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materia nº 6/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-01-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
- PRA 10] 2012 -
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Apresentado em to / Ot Lt
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR qa dd
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EDUC.CSATMA qaA IS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | 1.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1140, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de
2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em
2011:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361] — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0022 - APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta - CONSTRUÇÃO DE MURO — 130 metros lineares
Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MURO — BIBLIOTECA INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO
Programa: 0025 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
Meta 1 - AMPLIAÇÃO E REFORMADA DE ESCOLA — 80 m2 para ampliar e 150 m2 reformar
Projeto orçamentário: AMPLIAÇÃO E REFORMADA ESCOLA ANITA MIRO
Meta 2 - ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS — 450 m2 fechamento em alvenaria,
pinturas E reforma geral
Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES DO CONTRA TURNO
Meta 3 - ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL — 290 metros lineares pavimentação, 330 m2
fechamento pátio e 40 m2 ampliação
Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL
Recursos para 2011: R$ 405.000,00 ( Quatrocentos e cinco mil reais ).
Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 14 de juneiro de 2011,
RUDI
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3872-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
-—
..
us GABINETE DO PREFEITO =
Oficio 039/2010 - GAB
Pontal do Paraná. 27 de Janeiro de 2011
,
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE + “NTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
REF Lei Sancionada E Ml
11
cm O
Prezado Senhor ia PSA
Informamos que segue em anexo, cópias das Lei Sancionadas
. Lei nº 1135/11 “Altera a Lei nº 537/2004" — 14/01/11
. Lei nº 1136/11 “Ratifica Protocolo de Intenções” — 14/01/11,
. Lei nº 1137/11 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |” — 14/01/11
. Lei nº 1138/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11;
Lei nº 1139/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município." — 14/01/11
. Lei nº 1140/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
Lei nº 1141/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11:
Rodovia Pr 407 - Km 19 - CEF 83255-000 Fane/FAX (41) 3972-7000 CNT rº 01,609. 845/0001-53
Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ —
” —
+ GABINETE DO PREFEITO es
. Lei nº 1142/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11,
. Lei nº 1143/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1144/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |” = 14/01/11
. Lei nº 1145/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 175.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” — 14/01/11,
“ Lei nº 1146/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1147/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1148/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 160.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11
. Lei nº 1149/11 “Dispõe sobre o cancelamento de débito de empresas
inativas” — 14/01/11,
Atenciosamente,
o N
RUDISNEY due
Prefeito
Rodovia Pr 4 - km 19- SER (42) 3972-7000 CNP nº 07609.843/0001-52
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - FR
D———————
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ad!
Ofício nº014/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de janeiro de 2011.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 014/11
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária » por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 014/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES
EFIITO
a PARANA
CAMA ROTOCULO
processo é OQlal do
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Excelemissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tios
MENSAGEM Nº 014/11
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Considerando que em 2010 o Poder Executivo encaminhou a esta Egrégia Casa de
Leis mensagem com o mesmo objeto, não havendo deliberação em referida sessão legislativa c,
Considerando o grande alcance social de referida proposição. segue, novamente, à
apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula; Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Govemo na
função Educação,
A meta é a ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, adequação das quadras
cobertas para as atividades de contra-tumo e muro da Escola Especial e da Biblioteca do Balneário
Canoas,
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no am.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. ”
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XII. c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
dl
PROJETO DE LEI O!S [204
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio
de 2009 e em seu Anexo |.
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo À da Lei Municipal nº 979, de 07 de
maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, 4 seguinte programação, para
execução em 20] |:
FUNÇÃO DE GOVERNO: |2 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 “ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0022 - APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta - CONSTRUÇÃO DE MURO — 130 metros lineares ,
Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MURO — BIBLIOTECA INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO
Programa: 0025 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
Meta | - AMPLIAÇÃO E REFORMADA DE ESCOLA — 80 m2 para ampliar e 150 m2 reformar
Projeto orçamentário: AMPLIAÇÃO E REFORMADA ESCOLA ANITA MIRO
Meta 2 - ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS — 450 m2 fechamento em
alvenaria, pinturas E reforma geral
Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES DO CONTRA TURNO
Meta 3 - ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL — 290 metros lineares pavimentação,
3530 m2 fechamento pátio e 40 m2 ampliação
Projeto orçamentário; ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL
Recursos para 201 1: R$ 405.000,00 € Quatrocentos e cinco mil reais )
Fonte de Recursos 01 104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
An.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 07 de janeiro de 2011.
RUDISN] ENES MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA
Prefeito ) Secretaria Municipal de Educação
3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"-41) 1972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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