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materia nº 16/2011

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2011
Date 2011-01-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2011 e em seu Anexo I.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nes idou Processo: O!3) dou
xo Projeto: OE lot! Decreto... To Resolução: 7.
LEGISLAÇÃO JR DATA So
FINANÇASOF. O ara tt
URBANISMO LM. o mata A
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
EM 9 DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
LEI Nº 1141, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo
e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2011 e em seu Anexo LR
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
so CE a Oi Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 1097, de 20
julho - 011, em complemento ao que consta vado, a te 4
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO ' gi sido
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0022 - APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta - CONSTRUÇÃO DE MURO - 130 metros lincares
Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MURO - BIBLIOTECA INDÚSTRIA DO
CONHECIMENTO
Programa: 0025 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
Meta | - AMPLIAÇÃO E REFORMADA DE ESCOLA - 80 m2 para ampliar e 150 m2 reformar
Projeto orçamentário: AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA ANITA MIRO
Meta 2 - ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS — 450 m2 fechamento em
alvenaria, pinturas E reforma geral
Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES DO CONTRA TURNO
Meta 3 - ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL — 290 metros lineares pavimentação,
330 m2 fechamento pátio e 40 m2 ampliação
Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL
Recursos para 2011: R$ 405.000,00 ( Quatrocentos e cinco mil reais ).
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica — Exercício Corrente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 14 de janeiro de 2011.
“iu
MARIA ÂNGELA BATISTELLA
Secretaria Municipal de Educação
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
-
4 GABINETE DO PREFEITO ei
Oficio 039/2010 - GAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Pontal do Parana. 27 de Janeiro de 2011
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE | “NTAL DO PARANÁ
TOCULO
REF Lei Sancionada = sao ido M
em E 14
Prezado Senhor. |
Reso
Informamos que segue em anexo, cópias das Lei Sancionadas
. Leinº 1135/11 “Altera a Lei nº 537/2004" — 14/01/11
. Le: nº 1136/11 “Ratifica Protocolo de Intenções" — 14/01/11:
. Lei nº 1137/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1138/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/1 1.
. Lei nº 1139/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11
. Lei nº 1140/11 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
“ Lei nº 1141/11 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11.
Rodovia Pr 407 - Km 19- CEP 83255.000 Fone/FAX (41) 972000 CNP] nº 01.609.843/0001.52 o
Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA —
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Bm) GABINETE DO PREFEITO
. Lei nº 1142/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 405.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” - 14/01/11
. Lei nº 1143/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1144/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1145/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 175.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11.
. Lei nº 1148/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979 de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1147/11 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2011 e em seu Anexo |" — 14/01/11
. Lei nº 1148/11 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 160.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/01/11
. Lei nº 1149/11 “Dispõe sobre o cancelamento de débito de empresas
inativas” — 14/01/11,
Atenciosamente,
6
Ny /
Wo)
RUDISNEY Vá
Prefeito
A
Rodovia Pr 47 - Km 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 2972-7000 CNT me DL 6OS S440001-53
Baincario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
/
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| e” |
Ofício nº015/2011 GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de janeiro de 2011.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 015/11
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município. vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária , por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 015/11, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2011 e em seu Anexo 1.º
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISN IMEXES
PR TO
CAMARA MUNICIPAL DE F “NTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Processo nº Ê
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LE A)
Resp
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“Rodovia Pr 407 = bm Ea CEP RIEEDOS EA ER A eee |
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0""41) 3872-7000 EMail; preigiturafiponiaidoparana praov Er
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
md
MENSAGEM Nº 015/11
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando que em 2010 o Poder Executivo encaminhou a esta Egrégia Casa de
Leis mensagem com o mesmo objeto, não havendo deliberação em referida sessão legislativa e,
Considerando o grande alcance social de referida proposição, segue, novamente, à
apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2011 e em
seu Anexo 1.º
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 201] (Lei Municipal nº 1097/10), programa de Governo na Função Educação,
A meta a ser alcançada é a ampliação da Escola Anita Miró Vernalha, adequação
das quadras cobertas para as atividades de contra-tumo e construção de muro ná Escola Especial
Ilha do Saber e na biblioteca do Balneário Canoas.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2011. a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público
justificando a urgência em sua apreciação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária , por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES
PREFEIT
2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX [041] 3972-7000 EMau prefeiturafipontaidoparana prgov br
Balneário de
Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEICIO | Ju!
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2011 e em seu Anexo L
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 1097, de 20
de julho de 2010 - LDO 2011, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0022 — APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta - CONSTRUÇÃO DE MURO -— 130 metros lineares
Projeto orçamentário; CONSTRUÇÃO DE MURO — BIBLIOTECA INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO
Programa: 0025 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
Meta | - AMPLIAÇÃO E REFORMADA DE ESCOLA — 80 m2 para ampliar e 150 m2 reformar
Projeto orçamentário: AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA ANITA MIRO
Meta 2 - ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS — 450 m2 fechamento em
alvenaria, pinturas E reforma geral
Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES DO CONTRA TURNO
Meta 3 - ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL — 290 metros lineares pavimentação,
330 m2 fechamento pátio e 40 m2 ampliação
Projeto orçamentário: ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA ESPECIAL
Recursos para 201 |: R$ 405.000,00 ( Quatrocentos e cinco mil reais ).
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Exercício Corrente
Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 07 de janeiro de 201 |.
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RUD ENES MARIA ÂNGE Via BATISTELLA
Prefeito Mudicipal Secretaria Municipal de Educação
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail - prefoituragipontaldoparana pr gov br

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