - 4.4.90.52.00.00 1018 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$248.300,00
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA,
LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.071. AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS
861 - 4.4.90.52.00.00 1018 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$283.588,24
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.073. PAVIMENTAÇÃO - EMENDA DEP. TONINHO WANDESCHEER
- PLANO DE AÇÃO 09032024-072582
865 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
14.001.15.451.0034.1.074. PAVIMENTAÇÃO - EMENDA DEP FILIPE BARROS
- PLANO DE AÇÃO 09032024-073044
866 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 2.031.888,24.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 1016 R$ 1.000.000,00
Receita: 1.7.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 1018 R$ 283.588,24
Receita:2.4.1.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1016 R$ 500.000,00
Receita:2.4.1.9.99.01.10.00000000 Fonte: 1018 R$ 248.300,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.031.888,24.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONG:
FELD
D3F5 e informe o código AAEO-4B9B-F672-D3FS
DO GOMES GOMES, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASS!
.1doc.com.br/verificacao/AAEO-4B9B-F672-!
ALVES KAYAMORI, LEONAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
|
«guto ,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO i$
Dm | iz
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEONARDO GOMES GOMES
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EV
Assinado por 4 pessoas: HEITOR G
o)
as
Na ga 5”
ificacao/AAE0-4B9B-F672-D3F5 e informe o código AAEO-4B9B-F672-D3FS
ONÇALVES KAYAMORI, LEONARDO GOMES GOMES, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
.1doc.com.briveri
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
|
D) VERIFICAÇÃO DAS F
ASSINATURAS gado
Código para verificação: AAEO-4B9B-F672-D3F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 15/05/2024 15:01:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LEONARDO GOMES GOMES (CPF 052.XXX.XXX-00) em 15/05/2024 15:02:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 15/05/2024 15:10:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611 XXX.XXX-20) em 15/05/2024 15:14:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/AAEO-4B9B-F672-D3FS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ;
1
c
2?
z
4 Se A
Estado do Paraná £ $ &
ES)
PROJETO DE LEI Nº 045/2024 VA E
erva OS
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.031.888,24 (dois milhões e trinta e um mil e
oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
29 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 2.031.888,24 (dois milhões e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais
e vinte e quatro centavos).”
09.000.00.000.0000.0.000.
09.003.00.000.0000.0.000.
09.003.20.334.0024.1.072.
863 - 4.4.90.52.00.00
13.000.00.000.0000.0.000.
13.001.00.000.0000.0.000.
13.001.27.812.0032.1.071.
861 - 4.4.90.52.00.00
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.15.451.0034.1.073.
865 - 4.4.90.51.00.00 1016
14.001.15.451.0034.1.074.
866 - 4.4.90.51.00.00 1016
1018
1018
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$248.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA,
LAZER E JUVENTUDE
DIRETORIA GERAL
AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
DIRETORIA GERAL
PAVIMENTAÇÃO - EMENDA DEP. TONINHO WANDESCHEER
- PLANO DE AÇÃO 09032024-072582
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
PAVIMENTAÇÃO - EMENDA DEP FILIPE BARROS
- PLANO DE AÇÃO 09032024-073044
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$283.588,24
R$ 500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 2.031.888,24.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A E
Estado do Paraná “O 9
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
|)
Receita: 1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 1016 R$ 1.000.000,00
Receita: 1.7.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 1018 R$ 283.588,24
Receita:2.4.1.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1016 R$ 500.000,00
Receita:2.4.1.9.99.01.10.00000000 Fonte: 1018 R$ 248.300,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.031.888,24.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de junho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
06/06/2024, 11:51 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ 2 “a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ps Qo ESA
TRE E a
VIAS,
4 o |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vim c gt
LEI Nº 2.566, DE 04 DE JUNHO DE 2024. va O
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.031.888,24 (dois milhões e trinta e um mil e
oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
2.031.888,24 (dois milhões e trinta e um mil e oitocentos e
oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA .
09.003.20.334.0024.1.072. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
AGRÍCOLA
863 - 4.4.90.52.00.00 1018 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$248.300,00
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, CULTURA,
LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.1.071. AQUISIÇÃO DE PARQUES
INFANTIS
861 - 4.4.90.52.00.00 1018 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$283.588,24
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.073. PAVIMENTAÇÃO - EMENDA
DEP, TONINHO WANDESCHEER
- PLANO DE AÇÃO 09032024-072582
865 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.000.000,00 E
14.001.15.451.0034.1.074. PAVIMENTAÇÃO - EMENDA
DEP FILIPE BARROS
- PLANO DE AÇÃO 09032024-073044
866 - 4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.031.888,24.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso T da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 1016 R$
1.000.000,00
Receita:1.7.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 1018 R$ 283.588,24
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.031.888,24.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
https:/Mw diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C53B7FB/03AFcWeASVduWZbmm k1 MnxOJZneXb8KBeE2RTW) SY3TNFV. reF6LfhiZKA7N... 1/2
06/06/2024, 11:51
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de junho de 2024. A fed
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Eva OS
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano mn a
LEONARDO GOMES GOMES
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8C53B7FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/06/2024. Edição 3038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https: /Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C53B7 FB/03AFcWeASVduWZbmm k1 MnxOJZneXb8KBeE2RTWj SY3TNFV. reF6LfhiZKAT7N...
212

open original →