| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-01-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná - PRA 10] 2012 - ne GH da Of cdi suoe di 04 À sm gu QuexoT. ES PP Cyacto ve. Apresentado em to / Ot Lt COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR qa dd FINANÇASOF. O ara SS Vursanismom mara Sd EDUC.CSATMA qaA IS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | 1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1140, DE 14 DE JANEIRO DE 2011. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2011: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361] — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0022 - APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Meta - CONSTRUÇÃO DE MURO — 130 metros lineares Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MURO — BIBLIOTECA INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO Programa: 0025 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS Meta 1 - AMPLIAÇÃO E REFORMADA DE ESCOLA — 80 m2 para ampliar e 150 m2 reformar Projeto orçamentário: AMPLIAÇÃO E REFORMADA ESCOLA ANITA MIRO Meta 2 - ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS — 450 m2 fechamento em alvenaria, pinturas E reforma geral Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES DO CONTRA TURNO Meta 3 - ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL — 290 metros lineares pavimentação, 330 m2 fechamento pátio e 40 m2 ampliação Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL Recursos para 2011: R$ 405.000,00 ( Quatrocentos e cinco mil reais ). Fonte de Recursos 01 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 14 de juneiro de 2011, RUDI RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3872-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -— .. us GABINETE DO PREFEITO = Oficio 039/2010 - GAB Pontal do Paraná. 27 de Janeiro de 2011 , Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE + “NTAL DO PARANÁ PROTOCULO REF Lei Sancionada E Ml 11 cm O Prezado Senhor ia PSA Informamos que segue em anexo, cópias das Lei Sancionadas . Lei nº 1135/11 “Altera a Lei nº 537/2004" — 14/01/11 . Lei nº 1136/11 “Ratifica Protocolo de Intenções” — 14/01/11, . Lei nº 1137/11 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 14/01/11 . Lei nº 1138/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11; Lei nº 1139/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." — 14/01/11 . Lei nº 1140/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11 Lei nº 1141/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11: Rodovia Pr 407 - Km 19 - CEF 83255-000 Fane/FAX (41) 3972-7000 CNT rº 01,609. 845/0001-53 Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ — ” — + GABINETE DO PREFEITO es . Lei nº 1142/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 14/01/11, . Lei nº 1143/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11 . Lei nº 1144/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |” = 14/01/11 . Lei nº 1145/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 175.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” — 14/01/11, “ Lei nº 1146/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11 . Lei nº 1147/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11 . Lei nº 1148/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 160.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 14/01/11 . Lei nº 1149/11 “Dispõe sobre o cancelamento de débito de empresas inativas” — 14/01/11, Atenciosamente, o N RUDISNEY due Prefeito Rodovia Pr 4 - km 19- SER (42) 3972-7000 CNP nº 07609.843/0001-52 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - FR D——————— [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad! Ofício nº014/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de janeiro de 2011. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 014/11 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária » por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 014/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1 Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES EFIITO a PARANA CAMA ROTOCULO processo é OQlal do dus O St ti q Excelemissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tios MENSAGEM Nº 014/11 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Considerando que em 2010 o Poder Executivo encaminhou a esta Egrégia Casa de Leis mensagem com o mesmo objeto, não havendo deliberação em referida sessão legislativa c, Considerando o grande alcance social de referida proposição. segue, novamente, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula; Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Govemo na função Educação, A meta é a ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, adequação das quadras cobertas para as atividades de contra-tumo e muro da Escola Especial e da Biblioteca do Balneário Canoas, Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no am. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. ” Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XII. c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO dl PROJETO DE LEI O!S [204 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |. An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo À da Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, 4 seguinte programação, para execução em 20] |: FUNÇÃO DE GOVERNO: |2 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361 “ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0022 - APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Meta - CONSTRUÇÃO DE MURO — 130 metros lineares , Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MURO — BIBLIOTECA INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO Programa: 0025 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS Meta | - AMPLIAÇÃO E REFORMADA DE ESCOLA — 80 m2 para ampliar e 150 m2 reformar Projeto orçamentário: AMPLIAÇÃO E REFORMADA ESCOLA ANITA MIRO Meta 2 - ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS — 450 m2 fechamento em alvenaria, pinturas E reforma geral Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES DO CONTRA TURNO Meta 3 - ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL — 290 metros lineares pavimentação, 3530 m2 fechamento pátio e 40 m2 ampliação Projeto orçamentário; ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL Recursos para 201 1: R$ 405.000,00 € Quatrocentos e cinco mil reais ) Fonte de Recursos 01 104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente An.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 07 de janeiro de 2011. RUDISN] ENES MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA Prefeito ) Secretaria Municipal de Educação 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"-41) 1972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR