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materia nº 15/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-01-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2680

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO JR DATA. / dl
FNANÇASOF. mA Sm
URBANISMO IM. mara td
EDUC.CSATMA SS qa dd
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |).
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 7.
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÂÁO EM | 1.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI NS 1139, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
1! — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Ampliação/Construção do Centro de Convivência
do Idoso; e
H — criar, incluir e codificar o programa, a função, a subfunção, o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.04 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
08.04.08.244.0012.1.061,000 — Projeto: AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CENTRO DE
CONVIVÊNCIA DO IDOSO
4.4.90.51.00.00 — Obras é Instalações [— R$15000000]
Fonte de Recursos: 03510 — Taxas Poder de Pólicia — Exercício Anterior
| Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 150.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta
Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei
Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) Fonte de Recursos - 03510 — Taxas Poder de Policia - Exercício Anterior R$ 150.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional | gs
especial a que se refere esta Lei RS 150.000,00
Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 14 de janeiro de 2011.
RUDISNEY G
fi
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =
as GABINETE DO PREFEITO rsss
Oficio 039/2010 - GAB
Pontal do Paraná. 27 de Janeiro de 2011
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE! "NTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
REF Lei Sancionada Precosso nº. Mm
] “E 14
Data | (Z
Prezado Senhor. Nora.
Resp
Informamos que segue em anexo, cópias das Lei Sancionadas
. Lei nº 1135/11 “Altera a Lei nº 537/2004" — 14/01/11
. Lei nº 1136/11 “Ratifica Protocolo de Intenções” — 14/01/11.
. Lei nº 1137/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |” — 14/01/11
. Lei nº 1138/11 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11;
. Lei nº 1139/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11
. Lei nº 1140/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1141/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11
Rodovia Pr 407 - Km 19 — CEP 83255-000 Fona/F AX (41) 39727000 CNT] nº 01609 SADO
Balneario de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e sm
« -—
À À GABINETE DO PREFEITO on
. Lei nº 1142/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11
« Lei nº 1143/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1144/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias —- LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1145/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 175.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11
. Lei nº 1146/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1147/11 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11,
. Lei nº 1148/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 160.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11
. Lei nº 1149/11 "Dispõe sobre o cancelamento de débito de empresas
inativas" — 14/01/11,
/
Atenciosamente, N
+
A
RUDISNEY GIMENE:
Prefeito
Ed
Rodovia Pr 47 — Km 19 — CEF 83255-000 Fone/FAX 141) 3972-7000 ONT] nº 01.609,843/0001-52
Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR
É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
Ofício nº007/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de janeiro de 2011.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 007/11
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Amt. 23 Inciso | e Art. 67 Inciso XII. ambos da Lei Orgânica
do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em período
extraordinário,por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 007/11, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima c
distinta consideração,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo nº Lo ——
AC QL
16 Mi -
Excelentissimo Senhor rom er TR
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO ua
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
a
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeituradbpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Led
MENSAGEM Nº 007/11
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a ampliação e reforma do
Centro de Convivência do Idoso, localizado no Balneário Shangri-lá e para tanto é necessária a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público e
ainda a urgência é comprovada pelo fato dos prazos a serem cumpridos para início da obra,
ressaltando que o projeto foi discutido com o Conselho Municipal do Idoso, sendo que o previsto
no orçamento era para execução de serviços, mas os conselheiros reivindicaram a ampliação e
reforma, sendo necessária a abertura de conta orçamentária para Obras e Instalações, em
atendimento ao respeitável conselho.
Ressaltamos, ainda, que referida proposição foi encaminhada ao Legislativo em
2010, sem contudo ser deliberada por esta Casa de Leis, o que justífica o presente
encaminhamento.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislmtiva, conforme prevé o Artigo 67, inciso
XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná. 07 dequneiro de 2011.
4
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradBpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
PROJETO DE LEI O0S | LOM
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
E abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cemo e cinquenta
mil reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Ampliação/Construção do Centro
de Convivência do Idoso; e
IH — criar, incluir e codificar o programa. a função, a subfunção, o projeto, o
elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias.
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.04 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
08.04,08.244,0012.1.061.000 — Projeto: AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CENTRO DE
CONVIVÊNCIA DO IDOSO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 03510 — Taxas Poder de Pólicia — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 150.000,00
An. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta
Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei
Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) Fonte de Recursos - 03510 - Taxas Poder de Policia - Exercício Anterior R$ 150.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei RS 150.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 07 de janeiro de 2011.
RUDISNEY GIMENES
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Baineário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR

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